No tocante aos aspectos institucionais, organizacionais e funcionais das Forças Armadas, julgue o item subsequente.
Não cabe impetração de habeas-corpus em casos de punições disciplinares militares.
No tocante aos aspectos institucionais, organizacionais e funcionais das Forças Armadas, julgue o item subsequente.
Não cabe impetração de habeas-corpus em casos de punições disciplinares militares.