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ID
1417585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), julgue os itens que se seguem.

O plano de mobilidade urbana deverá contemplar as áreas de estacionamentos públicos e privados bem como garantir acessibilidade às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Lei 12587, Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; 

    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; 

  • Sem querer levar o mérito, pois foi a colega Déborah Azevedo quem citou o dispositivo necessário para responder questão, coloco o dispositivo com todos os incisos para facilitar o estudo e possamos nos preparar para outras indagações:

     

    Art. 24 da Lei 12.587/12 - O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

     I - os serviços de transporte público coletivo; 

    II - a circulação viária; 

    III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; 

    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; 

    V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; 

    VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; 

    VII - os polos geradores de viagens; 

    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; 

    IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; 

    X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e 

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.