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Questões de Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012


ID
859654
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto à mobilidade urbana, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO 90Quanto à mobilidade urbana, assinale a alternativa correta:Nota – as respostas estão na letra da lei lei nº 12.587 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;a) De acordo com a Lei Federal nº 12.587/2012, considera-se transporte urbano a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano. ERRADO.Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se:I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;b) São atribuições dos Municípios, dentre outras, organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo e prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano; ERRADO, tais competências são da União, a dizer, prestar transporte interestadual e organizar e disponibilizar informações sobre a qualidade e produtividade do transporte público coletivo. ERRADO.Art. 16. São atribuições da União:III - organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo;VII - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano.
  • c) São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II - estacionamentos; III - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsito; VI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações; CORRETO.CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISArt. 3º - O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.§ 3o São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II - estacionamentos; III - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsito; VI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.d) Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte de maquinário rural não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé, vedado o uso de bicicleta; ERRADOArt. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:§ 2o Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.e) Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, o Plano de Mobilidade Urbana substituirá os respectivos planos diretores.§ 1o Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.
  • Também visando acrescentar identifico que o plano de mobilidade deve coexistir com o plano diretor de modo harmônico, senão vejamos o que diz o artigo 24, caput e § 1º da Lei 12.587/2012:

    Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, como:

    (....)

    § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 


  • Colegas concurseiros, segue contribuição:


    A - ERRADO - Considera-se MOBILIDADE URBANA a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano. (art. 4º, inciso II)


    B- ERRADO -  São atribuições da UNIÃO, dentre outras, organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo e prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano. (art. 16)


    C - CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, §3º, incisos I a VII da Lei nº 12587.

    § 3o  São infraestruturas de mobilidade urbana: 

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; 

    II - estacionamentos; 

    III - terminais, estações e demais conexões; 

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; 

    V - sinalização viária e de trânsito; 

    VI - equipamentos e instalações; e 

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações


    D - ERRADA -  Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente. (art. 24, §2º)


    E - ERRADA - Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.  (art. 24, §1º)


    BONS ESTUDOS!

  • Transporte urbano:conjunto dos modos e serviços de transporte publico e privados utilizados para o deslocamento de pessoas e carga nas cidades integrantes  da Politica Nacional de Mobilidade Urbana

  • atribuiçoes do municipio: 1 planejar executar e avaliar a politica de mobilidade urbana , bem como promover a regulamentaçao dos serviços de tranposte urbano 

    2 prestar diretamente ou indiretamente ou por gestao associada , os serviços de transporte publico coletivo de carater essencial

    3 capacitar pessoas e desenvolver as intituiçoes vinculadas a politica de mobilidade urbana do municipio

  • c correta São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II - estacionamentos; III - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsito; VI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações;

  • RESPOSTA LETRA C

    Lei 12.587/2012

    Art 3º
    § 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:
    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
    II - estacionamentos;
    III - terminais, estações e demais conexões;
    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
    V - sinalização viária e de trânsito;
    VI - equipamentos e instalações; e
    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

  • PN de Mobilidade Urbana:

    Art. 17. São atribuições dos Estados:

    I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal ;

    II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e

    III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.

    Art. 18. São atribuições dos Municípios:

    I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;

    II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;

    III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e

    IV – (VETADO).

    Art. 19. Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e os Municípios, nos termos dos arts. 17 e 18.

    Art. 20. O exercício das atribuições previstas neste Capítulo subordinar-se-á, em cada ente federativo, às normas fixadas pelas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, às efetivas disponibilidades asseguradas pelas suas leis orçamentárias anuais e aos imperativos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

  • PN da Mobilidade Urbana:

    Das Definições

    Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

    III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

    IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;

    V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;

    VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

    VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

    VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;

    IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;

    X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Redação dada pela Lei nº 13.640, de 2018)

    XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;

    XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e

    XIII - transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.

  • Letra E

    Art. 24, § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:  (Redação dada

    pela Lei nº 14.000, de 2020)

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; (Incluído pela Lei nº 14.000, de 2020)

    II  -  integrantes  de  regiões  metropolitanas,  regiões  integradas  de  desenvolvimento  econômico  e

    aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes; (Incluído pela Lei nº

    14.000, de 2020)

    III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de

    mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de

    turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 14.000, de 2020)


ID
990316
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Nacional de Política de Mobilidade Urbana estabelece que o Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

     I - os serviços de transporte público coletivo; 

    II - a circulação viária; 

    III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; 

    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; 

    V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; 

    VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; 

    VII - os polos geradores de viagens; 

    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; 

    IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; 

    X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e 

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos. 

    § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 

    § 2o  Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente. 

    § 3o  O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei. 

    § 4o  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.

  • RESPOSTA LETRA B

    Lei 12.587/2012
    Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e
     deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
    I - os serviços de transporte público coletivo;
    II - a circulação viária;
    III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
    V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
    VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
    VII - os polos geradores de viagens;
    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
    IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
    X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não
    superior a 10 (dez) anos.

  • A resposta da questão está desatualizada.


    Atualizações


    § 3o O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 6(seis) anos da vigência desta Lei. (Redação dada pela lei n° 13.406, de 2016)

    § 4o Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 7 (sete) anos de sua entreda em vigor para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei. (Redação dada pela lei 13.683, de 2018



ID
990319
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta um dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Alternativas
Comentários
  • Transparência da estrutura tarifária para o usuário é listada como diretriz e não um princípio (Lei 12.587/12, art. 8º, V)
  • Transparência da estrutura tarifária para o usuário é uma diretriz da regulação dos serviços de transporte público coletivo.

  • Até pq nem tudo dentro da política de mobilidade é tarifado. EX: Utilização de transporte não motorizado( Bicicleta)....logo, transparência da estrutura tarifária não poderia ser um princípio pois englobaria todos os outros transportes. 

  • RESPOSTA LETRA D

    Lei 12.587/2012
    Art. 5o A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
    I - acessibilidade universal;
    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana


ID
990322
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, é atribuição do Município .

Alternativas
Comentários
  • a) prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial.  CERTA. Lei 12. 587/2012 Art. 18, São atribuições dos Municípios:  II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;  b) propor política tributária específica e de incentivos para implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana. ERRADA. ATRIBUIÇÃO DOS ESTADOS: Lei 12. 587/2012 Art. 17.  São atribuições dos Estados: (...) II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;  c) Fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidades nas aglomerações urbanas.  ERRADA. ATRIBUIÇÃO DA UNIÃO: Lei 12. 587/2012, Art. 16.  São atribuições da União: (...) IV - fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas;  d) Implantar incentivos financeiros e fiscais para a efetivação dos princípios e diretrizes da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. ERRADA. Não há disposição literal reproduzindo essa assertiva, mas creio se tratar também de atribuição dos Estados, de acordo com o art. 17, inciso II da Lei 12.587/2012, já citada.

ID
990325
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é um conjunto organizado e coordenado que inclui.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Art. 3o da Lei 12.587/2012: O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.


ID
990343
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Ministério das Cidades apontou algumas referências para a elaboração de Plano de Mobilidade Urbana. Entre essas referências estão algumas ações que podem melhorar as condições de conforto no uso do transporte público para as mulheres.Assinale a alternativa que NÃO é uma ação referenciada pelo Ministério das Cidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Implantação de segurança ostensiva nos pontos de embarque e desembarque do centro das cidades incluindo câmeras de vigilância para controle. Não é uma ação referenciada pelo Ministério das Cidades.


ID
990652
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, é atribuição do Município :

Alternativas
Comentários
  • b) atribuição do Estado.

    c) atribuição da União.

    d) atribuição do Estado.

  • Lei 12.587/2012

    Art. 18. São atribuições dos Municípios:

    I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem

    como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;

    II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de

    transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;

    III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política

    de mobilidade urbana do Município; e

  • gabarito letra a


ID
990655
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Ministério das Cidades apontou algumas referências para a elaboração de Plano de Mobilidade Urbana.Entre essas referências estão algumas ações que podem melhorar as condições de conforto no uso do transporte público para as mulheres.Assinale a alternativa que NÃO é uma ação referenciada pelo Ministério das Cidades.

Alternativas
Comentários
  • letra B

    Segurança ostensiva nos pontos de embarque e desembarque


ID
995038
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art, 15 da Lei 12.587 de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

    Art. 15.  A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos: 

    I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços

    II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas; 

    III - audiências e consultas públicas; e 

    IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas. 

    Espero ter ajudado.

  • A alternativa D está errada porque não se trata da satisfação dos fornecedores e sim dos cidadãos e dos usuários. art. 15, IV da Lei 12.594/2012.


ID
1162174
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, fixadas na Lei no 12.587/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A- ERRADA tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo corresponde ao preço público cobrado do usuário pelos serviços, sendo vedada a realização, pelo vencedor, do certame licitatório de outras atividades comerciais.INCORRETA.§ 1o  A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. 

    Art. 10.  A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: 

    I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação; 

    II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas; 

    III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; 

    IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e 

    V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária. 

    Parágrafo único.  Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei. 


    Letra B-Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade máxima estabelecida pelo Poder Público delegante no edital e no contrato administrativo. INCORRETA: § 9o  Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários. 

  • Letra C- INCORRETA.  Compete ao Poder Público delegante a fixação dos níveis tarifários, vedado ao operador do serviço, em qualquer hipótese, realizar descontos nas tarifas ao usuário.ERRADA. § 7o  Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário. 

    § 8o  Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários. § 11.  O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração. 

    Letra D- correta- Lei 12587- Art. 12-A.  O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    § 1o  É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    § 2o  Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013) 

    § 3o  As transferências de que tratam os §§ 1o e 2o dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013) 

    Art. 13.  Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos. 

    Letra E- INCORRETA- É vedado qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo. ERRADA: § 5o  Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. 

  • Art. 12-A.  O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    Eis um caso de ululante inconstitucionalidade....

  • a) A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo corresponde ao preço público cobrado do usuário pelos serviços, sendo vedada a realização, pelo vencedor, do certame licitatório de outras atividades comerciais.

     § 1º A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

    b) Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade máxima estabelecida pelo Poder Público delegante no edital e no contrato administrativo.

    § 9º Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.

    c) Compete ao Poder Público delegante a fixação dos níveis tarifários, vedado ao operador do serviço, em qualquer hipótese, realizar descontos nas tarifas ao usuário.

    § 7º Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

     § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração. 

    e) É vedado qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo.

    § 5º Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. 


ID
1162177
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca dos serviços de transporte privado coletivo, conforme disposições contidas na Lei nº 12.587/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra B: Art. 11.  Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei. Art. 12-A.  O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013). 

    A lei não menciona a necessidade de licitação, ou a consideração como serviço público. Ao que me parece, prevalece a necessidade de licitação. Entretanto, ERRADA a letra C pois diz "deverão ser autorizados" quando são na verdade não são objeto de autorização, mas outorga. 

  •  transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; 


  • A alternativa d mistura informações do transporte coletivo público e do privado.

    d) Serão remunerados mediante pagamento individualizado para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.

    VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; 

    VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

  • LETRA B

    a) Transporte público individual

    c) Transporte privado coletivo deverá ser autorizado.

    Transporte público coletivo é precedido de licitação.

    d) Transporte público coletivo possui pagamento individualizado.

    Transporte privado coletivo realiza viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.

    e) Transporte privado coletivo


ID
1255159
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A mobilidade, e particularmente a mobilidade urbana, constitui problema prioritário na agenda do Estado brasileiro.

O tema é tratado de forma transversal, pela legislação, especialmente nas áreas da saúde e educação, sendo certo afirmar que:

Alternativas

ID
1417345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a transporte urbano e acessibilidade para a população brasileira.

É obrigação do poder público fornecer serviços públicos de transporte urbano, pois, nas concentrações urbanas, o Poder Executivo municipal ou metropolitano (áreas conturbadas), regido por legislação específica aprovada previamente pelo Poder Judiciário, detém o poder concedente, podendo delegar ao setor privado o planejamento, a programação e a fiscalização dos serviços contratados.

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização não será delegada! Será feita pelo poder concedente!

  • Art. 13.  Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos. 

  • CORNUBAÇÃO!!

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    "É obrigação do poder público fornecer serviços públicos de transporte urbano, pois, nas concentrações urbanas, o Poder Executivo municipal ou metropolitano (áreas conturbadas), regido por legislação específica aprovada previamente pelo Poder Judiciário (errado), detém o poder concedente, podendo delegar ao setor privado o planejamento, a programação e a fiscalização dos serviços contratados".

  • Conurbação é a unificação da mancha urbana de duas ou mais cidades, em consequência de seu crescimento geográfico.[1] Geralmente esse processo dá origem à formação de regiões metropolitanas. Contudo, o surgimento de uma não é necessariamente vinculado ao processo de conurbação. Várias conurbações juntas formam uma megalópole, por exemplo a do Japão, que vai de Tóquio a Fukuoka, formada por várias conurbações.

  • A JUSTIFICATIVA ESTÁ NA LEI 12.594-12 Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos. 


    Ou seja, não cabe delegação ao setor privado! Eis o erro da assertiva.



  • Corrigindo o colega Alberto, a justificativa está na Lei da PNMU 12587/2012

  • No seu exemplo acesso é substantivo, no parágrafo é verbo acessem o ou acessem a


ID
1417348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a transporte urbano e acessibilidade para a população brasileira.

O programa Passe Livre, criado em 2001, foi ampliado pelo governo federal e tem como objetivo conceder passe livre às pessoas portadoras de necessidades especiais, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, abrangendo os modos rodoviário, ferroviário e aquaviário; mediante credencial emitida pela Secretaria de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes.

Alternativas
Comentários
  • O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas carentes portadoras de deficiência gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência. 

    Quem tem direito ao Passe Livre?
    Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

    Quem é considerado carente?
    Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.

    Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
    Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

    Entretanto o passe livre foi criado em  1994

    LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
    Regulamento
    Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. 
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. 

  • ERRO ESTÁ NA DATA, POIS O PROGRAMA FOI CRIADO EM 1994.

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS - ABRATI. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, QUE CONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA, DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE, ALÉM DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO (ARTS. 1º, INC. IV, 5º, INC. XXII, E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): IMPROCEDÊNCIA. 1. A Autora, associação de associação de classe, teve sua legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade reconhecida a partir do julgamento do Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.153, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 9.9.2005. 2. Pertinência temática entre as finalidades da Autora e a matéria veiculada na lei questionada reconhecida. 3. Em 30.3.2007, o Brasil assinou, na sede das Organizações das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. 4. A Lei n. 8.899/94 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2649, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00029 RTJ VOL-00207-02 PP-00583 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 34-63)

  • Que bosta ^^

    Ridículo ter que decorar a data de criação de um programa (que, muito embora seja importante e tal, mas não é algo tão conhecido). Tipo, saber a data de uma EC importante, ok, fico até calado.. 

  • é muita apelação ter que saber a data que um programa foi criado, pqp


ID
1417354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a transporte urbano e acessibilidade para a população brasileira.

Para uma eficiente mobilidade urbana, o transporte público deve adequar-se às características da região em que está inserido e adaptar-se à própria dinâmica urbana, tanto em termos quantitativos quanto em relação à tecnologia do veículo utilizado no transporte da população.

Alternativas
Comentários
  • O transporte público deve se adequar às características da região e ser passível de adaptações constantes à própria dinâmica urbana, tanto em termos quantitativos como quanto à tecnologia do veículo. Com isso as diversas modalidades que o compõem (metrô, trólebus, ônibus etc) devem funcionar como um Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP), atendendo cada um a funções específicas, na busca constante de uma racionalização operacional e redução dos custos de transporte.

    FONTE:http://www.dtt.ufpr.br/Transporte%20Publico/Arquivos/TT057_Apostila.pdf 


ID
1417357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a transporte urbano e acessibilidade para a população brasileira.

A principal preocupação do planejamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) deve ser a constante reavaliação do desempenho dos parâmetros operacionais e de custos de transporte, na busca de um equilíbrio entre a manutenção de uma tarifa reduzida e a melhoria na qualidade dos serviços ofertados aos usuários.

Alternativas
Comentários
  • O processo de planejamento de um STPP, ao contrário do planejamento tradicional de transportes, deve se ater a aspectos de natureza operacional, de características conjunturais e, em alguns casos, até mesmo suísticas. A principal preocupação do planejamento do STPP deve ser a constante reavaliação do desempenho do sistema tanto dos parâmetros operacionais, como dos custos de transporte, na busca de um equilíbrio entre a manutenção de uma tarifa reduzida e a melhoria na qualidade dos serviços ofertados aos usuários. Para a obtenção desse equilíbrio é fundamental a conciliação de interesses de três grupos, com preocupações distintas quanto ao desempenho do sistema: usuários, operadores e poder público.


ID
1417585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), julgue os itens que se seguem.

O plano de mobilidade urbana deverá contemplar as áreas de estacionamentos públicos e privados bem como garantir acessibilidade às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Lei 12587, Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; 

    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; 

  • Sem querer levar o mérito, pois foi a colega Déborah Azevedo quem citou o dispositivo necessário para responder questão, coloco o dispositivo com todos os incisos para facilitar o estudo e possamos nos preparar para outras indagações:

     

    Art. 24 da Lei 12.587/12 - O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

     I - os serviços de transporte público coletivo; 

    II - a circulação viária; 

    III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; 

    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; 

    V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; 

    VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; 

    VII - os polos geradores de viagens; 

    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; 

    IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; 

    X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e 

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.


ID
1417597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), julgue os itens que se seguem.

Em municípios com população inferior a dez mil habitantes, a licitação para contratação de serviços de transporte público coletivo poderá ser dispensada, desde que sejam observadas as diretrizes para a contratação, previstas na PNMU.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Lei 12587, Art. 10.  A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: 

  • § 1º Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma

    da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e

    compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.


    § 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade

    Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana

    destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.


ID
1417606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), julgue os itens que se seguem.

Os princípios que fundamentam a Política Nacional de Mobilidade Urbana incluem a gestão democrática e o controle social do planejamento bem como a avaliação da PNMU.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Lei 12587, Art. 5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

  • Art. 5o A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    I acessibilidade universal;

    II desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

    III equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

    IV eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

    V gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    VI segurança nos deslocamentos das pessoas;

    VII justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

    VIII equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

    IX eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

  •  5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 

    I - acessibilidade universal; 

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; 

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 


ID
1417615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), julgue os itens que se seguem.

A União poderá delegar a um município, mediante consórcio público ou convênio, a organização de serviços de transporte público internacional de caráter urbano.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Lei 12587, art. 16. São atribuições da União: 

    § 2o  A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal. 

  • i 12587, art. 16. São atribuições da União: 

    § 2o  A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal

  • A lei fala em transporte público COLETIVO internacional. A questão fala apenas em transporte público internacional.
  • PNMU (12.587). Art. 16, § 2o A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal. (A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte  internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Art. 16, § 2º A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal.


ID
1441822
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação às normas constantes no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) e na Lei nº 12.587/12, que versa sobre a mobilidade urbana, avalie os seguintes itens:

I - De acordo com a Lei de Mobilidade Urbana, caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídas pelo poder público delegante.

II - As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário, assim como o índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários, e aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

III - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para a obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do poder público municipal, será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: a) adensamento populacional; b) equipamentos urbanos e comunitários; c) uso e ocupação do solo; d) valorização imobiliária; e) geração de tráfego e demanda por transporte público; f) ventilação e iluminação; e g) paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

IV - Dar-se-á a usucapião especial de imóvel urbano quando o interessado possuir como sua área ou edificação urbana de até 200 (duzentos) metros quadrados, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirindo-se, assim, o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

V - As áreas urbanas com mais de duzentos metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • Os itens IV e v estão incorretos somente no que diz respeitoà área das propriedades usucapidas cujo limite é 250 metros para ser considerado de interesse social.

  • I-V

    Lei 12.587, Art. 9, § 5o. Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.


    II-V

    Lei 12.587, Art. 9, § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão: 

    I - incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário; 

    II - incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e 

    III - aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.


    III – V

    LEI 10.257, Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.


    IV – F

    LEI 10.257, Art. 9. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    V - F

    LEI 10.257, Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • Questão Desatualizada!

    Item V: Errado, de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.465/2017 ao art. 10 da L. 10.257/2001, in verbis:

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)


ID
1490674
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por lei federal,

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA


    a)

    Lei 12.587 (Mobilidade Urbana)

    Art. 1o

    § 1o  São modos de transporte urbano: 

    I - motorizados; e 

    II - não motorizados. 


    b) e d)

    Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    § 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. 

    § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. 

    § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário. 

    § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário. 

    § 5o  Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. 

    § 6o  Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana. 

    [...]

    c)

    Art. 1o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. 


    e)

    Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 

  • Alternativa A: Errada

    Art. 4o  Para os fins desta Lei, considera-se: 

    VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; 

    X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; 

  • Gabarito "B"

     

    Fundamentos na Lei 12.587/12

     

    a) Errada - Art. 4o  Para os fins desta Lei, considera-se: 

    VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; 

     

    X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; 

     

    c) Errada - Art. 1o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município

     

    d) Errada - Art. 9º, § 1o  A tarifa de remuneração (e não o preço público) da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador

     

    e) Errada -  Art. 24, § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 

  • FCC sendo FCC.

  • Sacanagem da FCC trocar "no território do Município" por "nas áreas urbanas" no finalzinho da assertiva... #CESPOU


ID
1490689
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Consiste numa das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade a

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 

    I - acessibilidade universal; 

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; 

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

  • Questão inteligentíssima (ironia)!!!!!!

  • Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. 

  • Gabarito "E"

     

    Fundamentos na Lei 12.587/12

     

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes

     

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; Letra E

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; 

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; 

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 

     

    Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos

     

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; Letra A

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; Letra B

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.  Letra C

  • Foram espertinhos trocando os verbos dos objetivos por substantivos. Aí confunde mesmo.


ID
1681972
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A partir da análise comparativa do tratamento jurídico dispensado pelas Leis Federais n°12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana − PMNU (Lei da PMNU), e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, conforme previsão do artigo 175 da Constituição Federal (Lei de Concessões), acerca da política tarifária, da adequação dos serviços e dos direitos dos usuários dos serviços públicos de transporte coletivo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Lei 12.587 - Art. 9º, § 12.  O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

  • Justificando as demais alternativas. 

    c) CORRETA(Por isso NÃO deveria ser marcada).

    Ambos os diplomas normativos preveem a possibilidade de utilização de receitas extratarifárias complementares, que contribuam para a modicidade das tarifas ou possibilitem a cobertura de eventual déficit tarifário.

    LEI 8.987. Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    LEI 12.857. Art. 9o  § 5o  Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. 

     d) CORRETA (Por isso NÃO deveria ser marcada).

    Nos termos da Lei da PNMU, inserem-se no rol de direitos dos usuários, dentre outros, o direito a ser informado nos locais de embarque e desembarque sobre os horários, itinerários, tarifas e, se o caso, sobre as formas de interação com outros modais de transporte.

    LEI 12.857. Art. 14.  São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e 

     

     e) CORRETA (Por isso NÃO deveria ser marcada)

    Enquanto a Lei de Concessões fixa um prazo máximo de resposta às reclamações dos usuários de até trinta dias, a Lei da PMNU não contém dispositivo expresso fixando prazo certo para resposta ao usuário sobre eventual reclamação, garantindo, entretanto, o direito de o usuário ser informado sobre os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.

