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ID
1417747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, julgue o próximo item, relativos a resíduo e à vigilância ambiental.

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: redução, não geração, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.305/2010

    Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    § 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

    § 2o  A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1o deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.

  • ERRADA, vide art. 9º da Lei 12.305/2010

    "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos." 

  • Art. 9 da Lei n. 12.305/10  - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • De acordo com art. 9o, da PNRS, na gestão e gerenciamento de resíduos
    sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração,
    redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e
    disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • Errado

     

    Art. 9 da Lei n. 12.305/10  - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

     

    não geração;

    redução;

    reutilização;

    reciclagem;

    tratamento dos resíduos sólidos;e

    disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • Primeiro vem sempre a não geração de resíduos. :) 

  • No tocante à GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, temos a seguinte ordem de prioridade:

    1 - NÃO GERAÇÃO;

    2 - SE GERAR, REDUÇÃO DOS RESÍDUOS;

    3 - REUTILIZAÇÃO;

    4 - RECICLAGEM;

    5 - TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E O CONSEQUENTE DESCARTE DOS REJEITOS DE FORMA EQUIBILIBRADA AMBIENTALMENTE..

    GABA ERRAAADO

  • Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

    1.redução,

     

    2.não geração,

     

    3.reciclagem,

     

    4.reutilização,

     

    5.tratamento dos resíduos sólidos e

     

    6.disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • Consegui entender de forma lógica depois de errar, primeiramente, a prioridade é evitar, se não puder, redução, e por aí vai. A disposição final dos rejeitos é um último caso.