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Art. 93.(DO CDC) Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
DANOS DE ÂMBITO NACIONAL (mais de um estado com impacto relevante para o país): Será comperente o foro da justiça estadual na Capital do Estado ou o foro do Distrito Federal, pois possuem competência territoriais concorrentes.
(ZANETI JR,Hermes. GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direitos Difusos e Coletivos. Editora JusPodivm, 4ª Edição. Savaldor/BA,2013)
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Além disso, a competência NÃO É do Tribunal de Justiça, é do juízo de primeiro grau.
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Sobre os danos de abrangência nacional, assim prelecionam FREDIE DIDIER JR. e HERMES ZANETI JR., no sentido de harmonizar a regra constante do art. 93, inciso II, do CDC com o princípio da competência adequada:
"A regra de que qualquer capital é competente para as ações que envolvam danos ou ilícitos nacionais é apenas um ponto de partida. É preciso controlar a competência adequada, e isso somente pode ser feito in concreto, após análise das circunstâncias do caso." (Curso de Direito Processual Civil, V. 4, 2016, p. 128).
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rt. 93.(DO CDC) Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
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DANO LOCAL - foro de onde ocorreu ou deva ocorrer o dano (competência absoluta);
DANO NACIONAL - foro da CAPITAL DO ESTADO ou do DF
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Importante se observar nesse caso a existência da competência adequada e do forum non conveniens, já que mesmo em se atendendo a competência legal formal, pode não se atender as necessidades procedimentais substanciais (imperiosas ao caso concreto).
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ERRADO.
Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.