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GABARITO: CERTO.
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Certo.
CTB
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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ERREI A QUESTÃO PELO FATO DELA CONSTAR A FRASE ''DEVE POSSUIR VALE-PEDÁGIO'', OU SEJA, OBRIGATORIEADE. EXCLUÍNDO A POSSIBILIDADE DE SER PAGO COM DINHEIRO, POR EXEMPLO.
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Eduardo Bitencourt
24/12/2020 às 05:59
ERREI A QUESTÃO PELO FATO DELA CONSTAR A FRASE ''DEVE POSSUIR VALE-PEDÁGIO'', OU SEJA, OBRIGATORIEADE. EXCLUÍNDO A POSSIBILIDADE DE SER PAGO COM DINHEIRO, POR EXEMPLO.
Caro amigo Eduardo, eu compreendi a sua indagação, porém, seria questão de interpretação da frase como um todo. Não fala literalmente que deve possuir Vale-pedágio e ponto. A obrigatoriedade na frase apenas se refere ao vale-pedágio contando do valor correspondente à soma de todos os valores cobrados nas praças de pedágio existentes no percurso da viagem.
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O QUE É O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO
É um mecanismo instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que tem como principal objetivo atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.
AS PRINCIPAIS INFRAÇÕES:
· Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
· Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
· Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio - aceitação obrigatória).