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Questões de Decreto nº 88.777 de 1983 - Regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares


ID
953800
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme estabelece o Decreto n. 88.777, de 30 de setembro de 1983, aponte a única afirmativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Há duas questões incorretas:

    A letra C, dada como a assertiva correta, justamente por ser a única (na visão da banca) incorreta e a letra A.

    A Letra A também é falsa porque não existe Ministério do Exército.

    Já existiu (Ministério do Exército, da Marinha e da Aeronáutica).

    Houve uma junção dos três ministérios em um só: o Ministério da Defesa.

    Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.

    Portanto, de forma cristalina, essa questão deveria ser anulada (não foi!).
  • Alternativa "C" é a incorreta conforme disposição do Art. 19 do DECRETO No 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983 

    Art. 19 - Os policiais-militares na reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador da Unidade da Federação, quando:

    1) se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do policial-militar;

    2) não houver, no momento, no serviço ativo, policial-militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Policial-Militar.

    Parágrafo único - O policial-militar designado terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a que não concorrerá, e contará esse tempo de efetivo serviço.


  • É necessário se ater ao comando da questão: "Conforme estabelece o Decreto n. 88.777, de 30 de setembro de 1983".

     

    Questões com conceitos desatualizados ou em desuso, ou até mesmo não recepcionados pela CF/88, são cobrados pelo IOBV com respaldo no estrito texto da legislação a que se referem.

     

    O examinador não trabalha muito para elaborar essas questões, apenas copia e cola. E pior, justamente com amparo no estrito texto da legislação, os gabaritos são sempre mantidos. Então, não adianta chorar... 

  • GABARITO: LETRA C.

    DECRETO Nº 88.777/1983:

    Art. 4º - A Polícia Militar poderá ser convocada, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

    1) Em caso de guerra externa;

    2) Para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, e nos casos de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e no estado de emergência, de acordo com diretrizes especiais baixadas pelo Presidente da República.

    Art. 5º - As Polícias Militares, a critério dos Exércitos e Comandos Militares de Área, participarão de exercícios, manobras e outras atividades de instrução necessárias às ações específicas de Defesa Interna ou de Defesa Territorial, com efetivos que não prejudiquem sua ação policial prioritária.

    Art. 19 - Os policiais-militares na reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador da Unidade da Federação, quando:

    1) Se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do policial-militar;

    2) Não houver, no momento, no serviço ativo, policial-militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Policial-Militar.


ID
1418521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item seguinte , que tratam das relações entre as Forças Armadas e as forças auxiliares.

As forças auxiliares, poderão ser comandadas por oficial do Exército brasileiro, que ficará à disposição do respectivo governo do estado, do Distrito Federal ou do território, se for o caso, pelo prazo de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    Rapaz, essa questão só poderia ser cobrada se especificamente fizesse menção ao respectivo decreto...

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Art. 6º - O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação.

    § 3º - O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo.


    AVANTE!!!


  • Segundo 144, § 6º da CF/88  “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

    Ademais, nas regulamentações infraconstitucionais temos que:

    Segundo Decreto-Lei 667/69: Art. 6º - “O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação. § 3º - O oficial do Exército será nomeado para o cargo de Comandante da Polícia Militar, por ato do Governador da Unidade Federativa, após ser designado por Decreto do Poder Executivo, ficando à disposição do referido Governo”.

    Conforme Art. 8º, §1º do Decreto 88.777/83 ”O policial do serviço ativo do Exército, nomeado para comandar Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar, passará à disposição do respectivo Governo do Estado, Território ou Distrito Federal, pelo prazo de 2 (dois) anos”.

    A assertiva está certa.


  • GABARITO: CERTO

     

    *Corroborado com o que o colega já comentou a questão trata do seguinte decreto:

    DECRETO N° 88.777/83

    Art . 8º, § 1º - O policial do serviço ativo do Exército, nomeado para comandar Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar, passará à disposição do respectivo Governo do Estado, Território ou Distrito Federal, pelo prazo de 2 (dois) anos.