    LEI 8.987. Art. 29. Incumbe ao poder concedente:VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    LEI 12.857. Art. 14 ,Parágrafo único.  Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre: III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta. (NÃO FIXA PRAZO)

  • Justificando as demais alternativas- 

    b) CORRETA(Por isso NÃO deveria ser marcada)

    A Lei da PMNU adotou o conceito de serviço adequado contido na Lei de Concessões, que o define como sendo aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     Conceito de Serviço adequado, na LEI 8.987. Art. 6º. § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    +

     

    LEI 12.857 Art. 14.  São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995


ID
1725271
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Federal nº12.587/2012, sobre Política Nacional de Mobilidade Urbana, define que os serviços de transporte urbano são classificados quanto ao objeto, à característica do serviço e à sua natureza.

De acordo com esta lei, os serviços de transporte urbano quanto à natureza são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Art. 3o  O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. 

    § 1o  São modos de transporte urbano: 

    I - motorizados; e 

    II - não motorizados. 

    § 2o  Os serviços de transporte urbano são classificados

    I - quanto ao objeto

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

    II - quanto à característica do serviço

    a) coletivo; 

    b) individual; 

    III - quanto à natureza do serviço: 

    a) público; 

    b) privado. 

  • Criei uma forma bem bestinha pra ajudar a lembrar. Se alguém pensar numa melhor, compartilhe :)

    I - quanto ao objeto

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

    Lembrar de O-PA-CA (Objeto PAssageiros CArgas).

     

    II - quanto à característica do serviço

    a) coletivo; 

    b) individual;

    Lembrar do CARACOL (CARActerística COLetivo). Sabendo que é coletivo, o contraponto é ser Individual.

    Pra natureza do serviço, não consegui em pensar numa maneira fácil, mas por eliminação sabendo as anteriores já ajudaria.

     

     

     

  • ✓OBJETO (PASSAGEIROS/CARGA) ✓CARACT. DO SERVIÇO (COLETIVO/INDIVIDUAL) ✓NATUREZA (PÚBLICO/PRIVADO) ;)
  • Letra A é o modo

    letra B é a característica

    letra C é o Objeto

    letra D (gabarito) é a natureza


ID
1749688
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sabe-se que o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. Neste contexto é incorreto afirmar que se classifica como infraestrutura de mobilidade urbana, o disposto na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12587, Art.3o  O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.  (...)  §3o  São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e cicloviasII - estacionamentosIII - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsitoVI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. O único que não aparece é a letra D.


  • Lei 12587,

    Art. 3 - § 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;

    II - estacionamentos;

    II - terminais, estações e demais conexões;

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;

    V - sinalização viária e de trânsito;

    VI - equipamentos e instalações; e

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

    DAS DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SISTEMAS DE MOBILIDADE URBANA

    Art. 23.

    VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros;


ID
1749691
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Na qualidade de instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Plano de Mobilidade deve contemplar além dos princípios, os objetivos e as diretrizes legais, a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12587. Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como: (...) XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos. Letra A.


ID
1749823
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sabe-se que o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. Neste contexto é incorreto afirmar que se classifica como infraestrutura de mobilidade urbana, o disposto na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D

    Lei 12.587/2012

    Art 3º
    § 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:
    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
    II - estacionamentos;
    III - terminais, estações e demais conexões;
    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
    V - sinalização viária e de trânsito;
    VI - equipamentos e instalações; e
    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.


ID
1749826
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Na qualidade de instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Plano de Mobilidade deve contemplar além dos princípios, os objetivos e as diretrizes legais, a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A

    Lei 12.587/2012

    Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e
    deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
    I - ......

    II - .....

    ..........

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.


ID
1749880
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Na qualidade de instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Plano de Mobilidade deve contemplar além dos princípios, os objetivos e as diretrizes legais, a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.


ID
1754314
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dispõe o § 4o do Art. 24 da Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei, terão o prazo máximo de _________ anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber os recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência.
Complete corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei. 

  • Sua lei está desatualizada, agora são 7 anos!!!

    ABraço

  • GABARITO ERRADO!

    A redação do parágro em questão foi alterada pela Medida Provisória nº 748, de 2016.

    § 4º  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 748, de 2016)

  • Pessoal, realmente existe a MP que mudou de três para sete anos, porém essa questão é de um concurso de 2015. Naquele tempo o gabarito estava correto.

  • Colegas, a redação do artigo 24,§ 4 da Lei de nº 12. 587 foi novamente alterada (pela Lei 13. 406/ 2016), passando a viger a seguinte redação:

    §4º: "Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei. terão o PRAZO MÁXIMO DE 06 ANOS da sua entrada em vigor para eraborá-lo, findo o qual ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até que atendam À exigência dessa Lei"

  • Juliana Silva, onde vc encontrou está redação de 6 anos ? A lei a baixei diz 7 (sete)

  • Questão antiga! A lei foi alterada em 2016.

    RESPOSTA CERTA = 6 ANOS.

    Na dúvida consultem sempre a fonte oficial no planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

    3F: Força, Foco e Fé! 

  • § 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 6 (seis) anos de sua entrada em vigor para elaborá-lo, findo o qual ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até que atendam à exigência desta Lei. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.406, de 26/12/2016)


ID
1754341
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo o Art. 3º da Lei nº 12.587/2012, o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. Sobre a classificação prevista no § 2º do mesmo diploma legal, pode-se afirmar que os serviços de transporte urbano são classificados quanto a característica do serviço em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. § 1o  São modos de transporte urbano: I - motorizados; e II - não motorizados. § 2o  Os serviços de transporte urbano são classificados: I - quanto ao objeto: a) de passageiros; b) de cargas; II - quanto à característica do serviço: a) coletivo; b) individual; III - quanto à natureza do serviço: a) público; b) privado. Letra C.

  • § 1o  São modos de transporte urbano: 

    I - motorizados; e 

    II - não motorizados. 

    § 2o  Os serviços de transporte urbano são classificados

    I - quanto ao objeto

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

    II - quanto à característica do serviço

    a) coletivo; 

    b) individual; 

    III - quanto à natureza do serviço

    a) público; 

    b) privado. 


ID
1757008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação aos serviços de transporte brasileiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D).  A quantificação da oferta e da demanda por transportes urbanos públicos, rodoviário e metroferroviário

    é função:

    • do conhecimento da distribuição etária e por nível de renda da população urbana, o que permite inferir a demanda de transporte pelos diferentes segmentos: trabalhadores ativos, donas de casa, empregados domésticos, estudantes, desempregados, aposentados e outros; 

    • da determinação quantitativa da força de trabalho, o que está relacionado com o nível de emprego permanente e/ou sazonal e com o sub-emprego;

    • da identificação das distâncias entre os locais de residências e locais de trabalho dos passageiros economicamente ativos, que cresce em complexidade na medida em que isto se dá entre municípios distintos da mesma região; 

    • da condição das vias e terminais utilizadas pelos transportes coletivos, fator determinante para a escolha dos meios de transporte pela população em função da ocorrência de congestionamentos que geram incômodos e atrasos para os passageiros, determinando o nível de insatisfação dos mesmos com os serviços ofertados e portanto a sub-utilização das linhas de ônibus;

    • do consequente uso de soluções alternativas tais como veículos particulares, motocicletas, bicicletas, conduções escolares, ônibus fretados, veículos a tração animal e outras soluções particulares.

    • do movimento de migrações populacionais; 

    FONTE:http://www.crescebrasil.org.br/PDF/SistemaViarioMONTE-QUEIROZ.pdf PÁG. 08

  • Acho que o erro da "a" é em dizer que "Os transportes coletivo urbano e intermunicipais seguem um modelo geral ..."

    Atualização em 05/03/2019

    Quem faz as definições de tarifa é o Estado.

  • Qual o erro da A?

  • Pai Lula, o erro da letra A é que não é a empresa privada sozinha quem decide o valor da passagem.


ID
1773769
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.587/12, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

    § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 

  • A) a Política Nacional de Mobilidade Urbana objetiva a integração entre os modos de transporte, melhoria da mobilidade de pessoas e cargas, contribuindo para o acesso universal à cidade, considerada apenas a área urbana e de expansão urbana do Município.

    Art. 2o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. 
    B) os serviços de transporte público coletivo possuem prioridade sobre todos os outros modais.

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

    C) considerados os instrumentos de gestão do sistema de transporte e de mobilidade urbana, é possível aos entes federados imporem a aplicação de tributos pela utilização de determinada via, de sorte a desestimular o uso de carros, por exemplo, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte em geral.

    Art. 23.  Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: 

    III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; 

    D) são obrigados a elaborar os Planos de Mobilidade Urbana apenas os municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes.

    Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 


  • Apenas para complementar os comentários, segue análise da letra E (correta):

    e) os Planos de Mobilidade Urbana deverão ser integrados ao Plano Diretor municipal, existente ou em elaboração, e às demais políticas setoriais, como habitação, saneamento básico, parcelamento do solo, devendo ser revisados e atualizados em prazo não superior a 10 (dez) anos.

    Lei 12.587/2012, arts. 24, §3o.; 6o., inc. I; 24, inc. XI. 

  • Letra C (Errada) A receita será vinculada à infraestrutura do transporte público coletivo e do transporte não motorizado, e não do transporte em geral.

     

    Art. 23.  Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: 

     

    III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; 

  • Atualizando a alternativa "e", à época da elaboração da prova ( ano de 2015), ela estava correta. Ocorre que em 2016, tal dispositivo foi alterado, e nos termos da nova redação O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei.        (Redação dada pela Lei n} 1'3.406, de 2016)

  • ALTERAÇÃO DA LEI Nº 12.587 PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 818, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

     

    § 3º  O Plano de Mobilidade Urbana será compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos, contado da data de entrada em vigor desta Lei.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 818, de 2018)

    § 4º  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de entrada em vigor desta Lei terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 818, de 2018)

    § 6º  Os Municípios que descumprirem o prazo previsto no § 4o ficarão impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana até que seja elaborado o plano a que refere o caput.   (Incluído pela Medida Provisória nº 818, de 2018)

  • LEI Nº 12.587

    ART. 24


    § 3o O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei.


    § 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 7 (sete) anos de sua entrada em vigor para elaborá-lo, findo o qual ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.


    § 6º Os Municípios que descumprirem o prazo previsto no § 4o ficarão impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana até que seja elaborado o plano a que refere o caput.


    § 6º (VETADO).

  • PN de Mobilidade Urbana:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.

    Parágrafo único. A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2º e no § 2º do art. 40 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

    Art. 2º A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

    Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

    § 1º São modos de transporte urbano:

    I - motorizados; e

    II - não motorizados.

    § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I - quanto ao objeto:

    a) de passageiros;

    b) de cargas;

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;

    III - quanto à natureza do serviço:

    a) público;

    b) privado.

    § 3º São infraestruturas de mobilidade urbana:

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;

    II - estacionamentos;

    III - terminais, estações e demais conexões;

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;

    V - sinalização viária e de trânsito;

    VI - equipamentos e instalações; e

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

  • PN de Mobilidade Urbana:

    Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    I - os serviços de transporte público coletivo;

    II - a circulação viária;

    III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;

    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;

    V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;

    VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;

    VII - os polos geradores de viagens;

    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;

    IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;

    X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.

    § 1º Em Municípios com mais de vinte mil habitantes e em todos aqueles que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes, deverá ser elaborado e aprovado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 906, de 2019)

    § 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.

  • § 3º ( Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.000,00, de 2020)

    AGORA SÓ FICA ESSA PARTE NA LEI QUE FALA SOBRE O PLANO DIRETOR:

    Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    [...]

    III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    [...]


ID
1795447
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre as normas jurídicas estabelecidas pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, para a política de mobilidade urbana dos municípios.

I. As cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional são obrigadas a elaborar planos de mobilidade urbana ou de transporte público, independentemente do número de habitantes.

II. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo proibida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.

III. O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

IV. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • § 1o Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.
  • I. Errado. Refere-se à obrigatoriedade do Plano Diretor (Lei 10.527/01, art. 41, V)

    II. Errado. Art 12-A, § 1o  É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.

    III. Correto. Art. 9º

    IV. Correto. Art. 12

  • O erro da assertiva I advém do fato de que o plano de mobilidade urbana não se confunde com o plano de transporte público. Aquele é gênero, enquanto este é espécie. Veja a redação do art. 24 abaixo e perceba que o plano de mobilidade urbana vai bem além de um simples plano de transporte público, incluindo o sistema viário, a acessibilidade, as áreas de estacionamento, etc.

    Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

     I - os serviços de transporte público coletivo; 

    II - a circulação viária; 

    III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; 

    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; 

    V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; 

    VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; 

    VII - os polos geradores de viagens; 

    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; 

    IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; 

    X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e 

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos. 

     

     

  • "I. As cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional são obrigadas a elaborar planos de mobilidade urbana ou de transporte público, independentemente do número de habitantes."

     

    O erro desse item reside somente na expressão "ou de transporte público", vez que não há a obrigatoriedade da elaboração desse "plano de transporte público no na Lei 12587/12, sendo o transporte público uma das diterize/objetivos que devem integrar o plano de mobilidade urbana (art. 24, inc. I).

    Além disso, é de se destacar que o restante do item está correto, sendo obrigatório o plano de mobilidade urbana as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, independentemente do número de habitantes, csoante previsto no art. 41 inc. V do Estauto da Cidade (estabele a obrigatoridade do plano diretor nessa hipótese) c/c o art. 24, §1º da Lei. 12594/12 (estabelece a obrigatoriedade do plano de mbilidade urbana para todos os munípio que sejam obrigados à elaboração do plano diretor).

     

    C.M.B.

  • I - ERRADA

    I. As cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional são obrigadas a elaborar planos de mobilidade urbana ou de transporte público, independentemente do número de habitantes. 

    .

    Lei nº 12.587/12:

    Art. 24

    § 1º Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.

    .

    Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade):

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    _______________________________________________________________________________________________

     

    II - ERRADA

    II. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo proibida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. 

    .

    Lei nº 12.587/12:

    Art. 12-A.  O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.

    § 1º É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. 

    _______________________________________________________________________________________________

     

    III - CERTA.

    III. O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    .

    Lei nº 12.587/12:

    Art. 9º  O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    ______________________________________________________________________________________

    IV - CERTA.

    IV. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. 

    .

    Lei nº 12.587/12:

    Art. 12.  Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.


ID
1826215
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é um conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. De acordo com este sistema, os serviços de transportes urbanos são classificados quanto à natureza do serviço em :

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Público: EX: Ônibus,Trem,Metrô.

    Privado:EX: Vans Particulares.(Muito peculiar na cidade do Rio De Janeiro).

  • Natureza do serviço: Público ou Privado.

  • Gabarito: D)


    LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

    "O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. 

    § 1o São modos de transporte urbano: 

    I - motorizados; e 

    II - não motorizados. 

    § 2o Os serviços de transporte urbano são classificados: 

    I - quanto ao objeto: 

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

    II - quanto à característica do serviço: 

    a) coletivo; 

    b) individual; 

    III - quanto à natureza do serviço: 

    a) público; 

    b) privado. "

  • É só pensar que a natureza do serviço Prestado:

    Público

    Privado

  • I - objeto do serviço

    • pessoas
    • cargas

    II - característica do serviço

    • coletivo
    • individual

    III - natureza do serviço

    • público
    • privado

ID
1826227
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nas grandes cidades, o transporte público por ônibus pode ser realiizado por ônibus biarticulados que têm, em geral, capacidade para transportar:

Alternativas
Comentários
  • Amigos, de forma humilde, digo:

     

    Questão BOBA!

     

    A base desta questão são números. Sim, pois em minha breve pesquisa vi ônibus de 270, 210, 266, 250....Logo, como o examinador chegou nesse número de 240?

     

    Pela quantidade fabricada?

     

    Pela quantidade comprada?

     

    Sinceramente, questão que ao meu ver não agrega em nada, mas como temos que marcar na prova o X e correr pro abraço, vamos ficar com esse MAGNÍFICO CONHECIMENTO:

     

    ÔNIBUS BIARTICULADO NO BRASIL CABE 240 PESSOAS.

     

     

  • Ônibus biarticulados são versões de ônibus articulados sobre pneus que possuem duas articulações. Entretanto, pelo fato da cortina sanfonada ser a parte visível aos passageiros (ao invés da articulação) ele é apelidado de ônibus com duas sanfonas.

     

  • Vamos indicá-la para comentário.

  • Não faz muito sentido essa questão, o veículo de passageiro ou de carga tem que conter essa informação, bem como a tara, pbt, etc. Então, gravar esse número ai não adianta ABSOLUTAMENTE de nada
  • Transporte público: Se tem 400, cabem 400... rrsrs

  • Em qual lei tem essas informações?

  • Onde tem na lei de mobilidade urbana?


ID
1906537
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Não é um direito dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D 

    Segundo a Lei Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

    Art. 14.  São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: 

    I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 

    II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana; (ASSERTIVA A: CORRETA)

    III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e (ASSERTIVAS B e C: CORRETAS)

    IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. 

    Parágrafo único.  Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre: 

    I - seus direitos e responsabilidades; 

    II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e 

    III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta. 


ID
2082964
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.

I. A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano.

II. A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

Alternativas
Comentários
  • Art 1º  A  Política  Nacional  de  Mobilidade  Urbana  é  instrumento  da  política  de  desenvolvimento  urbano  de  que
    tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal,  objetivando  a  integração  entre  os  diferentes  modos  de
    transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. 

    Art 2º A  Política  Nacional  de  Mobilidade  Urbana  tem  por  objetivo  contribuir  para  o  acesso  universal  à  cidade,  o
    fomento  e  a  concretização  das  condições  que  contribuam  para  a  efetivação  dos  princípios,  objetivos  e  diretrizes  da
    política  de  desenvolvimento  urbano,  por  meio  do  planejamento  e  da  gestão  democrática  do  Sistema  Nacional  de
    Mobilidade Urbana. 

    RESPOSTA => C


ID
2082967
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

É modo de transporte urbano classificado quanto ao objeto o que está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.587

     

    § 1o São modos de transporte urbano:
    I motorizados;
    II não motorizados.
    § 2o Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I quanto ao objeto:
    a) de passageiros;
    b) de cargas;

    II quanto à característica do serviço:
    a) coletivo;
    b) individual;
    III quanto à natureza do serviço:
    a) público;
    b) privado.

  • Art. 3º O  Sistema  Nacional  de  Mobilidade  Urbana  é  o  conjunto  organizado  e  coordenado  dos  modos  de
    transporte,  de  serviços  e  de  infraestruturas  que  garante  os  deslocamentos  de  pessoas  e  cargas  no  território  do
    Município. 
    (...)

    § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados: 
    I ­ quanto ao objeto: 
    a) de passageiros; 
    b) de cargas;

    RESPOSTA => B


ID
2082970
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias o que está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Nos termos da Lei 12587/2012, o transporte urbano de cargas é o serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias. (art. 4º, IX)

  • Art. 4º Para os fins desta Lei, considera­-se: 

    (...)
    IX ­ transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias; 

    RESPOSTA => A
     


ID
2082973
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Preencha a lacuna do texto a seguir com a resposta correta. Segundo a Lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (e suas alterações) na outorga de exploração de serviços de táxi, reservar-se-ão______ das vagas para condutores com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  

     

    Letra B

  • A questão não pede, mas complemento que ter direito a essa reserva de vaga é necessário que o indivíduo seja proprietário do veículo e que seja o responsável pela condução, além disso o veículo deve ser adaptado.  

  • Só para complementar o comentário da Concurseira Leal, A lei 13146 - Sobre inclusão da pessoa com deficiência prevê o seguinte:

    3% - Para construção de imóveis que tenham incentivos do governo (Minha casa minha vida e por ai vai...) - Devem ser reservados este quantitativo.

    2% - Das vagas de estacionamentos publicos e privados abertos ao público, garantida uma vaga, no minimo.

    10% - frota de taxi.

    10% - Dormitórios em hotéis e a garantia de pelo menos um.

    E as locadoras devem ter, a cada 20 carros, 1 com adaptação.

  • Gabarito: B

    Pode parecer um macete bobo, mas me ajuda.

    Xi

    X=10 em algarismos romanos

    Logo, 10% é a porcentagem de vagas que devem ser reservadas a condutores com deficiência, na outorga de exploração de serviço de táxi.

    -----

    Lei Nº 12.587/2012

    Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    § 1o Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    I ­ ser de sua propriedade e por ele conduzido; e (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    II ­ estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente. (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 2o No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no caput deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes. (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Idem.

    Indiquei para comentário do professor.


ID
2082979
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a Mobilidade Urbana são atribuições dos municípios os itens relacionados abaixo exceto o que está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18.  São atribuições dos Municípios: 

    I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; 

    II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; 

    III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e 

    Art. 19.  Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e os Municípios, nos termos dos arts. 17 e 18. 

  • Quanto ao fato de a letra "b" estar errada:

    Art. 16.  São atribuições da União: 

    I - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei; 

    II - contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei; 

    III - organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo; 

    IV - fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas; 

    V – (VETADO); 

    VI - fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico visando ao atendimento dos princípios e diretrizes desta Lei;

    VII - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano. 

  • O Município capacita pessoas e a União contribui para essa capacitação.

     

    Art. 16.  São atribuições da União: 

    II - contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei; 

     

    Art. 18.  São atribuições dos Municípios:

    III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; 


ID
2172109
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior realizada a qualquer tempo.
II – Os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS - e dos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a linhas de crédito de outras fontes.
III – Segundo a Lei n. 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os serviços de transporte urbano são classificados quanto à característica do serviço em: de passageiros e de cargas.
IV - É proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê durante o período de suspensão do atendimento ao público em suas dependências em razão de desastres, quando caracterizadas situações de emergência ou estado de calamidade pública, desde que sejam quitados no primeiro dia de expediente normal, ou em prazo superior definido em ato normativo específico.
V - Segundo a Lei n. 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os estacionamentos são infraestruturas de mobilidade urbana.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "B"

     

    I - INCORRETA. Art. 54, §1º Lei 11.977/09.

     

    II - CORRETA. Art. 13, Lei 11.124/05.

     

    III - INCORRETA. Art. 3º, §2º, I e II, Lei 12.857/12.

     

    IV - CORRETA. Art. 15, Lei 12.340/10.

     

    V - CORRETA. Artigo 3º, §3º, II, Lei 12.587/12.

     

  • Que questão inútil! Sem comentários! 

  • I) Art. 54. (Lei 11.977/09)  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. 

    § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

     

    II) Art. 13. (Lei 11.124/05) Os recursos do FNHIS e dos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a linhas de crédito de outras fontes.

     

    III)???

     

    IV)  Art. 15. (Lei 12.340/10) Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê durante o período de suspensão do atendimento ao público em suas dependências em razão de desastres, quando caracterizadas situações de emergência ou estado de calamidade pública, desde que sejam quitados no primeiro dia de expediente normal, ou em prazo superior definido em ato normativo específico. 

     

    V) ???

  • O inciso III está errado, quanto à característica (individual ou coletivo), quanto ao objeto (passageiros ou cargas) conforme art. 2º, da lei 12.587/12. Já o inciso V está certo consoante o art. 3º do mesmo diploma legal.

  • § 3º, art. 3º, Lei 12.587/12 - São infraestruturas de mobilidade urbana:

    II - os estacionamentos

  • Gab:B

    Matei a questão apenas identificando que a III estava incorreta, uma vez que a classificação quanto às caracteristicas estão relacionadas a ser coletivo ou individual, ser de passageiros ou de cargas refere-se ao objeto. 

  • A cespe também anda pegando trechos de lei e omitindo algumas frases, poxa, que nível, que fase...

  • Quanto à assertiva III:

    "§ 2o  Os serviços de transporte urbano são classificados: 

    I - quanto ao objeto: 

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

    II - quanto à característica do serviço: 

    a) coletivo; 

    b) individual; 

    III - quanto à natureza do serviço: 

    a) público; 

    b) privado. "

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA TEMPORARIAMENTE!!!!!

