SóProvas


ID
1417363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens de 131 a 137, referentes ao Sistema Nacional de Trânsito, à educação e segurança de trânsito e à terminologia adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito (FUNSET), que tem por objetivo custear as despesas do Departamento Nacional de Trânsito relativas à operacionalização da segurança e educação para o trânsito, conta, entre outras receitas, com 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Alternativas
Comentários
  • É o que consta na Portaria Nº 11, de 19 de fevereiro de 2008. (DENATRAN)

    Gabarito: Certo
  • CTB - ART. 320 - Parágrafo único - O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

  • DECRETO No 2.613, DE 3 DE JUNHO DE 1998. 

    Art 1º O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, a que se refere o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, tem por finalidade custear as despesas do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito.


    Art 3º Constituem recursos do FUNSET:

    I - o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas, estabelecido pelo parágrafo único do art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997, aplicadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

    II - as dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;

    III - as doações ou patrocínios de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras;

    IV - o produto da arrecadação de juros de mora e atualização monetária incidentes sobre o valor das multas no percentual previsto no inciso I deste artigo;

    V - o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

    VI - a reversão dos saldos não aplicados;

    VII - outras receitas que lhe forem atribuídas por lei.

    CTB - Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

  • QUESTÃO CORRETA


    O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET é um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  em vigor desde 22 de janeiro de 1998, estabelece em seu artigo 320, parágrafo único, que o percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensalmente, na conta do FUNSET, criado pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998 e regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 03 de junho de 1998, os quais estabelecem a gestão do referido fundo ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

    Bons estudos!!!
  • GABARITO CORRETO.

            Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

           Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

  • GAB. CERTA. DECRETO No 2.613, DE 3 DE JUNHO DE 1998. E ART. 320 DO CTB

  • Gab-C

    Só para nao confundir os percentuais,ok ;)

     

    ART. 320 - Parágrafo único - O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

     

     

    ART. 78 -Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

  • Acho que o Art. 320-A do CTB foi acrescido pela lei n. 13.281, de 4-5-2016

    Art. 320-A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacionlal de Trânsito poderão integrar-se para aplicação e o aprimoramento de fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito.

     Corrijam-me se estiver errada!

  • O § 1º do art. 320 do CTB determina que o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito (FUNSET).


    Porém, somente o conhecimento desse artigo não é suficiente para responder à questão, é necessário conhecer o teor do que dispõe o art. 4º da Lei. 9.602̸98, que estabelece que o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, a que se refere o parágrafo único do art. 320 da Lei 9.503, passa a custear as despesas do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN relativas à operacionalização da segurança e educação de Trânsito.


    Como a questão afirma que existem outras receitas, é preciso, ainda, conhecer o teor do art. 6º da Lei. 9.602̸98, o qual afirma que constituem recursos do FUNSET:

            I - o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas, a que se refere o parágrafo único do art. 320 da Lei 9.503;

            II - as dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;

            III - as doações ou patrocínios de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras;

            IV - o produto da arrecadação de juros de mora e atualização monetária incidentes sobre o valor das multas no percentual previsto no inciso I deste artigo;

            V - o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

            VI - a reversão de saldos não aplicados;

            VII - outras receitas que lhe forem atribuídas por lei.


    Para ampliar o conhecimento sobre o assunto, é importante saber que o FUNSET é regulamentado pelo Decreto n◦ 2.613∕98.


    Portanto, a afirmação está correta.


    Gabarito do professor: CERTO

  • 5 % orinundos de Multa - FUNSET 

     

    10% oriundos de DPVAT - PREVIDÊNCIA

     

     

  • Galera acho que é isso (não tenho certeza)

     

    5 % oriundos de Multa -> FUNSET 

    10% destinado à  PREVIDÊNCIA + DPVAT -> Coordenador do sistema nacional de trânsito

     

     

     

    ART. 320 - Parágrafo único - O percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito (FUNSET).

     ART. 78 -Parágrafo único. O percentual de 10% do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (MINISTÉRIO DAS CIDADES) para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

     

    Se alguém puder me mandar uma mensagem confirmando, agradeço!

  • É isso mesmo  Guerrilheiro Solitário, com certeza a banca poderá fazer outra pegadinha com esses valores. 

    5 % - FUNSET
    10 % - DPVAT.  