     

     

  • Questão desatualizada, os artigos que se referem ao Exército foram revogados.


ID
1948525
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto no 88.777/83, com alterações do Decreto no 8.377/2014, são considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função, entre outros, no seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 88.777/83:

    Art. 21. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 5.896, de 2006)

    I - da Presidência e da Vice-Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 8.377, de 2014)

    II - Ministério ou órgão equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.806, de 2016)

    III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 8.377, de 2014)

    IV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 8.377, de 2014)

    V - Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pelo Decreto nº 8.377, de 2014)

    VI - Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; (Redação dada pelo Decreto nº 8.377, de 2014)

  • Questão desatualizada, pois no inc. "II - Ministério ou órgão equivalente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.806, de 2016)" caberiam as letras D e E, além da resposta do gabarito oficial.

  • Abin também, pois atualmente está subordinada ao GSI. Portanto, a questão estão desatualizadíssima.


ID
2012065
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal 88.777/83, o comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a

Alternativas
Comentários
  • Decreto Federal 88.777/83. Art . 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.

  • O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.

  • GABARITO: LETRA A.

    DECRETO Nº 88.777/1983:

    Art. 9º - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.


ID
2242150
Banca
FUNRIO
Órgão
CBM-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à violação das obrigações ou dos deveres dos bombeiros militares, as seguintes autoridades são competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.416, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991. 

    Art. 45 - O Bombeiro militar que por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções a ele inerentes, será afastado daquele ou impedido de continuar exercendo estas últimas.

    § 1° - São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:

    a) o Governador;

    b) o Comandante-Geral.

  • LEI 7.289 de 1984 - ESTATUDO DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 44 - O policial-militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a ele inerentes, será afastado do cargo.

    § 1º - São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:

    I - o Governador do Distrito Federal;

    II - o Comandante-Geral; e

    III - os Comandantes, os Chefes e os Diretores de Organização Policial-Militar-OPM, na conformidade da legislação ou regulamentação específica ou peculiar sobre a matéria.

     

    Logo, de acordo com este Estatuto, a letra A também estaria correta!

    Pra quem for fazer concurso que caia essa Lei.

    Valeu! 

  • SIMPLES E FÁCIL

    GAB: E

    (Para o imediato afastamento de cargo)

    PAPAI Governador 

    VOVÔ  Comandante-Geral

    VAMOS LÁ FOCO!


ID
2363725
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 88.777/1983 trata do Regulamento para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. Acerca desse Decreto, assinale a alternativa que apresenta a definição correta. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta D R-200 Art. 2 [...] D= Dotação - Quantidade de determinado material, cuja posse pelas Polícias Militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento de suas missões. A= Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões. B= Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União. C= Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número. E= À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.
  • As definições correspondem aos seguintes:

    Letra A: CONTROLE OPERACIONAL

    Letra B: COORDENAÇÃO

    Letra C: À DISPOSIÇÃO

    Letra D: Gabarito

    Letra E: APRESTAMENTO 

     

  • A Controle Operacional - Grau de autoridade atribuído à Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública para acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares, por forma a não permitir desvios do planejamento e da orientação pré-estabelecidos, possibilitando o máximo de integração dos serviços policiais das Unidades Federativas.

    B Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

    C À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

    D GAB

    E Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

  • A Controle Operacional - Grau de autoridade atribuído à Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública para acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares, por forma a não permitir desvios do planejamento e da orientação pré-estabelecidos, possibilitando o máximo de integração dos serviços policiais das Unidades Federativas.

     

    Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

     

    Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União.

     

    Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número

     

    Dotação - Quantidade de determinado material, cuja posse pelas Polícias Militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento de suas missões.

