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O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil.
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ERRADO
ECA Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Bons estudos!!!
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Gabarito:"Errado"
É órgão não jurisdicional, portanto, incompatível a sua vinculação ao ministério da justiça. É vinculado ao Poder Executivo municipal.
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E órgão integrante da administração pública local
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
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Atenção: Não é pelo fato de ser um órgão não jurisdicional que o CT não é vinculado ao Ministério da Justiça! Ele poderia ser vinculado ao MJ e, ainda assim, ser órgão não jurisdicional.
Ele não é vinculado ao MJ por ser um órgão autônomo!
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ECRIAD
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
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GABARITO: ERRADO
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão PERMANENTE e AUTÔNOMO, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
GAB - E
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, [...]
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
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Regra do ônibus 1541 do Conselho Tutelar:
No mínimo 1 Conselho tutelar em cada Município, com 5 integrantes eleitos, para mandato de 4 anos, admitida (1) uma recondução, pelo mesmo processo de escolha.
É Órgão permanente e autônomo da administração pública local.
Responsável por tutelar (zelar) pelos direitos da Criança e do Adolescente.
#SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!
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ERRADO - O conselho tutelar é o órgão do Ministério da Justiça
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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O Conselho Tutelar NÃO é órgão do Ministério da Justiça, mas sim da administração pública local. Além disso, não necessariamente "fiscaliza" o cumprimento das regras do ECA, pois sua responsabilidade é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no ECA.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Gabarito: Errado
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Conselho Tutelar - ENFORCEMENT.
Conselhos da Criança e do Adolescente - POLICY MAKERS.
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O Conselho Tutelar NÃO é órgão do Ministério da Justiça, mas sim da administração pública local. Além disso, não necessariamente "fiscaliza" o cumprimento das regras do ECA, pois sua responsabilidade é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no ECA.
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
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O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional com vinculação orçamentária ao poder executivo municipal. Seus atos tem natureza administrativa e apenas poderão ser revistos, a pedido do interessado, pela autoridade judiciária.
#retafinalTJRJ