SóProvas


ID
1417372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens de 131 a 137, referentes ao Sistema Nacional de Trânsito, à educação e segurança de trânsito e à terminologia adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nas vias devidamente sinalizadas para esse fim, o agente da autoridade de trânsito poderá, no exercício da fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta sejam detectadas online pelos referidos sistemas.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 471 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 (Contran).

    Gabarito: Certo

  • VIDE A RESOLUÇÃO 532/2015

    Art. 1º. Alterar a ementa e o art.1º da Resolução CONTRAN Nº 471, de 18 de dezembro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:

     I. “Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.”


  • Pontos importantes

    1.       Infrações por videomonitoramento

    a.       Só em Estradas e Rodovias.

    b.      A via tem que está devidamente sinalizada. Ex.: Um painel luminoso informando: Esta rodovia é fiscalizada por sistema de videomonitoramento.

     

    Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4712013.pdf

  • Aí é o famoso pardal, o radar eletrônico, videomonitoramento. Você pode ser multtado sim por fiscalização remota detectadas online!

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: RESOLUÇÃO N° 532, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

    Altera a ementa e o art. 1º da Resolução CONTRAN Nº 471, de 18 de dezembro de 2013, para incluir a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas.

    Considerando a necessidade de incluir a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas; Considerando o contido no processo nº 80000.033976/2014-10; RESOLVE:

    Art. 1º. Alterar a ementa e o art.1º da Resolução CONTRAN Nº 471, de 18 de dezembro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:

    I. “Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.”

    II. “Art. 1º. Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.”

    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  • Forma menos usada que: Vídeo Monitoramento. Sistema de vídeo em que várias câmeras são usadas para monitorar, capturar e/ou armazenar imagens (vídeos) de certas áreas, casas, ruas etc.; geralmente, esse sistema é utilizado para fiscalizar ou proteger os locais onde o mesmo é implementado

  • Para quem gosta de "furar" o pedágio existem cameras interligadas a PRF e como a questão diz desde ON LINE. 

  •  Entendo como equivocado o gabarito estar como certo com o seguinte fundamento:

    "Nas vias devidamente sinalizadas para esse fim, o agente da autoridade de trânsito poderá...".

    O Art. 280 CTB está escrito "Contatando infração previta na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, no qual constará:"...

    Esse "poderá" da questão deixa como facultativo a lavratura do Auto de Infração. Um erro. Pois constando infração, o Agente da autoridade de trânsito deverá realizar a autuação.

     

  • Uma observação importante: "Nas vias devidamente sinalizadas para esse fim."

  • Offline não em galera, é ao vivo mesmo ....

     

    On line....

  • CERTO

     

    É o que acontece hoje nas rodovias e até mesmo nas vias urbanas de trânsito livre/rápido, que são monitoradas por câmeras de vigilância. As câmeras podem detectar, por exemplo, o condutor de veículo que trafega na faixa exclusiva para a circulaçao de ônibus durante os horários proibidos, sujeito à multa.  

  • Resolução 471 do Contran:


    Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “ONLINE” por esses sistemas.   


    Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração. 

     

    Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. 

  • Certo


    Resolução 471 do Contran:


    Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • A fiscalização remota deve ser online.

    Nas vias têm que ter uma placa indicando que há fiscalização por videomonitoramento ( pode ser : nas vias urbanas e rurais.

    A fiscalização é sobre as normas de circulação.


    LM

  • Mas precisa estar online e o agente presente no momento da detecção da infração. Não pode multar depois por meio de uma gravação.

  • Já levei uma multa assim. Essa eu não erro!!!

  • A Justiça Federal do Ceará, em Fortaleza, suspendeu parcialmente, a aplicação de multas de trânsito pelo sistema de videomonitoramento (câmeras aéreas). A medida, em caráter liminar, vale desde quinta (5) para todo território nacional. A sentença do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará, em ação civil pública (Processo Nº 0806871-88.2017.4.05.8100) do Ministério Público Federal (MPF), em 2017, contra a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC). A proibição é para multas de avanço de sinal vermelho, estacionamento em fila dupla, falar ao celular ao volante, sem uso cinto de segurança etc. Ainda cabe recurso.

    O juiz Luís Praxedes considerou, entre outras situações, “violação do direito à intimidade e à privacidade” as multas pelo monitoramento por câmeras aéreas (“Olho Vivo”, em Belo Horizonte), no caso das “infrações cometidas no interior dos veículos”. Fundamentou isso no fato de a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), ré, processo, utilizar câmeras de alta definição, podendo filmar distâncias de 400 metros, com recurso “de um zoom de até 20 vezes maior que o normal”. Portanto, a forma “viola os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada previstos no art. 5º, X da CF/88”.

  • CERTO

    Tudo sobre a Resolução 471:

    1º) Fiscalização REMOTA por Videomonitoramento

    2º) ONLINE (não pode ser gravado para aplicar a autuação depois)

    3º) Via sinalizada para este fim

    4º) Autoridade informar no campo "observação" como foi constatada a infração

    5º) Condutor e Veículo; Infrações a Normas de Circulação e Conduta

    6º) Estradas, Rodovias e VIAS URBANAS (atualização pela resolução 532/2015)

  • É o que mais tem, principal fonte de arrecadação nos municípios kkkkk até gaia descobrem por vídeo monitoramento kkkkkkk

  • Questão semelhante

    (UECE, 2018, Detran/CE)

    Sobre a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, Resolução nº 471/2013 – CONTRAN, é correto afirmar que

    A) a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.

    Gabarito: letra A.

  • importante: o agente tem que estar assistindo ao vivo qdo for video.

  • Res. 471/13

    Art. 1º

    Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas. 

  • Uma dúvida, não querendo fugir do assunto, pra que uma questão dessa em um concurso pra consultor da câmara, por acaso, o analista vai autuar os parlamentares que extrapolarem os limites de velocidade dentro da casa. kkkkkkkkk

  • AGENTES de trânsito aplicam apenas MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    AUTORIDADE de trânsito aplicam PENALIDADES( ele tem autoridade para isso) 

    #4 passos

  • De acordo com o art. 280 do CTB, a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
     
    Desta forma, coube a Resolução 471/2013 regulamentar a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
     
    Pois bem, a banca afirma que, nas vias devidamente sinalizadas para esse fim, o agente da autoridade de trânsito poderá, no exercício da fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta sejam detectadas online pelos referidos sistemas. A assertiva está correta.
     
     
    O art. 2º da Resolução 471 diz que a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.
     
    Já o art. 3º determina que a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
     
     
    Gabarito da questão - Item CERTO