-
O art. 9º do Estatuto dos militares (Lei n.º 6.880/1980) é expressa nesse sentido: "Os oficiais-generais nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar, os membros do Magistério Militar e os Capelães Militares são regidos por legislação específica".
Lembrando que, em seu art. 8º, o Estatuto submete às suas regras os militares da reserva remunerada e reformados, os alunos de órgão de formação da reserva, os membros do Magistério Militar e os Capelães Militares.
Conclui-se que, os Capelães Militares e os membros de Magistério Militar, embora o Estatuto submeta-os às suas regras, quando integrantes do círculo de oficiais-generais, serão regidos por legislação própria.
Espero ter contribuído.
Fé, força e foco sempre, o resto Deus toma conta.
-
Os oficiais-generais só serão regidos por legislação específica quando forem nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar. Se não são nomeados Ministros do STM, permanecem regidos sob a regulamentação do Estatuto dos Militares, por serem membros das Forças Armadas.
-
R: ERRADO.
O art. 9º do Estatuto dos militares (Lei n.º 6.880/1980) é expressa nesse sentido: "Os oficiais-generais nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar, os membros do Magistério Militar e os Capelães Militares são regidos por legislação específica".
-
Lei 8457 Organização da Justiça Militar
Art. 32. Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Auditores e Juízes Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, desta lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (lei 8112).
-
QUESTÃO ERRADA
Segundo a lei 8.457/92:
Art. 32. Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Auditores e Juízes Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, desta lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
-
Ministros do STM, Juiz Auditor e Juiz auditor substituto- Estatuto da Magistratura.
-
Lei 8457 art. 32. Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Auditores e Juízes Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, desta lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (lei 8112).
Os Juizes auditores e Juizes auditores substitutos são juízes de direito ingressantes mediante concurso publico. Conduzem as funções de auditoria militar, que são varas criminais com atribuição específica de atuar em processos de crimes militares, em 1º grau da justiça militar brasileira.