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ID
1416898
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante procedimento licitatório, na fase de homologação, o Poder Público apercebeu-se que a execução do serviço objeto da licitação não mais atendia ao interesse público que motivou a abertura do certame, em razão de situação incontornável, decorrente de fato superveniente à sua instauração, devidamente comprovado. Nessa condição, a autoridade competente superior, após receber o processo de licitação, deve

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Lei 8666

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. (art. 59 parágrafo único: A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.)

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.


  • Podemos "matar" a questão com o seguinte raciocínio: 

    ANULAÇÃO em casos de vício de legalidade. 

    REVOGAÇÃO para conveniência e oportunidade. 

    Como " a execução do serviço objeto da licitação não mais atendia ao interesse público" o mesmo então é inoportuno e inconveniente - Revogação (exclui-se as alternativas B, C e D). 

    Visto que na alternativa E diz "revogar a licitação, por motivo de legalidade", o que contradiz o próprio conceito de revogação, esta alternativa também pode ser excluída. Restando então apenas a alternativa A, gabarito desta questão.

  • GabaritoA

     

     

     

     

    Comentários

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Órgão que praticou o ato                                         Tanto Administração

                                                                                                                                                     como o Judiciário

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                      Incoveniência e não oportunidade                          Ilegalidade e ilegitimidade

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                       Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação da licitação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientespertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    Por fim, no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • GABARITO A 

     

    * Antes da homologação e adjudicação: pode revogar sem manifestação dos licitantes.

     

    * Após a homologação e adjudicação: pode revogar, porém assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    * Após a assinatura do contrato: não pode revogar, apenas anular.

  • GABARITO: A

     

    Esquematizando:

     

    ANULAÇÃO:

    1 - Razões de ilegalidade;

    2 - Pode ocorrer APÓS a assinatura do contrato (gera a nulidade do contrato);

    3 - Deve ser precedida de contraditório e ampla defesa;

    4 - É possível anular todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente nulidade dos atos posteriores.

     

    REVOGAÇÃO:

    1 - Duas hipóteses:

    a - Fato superveniente;

    b - Adjudicatário não comparece para assinar o contrato.

    2 - NÃO pode ser feita após a assinatura do contrato;

    3 - Contraditório e ampla defesa só são necessários após a homologação e a adjudicação (jurisprudência);

    4 - A revogação é sempre total, de todo o procedimento. Jamais parcial.

     

     

    Obs.: Não feito por mim, esquema feito por colega do QC.

     

    BONS ESTUDOS.

    Concurso é igual fila do SUS, demora a chegar sua vez, mas chega!!!