     

    Ademais, o repasse ao FUNSET é feito mensalmente - enquanto a divulgação dos dados arrecadados e destinação na internet é anual. A banca pode inverter isso. 

     


    P R F, BRASIL! Que venha 2018 

  • Art. 320, § 1º, CTB

  • Gabarito: "Certo" 

    5 % orinundos de Multa - FUNSET 

    10% oriundos de DPVAT - PREVIDÊNCIA

    Obs.: Desconsiderando algum desvio no meio do caminho rsrsrs :D

  • Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
    Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (CONTRAN) para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo. 

     

    Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

  • BIZU:

    5% para o FUN5ET

    10% para a PREV10ÊNCIA

  • Bruno.... que bizu sanguinário...

    Excelente !

  • Bruno Camargo: BOMMM, guerreiro!!!

     

    Avante!!!

  • Sertão, BRUNO CAMARGO. Dica excelente. Deus o abençoe guerreiro.

  • Simples e objetivo o Bruno Camargo. Diga fantástica!!! Parabéns!!!

  • 5% são destinados ao FUNSET

    10 % destinados ao DPVAT = mensalmente

  • Bruno Camargo comentário TOP!

    Salvou!


  • BIZU:


    5% para o FUN5ET 5 % orinundos de Multa


    10% para a PREV10ÊNCIA 10% oriundos de DPVAT







  • Certo


    A receita arrecada com a cobrança das multas será aplicada EXCLUSIVAMENTE em:


    --> Sinalização;

    --> Engenharia de trafego e de campo;

    --> policiamento;

    --> fiscalização e

    --> educação no trânsito

    5% será depositado MENSALMENTE na conta do Fundo Nacional destinado à Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET)

  • COMPLEMENTANDO O BIZU:

    5% para o FUN5ET 

                                                 MENSALMENTE                

    10% para a PREV10ÊNCIA

  • muito show esse Bizu do  PIRATAS  MACAPÁ .

  • NÃO ERREI mais essa questão depois do BIZU do PIRATAS MACAPÁ

    VÁ e VENÇA ....bora la

  • Pessoal, cuidado com esse Art 78 Paragrafo Único, ele está revogado:

    Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por

    intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

    Parágrafo único. (Revogado pela Medida Provisória nº 904, de 2019) (Produção de efeitos)

  • RESOLUÇÃO

    O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET é um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. O CTB estabelece em seu artigo 320, parágrafo único, que “o percentual de 5% do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensalmente, na conta do FUNSET”, criado pela Lei nº 9.602/98 e regulamentado pelo Decreto nº 2.613/98, os quais estabelecem a gestão do referido fundo ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

    Resposta: certo.

  • O Art. 78 está de volta na jogada ....

  • Multa :

    5% para FUNSET

    10% para PREVIDÊNCIA

  • São Eles:

    5% para FUNSET

    10% para PREVIDÊNCIA

  • GABARITO: CERTO.

  • Não confundir:

    Art 320 , s1°/CTB

    Funset= 5%

    ART 78, P.U./CTB.

    Previdência = 10%

  • é o dinheiro que ninguém sabe pra onde vai.... questionável

  •     Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

           § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.  

  • Valores arrecadados

     

    Previ10ncia (DPVAT): 10%

    Repasse mensal ao coordenador do SNT;

    Aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.

     

    FUN5ET: 5%

    Depósito mensal na conta do FUNS5T;

    Aplicação exclusiva em sinalização, engenharia de tráfego, campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    • 5% do valor das arrecadadas é depositado todo mês na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito; 5% para o "FUN5ET";

    • 10% do que é arrecadado com DezPVAT serão repassados mensalmente ao Coordenador do SNT para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes.

  • Chegou a hora da aprovação https://go.hotmart.com/X52330518C

    São 1.710 questões, dividas assim:

    740 questões inéditas sobre a Legislação Especial (BLOCO III);

    450 questões inéidtas sobre as Resoluções CONTRAN (BLOCO II);

    520 questões inéditas sobre o CTB (BLOCO II).

    No total são 1.710 questões inéditas sobre Legislação para o concurso da PRF.

    Material totalmente atualizado de acordo com o edital 2021.

    Todas as questões estilo Cebraspe (Certo/Errado), com gabarito e comentário.

    Cada material é dividido em 3 partes:

    Parte I - Questões sem gabarito;

    Parte II - Gabarito;

    Parte III - Questões com comentário e gabarito.