     

    À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

     

    Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

  • DECRETO 88.777 

    Art . 2º ­ (...) são estabelecidos os seguintes conceitos:

    9) Coordenação ­ Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões. (LETRA A)

    12 ) Fiscalização ­ Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União. (LETRA B)

    3) Agregação ­ Situação na qual o policial­militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número (LETRA C)

    10) Dotação ­ Quantidade de determinado material, cuja posse pelas Polícias Militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento de suas missões (LETRA D)

    1) À disposição ­ É a situação em que se encontra o policial­militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado. (LETRA E)

     

  • GABARITO: LETRA D.

    Artigo 2º do decreto nº 88.777/1983:

    1) À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

    10) Dotação - Quantidade de determinado material, cuja posse pelas Polícias Militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento de suas missões.

    12) Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União.

  • Art . 2º - da R - 200 (DECRETO No 88.777) - Atenção: Redação resumida.

    1) À disposição - A serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

    2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe (já instruído).

    3) Agregação - Ativo, mas sem escala hierárquica, nela permanecendo sem número.

    4) Aprestamento - Conjunto de medidas, (instrução + adestramento + preparo logístico) para emprego imediato.

    5) Assessoramento - Estudo, soluções, diretrizes, normas e outros documentos. (finalidade: propor soluções).

    6) Comando Operacional - Grau de autoridade sobre forças subordinadas, designa missões e conduz operações militares.

    7) Controle - Acompanhar a execução das atividades das PMs, por forma a não permitir desvios da legislação federal quanto atividade fim da PM.

    8) Controle Operacional - Grau de autoridade do Chefe do órgão da SPP que exerce o controle sobre a PM.

    9) Coordenação - Conjugação e harmonização da PM com o Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

    10) Dotação - Quantidade de determinado material da PM, autorizada pelo Ministério do Exército.

    11) Escala Hierárquica - Fixação ordenada dos postos e graduações existentes nas Policias Militares (PM).

    12 ) Fiscalização - Observação das PMs, quanto ao cumprimento da lei federal .

    14) Grave Perturbação ou Subversão da Ordem - inclui a calamidade pública.

    15) Hierarquia Militar - Ordenação da autoridade, em níveis diferentes.

    16) Inspeção - Ato da autoridade competente - Verificação, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das PMs.

    17) Legislação Específica - Legislação promulgada pela União, relativa às Policias Militares.

    18) Legislação Peculiar ou Própria - Legislação da Unidade da Federação, pertinente à Polícia Militar.

    19) Manutenção da Ordem Pública - É o exercício do poder de polícia, ostensivamente, para prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública.

    20) Material Bélico de Polícia Militar - Todo o material necessário às Policias Militares.

    21) Ordem Pública -.Respeito as leis com convivência harmoniosa e pacífica e respeito ao bem comum.

    22) Operacionalidade - Capacidade de uma OPM para cumprir as missões a que se destina.

    23) Orientação - Diretrizes, normas, manuais com vistas à sua destinação legal (das PMs).

    24) Orientação Operacional - Orientação do Chefe da SSP visando a coordenação e planejamento da manutenção da ordem pública.

    26) Planejamento - Visa esquematizar a solução de um problema, com a seleção da melhor alternativa e emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos.

    27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das PMs - identificação dos militares (ostensivo) quer pela farda ou equipamento, quer pela Vtr, objetivando a manutenção da ordem pública.

    32) Uniforme e Farda - Tem a mesma significação.

    34) Visita - Contatos pessoais com os Comandos de PMs visando o cumprimento da legislação.


ID
2364319
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Decreto 88777 (R-200)

    Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:

    (...)

    34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de idéias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Planejamento: Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos.

    Visita: Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.

    Inspeção: Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das  policias Militares.

    Orientação Operacional: Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.

    Coordenação: Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

  • Lembrar do 34 do Decreto 88777 (R-200) é nível master kkkkkkk. OBS: Nem lembrava..

  • No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado

    a) planejamento.  

    b) visita.  

    c) inspeção.

    d) orientação operacional. 

    e) coordenação.

