SóProvas


ID
1417417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à atividade do motorista profissional, ao cometimento de infração de trânsito por condutor habilitado em país estrangeiro e ao crime de trânsito advindo da conduta de dirigir sob a influência de álcool, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Juan, natural da Argentina, integrante de missão diplomática de seu país sediada em Brasília e habilitado, em seu país natal, para a condução de veículo automotor, cometeu, no Brasil, infração de trânsito cuja penalidade implicou a proibição do seu direito de dirigir.

Nessa situação hipotética, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade.

Alternativas
Comentários
  • quem faz isso é o juiz, art. 293

  • Não acontece nada com ele só vai acontecer na hora que ele estará atravessando a Fronteira ele vai ter quitar suas divdas para voltar ao seu País. 

  • Só Complementando:

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    § 2o  Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

  • Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º - As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    § 2o Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.” (NR) 

  • Pra que o povo fica repetindo a mesma resposta??não dá pra entender!!

  • Gabarito: E
    Questão padrão CESPE...

    Conforme Resolução 360/2010:
    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981: 
    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    Aí, em seu parágrafo único:

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

    Assim, caberá ao Ministério das Relações Exteriores tomar as "medidas cabíveis".

  • Meu Deus. Desconsiderem todos os comentários abaixo, exceto o do HUGÃO. Pois é o único correto.  (2)

  • Meu Deus. Desconsiderem todos os comentários abaixo, exceto o do HUGÃO. Pois é o único correto.  (3)

  • Ainda não entendi pq o gabarito está ERRADO?

  • Simplificando o comentário do Hugão...

     

    Condutor habilitado em país estrangeiro que comete infração punível com PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

    Condutor --------------------------------------------------------------------------------- Quem puni? 

    Comum =========================================== Autoridade de trânsito competente

    Em missão diplomática, consular ou a elas equiparadas ========== Ministério das Relações Exteriores.

    Punição:

    RECOLHER E RETER O DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo.

     

    Nessa situação NÃO É a autoridade de trânsito competente, E SIM O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. 

     

    Conforme Conforme Resolução 360/2010

  • Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores... EXISTE UM TRATADO ENTRE OS PAISES DO MERCOSUL + BOLIVIA +VENEZUELA + CHILE... A CNH DELES VALEM AQUI E A NOSSA LÁ, NAO E POSSIVEL AO AGENTE PUB RETER OU RECOLHER O DOCUMENTO..

     

     

    GAB ERRADO

  • Nessa situação hipotética, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade.

     Correto seria: Ministério das relações exteriores.

  • GAB: ERRADO

    Neste caso a autoridade competente é Ministério das Relações Exteriores.

     

    Alô você!

  • GAB: Errado

    Os diplomatas são os fodarasticos! -> Relações Exteriores

  • O fulcro dessa questão NÃO é a resolução 360 do CONTRAN, mas sim o art. 282 do CTB


    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.


  • Conforme Resolução 360/2010:

    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:  

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    Aí, em seu parágrafo único:

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

  • O erro da questão está em falar "NA PESSOA DE SEU DIRIGENTE MAIOR"

  • Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;  

  • será que eu fui o único que li ''e ao crime de trânsito advindo da conduta de dirigir sob a influência de álcool'' ??????????




    essa conduta é aplicada apenas em relação ao estrangeiro, mas não a quem comete o crime acima.......

  • "a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade."


    ERRADO

  • Temos dois erros:

    1º: "autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior".

    2º: "Autoridade de trânsito competente (...).

    Explico:

    A resolução 360/10, em seu artigo 5º, não prevê expressamente a frase: "na pessoa de seu dirigente" (Primeiro erro).

    Essa mesma resolução menciona que, nos casos de condutor estrangeiro, a penalidade imposta será aplicada pela "autoridade competente", todavia, a questão relatou que o condutor seria integrante de missão diplomática. Isso quer dizer que não cabe a autoridade competente aplicar a penalidade, mas sim, ao Ministério do Exterior aplicar a medida cabível (parágrafo único, artigo 5º, da resolução supra) (Segundo erro).

  • Essa proibição do direito de dirigir é o mesmo de suspensão administrativa?

  • "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

  • Quem não souber comentar o erro da questão faz um favor de não comentar ..

  • Não sei se estou errado, mas no Par. 1° do art.293 aduz que, após a intimação, ele irá entregar a Habilitação ou Permissão a autoridade, e não ela quem irá recolher!

  • Errado. Nesse caso caberá ao Ministério das relações exteriores tomar tais medidas.

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  • Resolução 360/2010

    art 5º, parágrafo único

    Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

  • Conforme Resolução 360/2010:

    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente DEVERÁ recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

    Assim, caberá ao Ministério das Relações Exteriores tomar as "medidas cabíveis".

  • Condutor habilitado no estrangeiro -> autoridade competente

    Condutor em missão diplomática -> MRE

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Neste caso a autoridade competente é Ministério das Relações Exteriores.

  • Gabarito: errado.

    Se fosse um condutor estrangeiro "comum", estaria certo. Mas sendo membro de missão diplomática, as ações são tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores, não pela autoridade de trânsito. Resolução nº 360/10.

    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

  • ERRADO

    Meros mortais --> recolhe e retém até a saída ou até expirar o prazo

    "bonitão das tapioca" ( diplomatas,etc ) ---> As medidas serão tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores

  • ERRADO

    Missão diplomática -> Ministro das Relações Exteriores

    Não a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior

  • Gabarito: Errado

    Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, o recolhimento ou a retenção do documento de habilitação será feito pelo Ministério das Relações Exteriores.

  • com um pouca de bom senso o cara consegue matar , imagina o fusue que poderia dar na diplomacia do pais .

  • Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas as medidas cabíveis deveram ser tomada pelo Ministério das relações exteriores.

  •  
    A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da Resolução 360/2010 que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.
     
    De acordo com o art. 1º da Resolução, o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
     
    Pois bem, a banca afirma sobre a situação hipotética apresentada, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade. A assertiva está INCORRETA.
     
    O art. 5 da Resolução estabelece que, quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito
    competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro
    de 1981:
    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de
    expirar o prazo;
    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da
    decisão tomada;
    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.
     
    TODAVIA, quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
     

  • ERRADO

    Obs.: Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências:

     

    1Recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    2Comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado dadecisão tomada;

    3Indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

     

    TODAVIA, quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.