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ID
1417510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao vale-pedágio, julgue os itens a seguir.

Ainda que seja funcionário de uma transportadora, cabe ao condutor do veículo de carga o ônus do pagamento do pedágio.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.209/01

     

    Art. 1º  Fica instituído o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras.

     

    § 1º  O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

     

     

    § 2º  Para efeito do disposto no § 1º, considera-se embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga.

     

    § 3º Equipara-se, ainda, ao embarcador:

    I - o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;

    II - a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.

  • § 1º O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.