Gabarito: CERTO ... mas que questãozinha f*** viu, ainda mais em Direito Constitucional.
Criada por meio do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, a Comissão Mista da Indústria de Defesa – CMID tem por finalidade assessorar o ministro da Defesa em processos decisórios e em proposições de atos relacionados à indústria nacional de defesa.
São atribuições da CMID:
I – propor e coordenar estudos relativos à política nacional da indústria de defesa;
II – promover a integração entre o Ministério da Defesa e órgãos e entidades públicos e privados relacionadas à base industrial de defesa;
III – emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Defesa as classificações de bens, serviços, obras ou informações nos termos do inciso I do caput do art. 2º da Lei no 12.598, de 2012, como Produto de Defesa - PRODE;
IV – emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Defesa as classificações de conjunto inter-relacionado ou interativo de Produto de Defesa como Sistema de Defesa – SD, nos termos do inciso III do caput do art. 2o da Lei no 12.598, de 2012;
V – propor ao Ministro de Estado da Defesa a classificação de PRODE como Produto Estratégico de Defesa - PED, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012;
VI – propor ao Ministro de Estado da Defesa o credenciamento de Empresa de Defesa como Empresa Estratégica de Defesa, nos termos do inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.598, de 2012;
VII – propor ao Ministro de Estado da Defesa políticas e orientações sobre processos de aquisição, importação e financiamento de que tratam os arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 12.598, de 2012; e
VIII – apreciar e emitir parecer sobre os Termos de Licitação Especial - TLE.
Fonte: http://www.defesa.gov.br/industria-de-defesa/comissao-mista-da-industria-de-defesa