SóProvas


ID
1416799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.

De acordo com norma processual do CDC, a competência para processar e julgar ação civil pública, caso haja dano de abrangência nacional, será do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em razão da necessidade de centralizar as ações coletivas de âmbito nacional, evitando-se, assim, decisões conflitantes.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 93.(DO CDC) Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

     

    DANOS DE ÂMBITO NACIONAL (mais de um estado com impacto relevante para o país): Será comperente o foro da justiça estadual na Capital do Estado ou o foro do Distrito Federal, pois possuem competência territoriais concorrentes. 

    (ZANETI JR,Hermes. GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direitos Difusos e Coletivos. Editora JusPodivm, 4ª Edição. Savaldor/BA,2013)

  • Além disso, a competência NÃO É do Tribunal de Justiça, é do juízo de primeiro grau.

  • Sobre os danos de abrangência nacional, assim prelecionam FREDIE DIDIER JR. e HERMES ZANETI JR., no sentido de harmonizar a regra constante do art. 93, inciso II, do CDC com o princípio da competência adequada:

    "A regra de que qualquer capital é competente para as ações que envolvam danos ou ilícitos nacionais é apenas um ponto de partida. É preciso controlar a competência adequada, e isso somente pode ser feito in concreto, após análise das circunstâncias do caso." (Curso de Direito Processual Civil, V. 4, 2016, p. 128).

  • rt. 93.(DO CDC) Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • DANO LOCAL - foro de onde ocorreu ou deva ocorrer o dano (competência absoluta);

    DANO NACIONAL - foro da CAPITAL DO ESTADO ou do DF

  • Importante se observar nesse caso a existência da competência adequada e do forum non conveniens, já que mesmo em se atendendo a competência legal formal, pode não se atender as necessidades procedimentais substanciais (imperiosas ao caso concreto).

  • ERRADO.

     Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.