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ID
1418872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

O desenvolvimento sustentável foi definido na Declaração de Estocolmo de 1972.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. 

    A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental surgiu de fato na Conferência de Estolcomo porém, a sua definição deu-se em 1987 através do Relatório de Brundtland " Nosso Futuro Comum"  elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o desenvolvimento sustentável é definido como aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades. 

  • surgiu o conceito de desenvolvimento sustentável, proposto pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987, ao elaborar o relatório de Brundtland, chamado Nosso Futuro Comum, no qual esse termo foi definido como o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual sem afetar a capacidade das gerações futuras de suprirem as suas próprias demandas, ou seja, sem esgotar os recursos naturais ou degradar o ambiente, que o torna inadequado para a manutenção da vida.

  • Essa foi pesada.. saber quando deram a definição? Putz..


    Errada

  • Em 1972 o mundo vivia a plenitude da era do petróleo, pós guerra do Vietnam.

    Era carrão queimando gasolina e rock and roll.

    O conceito de desenvolvimento sustentável é mais recente, do final da ddécada de 80, quando a galera viu que o planeta tava indo pro inferno de verdade... 

    Ele surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987, ao elaborar o relatório de Brundtland, chamado Nosso Futuro Comum.

  • Em 1972, foi promovida na cidade de Estocolmo, na Suécia, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, da qual o Brasil foi um dos participantes. As questões ambientais levantadas diziam respeito à poluição do ar; da água e do solo derivadas da industrialização, as quais deveriam ser corrigidas. O objetivo dessa reunião era encorajar a ação governamental e dos organismos internacionais para promover a proteção e o aprimoramento do meio ambiente humano. As propostas apresentadas na Conferência de Estocolmo tiveram como base os dados divulgados pelo relatório do Clube de Roma. Da Conferência de Estocolmo resultaram os princípios que representaram compromissos entre as nações.

     

    Em 1987 tivemos a divulgação do Relatório "Brundtland", conhecido também como "Nosso Futuro Comum", através da iniciativa do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). Nesse documento foi definida, a ideia de “desenvolvimento sustentável"

  •   

    A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental surgiu na Conferência de Estolcomo. Mas a definição mesmo de desenvolvimento sustentável veio com o Relatório "Brundtland" (1987) e a Conferência Rio 92.

  • Fontes Formais do Direito Ambiental:

    Documentos Oficiais, tratados internacionais, etc, como por exemplo: 

    # Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano em 1972;

    # Eco 92 (em que foram elaborados documentos como: convenção sobre a diversidade biológica, convenção sobre mudanças do clima, declaração de princípios sobre o uso das florestas, declarações do Rio e Agenda 21);

    #Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012 (Rio +20. Destaque para o incentivo a utilização de instrumentos econômicos de proteção ambiental)

    Fonte: Supremo - Prof. Romeu Thomé.

  • Princípio do Ambiente Ecologicamente Equilibrado e sadia Qualidade de Vida que foi o primeiro princípio previsto na declaração de Estocolmo e proclama que “o homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

  • 11 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972): Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo; Assinada a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (1987): Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas. Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992) - (i) Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos; (ii)*Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios; *(iii) Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação; (iv) Convenção sobre Diversidade Biológica; (v) Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática; (vi) Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010): Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012): Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.

    11. COP26 (PARIS - 2021) = Avaliação dos objetivos traçados na RIO-92. Assinatura do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas