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Lei 12.305/2010
Art. 9o Na gestão e gerenciamento
de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
§ 1o Poderão ser utilizadas
tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde
que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a
implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado
pelo órgão ambiental.
§ 2o A Política Nacional de
Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no §
1o deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta
Lei.
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ERRADA, vide art. 9º da Lei 12.305/2010
"Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos."
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Art. 9 da Lei n. 12.305/10 - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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De acordo com art. 9o, da PNRS, na gestão e gerenciamento de resíduos
sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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Errado
Art. 9 da Lei n. 12.305/10 - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
não geração;
redução;
reutilização;
reciclagem;
tratamento dos resíduos sólidos;e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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Primeiro vem sempre a não geração de resíduos. :)
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No tocante à GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, temos a seguinte ordem de prioridade:
1 - NÃO GERAÇÃO;
2 - SE GERAR, REDUÇÃO DOS RESÍDUOS;
3 - REUTILIZAÇÃO;
4 - RECICLAGEM;
5 - TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E O CONSEQUENTE DESCARTE DOS REJEITOS DE FORMA EQUIBILIBRADA AMBIENTALMENTE..
GABA ERRAAADO
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Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
1.redução,
2.não geração,
3.reciclagem,
4.reutilização,
5.tratamento dos resíduos sólidos e
6.disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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Consegui entender de forma lógica depois de errar, primeiramente, a prioridade é evitar, se não puder, redução, e por aí vai. A disposição final dos rejeitos é um último caso.