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ID
1417345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a transporte urbano e acessibilidade para a população brasileira.

É obrigação do poder público fornecer serviços públicos de transporte urbano, pois, nas concentrações urbanas, o Poder Executivo municipal ou metropolitano (áreas conturbadas), regido por legislação específica aprovada previamente pelo Poder Judiciário, detém o poder concedente, podendo delegar ao setor privado o planejamento, a programação e a fiscalização dos serviços contratados.

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização não será delegada! Será feita pelo poder concedente!

  • Art. 13.  Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos. 

  • CORNUBAÇÃO!!

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    "É obrigação do poder público fornecer serviços públicos de transporte urbano, pois, nas concentrações urbanas, o Poder Executivo municipal ou metropolitano (áreas conturbadas), regido por legislação específica aprovada previamente pelo Poder Judiciário (errado), detém o poder concedente, podendo delegar ao setor privado o planejamento, a programação e a fiscalização dos serviços contratados".

  • Conurbação é a unificação da mancha urbana de duas ou mais cidades, em consequência de seu crescimento geográfico.[1] Geralmente esse processo dá origem à formação de regiões metropolitanas. Contudo, o surgimento de uma não é necessariamente vinculado ao processo de conurbação. Várias conurbações juntas formam uma megalópole, por exemplo a do Japão, que vai de Tóquio a Fukuoka, formada por várias conurbações.

  • A JUSTIFICATIVA ESTÁ NA LEI 12.594-12 Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos. 


    Ou seja, não cabe delegação ao setor privado! Eis o erro da assertiva.



  • Corrigindo o colega Alberto, a justificativa está na Lei da PNMU 12587/2012

  • No seu exemplo acesso é substantivo, no parágrafo é verbo acessem o ou acessem a