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ID
1418563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue o item que se segue , a respeito da justiça militar.


Compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar originariamente os oficiais generais das Forças Armadas e os comandantes-gerais das forças auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • EM TEMPO DE PAZ (LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.)

    Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: 

    I - processar e julgar originariamente:

    a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;

    ---------------------------------------------------------------------

    EM TEMPO DE GUERRA (LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.)

    Art. 95. Compete ao Conselho Superior de Justiça:

    I - processar e julgar originariamente os oficiais-generais;

    II - julgar as apelações interpostas das sentenças proferidas pelos Conselhos de Justiça e Juízes-Auditores;

    III - julgar os embargos opostos às decisões proferidas nos processos de sua competência originária.

    Parágrafo único. O comandante do teatro de operações responderá a processo perante o Superior Tribunal Militar, condicionada a instauração da ação penal à requisição do Presidente da República.

  • Comandante das Forças Armadas tem foro no STF!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Não confundam Crimes comuns e de responsabilidade (STF) com crimes militares (STM).

  • forças auxiliares.- seria o mesmo que marinha , exercito e aeronautica ? 

  • Justiça Militar da União é uma justiça especializada em crimes militares (próprios) cometidos por membros das Forças armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica, além de crimes militares (impróprios) cometidos por membros das forças armadas e por civis tbm.

     

    conselho especial de justiça processa e julga oficiais, com exceção dos oficiais generais que são julgados pelo STM.

     

    Quem são os Oficiais que poderão ser julgados pelo Conselho Especial de Justiça? 

     

    1. Oficiais Superiores

    Marinha: Capitão de Corveta / Capitão de Fragata / Capitão de Mar e Guerra

    Exército: Major / Tenente Coronel / Coronel

    Aeronáutica: Major / Tenente Coronel / Coronel

                         Mais baixo ------------> Mais Alto

     

    2. Oficiais Intermediários

    MArinha: Capitão Tenente 

    Exército: Capitão

    Aeronáutica: Capitão

     

    3. Oficiais Subalternos

    MArinha:  2° Tenente / 1° Tenente

    Exército: 2° Tenente / 1° Tenente

    Aeronáutica: 2° Tenente / 1° Tenente

                         Mais baixo ------------> Mais Alto

     

    Forças auxiliares, tipo Corpo de bombeiros, polícia militar é competência da Justiça Militar dos Estados. Nada a ver com STM, JMU.

  • "Compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar originariamente os oficiais generais das Forças Armadas e os comandantes-gerais das forças auxiliares."

    A lei não fala em: comandantes-gerais das forças auxiliares.

    Lei 8.457 de 92.

    Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos CRIMES MILITARES definidos em lei;

  • Segundo a lei 8.457/92 em seu artigo 6º: Compete ao Superior Tribunal Militar:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) Oficiais Generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;

    Forças auxiliares e Comandantes-gerais são o erro da questão.

     

  • Os comentários não me ajudaram muito, então fiz minha pesquisa:

    Forças Armadas = Exército, Marinha e Aeronáutica (Força Nacional)

    Forças Auxiliares = Policia Militar e Corpo de Bombeiros (Militares Estaduais)

    Perceba que há hierarquia Nacional X Estadual

     

    STM: Atua como Tribunal de 2ª instancia em relação aos tribunais militares, na categoria de justiça especial (Militar,Eleitoral e Trabalho). Julga originariamente, nos crimes militares, os oficiais generais. UNICO FORO PRIVILEGIADO NO STM

     

    Tribunais e juízes militares:  A justiça militar, administrativamente, se divide em 12 circunscrições por todo o território nacional como 1ª instancia. O artigo 125 da Constituição Federal (CF) estabelece em seu parágrafo quarto que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

     

    STF: Tem competencia para julgar as maiores autoridades do País, nas infrações penais comuns pessoas que possuam foro privilegiado decorrido do exercício de determinadas funções, tal como o são a de:

    1)Presidente da República 

    2)Ministros de Estado

    3)os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (Oficiais Generais das Forças Armadas da União) por crimes comuns e pelos crimes de responsabilidade. Adicionados pela  EC-023 de 02/09/1999

     

    SE TIVER ALGO ERRADO ME CORRIJAM POR GENTILEZA.

  • Respondendo à colega Luana  Moreira.

     

    CF1988:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    [...]

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

     

  • Oficiais Generais: STM

    Comandantes das Forças Armadas: STF

     

    Fonte: Professor Alexandre Quintas - Gran Cursos Online