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ID
1417483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere aos princípios e diretrizes para os transportes aquaviário e terrestre, conforme a Política Nacional de Transportes, julgue os itens a seguir.

A descentralização de ações por meio de outorgas atende a uma das diretrizes gerais para o gerenciamento da infraestrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:

    I – descentralizar as ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão, conforme dispõe o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal;

  • Para isso existem a ANTT e a ANTAQ.
  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: CORRETO

  • Essa questão não deve cair em todo concurso que cai trânsito.

    Fiquei sem saber que lei era essa que a Denise postou... Vamos lá...

    LEI No 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001.

    Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

    Seção II

    Das Diretrizes Gerais

    Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:

    I – descentralizar as ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão, conforme dispõe o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal;

     

    Particularmnte nunca li essa Lei. 

  • Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa. Existem 3 formas de descentralização administrativa: 1. Descentralização territorial ou geográfica. 2. Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) 3. Descentralização por colaboração ou Delegação. Descentralização territorial O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território. Descentralização por outorga O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade. Descentralização por colaboração ou delegação. O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
  • Isso aí é trânsito ou administrativo, pois estar lá em direito administrativo

  • Gente, lógica matava essa
  • Certo. Meio que misturou trânsito com direito administrativo...caraca.

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