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quem faz isso é o juiz, art. 293
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Não acontece nada com ele só vai acontecer na hora que ele estará atravessando a Fronteira ele vai ter quitar suas divdas para voltar ao seu País.
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Só Complementando:
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como
aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às
pessoas nele expressamente mencionadas.
§ 2o
Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica
condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da
multa. (Incluído
pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
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Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º - As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
§ 2o Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.” (NR)
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Pra que o povo fica repetindo a mesma resposta??não dá pra entender!!
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Gabarito: E
Questão padrão CESPE...
Conforme Resolução 360/2010:
"Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:
I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "
Aí, em seu parágrafo único:
"Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "
Assim, caberá ao Ministério das Relações Exteriores tomar as "medidas cabíveis".
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Meu Deus. Desconsiderem todos os comentários abaixo, exceto o do HUGÃO. Pois é o único correto. (2)
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Meu Deus. Desconsiderem todos os comentários abaixo, exceto o do HUGÃO. Pois é o único correto. (3)
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Ainda não entendi pq o gabarito está ERRADO?
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Simplificando o comentário do Hugão...
Condutor habilitado em país estrangeiro que comete infração punível com PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Condutor --------------------------------------------------------------------------------- Quem puni?
Comum =========================================== Autoridade de trânsito competente
Em missão diplomática, consular ou a elas equiparadas ========== Ministério das Relações Exteriores.
Punição:
RECOLHER E RETER O DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo.
Nessa situação NÃO É a autoridade de trânsito competente, E SIM O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Conforme Conforme Resolução 360/2010
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Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores... EXISTE UM TRATADO ENTRE OS PAISES DO MERCOSUL + BOLIVIA +VENEZUELA + CHILE... A CNH DELES VALEM AQUI E A NOSSA LÁ, NAO E POSSIVEL AO AGENTE PUB RETER OU RECOLHER O DOCUMENTO..
GAB ERRADO
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Nessa situação hipotética, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade.
Correto seria: Ministério das relações exteriores.
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GAB: ERRADO
Neste caso a autoridade competente é Ministério das Relações Exteriores.
Alô você!
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GAB: Errado
Os diplomatas são os fodarasticos! -> Relações Exteriores
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O fulcro dessa questão NÃO é a resolução 360 do CONTRAN, mas sim o art. 282 do CTB
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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Conforme Resolução 360/2010:
"Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:
I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "
Aí, em seu parágrafo único:
"Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "
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O erro da questão está em falar "NA PESSOA DE SEU DIRIGENTE MAIOR"
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Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:
I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;
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será que eu fui o único que li ''e ao crime de trânsito advindo da conduta de dirigir sob a influência de álcool'' ??????????
essa conduta é aplicada apenas em relação ao estrangeiro, mas não a quem comete o crime acima.......
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"a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade."
ERRADO
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Temos dois erros:
1º: "autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior".
2º: "Autoridade de trânsito competente (...).
Explico:
A resolução 360/10, em seu artigo 5º, não prevê expressamente a frase: "na pessoa de seu dirigente" (Primeiro erro).
Essa mesma resolução menciona que, nos casos de condutor estrangeiro, a penalidade imposta será aplicada pela "autoridade competente", todavia, a questão relatou que o condutor seria integrante de missão diplomática. Isso quer dizer que não cabe a autoridade competente aplicar a penalidade, mas sim, ao Ministério do Exterior aplicar a medida cabível (parágrafo único, artigo 5º, da resolução supra) (Segundo erro).
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Essa proibição do direito de dirigir é o mesmo de suspensão administrativa?
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"Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "
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Quem não souber comentar o erro da questão faz um favor de não comentar ..
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Não sei se estou errado, mas no Par. 1° do art.293 aduz que, após a intimação, ele irá entregar a Habilitação ou Permissão a autoridade, e não ela quem irá recolher!
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Errado. Nesse caso caberá ao Ministério das relações exteriores tomar tais medidas.
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Resolução 360/2010
art 5º, parágrafo único
Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
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Conforme Resolução 360/2010:
"Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente DEVERÁ recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "
"Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "
Assim, caberá ao Ministério das Relações Exteriores tomar as "medidas cabíveis".
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Condutor habilitado no estrangeiro -> autoridade competente
Condutor em missão diplomática -> MRE
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GABARITO: ERRADO.
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GAB: ERRADO
Neste caso a autoridade competente é Ministério das Relações Exteriores.
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Gabarito: errado.
Se fosse um condutor estrangeiro "comum", estaria certo. Mas sendo membro de missão diplomática, as ações são tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores, não pela autoridade de trânsito. Resolução nº 360/10.
Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:
I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;
Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
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ERRADO
Meros mortais --> recolhe e retém até a saída ou até expirar o prazo
"bonitão das tapioca" ( diplomatas,etc ) ---> As medidas serão tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores
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ERRADO
Missão diplomática -> Ministro das Relações Exteriores
Não a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior
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Gabarito: Errado
Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, o recolhimento ou a retenção do documento de habilitação será feito pelo Ministério das Relações Exteriores.
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com um pouca de bom senso o cara consegue matar , imagina o fusue que poderia dar na diplomacia do pais .
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Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas as medidas cabíveis deveram ser tomada pelo Ministério das relações exteriores.
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A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da Resolução 360/2010 que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.
De acordo com o art. 1º da Resolução, o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
Pois bem, a banca afirma sobre a situação hipotética apresentada, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade. A assertiva está INCORRETA.
O art. 5 da Resolução estabelece que, quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito
competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro
de 1981:
I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de
expirar o prazo;
II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da
decisão tomada;
III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.
TODAVIA, quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
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ERRADO
Obs.: Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências:
1 – Recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;
2 – Comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado dadecisão tomada;
3 – Indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.
TODAVIA, quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.