Gabarito: CERTO
DECRETO Nº 7.974, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Art. 24. À Secretaria-Geral compete:
I - assistir o Ministro de Estado da Defesa na definição de diretrizes;
II - coordenar as atividades das Secretarias, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados; e
III - planejar e coordenar as atividades do Programa Calha Norte.
Art. 25. Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - assistir o Secretário-Geral do Ministério da Defesa em sua representação funcional;
II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério da Defesa no preparo e no despacho de seu expediente;
III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral e manter-se atualizado sobre o andamento dos projetos sob sua responsabilidade; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa.
É impossível acertar uma questão dessas sem conhecer essas leis...