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CORRETO!
Rapaz, essa questão só poderia ser cobrada se especificamente fizesse menção ao respectivo decreto...
DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.
Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.
§ 3º - O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.
AVANTE!!!
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Segundo 144, § 6º da CF/88 “As polícias militares e corpos de bombeiros
militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente
com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios”.
Ademais, nas regulamentações
infraconstitucionais temos que:
Segundo Decreto-Lei 667/69: Art. 6º - “O
Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da
ativa, do último posto, da própria Corporação. § 3º - O oficial do Exército
será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do
Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo,
ficando à disposição do referido Governo”.
Conforme Art. 8º, §1º do Decreto 88.777/83 ”O
policial do serviço ativo do Exército, nomeado para comandar Polícia Militar ou
Corpo de Bombeiro Militar, passará à disposição do respectivo Governo do
Estado, Território ou Distrito Federal, pelo prazo de 2 (dois) anos”.
A assertiva está certa.
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GABARITO: CERTO
*Corroborado com o que o colega já comentou a questão trata do seguinte decreto:
DECRETO N° 88.777/83
Art . 8º, § 1º - O policial do serviço ativo do Exército, nomeado para comandar Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar, passará à disposição do respectivo Governo do Estado, Território ou Distrito Federal, pelo prazo de 2 (dois) anos.
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Questão desatualizada, os artigos que se referem ao Exército foram revogados.