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ID
1418608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança Pública

No que concerne aos domínios terrestre, marítimo e aeroespacial brasileiros, julgue o item subsecutivo.

São vedados, na faixa de fronteira, o estabelecimento ou a exploração de indústrias, mesmo as que interessem à segurança nacional, sem o consentimento do Conselho de Segurança Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial de Inteligência

     

    A pessoa física estrangeira é legalmente impedida de adquirir imóvel rural na faixa de fronteira.ERRADO

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-BA

    Prova: Procurador do Estado

     

    Com o propósito de defender o território nacional, o legislador constituinte fez constar expressamente na CF vedação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras em áreas situadas em faixa de fronteira. ERRADO

  • A Lei 6.634/79 enumera as situações que são vedadas na Faixa de Fronteira, salvo com prévio consentimento do Conselho de Defesa Nacional. Portanto não são todas as industrias que necessitam desse prévio consentimento.

     

  • Art 2º, inciso IV da Lei nº 6,634/79:

    Salvo com consentimento prévio do CSN, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a instalação de empresas que se dedicarem às seguintes atividades:

    a) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração;

    b) colonização e loteamento rurais.

     

     

     

  • Creio que o erro resida no impedimento à instalação de indústrias na área da faixa de fronteira, pois o que a lei veda é a instalação de indústrias que interessem à segurança nacional, assim definidas por decreto do Poder Executivo .

     Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    [...] estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional [...]

    Bons estudos.

     

  • Não consegui entender um comentário nessa questão.

    A lei fala

    Art. 2 Salvo com o ASSENTIMENTO PRÉVIO do Conselho de Segurança Nacional, SERÁ VEDADA, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    III - Estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à segurança nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo.

    Eu só consigo exergar o erro sendo em CONSENTIMETO, quando a lei prevê ASSENTIMENTO PRÉVIO. (mesmo sendo sinônimos..) =/