     

    A questão não possui gabarito correto. Explico:

     

    O item I estava INCORRETO, conforme o Art. 54. (Lei 11.977/09): "O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

     

    Ocorre que a Medida Provisória n° 759/2016 revegou todo o Capítulo III da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

     

    Além disso, aduz a referida medida provisória:

     

    Art. 65.  A Lei nº 12.651, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

     

    “Art. 64.  Na regularização fundiária de interesse social dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei específica de Regularização Fundiária Urbana.

    ...............................................................................” (NR) 

    “Art. 65.  Na regularização fundiária de interesse específico dos núcleos urbanos informais inseridos em área urbana consolidada e que ocupem Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.

     

    art. 73: § 2º  Os processos de regularização fundiária iniciados até a data de publicação desta Medida Provisória poderão ser regidos, a critério do ente público responsável por sua aprovação, pelos arts. 46 a 71-A da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. 

     

     

    Assim, o Item I, em tese, está correto.

     

  • PUTZ!

     

    TEM BASE NÃO!

  • Questão desatualizada em decorrência da lei 13.465/2017:

    Art. 82.  A Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 64.  Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.

    “Art. 65.  Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. 

    § 1o  O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:

  • III – Segundo a Lei n. 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os serviços de transporte urbano são classificados quanto à característica do serviço em: de passageiros e de cargas. (ERRADA)

    A alternativa induz ao erro, trocando a classificação das CARACTERÍSTICAS pela do OBJETO.

    - Art. 3º, §2º - Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I - quanto ao objeto:

    a) de passageiros;

    b) de cargas;

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;


ID
2177392
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Artigo 3º define-se Sistema Nacional de Mobilidade Urbana o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços das infraestruturas necessárias ao deslocamento de pessoas e cargas em todo o Brasil. O termo sustentabilidade associado à política nos remete a refletir sobre o consumo de combustíveis para a movimentação de transportes motorizados. Avalie as afirmações que seguem e responda se estão corretas.
I. O GNV possui uma queima reconhecidamente mais limpo, o que reduz a emissão de monóxido de carbono no meio ambiente.
II. Composto por hidrogênio, carbono e oxigênio. Também chamado de etanol ou álcool etílico, é produzido por fermentação a partir da cana de açúcar, ou seja, é um combustível não derivado do petróleo, só por isso já leva vantagem: sua queima emite menos gases poluentes na atmosfera
III. Quanto à gasolina, o Monóxido de carbono (H20) é um gás formado pela combustão incompleta e se acumula em nossa atmosfera na forma de um poluente.

Das afirmações apresentadas estão corretas.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Para quem lembra um pouco de química, sabe que H2O é a fórmula química da água e não do Monóxido de Carbono, que é CO.

     

     

  • Gás natural veicular (GNV) é um combustível disponibilizado na forma gasosa, a cada dia mais utilizado em automóveis como alternativa à gasolina e ao álcool.

    O GNV diferencia-se do gás liquefeito de petróleo (GLP) por ser constituído por hidrocarbonetos na faixa do metano e do etano, enquanto o GLP possui em sua formação hidrocarbonetos na faixa do propano e do butano.

    Wikipedia

  • H20=AGUA

  • Caramba! Eu errei essa questão, não me atentei ao "H2O". Mas o texto desse item está correto?

  • POWWWWWW FALAR QUE Monóxido de carbono = H20, está de sacanagem neh!!!! 

    Letra A.

  • Sacanagem, só o H2O ja mata.

  • Questão dadaaaaaaaaaaa

  • KKKKKKKKKKK
    Errei a questão...
    Estou rindo pq não percebi a fórmula do monóxido de carbono que a questão citou... Ai q burro!
    KKKKKKKKKKK

  • Gente, essa questão tem 47% de Erro. Respeitem ela....kkkkkkk

  • IBFC é uma banca meio rasteira... Ela não te derruba pelo conhecimento, mas sim pela falta de atenção. kkkkkk Nova fórmula da gasolina: H20

  • Deixei o H2O passar batido mas acertei por acreditar que a gasolina faz combustão completa kkkkkkkkk


ID
2177395
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Preencha a lacuna do texto a seguir com a resposta correta. Segundo a PNMU a/o _____________ deve divulgar de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    § 2o  Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. 

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

  • LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

     

    Art. 8º

    § 2o  Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. 

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm


ID
2195182
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere as afirmações que seguem sob a ótica das definições da Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável do governo federal.

I. Transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.

II. Transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.

III. Transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares ou oficiais, quando se tratar de órgão colegiado público.

Das afirmações apresentadas estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º

    X- transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; 

  • Corretos:

    I. Transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.

    II. Transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.

    (B)

  • I - CERTO:

    Art. 4º

    VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;

     

    II - CERTO:

    Art. 4º

    IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;

     

    III - ERRADO:

    Art. 4º

    X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.(Redação dada pela Lei nº 13.640, de 2018) NOVA REDAÇÃO!!!


ID
2243758
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O texto a seguir será a base para a questão.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana é um instrumento da política de desenvolvimento urbano, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.

O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa incorreta. São infraestruturas de mobilidade urbana:

I. Vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
II. Estacionamentos.
III. Terminais, estações e demais conexões.
IV. Pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.
V. Sinalização viária e de trânsito.
VI. Equipamentos e instalações.
VII. Instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

Estão incorretas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O  Sistema  Nacional  de  Mobilidade  Urbana  é  o  conjunto  organizado  e  coordenado  dos  modos  de transporte,  de  serviços  e  de  infraestruturas  que  garante  os  deslocamentos  de  pessoas  e  cargas  no  território  do
    Município. 

    (...)

    § 3º São infraestruturas de mobilidade urbana: 
    I ­ vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; 

    II ­ estacionamentos; 
    III ­ terminais, estações e demais conexões; 
    IV ­ pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; 
    V ­ sinalização viária e de trânsito; 
    VI ­ equipamentos e instalações; e 
    VII ­ instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
     

    RESPOSTA => C

  • A redação dessa questão é completamente equivocada. euheuh. Não existe resposta, porque eles pedem a alternativa incorreta, o que daria como gabarito A, B e D. Mas td bem. kkkkk

  • A primeira pergunta dessa questão é: você entendeu o que a banca quer? kkkkkk Eita banca ruim!

  • Esta num é a correta não? votz


ID
2243761
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O texto a seguir será a base para a questão.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana é um instrumento da política de desenvolvimento urbano, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.

O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna com base na política de mobilidade urbana brasileira.
Os serviços de transporte urbano são classificados quanto ao objeto de passageiros e de cargas. E quanto à característica do serviço a classificação fica como coletivo e ______________ .

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O  Sistema  Nacional  de  Mobilidade  Urbana  é  o  conjunto  organizado  e  coordenado  dos  modos  de transporte,  de  serviços  e  de  infraestruturas  que  garante  os  deslocamentos  de  pessoas  e  cargas  no  território  do
    Município. 

    (...)

    § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados: 
    (...)

    II ­ quanto à característica do serviço: 
    a) coletivo; 
    b) individual; 

    RESPOSTA => D


ID
2243764
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma vez a banca cobra atenção e não conhecimento propriamente dito.

    Observe que esta Lei visa justamente atenuar os danos nos centros urbanos. Nesse sentido, tenta estimular o uso de veículos não motorizados, construíndo calçadões e ciclovias e outras formas menos agressivas ao meio ambiente. Assim, fica díficil entender que seu objetivo seja promover o desenvolvimento insustentável aumentando os custos ambientais,pois é, justamente, o contrário. 

     

    Gab: C

  • Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: 
    I ­ reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 
    II ­ promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 
    III ­ proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 
    IV  ­  promover  o  desenvolvimento  sustentável  com  a  mitigação  dos  custos  ambientais  e  socioeconômicos  dos
    deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;
     e 
    V  ­  consolidar  a  gestão  democrática  como  instrumento  e  garantia  da  construção  contínua  do  aprimoramento  da
    mobilidade urbana. 

    RESPOSTA => C

  • GAB C

    Promover o desenvolvimento SUSTENTÁVEL


ID
2243767
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. Das diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de mobilidade urbana, faz parte das atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana:

Alternativas
Comentários
  • Para resolução basta um pouco de atenção, nada complicado. 

    Jamais, em hipótese alguma, um órgão público irá admitir o transporte ilegal de passageiros como forma de promover o planejamento e a gestão do sistema de mobilidade urbana. 

     

    Gab: B

  • Art.  22. Consideram­se  atribuições  mínimas  dos  órgãos  gestores  dos  entes  federativos  incumbidos
    respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana: 
    I ­ planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei; 
    II  avaliar  e  fiscalizar  os  serviços  e  monitorar  desempenhos,  garantindo  a  consecução  das  metas  de
    universalização e de qualidade; 

    III ­ implantar a política tarifária; 
    IV ­ dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços; 
    V ­ estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo; 
    VI ­ garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e 
    VII ­ combater o transporte ilegal de passageiros.

    RESPOSTA => B


ID
2250022
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

 A Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012 instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana. Esta lei está fundamentada nos seguintes princípios:
I. Segurança nos deslocamentos das pessoas.
II. Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços, priorizando as classes menos favorecidas quanto ao uso do transporte público coletivo.
III. Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros.

Das afirmações apresentadas estão corretas. 

Alternativas
Comentários
  • O erro da II está aqui:

    Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços, priorizando as classes menos favorecidas quanto ao uso do transporte público coletivo.

    Não há essa prioridade, haja vista que o transporte público coletivo é de uso de todos, sem distinções. 

     

    Gab: A

  • Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 

    I ­ acessibilidade universal; 

    II ­ desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 

    III ­ equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

    IV ­ eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

    V ­ gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI ­ segurança nos deslocamentos das pessoas; 

    VII ­ justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

    VIII ­ equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; 

    IX ­ eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 

    RESPOSTA => A


ID
2250520
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.

Uma cidade paulista de porte médio vem fixando suas tarifas de transporte coletivo público com base nos preços praticados na Capital e irá reorganizar seus contratos e adequá-los ao marco legal vigente. Foi feita uma auditoria que apontou a existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço e a tarifa pública cobrada do usuário, isto é, de superavit tarifário. Dentro das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo que integram a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei Federal no 12.587/2012, determina-se que a receita decorrente desse superavit

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    O §6º do art 9º da Lei 12587/2012 estabelece que em casos de superavit tarifário a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana, já em casos de deficit tarifário deverá ser coberto por receitas alternativas, subsídios orçamentários, cruzados intrasetorias e intersetoriais provenientes de outras categorias, dentre outras fontes.


ID
2268766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.
Na referida lei, são considerados infraestruturas de mobilidade urbana as vias e ciclovias, os estacionamentos, a sinalização viária e de trânsito, entre outros elementos.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA. De acordo com a Lei nº. 12.587/2012:

     

    Art. 3º, § 3º São infraestruturas de mobilidade urbana:

     

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;

     

    II - estacionamentos;

     

    III - terminais, estações e demais conexões;

     

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;

     

    V - sinalização viária e de trânsito;

     

    VI - equipamentos e instalações;

     

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

     

    Bons estudos! ;)

  • Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.

    Na referida lei, são considerados infraestruturas de mobilidade urbana as vias e ciclovias, os estacionamentos, a sinalização viária e de trânsito, entre outros elementos?

    rt. 3o  O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. 

    § 1o  São modos de transporte urbano: 

    I - motorizados; e 

    II - não motorizados. 

    § 2o  Os serviços de transporte urbano são classificados: 

    I - quanto ao objeto: 

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

    II - quanto à característica do serviço: 

    a) coletivo; 

    b) individual; 

    III - quanto à natureza do serviço: 

    a) público; 

    b) privado. 

    § 3o  São infraestruturas de mobilidade urbana: 

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; 

    II - estacionamentos; 

    III - terminais, estações e demais conexões; 

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; 

    V - sinalização viária e de trânsito; 

    VI - equipamentos e instalações; e 

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. 

  • Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.