    Gabarito B. No âmbito do Regulamento para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, determinada autoridade competente pode estabelecer contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União. Esse ato é denominado visita (E NÃO: planejamento; inspeção; orientação operacional; NEM coordenação). Decreto nº 88.777/1983: “Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos: 9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões. 16) Inspeção - Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares. 24) Orientação Operacional - Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública. 26) Planejamento - Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos. 34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de idéias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.”.

    Assunto: Decreto nº 88.777/1983 - CAPÍTULO II - Da Conceituação e Competência – Art. 2º ao 6º

  • GAB LETRA : B

    Sem mi mi mi...

    Tudo que é = Contatos pessoais, trocas de ideias e de informações, uniformidade de conceitos e de ações entre militares, PODE MARCAR VISITA!

    RUMO A PM PARÁ!!!

  • Essa estava tão óbvia a resposta que eu quase marco outra achando que era pegadinha kkkkk

  • GABARITO: LETRA B.

    Artigo 2º do decreto nº 88.777/1983:

    9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

    16) Inspeção - Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares.

    24) Orientação Operacional - Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.

    26) Planejamento - Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos.

    34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.


ID
2509210
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, é o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Em conformidade com o Decreto, assinale a alternativa que se amolda à realidade:

Alternativas
Comentários
  • a) Não tem lógica, especialmente no que diz respeito à remuneração;

    b) Ensino e instrução: Ministério do EB, por meio do EM.

    c) São sim, art 20;

    d) Correta

    e) Art 15 - 2º grau completo + CAS.

  • Letra C errada 

    Art 20 - São considerados no exercício de função policial-militar os policiais-militares da ativa ocupantes dos seguintes cargos:

    1) os especificados nos Quadros de Organização da Corporação a que pertencem;

    2) os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial-Militar, no país e no exterior; e

    3) os de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal.

    Parágrafo único - São considerados também no exercício de função policial-militar os policiais-militares colocados à disposição de outra Corporação Policial-Militar.

     

    LETRA D correta 

    Art . 47 - Sempre que não colidir com as normas em vigor nas unidades da Federação, é aplicável às Polícias Militares o estatuído pelo Regulamento de Administração do Exército, bem como toda a sistemática de controle de material adotada pelo Exército.

  • a)  Art . 43 - Os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo ou na inatividade, constarão de legislação peculiar em cada Unidade da Federação, estabelecida exclusivamen tepara as mesmas. Não será permitido o estabelecimento de condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas, considerada a correspondência relativa dos postos e graduações.

    b) Art. 27 - O ensino e a instrução serão orientados, coordenados e controlados pelo Ministério do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos.

    c) Art 20 - São considerados no exercício de função policial-militar os policiais-militares da ativa ocupantes dos seguintes cargos: 3) os de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal.

    d) Art . 47- Sempre que não colidir com as normas em vigor nas unidades da Federação, é aplicável às Polícias Militares o estatuído pelo Regulamento de Administração do Exército, bem como toda a sistemática de controle de
    material adotada pelo Exército.  CORRETA

    e) Art . 15 - Para ingresso nos quadros de Oficiais de Administração ou de Oficiais Especialistas, concorrerão os Subtenentes e 1º Sargentos,  atendidos os seguintes requisitos básicos:
    1) possuir o Ensino de 2º Grau completo ou equivalente;
    2) possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.

  • GABARITO: LETRA D.

    DECRETO Nº 88.777/1983:

    Art. 15 - Para ingresso nos quadros de Oficiais de Administração ou de Oficiais Especialistas, concorrerão os Subtenentes e 1º Sargentos, atendidos os seguintes requisitos básicos:

    1) Possuir o Ensino de 2º Grau completo ou equivalente;

    2) Possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.

    Parágrafo único - É vedada aos integrantes dos quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas, a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

    Art. 20 - São considerados no exercício de função policial-militar os policiais-militares da ativa ocupantes dos seguintes cargos:

    1) Os especificados nos Quadros de Organização da Corporação a que pertencem;

    2) Os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial-Militar, no país e no exterior; e

    3) Os de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal.

