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De acordo com o Decreto nº 1.171/94:
"XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, RESPEITANDO seus colegas e cada concidadão, COLABORA E DE TODOS PODE RECEBER COLABORAÇÃO, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação."
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, A TEMPO, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;"
(grifos nossos)
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994Seção IIIDas Vedações ao Servidor PúblicoXV - E vedado ao servidor público; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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Além de antiético, ineficiente.
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esta CERTO
muito antiético
tem questões que nem precisa estudadar
hum!!! quem dera se todos elas fossem fasieis asim.
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Ainda mais fasieis kkkkk maicon2 costa
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Decreto nº 1.171/94:
XV - É vedado ao servidor publico:
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias,
caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram
no trato com o público, com os jurisdicionados
administrativos ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores;
#estudaquepassa
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Gab. Certo
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. *