    Na referida lei, são considerados infraestruturas de mobilidade urbana as vias e ciclovias, os estacionamentos, a sinalização viária e de trânsito, entre outros elementos.

    3o  São infraestruturas de mobilidade urbana: 

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; 

    II - estacionamentos; 

    III - terminais, estações e demais conexões; 

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; 

    V - sinalização viária e de trânsito; 

    VI - equipamentos e instalações; e 

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. 


ID
2268769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.
Essa lei não priorizou os modos não motorizados e o transporte público coletivo em detrimento dos modos motorizados e do transporte individual, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA. Há, sim, priorização do transporte público coletivo na lei:

     

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    (...)

    II - prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

     

    Bons estudos! ;)

  • QUAIS SÃO AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA?

    rt. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes DIRETRIZES:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

    III - INTEGRAÇÃO entre os modos e serviços de transporte urbano; 

    IV - MITIGAÇÃO dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 

    V - INCENTIVO ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; 

    VI - PRIORIZAÇÃO de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 

    VII - INTEGRAÇÃO entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 

    Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes OBJETIVOS:

    I - REDUZIR as desigualdades e promover a inclusão social; 

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. 

  • DETRAN PA


ID
2268772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.
A lei determina que todos os municípios brasileiros com mais de 20.000 habitantes elaborem planos de mobilidade urbana.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA.

     

    Art. 24, § 1º Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respcetvios planos diretores ou neles inserido.

     

    Bons estudos! ;)

  • Certinho, todos aqueles obrigados à elaboração do Plano Diretor (lei 10257).

  • Eu errei porque confundi o PLANO DE MOBILIDADE URBANA, previsto na Lei da Mobilidade Urbana, com o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO, do Estatuto da Cidade. Seguem os respectivos dispositivos, para não errar mais:

    .

    Lei n.º 12.587/2012 ( Lei da Mobilidade Urbana)

    Art. 24, § 1º : Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respcetvios planos diretores ou neles inserido.

    .

    *Lei 10.257 ( Estatuto da Cidade):

    Art. 41, § 2o:  No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

     

     

     

     

     


ID
2334886
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 12.587, de 03/01/2012, que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    Art. 3o  O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. 

     

    § 1o  São modos de transporte urbano: 

    I - motorizados; e 

    II - não motorizados. 

     

    § 2o  Os serviços de transporte urbano são classificados

     

    I - quanto ao objeto: 

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

     

    II - quanto à característica do serviço: 

    a) coletivo; 

    b) individual; 

     

    III - quanto à natureza do serviço: 

    a) público; 

    b) privado. 

     


ID
2334889
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 12.587, de 03/01/2012 que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera expressa e, especificamente, como a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    Art. 4o  Para os fins desta Lei, considera-se: 

     

    II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano; 

     


ID
2334892
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 12.587, de 03/01/2012 que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, assinale a alternativa INCORRETA sobre os princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; 

  • GABARITO: LETRA "C"

     

    ATENÇÃO: Não confundir os PRINCÍPIOS (art. 5º) com as DIRETRIZES (art. 6º) e os OBJETIVOS (art. 7º) da Política Nacional de Mobilidade Urbana!

    Art. 5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 

    I - acessibilidade universal; 

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; (LETRA A)

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; (LETRA B)

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 

     

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; (LETRA C - INCORRETA)

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; (LETRA D)

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e (LETRA E) 

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 

     

    Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: 

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. 


ID
2334895
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 12.587, de 03/01/2012 que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, assinale a alternativa correta sobre as diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    I - promoção da equidade no acesso aos serviços; 

    II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; 

    III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano; 

    IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços; 

    V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão; 

    rt. 9o  O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    § 1o  A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. 

    § 2o  O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. 

    § 3o  A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário. 

    § 4o  A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário. 

    § 5o  Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. 

    VI - modicidade da tarifa para o usuário; 

    VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades; 

    VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e 

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo. 

    § 1o  (VETADO). 

    § 2o  Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. 

  • c

  • Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI - modicidade da tarifa para o usuário;

    VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    V III - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; 

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo; e 

    X - incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários. 

    § 1º (VETADO).

    § 2º Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.


ID
2334898
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 12.587, de 03/01/2012 que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, assinale a alternativa correta sobre as diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo.

Alternativas
Comentários
  • § 5o  Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante

  • GABARITO: LETRA E

     

    a) O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo alheia ao processo licitatório da outorga do poder público 

    Art. 9o  O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

     

    b) A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços subtraída a receita oriunda de outras fontes de custeio

    Art. 9º, § 1o  A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. 

     

    c) A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se “superávit” ou subsídio tarifário

    Art. 9º, § 3o  A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário

     

    d) A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se “défcit” tarifário

    Art. 9º, § 4o  A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário. 

     

    e) Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o “défcit” originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais, e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. CORRETA

    Art. 9º, § 5o  Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. 

  • GAB E

    Art. 9º, §5º da Lei 12.587/2012

  • No caso de “défcit” cabe a poder público delegante compensar de algumas forma, pois não é justo que a empresa que presta o serviço de transporte coletivo fique com o prejuízo.

    Quem tiver estudando DETRAN PA manda um salve para min é nos TMJ.


ID
2334901
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 12.587, de 03/01/2012 que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, assinale a alternativa correta sobre as diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: 

    I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação; 

    II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas; 

    III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; 

    IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e 

    V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária. 

    Parágrafo único.  Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei. 

  • Art. 9º O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente;

    e V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária. 

  • Modicidade tarifária

    é uma tarifa acessível para todos os cidadãos, isto é, para que com o salário mínimo consiga se pagar energia, água, telefone, ...


ID
2414899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito de serviço de transporte e técnica e economia dos transportes, julgue o item subsequente.

No cálculo das tarifas dos serviços de transporte de ônibus, não é usual considerar os custos de capital como os de depreciação da frota e de remuneração dos empregados.

Alternativas
Comentários
  • SÃO CONSIDERADOS, OS SEGUINTES CUSTOS, NO CALCULO DAS TARIFAS DE TRANSPORTE DE ÔNIBUS:

     

    Custos Variáveis 
           Cálculo dos Custos Variáveis com a Produção 
    Custo de Combustível 
    Custo de Óleos e Lubrificantes 
    Custo de Rodagem


              Cálculo dos Custos Variáveis com a Frota 
    Custo de Peças e Acessórios 
    Custo de Pessoal 
    Custo de Pessoal de Operação 
    Custo de Pessoal de Manutenção 
    Custo de Pessoal de Administração e Vendas 
    Custo de Despesas Gerais e Administrativas 


    Custos de Capital
           Custos de Depreciação do Capital
    Custo de Depreciação do Capital Investido na Frota 
    Custo de Depreciação do Capital Investido em Outros Ativos 


            Custos de Remuneração do Capital
    Custo de Remuneração do Capital Investido na Frota 
    Custo de Remuneração do Capital Investido em Outros Ativos

     

    fonte: Manual de Cálculo Tarifário - ANTT


ID
2414902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito de serviço de transporte e técnica e economia dos transportes, julgue o item subsequente.

Serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros é caracterizado por ter extensão superior a quarenta e inferior a setenta e cinco quilômetros, por ser tipicamente um transporte rodoviário intermunicipal e por transpor os limites da respectiva unidade federativa.

Alternativas
Comentários
  • Serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros: O que transpõe os limites de Estado, do Distrito Federal ou Território.

     

    Serviço de transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros: aquele que, com extensão igual ou inferior a 75 km e característica de transporte rodoviário urbano, transpõe os limites de Estado ou do DF ou da fronteira nacional.

     

    Serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros: O que transpõe as fronteira nacionais.

     

    Serviço de transporte urbano: Serviço de transporte que atende à zona urbana.

     

    fonte: ANTT 2009

     

     


ID
2804269
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O estabelecimento da política urbana nos Municípios brasileiros bem como os princípios do direito urbanístico tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade - Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

    Art. 2 o  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...)

     

    CF/88 - Art. 182.   A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Gab E

  • Fundamento: A cabeça do examinador da FCC

  • Acho que a melhor fundamentação para a resposta está no Art. 2º do Estatuto da Cidade quando ele diz que: Art. 2 A política urbana tem por OBJETIVO ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes DIRETRIZES GERAIS:

  • Questãozinha sem pé nem cabeça. Como se as outras alternativas se tornassem erradas pelo fato dessa estar transcrita no dispositivo. Aff

  • GABARITO: E

    Estatuto da Cidade LEI 10.257/2001

    Art. 2 o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...)

     

    CF/88 - Art. 182.   A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

  • Guilherme Boulos que o diga!

  • O Estatuto da Cidade traz, em seu art. 2º, dois objetivos para a política urbana no Brasil: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade. A doutrina aponta, inclusive a função social da cidade e da propriedade como princípios informadores do Direito Urbanístico.




    Nesse sentido são os seguintes dispositivos:




    Lei 10.257/2001, Art. 2º - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana (...)




    CRFB, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.







    Entendo que as assertivas têm um certo grau de imprecisão, mas como o enunciado menciona os princípios do Direito Urbanístico, a resposta mais adequada será a alternativa E pois, abrange o princípio da função social da propriedade urbana.





    Gabarito do Professor: E









ID
2804290
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), aprovada pela Lei Federal n° 12.587/2012, traz como medida a necessidade de integração da política de desenvolvimento urbano com os meios de deslocamento nas cidades, com destaque para o planejamento e a gestão do solo urbano. Neste sentido, as diretrizes estabelecidas pelo PNMU devem

Alternativas
Comentários
  •  lei 12.587/2012:

     

    Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    1º Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 3º  O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei.


  • Gab B

  • Alguém saberia dizer o erro da A?

  • Raquel, penso que a alternativa A está incorreta devido a lei mencionar que a Política Nacional de Mobilidade Urbana tem como uma das diretrizes a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação.

    A alternativa A comenta sobre estabelecer ações prioritárias nas definições da política municipal de desenvolvimento urbano.

    Se estiver errada, me corrige...

  • As diretrizes estão no art. 6° da lei:

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço. 

    Nenhuma das alternativas tem as diretrizes como expressas na lei.

    A resposta que a banca considerou correta está no art. 24°

    § 1º-A. O Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.    

    só que a questão é de 2018 e essa modificação é de 2020, então a questão está desatualizada.

  • GABARITO: B

    ART 24 DA LEI 12.258/2012 COM ATUALIZAÇÃO DA LEI 14.000/2020

    § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:  

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;  

    II - integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes;  

    III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.  

    § 1º-A. O Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.  

    § 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.

    § 3º ().  

    § 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado nos seguintes prazos:  

    I - até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;  

    II - até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.  

    § 5º O Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar medidas destinadas a atender aos núcleos urbanos informais consolidados, nos termos da

    § 6º (VETADO).

    § 7º A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios, nos termos do § 4º deste artigo, será informada à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional.  

    § 8º Encerrado o prazo estabelecido no § 4º deste artigo, os Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade Urbana apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.  

    § 9º O órgão responsável pela Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá publicar a relação dos Municípios que deverão cumprir o disposto no § 1º deste artigo.  

  • A questão trouxe como tema a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU, com abordagem bastante específica sobre o Plano de Mobilidade Urbana.




    Com enunciado pouco claro, desejava-se que o candidato apontasse que ação cumpriria com a necessidade de se integrar a política de mobilidade urbana com a política de desenvolvimento urbano, a qual abarca diversas outras políticas setoriais (habitação, saneamento básico, gestão e uso do solo, dentre outras), art. 6º, I, Lei 12.587/2012.




    Vale destacar, que o Estatuto da Cidade já previa a necessidade de elaboração de um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor (art. 41, §2º) que é, somado à legislação municipal, o instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana, conforme art. 182, §1º da Constituição.




    A Lei 12.587/2012, no capítulo que trata das diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de mobilidade urbana, determina que: o Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana. (art. 24, §1º-A) . Cumpre destacar que apesar de o §1º-A ter sido inserido apenas em 2020, seu conteúdo já constava na lei, em outro dispositivo.