    Parágrafo único - São considerados também no exercício de função policial-militar os policiais-militares colocados à disposição de outra Corporação Policial-Militar.

    Art. 27 - O ensino e a instrução serão orientados, coordenados e controlados pelo Ministério do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos.

    Art. 43 - Os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo ou na inatividade, constarão de legislação peculiar em cada Unidade da Federação, estabelecida exclusivamente para as mesmas. Não será permitido o estabelecimento de condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas, considerada a correspondência relativa dos postos e graduações.

    Parágrafo único - No tocante a Cabos e Soldados, será permitido exceção no que se refere à remuneração bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.

    Art. 47 - Sempre que não colidir com as normas em vigor nas unidades da Federação, é aplicável às Polícias Militares o estatuído pelo Regulamento de Administração do Exército, bem como toda a sistemática de controle de material adotada pelo Exército.


ID
2731336
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto no 88.777/1983, a situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo quadro, nela permanecendo sem número, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:


    [...]


    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.


    Todos os outros conceitos estão no mesmo artigo da referida lei.

  • GAB: LETRA B

    Agregação - Policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    #FOCONAFARDAPMPARÁ.

  • 1) À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

    2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução.

    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    4) Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

    5) Assessoramento - Ato ou efeito de estudar os assuntos pertinentes, propor soluções a cada um deles, elaborar diretrizes, normas e outros documentos.

    #RUMOAVITORIA

  • Item B

    Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

  • GABARITO: LETRA B.

    Artigo 2º do decreto nº 88.777/1983:

    2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução.

    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    4) Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.


ID
2731339
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Decreto no 88.777/1983, o qual aprovou o regulamento para polícias militares e corpos de bombeiros militares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º - A carreira policial-militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotadas às finalidades precípuas da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar.

  • Gabarito: letra E.

    Decreto 88.777

    Art . 4º - A Polícia Militar poderá ser convocada, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

    1) Em caso de guerra externa;

    2) Para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, e nos casos de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e no estado de emergência, de acordo com diretrizes especiais baixadas pelo Presidente da República.

    Art . 13 - Poderão ingressar nos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, caso seja conveniente à Polícia Militar, Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, mediante requerimento ao Ministro de Estado correspondente, encaminhado por intermédio da Região Militar, Distrito Naval ou Comando Aéreo Regional.

    Art . 29 - As características e as dotações de material bélico de Polícia Militar serão fixadas pelo Ministério do Exército, mediante proposta do Estado-Maior do Exército.

    Art . 6º - Os Comandantes-Gerais das Polícias Militares poderão participar dos planejamentos das Forças Terrestres, que visem a Defesa Interna e à Defesa Territorial.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D88777.htm

  • Amigos, rápido e rasteiro

    a) Não, pode ser convocada de forma total.

    b) Pela lei, pode chamar os R2 para a PM

    c) Quem fiscaliza a PM é o exército. MJ não tem nada a ver.

    d) É facultativo.

    e) Reprodução do Art. 5º

  • A questão E não é o art. 5º do Decreto 88.777, mas sim o art.16, que diz: A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Polícias Militares, denominada “Atividade Policial- Militar.”

  • GAB: E

    A carreira policial-militar continuada e inteiramente devotada!

  • PMPI 2021

  • GABARITO: LETRA E.

    DECRETO Nº 88.777/1983:

    Art. 4º - A Polícia Militar poderá ser convocada, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

    1) Em caso de guerra externa;

    2) Para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, e nos casos de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e no estado de emergência, de acordo com diretrizes especiais baixadas pelo Presidente da República.

    Art. 6º - Os Comandantes-Gerais das Polícias Militares poderão participar dos planejamentos das Forças Terrestres, que visem a Defesa Interna e à Defesa Territorial.

    Art. 13 - Poderão ingressar nos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, caso seja conveniente à Polícia Militar, Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, mediante requerimento ao Ministro de Estado correspondente, encaminhado por intermédio da Região Militar, Distrito Naval ou Comando Aéreo Regional.

    • OBS.: Defeso = Proibido.

    Art. 16 - A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Polícias Militares, denominada "Atividade Policial-Militar."

    Art. 29 - As características e as dotações de material bélico de Polícia Militar serão fixadas pelo Ministério do Exército, mediante proposta do Estado-Maior do Exército. 


ID
3485632
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CBM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com o § 1° do artigo citado na questão 36, a Polícia Militar:


i- É comandada por oficial da ativa do último posto da corporação.

ii- Disporá de quadro de pessoal civil para a execução de atividades administrativas, auxiliares de apoio e de manutenção.


Assinale a alternativa que é correta em sua afirmação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA: C

  • Achei a questão incompleta, pois deduz que somente civil pode trabalhar nessas funções


ID
3485662
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CBM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A carreira militar possui dois grandes quadros, Oficiais e Praças, o quadro dos Oficiais com sua escala específica de postos e o quadro das Praças com as graduações de igual maneira. Acerca disso, considere:


i. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido pelo ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.

ii. Colação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Capitão da Polícia Militar.

iii. O aspirante-oficial PM e o aluno-oficial PM são denominados praças especiais.

iv. Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos quadros são fixados separadamente, para cada caso, dentro da lei de fixação de Efetivos.


Agora, assinale a alternativa que é correta em sua afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Amigos,

    POSTO é do OFICIAL -> Dado pelo Governador

    GRADUAÇÃO é do PRAÇA -> Dado pelo Cmdte geral de polícia

    OBS: COM BASE NO ESTATUTO DE SC, mas creio que vale para todas as PMs

    Quem são os praças especiais? Quem não é nem praça, nem oficial.

    Assim, são os Cadetes (alunos do CFO que estão "acima" dos praças e "abaixo" dos oficiais.

    E, também, os Aspiras, que são os cadetes recém formados que passam por "estágio probatório" de, normalmente, 6 meses em um batalhão, após isso, se não forem demitidos, viram OFICIAIS da PM, inicialmente como 2º Tenente.

    (No RS já saem como capitães)

  • A questão retrata o art. 15 da Lei Estadual nº. 5.251/1985.

    Art. 15 Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadro seguintes:

    § 1º Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Governador do Estado e confirmando em Carta Patente.

    § 2º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

    § 3º Os Aspirantes a Oficial PM e alunos da Escola de Formação de Policial-Militar são denominados praças especiais.

    § 4º Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos quadros de oficiais e praças, são fixados separadamente, para cada caso, em Lei de Organização Básica da Corporação.

  • No meu estado é publicado em Boletim, e ambos pelo Governador.


ID
3485788
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CBM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o art. 44 do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares, temos que os Corpos de Bombeiros, à semelhança das Polícias Militares, para que possam ter a condição de "militar" e assim serem considerados forças auxiliares, reserva do Exército, têm de satisfazer a algumas condições, dentre elas:


i. serem controlados e coordenados pelo Ministério do Exército na forma do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento;

ii. serem componentes das Forças Policiais-Militares, ou independentes destas, desde que lhes sejam proporcionadas pelas Unidades da Federação condições de vida autônoma reconhecidas pelo EstadoMaior do Exército;

iii. serem estruturados à base da hierarquia e da disciplina militar.


Assinale a alternativa que é correta em sua afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Amigos,

    Reprodução do Art. 44 do Decreto 88.777.

  • Decreto 88.777 - Art . 44 - Os Corpos de Bombeiros, à semelhança das Polícias Militares, para que passam ter a condição de "militar" e assim serem considerados forças auxiliares, reserva do Exército, têm que satisfazer às seguintes condições:

    1) serem controlados e coordenados pelo Ministério do Exército na forma do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento; [i]

    2) serem componentes das Forças Policiais-Militares, ou independentes destas, desde que lhes sejam proporcionadas pelas Unidades da Federação condições de vida autônoma reconhecidas pelo Estado-Maior do Exército; [ii]

    3) serem estruturados à base da hierarquia e da disciplina militar; [iii]

  • RUMO PM-PA

  • Em 03/07/21 às 11:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 26/06/21 às 18:14, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 20/06/21 às 16:58, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    persistência RUMO A PMPI

  • PM PI 2021

  • alternativa C

  • GABARITO: LETRA C.

    ARTIGO 44 DO DECRETO Nº 88.777/1983:

    Art. 44 - Os Corpos de Bombeiros, à semelhança das Polícias Militares, para que passam ter a condição de "militar" e assim serem considerados forças auxiliares, reserva do Exército, têm que satisfazer às seguintes condições:

    1) Serem controlados e coordenados pelo Ministério do Exército na forma do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento;

    2) Serem componentes das Forças Policiais-Militares, ou independentes destas, desde que lhes sejam proporcionadas pelas Unidades da Federação condições de vida autônoma reconhecidas pelo Estado-Maior do Exército;

    3) Serem estruturados à base da hierarquia e da disciplina militar;

    4) Possuírem uniformes e subordinarem-se aos preceitos gerais do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais e do Regulamento Disciplinar, ambos do Exército, e da legislação específica sobre precedência entre militares das Forças Armadas e os integrantes das Forças Auxiliares;

    5) Ficarem sujeitos ao Código Penal Militar;

    6) Exercerem suas atividades profissionais em regime de trabalho de tempo integral.


ID
5119174
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto Federal n° 88.777/1983, que aprova o regulamento para polícias militares e corpos de bombeiros militares, a situação em que se encontra o policial militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab- C

    A DISPOSIÇÃO: é a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado

  • 1) À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

    2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução.

    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    4) Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato

    .

    5) Assessoramento - Ato ou efeito de estudar os assuntos pertinentes, propor soluções a cada um deles, elaborar diretrizes, normas e outros documentos.

  • GAB LETRA C

    O respectivo conceito faz menção à disposição conforme o decreto lei 88777/83.

    À disposição: É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado. 

  • SEGUE AS DICAS:

    À DISPOSIÇÃO = Emprestado de outro orgão.

    ADESTRAMENTO = Manutenção / reciclagem do treinamento basico.

    AGREGAÇÃO = "Invisivel". vaga disponivel.

    APRESTAMENTO = "Stand-by"

    ASSESSORAMENTO = Conselheiro

  • GABARITO: LETRA C.

    Artigo 2º, decreto nº 88.777/1983:

    1) À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

    2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução.

    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    4) Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

    5) Assessoramento - Ato ou efeito de estudar os assuntos pertinentes, propor soluções a cada um deles, elaborar diretrizes, normas e outros documentos.


ID
5283433
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto Federal n° 88.777/1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, a ação policial, exclusiva das polícias militares, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, ou por viatura, objetivando a manutenção da ordem pública é denominada

Alternativas
Comentários
  • Art . 2º - Para efeito do   modificado pelo  , e pelo  , e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:

    27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.

  • Controle Operacional - Grau de autoridade atribuído à Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública para acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares, por forma a não permitir desvios do planejamento e da orientação pré-estabelecidos, possibilitando o máximo de integração dos serviços policiais das Unidades Federativas.

    Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União.

    Orientação Operacional - Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.

    Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

    FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d88777.htm

  • GABARITO: LETRA C.

    Decreto nº 88.777/1983:

    Art. 2º, 27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública. São tipos desse policiamento, a cargo das Polícias Militares ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes:

    - Ostensivo geral, urbano e rural;

    - De trânsito;

    - Florestal e de mananciais;

    - Rodoviária e ferroviário, nas estradas estaduais;

    - Portuário;

    - Fluvial e lacustre;

    - De radiopatrulha terrestre e aérea;

    - De segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;

    - Outros, fixados em legislação da Unidade Federativa, ouvido o Estado-Maior do Exército através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares.

  • Errei essa na prova e hoje sou civil com 44 pontos T.T