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ID
1417606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), julgue os itens que se seguem.

Os princípios que fundamentam a Política Nacional de Mobilidade Urbana incluem a gestão democrática e o controle social do planejamento bem como a avaliação da PNMU.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Lei 12587, Art. 5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

  • Art. 5o A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    I acessibilidade universal;

    II desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

    III equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

    IV eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

    V gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    VI segurança nos deslocamentos das pessoas;

    VII justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

    VIII equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

    IX eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

  •  5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 

    I - acessibilidade universal; 

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; 

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.