    Tal preocupação da legal se justifica, para que seja possível não só uma gestão de maior cooperação entre as esferas de poder, mas também, de maior integração entre os diversos setores de serviços, visando, primordialmente, ao bem-estar social.




    Disto isso, a alternativa que melhor responde a questão é a letra B




    As demais assertivas trazem ações que ou não estão previstas na legislação referida ou não guardam relação com a diretriz de integração entre as políticas de desenvolvimento urbano.




    Gabarito do Professor: B





ID
2839543
Banca
FADESP
Órgão
IF-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.587/2012, o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do município. São modos de transporte urbano:

Alternativas
Comentários
  • Gab A


    Art. 3o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e

    coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os

    deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

    § 1o São modos de transporte urbano:

    I - motorizados; e

    II - não motorizados.

  • BIZU:

    MODOS DE TRANSPORTE: Motorizados ou não Motorizados

    Quando falar em modos é só lembrar do M de Motorizados

    Bons estudos! =)

  • Lei 12.587/12 - Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

    § 1º São modos de transporte urbano:

    I - motorizados; e

    II - não motorizados.

    § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I - quanto ao objeto:

    a) de passageiros;

    b) de cargas;

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;

    III - quanto à natureza do serviço:

    a) público;

    b) privado.


ID
2847010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os entes federativos poderão utilizar como instrumento de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.587:


    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: 

    I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados; (Letras: A e D)

    II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle; 

    III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; 

    IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados; (Letra B)

    V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI - controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições; 

    VII - monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição; 

    VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros; e (Letra C)

    IX - convênio para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades definidas como cidades gêmeas nas regiões de fronteira do Brasil com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal. 


  • Rodízio de veículos (ou Rodízio veicular) é uma medida de gestão da demanda do  utilizada para estabelecer proibições à circulação de diversos tipos de , em certo tempo ou lugar, e é utilizada principalmente dentro de  ou em situações de .

    FONTE:https://pt.wikipedia.org/wiki/Rod%C3%ADzio_de_ve%C3%ADculos

    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:

    I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;

  • O rodízio de veículos motorizados como uma forma de democratizar o espaço público.

  • Gabarito D!

    Fé e retidão!

  • Veículos de tração humana kkkkk

  • Sobre a alternativa "E", atentem-se para a jurisprudência do STF em 2020

    Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista

     

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. 

    Este case se refere à BHTrans.

  • A questão versou sobre aspectos da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU, disciplinada pela Lei 12.587/2012. O enunciado pede para que o candidato aponte um dos instrumentos de gestão do sistema de transportes, os quais encontram-se elencados no art. 23 da referida lei.


    - Com base no inciso I , podemos afirmar:


    Alternativa A – ERRADA: Não há previsão de controle ou restrição de acesso para veículos de transporte não motorizado, a exemplo daqueles que usam tração humana, dentre os instrumentos de gestão de transporte e mobilidade. Ao contrário, a PNMU tem como diretriz a priorização do uso de transporte não motorizado em relação aos motorizados e dos coletivos em relação aos individuais motorizados. (art 6º, II e art. 23, IV).


    Alternativa D – CERTA: Conforme se extrai da redação do inciso I.


    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:

    I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;



    - Com base no inciso VIII, podemos afirmar:


    Alternativa C – ERRADA – O convênio foi justamente a opção do legislador para operacionalizar as ações de fiscalização do transporte ilegal de passageiros.


    Alternativa E - ERRADA - O inciso VIII dispõe que o combate ao transporte ilegal de passageiros será feito por meio de convênios (acordo entre entes públicos ou entre esses e particulares para a realização de interesses comuns), logo não há que se falar em delegação do poder de polícia, quando consideradas as disposições literais da lei 12.587/2012.

    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:

    VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros;



    - Com base no inciso IV, podemos afirmar:


    Alternativa B – ERRADA: Como dito acima, a PNMU tem como diretriz a priorização do uso de transporte não motorizado em relação aos motorizados e dos coletivos em relação aos individuais motorizados. (art 6º, II e art. 23, IV).


    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:

    IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados;



    Gabarito do Professor: D



ID
2856349
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que “institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, sobre os instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana que poderão ser utilizados pelos entes federativos, analise as opções a seguir e identifique com V as verdadeiras e F as falsas.


( ) Estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle.

( ) Estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

( ) Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados.

( ) Aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, sendo facultada aos entes federativos, a aplicação da receita em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado, e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei.

( ) Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

    CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.

    MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

    Abraços

  • Item 4. - FALSO - art 23 III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; 

  • (V) Estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle. [Art. 23, II, Lei 12.587/12]

    (V) Estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana. [Art. 23, V, Lei 12.587/12]

    (V) Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados. [Art. 23, IV, Lei 12.587/12]

    (F) Aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, sendo facultada aos entes federativos, a aplicação da receita em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado, e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei. [Art. 23, III, Lei 12.587/12: aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; ]

    (V) Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados. [Art. 23, I, Lei 12.587/12]


    Gab. A


  • PN de Mobilidade Urbana:

    Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:

    I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;

    II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle;

    III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei;

    IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados;

    V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    VI - controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições;

    VII - monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição;

    VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros; e

    IX - convênio para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades definidas como cidades gêmeas nas regiões de fronteira do Brasil com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal.

  • Todas as afirmações me pareciam verdadeiras, então escolhi a alternativa que tinha mais "V"s e deu certo

ID
2899828
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto à classificação do serviço de transporte urbano, disposta na Lei nº. 12.587, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A-ERRADO

    Art. 3o

    § 2o Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I - quanto ao objeto;

    II - quanto à característica;

    III - quanto à natureza.

    B-ERRADO

    Art. 3o

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;

    C-ERRADO -

    Art. 3o

    § 1 o São modos de transporte urbano:

    I - motorizados; e

    II - não motorizados.

    D-ERRADO

    Art. 3o

    III - quanto à natureza do serviço:

    a) público;

    b) privado.

    E-CORRETO

    Art. 3o

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;

  • MODOS DE TRANSPORTE - motorizado/não motorizado

    SERVIÇOS DE TRANSPORTE -

    objeto (passageiros/carga) ;

    característica do serviço (coletivo/individual) ;

    natureza (público/privado)

  • A) os serviços são divididos de acordo com sua função, natureza e características. Os serviços são divididos de acordo com seu objeto, natureza e características.

    B) a característica do serviço pode ser de carga ou passageiro. Carga ou passageiro é OBJETO do serviço.

    C) o serviço pode ser motorizado ou não motorizado. O MODO de transporte pode ser motorizado ou não motorizado.

    D) quanto a sua natureza, o serviço pode ser público, privado ou misto. Não existe a previsão de "misto" na lei.

    E) transporte de ordem coletiva e individual são características de tipos de serviço.

    GABARITO E)


ID
2899831
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São consideradas infraestruturas de mobilidade urbana, pela Lei nº. 12.587,

Alternativas
Comentários
  • § 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;

    II - estacionamentos;

    III - terminais, estações e demais conexões;

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;

    V - sinalização viária e de trânsito;

    VI - equipamentos e instalações; e

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

  • São consideradas infraestruturas de mobilidade urbana, pela Lei nº. 12.587,

    A )calçadas, rodovias, ciclovias, ferrovias e aerovias.

    B) estacionamentos, bicicletários e pátio de manobras.

    C) vias, hidrovias e ciclovias.

    D) sinalização viária e de trânsito, arrecadação de taxas e retenção de informação.

    E) pontos de ônibus( de embaque...), pedágios e arborização urbana.

  • c


ID
2899837
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A fundamentação da política nacional de mobilidade urbana está baseada nos seguintes princípios:

I. Acessibilidade universal, equidade no uso dos espaços, favorecimento do transporte motorizado.

II. Segurança nos deslocamentos; eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano.

III. Equidade no uso dos modos de transporte e segurança no trânsito.

Está/Estão correto(s) o(s) itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o

    I - acessibilidade universal;

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

    Gab: B

  • ADEUS JOAO

    A CESSIBILIDADE U...

    D ESENVOLVIMENTO SUSTEN...

    E QUIDADE,EFICIENCIA,EFICACIA...

    J USTA DISTRIBUIÇAO DISTRIBUIÇAO...

  • Gabarito b

    Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    I - acessibilidade universal;

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.


ID
2899840
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A política nacional de mobilidade urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade. Desta forma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei

    A-errado

    § 3o O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em

    elaboração, no prazo máximo de 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei.

    B-certo

    § 1o Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei. à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana....

    C-errado

    D-errado

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não

    superior a 10 (dez) anos.

    E-errado

    § 2o Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.

  • Art. 24. § 1º

    Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.

  • Quanto a alternativa A, atentar-se para a atual redação:

    art. 24, § 4º, Lei 12.587/12 O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser elaborado e aprovado até 12 de abril de 2021. (redação dada pela MP 906/19)

    Vale ficar atento se vai haver a manutenção do prazo, pois este já fora de 3, 6 e 7 anos, em razão de sucessivas alterações legislativas.

  • ATUALIZAÇÃO

    Art. 24, §4º: O plano de mobilidade urbana deve ser elaborado e aprovado nos seguintes prazos:

    I. Até 12 de abril de 2022 para Municípios com mais de 250 mil habitantes;

    II. Até 12 de abril de 2023 para Municípios com até 250 mil habitantes.


ID
2899843
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre os direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana considere os itens a seguir.

I. Participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;

II. Organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo;

III. Ser informado, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais.

Está/Estão correto(s) o(s) itens

Alternativas
Comentários
  • DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

    Art. 14.

    I - correto / Direitos do usuario

    participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;

    II-errado / união

    atribuições da União: organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo;

    III-correto / Direitos do usuario

    ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais;

    Gab: E


ID
2899846
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre os custos quantificados dos meios de transportes públicos ou privados é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • O transporte rodoviário: o CF e o CV são baixos

    Custo Fixo – rodovias construídas com fundos públicos

    Custo Variável – combustível, manutenção

  • aaaaaa


ID
2899852
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre os deslocamentos de pessoas e cargas realizados por uma infraestrutura viária é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • as características mais importantes das vias para garantir a segurança, a fluidez e o conforto dos usuários são as condições de pavimentação, sua geometria, sinalização e velocidade compatível com o uso do solo urbano.

    CERTO

  • Não existe qualquer dispositivo correlato na Lei 12.587/12 ou no próprio Estatuto da Cidade. Alguém sabe informar a fonte dessa questão?


ID
2958286
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com as definições dispostas na lei 12587, serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias é a definição de ___________________. E serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas é a definição de _______________. Os termos que tornam as afirmações corretas são, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

    Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias é a definição de transporte urbano de cargas E serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas é a definição de transporte público individual.

  • Art. 4º Para os fins desta Lei (), considera-se:

    I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

    III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

    IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;

    V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;

    VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

    VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

    VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;

    IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;

    X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares;

    X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

    XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;

    XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e

    XIII - transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.

    #borasimbora

  • "aberto ao público" = transporte público (SEMPRE!)


ID
2958289
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a Lei 12587, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, considere as afirmativas a seguir.


I. Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual não motorizado.

II. Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

III. Integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

IV. Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade.


Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E

    II. Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

    III. Integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

    IV. Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade.

  • A I está incorreta por uma sutileza:

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;


ID
2958292
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, disposta na Lei 12587, considere as afirmativas a seguir.


I. Reduzir as desigualdades e promover a supressão social.

II. Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.

III. Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.

IV. Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.


Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  •  

    A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: 

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

  • Gabarito - Letra D

    II. Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.

    III. Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.

    IV. Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

  • Fundamento está no artigo 7º da Lei 12.587 de 2012:

    Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

  • Supressão é extinguir!
  • OBJETIVOS:

    3P CORRE

    Promover acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais

    Proporcionar melhorias nas condições urbanas de acessibilidade e mobilidade da população

    Promover desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos dos deslocamentos de pessoas e cargas

    COnsolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana

    RREduzir as desigualdades e promover a inclusão social


ID
2958295
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei 12.587, o preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se __________, sendo instituída por ____________ do poder público outorgante. Os termos que tornam a afirmação correta são, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 9  O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    § 2  O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. 

