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ID
1417867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a legislação sanitária, julgue o próximo item, relativo aos crimes contra a saúde pública.

Não informar às autoridades sanitárias a ocorrência de caso de doença infectocontagiosa na vizinhança configura crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTA

    O que eu encontrei a respeito:

      Lei 6437

    Art . 10 - São infrações sanitárias:

    VI - deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes:

            pena - advertência, e/ou multa;

    Código Penal

    Infração de medida sanitária preventiva

            Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

  • Complementando...

    DIREITO PENAL - Omissão de Notificação de Doença

     

    CP. Art. 269. Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

     

    Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Determinadas doenças, em princípio as infecto-contagiosas (AIDS, meningite, dengue, tuberculose, etc), têm que ser comunicadas às autoridades de saúde, sob pena destas doenças se alastrarem. O dever jurídico de noticiá-las é do médico.

  • Código Penal

    Epidemia

            Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

            Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

            § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

            Infração de medida sanitária preventiva

            Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

            Omissão de notificação de doença

            Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

    Art . 10 - São infrações sanitárias:

    VI - deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes:

            pena - advertência, e/ou multa;

            VII - impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias:

            pena - advertência, e/ou multa;

            VIII - reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde:

            pena - advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou multa;

            IX - opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias:

            pena - advertência, e/ou multa;

           X - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções:

            pena - advertência, interdição, cancelamento de licença e autorização, e/ou multa;

            Pena - advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa;