- ID
- 1416832
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2014
- Provas
-
- FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Arquivologia
- FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Enfermagem
- FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho)
- FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Medicina
- FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
- FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Psicologia
- FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Diante do futuro
Que me importa o presente? No futuro é que está a existência dos verdadeiros homens. Guyau*, a quem não me canso de citar, disse em uma de suas obras estas palavras:
“Porventura sei eu se viverei amanhã, se viverei mais uma hora, se a minha mão poderá terminar esta linha que começo? A vida está por todos os lados cercada pelo Desconhecido. Todavia executo, trabalho, empreendo; e em todos os meus atos, em todos os meus pensamentos, eu pressuponho esse futuro com o qual nada me autoriza a contar. A minha atividade excede em cada minuto o instante presente, estende- se ao futuro. Eu consumo a minha energia sem recear que esse consumo seja uma perda estéril, imponho-me privações, contando que o futuro as resgatará - e sigo o meu caminho. Essa incerteza que me comprime de todos os lados equivale para mim a uma certeza e torna possível a minha liberdade - é o fundamento da moral especulativa com todos os riscos. O meu
pensamento vai adiante dela, com a minha atividade; ele prepara o mundo, dispõe do futuro. Parece-me que sou senhor do infinito, porque o meu poder não é equivalente a nenhuma quantidade determinada; quanto mais trabalho, mais espero.”
* Jean-Marie Guyau (1854-1888), filósofo e poeta francês.
(PRADO, Antonio Arnoni (org.). Lima Barreto: uma autobiografia literária. São Paulo: Editora 34, 2012. p. 164)
O fato de nossa vida estar cercada pelo Desconhecido não deve implicar uma restrição aos empreendimentos humanos, já que, para Guyau,