  • Alternativa B - tarifa pública, ato específico.

     O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. 

  • NÃO CAI NO DETRAN-SP 2019


ID
3047431
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São princípios inerentes à Política Nacional de Mobilidade Urbana, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → importante saber que queremos a alternativa INCORRETA, O EXCETO:

    → de acordo com a Lei 12.587/2012:

    → Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    I - acessibilidade universal;

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • PRINCÍPIOS:

    4E SEDE JUSTA DE GESTÃO

    Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público

    Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte público

    Equidade no uso de espaço público de circulação, vias e logradouros

    Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana

    SEgurança no deslocamento das pessoas

    DEsenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais

    JUSTa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos de serviços

    Acessibilidade universal

    de

    GESTÃO democrática e controle social no planejamento e avaliação da PNMU


ID
3079843
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana,

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA, trata-se da integração, conforme dispõe o art. 8, inc. VII, da Lei n. 12.587

    Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    B) INCORRETA,

    Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

    C) CORRETA

    Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

    D) INCORRETA, trata-se de atribuição dos Estados

    Art. 17. São atribuições dos Estados:

    II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e

    E) INCORRETA, não se vislumbra tal dispensa na Lei 2.587

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    .


ID
3086434
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei federal n° 12.587/2012, o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto

Alternativas
Comentários
  • Lei federal n° 12.587/2012

    Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3086437
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Política Nacional de Mobilidade Urbana considera o transporte público coletivo um

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
3086440
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os ônibus articulados e biarticulados são adequados para operação em avenidas com grande concentração de demanda de passageiros. Sua operação exige atenção especial dos órgãos de trânsito, sendo correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 746, de 30 de novembro de 2018 do CONTRAN

    a) Art. 5º O trânsito dos ônibus articulados e biarticulados de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol, e terá velocidade máxima de 60 km/h.

    b) § 3º Ficam dispensadas da emissão de AET os ônibus articulados com comprimento até 19,80m e que atendam aos limites de largura previsto no art. 4º.

    § 4º Ficam dispensadas de AET os ônibus articulados e os ônibus biarticulados que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 4º e que trafeguem em faixas próprias a eles destinadas e ou em trajetos definidos com a finalidade de operação para o transporte de passageiros.

    c) Art. 6º A Autorização Especial de Trânsito (AET) expedida pela autoridade competente terá validade máxima de 1 (um) ano.

    d) § 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno. [GABARITO]

    e) § 2º Será admitido o trânsito noturno dos ônibus articulados e biarticulados nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3086443
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Plano de Mobilidade Urbana deve ser feito por todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, e dele deve constar

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    I - os serviços de transporte público coletivo;

    II - a circulação viária;

    III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas; 

    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;

    V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;

    VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;

    VII - os polos geradores de viagens;

    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;

    IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;

    X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.

  • O artigo não traz nenhuma previsão para transportes motorizados ou não motorizados. Apenas:

    V - integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3102877
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.587/2012, Política Nacional de Mobilidade Urbana, responda à questão.

De acordo com o artigo 4° , inciso II, condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 12.587/2012

    Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;


ID
3102880
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.587/2012, Política Nacional de Mobilidade Urbana, responda à questão.

Um dos itens do artigo 21 informa que, o planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade deverão contemplar

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 12.587/2012

    Art. 21. O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade deverão contemplar:

    I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo;

    II - a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua implantação e execução;

    III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e

    IV - a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos.


ID
3139378
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere um município que implementará uma nova rede de transportes de corredores de ônibus exclusivos do tipo BRT (Bus Rapid Transit). A viabilização do projeto, execução e operacionalização desses corredores através de PPP (Parceria Público Privada) os caracterizará como transporte

Alternativas
Comentários
  • Transporte público coletivo

    - acessível a toda população

    - mediante pagamento individualizado $

    - itinerários e preços fixados pelo poder público

    .

    Transporte público individual

    - aberto ao público

    - por veículos de aluguel

    - viagens individualizadas


ID
3149866
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. É correto afirmar, nos termos da Lei nº 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana), que os serviços de transporte urbano são classificados quanto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A:

    § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I - quanto ao objeto:

    a) de passageiros;

    b) de cargas;

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;

    III - quanto à natureza do serviço:

    a) público;

    b) privado.

  • MODOS DO TRANSPORTE URBANO:

    Motorizado

    Não Motorizado

    "OBGETO"

    PassaGeiro

    CarGa

    NATUREZA DO SERVIÇO "PRESTADO"

    Público

    Privado

    CARACTERÍSTICAS

    Coletivo

    Individual


ID
3149869
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana), é correto afirmar que é, entre outras, umas das atribuições dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D:

    Art. 18. São atribuições dos Municípios:

    I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;

    II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;

    III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município;

  • a) Atribuição dos Estados

    b) Atribuição da União

    c) Atribuição dos Estados

    d) Atribuição dos Municípios - CORRETO

    e) Atribuição da União


ID
3149872
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 12.468/2011, é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Art. 2º É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.


ID
3149875
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 12.468/2011, a atividade profissional de taxista somente será exercida por profissional que atenda integralmente, entre outros, o seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    Art. 3º A atividade profissional de que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:

    II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;


ID
3149890
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.587/2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, é correto afirmar que se considera transporte remunerado privado individual de passageiros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Lei Federal nº 13.640/2018

    Art. 2º O inciso X do art. 4º Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ........................................................................ ........................................................................................

    X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

  • Transporte remunerado privado individual de passageiros

    - remunerado $$$

    - não aberto ao público

    - viagens individuais OU compartilhadas

    - somente usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas


ID
3149893
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.587/2012, é correto afirmar que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente será autorizado ao motorista que cumprir, entre outras, a seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D:

     Lei Federal nº 13.640/2018:

     Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:

    I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

    II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima(não fala que é 25 anos) e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

    III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

    IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

    Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”

  • Somente autorizado o motorista que cumprir:

    I - possuir CNH categoria B ou superior que contenha informação que exerce atividade remunerada ($$$)

    II - conduzir veículo que atenda idade máxima e características exigidas pelas autoridades

    III - emitir e manter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

    IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais

    Se não cumprir os requisitos? É caracterizado transporte ilegal de passageiros.

  • Lei 12587

    Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: 

    I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; 

    II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; 

    III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); 

    IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. 


ID
3156904
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
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Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei n° 12.587/12 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana define mobilidade urbana como sendo

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

  • a) transporte urbano

    b) mobilidade urbana - ALTERNATIVA CORRETA (mobilidade urbana - condição)

    c) acessibilidade

  • Conceito de mobilidade urbana e acessibilidade, segundo a Lei 12.587/12 (Política Nacional da Mobilidade Urbana - PNMU):

    Art. 4º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.

    III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.

    É de grande importância ter em mente o conceito de mobilidade urbana e acessibilidade urbana, isso porque a Política Nacional de Mobilidade Urbana objetiva a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria de acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município (art. 1º da PNMU).

    Lembrando, ainda, que a PNMU foi estabelecida pela União, com base na sua competência constitucional para "instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos" (art. 21, XX).

    Por fim, tendo em vista que uma das funções sociais da cidade é a circulação, abrangida pela política de mobilidade urbana, consequentemente esta deve estar integrada com a política de desenvolvimento urbano, daí a previsão do art. 6º, inciso I, da PNMU, ao estabelecer como uma de suas diretrizes a "integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos".


ID
3191050
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
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Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana foram instituídas pela Lei Federal nº 12.587, de janeiro de 2012, que visam contribuir para o acesso universal à cidade.


As afirmações a seguir expressam as diretrizes da Lei referida.

I. Integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

II. Priorização dos modos de transporte motorizado sobre os não motorizados e do transporte individual motorizado sobre os serviços de transporte público coletivo.

III. Integração da política de mobilidade urbana prioritariamente com a política setorial econômica.

IV. Priorização de projetos de transporte motorizado individual estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.

V. Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.


Com base nessas afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço. 

  • gab. D

    Fonte: L. 12.587/2012

    I. Integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

    inc. III do Art. 6º

    II. Priorização dos modos de transporte motorizado sobre os não motorizados e do transporte individual motorizado sobre os serviços de transporte público coletivo. ❌

    Art. 6º. ...

    inc. II. Priorização dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados...

    III. Integração da política de mobilidade urbana prioritariamente com a política setorial econômica. ❌

    NÃO TEM ESSA DIRETRIZ.

    IV. Priorização de projetos de transporte motorizado individual estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado. ❌

    Art. 6º. ...

    inc. VI. Priorização de projetos de transporte PÚBLICO COLETIVO...

    V. Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

    inc. V do Art. 6º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3191452
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
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Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Complementar nº 070, de 06 de julho de 2018, que aprova o Código de Postura de Porto Nacional e dá outras providências, na seção que trata da interdição de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares e o embargo de construção civil ou de outras obras realizadas em vias, logradouros, áreas públicas ou particulares, estabelece que a interdição ou embargo serão precedidos ou concomitantes de autuação, pela infração ocorrida.


Com base na legislação comentada analise as afirmativas que seguem.

I. A interdição ocorrerá em caráter permanente, quando o estabelecimento, sem autorização para localização e funcionamento estiver instalado em logradouro público. Porém, caso esteja instalado em imóvel particular, sem licença para localização e funcionamento, terá uma interdição provisória até a regularização da situação, sem prejuízo as sanções estabelecidas pela legislação em comento.

II. No caso de embargo extrajudicial, em caráter permanente, de construção civil ou de outra obra realizada em via, logradouro, áreas públicas ou particulares, fora dos casos legalmente autorizados, cumprindo-se as formalidades previstas no Código de Processo Civil e comunicando-se imediatamente à Procuradoria Geral do Município para efeito de ser requerida a sua ratificação judicial. A Prefeitura promoverá a demolição, se não fizer o interessado no prazo que lhe for concedido, cobrando do infrator, além das multas, as quantias dispendidas, acrescidas de 20% (vinte por cento).

III. No caso de interdição provisória, sem prejuízos as sanções previstas em Lei, será concedido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para que as exigências feitas sejam atendidas, para casos graves, e o prazo será estendido para 180 (cento e oitenta) dias, não havendo risco eminente e grave, que violem o sossego, a moralidade ou a segurança pública.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
3252970
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
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Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei n° 12.587/2012 institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecendo princípios importantes dessa política. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta corretamente um princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    I - acessibilidade universal;

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço. 

    Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

  • PRINCÍPIOS:

    4E SEDE JUSTA DE GESTÃO

    Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público

    Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte público

    Equidade no uso de espaço público de circulação, vias e logradouros

    Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana

    SEgurança no deslocamento das pessoas

    DEsenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais

    JUSTa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos de serviços

    Acessibilidade universal

    de

    GESTÃO democrática e controle social no planejamento e avaliação da PNMU

  • GAB. C

    Fonte: 12.587

    A Preferência no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros aos que necessitem de veículos automotores

    Art. 5º. inc. VIII. EQUIDADE no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros.

    B Livre distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços,

    de modo a favorecer a construção de rodovias ❌

    Art. 5º. inc. I. JUSTA distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços.

    C Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais

    Art. 5º. inc. II.

    D Acessibilidade direcionada

    Art. 5º. inc. I. Acessibilidade UNIVERSAL.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3260719
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
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Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Leia as afirmações abaixo:
I. O planejamento urbano engloba concepções, planos e programas de gestão de políticas públicas, por meio de ações que permitam harmonia entre intervenções no espaço urbano e o atendimento às necessidades da população.
II. O desenho urbano é uma atividade que visa à transformação das formas urbanas e seus espaços, ao trabalhar a aparência, a disposição das construções e as funcionalidades dos municípios.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas