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ID
1418542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante aos aspectos institucionais, organizacionais e funcionais das Forças Armadas, julgue o item subsequente.

Conforme disposição legal, ao ex-combatente que tenha participado efetivamente das operações bélicas ocorridas na Segunda Guerra Mundial é assegurada a aposentadoria com integralidade de proventos aos vinte e cinco anos de serviço, independentemente do regime jurídico a que estiver sujeito.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1988

    ATO DAS DISPOSIÇÕES
    CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 53 - Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos:

    I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade;

    II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção;

    III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior;

    IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
    V - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico;
    VI - prioridade na aquisição da casa própria, para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras.

    Parágrafo único -  A concessão da pensão especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente.