SóProvas



Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XI


ID
1410982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue.
Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

A legislação sobre a proteção e defesa da saúde é, conforme a CF, de competência tanto federal como estadual, na forma do que se entende como competência concorrente.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    bons estudos

    a luta continua

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

    GABARITO: CERTA.

  • O artigo 6º da Constituição enuncia a preservação da saúde, erigindo à categoria de direito social, na forma nela especificada. 

    A seguir, o artigo 23 assevera que constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde (inciso II), competindo aos mesmos entes legislar concorrentemente sobre a defesa da saúde (art. 24, inciso XII).  

    GABARITO: CERTO.

  • Por exemplo:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL. LEI MUNICIPAL. PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INTERESSE LOCAL. EXISTÊNCIA DE LEI DE ÂMBITO NACIONAL SOBRE O MESMO TEMA. CONTRARIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Municipal n. 8.640/00, ao proibir a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0, 9 mg/l, pretendeu disciplinar sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no art. 24, XII, da Constituição do Brasil. 2. É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - RE: 596489 RS , Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-06 PP-01244)


  • Na dúvida entre competência comum e concorrente na repartição de competências vertical eu sigo a regra

    Materiais - competências comuns

    Legislativas - competências concorrentes

  • Certo


    "Lei 12.385/2002 do Estado de Santa Catarina, que cria o programa de assistência às pessoas portadoras da doença celíaca e altera as atribuições de secretarias estaduais. (...) A natureza das disposições concernentes a incentivos fiscais e determinação para que os supermercados e hipermercados concentrem em um mesmo local ou gôndola todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização de glúten não interferem na função administrativa do Poder Executivo local. A forma de apresentação dos produtos elaborados sem a utilização de glúten está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde. Art. 24, V e XII, da CR." (ADI 2.730, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                      

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

                                                 

    GABARITO: CERTO

  • Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde(Concorrente da União, Estados e DF)

                                                      

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

  • O Distrito Federal sumiu da constituição do CESPE...

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • E o DF?


ID
1410985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 21 da CF, compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • A Emenda Constitucional nº 69/2012 determinou que a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo e não mais da União.
    ***Vale ressaltar também que a EC 74/2013 concedeu autonomia financeira e administrativa a Defensoria Pública da União

  • É importante destacar que o Congresso Nacional disporá sobre a organização do MPDFT, MPU, e DPU com SANÇÃO do Presidente da República. A DPDF, como salientado pelos colegas, hoje está sob competência do DF.


    "Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)"


    Alternativa Incorreta.

  • São de iniciativa privada do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Publico e da Defensoria Pública dos Estados, DF e dos Territórios.

    Art 61, $1, d); CF

    Erro da questão:  é dizer que cabe o CN, mas na verdade cabe o PR por meio de lei.
  • Thiene ! o erro não está em falar que "cabe o CN, mas na verdade cabe o PR por meio de lei" mais sim que a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal não compete mais a União e sim ao DF!

    Sua CF deve esta desatualizada.

    Bons Estudos... 

  • Danillo Rabelo realmente você têm razão.  Não compete o PR a iniciativa de lei perante a Defensoria Pública do Distrito Federal;  Mas em relação ao outro órgão da questão sim (Ministério Público)!  Veja bem, a questão é bem clara ao afirmar que a iniciativa pertence ao CN, mas pertence ao Presidente da República. 

  • Fonte: Prof. 

    Ricardo Gomes, do Ponto dos Concursos.

    MPDFT e a Defensoria Pública dos Territórios são organizados pela UNIÃO! E a Defensoria Pública do DF é organizada também pela União, tendo em vista a dos Territórios ser e o MPDFT também?

    Muita calma nessa hora! Gente, a Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição para a competência do próprio DF (saindo da esfera da União!).

    Portanto, a União ficou apenas com a organizaçãomanutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuais Territórios (não mais com a do DF).

    Em outros termos, a Emenda Constitucional n. 69/2012 retirou a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do DF, bem como a de legislar sobre a carreira. A competência foi deslocada para o próprio DF! Portanto, compete ao próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    Com efeito, a citada CF, através dos artigos 21, XIII, 22, XVII e 48, IX, desde a EC n. 69/2012, assegura ser de competência do próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública, no entanto, a União continua organizando no DF o Poder Judiciário e o MP, além de permanecer competente para organizar em eventual Território Federal a Defensoria Pública.

    Nos termos constitucionais, através do artigo 24, XIII, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre assistência jurídica Defensoria Pública. Como cediço, em sede de competência concorrente a União se resume à edição de normas gerais, cabendo aos Estados e ao DF a edição de normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União. Cada ente atua em uma esfera específica.

    Senhores, 

    O restante do artigo está disponível no link abaixo. É um texto muito bom e esclarecedor.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=283



  • Cabe ao próprio DF

  • Errado


    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal (art. 48, IX). Sobre o assunto, cabe considerar ainda o disposto nos arts. 21, XIII, e 22, XVII, da CF, a seguir transcritos:


    Art. 21. Compete à União [...]

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre [...]

    XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.


    Vale a pena registrar que a Emenda Constitucional nº 69/2012 foi que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

                               

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

                                 

    GABARITO: ERRADO

  • Segundo o Art. 21 da CF, compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Organização Adm e Judiciária = Ministério Público e Defensoria Pública = União e Territórios

    Organização Judiciária = Ministério Público = DF

    A Organização Adm não se aplica à Defensoria Pública do DF!

     

    ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

  • Gente gostaria de uma explicação que extrapola a assertiva. Mas no caso apresentado a União é quem mantém o MP e o DP do Distrito Federal, nesse caso quem é o responsável por organizar a estrutura administrativa, orçamentária e demais assuntos? Seriam os três poderes em conjunto?

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • MPDFT, MPU, e DPU: Competência do CN com sanção do PR.

     

    DPDF: Competência do DF.

  • Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

     

    É por sanção, e a Defensoria Pública do DF não cabe à União, portanto, não cabe ao Congresso dispor sobre a mesma.

     

     

  • As matérias constantes no Art. 48 devem ser tratados por Lei com sanção do Presidente da República. O erro da questão é acrescentar a Defensoria Publica do DF. No caso sera apenas o Ministério Público.

  • Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Estaria correto se:

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.

    A criação da Defensoria Pública do Distrito Federal é uma prerrogativa do Presidente da República, que via lei complementar e ordinária, poderá organizar o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal (alínea b, inciso II, do § 1o do art. 61 da CF-1988). Nesse sentido, outra possibilidade de item seria:

    Cabe ao Presidente da República, por meio de lei [ordinária ou complementar], dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Abaixo, os dois dispositivos constitucionais que amparam a discussão:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;[...]

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    [...]

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; [...]

  • XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito

    Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem

    como organização administrativa destes

  • CF, ART 48, IX - organização administrativa, judiciaria, do Ministério Publico e da Defensoria Publica da União e dos Territórios e organização judiciaria e do Ministério Publico do Distrito Federal.

  • Defensoria do DF é organizada e mantida pelo GDF.


ID
1410988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os incisos XIX, XX e XXII do art. 84 da Constituição Federal, é competência privativa do Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional e permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. São atribuições presidenciais enquanto chefe de Estado. 

    Nos casos supracitados, o Presidente da República somente poderá exercer sua competência mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional, através de decreto legislativo

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11115

  • Gabarito: Errado


    A questão se tornaria correta se estivesse da seguinte forma:

    “O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo”.


    O decreto legislativo regula matérias de competência exclusiva do Congresso, ou seja, é um ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei.

    Portanto, a autorização para o Presidente da República declarar guerra ou celebrar a paz, apenas poderá ser feita mediante decreto legislativo.


    CF/88 – art. 49 º

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II– autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

  • Os decretos legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. E autorizar o presidente da República a declarar guerra é uma competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • o erro da questão é por meio de lei.

  • Com base no inciso XIX do referido art. 84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. 
    Nao se faz necessária a autorização por meio de lei. 

    GABARITO: ERRADO


  • A competência exclusiva do Congresso Nacional se materializa por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Não por lei, mas sim por decreto legislativo.

  • Às vezes (ou muitas vezes) o direito é bem lógico: imaginem o Brasil, sendo invadido pela Argentina, e o nosso ""respeitável" Congresso discutindo um projeto de lei para a declaração de guerra, passando pela CCJ da Câmara, para, se for o caso, ser aprovada no pleno, e, depois, ter o mesmo procedimento no SF, ainda com análise da nossa PRESIDENTA para sanção ou veto (vai que resolve vetar porque o Lula disse que era só uma marolinha). E sem contar com o Renan e Cunha soltando farpas um no outro e na Dilma por tabela, enquanto que os outros parlamentares ficam barganhando para ver se aprova ou não a lei, fazendo emendas até para ressuscitar o presidente Chaves para ver se dá um apoio na guerra em troca de mais venda de petróleo para a famigerada PETROBRÁS... já pensaram se fosse assim? Os nossos hermanos já estariam, há muito tempo, fazendo churrasco no sul, com direito à desapropriação do beira-rio para o Boca ter um estádio mais decente...

  • Não tem como não lembrar disso depois dessa história que o Gallus contou. rsss

  • DECLARAÇÃO DE GUERRA (agressão estrangeira) pelo PR exige em conjunto uma dessas 2 hipóteses:

    1) autorizado pelo CN;

    2) referendado pelo CN quando ocorrer no intervalo das sessões legislativas.


    Da mesma forma ocorre com a DECRETAÇÃO (total ou parcial) da MOBILIZAÇÃO NACIONAL pelo PR

  • Compete ao presidente (como chefe de Estado) declarar guerra em caso de agressão estrangeira AUTORIZADA pelo CN se este estiver em funcionamento normal. Se este estiver em recesso, o presidente declara guerra e o CN referenda depois ou não. O mesmo vale para a mobilização nacional.

  • Errado.


    Parabéns, Gallus Flutuantis  ,pela explanação!! Quase que desenhado, show!

  • Olha, se for a lei vai demorar demaissisisisis


    eu errei essa questao.. mas sabe essas questoes que a gnt sabe que ta errada e a gnt vai la e marca a questao incorreta so por teimosia?? foi essa aqui. eu ate falei: porra bixo vou errar mas mesmo assim quero ver haushsuahasu


    BONS ESTUDOS!!! NAO DESISTAM!!! EU NAO DESISTI E TO AQUI!!! CONTINUE!! VAI VALER A PENA QUANDO A GNT VIR O NOSSO NOME NO DOU!!! AMEM?

  •  84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. 


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF curtam minha page

  • Gallus Flutuantis  depois desta nunca mais esqueço!! Hahaha Mitou

  • Imagina...lei para declarar guerra....até ser aprovada já perdemos a guerra...

  • kkkkkkkkkkkkkk..... boa Gallus

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Paulo.

  • 22) Errado. Compete ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, porém a autorização não se dá por lei, mas por decreto legislativo.

  • À luz do artigo 84, da cf , compete privativamente ao presidente da república, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo congresso nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. GABARITO ERRADO

  • É POR DECRETO LEGISLATIVO.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

     

    É evidente que o Congresso Nacional não se daria o trabalho de editar uma lei (que requer aí um tempo considerável dentro do processo legislativo) em um caso urgente como esse! Ou seja, a necessidade de declarar guerra em razão de ameaça estrangeira. Ele só precisa AUTORIZAR ou REFERENDAR. 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao  Presidente da República:

    XIX  - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autori­zado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele [...]

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(logo, por decreto legislativo)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • É até lógico. Imagine só, o país está sendo invadido e sendo preciso de que uma LEI APROVE O CONTRA-ATAQUE. 

    CERTAMENTE MORRERÍAMOS.

  • Não precisa de Lei, o presidente DECRETA e o congreço ALTORIZA.

  • Filipe Santos,

     

    beleza...beleza...

     

    o CONGREÇO e ALTORIZA... 

     

    KKKKKKKKKKKKKK... 

     

    P.S.: O QUE IMPORTA É QUE ELE ACERTOU A QUESTÃO.. 

  • não vou mentir, não: esse altoriza doeu aqui

  • Lei só para falar DECLARO GUERRA!

    rsrs meio absurdo né...

    GAB: ERRADO

  • O Presidente não precisa de autorização do Congresso Nacional, senão ouvir o Conselho de Defesa Nacional antes da declaração de guerra, embora aquele não esteja vinculado à decisão do conselho.

    PRF 2018 antes do segundo semestre: #prova

  • ERRADO. A autorização do Congresso Nacional para que o presidente da República declare guerra é realizada por meio de Decreto Legislativo (e não por lei). Todas as hipóteses do art. 49 da CF/88 tramitarão como Decreto Legislativo no Congresso Nacional. Confira a seguir os dispositivos pertinentes:

    Art. 84. Compete privativamente ao presidente da República [...] XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Resposta: ERRADO

    Autorização pelo Congresso Nacional por meio do DECRETO LEGISLATIVO.

    #aquinãocespe

  • Não por Lei, mas por dcrt. legislativo.

  • Errada

     

    LENZA, 2017:

     

    "O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. As regras sobre o seu procedimento vêm contempladas nos Regimentos Internos das Casas ou do Congresso" (grifo nosso).

  • Fazer uma lei pra declarar Guerra? Do jeito que o Brasil é, a guerra acaba, a gente perde e a lei não é aprovada kkk

  • Qualquer autorização do CN é feita através de decreto legislativo!

    Pensando pela lógica seria no mínimo inviável criar uma lei para autorizar a declaração de uma guerra.

    Criar uma lei para uma situação muito específica, a lei tem conteúdo genérico (não determina partes objetivamente)! 

  • "por meio de lei." Calma que a CESPE não alisa. kkkkkkkkk Mias calma ao ler uma questão!

  • ERRADO

     

    O Poder Legislativo controla o Executivo quando, exemplificativamente, autoriza o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz (CR, art. 48, X e XI).

  • GUERRA


    autorizado por meio de decreto legislativo

  • Outras ajudam a responder!

    CESPE/2016/DPU/CERTA: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    (CESPE/BACEN/PROCURADOR/2009) O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. 

     (Cespe/Instituto Rio Branco/Diplomata/2012) O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República. É mediante decreto legislativo.

    (Cespe/TJCE/Juiz/2012) -Celebrado tratado, convenção ou ato internacional pelo presidente da República, cabe ao Congresso Nacional o correspondente referendo ou aprovação, mediante a edição de resolução específica. É mediante decreto legislativo.

  • O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei. Decreto

  • Gabarito - Errado.

    O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.

  • Não será por meio de lei, será por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Há outro erro

    "deve ser autorizado pelo Congresso Nacional"

    Ao meu ver quando a questão fala em deve ela cria uma obrigação daquele ato sempre ser autorizado o que não é verdade, veja um trecho extraído da CF, Art. 84, XIX;

    (...)autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado(...)

  • GAB ERRADO

    POR LEI NÃO!

  • Errado: Se trata de competência privativa do Presidente da República o ato de declarar guerra, devendo o mesmo ser previamente autorizado ou referendado, em caso de intervalo de sessão legislativa, pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo e não lei.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • NEGATIVO, galera...

    ____________________

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    [FUNÇÕES]

    RAMO INTERNACIONAL

    1} Chefe de Estado:

    - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático;

    - Celebrar tratados internacionais;

    - Declarar a guerra e celebrar a paz.

    RAMO NACIONAL

    2} Chefe de Governo:

    - Exercer a direção superior da Administração Federal;

    - Nomear os Ministros de Estado;

    - Dispor por decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos;

    - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    - Nomear o Procurador-Geral da República, os Governadores de Território, inclusive uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    ________________

    [CONCLUSÃO]

    1} Conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei;

    2} Declarar guerra a outro país.

    Obs: São competências privativas do Presidente da República.

    ________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Eu errei mas depois parei para pensar : imagina a demora que seria se fosse lei já que a guerra em si devido sua periculosidade exige algo bem mais célere.

  • ... deve ser autorizado pelo Congresso NacionaL, por meio de Decreto Legislativo.

  • CUIDADO COM A CESPE!!!

    Ela faz uma questão linda, mas, geralmente, tenta te quebrar no final!

  • Fui pela lógica, para que fazer uma lei para autorizar.

  • Errado

    Autorizar o presidente da República a declarar guerra é competência exclusiva do Congresso Nacional e será por meio de decreto legislativo.

    Art. 49, II, CF.

  • Pensei assim:

    Por decreto(por ser rápido), teremos uma chance pequena de ganhar uma guerra. Por lei, os inimigos invadiriam tudo por causa da morosidade. hahahah

  • gab e!

    Declarar guerra, celebrar paz, permitir forças estrangeiras:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas

    Se congresso estiver com expediente: será primeiro autorizado por ele e depois declarado pelo presidente.

    Se o congresso estiver em intervalo de sessões legislativas, o presidente declara e o congresso referente depois.

    ( e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;)

    --------------------x---------------------------------x

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Congresso Nacional quem autoriza e será por meio de um decreto legislativo

ID
1410991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

A União detém a faculdade de explorar diretamente os serviços de telecomunicações, podendo fazê-lo mediante autorização ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, mas vale o comentário:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).

    comentário da banca para a anulação:

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao permitir a interpretação de que o pronome átono “‐lo” refere‐se a “explorar diretamente” e não a “explorar”. Assim, opta‐se por sua anulação.


  • Só pra constar o gabarito preliminar foi questão CERTA

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).

    certo

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).


ID
1410994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Devemos lembrar que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, mas que cada Poder também deverá manter um sistema de controle interno, que também ajudará nesse mister fiscalizatório. 

    Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;

  • A primeira parte da questão está correta: "Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo" (art. 49, X). Já a segunda parte: "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União", está errada no sentido de que o Congresso Nacional escolhe apenas dois terços dos membros do TCU (art.49, XIII).

  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;" - A 1ª PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


    O TCU é órgão colegiado e compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras (Base legal: Art. 49, XIII, CF).


    Eis o erro: NÃO CABE exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha os ministros do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: ERRADO.

  • Cabe ao Presidente da República a nomeação dos ministros do TCU após aprovação por maioria absoluta pelo Senado Federal.

  • escolher dois terços, não todos...

  • Presidente:1/3

    Congresso: 2/3

  • Entendo e concordo com as causas do erro da questão, segundo a interpretação que a escolha do ministros do TCU não são de competência exclusiva do CN. Porém, vejo um problema de interpretação na questão: a mesma não diz que os ministros do TCU são escolhidos exclusivamente pela CN. Diz somente que "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". Entraria com recurso.

    Bons estudos!

  • Escolha dos Ministros (E)

    Escolha de 2/3 dos Ministros (C)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;


    É DOS MEMBROS E NAO DOS MINISTROS!! nao entendo pq tanto alarde...


    Eis uma questao bem parecida, tb do CESPE:


    Q353951  Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: TCU  Prova: Auditor Federal de Controle Externo

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, (1a parte CORRETA) além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.(2a parte errada - SENADO)

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.


    esse exclusivamente ferra com a questao

  • Questão ERRADA.

    Realmente, uma das funções precípuas do Congresso Nacional é Fiscalizar o Poder Executivo, mediante controle externo. Entretanto, não é função exclusiva, haja vista existir o Sistema de Controle Interno, CGU, no caso da União. Ademais, a questão dá a entender que o Congresso Nacional escolherá todos os membros do TCU, o que não é verdade. Ele escolhe 2/3 e o Presidente da República 1/3.
  • Errado


    Apesar de competir ao CN a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabe-lhe a escolha de apenas dois terços dos ministros do TCU.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    Art. 73. [...]


    2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Pegadinha do malandro

  • A questão em momento algum disse que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha de TODOS os membros do TCU, disse "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". SIm, cabe ao Congresso Nacional escolher ministros, qual o erro nisso? Nenhum. Não disse que são todos em momento algum.

  • O erro está em ESCOLHER  OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS QUANDO NA QUEM O FAZ É O SENADO FEDERAL  QUE NA VERDADE APROVA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE , SENDO QUE O C.N ESCOLHE A MAIORIA DOS MEMBROS  DOS TCS  ( 2/3)

  • Daniel Dalence:

    "(...) inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União = TODOS". 

     

  • ART. 73, CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
    escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do
    Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e
    membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em
    lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
    merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    esse é o ponto que torna a questão errada, pois o os engloba a totalidade, retirando-o a questão estaria certa.

  • GABARITO: ERRADO

    Sabia que caberia ao CN escolher 2/3 dos ministros do TCU e 1/3 pelo Presidente, mas não sabia se marcava certo ou errado. Alías, a questão não trata que cabe unicamente ao CN escolher, por isso havia marcado correta. 

  • Vá te lascar, cesp tá tentando recrutar novos x-man só pode, tem q ser charles xavier pra entrar na mente dos caras do cesp

  • Vai entender essa Cespe ..

    Uma hora o pessoal diz; " Afirmação incompleta é correta pra banca" e me deparo com essa pérola .. Affeee

  • Então não cabe ao CN, exclusivamente, escolher 2\3 dos ministros do TCU????? Em nenhum momento a ques0tão disse que seriam TODOS OS MINISTROS.

  • CN escolhe os Ministros do TCU = Todos

    CN escolhe 2/3 dos ministros do TCU

     

    A questão cobrou interpretação. GABARITO ERRADO

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    Acredito que o que torne a afirmativa errada é quando ele fala acima que cabe ao CN EXCLUSIVAMENTE escolher os ministros do Tribunal de Contas da União. o que na verdade não se procede ja que temos 1/3 do presidente e 2/3 do CN e não exclusivamente só do CN tendo em vista que a escolha dos ministros do TCU não se trata de uma competência exclusiva do CN

  • Congresso escolhe 2/3, a questão faz parecer que ele escolherá todos

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    Estaria correto se:

    Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    [...]

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]

  • Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;

    (252)

  • O Congresso escolhe 2/3 dos ministros do TCU e o Presidente 1/3

  • O erro está na segunda parte da questão pois a escolha dos membros do TCU cabe ao CN (2/3) e ao PR (1/3).

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1410997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue o item subsequente.

Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 58 CF. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Qual o erro da questão?

  • Acredito que o erro da questão é afirmar que autoridades e cidadãos serão convocados, assim como o são os Ministros de Estado. Na verdade, eles não são convocados, mas apenas solicitados para depor. Lembrando que a ausência sem justificativa adequada de Ministro convocado importa em crime de responsabilidade (art. 50, CF), o que não ocorre com autoridades e cidadãos solicitados a depor.


    Art. 24, RICD. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

    IV - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;

    VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • ERRO >> convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. O certo seria convocar Ministros de Estado e solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

     

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

    Atenção aos verbos CONVOCAR e SOLICITAR. Eis o erro. Continuando, todas as atividades imbricam tanto a função de legislar quanto a de fiscalizar, pois ambas pressupõem a colheita de informações.


    NOTA: Pega-ratão pífio da banca que busca a decoreba em detrimento da técnica. 


    GABARITO: ERRADO.

  • Desculpem pelo desabafo, mas, essa questão é aquela do tipo que não mede nenhum conhecimento do candidato, somente se ele decorou ou não a lei...........

  • Edu Junior, essa questão está absolutamente adequada ao tipo de cargo para o qual os candidatos estavam fazendo essa prova.

  • Mas que cadela!


    VQV

    FFB

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

  • Errado


    As comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados podem convocar ministro de Estado nos termos do art. 50 da CF e do art. 24, IV, do RICD.


    Quanto a autoridades e cidadãos, as comissões em geral detêm competência para solicitar depoimento (e não convocar).


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. [...] § 2º, [...] V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

  • Questão covarde!

  • Mas pra um cargo que paga R$ 25.000,00 tem que ir nessa linha mesmo rsrsrsrsrsrsrsrsr

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: ERRADO

  • A diferença entre convocar (Min Estado) e solicitar depoimento de autoridades e cidadãos é tão grande assim? No contexto da questão são quase sinônimas...bem a cara da CESPE essa questão. E como nosso amigo disse: Questão covarde.

  • Marcelo Leite, nunca que um Ministro de Estado será quase sinônimo de um cidadão comum. Não é porque você faz uma enumeração que está todo mundo no mesmo bolo.

  • Questão cobrando o detalhe ínfimo da letra da lei:
    "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

    Paulo Hamilton Siqueira Júnior ensina que Ministros de Estado serão convocados. As demais autoridades serão convidadas a comparecer perante as CPI’s e, no caso de recusa, serão intimadas, na condição de testemunhas, ressaltando, ainda, as prerrogativas próprias de algumas autoridades. (Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Comissão Parlamentar de Inquérito. Rio de Janeiro : Elsevier, 2007. p. 106).

    Em relação à condução coercitiva, a legislação (art. 3º, § 1º, da Lei 1.579/1952 c/c art. 218 do CPP) dispõe que a medida só será cabível se o depoente, que tenha sido regularmente intimado, se recusar ou deixar de comparecer, sem motivo justificado. Testemunhas, assim como os investigados, devem comparecer à CPI sob pena de condução coercitiva. Estabelecido o compromisso de dizer a verdade, devem fazê-lo sob pena de falso testemunho. No entanto, a elas também é conferido o direito ao silêncio como prerrogativa contra à autoincriminação. O mesmo acontece se elas devem guardar sigilo devido à função, ministério, ofício ou profissão, salvo quando desobrigadas pelo interessado e se assim quiserem.

    Ainda, somente completando a questão, nota-se que a ausência, injustificada, do ministro de Estado, acarreta em crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 50 da Carta Magna:

    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".

  • Convocar ministro PODE, mas autoridades e cidadão NÃO PODE, tem que ser SOLICITAÇÃO KKKKK que palha assada!

  • Palha assada!

     

  • A Comissao COME SACI - COnvoca Ministro de Estado e eh SACI - Solicita Autoridade e CIdadaos.

    Eh babaca, mas ajuda.

  • nível de maldade absurdo

  • O nível de maldade é mais de 8 mil

  • O nível de maldade dessa questão é monstruoso! 

     

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. [...]

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    [...]

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • Quando vc encontra o erro da questão, impossível não soltar um "aff" bem alto

  • Colegas, ao meu ver o erro maior da questao esta no fato de se referir apenas as comissoes permanentes. As atribuicoes seja de "convocacao" ou de "solicitacao" sao dadas pelo texto constitucional as comissoes permanentes e tambem as temporarias. A partir dessa primeira percepcao assinalei falsidade da assertiva.
  • NÃO PODE CONVOCAR CIDADÃOS, E SIM SOLICITAR

  • ACERTEI ´pq no livro do Vitor cruz ele falou q mtas bancas armavam essa pegadinha do solicitar e convocar cidadão

    recomendo :Vitor Cruz CF anotada para concursos

  • não cara, assim não dá

    me ajuda cesp!

  • Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 58, § 2º, III e V, as CPI’s podem convocar ministros e solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

     

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

     

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

     

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

  • Gabarito: errado.

    Questão capciosa, mas realmente a Constituição só dirige o poder de Convocar para prestar informação sobre assuntos inerentes a suas atribuições em relação a Ministros de Estado.

    O outro caso é outro caso:

    Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão: tal preceito reporta-se tanto às comissões permanentes como às temporárias. Solicitar depoimento significa pedir, convidar, obrigar, exigir. A Constituição passada nem previa essa faculdade, embora certas autoridades aceitassem o convite para prestar informações. Qualquer autoridade é termo amplo, podendo dar margem a distorções interpretativas. Se for levado ao pé da letra, pode até incluir a solicitação do depoimento do Presidente da República, do presidente do STF, do Presidente da Câmara e do presidente do Senado. Evidente que a norma em destaque cumpre ser interpretada à luz de uma optimização de princípios. Significa que a mera solicitação de depor - e não obrigação - deve levar em conta as regras de cortesia e harmonia, inerentes ao sistema presidencial e à separação dos Poderes. Por isso, o Presidente da República, o presidente do STF, o presidente da Câmara e o presidente do Senado não pode ser convidados para depor, porque não estão compreendidos no núcleo de abrangência semântica do art. 58, V, da Lex Legum.

    Fonte: Uadi Lammêgo Bulos, Curso de Direito Constitucional, 2015.

  • Convoca apenas Ministros.

    Nos demais, apenas há a solicitação quanto a depoimento.

  • Sério CESPE? ¬¬

  • Rapaz, essa Cespe...

    Covardia!

  • CESPE DEMÔNIO!!! RSRSRSRSRS!

  • Essa foi de torar.

  • Acho que além desses verbos vale a pena ficar atento ao termo "comissões permanentes e temporárias". Se toda a desgraça do mundo pro concurseiro já não fosse o suficiente.

  • Acho que além desses verbos vale a pena ficar atento ao termo "comissões permanentes e temporárias". Se toda a desgraça do mundo pro concurseiro já não fosse o suficiente.

  • Incompleta não é certa?

  • Errado.

    PQP já é a terceira questão que respondo que essa p!#@$ dessa banca cobra essa diferença inútil.

  • COMISSÃO:

    CONVOCA -- Ministros de Estado

    SOLICITA DEPOIMENTO -- Qualquer autoridade ou cidadão

  • Convocar ministros

    Solicitar cidadãos.

    Não caio mais nessa. CHUPA CESPE! Vem tranquila!

  • CPI pode:

    CF /88 - Art. 58.

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Adendo: Em razão do princípio da separação dos poderes, não pode convocar Presidente da República e nem Magistrados.

    Gab. E


ID
1411000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue o item subsequente.

Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que nem todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.

Alternativas
Comentários
  • As CPIs podem, por exemplo, determinar a quebra de sigilo telefônico, mas não podem proceder à interceptação telefônica (escuta telefônica).

  • CPI pode:

    - Convocar testemunha e investigado para depor;

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas. Ex: Ministro de Estado. - As autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silêncio protege a garantia de não fazer prova contra si mesmo.

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário(neste caso, há julgado que exige maioria absoluta do órgão de investigação legislativo – MS 23669-DF), fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer).
    Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos. “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

    - Ter por objeto apenas as competências do respectivo Poder Legislativo. De fato, se a Constituição Federal traça os meandros da CPI federal, o princípio da simetria atrai regramento semelhante às chamadas CPIs locais, ou seja, no âmbito da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa.



    CPI não pode:

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário. - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

    - Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do Executivo (PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes

    - CPI do Congresso Nacional investigar assuntos de interesse local(Municipal). Devem ser adstritas ao respectivo Poder Legislativo.


    Questão Incorreta

    Bons estudos

  • item CORRETO!!

    A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas


    FÉ!

  • Cláusulas de reserva de jurisdição.

  • CORRETO - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Página 2414), aduz:


    “Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário.” (grifamos).
  • Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário

    curtam minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Certo


    A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errada.

    Complementando...

    Competências das CPIs de acordo com o RICD(Regimento interno da Câmara dos Deputados)

    Art. 36. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:
    I – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de
    qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário,
    necessários aos seus trabalhos;
    II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
    III – incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;

    IV – deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
    V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
    VI – se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais.
    Parágrafo único. As Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal

  • A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:

    1) diligência de busca domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição (atos próprios do Poder Judiciário);

    2) quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: CERTO       

  • Deve ser entendido como PODERES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS. (inclusive, a Lei 9034/95 (Organizações Criminosas) teve o seu artigo 3º tido por inconstitucional pelo STF, porque o juiz não investiga). O JUIZ TEM PODERES DE INSTRUÇÃO.

    NÃO SÃO TODOS os PODERES do JUIZ


  • Gabarito correto.

    Interceptação telefônica é reservado à jurisdição.

  • Cadê a jurisdição?


ID
1411003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Complementando, além de poder extinguir ele pode delegar essa atribuição ao AGU, PGR e ministros de estado.

  • Questão correta, outras ajudam a responder vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federalquando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicosquando vagos;

    curtm minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Caralho, errei. Não confundo mais

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    01 – Q601823 - Ano: 2016 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Agente Administrativo

    Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.

    Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito.

    Resposta: Certo

    Comentário: CF/88 Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder vejam:

     

    O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: CERTO

  • ACERTEI... MAS MEDIANTE "DECRETO"? É A FAMOSA QUESTÃO INCOMPLETA KKKKKKKKK

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O art. 84 da CF é muito cobrado pela CESPE sobre Poder Executivo, mais uma.


    GABARITO: CERTO

  • Gab: CERTO

     

    Outra que ajuda...

    Cespe: MPU/2018

    Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.

    O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República. ERRADO

  • CERTO

    Dentre as hipóteses previstas para a edição de decreto autônomo pelo Presidente da República, está a de extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

    - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    -extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (Art. 84. da CF 88)

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República,é correto afirmar que:  O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

  • galera, guarda o simples!

    A regra é que quando se tratar de da administração pública basicamente tudo deve ser feito por lei em sentido estrito... a exceção é a extinção de cargo público ou funções, quando vago, por decreto autônomo.

    paramente-se!

  • Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • #pegaObizu:

    não erre mais!!!

    CRIAR CARGO=LEI

    CRIAR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO= LEI

    EXTINGUIR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO VAGO= DECRETO AUTÔNOMO

  • CERTO

    O chefe do Poder Executivo não pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública. ... A Constituição Federal admite a extinção de funções ou cargos públicos por meio de decreto, desde que estejam vagos.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1411006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Diferença!

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.

    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Finanças Públicas – Orçamento ; 

    Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Certo


    Conforme o art. 84, XXIII, da CF88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentarias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.


    Bons estudos.

  • Achei que era certo mas depois que o Gutierre respondeu agora acho que está errado.

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.


    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


    Acho que dispor está mais ligado a proposição do que somente enviar....


    Alguem pode ajudar? Não adianta escrever somente a letra da lei que ja está em cima.

  • Certo


    Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 84, XXIII). Há sinonímia entre os vocábulos projeto e proposição. Inclusive, nos termos do art. 100, § 1º do RICD, proposição pode consistir em projeto.



  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • 3. Mas a Constituição Federal atribui competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), para a iniciativa da lei orçamentária anual (artigo 165, inciso III). Iniciativa que fica cerceada com a imposição e automaticidade resultantes do texto em questão.

    Processo:ADI 1689 PE

    Relator(a):SYDNEY SANCHES

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Vamos forçar um pouco a mente?

    Art. 84. Compete privativamente (mas pode delegar VI, XII e XXV - 1ª parte - para ME, PGR e AGU) ao Presidente da República (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    XXIII - enviar ao CN:

    - o PPL,

    - o projeto de LDO e

    - as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Gabarito Certo!

  • É privativa dele também enviar ao CONGRESSO : PPA (Plano Plurianual) PLDO (Projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias) e Propostas de Orçamento previstos na CF/88.

  • Art.84 CF/88

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional:

    ...o plano plurianual,

    ...o projeto de lei de diretrizes orçamentárias

    ...as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    FOCO!

  • Gabarito CERTO pela letra da CF, mas ERRADO, segundo a melhor doutrina; nesse caso a resposta caberá a quem? À cabeça do examinador...

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CERTO

     

    Paulo, SEMPRE obedeça a CF. É nossa Lei Maior, a menos que o comando da questão especifique uma lei, decreto, resolução...

     

     

  • Para simplificar: o PR envia os projetos de lei para o Congresso. Depois, o Congresso aprova e o PR sanciona, logo o CN + PR dispõe sobre as leis: PPA, LDO e LOA.

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    c/c

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, é correto afirmar que:  É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1411009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Fui mais pela lógica, porque, no processo legislativo Brasileiro, em regra, a promulgação de leis é competência PRIVATIVA do PR (Art. 84 IV), acontece que nem sempre será o PR que promulgará as leis, uma das hipóteses em que não ocorrerá a promulgação é o caso previsto no Art. 66 §7

    Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    por isso, no âmbito federal , nem sempre será competência exclusiva do PR para a promulgação de leis federais

    bons estudos


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    ...
  • Completa a explicação do Renato. Parabéns!

  • boa.. também fui por essa lógica ai Renato

  • Boa, Renato.

  • Art 66, da CF: "A casa da qual tenha sido como concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sancionará.

    Parágrafo 3: "decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sancao."

    Parágrafo 4: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 15 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."

    Parágrafo 7: "Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos parágrafo a 3 e 5, o Presidente do Semado a promulgará..."

  • Amigos, tendo em vista o teor da questão faço um alerta para uma eventual "casca de banana":

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


  • Errado


    Considerando apenas o texto da Constituição Federal, o presidente da República tem competência privativa (e não exclusiva) para promulgar leis (CF, art. 84, IV).


    Além disso, podem promulgar leis em determinadas situações o presidente ou vice-presidente do Senado (CF, art. 66, § 7º). Nos termos do art. 12 da Resolução n° 1/2002-CN, o texto de medida provisória aprovada, sem alteração de mérito, será promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação como lei.

  • Errada. Se o presidente vetar uma lei e o Congresso derrubar o veto, e o presidente bater o pézinho de pirraça e não promulgar em 48h, essa competência passará para o presidente do Senado que terá 48h também. Se ele também não fizer, passa para o vice-presidente do Senado.

  • Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.

  • Errado.

    É exatamente o que Everton D explanou; quem bate o martelo é o  Congresso Nacional.
  • Competência exclusiva ? Art.84 Fala de competências privativas !

  • Excelente o comentário do RENATO. Vale a pena dar uma olhada.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • QUESTÃO ERRADA.


    Competência EXCLUSIVA é do CONGRESSO NACIONAL.



  • privativamente .............................. função legislativa
    exclusivamente............................. função administrativa

  • Errado.

    As competências do presidente são privativas.

    Só com isso, já matava a questão.

  • DICA

     

    Sobre as competências do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidente da República,
    somente o Congresso Nacional tem competência exclusiva. Senão vejamos (Constituição Federal):

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    "o tempo e a oportunidade ocorrem a todos. " Eclesiastes 09:11 --> Vai chegar a sua vez !!!

    Sorte !

     

  • Um ponto que venho percebendo que é corriqueiro entre as bancas são as palavras que usam termos generalizados, tais comos exclusivamente, somente, nunca... Não que seja regra, mas na "hora do sufoco", diga-se hora da prova, poderá ajudar. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • É só lembrar das Emendas Constitucionais, que são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

  • Art 84. É de competência privativa (não exclusiva) do presidente da república sancionar, promulgar e publicar as leis.

  • Gab. E

    Competência EXCLUSIVA do PR
    SANCIONAR = Manifestar concordância
    Não promulgação em 48h = presidente do Senado fará
    Presidente do Senado não fazendo em 48h = Vice-presidente do Senado fará

  • Gabarito ERRADO

     

    A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.

  • GABARITO:ERRADO

     

    Promulgar = Publicar

  • o erro da questo esta em dizer que é  exclusivamente ....

  • Questão errada.

    Compete privativamente e não exclusivamente ao Presidente da República.

  • PRomulgação de LEIS é competência PRivativa do PResidente da República. 

  • Gab: ERRADO

     

    Nem sempre será o P.R, pode ser o PSF, por exemplo. Portanto, não é exclusiva!

  • Se o Presidente da república não promulgar em 48h, compete ao Presidente do Senado.

    Se este não o fizer em 48 h, caberá ao Vice PR do Senado.


    Ou seja, se a questão vier falando no Vice Presidente da República, incorrerá em erro



  • Renato, o melhor professor do Qc. Valeu, irmão.

  • Atenção: exclusivamente não !!!!! compete privativamente ao P.R

  • Competência privativa do presidente, pois se ele não o fizer em 48h, o presidente do senado o faz, não fazendo o presidente do senado em 48h, faz o vice presidente do senado.

  • ERRADO

    Quando PR não fizer sem justificativa, o Presidente do Senado pode fazer

  • presidente do senado também pode

  • compete privativamente ao P.R

    Avante!

  • Professor Emerson Bruno explica muito bem essa parte

  • Em regra: o presidente promulga.

    Exceção:

    As leis que não são promulgadas pelo presidente da república são:

    Emenda à constituição = promulgadas pela câmara e pelo senado conjuntamente.

    Resolução = promulgado pela presidência das respectivas casas legislativas.

    Decreto-legislativo = promulgado pelo senado.

    *Promulgação é o atestado de existência da lei nova.

    Gab.: Errado.

  • competências; A-E--I-OU --> (a)dministrativa (e)xclusiva, (i)ndelegável, competências cOmUm (U, Est, DF, Munic.)

    competência: (p)rivativa, (l)egislativa, (d)elegável = casos previstos na CF/88

    Assertiva: (...) "exclusivamente" (...) leis (legislativa) ==> INCOMPATÍVEIS.

    Gabarito ERRADO.

    Bons estudos.

  • Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo

    Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a

    promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado

    fazê-lo.

    Só o CN detém competência exclusiva!

  • Gabarito ERRADO

     

    A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.

  • Trocou o privativo por exclusivo

  • Errado.

    CF/88. Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao PR:

    " IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1411012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

É vedado ao deputado federal aceitar cargo ou função em empresa concessionária de serviço público, ainda que ele seja sócio da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; 

    (...)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    Ademais, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados também corrobora com a afirmação:

    Capítulo III - Da Vacância

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: 

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal; 


  • Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • Art. 55: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou execer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alíne anterior;

  • Cuidado com as justificativas pessoal. Tem gente dizendo aqui nos comentários que a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea A. Na verdade, a a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea B.

    O deputado não firmou ou manteve contrato, ele aceitou exercer cargo.


ID
1411015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    RICD:

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: (...)

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    (...)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa. 

    Portanto, não há necessidade de se ouvir o Plenário. A Mesa pode, de ofício, ou por meio de provocação de Deputado ou de Partido com representação no CN, decretar a perda de mandato parlamentar.  

  • O gabarito é CORRETO

     

    CERTO. Nos termos do art. 55, IV e § 3º, da CF, conforme ensinamos em nosso curso:

    Nos incisos III, IV e V, a declaração da perda do mandado será realizada pela Mesa da Casa respectivade ofício ou por provocação de qualquer partido com representação no Congresso, assegurada a ampla defesa. Aqui, não há espaço para um juízo político de conveniência. Se comprovados os fatos, a Mesa simplesmente deverá declarar a perda do mandato.

     

    vide em: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • CERTO


    Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado:

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 47, de 2013)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa.

     

    Se é assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa como a perda se da de forma automatica? Sim, não é necessário ouvir o Plénario, mas essa parte da questão deixou a desejar...

     

     

    Doutrina CESPE: devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

  • ainda tem a questão q quem julga crime eleitoral é o stf?!

    questão duvidosa!!


ID
1411018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Deputado federal pode renunciar à imunidade parlamentar e abrir mão do foro privilegiado, de modo a responder processo criminal na justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. "O instituto da imunidade parlamentar atua, no contexto normativo delineado por nossa Constituição, como condição e garantia de independência do Poder Legislativo, seu real destinatário, em face dos outros poderes do Estado. Estende-se ao congressista, embora não constitua uma prerrogativa de ordem subjetiva deste. Trata-se de prerrogativa de caráter institucional, inerente ao Poder Legislativo, que só é conferida ao parlamentar ratione muneris, em função do cargo e do mandato que exerce. É por essa razão que não se reconhece ao congressista, em tema de imunidade parlamentar, a faculdade de a ela renunciar. Trata-se de garantia institucional deferida ao Congresso Nacional. O congressista, isoladamente considerado, não tem, sobre ela, qualquer poder de disposição. (...) A imunidade parlamentar material só protege o congressista nos atos, palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do ofício congressual. São passíveis dessa tutela jurídico-constitucional apenas os comportamentos parlamentares cuja prática seja imputável ao exercício do mandato legislativo. A garantia da imunidade material estende-se ao desempenho das funções de representante do Poder Legislativo, qualquer que seja o âmbito, parlamentar ou extraparlamentar, dessa atuação, desde que exercida ratione muneris." (Inq 510, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-2-1991, Plenário, DJ de 19-4-1991.)

  • Interessante que a definição da resposta está na jurisprudencia, como o próprio colega falou abaixo, jurisprudencia STF. Tem que estudar tudo, pessoal, até o que está além do edital.

  • a própria legislação é confusa

    DECRETO 4.073

    Art. 13. Compete aos integrantes do SINAR:

        IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;

    Integram o Sinar:

    o Arquivo Nacional

    os arquivos do Executivo Federal

    os arquivos do Legislativo Federal

    os arquivos do Judiciário Federal

    os arquivos estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos do DF dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos municipais dos poderes Executivo e Legislativo


ID
1411021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

O deputado federal que acusar, em discurso, outro parlamentar da prática de crime contra a administração pública responderá perante o STF pelo crime de difamação.

Alternativas
Comentários
  • Os deputados são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. E mesmo assim seria calúnia. Art. 53, caput, da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

     

    Resposta: Errado


ID
1411024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Recebida a denúncia contra deputado federal pelo STF, o processo criminal somente terá início após expressa autorização do Plenário da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Desde a EC 35/2001, não é mais necessário prévia licença da Casa. Quando muito, ela poderá sustar o andamento da ação. Art. 53, §§ 1º e 3º, da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    Resposta: Errado


ID
1411027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

Incidirá em quebra de decoro o parlamentar que fizer acordo com seu suplente com vistas a lhe viabilizar o exercício do mandato, desde que tal acordo comporte cláusula financeira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos deputados. Não necessariamente deve haver cláusula financeira. Art. 4º, III, do CEDP.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:

    III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados;

  • O gabarito da questão está como Certo e os comentários indicam que a questao está errada pelo motivo de nao condicionar apenas à clausula financeira. Alguém pode ajudar com a resposta?

ID
1411030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

Ocorre quebra de decoro quando o parlamentar desacata servidor da Câmara dos Deputados, mas não quando ele desacata outro deputado federal, em face da imunidade material.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5º do Código de Ética, considera-se conduta atentatória ao decoro parlamentar “praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes”.


ID
1411033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

O deputado federal deve respeitar as decisões tomadas legitimamente pelos órgãos da respectiva Casa, ainda que delas discorde, sob pena de incidir em quebra de decoro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Arts. 3º, IX; e 5º, X, do CEDP.

  • O Deputado deve respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Câmara (CEDP, art. 3º, IX c/c art. 5º, X).

     

    Código de ética e decoro parlamentar

    Art. 3º São deveres fundamentais do Deputado:

    IX – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.

    Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

    X  –  deixar  de  observar  intencionalmente  os  deveres  fundamentais  do Deputado, previstos no art. 3º deste Código.
    Parágrafo único. As condutas puníveis neste artigo só serão objeto de apreciação mediante provas.

     

    Resposta: Certo


ID
1411036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Impõe-se a redação do vencido, conforme a linguagem regimental, para o registro do texto da proposição que tenha sido derrotada em dada comissão.

Alternativas
Comentários
  • A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada.

  • Errado! A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada em Comissão.

    Prof: Victor Dalton - Estratégia

  • duas respostas iguais e eu boiando


ID
1411039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

O orador, uma vez na tribuna, pode impedir outro parlamentar de fazer aparte ao seu pronunciamento, se assim o declarar.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.

  • Certo. Sempre lembro do professor Jesus Valentini dizendo em sala, quando simula um Plenário: "Vossa Excelência me concede um aparte"? kkkkkkkkkk.

    Subseção III – Do Aparte

    Art. 176. Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do

    orador para indagação, ou esclarecimento, relativos à

    matéria em debate.

    § 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe

    solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de

    pé ao fazê-lo.

    § 2º Não será admitido aparte:

    I – à palavra do Presidente;

    II – paralelo a discurso;

    III – a parecer oral;

    IV – por ocasião do encaminhamento de votação;

    V – quando o orador declarar, de modo geral, que não

    o permite;

    VI – quando o orador estiver suscitando questão de

    ordem, ou falando para reclamação;

    196VII – nas comunicações a que se referem o inciso I

    e § 1º do art. 66.

    § 3º Os apartes subordinam-se às disposições relativas

    à discussão, em tudo que lhes for aplicável, e incluem-se

    no tempo destinado ao orador.

    § 4º Não serão publicados os apartes proferidos em

    desacordo com os dispositivos regimentais.

    § 5º Os apartes só serão sujeitos à revisão do Autor se

    permitida pelo orador, que não poderá modificá-los.

  • Certo. O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.

    § 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de pé ao fazê-lo.

    Prof: Victor Dalton - Estratégia


ID
1411042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Proposição legislativa de declaração de guerra tem preferência em relação às demais, ainda que estas estejam sujeitas ao regime de urgência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Proposições em regime de urgência urgentíssima (art. 155 do RICD) têm preferência, já que podem ser discutidas e votadas imediatamente.

  • Segundo o RICD:

    Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
    § 1º Os projetos em regime de urgência gozam de preferência sobre os em prioridade, que, a seu turno, têm preferência sobre os de tramitação ordinária e, entre estes, os projetos para os quais tenha sido concedida preferência, seguidos dos que tenham pareceres favoráveis de todas as Comissões a que foram distribuídos.
    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

  • CUIDADO COM ESSES COMENTÁRIOS ERRADOS!

     

    Certo. O Art. 159, parágrafo 2º, confere preferência as proposições de declaração de guerra em primeiro lugar dentre as proposições em regime de urgência. Perceba na sentença a expressão “Proposição legislativa“, que exclui do rol as Medidas Provisórias e os PLs de iniciativa da Presidência da República.

    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

    Prof: Victor Dalton – Estratégia

  • Também não entendi: as proposições em regime de urgência urgentíssima têm preferência. Ao meu ver, a questão estaria errada.


ID
1411045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Caso o Plenário delibere, por proposição por maioria absoluta de seus membros e aprovação da maioria absoluta de seus membros, é possível que tal proposição retorne na mesma sessão legislativa.

  • ERRADO. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados. Art. 110 do RICD.

  • Questão está Errada.


    Para evitar a repetição da tramitação de matéria objeto de projeto de lei rejeitado numa mesma sessão legislativa, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tomando por base a previsão inscrita no art. 67 da Constituição Federal, somente autoriza a reapresentação da matéria na mesma sessão legislativa se o projeto for subscrito pela maioria absoluta (MA) dos deputados federais ou, no caso de iniciativa externa, se a reapresentação for aprovada pela maioria absoluta (MA) dos membros da Câmara. (conforme disposto no art. 110 -RICD)


  • RICD

    Capítulo II – Dos Projetos

    (...)

    Art. 109. Destinam-se os projetos:
    I – de lei a regular as matérias de competência do Poder
    Legislativo, com a sanção do Presidente da República;
    II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva
    competência do Poder Legislativo, sem a sanção
    do Presidente da República;
    III – de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária,
    matérias da competência privativa da Câmara dos
    Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou
    administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se
    em casos concretos como:
    a) perda de mandato de Deputado;
    b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta
    de fiscalização e controle;

    e) conclusões sobre as petições, representações ou
    reclamações da sociedade civil;
    f) matéria de natureza regimental;
    g) assuntos de sua economia interna e dos serviços
    administrativos.


    § 1º A iniciativa de projetos de lei na Câmara será,
    nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste
    Regimento:

    I – de Deputados, individual ou coletivamente;
    II – de Comissão ou da Mesa;
    III – do Senado Federal;
    IV – do Presidente da República;
    V – do Supremo Tribunal Federal;

    VI – dos Tribunais Superiores;
    VII – do Procurador-Geral da República;
    VIII – dos cidadãos
    .
    § 2º Os projetos de decreto legislativo e de resolução
    podem ser apresentados por qualquer Deputado ou
    Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa
    da Mesa ou de outro colegiado específico.

    Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto,
    na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
    maioria absoluta dos membros da Câmara, ou
    , nos
    casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior,
    por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta
    dos Deputados.

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • GABARITO: ERRADO

       

    QUESTÃO: Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

        

    Esse é o tipo de questão que a Banca pode dar como CERTO e também como ERRADO. 

       

    * Em regra não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa, salvo se houver proposta da maioria e que seja por iniciativa do Autor da proposição, e caso acolhido o pedido, a Casa deverá aprovar por maioria absoluta de seus membros para que  esta proposição seja apreciada novamente na mesma sessão legislativa.

       

    * RICD: Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.

       

    * Já vi muitas questões desse tipo, que a Banca também pode dar como correta, pois a regra é que seja vedado a proposição rejeitada na mesma sessão legislativa.

       

    * Nesse caso tem duas escolhas: Ou você chuta e peça muito a Deus para ter escolhido a resposta de acordo com o gabarito, ou deixe em branco. 

       

        

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

    Entre em nosso GRUPO de estudos para o Concurso da Câmara dos Deputados 2019: 

    https://www.facebook.com/CamaraDeputados2019

      

     

     

     

     


ID
1411048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Indicação constitui a espécie normativa adequada para o deputado federal sugerir ao chefe do Poder Executivo a propositura de projeto de sua iniciativa privativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Indicação é a proposição (e não a espécie normativa) através da qual o Deputado sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva (art. 113 do RICD).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

Alternativas
Comentários
  • O acusado nunca poderá ter direito de voto na deliberação da sanção disciplinar.

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2011 

    Art.180 § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou in­compatível com o decoro parlamentar, é vedado o aco­lhimento do voto do Deputado representado." (NR)

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2011/resolucaodacamaradosdeputados-2-26-maio-2011-610743-publicacaooriginal-132743-pl.html 
  • Além do bom senso da sentença, é previsão expressa no art. 180, parágrafo 8º, RICD.

    Art. 180, § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.

    fonte: estratégia concursos
  • E ESSE FILTRO DE QUESTÕES HEM!!!

  • Seria uma grande aberração se ele pudesse votar!!! 

  • O filtro ruim seleciono Etica e Vem 8112.

  • Pensei logo na suspensão do direitos políticos.

    Logo, gabarito certo!

  • Gabarito C


    Cobrou-se literalidade do texto regimental, RICD.


    RICD

    Art. 180. § 8º No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória

    ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do deputado

    representado.


    Bons Estudos.

  • No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

    Está correto nos termos do art. 180, § 8o do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão.

    [...]

    § 8o No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.


ID
1411054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    Não pode o STF rever decisão de mérito da Câmara que determina a cassação do mandato de deputado federal, por se tratar de matéria interna corporis, em baliza ao princípio da separação dos Poderes. Segue dois julgados do STF:


    "Ato da Câmara dos Deputados. Constituição, art. 55, II. Perda de mandato de deputado federal, por procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar. Alegação de inobservância dos princípios de respeito ao contraditório, devido processo legal e amplo direito de defesa. (...) Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Hipótese em que se cumpriu o rito do art. 240, § 3º e incisos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, havendo o impetrante acompanhado o feito e nele se defendido, de forma ampla." (MS 21.861, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-9-1994, Plenário, DJ de 21-9-2001.)


    "Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da referida Casa legislativa, sobre a cassação do mandato do impetrante por comportamento incompatível com o decoro parlamentar. (...) Não cabe, no âmbito do mandado de segurança, também discutir deliberação, interna corporis, da Casa Legislativa. Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo." (MS 23.388, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 25-11-1999, Plenário, DJ de 20-4-2001.)

  • Somando ao comentário do colega Mark Z, segundo a CF/88 é vedada a cassação de direitos políticos.  Só Perda ou Suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • "O mérito é sagrado e intocável"
    - Papa Concurseiro II

  • Caro colega Ferraz, a cassação é do mandato do parlamentar, e não de seus direitos políticos, que não podem ser cassados.

  • gabarito: ERRADO.

     Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo. (MS 23.388, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 25-11-1999, Plenário, DJ de 20-4-2001.) Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. (MS 21.861, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-9-1994, Plenário, DJ de 21-9-2001.)

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • Errado

     

    Só acrescentando:

     

    Sobre o tema, Pinheiro (2007, online):

     

    A idéia, portanto, em tema de cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro, é a preservação da intangibilidade do bem jurídico que se pretende tutelar, qual seja, a respeitabilidade, a honorabilidade, da Instituição Parlamentar. (,..) velar pelo funcionamento das instituições democráticas e pela crença na democracia como o único regime capaz de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais.

  • Quando se trata de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo e pela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos. Portanto, no caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas (informativo nº 838 do STF).

  • O judiciario não analisa o mérito e sim a legalidade

  • Resumo do julgado

     

    O ex-Deputado Federal Eduardo Cunha impetrou mandado de segurança no STF pedindo a suspensão do processo de cassação que tramitava contra ele na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. 


    O pedido do impetrante foi negado. 


    O STF só pode interferir em procedimentos legislativos (ex: processo de cassação) em uma das seguintes hipóteses:


    a) para assegurar o cumprimento da Constituição Federal;


    b) para proteger direitos fundamentais; ou


    c) para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.


    Exemplo típico na jurisprudência é a preservação dos direitos das minorias, onde o Supremo poderá intervir.


    No caso concreto, o STF entendeu que nenhuma dessas situações estava presente. 


    Em se tratando de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo epela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos.


    Dessa forma, neste caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas.


    STF. Plenário. MS 34.327/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • judiciário = aprecia legalidade

  • Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

    Estaria correto se:

    Não competirá ao STF apreciar, ainda que no intuito de realizar controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

    Amparo previsto na Constituição Federal de 1988:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1o É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2o Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3o Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4o A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2o e 3o.

  • Quando ver ''judiciário analisando mérito'' já pare de ler e marque '' errado'' !

  • Judiciário não julga mérito e conveniência, só LEGALIDADE!!!

  • Errado.

    Judiciário não análise mérito de outros poderes, mas somente os aspectos de legalidade e legitimidade.


ID
1411057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

Por se tratar de matéria afeta ao funcionamento interno da instituição, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados deve ser veiculado mediante resolução.

Alternativas
Comentários
  • resolução INTERNA .

  • No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.

    Victor Dalton

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/ 

  • GABARITO: CERTO


    * Galera, por favor não esqueça de colocar o gabarito.

  • Certo 


    No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.


    Fonte: Victor Dalton

  • CERTO.

     

    Resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional. Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores, a atribuição de benefícios, etc.

    quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).

     

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

     

    As resoluções podem produzir efeitos externos.

  • Resposta CERTA POR SE TRATAR   DE  UMA MATEIA AFETA  O FUNCIONAMNETO INTERNO DA  INSTITUIÇÃO.

  • Certo

     

    A Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispõe em seu art. 3º que a Mesa apresentará projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. O antigo texto do Código de Ética foi regulamentado pela Resolução nº 25/2001 da Câmara dos Deputados e, em 2011, a Resolução 2/2011 deu nova redação para o Código de Ética. Corrobora esse entendimento a redação do art. 20 do CEDP: “Os projetos de resolução destinados a alterar o presente Código obedecerão às normas de tramitação do art. 216 do Regimento Interno”.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • Apenas a título de conhecimento.

    De acordo com o que eu aprendi em direito administrativo com o professor Rodrigo Motta, a Resolução se trata de uma espécie de ato normativo, ato este que tem como características a asbtração e generalidade e, em regra, visa garantir a fiel aplicação e execução da lei.

    Em contrapartida, os atos ordinatórios tratam da organização interna e disciplina funcional dos seus agentes e temos como exemplos os Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, entre outros.


ID
1411060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

A posse de um deputado federal somente pode ser feita pessoalmente, vedada a posse mediante procuração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 4º, §4º, do RICD.

  • Certo! Art. 4º- Às quinze horas do dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara: (...)

    § 4º. O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.





  • Certo. Art. 4º, parágrafo 4º, RICD. Ainda que seja possível entregar à Mesa o diploma por intermédio de seu partido, não é possível a posse por meio de procuração.

    § 4º. O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.

    (CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo: Técnica Legislativa – 2012) Em regra, os candidatos diplomados deputados
    federais prestam compromisso em sessão preparatória e podem ser empossados por intermédio de procurador. F

  • Comentários: Art. 4º, parágrafo 4º, RICD. Certo


ID
1411063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

É vedado ao presidente da Câmara dos Deputados impedir o registro taquigráfico de um pronunciamento parlamentar, ou de um aparte a ele.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O presidente da Câmara tem essas prerrogativas. Art. 17, I, h, do RICD

  • Questão Errada.


    Ainda que a Mesa tenha a prerrogativa para fixar as competências de cada um dos seus membros, o Regimento Interno registra diversas atribuições do presidente da Mesa, que também é o presidente da Câmara. 

    O art. 17, que trata especificamente de atribuições do presidente, relaciona mais de cinquenta delas e ressalva a existência de outras expressas no RICD, dentre elas encontra-se a do inciso I, alinea h:

    h - determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela Taquigrafia;




ID
1411066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

Em caso de urgência regimental, cabe às comissões permanentes apreciar projeto de lei em caráter conclusivo, dispensada a competência do Plenário.

Alternativas
Comentários
  • RICD

    Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

    I - ...

    II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2o do art. 132 e excetuados os projetos:

    a) ...


    h) em regime de urgência;

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Comissões permanentes não dispensam apreciação do plenário, apenas as comissões temporárias, que são votadas em ambas as casas antes de irem para a sanção presidencial.

     

    Não se submetem ao poder conclusivo das comissões (somente ao plenário):

     

    - ;Projetos em Regime de Urgência.

     

     

     

    prof Victor Dalton Estratégia.

  • Errado. O Art 24, II, h, obriga os projetos de lei em regime de urgência a serem apreciados pelo Plenário.

    prof Victor Dalton Estratégia.

  • Em geral, os projetos de lei são apreciados somente pelas Comissões competentes, sem necessidade de enviar a matéria ao Plenário. É o chamado poder conclusivo das Comissões. Mas existe a possibilidade de haver recurso das decisões das Comissões, para que o projeto vá a Plenário. Neste caso, o recurso deve ser interposto por um décimo da composição da Casa. Atenção: o poder conclusivo na Câmara é só para projetos de lei (de decreto legislativo e de resolução não). 

     

    No entanto, há alguns projetos de lei que não se submetem ao poder conclusivo das Comissões. São projetos de lei que devem ir a Plenário em qualquer caso, independentemente de recurso de um décimo da Casa.

     

    Conforme o art. 24, II, os seguintes projetos de lei não podem ser apreciados de forma conclusiva pelas Comissões:


    a) projetos de lei complementar;
    b) projetos de código;
    c) projetos de iniciativa popular;
    d) projetos de Comissão;
    e) projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação (lei delegada) (art. 68, § 1º, CF/88);
    f) projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
    g) projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões a que tenham sido distribuídos;
    h) projetos em regime de urgência.

  • Decorei assim :

    As Comissões Permanentes não podem apreciar com dispensa de plenário o CCCUIDE-SE P

    a) projetos de lei complementar;

    b) projetos de código;

    d) projetos de Comissão;

    h) projetos em regime de urgência

    c) projetos de iniciativa popular;

    e) projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação (lei delegada) (art. 68, § 1º, CF/88);

    f) projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;

    g) projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões a que tenham sido distribuídos;

     


ID
1411069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

Na composição da Mesa da Câmara dos Deputados, deve-se assegurar a representação da minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar nessa composição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 8º, §3º, do RICD.

  • Questão Certa.


    Na composição da Mesa, assegura-se a aplicação do princípio da proporcionalidade partidária; ou seja, os partidos ou blocos parlamentares que participem da Câmara devem ser representados proporcionalmente, tanto quanto possível. 

    Todavia, independentemente do cálculo da proporcionalidade partidária, a Minoria tem uma vaga garantida na Mesa da Câmara. Como previsto no parágrafo 3º do artigo 8 do RICD:

    “§ 3º É assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.”


  • Comentários: Transcrição do art. 8º, parágrafo 3º. Certo.


ID
1411072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A preservação de florestas é da competência administrativa concorrente da União e dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • O erro da questão é afirmar que a competência administrativa é concorrente. Há concorrência legislativa entre os entes e não administrativa. 

  • Não há menção se a competência é administrativa. Portanto, errada. Interpretação literal da lei.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • A competência é administrativa comum, art. 23, VII CF.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Competência ADMINISTRATIVA só pode ser: Exclusiva ou comum.

     Uso a seguinte imagem em minha mente e ajuda a lembrar, espero que ajude os colegas:

    Competência Administrativa (geramente iniciam com verbos, pois indicam ações a serem realizadas):

    * Exclusiva -> Indelegável

    * COmU

    Quando pesno nas competencias administrativas penso no A - E -  I -  O -  U 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Trata-se de competência MATERIAL.


    COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA (Art. 21) e COMUM (Art. 23).

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Privativa (Art. 22) e Concorrente (Art. 24).


  • Questão deveria ter sido anulada, afinal, não está incorreta, uma vez que não houve restrição a União e aos estados.  

  • Art.24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    errada

    #RumoPosse

  • Alexandre o "e" restringe sim.

  • Errada por NÃO ser CONCORRENTE. Seria concorrente somente se legislasse sobre "FLORESTAS".

     

    Agora, "PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS" É COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM.

  •  
    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

     

    ERRADO
                                                                  

  • Peguei esse macete com o Pedro Bareto o super man da OAB.

    Competências em espécie:

    Atuar ----- Art. 21 - Exclusiva da União (Somente a União)

    Legislar -- Art. 22 - Privativa da União (União pode delegar)

    Atuar ----- Art. 23 - Comum (U-E-DF-M) COM Município 

    Legislar --- Art. 24 - Concorrente (U-E-DF)

    Tem que lembrar de fazer AUAU, mas escreve com L. ALAL

  • Tenho um PDF da Professora Nádia Carolina, do estratégia, que fala sobre repartição de competências e ela diz que as competências comuns também são chamadas de competências concorrente administrativa.

    ______________

    "3- Competências Comuns:

    O art. 23 trata de competências comuns a todos os entes federativas. São competências de natureza administrativa (material). Também é chamada de competência concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União."

    Fonte: PDF ESTRATÉGIA PARA ANAC - PROFESSORA NÁDIA CAROLINA - AULA 05, PAG. 44. 2016

  • dois erros

    1. materia adm é competencia comum

    2. é da competencia da uniao, estados, municipios e df

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • COMUM.TODOS PODEM.

  • Boa tarde, 

    Não existe "competência administrativa concorrente",as competências dividem-se em: 

    Competências Legislativas : Privativas ( art. 22, CF) e Concorrentes (art. 24, CF)

    Competências Materias ou Administrativas : Exclusivas ( art. 21, CF) e Comuns ( art. 23, CF)

    Para responder a esta questão era necessário apenas saber essa diferença, não precisando lembrar nenhuma das competências dispostas na CF. Foi uma excelente questão, pois quer ver se o candidato estava atento nessa diferença.

    A competência Adminsitrativa Comum do comando da questão encontra-se no art. 23, VI e VII, CF.

     

  • Eu tento  lembrar da comum sempre pelos verbos (Zelar, proteger, cuidar, preservar etc....smp uma ação).

    (não sei se isso é uma dica válida hahah)

  • Boa tarde, errado

     

    Competência administrativa : Comum ou exclusiva

    Competência legislativa: Privativa ou concorrente

     

    Inverteu esses conceitos aí não precisa nem terminar de ler a questão.

     

    Bons estudos

  • O comentário de Atila Almeida ajudou muito!

  •  

    Art. 23 Comum Material :União,Estados,DF,Municípios

    Art. 24 Concorrente Legislativa ..União ,Estados,DF

     

    FOCO!

     

  • CACE Competencia administrativa: Comum ou Exclusiva
  • Se voce couer um pouco que administração compreende as atividades em sentido material , ou seja , de execução e que as competencias concorrentes sao legislativas ja mata a questão

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Comum = Administrativa.

  • A preservação de florestas é da competência COMUM da União e dos estados.

  • coMuM -> Material (Administrativa)


    COMuM -> COM Municípios

  • Se é concorrente -> não pode ser Administrativa.


    Competências concorrentes são LEGISLATIVAS. Lembrando que os municípios não possuem tal competência.


    GAB. E

  • Gabarito errado pois chamou de competência COMUM ou errado pois foi taxativa ao dizer que compete à União e ao Estado e deixou de fora os municípios?

     

    NUNCA SABEREMOS. Embora eu não veja erro ao dizer que seria competência concorrente , ora , concorrente significa algo que é comum , que é competência de ambos. Não vejo o porquê de o vocábulo "concorrente" invalidar o que a CF diz. 

     

    Obs.: Mesma coisa de dizer "Compete à União legislar sobre direito eleitoral".  Ora , vamos invalidar a questão porque ela não disse privativamente?

  • Competência comum.

  • EXCLUSIVA - ADM

    PRIVATIVA - LEGISLATIVA

    COMUM - ADM

    CONCORRENTE - LEGISLATIVA

  • Gabarito: Errado.

    Lembre-se:

    Adm.: é "com-ex"(comum/exclusiva).

    Ao passo de que

    Leg.: é "concor-pri"(concorrente/privativa).

  • essas pegadinhas sobre competência me tiram do sério! vou estudar mais e vencerei você monstro cespe! Nós te venceremos!

    competência administrativa concorrente

  • Falou em proteção -> Competência comum.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    _______________________________________________________________________________________

    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

  • As outras competências são legislativas

    a competência material do meio ambiente é comum

  • BIZU:

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.


ID
1411075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território.

Alternativas
Comentários
  • art. 21. Compete a União:

    X-manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

  • Art. 22, V, da CF/88

  • Constituição da República

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • GABARITO ERRADO

     

    SERVIÇO POSTAL-->PRIVATIVO DA UNIÃO

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO art. 22 CF (mnemonico prático)

    CAPACETES DE  PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG

    Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.

    Civil
    Aeronáutico  
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual ("PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE")
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão

    Águas

    TRÂnsito

    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal (+ correio aéreo nacional)

    RG (Registros públicos)

  • PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Serviços postais é de competência privativa.

  • A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 22, V, serviços postais enquadra-se nas competências privativas da União.

  • GAB: ERRADO

    Constituição Federal

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA/MATERIAL

    art. 21. Compete a União:

    X-manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA/FORMAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • Competência privativa da União.


ID
1411078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Caso seja criado um território federal, caberá à sua assembleia legislativa dispor sobre sua organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Os territórios não têm autonomia política. Logo, não podem ter uma Constituição na qual disponham sobre a organização administrativa.

    Nao obstante, dispoe a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

  • Além do mais, os territórios não podem possuir Assembleia Legislativa, por expressa previsão constitucional. 

  • ORGANIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS - LEI ORDINÁRIA

    CRIAÇÃO/ TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO/REINTEGRAÇÃO AO ESTADO - LEI COMPLEMENTAR

  • A competência para dispor sobre a organização administrativa dos territórios, é privativa da União.

  • Para complementar, um detalhe importante:

    A União é responsável pela organização do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) e do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

    É responsável também pela DPT (Defensoria Pública dos Territórios). Isso porque após a EC nº 69/2012, não há mais a figura da DPDFT (Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios), pois o DF passou a organizar e manter a sua própria Defensoria, separada da dos Territórios.

  • Territórios Federais se comportam como autarquias territorias, incorporada à União, nao como entes federados, nao gozando de autonomia, logo cabe ao Chefe do Executivo Federal sua organização administrativa.

  • Art. 33, CF: A LEI (lei ordinária) disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

  • acho que as bancas gostam de cobrar território só porque ELES NÃO EXISTEM kkkkkkkkkkkk

  • Território não tem assembleia legislativa nem tem casa legislativa alguma, salvo em casos de territórios com mais de 100 mil habitantes, estes possuirão câmara territorial.

  • Compete privativamente à União legislar sobre a organização administrativa dos territórios.

  • territórios federais: União.

  • "União" legislar sobre a organização administrativa dos territórios.



    comandos, força, Brasil!

  • Sua assembleia legislativa kkkk fala sério. errado

  • Territórios não têm autonomia!

  • Território não tem assembleia legislativa nem tem casa legislativa, salvo em caso de territórios com mais de 100 mil habitantes, estes possuirão câmara territorial.

  • Em decorrência do modelo de Estado federal adotado no Brasil, os territórios federais não possuem autonomia, ao contrário do que ocorre com os municípios, ainda que estes não contem com Poder Judiciário próprio.

  • é só lembrar que território não tem autonomia


ID
1411081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

É constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre propaganda comercial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não está expressamente vedado. Está vedado de forma implícita, pois se compete privativamente à União, o Estado não pode legislar. Segue a justificativa: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


  • Art. 22, parágrafo único, da CF/88. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    O que a Constituição estabelece é, apenas, a reserva de lei complementar que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas sobre o tema. Não, há, portanto, vedação constitucional aos Estados para legislar sobre o assunto.

  • ERRADO

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial;

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."


    De fato, a competência é da Uniao, mas LC pode permitir os Estados a legislarem sobre o tema em questões específicas

  • Esse tipo de enunciado...a regra é a vedação. Ou seja, como regra, estados NÃO PODEM legislar sobre propaganda coemrcial.

    A previsão constante no paragrafo único é exceção à regra. 

    Enfim...seguimos na luta.

     

  • A regra neste tema é a competência ser privativa da União.
    Porém as competências privativas podem ser delegadas por meio de lei complementar federal, aos Estados.
    Uma vez delegada, ele poderá sim legislar especificamente sobre este tema atribuído.

    Portanto, é impossível(Vedado) um Estado legislar sobre propaganda comercial? NÃO!

    GABARITO: ERRADO

  • Resumindo.. quando você usar a regra para responder, dirá o cespe que está cobrando a exceção. Igualmente fará quando você usar a exceção.. porque quem decide o que vale é a banca :)

  • é possivel sim o estado legislar sobre competência específica da união pelo fato de a união poder delegar a competência específica por meio de lei complementar.

  • ERRADO!

     

    ---.> O ESTADO PODERÁ LEGISLAR (SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS) SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    *Competência Exclusiva: INDELEGÁVEL

    *Competência Privativa: DELEGÁVEL

  • JUNTAS COMERCIAIS CONCORRENTE.

  • Isaias, mano! Juntas comerciais é uma coisa, propaganda comercial é OUTRA COISA!!

    Propaganda comercial, por ser competência legislativa PRIVATIVA (e não concorrente), conforme inc XXIX do Art 22, é possivel ao estados legislar mediante autorização por lei complementar. É esse o erro.

    Ae do nada você coloca um ítem do art 24, que nem ao menos se refere à propaganda. Cara, pode até ser boa vontade, mas, na minha opinião, quando se quiser falar sobre o assunto, deveria ter o domínio ou a certeza do negócio. As chances de alguém, pelo menos uma pessoa, ter absorvido essa informação errada é grande.

    Perdoe-me se fui grosseiro, não foi minha intenção!

     

    As Juntas Comerciais são responsáveis pela execução e administração dos atos de registro. São órgãos locais, que integram estrutura administrativa dos Estados-membros. Cada unidade federativa possui uma Junta Comercial

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=juntas-comerciais-1-

     

     

  • Boa tarde,

     

    Em regra, trata-se de competência privativa da União, todavia esta competência poderá ser delegada aos Estados, para tratar questões específicas, através de lei complementar;

     

    Bons estudos

  • Essa é uma das questões mais inteligentes dentro desse assunto em constitucional. Excelente assertiva.

  • Bela questao]!!!

    Avante!!

  • Vedado=proibido terminantemente, sem ressalvas - de acordo com o Cespe

     

    ve·dar

    vtd e vtdi

    1 Proibir por lei, estatuto ou regulamento: Vedaram o uso de bermuda nas dependências da Câmara Legislativa. “Mas és pardo, não és? Não mais vigoram as ordenações que vedavam aos pardos as funções públicas, podes falar sem susto […]” (JU).

    vtd

    2 Não consentir ou não permitir: A segurança do prédio vedou a entrada de vendedores não credenciados.

    vtd

    3 Impedir a concretização de algo; embaraçar, estorvar, tolher: O padre que ia celebrar a missa vedou a participação da banda.

    vtd e vtdi

    4 Servir de impedimento ou obstáculo; obstar: Um tapume vedava a entrada do bingo fechado pela polícia. Os porteiros da balada vedavam a entrada aos menores de 18 anos.

    vtd

    5 Impedir que líquido, ruído, claridade etc. escape de ou penetre em algum lugar por meio de fenda ou orifício: Conseguiram vedar a luminosidade que entrava pelas frestas da janela.

    vtd, vint e vpr

    6 Fazer parar de correr ou parar de correr; estancar(-se): Fizeram um torniquete no braço do rapaz e vedaram o fluxo sanguíneo. O óleo do motor vedou. Inexplicavelmente, a água da bica natural atrás da minha casa vedou-se.

  • Eu errei, mas serviu para aprender!!!

     

    As competências privativas da União podem ser delegadas aos Estados e DF, por LC. Sendo assim, não posso afirmar que uma dessas competências enumerdas no art. 22 são vedadas ao um Estado.

    Diferente de afirmar que essa competência da questão é concorrente ou mesmo, da competência de um Estado, que faria a assertiva estar errada!

     

  • é, faz sentido até.

  • Direito eleitoral - competência privativa- delegavel . CAPACETE PM
  • JUNTA COMERCIAL: CONCORRENTE. - UNIÃO LIMITA-SE EM NORMAS GERAIS, O QUE NÃO EXCLUI A COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

    PROPAGANDA COMERCIAL: PRIVATIVA. LEI COMPLEMENTAR PODE AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTOES ESPECÍFICAS.

  • Boa tarde!

    Complementando...

    >Exercer classificação indicativa--->exclusivo da União(só ela faz)

    >Propaganda comercial---->privativo da união(delegável)

  • Não há proibição de Estado legislar sobre matéria de competência privativa da União: Cuidado com pegadinhas: Ao se discorrer sobre competências privativas, é errado dizer que “é constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre direito do trabalho”. Isso porque não há proibição, é possível União delegar a competência ao Estado-membro, ainda que excepcionalmente.

  • CF art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Que desgraça de banca! Tem questões que cobra a exceção, já em outras cobra a regra.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Excelente questão. Demanda um pouco de raciocínio para resolução.

    Está errado porque, primeiro, no que tange a possibilidade de legislar privativamente, não é causa de exclusividade. Segundo porque o próprio artigo 22 traz o parágrafo único concedendo autorização para que os Estado legislem sobre questões específicas das matérias relacionadas naquele artigo que, no caso, é o Art. 22, da CF/88: "Compete privativamente a União legislar sobre:

    XXIX - "propaganda comercial"

     

  • Errado.

    Por isso eu gosto das questões do CESPE (algumas).

    Fazem o candidato raciocinar.

    Vamos lá...

    Legislar sobre propaganda comercial é privativa da união (art. 22, XXIX)

    Ocorre que LC pode permitir que os Estado legislem sobre matéria afeta à competência privativa da união:

    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Sendo assim, não há vedação constitucional para que os Estados legislem sobre propaganda comercial, o que existe é a competência privativa da União (passível de delegação mediante LC).

  • Difícil saber o que a bancar quer...

    Mas realmente não está expressamente vedado, visto que a competência privativa da União pode ser delegada via LC. Porém, em regra é vedado. Logo essa questão foi muito mal elaborada

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial


ID
1411084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO !

    Quem procurar pelo artigo 24 da CF vai ficar com dúvida, pois não menciona sobre os Municípios, mas deve ser combinado com o artigo 30 da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 23, inciso III, da CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (...) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Complementando...

     

    A principal característica da competência administrativa comum, paralela ou cumulativa é, pois, a inexistência de subordinação na atuação dos diferentes entes federativos: todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.

     

    Observe-se que as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos -, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da Federação.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.331

     

    bons estudos

  • CORRETA.

     

    Comentários:

     

    De acordo com o art. 23, III, CF/88, é competência comum da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros
    bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
    notáveis e os sítios arqueológicos.
    É importante ressaltar a diferença entre competência comum e competência
    concorrente.
    Na competência comum, positivada no art. 23. CF/88, trata-se de
    competência administrativa ou material, envolvendo a União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios.
    A competência legislativa concorrente está positivada no art. 24, CF/88, e
    compete apenas a União, Estados e Distrito Federal. Perceba que aqui não está
    inserido o Município.
    Portanto, o item está certo, haja vista ser atribuição comum da União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios a preservação do patrimônio histórico nacional.

    Gabarito: Certo

     

    Professor: Rosenval Júnior

     

  • É só partir dá premissa de que todos devem, cuidar do patrimônio histórico, pois se isso fosse responsabilidade apenas dá união, tudo já estaria fudido kkk
  • Relativo a normas constitucionais sobre direito econômico, é correto afirmar que: Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Correto.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 21 - Comp. Exclusiva da União => VERBOS

    Art. 22 - Comp. Privativa da União =>  SUBSTANTIVO

    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M => VERBOS

    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF => SUBSTANTIVO

  • BIZU

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO LUIS COM MUITOS LIKES A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO SOBRE COMPETÊNCIA COMUM E NÃO CONCORRENTE COMO O AMIGO CITA NO COMENTÁRIO


ID
1411087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Deputado federal que alterar, durante o mandato, sua filiação partidária estará sujeito à perda de mandato, por ofensa ao decoro parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Perderá sim seu mandato e consequentemente o direito a vaga que ocupa. 

    O erro da questão é dizer que a desvinculação do parlamentar perante o partido é causa de ofensa ao decoro parlamentar (não há essa previsão no código de ética).

  • Fere o decoro parlamentar

    • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
    • Abuso de poder;
    • Recebimento de vantagens indevidas;
    • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
    • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.

    sendo assim, quando uma pessoa pública pratica a corrupção ela esta ferindo o decoro parlamentar.


    Wikipédia, 14/04/2015.

  • Errado! O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.

    FONTE - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errado


     O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.


    Fonte: Victor Dalton

  • Ele estará sujeito à perda do mandato sim, mas por outro motivo que não o de decoro parlamentar.

    "O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato." 

    ;)

  • No meu ponto de vista, o erro da questão está na seguinte parte: ".... estará sujeito a perda do mandato...".

    Bom, de acordo com o art. 23 , paragrafo unico, do RICD, o que ocorre com o Deputado que se disvincular de sua bancada é a perda automatica do direito à vaga que ocupava em alguma Comissão em razão de sua representação do partido q ele era filiado, só que ele nao perde, necessariamente, o seu cargo de natureza eletiva.

    Art. 23, Parágrafo Único:. " O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direto à vaga que ocupava em razao dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva."

  • Artigo 232: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela.

     

    Artigo 23, parágrafo único: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

     

    Não se fala em perda do mandato, até porque a Câmara permite a figura do deputado apartidário.

     

    Artigo 26, §3º: ao Deputado, salvo se membro da Mesa, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.

     

    Artigo 27, IV: atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados sem legenda partidária.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/comentarios-ec-912016-janela-para-que.html

    Trata-se da EC 91/2016, que estabelece a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

     

    Antes de explicar o que previu a emenda, importante fazer uma breve retrospectiva.

     

     

     

    Filiação partidária

    No Brasil, a pessoa só pode concorrer a um cargo eletivo se ela estiver filiada a um partido político. Essa exigência está prevista no art. 14, § 3º, V, da CF/88.

     

    Infidelidade partidária

    Mesmo não havendo uma norma expressa na lei ou na CF/88 dizendo isso, o TSE e o STF, em 2007, decidiram que a infidelidade partidária era causa de perda do mandato eletivo. Em outras palavras, o TSE e o STF firmaram a tese de que, se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa.

    Vale lembrar que a perda do mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais (Vereadores e Deputados). Essa sanção não vale para candidatos eleitos pelo sistema majoritário (Prefeito, Governador, Senador e Presidente). Para maiores informações, vide STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

     

    Resolução 22.610/2007-TSE

    Como não havia lei disciplinando o tema, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007 regulamentando as hipóteses e a forma como ocorre a perda do mandato eletivo em caso de infidelidade partidária.

    O art. 1º da Resolução reafirma a tese da infidelidade e prevê que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda do cargo eletivo caso o ocupante do mandato, sem possuir uma justa causa, desfilie-se do partido pelo qual foi eleito.


ID
1411090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

No exame do comportamento de deputado federal, para fins de avaliação ética, não se consideram os atos por ele praticados antes do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O Código de Ética estabelece princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que estejam no exercício de mandato de Deputado Federal (art. 1º, CEDP). No MS 24.458, o STF reitera a tese de que as Casas legislativas podem instaurar processo por quebra de decoro por atos praticados na legislatura anterior, mas somente de quem já era detentor de mandato.

    o Supremo Tribunal Federal, como precedentemente assinalado, já firmou orientação no sentido de que o princípio da unidade de legislatura não se reveste de efeito preclusivo, em tema de cassação de mandato legislativo, por falta de decoro parlamentar, ainda que por fatos ocorridos em legislatura anterior (MS 23.388/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno).
    Isso significa, portanto, que o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar - contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente - procedimento de caráter político- -administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 55, I, "e", §§ 1º e 2º).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Senador da República tem direito de acesso a sessão que aprecie projeto que determine perda de mandato de deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • "Essa hipótese entra na regra geral que, no recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados (art. 77, RICD). Como inexiste qualquer outra restrição regimental para o caso de apreciação de projeto de resolução para a perda de mandato, aplica-se a regra geral do art. 77 do RICD. Inclusive em sessão secreta da Câmara, os senadores podem participar (art. 94, do RICD)."


    https://www.facebook.com/regimentoslegislativos/posts/1435146896732715
  • CERTO. Se os senadores têm acesso às sessões e reuniões secretas, com tanto mais razão poderão também ter acesso à sessão. Arts. 48, §4º; 77, caput; e 94 do RICD.

    fonte - https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=11305&prof=%20Prof%20Botelho&foto=botelho&disc=Regimento%20Interno%20da%20C%E2mara%20dos%20Deputados%20e%20Regimento%20Comum%20do%20Congresso%20Nacional

  • Artigo 94: só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Portanto, se Senadores podem assistir em Plenário até às sessões secretas, imagine quanto às que declarem perda de mandato de Deputado, que são ostensivas e com votação aberta!

  • Questão: Correto

    Nescessario compreender os momentos em que o acesso ao plenario é restringido e em qual sessão plenaria vota-se projetos.

     

    Acesso ao Plenário da Câmara é restringido: Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Secretas, Preparatórias, e Reunião Conjunta do Congresso Nacional.

    RICD - Art. 77. No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados.

    RICD - Art. 94. Só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Votação de Projetos ocorre na Ordem do Dia nas sessões Ordinárias, Secretas e Extraordinárias.

    1 ) Sessão Deliberativa Ordinária é composta por: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.

    Exemplo: Votação de Lei Ordinária, Complementar, PEC, etc.

    2 ) Sessões Extraordinárias é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Votação de Projeto de Comoção Nacional

    3 ) Sessões Secretas é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Guerra, Aumento ou diminuição do efetivo das Forças Armadas

     

    Ordem do Dia: Fase que se destina apreciação e votação de preposições.

    Preposições: Toda matéria sujeita deliberação da Câmara, das quais compreende-se Projetos de Leis.

     

     

     

     


ID
1411096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • A Corregedoria Parlamentar é órgão superior da Câmara dos Deputados, institucionalizada por meio da Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 2013, que atua no sentido da manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados.

    À Corregedoria Parlamentar compete apreciar as representações relacionadas ao decoro parlamentar e os processos que se inserem nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal.

    Por solicitação do Presidente da Câmara dos Deputados, a Corregedoria Parlamentar promoverá a abertura de sindicância ou inquérito, com vista à apuração de responsabilidades e à proposição das sanções cabíveis, em caso de excesso passível de repressão disciplinar, cometido por algum Deputado.

  • Resolução nº 25, de 2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.


    Art. 9º, § 4° O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    http://www2.camara.leg.br/legin/int/rescad/2001/resolucaodacamaradosdeputados-25-10-outubro-2001-320496-normaatualizada-pl.html

  • De acordo com o artigo 9º do Código de ética e decoro parlamentar da Câmara dos Deputados:

    Art. 9º. O corregedor da Câmara participará das deliberações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com direito a voz e voto, competindo-lhe promover as diligências de sua alçada necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados.


    http://www2.camara.leg.br/a-camara/eticaedecoro/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdf

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.?

    Errado! O Corregedor pode acompanhar todas as atividades do Conselho de Ética, sem direito a voto, consoante o art. 9º, parágrafo 4º, do Código de Ética.

  • Conforme disse a Socorro, hoje a questão está correta.

  • Questão Errada


    RICD

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.



    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porem sem direito a voto.


    Bons Estudos.

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Estaria correto se:

    O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz, mas não direito a voto, nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Fundamento legal:

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porém sem direito a voto.

  • bravo

  • Se o gabarito da questão é "CORRETO", é óbvio que o enunciado está certo.


ID
1411099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Conselho de ética da CD

    Art. 6o Ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: 

    § 4o O recebimento de representação contra membro do Conselho por infringência dos preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca da verossimilhança da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício  por seu presidente, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

    Só pode ser afastado de imediato "com prova inequívoca da verossimilhança da acusação".


  • Código de Ética, resolução no. 25 de 2001:

    art. 7o, § 7o A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de ética e decoro parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

  • Nova redação ocorre afastamento.

     

  • Questão: Correto



    Regimento Interno CD: Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


    Questão atualizada.


    Bons Estudos

  • questão desatualizada então galera????

  • Não ocorre afastamento, segundo texto

    § 1o Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. § 2o Não poderá ser membro do Conselho o Deputado:


    Nota: o que o deputado não pode é ser membro caso haja processo em curso, mas caso ele já o seja, continua.

  • A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

    Texto convergente com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


ID
1418719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.

As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ele inverteu.  Não entendeu? O Cespe pode ter copiado o trecho a partir de uma obra específica: http://www.latimedireito.adv.br/art93.htm

  • O erro está na pegadinha feita pelo examinador:

    Direito = Natureza declaratória  Garantia = Natureza assecuratória
  • Me corrijam se estiver errado. A questão ficaria correta com a seguinte reescrita: As disposições meramente declaratórias, que instituem os direitos, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem as garantias, limitam o poder, em defesa dos direitos.

  • Pedro Lenza- 2014- Direito Constitucional Esquematizado, página 1059

    Diferenciação entre direitos e garantias constitucionais

    Um dos primeiros estudiosos a enfrentar esse tormentoso tema foi o sempre lembrado Rui Barbosa, que, analisando a Constituição de 1891, distinguiu "as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos,limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito''.Rui Barbosa, República: teoria e prática (textos doutrinários sobre direitos humanos e políticos

    consagrados na primeira Constituição da República. Seleção e coordenação de Hilton Rocha), Petrópolis:Vozes, apud José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 360.

    Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.


  • Excelente comentário, Patrícia!

  • Lembremos que a distinção entre DIREITO e GARANTIA é doutrinária. 

    Ademais, aí  vai um macetinho infalível pra não esquecer:

    Direito ---> Declaratório 

    gArantia ---> Assecuratório

    Bons estudos!

  • Gab: E 

    O Examinador inverteu os conceitos.


    Disposições meramente declaratórias ->  instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.

    Disposições assecuratórias -> instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos


    Prof. Fabiana Coutinho.



     

  • Letra E.


    As disposições meramente declaratórias, que instituem direitos, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias,que instituem as garantias,limitam o poder, em defesa dos direitos.

  • A questão inverteu os conceitos pra pegar os desavisados. Gab. Errado

  • Inverteram os conceitos: declaratórias, instituem direitos; assecuratórias, instituem garantias.

  • Direito é o que se pretende proteger. 

    Garantia é o meio de proteger o direito, é uma medida assecuratória, portanto. Eu vou garantir o direito, vou assegurá-lo. 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Direitos x Garantias

     

    "Os direitos são os próprios previstos na Constituição Federal. São os bens jurídicos tutelados pela Constituição. Eles representam por si só esses bens. As garantias são instrumentos de proteção dos direitos. São ferramentas disponibilizadas pela Constituição para fruição dos direitos."(Alfaconcursos)

     

    Obs.:Toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia.

     

     

  • As disposições meramente DECLARATÓRIAS instituem DIREITOS, limitam o poder, em defesa dos direitos.

    As disposições ASSECURATÓRIAS instituem as GARANTIAS, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos.

     

    ERRADO

  • falou...enrolou..usou palavras dificieis e eu errei.

    kkkkk

  • Garantias = disposições acessórias e secundárias Direitos= disposições declaratórias e primárias. #aft
  • Essa questao distingue os verdadeiro consurseiros dos fazedores de questao

  • As disposições meramente DECLARATÓRIAS instituem DIREITOS, limitam o poder, em defesa dos direitos.

    As disposições ASSECURATÓRIAS instituem as GARANTIAS, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos.

    O velho truque do cespe trocar as definições, até quando oh concurseiro cairás nesta armadilha....kkkkk....errei essa merda.

  • Questão meramente doutrinária.

    Lenza, Pedro, Direito Constitucional Esquematizato, 20. ed, I. 14.3, p. 1159:

    "(...) Rui Barbosa, que, analisando a Constituição de 1981, dinstinguiu "as disposições meramente DECLARATÓRIAS, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições ASSECURATÓRIAS, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias;"

  • As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.

    Bom, observando a questão houve a inclusão das garantias sendo citada como declaratória, mas não é.

     

    Direito = Natureza declaratória 

    Garantia = Natureza assecuratória

  • As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos. Errado

     

    As disposições meramente declaratórias, que instituem direitos, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem as garantias, limitam o poder, em defesa dos direitos. Correto

  • Conceitos invertidos...;D

  • EXPLICAÇÂO:

    Os DIREITOS são bens ou vantagens que o indivídou pode usufluir e estão previstos em normas DECLARATÓRIAS;

    As GARANTIAS são os meios usados para assegurar os direitos e estão previstos em normas ASSECURATÓRIAS.

    CORREÇÃO:

    As disposições meramente DECLARATÓRIAS, que instituem os DIREITOS...

    ...e as disposições ASSECURATÓRIAS, que instituem as  GARANTIAS,...

  • A doutrina de Pedro Lenza em citação a Rui Barbosa nos ensina com brilhantismo a diferença entre os direitos e garantias fundamentais, apontando que as disposições meramente declaratórias instituem direitos enquanto as disposições assecuratórias são as que instituem as garantias em defesa dos direitos e limitam o Poder público.

     

    GABARITO - ERRADO

  • É o contrário!!

    Direito___________ é declaratória;

    Garantia__________ é assecuratória.

  • Inverteu os conceitos.

    Disposição Declaratórias - Declaram o direito.

    Disposições Assecuratórias - Garantem.

  • Direito - Declaratória

    Garantia - Assecuratória

  • Para ficar mais fácil a memorização:

    Direito => Declara

    Garantia => asseGura

  • Lembremos que a distinção entre DIREITO e GARANTIA é doutrinária. 

    Ademais, aí vai um macetinho infalível pra não esquecer:

    Direito ---> Declaratório 

    gArantia ---> Assecuratório

    Bons estudos!

    Pedro Lenza- 2014- Direito Constitucional Esquematizado, página 1059

    Diferenciação entre direitos e garantias constitucionais

    Um dos primeiros estudiosos a enfrentar esse tormentoso tema foi o sempre lembrado Rui Barbosa, que, analisando a Constituição de 1891, distinguiu "as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos,limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito''.Rui Barbosa, República: teoria e prática (textos doutrinários sobre direitos humanos e políticos consagrados na primeira Constituição da República. Seleção e coordenação de Hilton Rocha), Petrópolis:Vozes, apud José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 360.

    Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.

  • Assecuratório

    adjetivo

    [Direito] Que assegura ou garante, que torna algo seguro, confiável e livre de perigo: medida assecutória, atos assecuratórios.

    Etimologia (origem da palavra assecuratório). Do particípio latino assecuratus 'dar tranquilidade, sossego' + ório.

    dicio.com.br

  • Para ficar mais fácil a memorização:

    Direito => Declara

    Garantia => asseGura

    Gostei

    (11)

    Reportar abuso

  • Direito = Natureza declaratória Garantia = Natureza assecuratória

  • GABARITO: E

  • ERRADO:TROCOU OS CONCEITOS.

  • Direitos: Decláratórios

    Garantias: Assecuratória

  • DISPOSIÇÕES DECLARATÓRIAS: Instituem direitos.

    DISPOSIÇÕES ASSECURATÓRIAS: Instituem garantias aos direitos.

  • Direito: é uma norma de conteúdo DECLARATÓRIO, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Exemplo: direito à vida, à propriedade.

    Garantia: é uma norma de conteúdo ASSECURATÓRIO, que serve para assegurar o direito declarado.

    Exemplo: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.

    Toda Garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia. 

  • BIZU:

    Direito --> Declaratório (direitos previstos).

    GArantia --> Assecuratório (ferramentas para garantir, assegurar que tais direitos sejam efetuados).

  • Teoria dos Direitos Fundamentais - Disposições Declaratórias e Assecuratórias

    As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.

    ERRADO

    As disposições DECLARATÓRIAS estão relacionadas aos DIREITOS que são declarados e instituídos, sendo uma limitação do poder para que eles sejam defendidos. As ASSECURATÓRIAS asseguram as GARANTIAS, que são para garantir, assegurar os direitos declarados.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • INVERTEU OS CONCEITOS DE DIREITO E GARANTIA

    DIREITO: DECLARATÓRIO

    GARANTIA : ASSECURATÓRIO

  • O PROFESSOR LUCIANO DUTRA, DEIXOU CLARO QUE AS GARANTIAS SÃO ASSECURATÓRIAS, JÁ OS DIREITOS SÃO DECLARATÓRIOS...

    EXEMPLO: O HABEAS CORPUS É UMA GARANTIA QUE VISA A PROMOÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE.

    DIREITOS E GARANTIAS NÃO SÃO SINÔNIMOS.

  • As disposições meramente ASSECURATÓRIAS, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições DECLARATÓRIAS, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.

  • a Cf declara que tenho direito a liberdade (direito) e assegura-o através de habeas corpus (garantia)

  • GAB: ERRADO

    Direitos: São normas de conteúdo declaratório

    Ex: direito à honra, à liberdade de locomoção.

    Garantia: São normas de conteúdo assecuratório

    Ex: indenização por dano à honra, Habeas Corpus para garantir a liberdade de locomoção

  • Assertiva: As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.

    Correção: As disposições meramente declaratórias instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos

    e as disposições assecuratórias instituem as garantias e imprimem existência legal aos direitos reconhecidos.

    A banca inverteu os conceitos. GABARITO: ERRADO

    DIREITO = DECLARADO

    GARANTIA = ASSEGURADO

  • Gab. E

    #PCALPertenceremos...

  • Direito ---> Declaratório 

    garantia ---> Assecuratório

  • As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias. ERRADO!

    Declaratórias= Direitos

    e as disposições assecuratórias, que instituem direitos. ERRADO!

    Assecuratórias= gArantias

  • Direitos - DECLARATÓRIAS

    Garantias - ASSECUTÓRIAS


ID
1418722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.

A solução para conflitos de interesses decorrentes da relativização dos direitos fundamentais tanto encontra disciplina na própria Constituição quanto permite ao intérprete, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, considerando-se a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.

Alternativas
Comentários
  • Caracteristicas dos direito fundamentais.

    *!imitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.

    Pedro Lenza- Direito Constitucional Esquematizado 2014 - pág.1060


  • "A solução para conflitos de interesses decorrentes da relativização dos direitos fundamentais tanto encontra disciplina na própria Constituição..."- alguém sabe apontar em que parte da CF eu posso encontrar alguma passagem que faça alusão a essa solução de conflitos? 

  • Certo.

    Somente no caso concreto será possível estabelecer a prevalência de direitos em colisão.

  • Em um Estado Democrático de Direito a Constituição Federal reflete inúmeras ideologias diferentes. Essas ideologias, por diversas vezes acabam chocando-se entre si.


    Como afirma Marmelstein (2008, P. 365):


    “as normas constitucionais são potencialmente contraditórias, já que refletem uma diversidade ideológica típica de qualquer Estado democrático de Direito. Não é de se estranhar, dessa forma, que elas freqüentemente, no momento aplicativo, entrem em rota de colisão.”


    Existem muitos casos clássicos de colisão de direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a informação que entra comumente em conflito com o direito a intimidade; a liberdade de imprensa com o direito a privacidade, uma faceta dos direitos da personalidade, entre outros.


    Os conflitos surgem em razão dos direcionamentos opostos de cada um desses princípios, uma vez que o direito a informação, a liberdade de expressão seguem o caminho da transparência, da livre circulação de informação, já os direitos da personalidade, orientam-se no caminho da tranqüilidade, do sigilo, da não exposição.


    Independente da solução a ser adotada nesses conflitos sempre existirá a restrição, por vezes total, de um ou dois valores. Posto que, todas as circunstancias envolvendo colisão de direitos fundamentais são de complexa solução, dependendo para se determinar o rumo a ser seguido das informações do caso concreto e dos argumentos fornecidos pelas partes envolvidas. Dessa forma, evidencia-se a necessidade de se ponderar para se chegar a solução do conflito.


    Como ficou demonstrado, os direitos fundamentais não possuem natureza absoluta, portanto, em caso de conflito, não existe prevalência inata de um sobre o outro, mais uma razão para se realizar a ponderação.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242

  • A assertiva no que tange ao trecho "encontra disciplina na própria Constituição" deixa a desejar... o texto constitucional não se ocupa em dispor sobre a solução dos conflitos de interesses decorrentes da relativização dos direitos fundamentais ... Muito controversa a assertiva

  • concordo, Erika

  • Não  entendi , minima restrição? 


  • Mínima restrição Fabiana Melo, quer dizer que no caso concreto a norma será restringida o mínimo possível para que ela não perca sua essência, claro que em alguns casos será restringida por completo para a solução do conflito.

  • Algum dos colegas sabe apontar qual parte da CF aponta solução para conflitos de interesses decorrentes da relativização dos direitos fundamentais??

  • Gabarito : CERTO.

    eu HEim!!!!!!!!!!!!!! restrição, relativação na cf? onde? alguém me explica?


  • Gente, acho que vocês estão focando errado e perdendo a interpretação da questão.  Não cabe bater de frente com a banca, pq o lado fraco (nós) sempre perde.Uma das características dos direitos fundamentais é a relativização. Na CF, de fato, não está escrito "os direitos fundamentais são relativos", mas podemos extrair alguns exemplos: [1] art. 5º, XXII garante o direito de propriedade, mas o art. 243 prevê a perda da propriedade em caso de cultivo de plantas psicotrópicas (há ainda outras hipóteses de perda desse direito). Ou seja, o direito de propriedade é relativo. [2] art. 5º caput garante o direito à vida. Contudo ele pode ser relativizado em caso de guerra (Art. 5º, XLVII). Espero ter ajudado.

  • Perfeita a explicação da Patrícia...

  • É o que acontece no dia a dia. 

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

  • Pura interpretação de texto!

     

  • PORTUGUÊS? 

     

     

  • Questao bem elaborada

  • A solução p esses conflitos se encontra na CF? O cespe tem uma CF diferente da nossa então.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

     

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente;nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

  • LIMITABILIDADE ou RELATIVIDADE: NÃO SÃO DIREITOS ABSOLUTOS!!! Admite-se limitação ou contenção dos direitos fundamentais. (Máxima efetividade x Mínima Restrição)

  • Certa. A questão fala o seguinte. Que os direitos fundamentais são restringiveis. Quando em conflito com outro o juiz, no caso concreto vai relativizar eles e verificar qual se sobressairá mas não vai abolir nenhum.
  • Acredito que esses sejam alguns exemplos de relativização na própria CF. Ela garante um direito, mas retringe-o em seguida ao prever determinadas situações.

    Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • A questão exige conhecimento relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange à característica da relatividade, comum aos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais, por não serem absolutos, admitem restrições no caso em concreto, em especial quando se quer dar prioridade a outro princípio de hierarquia constitucional (por exemplo, por meio da ponderação de princípios e pelo instrumental da proporcionalidade). Ademais, existem situações em que a própria constituição admite, de forma expressa, a restrição ao direito fundamental. A isso chamamos de restrições diretamente constitucionais. Por exemplo: quando a CF/88 admite a restrição ao direito fundamental de propriedade, por norma infraconstitucional:

    Art. 5. °, XXIV, CF/88: Regra da desapropriação – “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".


    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Qual princípio prevalece, mas não sacrifica totalmente o outro princípio.

  • Gabarito: certo

     

    Liberdade de expressão: “larga na frente”, isto é, qdo houver choque entre  direitos fundamentais, a lib de expressão é privilegiada. Ex.: Fakenews: primeiro divulga, depois aplica a sanção, se for o caso!

  • Regras = tudo ou nada / Princípios = ponderação e concordância prática


    VEM CESPINHA!

  • a questão se refere à colisão entre direitos fundamentais, esses direitos se apresentam com maior frequência na forma de princípios, e havendo conflito entre princípios, deve-se buscar conciliação entre eles, Assim na busca por soluções conciliadoras diante das colisões de direitos fundamentais, será necessário o manuseio do princípio da proporcionalidade e a técnica de ponderação


    Percebe-se que o juízo de ponderação conecta-se ao postulado da proporcionalidade, exigindo-se que o sacrifício de uma direito seja útil para solução do problema, isto é, que não exista outros meios danosos para atingir o resultado desejado e que seja proporcional em sentido estrito.  


    Ademais, é importante ressaltar que a prevalência de um direito sobre outro se dará em razão das peculiaridades do caso concreto, não existindo, portanto, solução de conflitos válidos em termo abstrato


    GAB: CERTO

  • Certo

    Os direitos fundamentais, por não serem absolutos, admitem restrições no caso em concreto, em especial quando se quer dar prioridade a outro princípio de hierarquia constitucional (por exemplo, por meio da ponderação de princípios e pelo instrumental da proporcionalidade). Ademais, existem situações em que a própria constituição admite, de forma expressa, a restrição ao direito fundamental. A isso chamamos de restrições diretamente constitucionais. Por exemplo: quando a CF/88 admite a restrição ao direito fundamental de propriedade, por norma infraconstitucional:

    Art. 5. °, XXIV, CF/88: Regra da desapropriação – “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

  • Não há direito absoluto!

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais!

    O juiz deve fazer a ponderação de acordo com o caso concreto!

  • A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.

    Pedro Lenza- Direito Constitucional Esquematizado 2014 - pág.1060

  • GABARITO: C

  • GABARITO: CERTO

    Em caso de conflitos entre os direitos fundamentais, deve-se realizar a chamada cedência recíproca (concordância prática ou harmonização), ou seja, não se deve anular totalmente o exercício de determinado direito em detrimento

    de outro. Deve-se buscar a solução que menor reduza o âmbito de aplicação de cada um deles no caso concreto.

  • GABARITO: CERTO

    Em caso de conflitos entre os direitos fundamentais, deve-se realizar a chamada cedência recíproca (concordância prática ou harmonização), ou seja, não se deve anular totalmente o exercício de determinado direito em detrimento de outro. Deve-se buscar a solução que menor reduza o âmbito de aplicação de cada um deles no caso concreto.

  • só corrigindo alguns comentários

    há uma hierarquia sim, entre todos eles prevalece a Dignidade da Pessoa humana

  • CERTO

    Primeiro de tudo, os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional. Ademais, não existe hierarquia entre direitos fundamentais, o que impossibilita cogitar-se de invariável aplicação integral de um deles.

    Em suma, na solução de conflito entre os direitos fundamentais, deverá o intérprete buscar a conciliação entre eles, considerando as circunstâncias do caso concreto, pesando os interesses em jogo, com o objetivo de firmar qual dos valores conflitantes prevalecerá. Não existe um critério para solução de colisão entre os valores constitucionais que seja válido em termos abstratos; o conflito só pode ser resolvido a partir da análise das peculiaridades do caso concreto, que permitirão dicidir qual direito deverá sobrepujar os demais, sem, contudo, anular por completo o conteúdo destes.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2011.

  • Uma das características dos direitos fundamentais é o seu caráter relativo, ou seja, não são direitos absolutos.

    Exemplos:

    Vida - pena de morte (caso de guerra declarada)

    Propriedade - deve atender a sua função social

    Liberdade de manifestação - vedado o anonimato

  • Relativo aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que:  A solução para conflitos de interesses decorrentes da relativização dos direitos fundamentais tanto encontra disciplina na própria Constituição quanto permite ao intérprete, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, considerando-se a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.

  • Gab. C

    #PCALPertenceremos...

  • GABARITO: Letra C

    Questão cópia e cola do Livro do Pedro Lenza. Esse texto está na página 1162, do livro Direito Constitucional Esquematizado, 25 edição - 2021. Entretanto, imagino que já estava escrito em edições anteriores.

  • não seria a regra da relatividade dos direitos? A conclusão está correta, mas os argumentos, errados


ID
1418725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.

Conforme já manifestou o STF e a doutrina dominante, os direitos individuais e coletivos não se restringem aos elencados no artigo quinto da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

    Artigo 5ºCF

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)


  • Repassando:

    Não existem direitos fundamentais apenas no Art. 5º da CF, estando estes espargidos por todo o texto constitucional, como por exemplo:

    Art. 7º: Licença-gestante;

    Art. 16º: Anterioridade Eleitoral;

    Art. 150, 195: Anterioridade Tributária e outros.

    (Livro base: Direito Constitucional - Sylvio Motta)

    Bons Estudos!

  • Os direitos fundamentais podem ser classificados como:

    Catalogados ->  Dentro do título do direitos fundamentais.

    Não catalogados -> Fora do título do direitos fundamentais.

  •  Não seria necessário sequer conhecer a fundo a jurisprudência do Supremo, bastaria saber que o STF entendeu como garantia fundamental do cidadão a anterioridade tributária e que está fora do rol ado art. 5º.

  • Complementando...

    [...] lembrando, desde já, como manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art 5° da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte. PEDRO LENZA

    (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional. E

    (CESPE/ AUGE-MG/2009) Nosso sistema constitucional estabelece um rol exaustivo de direitos e garantias fundamentais, razão pela qual eles não podem ser ampliados além daqueles constantes do art. 5.º da CF. E

    VAMO!!!! NtC!!! 20k Por mês!!!
  • Certo


    Os direitos e garantias fundamentais estão disciplinados no Título II (arts. 5º a 17), por isso denominado “catálogo dos direitos fundamentais”. Especificamente o art. 5º concentra os direitos e deveres individuais e coletivos. Mas, nem todos os direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição estão enumerados nesse catálogo próprio. Há, também, diversos direitos fundamentais presentes em outros dispositivos da nossa Constituição, denominados “fora do catálogo”.


    Prof. Frederico Dias

  • Se o supremo disse ...

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    Gabarito Certo!

  • Abertura material dos direitos fundamentais:

    Art. 5º, parágrafo 2: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Obrigada, Enzo Vinicius!

  • Há direitos e garantias fundamentais catalogados, que são os expressos no Título II da CF, e os não-catalogados, que são os espalhados ao longo da CF.

  • CERTO - NÃO SÃO EXAUSTIVOS

  • Não são direitos taxativos, mas sim exemplificativos, pois econtram-se espalhados no nosso ordenamento jurídico.

    Gab. Certo

  • Gab Certa

    Art5°- § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • São exemplificativos.

  • GABARITO: CERTO

    É importante ressaltar que os direitos fundamentais previstos na CF/88 não se resumem aos direitos e garantias elencados nos artigos 5º ao 17. Em verdade, trata-se de um rol mais amplo que envolve outras normas constitucionais (art. 150, III, “b” da CF/88, por exemplo, que trata da anterioridade tributária).

  • ROL EXEMPLIFICATIVO...

  • CF, ART. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (cláusula de abertura).

  • Relativo aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: Conforme já manifestou o STF e a doutrina dominante, os direitos individuais e coletivos não se restringem aos elencados no artigo quinto da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.

  • GABARITO: CORRETO!

    Os direito fundamentais estampados na Carta Magna representam um rol exemplificativo, visto que nosso ordenamento jurpidico adotou a cláusula de abertura (CF, art. 5°,§2°).

    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte"

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CERTO

    Isso, estes direitos não são elencados de forma taxativa no Art. 5º, podendo também de forma explícita serem encontrados ao longo da CF/88.


ID
1418728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.

As cláusulas pétreas existentes na CF estão dispostas apenas em seu artigo quinto, referente aos direitos e às garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  SEGUNDO NOVELINO (2014):


    A Constituição de 1988 e suas cláusulas pétreas

    As limitações materiais consagradas pela Constituição têm por finalidade básica preservar sua identidade material,65 proteger institutos e valores essenciais e permitir a continuidade do processo democrático.

    Para fins didáticos, as limitações materiais podem ser divididas em três grupos: I) cláusulas pétreas expressas, consagradas textualmente na Constituição (CF, art. 60, § 4.°); II) cláusulas pétreas decorrentes das cláusulas pétreas expressas; e III) cláusulas pétreas implícitas, quando imprescindíveis à caracterização da identidade material da Constituição.

    3.3.1.4.3.1. Cláusulas pétreas expressas e cláusulas pétreas decorrentes

    CF, art. 60, § 4.° Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais



  • O Supremo Tribunal Federal tem  se encaminhado para reconhecer como cláusula pétrea outros direitos não presentes no artigo 5º, como os direitos sociais, ainda nesse sentido segundo a Corte Suprema, toda e qualquer matéria que trata de direitos básicos da existência humana deverá ser reconhecido como pétrea.

  • Exemplo de cláusula pétrea prevista fora do art. 5º, já reconhecida pelo STF: princípio da anterioridade tributária (art. 150, III).

  • ERRADO

    O Supremo costuma limitar as cláusulas pétreas aos direitos e garantias individuais, mas estes não se restringem ao art. 5º: estão espalhados por todo o texto constitucional. Por exemplo, o princípio da anterioridade eleitoral previsto no art. 16 foi interpretado como cláusula pétrea, quando da análise da EC nº 52 não por ser direito político, mas por ser uma garantia individual do cidadão eleitor. Outro exemplo: o princípio da anterioridade tributária do art. 150, III, "b" foi considerado uma garantia individual do cidadão contribuinte (ADI 3685/DF).

    Outra questão é a subdivisão entre cláusulas pétreas explícitas implícitas. Exemplos de cláusulas pétreas implícitas: os fundamentos da República previstos no art. 1º; também o próprio art. 60, embora alguns autores falem em dupla revisão (ou revisão de duplo grau), que consiste em uma alteração do art. 60 e, posteriormente, da própria cláusula pétrea. Isso é visto pela maioria como fraude ao poder constituinte originário.


  • Existe as implicitas tambem !

  • Complementando...

    Há limitações implícitas como, por exemplo, a FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA.

    (CESPE/Agente-Hemobrás/2008) Dos direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias individuais podem ser considerados como cláusulas pétreas. E
    (CESPE/AJAA-STF/2008) Todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas. E

    VAMO!! NtC
  • Errado


    As clausulas pétreas são uma proteção dada a quesitos de extrema importância constantes na CF. São protegidos por cláusulas pétreas:


    1. A foma federativa de Estado;
    2. O voto direto, secreto, universal e periódico;
    3. A separação dos poderes;
    4. Os Direitos e Garantias INDIVIDUAIS (Atenção aqui! As bancas adoram afirmar que o gênero DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS é protegido por cláusulas pétreas. Porém, na literalidade da CF, apenas a espécie dos Direitos e Garantias INDIVIDUAIS é protegida por essas cláusulas.

  • Complementando o comentário do colega abaixo Tiago Costa, o STF considera os direitos fundamentais como cláusulas pétreas, que inclusive já caiu em prova do cespe, fiquem atentos:

    (CESPE/MPU/2015)Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Gab: Certo


  • o STF considera não somente os direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas, considera também todos aqueles que se envolvem direta e indiretamente, um rol exemplificativo, não exaustivo. Ele é um rol exemplificativo porque considera além do art 5º (Direitos e Garantias Fundamentais) considera também direitos de regime democrático, tratados internacionais e etc... Lembre-se que os direitos e garantias fundamentais possuem característica de universalidade, ou seja, os direito e garantias deve ser considerados pelo simples fatos de pessoas serem pessoas.

  • Artigo 60. § 4( FODI VOSE) ler FODI VOCÊ

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuas

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos poderes

  • A afirmação está incorreta por variados motivos. O mais simples deles é o seguinte: o artigo 5° é o principal repositário de direitos e garantias individuais (espécie) e não dos direitos e garantias fundamentais (gênero). Outro aspecto: as cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, § 4º, CF/88 e abrangem não apenas os direitos e garantias individuais (inciso IV do dispositivo), mas também a forma federativa de Estado (inciso I); o voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II) e a separação dos Poderes (inciso III). 

  • Temos outros como a Anterioridade Tributária e etc..

  • apenas e concurso publico não combinam!

  • ERRADO

    Casulas petreas:

    FOrma federativa de estado

    Direitos e garantias fundamentais

    Voto secreto, direito, universal e periodico

    SEparação dos poderes.

  • A afirmação está incorreta por variados motivos. O mais simples deles é o seguinte: o artigo 5° é o principal repositário de direitos e garantias individuais (espécie) e não dos direitos e garantias fundamentais (gênero). Outro aspecto: as cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, § 4º, CF/88 e abrangem não apenas os direitos e garantias individuais (inciso IV do dispositivo), mas também a forma federativa de Estado (inciso I); o voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II) e a separação dos Poderes (inciso III). 

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Errado.

    Existem implícitas. Ex.: anterioridade tributária.


ID
1418731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.

A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos: direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 Classifica, para fins de sistematização, os direitos e garantias fundamentais em cinco grupos:

    01) Direitos e deveres individuais e coletivos

    02) Direitos sociais

    3) Direitos de nacionalidade

    4) Direitos políticos

    5) Direito dos partidos políticos



  • O título II da CRFB/88 que se refere aos Direitos e Garantias Fundamentais se divide da seguinte maneira:

    Capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos(art.5°);

    Capítulo II - Dos direitos sociais(do art.6° ao art.11);

    Capítulo III - Da nacionalidade(arts.12 e 13);

    Capítulo IV - Dos direitos políticos(do art.14 ao art.16);

    Capítulo V - Dos partidos políticos(art.17).

    Bons estudos!


  • Classificação dos direitos fundamentais

    A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: 

    1 - os direitos individuais e coletivos; 

    2 - os direitos sociais;

    3 - nacionalidade;

    4 - direitos políticos e

    5 - partidos políticos.

    Assim, a classificação adotada pelo legislador constituinte estabeleceu cinco espécies ao gênero direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • Direitos Sociais é outro gênero.

  • A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em CINCO grupos:

    os direitos individuais e coletivos; 

     os direitos sociais;

     nacionalidade;

     direitos políticos e

     partidos políticos.

  • Errada.

    Complementando...

    A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em cinco grupos: 3DINAPA

    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

    Direitos Sociais;

    Direitos Políticos; 

    Nacionalidade;

    Partidos políticos.


  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Os Direitos e Garantias Fundamentais são divididos em cinco grupos que são:

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    DA NACIONALIDADE

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS


    Gabarito Errado!

  • A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 grupos:


    os direitos individuais e coletivos; 


    os direitos sociais;


    nacionalidade;


    direitos políticos; e


    partidos políticos.



  • Vai um mnemônico: POSO I NA COPA?

    POlíticos

    SOciais 

    Individuais

    NAcionalidade

    COletivos

    PArtidos políticos

  • Gab Errada

     

    Catálogo dos direitos fundamentais

    - Direitos individuais e coletivos

    Direitos sociais

    Direitos de nacionalidade

    Direitos políticos

    Partidos políticos

  • ERRADO.


    São 5 grupos:


    1 - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS -> ART. 5º

    2 - DIREITOS SOCIAIS -> ART. 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11

    3 - NACIONALIDADE -> ART. 12 e 13

    4 - DIREITOS POLÍTICOS -> ART. 14, 15 e 16

    5 - PARTIDOS POLÍTICOS -> ART. 17



    Bons estudos!

  • A questão não traz o "somente" ou alguma expressão... Na hora do nervosismo...

  • Isso chove nas provas !!!!!!!

    1 - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS -> ART. 5º

    2 - DIREITOS SOCIAIS -> ART. 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11

    3 - NACIONALIDADE -> ART. 12 e 13

    4 - DIREITOS POLÍTICOS -> ART. 14, 15 e 16

    5 - PARTIDOS POLÍTICOS -> ART. 17

  • SÃO 5

  • Os direitos fundamentais não são estanques, nãc podem ser reunidos em um elenco fixo, mas sim constituem uma categoria jurídica aberta. Além disso, a compreensão de seu conteúdo é variável, conforme os diferentes períodos históricos nos quais se estabeleceram e desenvolveram. O surgimento dos diversos direitos fundamentais ao longo da história com-prova serem eles uma categoria aberta e potencialmente ilimitada, que pode ser permanentemente ampliada pelo reconhecimento de novos direitos, à medida que se constate sua importância para o desenvolvimento pleno da sociedade.

  • Gab Errada

     

    Catálogo de Direitos fundamentais

     

    - Direitos individuais e coletivos

    - Direitos sociais

    - Nacionalidade

    - Direitos políticos

    - Partidos Políticos

  • Pra responder essa questão é só olhar o sumário da CF de vcs

  • Gab Errada

    Catálogo :

    Direitos e Garantias individuais

    Direitos Sociais

    Direitos de Nacionalidade

    Direitos Políticos

    Partidos Políticos

  • A CF/88 Classifica, para fins de sistematização, os direitos e garantias fundamentais em cinco grupos:

    01) Direitos e deveres individuais e coletivos

    02) sociais

    3) nacionalidade

    4) políticos

    5) partidos políticos

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: IND COL SO NA PO PAPO - Direitos e garantias INDividuais e COLetivos - Direitos SOciais - Direitos de NAcionalidade - Direitos POliticos - Direitos dos PArtidos POliticos.
  • SÃO 5 GRUPOS; direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e

     partidos políticos.

  • GABARITO ERRADO

    Existem dois gêneros

    Primeiro: PRINCÍPIOS (GÊNERO)

    Art. 1° ao 4° ( ESPÉCIES)

    ART 1° FUNDAMENTOS

    ART 2° PODERES DA UNIÃO

    ART 3° OBJETIVOS

    ART 4° PRINCÍPIOS DOS DIREITOS INTERNACIONAIS

    Segundo: DIREITOS FUNDAMENTAIS (GÊNERO)

    Art 5° ao 17° ( ESPÉCIES)

    ART. 5° DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    ART 6° - 11 ° DIREITOS SOCIAIS

    ART. 12 - 13° DIREITOS DE NACIONALIDADE

    ART 14° - 16° DIREITOS POLÍTICOS

    ART 17° PARTIDOS POLÍTICOS

  • Na hora da prova, vale tudo. Inclusive lembrar do Brutos dando SOCO No POPAI

    SOcias

    COletivos

    Nacionalidade

    POlíticos

    PArtidos políticos

    Individuais

    pertencelemos!

  • GABARITO: ERRADO

    Na Constituição Federal de 1988, foram elencados direitos fundamentais no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais). O referido título é composto por 5 capítulos:

    • Capítulo I: Dos direitos e deveres individuais e coletivos (artigo 5º)

    • Capítulo II: Dos direitos sociais (artigos 6º a 11)

    • Capítulo III: Da nacionalidade (artigos 12 e 13)

    • Capítulo IV: Dos direitos políticos (artigos 14 e 16)

    • Capítulo V: Dos partidos políticos (artigo 17)

  • 3DANPI

  • 01) Direitos e deveres individuais e coletivos

    02) Direitos sociais

    3) Direitos de nacionalidade

    4) Direitos políticos

    5) Direito dos partidos políticos

  • ERRADO

    A CF/88 Classifica, para fins de sistematização, os direitos e garantias fundamentais em cinco grupos:

    • Capítulo I: Dos direitos e deveres individuais e coletivos (artigo 5º).

    • Capítulo II: Dos direitos sociais (artigos 6º a 11)

    • Capítulo III: Da nacionalidade (artigos 12 e 13)

    • Capítulo IV: Dos direitos políticos (artigos 14 e 16)

    • Capítulo V: Dos partidos políticos (artigo 17)

  • Direitos sociais é artigo 6.

    Que absurdo cobrar isso.

  • É o título II que serve o "CATÁLOGO P.PS.I.N", a saber, direitos dos partidos políticos, direitos políticos, sociais, individuais e coletivos e os direitos de nacionalidade.
  • Absurdo uma questão como essa.!

  • mnemônico: POSO I NA COPA?

    POlíticos

    SOciais 

    Individuais

    NAcionalidade

    COletivos

    PArtidos políticos

  • Existe um mundo bem próximo em que essa questão é considerada correta.

    É o mundo do "para o Cespe, incompleto não é errado". O Cespe não disse que são "apenas" dois grupos, disse que existem dois grupos no Título Direitos e garantias fundamentais... e, de fato, os dois grupos mencionados existem.

  • Meu amigo Ademastor, desculpe-me por dizer isto: - mas você está precisando focar um tempo em interpretação de texto, amigo; vai ser bom para você. Pois do jeito que o período foi desenvolvido, com os modos verbais e oração subordinada substantiva final usada no mesmo, dá para se extrair que, nesse caso, ela (a CESPE), afirmou que os gêneros se classificam apenas em dois. O que de fato é uma afirmação falsa.

    Apesar de a CESPE fazer muito disso que você mencionou em seu comentário: "incompleto para ela não é errado". A CESPE é muito covarde para com os candidatos por vezes, já que ora entende que texto incompleto não está errado, ora entende que está errado, totalmente a bel-prazer do entendimento do envolvidos na elaboração das questões, ou por falta de capacidade mesmo para tal função.

    VLW!!!

  • São 5:

    POlíticos

    SOciais 

    Individuais & COletivos

    NAcionalidade

    PArtidos políticos

  • SAO EM CINCO GRUPOS

  • Direitos e garantias fundamentais: Poso i na copa?

    PO - Políticos

    SO - Sociais

    I - Individuais

    NA - Nacionalidade

    CO - Coletivos

    PA - Partidos políticos

  • São 5 categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e dos partidos políticos.

  • São 5 categorias:

    > Direitos individuais e coletivos

    >Direitos sociais

    >Direitos de nacionalidade

    >Direitos políticos

    >Partidos políticos.

  • ERRADO

    Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a 5 categorias:

     

    I - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

    II - Direitos Sociais;

    III - Direitos de Nacionalidade;

    IV - Direitos Políticos – Cidadania;

    V - Partidos Políticos.

  • Direitos e garantias fundamentais subdividem-se:

     Dos Direitos individuais e coletivos - ART. 5º

     Dos Direitos Sociais - ART. 6º

     Da Nacionalidade - ART. 12º 13º

     Dos Direitos Políticos - ART. 14º - 16º

     Dos Partidos Políticos ART. 17º


ID
1418734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.

Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto. O Cespe complica uma coisa tão simples.  Pra quê? 


    Conceito segundo MARCELO NOVELINO (2014)

    Nas revoluções liberais (francesa e norte-americana) ocorridas no final do Século XVIII, a principal reivindicação da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às liberdades individuais. Como observa Dieter GRIMM, “a burguesia partia do pressuposto de que a sociedade só poderia se regulamentar se seus membros estivessem face a face de forma igualitária e livre”, razão pela qual o direito era necessário apenas como garantia de igual liberdade individual.33

    Nesse período surgiram as primeiras Constituições escritas, consagrando direitos fundamentais ligados ao valor liberdade, os chamados direitos civis e políticos.

    Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo)


    Fonte: NOVELINO (2014)


  • Do livro: Direito Constitucional Esquematizado- Pedro Lenza- 2014 - pag. 1056

    Dentre vários critérios, costuma-se classificar os direitos fundamentais em gerações de direitos, ou, como prefere a doutrina mais atual "dimensões" dos direitos fundamentais, por entender que uma nova "dimensão" não abandonaria as conquistas da "dimensão" anterior e, assim, esta expressão se mostraria mais adequada no sentido de proibição de evolução reacionária.

    Em um primeiro momento, partindo dos lemas da Revolução Francesa -liberdade, igualdade e fraternidade, anunciavam-se os direitos de 1.ª, 2.ª e 3.ª dimensão e que iriam evoluir segundo a doutrina para uma 4.ª e 5.ª dimensão.

    • Direitos fundamentais da 1ª dimensão 

    Os direitos humanos da 1ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal.

    Seu reconhecimento surge com maior evidência nas primeiras Constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do pensamento liberal-burguês do século XVIII.

    Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.

    Conforme anota Bonavides, "os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado". (Paulo Bonavides, Curso de direito constitucional, 25. ed., p. 563-564)


  • Hoje, graças à horizontalidade dos direitos fundamentais, esses são oponíveis, também, aos demais particulares e não somente ao Estado.

  • Os Direitos Fundamentais são conquistas históricas, pois vão sendo reconhecidos nas Constituições ao longo do tempo, motivo pelo qual são classificados em gerações levando em conta a ordem de seu reconhecimento nas Constituições.

    Então temos:

    Direitos de 1ª geração: são as LIBERDADES CLÁSSICAS, NEGATIVAS ou FORMAIS. Realçam a ideia de LIBERDADE. Ex: Direitos civis e políticos.

    Direitos de 2ª geração: são as LIBERDADES REAIS, POSITIVAS ou CONCRETAS. Realçam a ideia de IGUALDADE. Ex: Direitos sociais, econômicos e culturais - saúde, educação, moradia. O Estado tem que agir, status POSITIVO.

    Direitos de 3ª geração: são os DIREITOS DE MANIFESTAÇÕES COLETIVAS. Realçam a SOLIDARIEDADE ou fraternidade. Ex: Direitos transindividuais coletivos e difusos. Meio ambiente.

    Fonte: Caderno Professora Denise Vargas

    GABARITO: CERTO


  • Certo


    Os direitos de primeira geração ou os direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa que ostentam ma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”.


    Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Junior, ao lecionarem sobre o tema, afirmam:


    “Trata-se de direitos que representavam uma ideologia de afastamento do Estado das relações individuais e sociais. O Estado deveria ser apenas o guardião das liberdades, permanecendo longe de qualquer interferência no relacionamento social. São as chamadas ‘liberdades públicas negativas’ ou ‘direitos negativos’, pois exigem do Estado um comportamento de abstenção”


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4528

  • Até aqui o senhor nos ajudou.

  • pare e pense numa definição bonita...

  • verdade YGOR MARQUES.. 

  • Sentei na banana com essa questão, o que me arrebentou foi o termo "subjetividade"

  • Acabeeei de fazer uma questão CESPE(certo ou errado) em que dizia que OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS tinham eminentemente caráter OBJETIVO! Oxi
  • DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO 
    I> Sempre dirigido aos individuos 
    i> Direitos de defesa 
    i> Postura negativa do estado (Omissão estatal)

     

  • Questão semelhante

    CESPE - 2013 - CPRM

    Ao contrário dos direitos de primeira geração, os quais têm por titular o indivíduo, e são oponíveis ao Estado, os direitos de segunda geração exercem uma função prestacional do Estado para com o indivíduo, traduzindo-se nos direitos sociais, culturais e econômicos. CERTO

  • A palavra subjetividade me fez errar a questão. Dá muita raivaaa

  • Direitos de primeira dimesão

    - Momento histórico: Séc. XVIII e XIX

    Lema ou ideal de inspiração: LIBERDADE

    Direitos de segunda dimensão

    - Momento histórico: Séc. XIX e XX 

    Lema ou ideal de inspiração: IGUALDADE

    Direitos de terceira geração

    - Momento histórico: Séc XX e XXI 

    Lema ou ideal de inspiração: FRATERNIDADE E IGUALDADE.

  • Podemos enxergar os Direitos Fundamentais a partir de duas perspectivas: subjetiva e objetiva.

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10237/frederico-dias/dimensao-objetiva-dos-direitos-fundamentais

  • Gab Certa

     

     

    Geração ou Dimensão dos Direitos Humanos

     

    1°- Dimensão: ( Liberdade ) - São direitos civis e políticos. Aqui há uma negativa do Estado, ou seja, um não fazer do Estado. 

     

     

    2°- Dimensão: ( Igualdade ) - São direitos sociais, econômicos e culturais.  Aqui há a positividade do Estado.

     

    3°- Dimensão : ( Fraternidade ) - São direitos difusos, transindividuais. Direitos que atinge um grupo indeterminado de indivíduos. EX: Meio ambiente. 

  • O que pode pegar o concurseiro nessa questão é apenas a interpretação. Há que se ter calma e raciocínio analítico que a questão flui.

    Obrigado!

  • Caracterizam-se esses direitos por imporem uma abstenção estatal, por limitarem a atuação do Estado em defesa dos direitos das pessoas. Em razão disso, diz-se que essa dimensão representa direitos de caráter negativo. Essa característica faz total sentido com o momento histórico de superação do absolutismo, que consistia num governo concentrado nas mãos dos reis. Como forma de frear o poder do soberano, foram criadas limitações legais à atuação estatal, que imporiam a obrigação de o Estado não intervir nos direitos de liberdade e de propriedade.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gabarito: Certo

    Direitos de primeira dimesão

    - Momento histórico: Séc. XVIII e XIX

    Lema ou ideal de inspiração: LIBERDADE

    Direitos de segunda dimensão

    - Momento histórico: Séc. XIX e XX 

    Lema ou ideal de inspiração: IGUALDADE

    Direitos de terceira geração

    - Momento histórico: Séc XX e XXI 

    Lema ou ideal de inspiração: FRATERNIDADE E IGUALDADE

  • • Direitos de 1ª geração (ou dimensão).São os direitos individuais desenvolvidos, sobretudo formalmente no século XVIII (trata-se em linhas gerais da liberdade, igualdade e propriedade). 

    • Direitos de 2ª geração (ou dimensão). São os direitos sociais desenvolvidos sobretudo no século XX. Trata-se dos direitos à saúde, trabalho, educação, lazer, previdenciários, entre outros.

    São tradicionalmente intitulados de direitos sociais, culturais e econômicos. 

    • Direitos de 3ª geração (ou dimensão). São os direitos coletivos, difusos e transindividuais, sobretudo do fim do século XX. Trata-se, por exemplo: dos direitos ambientais, ao desenvolvimento, à comunicação e etc. 

    Direitos de 4ª geração (ou dimensão).

    Embora não haja consenso sobre o tema, seriam do final do século XX e início do século XXI. Trata-se, para alguns, de direitos que envolvem globalização política frente a uma globalização (excludente) econômica - luta global contra a pobreza e a exclusão.Temos, na visão de alguns doutrinadores,direitos como por exemplo: à democracia e ao pluralismo• Já outros autores, sustentam que essa nova geração (ou dimensão) estaria a referir-se aos intitulados "novos direitos", fruto das novas tecnologias do final do século passado e início do século XXI (clonagem, patrimônio genético, pesquisas com células tronco, informática e etc). 

    Fonte : Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional/ Bernardo Gonçalves Fernandes - 9. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. JusPOOIVM, 2017. 

    Obrigada e fiquem com Deus !s2

  • Gab Certa

     

    1°- Dimensão - Liberdade - Abstenção do Estado 

  • Fiquei em dúvida sobre o termo subjetividade, mas está correto. São direitos subjetivos, pois basicamente todos os direitos subjetivos são aqueles em que a pessoa tem a opção de realizar ou não. Os direitos objetivos, diferentemente, não dão opção de escolha, pois são obrigações.

  • FAMOSO DIREITO NEGATIVO.

    1 DIMENSÃO = LIBERDADE

    2 DIMENSÃO = IGUALDADE

    3 DIMENSÃO = FRATERNIDADE

    GABARITO= CORRETO

    AVANTE.

  • Direito de eficácia vertical.

  • Gabarito. Certo

    Direitos de 1ª Dimensão são negativos

  • Errei por causa do trecho que traz oposição ao Estado.

    Para quem, como eu, teve dúvida nessa parte:

    Direitos da primeira geração ou direitos de liberdade: Surgiram nos séculos XVII e XVIII e foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais. Compreendem direitos civis e políticos inerentes ao ser humano e oponíveis ao Estado, visto na época como grande opressor das liberdades individuais.

    Gab.: C

  • Direitos em oposição ao estado . Essa questão foi bem confusa mas por essa frase acredito que dá p matar pois lembrar que os direitos de 1a dimensão são os direitos negativos, a não intervenção estatal.

  • Que conceito lindo, dá até medo de marcar como certo!

  • Que questão linda!

  • GABARITO: CERTO

    Conforme anota Bonavides, “os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”.

  • Gabarito: Certo

    Conforme anota Bonavides, "os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado". (Paulo Bonavides, Curso de direito constitucional, 25. ed., p. 563-564)

    CEBRASPE gosta de uma linguagem prolixa, justamente para diferenciar quem estuda de verdade de quem só faz de conta.

  • 1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;

    2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

    3ª GERAÇÃO (FRATERNIDADE) - Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros;

  • Direitos de primeira geração/dimensão: princípio da liberdade negativa

    (restringir a ação do Estado sobre o indivíduo)

    Mapas mentais:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO/GERAÇÃO:

  • Simples e direto.

    1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdade, não intervenção do estado( também chamado de direitos negativos)

    2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, visam a intervenção do estado para promover a igualdade, ( também chamado de direitos Positivos )

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

  • Ouxxxx qual atalho do google que muda a linguagem... parece q ficou tudo em grego aq

  • Meu amigo... só podia ser da câmara viu, o cabra lê 10x pra não entender P.N é chute, é gol!

  •  (BONAVIDES, Paulo.Curso de  . 25ͣ. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 563-564).

    CRTL+C e CTRL+V

  • Relativo aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.

  • Concurso pra Câmara e Senado é fogo na roupa mesmo

  • Galera! Lembrem da derivação do francês: Liberté,egalité,fraternité

    1º Liberdade → "Direitos de liberdade" "Oponíveis ao estado"

    Segui esse raciocínio

  • >Valor fonte: LIBERDADE.

     > direitos civis e políticos

    >Impõem ao estado o dever de abstenção[liberdades negativas]

  • 1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    Impõe ao Estado um dever de abstenção, um dever de não fazer. Direitos de defesa do indivíduo perante o Estado.


ID
1418737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais, julgue o item subsecutivo.


A CF garante, sem restrição, a liberdade de manifestação de pensamento, durante a qual, se for causado dano material, moral ou à imagem de um indivíduo, é assegurado a ele o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • O erro esta em "...sem restrição...", pois de acordo com o art. 5, IV e V da CR/88, é vedado a manifestação de pensamento anônima. 

  • Além da vedação ao anonimato, a prática de racismo também pode configurar manifestação de pensamento, o que é crime, e também limite ao direito de liberdade de expressão.

  • Nenhum direito é absoluto

  • Erro: "No que concerne aos princípios fundamentais..."

    O correto seria: No que concerne aos direitos e garantias fundamentais...

    CF 88

    Título I - Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º

    ...

    Art. 4º

    Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Art. 5º

    ...

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    ...


  • Nenhum direito é  absoluto, nem mesmo o direito à  vida pois existe a pena de morte em caso de guerra declarada

  • Errado.


    O anonimato é vedado....alias no direito nada é absoluto...


  • A CF garante, SEM RESTRIÇÃO, a liberdade de manifestação de pensamento, durante a qual, se for causado dano material, moral ou à imagem de um indivíduo, é assegurado a ele o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização.


    Há restrição sim senhor!. Marque seu gabarito.
  • sem restrição = absoluto e nenhum dirieto é absoluto em respeito a sua característica da LIMITABILIDADE. 

     

  • Não me toquei e errei. Mas existe sim restrição a liberdade de manifestação de pensamento. É a clássica VEDAÇÃO AO ANONIMATO.

  • Meu fih, cespe + direito + sem restrições = 90% de chance de ser errado.


    SIM, O DIREITO A LIBERDADE DE PENSAMENTO É BEM AMPLO, VISTO QUE NÃO TEM CENSURA E MUITO MENOS SIGILO DE FONTE...MAS É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SE COM ANONIMATO, POIS INVIABILIZA O DIREITO DE RESPOSTA E DE INDENIZAÇÕES.




    GABARITO ERRADO

  • além da vedação ao anonimato, também não é permitido o discurso de ódio.

  • Creio que seja vedado o discurso de ódio ("speach hate") e as ofensas discriminatórias.

     

    Ou seja, não existe esse caráter absoluto.

     

    Além da vedação ao anonimato.

  • NÃO ENTENDI SUA RESPOSTA  THAIS SILVA.  ???

  • Não é permitida a manisfestação do pensamento de forma anômima.

  • Gab.E) A CF garante a liberdade de expressão e manifestação de pensamento, mas não sem restrições, visto que não há direito absoluto. Na questão específica, podemos justivar o erro com: é vedado o anonimato, bem como declarações de carater discriminatórios, condicionando assim a liberdade de manifestação.
  • ERRADO!

     

    A questão está errada pois mencionou que a CF garante, sem restrição, a liberdade de manifestação de pensamento. Nos termos do inciso IV do art. 5, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Trata-se de regra ampla, e não dirigida a destinatários específicos. Qualquer pessoa, em princípio, pode manifestar o que pensa, desde que não o faça sob o manto do anonimato. (Aqui está a restrição).

     

    Fonte: Consulta ao livro: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

     

     

  •  

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;   NÃO É SEM RESTRIÇÃO !!!! 

  • Qual a restrição? O anonimato!

  • putz! errei de bobeira, n li o termo, sem restrição.

  • ERREI FEIO TBM, PUTZ

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 


    Gabarito Errado!

  • ESSA QUESTÃO REQUER UMA CERTA ATENÇÃO. HÁ UMA RESTRIÇÃO SIM!

    "VEDANDO O ANONIMATO"

    GAB : ERRADO

     

    #PMAL2017

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO. 

  • Vedando o anonimato! R: E

  • na minha concepção a resolução da questão se deu por exemplo pelo fato de que nao se pode manifestar seu pensamento e opinião favoravel  ao nazismo por exemplo , logo tem suas restrições....

     

  • É livre a manifestação do pensamento sendo VEDADO O ANONIMATO. Temos aí uma restrição à liberdade de pensamento, logo, questão ERRADA.

  • Gab Errada


    Art 5°- IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Há restrição: O ANONIMATO

  • Gabarito Errado!

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 


     

  • Sem restrição não!

  • Parei de ler no "sem restrição".

  • Vc pode se expressar pode!

    vc só no pode e ficar anonimo

    tipo . . . ah ! Eu no gosto de fulano , sicrano , deputado , presidente , e vc preserva o anonimato

    vc tem o o direito de livre expressão , mas vc tem que cola aquilo que vc tá falando .

    tipo . . . No gosto de fulano ass : João pq ?

    pq , isso entre , outras coisas , da o direito de resposta propocional ao agravo OK !

  • A CF garante, no entanto existe restrições. Por exemplo: é vedado o anonimato e também pelo princípio da convivência das liberdades (o direito de uma pessoa encontrar limite no da outra pessoa).

  • O item é falso por dizer que a Constituição garante, sem restrição, a liberdade de manifestação de pensamento. O inciso IV do art. 5º da CF/88 garante a liberdade de manifestação de pensamento, todavia, veda que ela seja exercida de forma anônima. Sobre o direito de resposta proporcional ao agravo, assim como a possibilidade de imposição de indenização, a previsão se encontra no art. 5°, V, CF/88. 

  • É livre liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Gab: errado.

    Veda o anonimato!

  • DEUS ME LIVRAI DE QUESTÕES ASSIM RSRS

  • Sem restrição, não. Aí vira festa da uva!

    É vedado o anonimato.

  • VEDADO O ANONIMATO.

  • ahhhhhhhh vedado o anonimatoooo
  • É vedado o anonimato. errei de vacilo ...

  • VEDADO O ANONIMATO.

    Gostei

    (0)

    Reportar abuso

  • A liberdade de expressão encontra limitações. Além da vedação ao anonimato, é proibido:

    1 - Discurso de ódio (Hate Speech);

    2 - Disseminação de notícias falsas (Fake News); e

    3 - Denúncias caluniosas/inverídicas realizadas através de denúncias anônimas.

  • ANONIMATO NÃO PODE, portanto, é uma restrição

  • CESPE FILHO DUMA MÃEEEEEE

  • Tem limitações. Entre elas o discurso de ódio.

  • VEDADO O ANONIMATO!

  • Parei de ler aqui: A CF garante, sem restrição, a liberdade de manifestação de pensamento...

    Observação: é vedado o anonimato.

  • Questão letra de lei, quem sabe sabe, quem não sabe não sabe.

  • GABARITO ERRADO

    Constituição Federal de 1988: Art. 5º, IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    "Nada é fácil, tudo se conquista".

  • LIBERDADE DE EXPRESSÃO = todos têm direito à livre expressão do pensamento, vedado o anonimato. Ademais, no Brasil, não se admite que tal liberdade (por não ser absoluta) seja utilizada para lesar a honra de outrem, a privacidade, intimidade. Também não se admite a liberdade de expressão para incitação à violência e racismo.

    Art. 5º, CF

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Parei em restrição.

    GAB: ERRADO.

  • A CF NÃO garante sem restrição a liberdade de pensamento.

  • Conforme a letra da Lei - CF/1988: Art. 5º, IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    A vedação do anonimato é uma restrição. Desse modo, a questão está errada!

  • HÁ A RESTRIÇÃO DA VEDAÇÃO DO ANONIMATO.

  • VEDADO O ANONIMATO

  • Há restrição à liberdade de manifestação de pensamento, pois é vedado o anonimato e o discurso de ódio.

  • Qc vai acabar perdendo alunos por conta da falta de comentários, uma pena.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • NUNCA!

    Não podemos afirmar que a liberdade de expressão é um direito livre, sem restrições, uma vez que a constituição é clara ao vedar o anonimato.

    Portanto Gabarito: Errado.

    ____________________________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • A restrição é para o anonimato e não para a liberdade de expressão

  • É vedado o anonimato.

  • ...Sem restrição!??

  • A CF garante, sem restrição, a liberdade de manifestação de pensamento, durante a qual, se for causado dano material, moral ou à imagem de um indivíduo, é assegurado a ele o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização. (errado)

    CF, Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Se eu tivesse lido 1 vez só, teria errado, ficou bem escondido o sem restrição

  • Passei batido pelo 'sem ristrição"

  • É vedado o anonimato. Dessa forma não é sem restrição. Fuiii
  • eu interpretei que o "sem restrição" estaria versando sobre a temática... errei a questão..

  • vc acaba lendo rápido e erra a questão, aff

  • Restrição = Vedado o anonimato

  • Questão boa pra errar!

    Restrição à liberdade de pensamento é a VEDAÇÃO AO ANONIMATO.

  • Vedado o anonimato.

  • Errado.

    Anonimato é vedado.

    Não existe nenhum direito irrestrito e absoluto.

  • A CF garante, sem restrição.....

    Lembra que não é permitido o Anonimato? Isso ai!

  • Imagine qualquer manifestação do pensamento . Ex : apologia ao nazismo , então , nenhum direito e absoluto
  • Nenhum direito fundamental é absoluto, porque pode ser limitado no confronto com outros direitos.

  • É VEDADO O ANONIMATO.

  • Essa questão me pegou pela pressa.

  • A CF garante, sem restrição (VEDADO O ANONIMATO)a liberdade de manifestação de pensamento, durante a qual, se for causado dano material, moral ou à imagem de um indivíduo, é assegurado a ele o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização. (ERRADO)

    Fonte:projeto_1902

    #É LIVRE - Art5º CF:

    • A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
    • A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENSA;
    • O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    • A locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    #É ASSEGURADA - Art5º CF:

    • NOS TERMOS DA LEI, A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES CIVIS E MILITARES DE INTERNAÇÃO COLETIVA;
    • O Direito de resposta, proporcional ao agravo, além da INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM;
    • A TODOS O ACESSO À INFORMAÇÃO E RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!!!

    #A EPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO:

    @REGRA:

    • INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA

    @RESALVA:

    • NÃO SE APLICA A CENSURA PREVIA, MAS É POSSIVEL A CENSURA ULTERIOR;

    ATENÇÃO!!!

    #TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

    @REGRA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    • SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

    @RESALVA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (EXCEÇÃO):

    • NÃO SENDO EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE

  • Quem não quer se vacinar tem que ficar esperto que não existe nenhum direito absoluto...
  • Meu Deus, é esse tipo de pegadinha que me separa do distintivo e da .04? :(

    #Triste kkk

  • O anonimato é vedado pela CF.


ID
1418740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais, julgue o item subsecutivo.

No âmbito judicial e administrativo, a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, previsão essa caracterizada como direito fundamental no Pacto de San José da Costa Rica e instituída na CF por emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Estudar é se surpreender. 

    Aspectos gerais

    Atualmente, muito se fala na busca da efetividade do processo em prol de sua missão social de eliminar conflitos e fazer justiça.

    Em outro estudo92 observamos que, “em algumas situações, contudo, a demora, causada pela duração do processo e sistemática dos procedimentos, pode gerar total inutilidade ou ineficácia do provimento requerido. Conforme constatou Bedaque, ‘o tempo constitui um dos grandes óbices à efetividade da tutela jurisdicional, em especial no processo de conhecimento, pois para o desenvolvimento da atividade cognitiva do julgador é necessária a prática de vários atos, de natureza ordinatória e instrutória. Isso impede a imediata concessão do provimento requerido, o que pode gerar risco de inutilidade ou ineficácia, visto que muitas vezes a satisfação necessita ser imediata, sob pena de perecimento mesmo do direito reclamado’”.93

    Nesse sentido, a EC n. 45/2004, ampliando os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo94 e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Trata-se, sem dúvida, de garantia não só restrita a brasileiros natos ou naturalizados e a estrangeiros residentes no País, mas que abarca também — corroborando entendimento do STF e da doutrina, interpretando o caput do art. 5.º da CF/88, que proclama a igualdade de todos perante a lei e, aqui tomado por analogia — os estrangeiros não residentes (por exemplo, de passagem, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.

    A prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável e efetivo já vinha prevista, como direito fundamental do ser humano, dentre outros dispositivos, nos arts. 8.º, 1.o, e 25, 1.o, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).95


    LENZA (15 ª EDIÇÃO). 

  • Razoável duração do processo e celeridade processual – a Emenda Constitucional n. 45/ 2004 (a reforma do Judiciário) assegurou claramente essa garantia. Contudo, esta já existia em nosso ordenamento jurídico, era previsto pelo artigo 8º, 1 do Pacto de San Jose de Costa Rica, do qual nosso País é signatário (é oportuno lembrar que o Pacto foi incorporado ao nosso ordenamento pela publicação do Decreto 678 de 06 de novembro de 1992). 2. Pacto de San Jose da Costa Rica. Art. 8º 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 2.1. Constituição da República. Art. 5º LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 2.2. Emenda Constitucional n. 45/04. Art. 7º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional.

  • Só para complementar na Lei Seca.

    Na Constituição:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Artigo 25 - Proteção judicial

    1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.

    Resposta: Certa


  • QUESTÃO QUE FAZ A DIFERENÇA  NA APROVAÇÃO  !!!!!!!!!!!
  • Não é comum ver questões perguntando se isso ou aquilo foi acrescentado por emenda ou não, nota-se que o cargo de analista legislativo tem um enfoque bem grande na prova de direito constitucional.

  • Questão diferenciada da CESPE 

    Faz a diferença na aprovação do candidato. 

    Cespe é coisa de DEUS !!! 

  •   1.      Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

  • Questão cai muito pela banca CESPE olhem outras parecidas para não cair dnv:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo


    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    GABARITO: CERTA.




  • Gabarito :Certo

    Na Constituição:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Artigo 25 - Proteção judicial

    1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.

     

  • Artigo 8º - Garantias judiciais:

    Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

     

    EC n. 45/2004:

    ampliando os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo94 e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

  • PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Assina em 1969 na Costa Rica

    Ratificado pelo Brasil em setembro de 1992

    Adiciona á CF/88 em 2004 pela Emenda Constitucional 45/2004

  • # Tratados internacionais que versam sobre direitos humanos aprovados sob o rito do art. do art. 5º, §3 CF - votação em dois turnos nas duas casas do Congresso, com maioria de três quintos: 

    Status Constitucional. Serão equivalentes as emendas constitucionais  

    Há três tratados internacionais equivalentes a EC: Convenção Internacional sobre os direitos da pessoa com Deficiência, Protocolo Facultativo da convenção dos direitos da pessoa com deficiência e Tratado de Marraqueche (Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso).    

    # Tratados internacionais que versam sobre direitos humanos aprovados pelo rito comum - maioria simples, turno único em cada casa do Congresso ou àqueles incorporados antes da EC n. 45: 

    Status supralegal. 

    Exemplo: Pacto de São José da Costa Rica.  

  • Essa vai para o caderno!!!

  • hum... bom saber....

  • CF/88

    Art. 5°. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

  • Deus que me livre dessas questões da Câmara/Senado

  • Visando reduzir o tempo na tramitação processual, a Emenda Constituição n. 45, de 08 de dezembro de 2004, intitulada "Reforma do Judiciário", inseriu, expressamente, no artigo 5º da Constituição Federal, o inciso LXXVIII, prescrevendo que "a todos são assegurados, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (BRASIL, 2010b).

    Esse novo dispositivo constitucional revela o que muitos estudiosos do direito já relatavam: que não adianta apenas garantir o livre e irrestrito acesso ao Judiciário para os litigantes defenderem seus direitos, de igual importância, é que se garanta a apreciação da demanda em tempo razoável, respeitadas as garantias fundamentais do processo (HOTE, 2007, p. 472).

  • Gab. C

    Comentário do Valdivino Gonçalves Pereira, o cara foi cirúrgico...

    "PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Assina em 1969 na Costa Rica

    Ratificado pelo Brasil em setembro de 1992

    Adiciona á CF/88 em 2004 pela Emenda Constitucional 45/2004"

    Comentários aqui no site tinha que ter uma forma padrão. - Primeiro: o gab. da qc, para os não assinantes terem acesso também. - Segundo, tem que ser igual ao do colega Valdivino, objetivo.

  • Gab. C

    EC n. 45/2004, ampliou os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Top 10 ficções jurídicas

  • LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Certo.

    EC 45/2004.

    Beijo cespe!


ID
1418743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais, julgue o item subsecutivo.

A aplicação do princípio da legalidade não distingue o particular do administrador público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  NOVELINO (2014): "A legalidade é uma garantia que visa à proteção de direitos fundamentais ligados a valores diversos, em especial, à liberdade, propriedade e segurança"

    O princípio da legalidade tem como objetivo limitar o poder do Estado impedindo sua utilização de forma arbitrária. Para isso, a Constituição confere ao Legislativo, órgão máximo de expressão da vontade popular, a função precípua de criar leis, as quais devem ser pautadas pelo critério da razoabilidade e elaboradas em conformidade com os preceitos constitucionais.

    Celso BASTOS destaca o duplo significado atribuído ao princípio: garante o particular contra os possíveis desmandos do Executivo e do próprio Judiciário; e, representa o marco avançado do Estado de direito, procurando conformar os comportamentos às normas jurídicas das quais as leis são a suprema expressão.2

    O princípio da legalidade exige, para sua plena realização, a elaboração de lei em sentido estrito, veículo supremo da vontade do Estado, elaborada pelo Parlamento. Todavia, quando a Constituição preceitua que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5.°, II), admite-se a criação de lei em sentido amplo. Observadas as limitações materiais e formais estabelecidas pela Constituição, as espécies normativas compreendidas no art. 59 da Constituição (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções) podem criar direitos e impor deveres.

    São restrições excepcionais ao princípio da legalidade: I) as medidas provisórias (CF, art. 62); e II) os “estados de legalidade extraordinária”, quais sejam, o estado de defesa (CF, art. 136) e o estado de sítio (CF, art. 137).

  • No Direito administrativo, esse princípio determina que a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. No princípio genérico, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. No princípio específico, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação. É a legislação quem estabelece como um juiz deve conduzir um processo ou proferir uma sentença; ou o trâmite de um projeto de lei no legislativo ou a fiscalização das contas presidenciais pelo TCU; ou as regras para aquisição de materiais de consumo pelas repartições. Tudo tem que estar normatizado, e cada um dos agentes públicosestará adstrito ao que a lei determina.

  • O princípio da legalidade aparece expressamente na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’. Encontra-se fundamentado ainda no art. 5º, II, da mesma carta, prescrevendo que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

    Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    Ainda para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • ERRADO. 

    Simples: Princípio da legalidade.

    Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

  • Errado. Pois o particular pode fazer tudo o que a lei não o proíbe; Já o administrador público só faz aquilo que a lei autoriza.

  • Gabarito: E

    Quando a legalidade impõe que o agente deve fazer o que a lei expressa, e o particular o que a lei não proíbe,  acaba distinguindo estes dois. 

  • O particular obedece a autonomia das vontades e o administrador obedece o da estrita legalidade. 

     

  • ERRADO!!

    Claro que distingue! O administrador público somente pode fazer aquilo que está expresso na lei, se não tem previsão legal não pode fazer. Quanto ao particular, tem liberdade para fazer tudo o que a não proíbe.

  • Questão Erradíssima ! 

    É de PRAXE ! 

  • ERRADO

     

     

    Legalidade: O servidor público faz o que rege em lei.

     

    Legalidade --> Supremacia da vontade: O particular faz tudo o que a lei não proíbe.

  • O administrador público só faz o que esta na lei (ESTRITA LEGALIDADE) .

    Já o particular, tem liberdade para fazer tudo o que a lei não proíbe (AUTONIMIA Da VONTADE).

  • ERRADO.


    LEGALIDADE SENTIDO AMPLO: PARTICULAR PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROIBE.

    LEGALIDADE SENTIDO ESTRITO: ADM PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI DETERMINA.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


  • Gabarito: Errado

    Simples: Princípio da legalidade.

    Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

  • Existe a legalidade para o particular. Cuidado bizonho!!!!!!!!

  • Distingue sim, o administrador público só pode fazer aquilo que é previsto em lei, já o particular, tudo o que a lei não proíbe.

  • Administrador pode agir apenas conforme à lei

    Particular pode agir conforme a lei e além da lei

    Ambos não podem agir contra ela!

  • ERRADO.

    Pois o particular pode fazer tudo que a lei não proibir.

    Já o serviço público só pode fazer o que a lei permitir.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • De fato, há distinção do princípio da legalidade aplicado aos servidores públicos, para o da legalidade aplicável a todos nós. Enquanto no primeiro, o servidor só poderá fazer aquilo que a Lei permitir, no segundo... todos os cidadãos podem realizar qualquer conduta, portanto que a Lei não proíba.

  • Gabarito E

    Legalidade Estrita: Administração

    Legalidade Ampla: Qualquer do Povo

  • ERRADO.

    Administrador pode fazer tudo que está previsto em lei.

    Particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.


ID
1418746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal, julgue o próximo item.

A jurisprudência dominante admite os crimes de perigo abstrato ou presumido, por considerar lícito ao legislador dispensar o perigo como elementar do tipo, sempre que a experiência cotidiana revelar que a ação incriminada é perigosa, demonstrando-se justificada a construção legal.

Alternativas
Comentários

  • CERTO

    Observe-se, porém, que boa parte da doutrina e a jurisprudência amplamente dominanteadmitem os crimes de perigo abstrato ou presumido, por considerarem lícito ao legisladordispensar o perigo como elementar do tipo, sempre que a experiência cotidiana revelar que a açãoincriminada é perigosa, demonstrando-se justificada a construção legal. Essa técnica legislativa,antes de desrespeitar a Constituição, assegura-a, à medida que salvaguarda bens fundamentais,coibindo ações potencialmente lesivas em seus estágios embrionários. 


    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - pag. 133


  • Exemplo: Tráfico de drogas.

  • Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.

    Podemos citar como exemplo o crime de dirigir embriagado ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. O tipo penal não exige a lesão ou a morte de alguém, e também não prevê que seja demonstrado que alguém foi exposto a um risco concreto pelo veículo dirigido pelo condutor embriagado. Descreve apenas um comportamento e determina a aplicação da pena, independente do resultado.

  • Gab:C

    Crimes de perigo abstrato , presumido ou de simples desobediência 


    Consumam-se com a prática da conduta , automaticamente.  Nao  se exige a  comprovação  da produção da situação  de perigo. Ao contrario,  há presunção absoluta  de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos. 


    Fonte: Cléber Masson

  • Clássico exemplo: Dirigir bêbado.

  • Exemplo: crime de quadrilha ou bando definido no artigo 288 do Código Penal, no qual a situação de perigo é presumida.

  • MUITO estranho dizer que "dispensa o perigo" mas ao mesmo tempo "é presumido o perigo"

    Ora, se presumo o perigo é porque sequer cogito a possibilidade da sua inexistência. 

    Mais alguém pensa assim? 

  • Certo. Ex: Disparar com arma de fogo em via pública

  • Dirigir bêbado Crime de Perigo Abstrato - Conduta de Perigo Presumido - Desnecessidade de Lesão ao Patrimônio de outrem.

  • Perigo concreto é só lembrar do incêndio

  • Tentar esclarecer o enunciado:

    A jurisprudência entende por crimes de perigo abstrato ou presumido, não ser necessário explicitar O PERIGO como elementar do tipo (como núcleo do tipo penal) sendo necessário apenas experiência do dia a dia como uma ação perigosa.

    Exemplo:

    ➥ art. 307, CTB. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor PERIGO ABSTRATO, note que não existe o núcleo do tipo expresso neste artigo, mas a experiência do cotidiano é necessário para se presumir o perigo;

    Note a diferença neste outro artigo do CTB:

    art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada PERIGO CONCRETO, observe que núcleo (elemento do tipo) está explícito.

    GAB. CERTO


ID
1418749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal, julgue o próximo item.

O direito penal vincula-se ao estudo dos valores fundamentais sobre os quais se assentam as bases da convivência e da paz social, dos fatos que os violam e do conjunto de normas jurídicas instauradas para proteger esses valores, mediante a imposição de penas e de medidas de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Cuida-se do ramo do Direito Público, que se ocupa de estudar os valores fundamentais sobre os quais se assentam as bases da convivência e da paz social, os fatos que os violam e o conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) destinadas a proteger tais valores, mediante a imposição de penas e medidas de segurança[4]. 


    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - pag. 42

  • Gab: CERTO! 

  • O DIREITO PENAL é ramo do Direito Público destinado a definir determinadas condutas que violam as normas que protegem os bens jurídicos e estabelecer sanções aos agentes.

     

    De acordo com André Estefam e Victor Gonçalves o conceito de Direito Penal é o: Ramo do Direito Público, que se ocupa a estudar os valores fundamentais sobre os quais se assentam as bases da convivência e da paz social, os fatos que os violam e o conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) destinadas a proteger tais valores, mediante a imposição de penas e medidas de segurança (ESTEFAM; GONÇALVES, 2012, p. 40).

     

    Para Rogério Sanches Cunha, devemos analisar o Direito Penal sob três aspectos, o formal, o material e o sociológico. Neste diapasão, podemos inferir que o Direito Penal, sob o aspecto formal, é um conjunto de normas que qualifica determinadas condutas humanas como infrações penais, delimita seus agentes e fixa sanções a serem-lhe aplicadas. Já sob o aspecto material o Direito Penal refere-se aos comportamentos altamente reprováveis e lesivos à vida em sociedade, ferindo bens jurídicos indispensáveis para sua manutenção. Em relação ao aspecto sociológico o Direito Penal é considerado um instrumento de controle social de condutas desviadas, buscando garantir a disciplina social necessária para que a sociedade consiga conviver harmonicamente.

     

    A doutrina brasileira é preponderante acerca do entendimento de que o Direito Brasileiro adota o funcionalismo teleológico, o qual tem como maior expoente Claus Roxin. Rogério Sanches Cunha aduz que para o funcionalismo teleológico: “A função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados como indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal”, ou seja, garantir a estabilidade social através das normas incriminadoras.

  • Questão diferenciada!!!

  • Só faltou o fundo musical... Chariots of Fire => https://www.youtube.com/watch?v=debSsUTllR4

  • Não dá nem para acreditar que uma questão dessa caiu na CD! kkkkkkkkkkkkkk

  • Somente a nível de complementação: Sobre o Direito Penal em suas formas:

    Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

  • Minha contribuição.

    O Direito Penal vincula-se ao estudo dos valores fundamentais sobre os quais se assentam as bases da convivência e da paz social, dos fatos que os violam e do conjunto de normas jurídicas instauradas para proteger esses valores, mediante a imposição de penas e de medidas de segurança.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • aquele tipo de questão que tu lê e fala: "ah, então tá né"

  • GABARITO: CORRETO

  • Você sabe que está correta, só não sabe o porquê! kkkkkkk

  • Que conceito lindo, quase chorei!! Show essa questão.. Hahaha

  • Nesse contexto, a missão do Direito Penal por Fernando Capez trata de: Proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade, etc. denominados bens jurídicos”.

  • Palavras bonitas nos encantam.

  • Exatamente, lindo de ler, hehe.

    Seja forte e corajosa.

  • Gab: CERTO

    Aspecto sociológico ou dinâmico do direito penal.

    Rogério Sanches, manual de direito penal parte geral.

  • GAB. CORRETO

    Conceito formal de Direito Penal: trata-se de um conjunto de normas jurídicas mediante o qual o Estado proíbe determinadas condutas (ações ou omissões), sob ameaça de sanção penal (penas e medidas de segurança). Também de incluem normas que estabelecem os princípios gerais e as condições ou pressupostos de aplicação penal, que igualmente podem ser impostas aos autores de um fato previsto como crime.

    Conceito social de Direito Penal: é um dos modos de controle social utilizados pelo Estado. Sob o enfoque minimalista (Direito Penal de intervenção mínima), esse modo de controle social deve ser subsidiário, ou seja, somente estará legitimada a atuação do Direito Penal diante do fracasso de outras formas de controle jurídicas ou extrajurídicas.

    Sinopse para concursos JusPODIVM.

  • A cespe doutrina também, ora.

  • Deu vontade até de chorar com esse belo texto kkkk

  • É aquela questão que você concorda com tudo, mas não tem coragem para marcar. kkkk

  • A assertiva define corretamente o direito penal e sua função constitucional e democrática. Trata-se de um ramo do direito que estuda os pressupostos e consequências jurídicas dos processos de criminalização, que nada mais são do que proibições de condutas, transformadas em crime ou contravenção, sob a ameaça de pena ou medida de segurança, com a finalidade de proteção de bens jurídicos, que são os valores ou interesses fundamentais ao desenvolvimento do indivíduo na sociedade. 

     

    Para ilustrar o tema, citemos as palavras de Cézar Roberto Bitencourt. 

     

    O Direito Penal apresenta-se, por um lado, como um conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes – penas e medidas de segurança. Por outro lado, apresenta-se como um conjunto de valorações e princípios que orientam a própria aplicação e interpretação das normas penais. Esse conjunto de normas, valorações e princípios, devidamente sistematizados, tem a finalidade de tornar possível a convivência humana, ganhando aplicação prática nos casos ocorrentes, observando rigorosos princípios de justiça (BITENCOURT, 2020, p. 44). 

     

     Gabarito do professor: Certo.

     

    REFERÊNCIA
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

     

  • Em razão desse trecho: vincula-se ao estudo dos valores fundamentais, quase marquei como errado. Parecia estar se referindo à criminologia.

  • ,mediante a imposição de penas e de medidas de segurança. Após a vírgula deu um frio na barriga e uma enxurrada de incerteza! Fui na errada!!!

ID
1418752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal, julgue o próximo item.

O direito penal subjetivo refere-se ao conjunto de princípios e regras que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de penas ou medidas de segurança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Entende-se por direito penal objetivo o conjunto de normas (princípios e regras) que seocupam da definição das infrações penais e da imposição de suas consequências (penas oumedidas de segurança). 

    Cuida o direito penal subjetivo do direito de punir do Estado ou ius puniendi estatal.

    Divide-se em direito de punir em abstrato ou ius puniendi in abstracto e direito de punir emconcreto ou ius puniendi in concreto. O primeiro surge com a criação da norma penal e consiste naprerrogativa de exigir de todos os seus destinatários que se abstenham de praticar a ação ou omissão

    definida no preceito primário[7]. O segundo nasce, de regra[8], com o cometimento da infração penal;por meio dele, o Estado passa a ter o poder-dever de exigir do infrator que se sujeite à sançãoprevista no tipo penal.

    Pode-se dizer, então, que o direito de punir abstrato retira seu fundamento do preceitoprimário da norma e o concreto, de seu preceito secundário[9].

    É também no instante em que a infração é cometida que surge a punibilidade, entendida como apossibilidade jurídica de aplicação da sanção penal. 

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - pags. 42 e 43

  • Direito Penal Objetivo: Traduz o conjunto de leis penais em vigor no país.

    Direito Penal Subjetivo: Refere-se ao direito de punir do Estado.

    (Rogério Sanches Cunha - Curso de Carreiras Jurídicas do Cers)
  • O Direito Penal Subjetivo refere-se a possibilidade que o Estado possui de criar tipo penais incriminadores, proibindo ou impondo condutas sob a ameaça de sanção ou medida de segurança. Abrange também o poder do Estado de revogar tipos penais existentes, tendo em vista o processo de mutação social. 

  • Direito Penal Objetivo: Conjunto de Leis Penais em vígor no País (ex.: CP, CPP);

    Direito Penal Subjetivo: Direito de punir do Estado;

    Subdivide-se em:

    Direito Penal Subjetivo Positivo: Capacidade de criar e executar normas;

    Direito Penal Subjetivo Negativo: Faculdade de derrogar preceitos penais ou restringir o alcance das figuras delitivas (STF na declaração de inconstitucionalidade)

    Fonte: Aulas Rogério Sanches

  • Direito Penal subjetivo, ou simplesmente ius puniendi (direito de punir), é o direito (ou poder-dever, melhor dizendo) de punir os cidadãos que cometem crimes. Esse poder-dever é de titularidade exclusiva do Estado. É uma manifestação do poder de império. É regulado pelo próprio direito penal objetivo, que estabelece seus limites.

  • Gabarito Errado - A questão traz o conceito de direito penal objetivo (ius poenale) que é esse conjunto de normas (regras e princípios)  penais que vigoram no país, que por certo definem as infrações penais, imposições, medidas, pois postas.  Uma outra face é o Direito Penal subjetivo (jus puniendi) que, diferente do defendido pela questão, é a capacidade de produzir e fazer cumprir normas (eficácia)

  • subjetivo = jus puniendi

  • Conceito de direito penal OBJETIVO

  • DIREITO PENAL SUBJETIVO (JUS PUNIENDI) - poder de punir do Estado.

  • GABARITO: ERRADO

    Em seu aspecto Subjetivo o direito penal refere -se ao direito de punir, direito esse que é concedido somente ao Estado. Já em seu aspecto Objetivo o direito penal refere-se ao direito tipificado ou escrito, ou seja, as normas penais impostas a todas as pessoas.

  • Gab: Errado

     

    De acordo com Rogério Sanches, em seu livro Manual de Direito Penal - Parte Geral:

    O Direito Penal pode ser dividito em sentido:

    1) Objetivo ("jus poenale"): Conjunto de leis penais em vigor no país.

    2) Subjetivo ("jus puniendi"): Direito de punir do Estado. Subdivide-se em:

           a) Direito Penal Subjetivo POSITIVO: Capacidade do Estado de criar e executar normas penais;

           b) Direito Penal Subjetivo NEGATIVO: Faculdade de derrogar preceitos penais ou restringir o alcance das figuras delitivas.

     

    Assim, vemos que na verdade é o direito penal objetivo que se refere ao conjunto de princípios e regras que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de penas ou medidas de segurança.

  • para simplificar, sentido objetivo-->lei

    sentido subjetivo-->aplicação da lei por parte do estado

  • Direito Penal Objetivo: Traduz o conjunto de leis penais em vigor no país.


    Direito Penal Subjetivo: Refere-se ao direito de punir do Estado.


  • Trata-se do direito penal objetivo

  • Errado.

    Lembra-se do que falamos na introdução? O conjunto de normas que regem o convívio social é o chamado direito OBJETIVO, e não SUBJETIVO.

    Direito penal SUBJETIVO é o direito que o Estado tem de punir um cidadão que pratica uma conduta criminosa.

    Ele exerce esse direito por meio das normas penais, que por sua vez são chamadas de DIREITO PENAL OBJETIVO.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • CANSEEEEI DE ERRAR ESSA QUESTÃO.... =/

  • Direito Penal subjetivo (ou jus puniendi) refere-se ao direito de punir do Estado, ou seja, a capacidade que o Estado tem de produzir e fazer cumprir suas normas. Pode ser subdividido em: (i) positivo, que vem a ser a capacidade conferida ao Estado de criar e executar normas penais; e (ii) negativo, caracterizado pela faculdade de derrogar preceitos penais ou restringir o alcance das figuras delitivas, atividade que cabe preponderantemente ao STF, por meio da declaração de inconstitucionalidade de normas penais. É no aspecto positivo que se inserem as  primária e secundária.

  • ERRADO

    Direto Penal Objetivo: Conjunto de normas penais positivadas pelo Estado.

    Direito Penal Subjetivo: É o próprio ius puniendi (direito de punir do Estado).

  • Direito Penal OBJETIVO: Conjunto de normas penais positivadas.

    Direito Penal SUBJETIVO: Direito de punir, que pertence ao Estado (ius puniendi).

    Gabarito: ERRADO

    O direito penal subjetivo refere-se ao conjunto de princípios e regras que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de penas ou medidas de segurança.

    É objetivo.

  • Direito Penal Objetivo: Traduz o conjunto de leis penais em vigor no país.

    Direito Penal Subjetivo: Refere-se ao direito de punir do Estado.

  • Errado.

    O conjunto de normas que regem o convívio social é o chamado direito objetivo, e não SUBJETIVO.

    Direito penal SUBJETIVO é o direito que o Estado tem de punir um cidadão que pratica uma conduta criminosa. Ele exerce esse direito através das normas penais, que por sua vez são chamadas de DIREITO PENAL OBJETIVO.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Direito Penal Objetivo: Traduz o conjunto de leis penais em vigor no país.

    Direito Penal Subjetivo: Refere-se ao direito de punir do Estado.

    (Rogério Sanches Cunha - Curso de Carreiras Jurídicas do Cers)

  • Gabarito: ERRADO

    Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

  • Direito Penal Objetivo: Traduz o conjunto de leis penais em vigor no país.

    Direito Penal Subjetivo: Refere-se ao direito de punir do Estado.

  • Minha contribuição.

    Direito Penal Objetivo => Traduz o conjunto de leis penais em vigor no país.

    Direito Penal Subjetivo => Refere-se ao direito de punir do Estado.

    Abraço!!!

  • Subjetivo: jus puniendi estatal

  • OBJETIVO- SÃO AS LEIS PENAIS EM VIGOR NO PAÍS, SUBJETIVO- O DIREITO QUE O ESTADO TEM DE PUNIR.
  • ele descreve na verdade o conceito objetivo e não o subjetivo tornando a questão errada

  • Direito Penal Objetivo 

  • segundo Cleber Masson 2020

    o direito subjetivo é o direito de punir ' ius puniendi, exclusivo do estado

  • Direito penal OBJETIVO: Diz respeito ao conjunto de leis panais em vigor no país.

    Direito penal SUBJETIVO: Refere-se ao direito de punir exercido pelo estado.

  • ERRADO !

    Direito Penal Objetivo: Conjunto de Leis Penais em vigor no País (ex.: CP, CPP)

  • Direito Penal Objetivo que se refere ao conjunto de regras.
  • Direito Penal Objetivo = conjunto de regras.

  • Direito penal subjetivo: direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir.direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir, direito de punir.

    Agora vai

  •  CONCEITO E FONTES DO DIREITO PENAL

    Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

    Comum - Destina-se a coletividade.

    Especial - Destina-se a uma categoria de pessoas (ex.: Direito Penal Militar)

    Substantivo - Correlacionado ao Direito Penal propriamente dito.

    Adjetivo - Correlacionado ao Direito Processual Penal. Dá um sentido de complementariedade.

    Do Autor - Interpretação ultrapassada, é entendida como a necessária aplicação a uma determinada pessoa pelo o que ela é, pela sua aparência, características de forma genérica.

    Do Fato - Interpretação vigente, e se baseia na ideia de que as pessoas são punidas não pelo o que são como na interpretação anterior, mas pelo o que fazem, atitudes que elas tomam.

  • direito penal objetivo

    Avante!

  • DP OBJETIVO: conjunto de leis penais.

    DP SUBJETIVO: direito de punir do Estado (Estado faz cumprir as normas).

  • Gab.: Errado

    Direito Penal Subjetivo: é o direito de punir do Estado ("jus puniend") - esse direito tem limites no Direito Penal Objetivo, não sendo ilimitado.

    Direito Penal Objetivo: é o próprio ordenamento jurídico - penal; é justamente, o conjunto de normas de natureza penal colocadas pelo Estado para regular as relações humanas.

  • Quando a banca começa a explicar e começa a fazer bagunça "ou" "e" pode saber que tá errado a questão............ " definição das infrações penais e da imposição de penas ou medidas de segurança" ERRADO

  • Errado.

    Direito penal SUBJETIVO é o direito que o Estado tem de punir um cidadão que pratica uma conduta criminosa. Ele exerce esse direito através das normas penais, que por sua vez são chamadas de DIREITO PENAL OBJETIVO.

  • o Direito Penal subjetivo está associado à ideia de jus puniendi, e não ao Direito Penal posto. Errada a assertiva.

  • Gabarito: ERRADO

    Denomina-se direito penal objetivo o conjunto de normas que regulam a ação estatal, definindo os crimes e cominando as respectivas sanções. Já o direito penal subjetivo é o direito que tem o Estado de atuar sobre os delinquentes na defesa da sociedade contra o crime; é o direito de punir do Estado.

  • ?        Candidato, qual a diferença entre Direito Penal Objetivo e Subjetivo?

    DIREITO PENAL OBJETIVO

    DIREITO PENAL SUBJETIVO

    Traduz o conjunto de leis em vigor no país. Ou seja, os instrumentos normativos capazes de culminar penas e definir fatos tidos como crimes ou contravenções penais. Ex: lei de drogas, lei de crimes ambientais etc.

    Refere-se ao direito punitivo do Estado “ius puniendi”  (não é absoluto). Pode ser positivo ou negativo.

    POSITIVO

    NEGATIVO

    Capacidade do Estado criar e executar normas penais

    Poder do Estado derrogar preceitos penais ou restringir o seu alcance.

  • ERRADA

    O Direito Penal ainda pode ser classificado das seguintes formas:

     Direito Penal comum e Direito Penal especial (eleitoral e militar)

     Direito Penal objetivo e subjetivo

     Direito Penal substantivo e adjetivo

     Direito Penal do autor e Direito Penal do fato

    Vamos analisar referidas classificações.

    Direito Penal comum é aquele aplicado pela chamada Justiça Comum, que se subdivide em Justiça

    Federal e Justiça Estadual. O Direito Penal Especial, por sua vez, é da competência dos órgãos

    judiciários ditos especializados. São parte da Justiça Especial a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral

    e a Justiça Militar, sendo que apenas as duas últimas exercem jurisdição criminal. Assim, o Direito

    Penal Especial abrange o Eleitoral e o Militar.

    Direito Penal objetivo é o direito posto, positivo, isto é, constitui-se das lei penais. O conjunto de

    leis penais vigentes formam o Direito Penal objetivo. Já o direito subjetivo, como se estuda na

    Teoria do Direito, nasce com a violação de um direito positivo. Da violação da norma, nasce a

    pretensão do sujeito de exigir sua reparação. No campo do Direito Penal, o direito subjetivo

    corresponde ao chamado ius puniendi, pertencente de modo exclusivo ao Estado. Cuida-se do poder

    estatal de impor a sanção penal, após o devido processo legal, àquele que praticou um crime ou

    uma contravenção penal.

    A classificação do Direito Penal em substantivo e adjetivo é antiga e tem caído em desuso. Direito

    Penal Substantivo(ou Material) é o Direito Penal, o que define as infrações penais e suas sanções.

    Pode também ser considerado o próprio Direito Penal Objetivo, isto é, o conjunto de leis penais

    vigentes no ordenamento jurídico. O Direito Penal Adjetivo (ou Formal), por sua vez, corresponde

    ao Direito Processual Penal, ou seja, o conjunto de regras e princípios referentes à forma de

    aplicação do Direito Penal.

    Direito Penal do autor é a denominação que se utiliza para a criminalização da personalidade, ou

    seja, daquilo que alguém é, e não da conduta, ou seja, daquilo que a pessoa fez. O fato passa a

    ocupar um segundo plano, sendo considerado como uma exteriorização da forma de ser do autor,

    como algo sintomático, ou seja, que espelha uma personalidade indesejada.

  • Dentro deste âmbito, poder-se-ia diferenciar o chamado tipo normativo de autor e o tipo criminológico de autor. Apesar de ser tema aprofundado, de baixa probabilidade de cobrança em certames públicos, vamos registrar o tema de forma sucinta: O tipo criminológico de autor determinaria a constatação prática de que o autor possui a personalidade que se observa em um criminoso contumaz (constatação empírica). O que se leva em consideração é que a personalidade individual do autor se compatibilize com as características criminológicas do delinquente habitual, como resume Claus Roxin. Nas palavras de Mezger, seria a culpabilidade pela condução de vida. Claus Roxin exemplifica o tipo criminológico de autor como aquele do “delinquente habitual perigoso”, considerada a valoração global dos fatos por ele praticados. Essa ideia estava prevista na lei alemã de delinquentes habituais (de 1933), que prescrevia uma pena privativa de liberdade em caso de uma terceira condenação.5 O autor ainda observa que a teoria de Edmund Mezger representou uma influente aplicação do tipo criminológico, ao defender uma culpabilidade pela condução da vida. Para Mezger, a culpabilidade jurídico penal do autor não seria apenas aquela da sua conduta, considerada isoladamente, mas também a sua culpabilidade total por sua condução de vida, isto é, aquela que abarca a própria personalidade do agente, de ter-se tornado de tal modo por levar uma vida desviada. Aponta-se a utilização mais recente de referido sistema penal pelo nazismo alemão6, sendo incompatível com o chamado Direito Penal liberal, ou seja, aquele de um Estado Democrático de Direito.

  • O tipo normativo de autor, por sua vez, enseja a comparação do fato concreto com o modelo de conduta que seria esperado do autor, ou seja, aquilo que se esperaria de um típico autor do delito, ou, em outros termos, de um criminoso. Seu maior defensor foi Georg Dahm, que se esforçou, na doutrina, para liminar as leis do período nazista, com

    previsões vagas e com penas extremamente rígidas. É a comparação entre o ato concreto e a representação do modo de atuar de um típico autor. Ou seja, estabelece se um modelo de conduta do autor típico, um parâmetro de uma forma de atuar que, se verificada no caso concreto, tornava essa conduta típica, ou seja, que se amoldava à norma penal incriminadora. Roxin entende que, na verdade, essa teoria (do tipo normativo) não tem tanta relação com o direito penal do autor, já que o que faz é comparar o ato concreto com o modelo de conduta representado da ação esperada de um típico autor do delito. O penalista alemão observa que essa teoria não se ocupa da personalidade do autor, como faz a teoria do tipo criminológico, que é nitidamente uma expressão do direito penal de autor. De todo modo, essa concepção do tipo normativo seria também rechaçada atualmente na Alemanha pela falta de exatidão dos tipos penais, apesar de Roxin considerar que é um meio auxiliar de restringir o alcance dos tipos penais, como o crime alemão de administração

    desleal, em que a conduta habitual do autor limita a norma penal incriminadora7.

  • Da maneira mais simples possível e com o mínimo de juridiquês que eu consegui.

    Direito penal objetivo: As leis em si.

    Direito penal subjetivo: É o direito que o Estado tem de punir quem infringe uma lei

  • Importante saber a classificação do Direito Penal!

    Segundo Guilherme de Souza Nucci (Manual de Direito Penal, 3ª ed, p. 53 e 54), direito penal objetivo "é o corpo de normas jurídicas destinado ao combate à criminalidade, garantindo a defesa da sociedade".

    Já direito penal subjetivo corresponde ao "direito de punir" do Estado, ante a violação do direito penal objetivo. Em outras palavras, praticada a infração penal, surgiria o jus puniendi (direito de punir) estatal.

  • O direito penal subjetivo refere-se ao conjunto de princípios e regras que se ocupam da definição das infrações penais (Direito Penal Objetivo) e da imposição de penas ou medidas de segurança (Direito Penal Subjetivo).

  • Cuidado com Subjetivo x Objetivo e Subjetivo x Adjetivo

  • O texto em si refere-se ao direito penal objetivo.

  • Errado!

    DIREITO PENAL OBJETIVO E DIREITO PENAL SUBJETIVO:

    DIREITO OBJETIVO ( ou “jus poenale”) traduz o conjunto de leis penais em vigor no pais, devendo observar a legalidade.

    DIREITO SUBJETIVO ( ou “jus puniendi”) refere-se ao direito de punir do Estado, ou seja, a capacidade que o Estado tem de produzir e fazer cumprir suas normas.  

    Fonte: ,Manual de Direito Penal: parte geral ( art. 1 ao 120)/ Rogerio Sanches Cunha - 9. ed. - 2021

  • Errado,

    Objetivo - normas

    Subjetivo -> direito de punir cabível ao estado.

    Seja forte e corajosa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do conceito de direito penal objetivo e subjetivo.

    O direito penal subjetivo é o direito de punir do Estado (jus puniendi), ou seja, são as normas processuais que disciplinam a persecução penal.   O conjunto de princípios e regras que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de penas ou medidas de segurança é o direito penal objetivo.

    Gabarito: errado.

  • GAB. ERRADO

    Direito penal objetivo: constitui-se das normas penais incriminadoras (definem as infrações penais e cominam as sanções penais) e não incriminadoras.

    Direito penal subjetivo: é o direito de punir do Estado (jus puniendi), ou seja, o direito do Estado de aplicar as normas penais. O direito de punir possui três momentos: 1)ameaça da pena (pretensão intimidatória); 2)aplicação da pena (pretensão punitiva); 3)execução da pena (pretensão executória). Até mesmo na hipótese de ação penal privada o Estado não transfere o jus puniendi à vítima, mas sim possibilita por parte desta o exercício do jus accusationis.

    Sinopses para concurso, JusPODIVM

  • CORREÇÃO: O direito penal objetivo refere-se ao conjunto de princípios e regras que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de penas ou medidas de segurança.

    Direito Penal objetivo é o conjunto de preceitos legais que regulam a atividade estatal de definir crimes e cominar sanções. É como se fosse o conjunto de leis criminais, grosso modo.

    Já Direito Penal subjetivo, ou simplesmente ius puniendi (direito de punir), é o direito (ou poder-dever, melhor dizendo) de punir os cidadãos que cometem crimes. Esse poder-dever é de titularidade exclusiva do Estado. 

    Fonte: Jusbrasil

  • Direito Penal Objetivo: Conjunto de Leis Penais em vígor no País (ex.: CP, CPP);

    Direito Penal Subjetivo: Direito de punir do Estado;

  • Gabarito:ERRADO!

    O DIREITO PENAL OBJETIVO refere-se ao conjunto de princípios e regras que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de penas ou medidas de segurança.

  • Conceitos do Direito Penal:

    Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

    Direito Penal Subjetivo Positivo: Capacidade de criar e executar normas;

    Direito Penal Subjetivo Negativo: Faculdade de derrogar preceitos penais ou restringir o alcance das figuras delitivas (STF na declaração de inconstitucionalidade)

    Comum - Destina-se a coletividade.

    Especial - Destina-se a uma categoria de pessoas (ex.: Direito Penal Militar)

    Substantivo - Correlacionado ao Direito Penal propriamente dito.

    Adjetivo - Correlacionado ao Direito Processual Penal. Dá um sentido de complementariedade.

    Do Autor - Interpretação ultrapassada, é entendida como a necessária aplicação a uma determinada pessoa pelo o que ela é, pela sua aparência, características de forma genérica.

    Do Fato - Interpretação vigente, e se baseia na ideia de que as pessoas são punidas não pelo o que são como na interpretação anterior, mas pelo o que fazem, atitudes que elas tomam.

    Fonte: amigos do qc

  • Conceitos do Direito Penal:

    Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

    Comum - Destina-se a coletividade.

    Especial - Destina-se a uma categoria de pessoas (ex.: Direito Penal Militar)

    Substantivo - Correlacionado ao Direito Penal propriamente dito.

    Adjetivo - Correlacionado ao Direito Processual Penal. Dá um sentido de complementariedade.

    Do Autor - Interpretação ultrapassada, é entendida como a necessária aplicação a uma determinada pessoa pelo o que ela é, pela sua aparência, características de forma genérica.

    Do Fato - Interpretação vigente, e se baseia na ideia de que as pessoas são punidas não pelo o que são como na interpretação anterior, mas pelo o que fazem, atitudes que elas tomam.

  • visão ultrapassada, pois hoje há autonomia entre as matérias

  • A alternativa se trata do direito penal OBJETIVO!

    Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

    AVANTE


ID
1418755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal, julgue o próximo item.

O direito de punir do Estado está vinculado ao direito penal substantivo, ou direito penal objetivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Entende-se por direito penal objetivo o conjunto de normas (princípios e regras) que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de suas consequências (penas ou medidas de segurança).

    Cuida o direito penal subjetivo do direito de punir do Estado ou ius puniendi estatal.

    Divide-se em direito de punir em abstrato ou ius puniendi in abstracto e direito de punir em concreto ou ius puniendi in concreto. O primeiro surge com a criação da norma penal e consiste na prerrogativa de exigir de todos os seus destinatários que se abstenham de praticar a ação ou omissão

    definida no preceito primário[7]. O segundo nasce, de regra[8], com o cometimento da infração penal; por meio dele, o Estado passa a ter o poder-dever de exigir do infrator que se sujeite à sanção prevista no tipo penal.

    Pode-se dizer, então, que o direito de punir abstrato retira seu fundamento do preceito primário da norma e o concreto, de seu preceito secundário[9].

    É também no instante em que a infração é cometida que surge a punibilidade, entendida como a possibilidade jurídica de aplicação da sanção penal. 

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE GERAL
  • Conceitos do Direito Penal:

    Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.
    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.


    Comum - Destina-se a coletividade.
    Especial - Destina-se a uma categoria de pessoas (ex.: Direito Penal Militar)

    Substantivo - Correlacionado ao Direito Penal propriamente dito.
    Adjetivo - Correlacionado ao Direito Processual Penal. Dá um sentido de complementariedade.

    Do Autor - Interpretação ultrapassada, é entendida como a necessária aplicação a uma determinada pessoa pelo o que ela é, pela sua aparência, características de forma genérica.
    Do Fato - Interpretação vigente, e se baseia na ideia de que as pessoas são punidas não pelo o que são como na interpretação anterior, mas pelo o que fazem, atitudes que elas tomam.
  • O direito de punir do Estado está vinculado ao direito SUBJETIVO, pois este detém o "jus puniendi"
    É importante ressaltar que esse direito subjetivo é controlado pelo direito objetivo, onde este, através de normas penais positivadas vai estabelecer os limites da atuação estatal na prevenção e persecução de delitos. 
    O direito de punir está limitado por uma série de princípios e garantias asseguradas constitucionalmente.

    Tratado de D.P. - Bitencourt

  • Direito Penal Objetivo: Traduz o conjunto de leis penais em vigor no país.

    Direito Penal Subjetivo: Refere-se ao direito de punir do Estado.

    (Rogério Sanches Cunha - Curso de Carreiras Jurídicas do Cers)

    Advance!

  • Já não bastasse esse SUBTANTIVO em Português, agora me aparece aqui em Direito Penal.. é pra matar...kkkkk!

    Força a todos! Não desistam!

  • É treinando que se aprende. Agora esse substantivo heim?

  • O direito de punir do Estado está ligado ao Direito Penal Subjetivo

    Vejamos:

    Direito Penal Substantivo: Corresponde ao Direito Material;

    Direito Penal Adjetivo: Corresponde ao Direito Processual (divisão ultrapassada);

    Direito Penal Objetivo: Conjunto de Leis Penais em vígor no País (ex.: CP, CPP);

    Direito Penal Subjetivo: Direito de punir do Estado;

    Subdivide-se em:

    Direito Penal Subjetivo Positivo: Capacidade de criar e executar normas;

    Direito Penal Subjetivo Negativo: Faculdade de derrogar preceitos penais ou restringir o alcance das figuras delitivas (STF na declaração de inconstitucionalidade)

    Fonte: Aulas Rogério Sanches

     

  • Direito de punir do Estado - DIREITO SUBJETIVO.

  • O direito de punir do Estado, o ius puniendi, está vinculado ao direito penal objetivo.

     

    as duas coisas estão vinculadas, uma é atrelada a outra: o direito subjetivo (ius puniendi) e o direito objetivo (as normas penais propriamente ditas) andam de mãos dadas. O Estado não pode punir se não houver direito objetivo, assim como o direito objetivo não sairá do papel sem a atuação estatal.

     

    A questão deixa dubiedade.

  • Direito Penal Substantivo: corresponde ao Direito Penal material (crime/pena);

    Direito Penal Adjetivo: corresponde ao Direito Processual Penal (essa classificação existia quando o direito processual era apenas um acessório do direito material);

    Direito Penal Objetivo: é conjunto de leis penais em vigor no país (Código Penal, Lei de Drogas, etc);

    Direito Penal Subjetivo: se refere ao direito de punir do Estado;

     

    FONTE: https://wesleycaetano.jusbrasil.com.br/artigos/170297786/direito-penal-conceito-missao-e-classificacao-doutrinaria

  • Direito Penal Objetivo é o conjunto de leis penais em vigor no país, enquanto o subjetivo é o direito de punir do Estado. Do que adianta um sem o outro? CUIDADO!!! O Direito Penal objetivo é expressão ou emanação do poder punitivo estatal. Poder punitivo não é absoluto, portanto, possui limites, como: temporal (prescrição), espacial (princípio da territorialidade), modal (dignidade da pessoa humana)

     

    Obs.: Monopólio de punir não significa autorização para punição abusiva, o que se busca evitar é a punição privada

     

    PERGUNTA DE CONCURSO: Existe exceção tolerando aplicação de sanção penal por ente não estatal? Sim, artigo 57 do Estatuto do Índio. CUIDADO!!! Legítima defesa não é imposição de sanção penal, é defesa

     

    DIREITO PENAL SUBSTANTIVO = Direito Penal objetivo

    DIREITO PENAL ADJETIVO: Direito Processual Penal – classificação ultrapassada, quando o Processo não era ramo autônomo

  • Gabarito Errado.

    Ficaria certo - O direito de punir do Estado está vinculado ao direito penal subjetivo (jus puniendi) que deve ser exercido todas as vezes que as regras do direito penal objetivo/ substantivo/material são quebradas.

  • ERRADO 

     

    DIREITO PENAL SUBJETIVO: DIREITO DE PUNIR DO ESTADO - jus puniendi

  • Direito de Punir (subjetivo - dolo/culpa) #diferente de# Possibilidade de punir (objetivo - tipicidade/legalidade)

  • direito penal objetivo (ius poenale) = conjunto de normas

    Direito Penal subjetivo (jus puniendi) = capacidade de produzir e fazer cumprir normas (eficácia)

  • Direito Penal Objetivo: Traduz o conjunto de leis penais em vigor no país.

    Direito Penal Subjetivo: Refere-se ao direito de punir do Estado.

    (Rogério Sanches Cunha - Curso de Carreiras Jurídicas do Cers)

  • errado!


    O direito de punir do estado, também chamado de jus puniendi é o poder SUBJETIVO.


    O direito OBJETIVO também chamado por alguns doutrinadores de SUBSTANTIVO e MATERIAL constitui-se nas normas penais incriminadoras e não incriminadoras,princípios, regras, penas e medidas de segurança.(código penal)


    Já o direito penal ADJETIVO OU FORMAL constitui-se no preceito de aplicação do direito substantivo que são as normas processuais, ou seja o código de processo penal.



    Qualquer erro corrijam por favor.

  • Prezados,

    Com todo respeito. Todos os comentários, ou a maioria, para melhor dizer, se preocuparam com o conceito e não com a formulação da questão. Fiquei martelando aqui o que estaria errado. invariavelmente os conceitos expostos pelos colegas estão corretos. Depois de errar a questão e ler todos os comentários continuei sem entender o por que estava errada. Gostaria de dividir minha interpretação:

    O direito de punir do Estado está vinculado ao direito penal substantivo, ou direito penal objetivo.

    Dividindo em duas partes por tanto:

    1) O direito de punir do Estado está vinculado ao direito penal substantivo Verdadeiro (jus puniendi);

    2) ou direito penal objetivo. O direito que tem o estado de criar normas penais objetivas (ius poenale) conjunto de normas Falso

    Antemão sei que são coirmãos, mas a questão queria saber do direito de punir do estado e por ser coirmãs a expressão ao meu ver seria "e" e não "ou".

    É uma coisa e outra, e não uma coisa ou outra. Raciocínio Lógico, pois a expressão ou pode ser só por causa do direito penal subjetivo, por causa dos dois, ou só por causa do direito penal objetivo (nesse último caso falso).

    Entendi dessa forma e desculpem a viagem

  • Caro Maurilio Sergio da Silva Filho,

    vc está confundindo os conceitos de Direito Penal SUBSTANTIVO e Direito Penal SUBJETIVO.

    Direito Penal Substantivo ou Material pode ser considerado também como sinônimo de Direito Penal Objetivo, ou seja, consiste num conjunto de normas, princípios e regras que se ocupam da definição de infrações penais e da imposição de suas consequências, as penas e medidas de segurança; o direito penal propriamente dito, constituído tanto pelas normas que regulam os institutos jurídico-penais, definem as condutas criminosas e decretam as sanções correspondentes, como pelo conjunto de valorações e princípios jurídicos que orientam a aplicação e interpretação das normas penais.

    Direito Penal Subjetivo, ou simplesmente ius puniendi (direito de punir), é o direito (ou poder-dever, melhor dizendo) de punir os cidadãos que cometem crimes. Esse poder-dever é de titularidade exclusiva do Estado. É uma manifestação do poder de império. É regulado pelo próprio direito penal objetivo, que estabelece seus limites.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • DIREITO PENAL SUBSTANTIVO: JUS PUNIENDI

    DIREITO PENAL OBJETIVO: CRIA NORMAS

  • O Direito Substantivo/objetivo é a própria norma e sua sanção correspondente, enquanto que o Direito Subjetivo se traduz na faculdade de exigir do estado uma prestação, neste caso a prestação do "ius puniendi", já que se trata, nesse caso, de um "direito subjetivo público", ou seja, inerente a toda a sociedade, que passa a exigir a punição daqueles que agem contrariamente as normas.

  • DIREITO PENAL OBJETIVO VS. DIREITO PENAL SUBJETIVO:

    O Direito Penal objetivo é o conjunto de leis em vigor;

    O Direito Penal Subjetivo é o poder de punir do Estado.

  • Direito Penal Subjetivo: Direito de punir do Estado

  • Direito Penal Objetivo – é o conjunto de leis penais em vigor (jus poenale).

    Direito Penal Subjetivo – é o direito de punir, exclusivo do Estado (ius puniendi). É um direito, um poder e um dever. Se divide em: positivo – poder de criar e executar normas penais; negativo – faculdade de derrogar preceitos penais ou restringir o alcance das figuras delitivas (essa tarefa cabe preponderante mente ao STF – ADI).

    Direito Penal Material – também é chamado de substantivo, que é o direito penal propriamente dito (são as leis penais).

    Direito Penal Formal – também conhecido como adjetivo, que são as leis processuais penais.

  • Direito Penal Objetivo / Substantivo– é o conjunto de leis penais em vigor (jus poenale).

    Direito Penal Subjetivo– se traduz na faculdade de exigir do estado uma prestaçãoé o direito de punir, exclusivo do Estado (ius puniendi). 

    Se divide em: positivo – poder de criar e executar normas penais; negativo – faculdade de derrogar preceitos penais ou restringir o alcance das figuras delitivas 

    Direito Penal Material– também é chamado de substantivo, que é o direito penal propriamente dito (são as leis penais). 

    Direito Penal Formal– também conhecido como adjetivo, que são as leis processuais penais.

  • Direito Penal Objetivo - é o conjunto de normas penais incriminadoras (definem condutas e penas) e não incriminadoras (normas permissivas, exculpantes, integrativas, complementares e interpretativas).

    É responsável por criar e limitar o direito de punir estatal.

    Direito Penal Subjetivo - é o direito de punir do Estado (jus puniendi).

    GABARITO: ERRADO.

  • Substantivo = NÃO SE REFERE A = Objeto

  • A questão está certa, alternativa contrária ao gabarito.

    A razão é que o ius puniendi está sim VINCULADO ao direito penal objetivo (substantivo), já que o direito penal OBJETIVO regulamenta e limita o direito de punir do Estado.

    Fonte:

  • A questão está certa, alternativa contrária ao gabarito.

    A razão é que o ius puniendi está sim VINCULADO ao direito penal objetivo (substantivo), já que o direito penal OBJETIVO regulamenta e limita o direito de punir do Estado.

    Fonte:

  • DIREITO PENAL OBJETIVO; Conjunto de leis penais em vigor.

    DIREITO PENAL SUBJETIVO; Direito de punir do Estado.

  • Impressão minha ou as questões mais sinistras estão sempre sem o comentário do professor?

  • Marquei correto por entender que o direito do Estado de punir esta no âmbito SUBJETIVO e não no objetivo.

    Interpretei a questão afirmar que o direito de punir estava em um ou outro e não nos dois campos, concordando com Lucas Medeiros e Felipe Cabral.

  • Tipos de Dir. Penal:

    DP objetivo: leis penais

    DP subjetivo: direito de punir do Estado

    .

    DP comum: aplicado pela justiça comum

    DP especial: aplicado pela justiça especial – CPM

    .

    DP substantivo: DP material

    DP adjetivo: Dir. Processual Penal

    .

    DP internacional: normas internas aplicadas no exterior

    Dir. internacional penal: normas externas aplicadas no Brasil (ex.: Tratados internacionais em DP)

    .

    DP do fato: centra a punição na conduta

    DP do autor: centra a punição no agente

  • Assertiva errada, segue o bizu:

    Direito Penal Subjetivo -> direito de punir do Estado

    Direito Penal Objetivo -> leis existentes

  • DIREITO PENAL OBJETIVO; Conjunto de leis penais em vigor.

    DIREITO PENAL SUBJETIVO; Direito de punir do Estado.

  • O direito de punir do Estado está vinculado ao direito penal substantivo, ou direito penal objetivo. ERRADO

    1º. SUBSTANTIVO - DIREITO PENAL

    ADJETIVO - DIREITO PROCESSUAL PENAL

    2º. DIREITO DE PUNIR DO ESTADO - DIREITO SUBJETIVO

    DIREITO POSTO A TODOS - OBJETIVO

  • Conceitos do Direito Penal:

    Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

    Comum - Destina-se a coletividade.

    Especial - Destina-se a uma categoria de pessoas (ex.: Direito Penal Militar)

    Substantivo - Correlacionado ao Direito Penal propriamente dito.

    Adjetivo - Correlacionado ao Direito Processual Penal. Dá um sentido de complementariedade.

    Do Autor - Interpretação ultrapassada, é entendida como a necessária aplicação a uma determinada pessoa pelo o que ela é, pela sua aparência, características de forma genérica.

    Do Fato - Interpretação vigente, e se baseia na ideia de que as pessoas são punidas não pelo o que são como na interpretação anterior, mas pelo o que fazem, atitudes que elas tomam.

    copiado para revisão

  • Só para salvar

  • direito subjetivo

  • segundo Cleber Masson livro código penal comentado 2020

    direito penal objetivo é o conjunto de leis em vigor

    direito penal subjetivo é o direito de punir, ' o ius puniendi, exclusivo do estado

    direito penal material/substantivo por ele se entende a totalidade de leis penais em vigor. é o Direito Penal propriamente dito.

    GABARITO ERRADO

  • O direito de punir do Estado está ligado ao Direito Penal Subjetivo

    Vejamos:

    Direito Penal Substantivo: Corresponde ao Direito Material;

    Direito Penal Adjetivo: Corresponde ao Direito Processual (divisão ultrapassada);

    Direito Penal Objetivo: Conjunto de Leis Penais em vígor no País (ex.: CP, CPP);

    Direito Penal Subjetivo: Direito de punir do Estado;

    Subdivide-se em:

    Direito Penal Subjetivo Positivo: Capacidade de criar e executar normas;

    Direito Penal Subjetivo Negativo: Faculdade de derrogar preceitos penais ou restringir o alcance das figuras delitivas (STF na declaração de inconstitucionalidade)

    Fonte: Aulas Rogério Sanches

  • Direito penal Objetivo : Diz respeito ao conjunto de leis penais em vigor no país Direito penal subjetivo : Refere-se ao Direito de punir exercido pelo Estado .
  • Errada:

    DP OBJETIVO (jus poenale): conjunto de normas que definem crimes e sanções;

    DP SUBJETIVO (jus puniendi): direito de punir do Estado

  • Estado = Subjetivo
  • Conceitos do Direito Penal:

    Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

    Comum - Destina-se a coletividade.

    Especial - Destina-se a uma categoria de pessoas (ex.: Direito Penal Militar)

    Substantivo - Correlacionado ao Direito Penal propriamente dito.

    Adjetivo - Correlacionado ao Direito Processual Penal. Dá um sentido de complementariedade.

    Do Autor - Interpretação ultrapassada, é entendida como a necessária aplicação a uma determinada pessoa pelo o que ela é, pela sua aparência, características de forma genérica.

    Do Fato - Interpretação vigente, e se baseia na ideia de que as pessoas são punidas não pelo o que são como na interpretação anterior, mas pelo o que fazem, atitudes que elas tomam.

  • Direito Penal Substantivo: Corresponde ao Direito Material;

    Direito Penal Adjetivo: Corresponde ao Direito Processual (divisão ultrapassada);

    Direito Penal Objetivo: Conjunto de Leis Penais em vígor no País (ex.: CP, CPP);

    Direito Penal Subjetivo: Direito de punir do Estado;

  • Denomina-se direito penal objetivo o conjunto de normas que regulam a ação estatal, definindo os crimes e cominando as respectivas sanções.

    Já o direito penal subjetivo é o direito que tem o Estado de atuar sobre os delinquentes na defesa da sociedade contra o crime; é o direito de punir do Estado..

  • Conceitos que achamos que nunca serão cobrados em prova e acabamos esquecendo.

  • direito penal subjetivo

    Avante!

  • direito de punir do estado esta vinculado ao direito subjetivo

  • Direito Penal subjetivo e Direito Penal objetivo

    Direito Penal Subjetivo: é o direito de punir do Estado ("jus puniend") - esse direito tem limites no Direito Penal Objetivo, não sendo ilimitado.

    Direito Penal Objetivo: é o próprio ordenamento jurídico - penal; é justamente, o conjunto de normas de natureza penal colocadas pelo Estado para regular as relações humanas.

  • Direito Penal Subjetivo: Refere-se ao direito de punir do Estado.

  • OBJ - POSTO

    SUBJ - IUS PUNIENDE DO ESTADO

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • Direito Penal Objetivo: é o próprio ordenamento jurídico - penal; é justamente, o conjunto de normas de natureza penal colocadas pelo Estado para regular as relações humanas.

  • Sem enrolação: ERRADO.

  • Importante saber a classificação do Direito Penal!

    Segundo Guilherme de Souza Nucci (Manual de Direito Penal, 3ª ed, p. 53 e 54), direito penal objetivo "é o corpo de normas jurídicas destinado ao combate à criminalidade, garantindo a defesa da sociedade".

    direito penal subjetivo corresponde ao "direito de punir" do Estado, ante a violação do direito penal objetivo. Em outras palavras, praticada a infração penal, surgiria o jus puniendi (direito de punir) estatal.

  • Direito Penal Objetivo: Traduz o conjunto de leis penais em vigor no país.

     

    Direito Penal Subjetivo: Refere-se ao direito de punir do Estado.

     

    Errado.

  • Gabarito ERRADO

    CORREÇÃO:

    O direito de punir do Estado está vinculado ao direito penal SUBJETIVO.

  • Gabarito: ERRADO

    Direito Penal Objetivo: conjunto de leis penais em vigor (todas as leis penais já produzidas e que ainda não foram revogadas).

    Direito Penal Subjetivo: Direito de punir exclusivo do Estado. Esse direito de punir é o ius puniendi ou jus puniendi.

  • Errado:

    Objetivo - normas

    Subjetivo -> direito de punir cabível ao estado.

    Seja forte e corajosa.

  • Acho que analisei a questão além do que ela pediu.

    Sabemos que o Direito Penal Objetivo é o conjunto de leis penais em vigor e que o Direito Penal Subjetivo é o direito de punir exclusivo do Estado. Porém, apesar dos conceitos serem diferentes, o direito subjetivo não estaria vinculado ao direito objetivo?

    ou seja, para que o Estado possa punir, não é necessária a lei penal positivada?

    Tudo certo com a questão, é só uma reflexão que fiz HAHAHAHHAHA

  • Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

  • direito penal:

    substantivo: Direito material (código penal)

    Adjetivo: Direito processual (CPP)

    hoje essa diferenciação não tem relevância para o direito penal, visto que o direito processual se tornou ramo autônomo.

    Subjetivo: jus puniendi (direito de punir do estado)

    Objetivo: as normas penais.

  • CORREÇÃO: O direito de punir do Estado está vinculado ao direito penal subjetivo.

    Direito Penal objetivo é o conjunto de preceitos legais que regulam a atividade estatal de definir crimes e cominar sanções. É como se fosse o conjunto de leis criminais, grosso modo.

    Já Direito Penal subjetivo, ou simplesmente ius puniendi (direito de punir), é o direito (ou poder-dever, melhor dizendo) de punir os cidadãos que cometem crimes. Esse poder-dever é de titularidade exclusiva do Estado. 

    Fonte: Jusbrasil

  • Bobagem que não agrega em nada, conceito criado pra vender livro.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida a fim de verificar se está correta ou equivocada.
    De acordo com o doutrina tradicional, cito por ora, como representante dessa doutrina, Julio Fabbrini Mirabete, em seu Manual de Direito Penal (Editora Atlas), que assim se manifesta: 
    "Denomina-se Direito Penal objetivo o conjunto de normas que regulam a ação estatal, definindo os crimes e cominando as respectivas sanções. Somente o Estado, em sua função de promover o bem comum e combater a criminalidade, tem o direito de estabelecer e aplicar essas sanções. É, pois, o único e exclusivo titular do 'direito de punir' (jus puniendi) que constitui o que se denomina Direito Penal subjetivo. O direito de punir, todavia, não é arbitrário, mas limitado pelo próprio Estado ao elaborar este as normas que constituem o Direito subjetivo de liberdade que é o de não ser punido senão de acordo com a lei ditada pelo Estado".
    Com efeito, o direito de punir do estado está vinculado ao direito penal subjetivo que difere do direito penal objetivo como visto na transcrição doutrinária feita acima.
    Assim sendo, a assertiva contida na questão é falsa.
    Gabarito do professor: Errado

  • Errado.

    Obetivo: As leis, ou seja, aquilo que já existe.

    Subjetivo: As punições, ou seja, aquilo que ainda "não existe".

  • .O direito de punir do Estado está vinculado ao direito penal substantivo, ou direito penal objetivo

    ERRADA.

    O direito de punir do Estado está vinculado ao direito penal subjetivo.

    CERTA.

  • PARA FUTURA REVISÃO:

    Conceitos do Direito Penal:

    Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

    Comum - Destina-se a coletividade.

    Especial - Destina-se a uma categoria de pessoas (ex.: Direito Penal Militar)

    Substantivo - Correlacionado ao Direito Penal propriamente dito.

    Adjetivo - Correlacionado ao Direito Processual Penal. Dá um sentido de complementariedade.

    Do Autor - Interpretação ultrapassada, é entendida como a necessária aplicação a uma determinada pessoa pelo o que ela é, pela sua aparência, características de forma genérica.

    Do Fato - Interpretação vigente, e se baseia na ideia de que as pessoas são punidas não pelo o que são como na interpretação anterior, mas pelo o que fazem, atitudes que elas tomam.

  • Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.

    Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.

  • Nunca nem vi :´(

  • Errado.

    Direito Penal Subjetivo: ´é o JuS Puniendi do Estado (Dir. de PUNIR)

  • Direito Penal objetivo - é o próprio ordenamento jurídico-positivo. Função estatal de definir crimes e cominar as respectivas sanções penais (Jus poenale)

    Direito Penal subjetivo - poder-dever do Estado de punir (Jus puniendi)

    Fábio Roque

  • Sei lá, meu Deus! Substantivo? ''Num'' era penal? Por que estão falando de substantivo, adjetivo?

    #Chorando


ID
1418758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal, julgue o próximo item.

A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • A analogia não é vedada no direito penal, podendo ser utilizada quando presentes os seguintes requisitos:

    - certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem);

    - existência de efetiva lacuna a ser preenchida (omissão legislativa involuntária).

    Fonte: aula do professor Rogério Sanches.


  • Analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de

    forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução.

  • Analogia é método de integração analógica ou colmatação. Não é vedada no direito penal, quando in bonam partem.

    CUIDADO: Analogia difere de interpretação analógica.

    Fonte: Rogério Sanches. 

  • Acho que o que a Rosália C. quis dizer é que a analogia é método de integração e não de interpretação. Abraços.

  • A analogia, sendo método de integração do ordenamento jurídico (por existência de lacuna na lei de forma involuntária), só poderá ser utilizada se for em benefício do réu ("analogia in bonam partem").

  • Gab: E 


    Analogia

    -É forma de integração do direito

    -Nao  existe norma penal para o caso concreto

    -Cria-se nova norma a partir de outra ou do todo do ordenamento jurídico

    -É possível  sua aplicação no direito  penal  somente  in bonam partem


    Interpretação analógica 

    -É forma de interpretação 

    -Existe norma para o caso concreto

    -Utilizam-se exemplos seguidos de uma formula genérica para alcançar  outras hipóteses 

    -É possível  sua aplicação no direito penal  in bonam ou in malam partem


    Interpretação extensiva

    - É forma de interpretação 

    -Existe norma para o caso concreto

    -Amplia-se o cance da palavra ( nao importa no surgimento de uma nova norma)

    Prevalece ser possível sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem .



    Fonte : ROGERIO SANCHES




  • Analogia em direito penal é possível, vedada apenas em prejuízo do réu. 

  • Errado!

     

    ANALOGIA (ARGUMENTO ANALÓGICO OU APLICAÇÃO ANALÓGICA)

     


    Não se trata de interpretação, mas sim de uma forma de autointegração da lei para suprir lacunas. Consiste na aplicação de lei que regula certo fato a outro semelhante. Na analogia, a lei não possui a pretensão de aplicar seu conteúdo a casos análogos, mas acaba sendo utilizada como forma de integração, já que o fato semelhante não é previsto em lei. Possui como fundamento o adágio ubi eadem ratio, ibi eadem jus, ou seja, onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo dispositivo de lei.

     

    São espécies de analogia:

     

    a) analogia legis ou legal: faz-se a aplicação da analogia tendo por base outra disposição legal que regula caso semelhante.

     

    b) analogia juris ou jurídica: faz-se a aplicação da analogia tendo por base, ao invés de outra disposição legal que regula caso semelhante, um princípio geral do direito.

     

    c) analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei em benefício ao réu. É possível a sua aplicação no âmbito penal.

     

    d) analogia in malam partem: seria a aplicação ao caso omisso de uma lei prejudicial ao réu. Não se aplica no âmbito do Direito Penal. Exemplo: "O crime de associação para o tráfico não integra a listagem legal de crimes equiparados a hediondos. Impossível analogia in malam partem com o fito de considerá-lo crime dessa natureza" (STJ-HC i77.220/RJ, 6ª T, j. 02/06/2011).
     

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 101/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • ERRADA

    Analogia é meio de INTERPRETAÇÃO, e não meio de INTEGRAÇÃO.

  • Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
     COMENTARIO DO PROFESSOR - PARA A QUESTÃO Q316651

    (i) a analogia não é um meio de interpretação extensiva, mas sim um meio de integração do ordenamento jurídico; (ii) não se busca com a analogia alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, mas sim de suprimir a lacuna jurídica utilizando-se lei reguladora de caso semelhante; (iii) nem sempre é admitida a analogia "in bonam partem" em matéria penal (no que diz respeito às leis excepcionais, não é admitida a analogia, justamente por seu caráter extraordinário).
     

  • Quanto à analogia, temos que partir do pressuposto de que não há lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

    Podemos dizer da analogia:

    - É forma de integração do direito;

    - Não existe norma para o caso concreto;

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris);

    - É possível sia aplicação no direito penal somente in bonan partem;

    Ex.: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro (artigo 181, I, CP).

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha

  • INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL -> TEM LEI

    - Quanto ao sujeito:

    Autêntica

    Doutrinária

    Jurisprudencial

    - Quanto aos meios e metodos:

    Literal / teológica

    Histórica

    Sistemática

    - Quanto ao resultado:

    Declaratória

    Ampliativa

    Restritiva

    - Progressiva (texto se mantém e a interpretação muda)

    - Analógica (exemplos casuísticos + fórmula genérica, tudo que se amoldar a essa fórmula se encaixa na norma) pode em malan partem

    CUIDADO: INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ≠ ANALOGIA 

     

    MÉTODOS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA -> NÃO TEM LEI  (quando a lei for omissa o operador pode se utilizar de formas de integração do ordenamento jurídico)

    - ANALOGIA / aplicação analógica / suplemento analógico / integração analógica = No DP não pode in malam partem, no DPP é possível em malam partem

    - COSTUMES

    - PRINCÍPIOS GERAIS 

     

    CUIDADO: EXISTEM ALGUNS COMENTÁRIOS ERRADOS NESSA QUESTÃO. 

    Marcellino Amazonas 

    08 de Outubro de 2015, às 19h07

    Útil (6)

    Acho que o que a Rosália C. quis dizer é que a analogia é método de integração e não de interpretação. Abraços.

    _____________________________

    O nosso amigo Marceliino está correto a meu entender. 

     

     

  • Cuidado!

    Na verdade, uma espécie de analogia é proibida, a chamada analogia in malam partem, que é aquela utilizada para prejudicar o réu. Seria um exemplo deste tipo de analogia considerar o crime de associação para o tráfico como crime hediondo. Repelindo tal entendimento, o STJ entendeu pela impossibilidade de tal analogia, confira: "O crime de associação para o tráfico não integra a listagem legal de crimes equiparados a hediondos. Impossível analogia in malam partem com o fito de considerá-lo crime dessa natureza" (STj-HC177.220 Rj, 6ª T, j. 02 06 2011).

    analogia in bonam partem pode ser aplicada no Direito em benefício do réu em situações de omissão legislativa. 

    A analogia não é interpretação penal, mas integração da lei.

     

  • Só é vedada a anlogia "in malam partem"!

  • A ANALOGIA É PERMITIDA SOMENTE SE FOR PARA BENEFICIAR O REU,DIFERENTE DA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA,QUANDO PODE BENEFICIAR OU NÃO

     

    GABARITO ERRADO

  • Analogia: é o caso de decisões sumuladas

    Tratamento igual a casos semelhantes

  • De acordo com a LINDB, a analogia se apresenta como método de integração sim. Diz o Art. 4º da LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito." Ou seja, quanto a este ponto, a assertiva encontra-se correta. O erro da referida alternativa está em afimar que a analogia é vedada no âmbito do Direito Penal. Ora, a LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro) apesar de anteceder o Código Civil estruturalmente falando, é aplicável a todos os ramos do direito, inlcuindo-se, neste caso, o Direito Penal.  Atente-se, ainda, que a analogia, assim como os demais métodos de integração constantes no artigo 4º supra, não podem ser usados para prejudicar. Dito isto, por todas as razões expostas, a questão está ERRADA. Espero ajudar!

  • O comentário do PEDRO SCHIMMELPFENG (28 de Abril de 2016, às 17h06 Útil (8)) está equivocado, apesar de ter sido útil para alguns.

     

    A analogia não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei. Lembrem-se disso! Não confundir analogia com interpretação analógica!

    Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução.

    É possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonam partem). 

     

    Gab. E

  • A analagia constiu sim, método de integração do ordenamento jurídico, e não é vedada no Direiro Penal, pois é possivel a sua aplicação in bonam partem.

  • Analogia in bonam partem
  • ERRO DA QUESTAÃO - A ANALOGIA NÃO É VEDADA NO DIREITO PENAL.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A questão está ERRADA.

    A analogia não é completamente vedada no direito penal.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º - (...)

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    CÓDIGO PENAL

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    SÓ LEI PODE CRIAR CRIME ou PENA. É o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL, ou, que no Direito Penal, coincide com o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Reserva Legal porque esse assunto (criar crimes e penas) está RESERVADO PARA AS LEIS. É um assunto PERTENCENTE (RESERVADO) a LEI.

    Além disso, a lei incriminadora (que cria crimes) deverá ser ESCRITA.

    Isso significa que a ANALOGIA NÃO PODE CRIAR CRIMES (ou aumentar pena).

    Mas o que se proibe no direito penal é a ANALOGIA que prejudique, que cause um MAL PARA A PARTE (IN MALAM PARTEM).

    NÃO HÁ CRIME, NEM PENA, SEM LEI ESCRITA. É uma ideia restrita. Não se fala que o direito penal só pode ser tratado por lei escrita. Não. O que se fala é que não há crime, nem pena, sem lei escrita.

    Assim, é permitida a ANALOGIA PARA O BEM DA PARTE (IN BONAM PARTEM).

  • - Analogia em Direito Penal não pode, só se for in bonam partem. - Analogia em Direito Processual Penal pode, inclusive se for in malam partem. - Analogia e interpretação analógica não são a mesma coisa!!! A primeira é método de integração da norma e a outra de interpretação.
  • ANALOGIA no direito penal não é vedada, porém, somente poderá ser utilizada in bonam partem.

  • ERRADO

    A analogia é permitida in bonam partem (para beneficiar o réu)

    Sei que parece ser comentário repetido mas comentar ajuda a fixar o conteúdo.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • ANALOGIA apenas "in bonam Partem"

    INT. ANALÓGICA "in bonam partem" e "in malam partem"

  • A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico.




    Analogia = Método de interpretação


    Interpretação analógica = Método de integração da norma

  • aplicação será favorável ao réu (in bonam partem);

  • Errado

    A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal ( Errado), constitui método de integração do ordenamento jurídico.

    No ordenamento jurídico brasileiro aceita analogia In Bonam Parte.

  • A analogia in bonam partem, é permitida no Direito Penal

  • Errado.

    Calma lá! A analogia, de fato, é um método de integração do ordenamento jurídico. Entretanto, sua utilização não é absolutamente vedada no Direito Penal, a vedação está apenas na analogia in malam partem!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Analogia SOMENTE PARA BENEFICIAR O RÉU, a interpretação analógica BENÉFICA OU NÃO.

  • Gabarito: ERRADO

    - É proibida a analogia, salvo p/ beneficiar o réu, sendo assim não permitido in malam partem (para o mal), mas é permitido in bonam partem (para o bem).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - A analogia não se confunde com a interpretação analógica:

    Analogia --> Forma de interpretação (Forma lacunas p/ completar ordenamento)

    Interpretação analógica --> Forma de interpretação (Feito através rol exemplificativo seguido por uma cláusula de equiparação)

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • ANALOGIA >>> In bonam partem APENAS

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA >>> In bonam partem e In malam partem

  • Em regra a analogia/integração a norma pela não é admita em direito penal. Entretanto admite-se por exceção a analogia em bona partem.

    Ao meu ver a questão se refere a regra, pois se estivesse englobando a exceção peguntaria de forma diferentes.

  • A analogia não é vedada no direito penal quando for benéfica ao réu (in bonam parterm) e houver efetiva lacuna na lei penal.

    Destaca-se que a analogia não é fonte do direito penal, mas sim forma de autointegração da norma.

  • Analogia, somente em benefício do réu.

  • Gab. Errado!

    Analogia: Somente "in bonam partem"

    Interpretação analógica: Tanto "in bonam partem" quanto "in malam partem"

    CUIDADO!

    ANALOGIA ≠ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    ANALOGIA ≠ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    ANALOGIA ≠ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    Bons estudos.

  • só é permitido ANALOGIA.

  • A analogia não é totalmente vedada no direito penal. Ela é permitida para beneficiar o réu ( analogia in bonam partem).

  • A analogia não é totalmente vedada no direito penal. Ela é permitida para beneficiar o réu ( analogia in bonam partem).

  • Minha contribuição.

    ANALOGIA => É PERMITIDA SOMENTE SE FOR PARA BENEFICIAR O RÉU. (Integração)

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA => PODE BENEFICIAR OU NÃO. (Interpretação)

    Abraço!!!

  • A Analogia não é vedada. É permitida para benefício do réu.

    Analogia é diferente de interpretação analógica.

  • No Direito Penal é permitido Analogia in bonam partem.

    GABARITO ERRADO.

  • Analogia é método de integração analógica ou colmatação. Não é vedada no direito penal, quando in bonam partem.

  • No Direito Penal é permitido Analogia in bonam partem(beneficiar o réu), porém na própria questão é mencionado que: A analogia é vedada, logo podemos concluir que a mesma vai agravar o caso do réu - in mallam partem RESPOSTA: NÃO é método de integração do ordenamento jurídico.

    Questão: A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico.

    GABARITO: ERRADO - SE É VEDADA NÃO CONSTITUI INTEGRAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    @mateus.bzl

  • O erro da questão é o fato de a analogia ser vedada. Errado. A analogia é permitida desde que para beneficiar o réu.

    Resuminho esquematizado:

    ANALOGIA

    É uma forma de INTEGRAÇÃO do Direito;

    -NÃO EXISTE norma para o caso concreto;

    -Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris);

    -É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem.

    Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    É forma de INTERPRETAÇÃO; já existe norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO; 

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    - Ex: A expressão "arma" no crime de roubo majorado, pode ser qualquer instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque (revólver, faca de cozinha, madeira, lâmina de barbear, etc).

  • A analogia NUNCA foi vedada no direito penal. Existe se :

    será favorável ao réu (in bonam partem);

    existir lacuna a ser preenchida

  • A analogia é permitida somente em bonam partem.

  • Destaca-se que a analogia não é fonte do direito penal, mas sim forma de autointegração da norma.

  • Não é vedada...

    O DP admite a aplicação por ANALOGIA, desde que seja para beneficiar o réu.

  • A analogia in malam partem é admitida no DIREITO PROCESSUAL PENAL. No Direito Penal, apenas pode ser usada em relação às leis não incriminadoras, devido ao princípio da reserva legal.

    O erro da questão é o fato de a analogia ser vedada. Errado. A analogia é permitida desde que para beneficiar o réu.

  • A analogia não é vedada no direito penal, podendo ser utilizada quando presentes os seguintes requisitos:

    - certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem);

    - existência de efetiva lacuna a ser preenchida (omissão legislativa involuntária).

    Fonte: aula do professor Rogério Sanches.

  • Analogia é uma forma de integração do direito. No direito penal é permitida in bonam partem ---> em benefício do réu.

    Interpretação analógica é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

    Interpretação Analogica -- NÃO TEM SINONIMO, ou seja, na questão ela deve mencionar exatamente '' interpretação analógica'' e como já mencionado é admitido em malam e bonam partem.

    Analogia --- Pelo contrário, TEM SINONIMO: '' APLICAÇÃO ANALOGICA; INTEGRAÇÃO ANALOGICA; SUPLEMENTO ANALOGICO'' e outros, SÓ admitido em Bonam partem.

  • Analogia IN MALAM PARTE é vedada.

  • gab. Errado

    No direito penal é permitida a analogia in bonan partem

  • De fato, a analogia é meio de integração do Direito. o erro da questão é dizer : que constitui método de integração do ordenamento jurídico.

  • ERRO DA QUESTÃO: VEDADA NO DIREITO PENAL.

    OBSERVAÇÃO: ANALOGIA FONTE INTEGRADORA, E NÃO EXTENSORA. CUIDADO!

    • COMPLEMENTANDO.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: EXISTE Lei Penal a ser aplicada.

    • INTERPRETAÇÃO

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: EXISTE Lei Penal a ser aplicada.

    • INTERPRETAÇÃO

    ANALOGIA:  NÃO EXISTE Lei Penal a ser aplicada no caso concreto (LACUNA).

    • INTEGRAÇÃO
  • A proibição à analogia não é absoluta. No direito penal brasileiro somente há vedação à analogia em prejuízo do réu. A analogia benéfica é autorizada.

    Analogia - Apenas "In Bonam Partem".

    Interpretação Analogia - "In Bonam Partem" e "In Malan Partem".

  • A analogia, realmente é um método de integração da lei penal. Entretanto, sua utilização não é vedada no todo.

    A analogia, somente é aplicável em casos de lacuna da lei, ou seja, quando por omissão involuntária do legislador não existir nenhuma norma regulando o tema. Ademais, só pode ser aplicada em benefício do réu (analogia in bonam partem)

    Gabarito: Errado

  • A questão versa sobre noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal e, mais especificamente, trata da possibilidade de utilização da analogia no direito penal. De fato, tal como afirmado, a analogia é um processo de integração da norma, que objetiva suprir lacunas existentes no ordenamento jurídico. Não se pode, porém, afirmar que a analogia seja vedada no direito penal. O instituto pode ser aplicado ao direito penal quando for benéfico ao réu (analogia in bonam partem). Sua aplicação ao direito penal é vedada quando for desfavorável ao réu (analogia in malam partem).

     Gabarito do Professor: ERRADO


  • No direito penal é permitida a analogia in bonam partem

  • Benéfico ao réu (analogia in bonam partem).

    Desfavorável ao réu (analogia in malam partem).

    Logo, Analogia não é vedada no Direito Penal.

  • FALOU EM ANALOGIA - BENEFICIA O REU

    SERA possível sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem

  • Analogia no direito penal é permitido para beneficiar o réu

    A interpretação analógica pode beneficiar e prejudicar

    Gab: Errado

  • A analogia é permitida.

  • ERRADO

    O que não pode é a analogia in malam partem.

  • Analogia ou aplicação analógica (esse termo é utilizado no Art. 3 do CPP): são métodos integrativos

    Interpretação analógica: método de interpretação


ID
1418761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal, julgue o próximo item.

Conforme jurisprudência assente do STF, o princípio da insignificância descaracteriza a tipicidade penal em seu caráter material.

Alternativas
Comentários
  • Esse é um julgado dentre tantos.

    STF - HC 123035/PR - EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PORTARIAS 75 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. Para crimes de descaminho, considera-se, na avaliação da insignificância, o patamar previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, com a atualização das Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. 3. Descaminho envolvendo elisão de tributos federais em quantia de R$ 15.748,38 (quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) enseja o reconhecimento da atipicidade material do delito dada a aplicação do princípio da insignificância. 4. Habeas corpus concedido para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente, com o restabelecimento do juízo de absolvição sumária exarado na instância ordinária.

  • O julgado é enorme, mas vale a pena!


    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - CONDENAÇÃO IMPOSTA A JOVEM DESEMPREGADO, COM APENAS 19 ANOS DE IDADE - "RES FURTIVA" NO VALOR DE R$ 25,00 (EQUIVALENTE A 9,61% DO SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF - PEDIDO DEFERIDO. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL . - O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: "DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR" . - O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.


    (STF - HC: 84412 SP , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 19/10/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 19-11-2004 PP-00037 EMENT VOL-02173-02 PP-00229 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 477-481 RTJ VOL-00192-03 PP-00963)

  • Gab:C 

     

    Princípio da insignificância  (Bagatela  própria ) = Exclui a tipicidade material

     

    Princípio da insignificância impropria ( Bagatela  imprópria ) = Exclui a punibilidade

     

    ;)

     

     

     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Outra:

    Q472002 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
    O princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude do crime e exige, nos termos da jurisprudência do STF, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    ERRADA.

  • Só para complementar...

     

    O Princípio da BAGATELA ou da INSIGNIFICÂNCIA, é tratado pela doutrina e jurisprudência, pela sua natureza jurídica, como sendo CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DE TIPICIDADE MATERIAL.

     

    CONCEITUANDO: 

     

    Para o conceito analítico e tripartido de crime, a TIPICIDADE poderá ser FORMAL, que seria a conduta do agente contraria ao que consta no tipo penal, e MATERIAL, quando a conduta do agente que lesa ou expõe em perigo um bem juridicamente protegido.

     

    É no campo da TIPICIDADE MATERIAL que analisamos o princípio da insignificância, sendo considerado como uma causa supralegal (NÃO PREVISTA EM LEI) de exclusão. Logo esse princípio afasta a tipicidade, tornando o fato atípico, ou seja, não delituoso.

     

    Com relação aos REQUISITOS OBJETIVOS, teremos a M.A.R.I, sendo: Mínima ofensividade da conduta, a Ausência de periculosidade social da ação, Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, e Inexpressividade da lesão jurídica ao bem tutelado. Quanto ao requisito subjetivo se levará em conta a importância do bem sobre o qual recaiu a conduta delituosa para a vítima, assim o STJ, 5° Turma, HC 60949/PE, julgado em 20.11.2007, entendeu que “deve-se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve relevante lesão”.

  • CERTO

     

    "Conforme jurisprudência assente do STF, o princípio da insignificância descaracteriza a tipicidade penal em seu caráter material."

     

    A Insignificância exclui a tipicidade MATERIAL

  • CERTO

    Entenda:

    Formal é aquilo que está descrito na lei. A  LEI prevê na figura típica de roubo, por exemplo, exclusão de tipicidade por insignificância? NÃO! A insignificância atinge  a tipicidade material (conteúdo), funcionando como causa supralegal excludente de licitude, ajustando-se a concepção que a sociedade tem de uma determinada conduta.

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (ou da bagatela)


    M - ínima ofensividade da conduta;

    A - usência de periculosidade social da ação;

    R - eduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    I - nexpressividade da lesão jurídica.

  • Gabarito Certo



    Mnemônicos - Excludentes de :

    Ilicitude (lembrar de Bruce LEEE - com 3 e's mesmo)

    L - legitima defesa

    E - estado de necessidade

    E- exercício regular do direito

    E- estrito cumprimento do dever legal

    Culpabilidade (Lembrar de MEDECO)

    M - menoridade

    E - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior

    D - Doença mental

    E - Erro de proibição

    C - Coação MORAL irresistível

    O - obediência hierárquica a ordem, não manifestamente ilegal.

    Tipicidade (é residual, o que sobra - são 4)

    Coação FÍSICA irresistível

    Princípio da insignificância (gabarito)

    princípio da adequação social e

    Teoria da tipicidade conglobante








  • Princípio da Insignificância:   

     ̶I̶)̶ ̶F̶a̶t̶o̶ ̶T̶í̶p̶i̶c̶o̶ 

    II) Antijurico 

    III) Culpável

  • o que diz respeito a noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal, julgue o próximo item.

    Conforme jurisprudência assente do STF, o princípio da insignificância descaracteriza a tipicidade penal em seu caráter material?

    se é um julgado dentre tantos.

    STF - HC 123035/PR - EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PORTARIAS 75 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. Para crimes de descaminho, considera-se, na avaliação da insignificância, o patamar previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, com a atualização das Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. 3. Descaminho envolvendo elisão de tributos federais em quantia de R$ 15.748,38 (quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) enseja o reconhecimento da atipicidade material do delito dada a aplicação do princípio da insignificância. 4. Habeas corpus concedido para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente, com o restabelecimento do juízo de absolvição sumária exarado na instância ordinári

    COMENTÁRIOS MEUS:

     

     

  • Questão correta

    Tipicidade Formal e Material 

    Sabe-se que um dos elementos necessários para configurar um crime é a TIPICIDADE. Pois bem, ocorre que esta tipicidade está dividida em MATERIAL e FORMAL, vejamos:  

    A TIPICIDADE FORMAL é simplesmente à adequação do FATO à NORMA. Por exemplo, no crime de furto, o agente que subtrai um produto de R$5,00 reais de uma rede multinacional de supermercados tem sua conduta adequada ao artigo 155 do Código Penal, uma vez que subtraiu para si coisa alheia móvel. Ou seja, a ação do agente encontra sua tipicidade formal já que os elementos do tipo foram preenchidos. 

    Já a TIPICIDADE MATERIAL consiste numa efetiva lesão ou ameaça ao bem jurídico protegido. Quando a lesão ou ameaça não se der de forma intolerável, não há crime, pelo fato de estar afastada a tipicidade material. Esta tipicidade pode ser afastada quando encontram-se presentes os princípios da lesividade, insignificância, adequação social e alteridade, vejamos cada um deles.  

    A) PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - é materialmente atípica a conduta que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico;

    B) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico;

    C) PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: é materialmente atípica a conduta que é socialmente adequada. Exemplo: furar a orelha de um bebê.

    D) PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: é materialmente atípica a conduta que não lesa bens jurídicos de terceiros. Exemplo: o suicídio, a prostituição, a autolesão, destruição de coisa própria. 

    Deste modo, havendo apenas a tipicidade formal, não há que se falar em crime.  

    http://penalnaoab.blogspot.com/2013/12/tipicidade-formal-e-material.html

  • Aquela questão clássica.

  • CERTO

    Princípio da bagatela: as condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz.

    Não há tipicidade, eis que ausente um dos elementos da tipicidade, que é a TIPICIDADE MATERIAL.

  • Alguem pode traduzir para quem não é da area de direito?

  • O princípio da insignificância, não é uma causa excludente da punibilidade, mas, da própria tipicidade (material).

  • Correto

    Os Tribunais superiores já vêm sedimentado que o principio da insignificância exclui a tipicidade material.

    Nos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça, especialmente no furto, uma das teses mais utilizadas é a invocação do .

    Por esse princípio, há um afastamento da tipicidade material da conduta, porque a lesão ao bem jurídico tutelado é mínima. Salienta-se, por oportuno, que o princípio da insignificância não afasta a tipicidade formal, porque permanece a subsunção da conduta ao tipo penal.

  • A insignificância exclui a tipicidade material. A doutrina moderna entende que a tipicidade é dividida em tipicidade formal (seria a mera adequação do fato ao texto legal) e a tipicidade material (seria a efetiva lesão ao bem jurídico). Em uma lesão insignificante, não há efetiva lesão ao bem jurídico. O objetivo do legislador ao tipificar uma conduta em abstrato, é o de proteger determinado bem de uma lesão efetiva.

  • Certo.

    Já falamos sobre isso, mas é importante para que você perceba o quanto o examinador gosta de repetir esse questionamento.

    O princípio da insignificância descaracteriza efetivamente a tipicidade material. 

     É claro que o princípio da insignificância descaracteriza a tipicidade penal através da tipicidade material. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Caráter Material = lesão de bem jurídico relevante de terceiro.

    Caráter Formal = adequação de fato à norma.

  • TIPOIA exclui a Tipicidade

    TIPicidade

    Ofensividade

    Insignificância

    Adequação Social

  • CERTO

    '' Se não há tipicidade material, não há tipicidade conglobante; por conseguinte, se não há tipicidade penal, não haverá fato típico''.

    Rogério Greco

  • Certo.

    Princípio da insignificância ( ou da bagatela)

    O STF entende que não há tipicidade, quando ausente um dos elementos da

    tipicidade, que é a TIPICIDADE MATERIAL, consistente no real potencial de

    que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico tutelado.

    Resta, portanto, somente a tipicidade formal (subsunção entre a conduta e a previsão contida na lei), o que é insuficiente.

    .

    .

    Complementando...

    Este princípio (princípio da bagatela) não pode ser confundido com o princípio da bagatela imprópria. A infração bagatelar imprópria é aquela na qual se verifica que, apesar de a conduta nascer típica (formal e materialmente típica), fatores outros, ocorridos após a prática do delito, levam à conclusão de que a pena é desnecessária no caso concreto.

    .

    Ex.: O agente pratica um furto de um bem cujo valor não é insignificante. Todavia, logo após, se arrepende, procura a vítima, repara o dano e passa a manter boa relação com a vítima. Trata-se de agente primário e de bons antecedentes, que não mais praticou qualquer infração penal. Neste caso, o Juiz poderia, por este princípio, deixar de aplicar a pena, ante a desnecessidade da sanção penal.

    Fonte: Estratégia Concursos (Prof, Renan Araújo )

  • GABARITO CERTO

    Algumas pontos que vc precisa saber acerca do princípio da INSIGNIFICÂNCIA. Segue junto.

    _____________________

    O princípio da insignificância ou BAGATELA 

    Alguns pontos a considerar.

    1 - Critérios Objetivos.

    Mínima ofensividade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Importância do objeto material para a vítima (STJ apenas)

    2 - O princípio da insignificância relaciona-se com o FATO, e não com a vítima.

    3 - É materialmente atípica.

    4 - Insignificância própria x Insignificância imprópria.

    Insignificância/bagatela própria: Exclui a tipicidade material do crime. 

    Insignificância/bagatela imprópria: Exclui a culpabilidade

    5 - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (Bizu: Concurseiro Ômega)

    TCM FuRou

    Tráfico de drogas

    Crimes contra administração pública (S. 599 do STJ) / Contrabando tbm não se aplica.

    Moeda falsa

    Furto qualificado

    Roubo

    6 - Aplicação do princípio da bagatela nos crimes de Descaminho:

    STF - 20 mil

    STJ - 20 mil (mudança de posicionamento em 2018, antes era 10 mil)

    _____________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

    #PERSISTA

  • Gabarito: Certo

    Segunda-feira, 30 de abril de 2018

    Ministro absolve condenada por tentativa de furto de duas peças de queijo

    ...

    Decisão

    O ministro Celso de Mello reconheceu que, no caso, está configurado o fato insignificante, o que descaracteriza a tipicidade penal da conduta (a caracterização como crime). Segundo ele, estão presentes todos os vetores que autorizam a aplicação do princípio da insignificância, entre eles a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    “O reduzidíssimo valor das res furtivae (R$ 40,00) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial, meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante”, salientou o ministro. Ele também frisou que o furto tentado foi praticado sem violência física ou moral a quem quer que seja.

    O relator observou que o referido princípio, como fator de descaracterização material da própria tipicidade penal, tem sido acolhido pela jurisprudência da Corte, a exemplo dos HCs 87478, HC 92463 e 94505. De acordo com ele, é importante assinalar que o postulado da insignificância, o qual deve ser analisado em conexão com os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, "tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material”.

    Por fim, o ministro Celso de Mello registrou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente “não basta, por si só, para afastar o reconhecimento, na espécie, do denominado ‘delito de bagatela’”. Segundo o relator, o Plenário do Supremo firmou esse entendimento no julgamento conjunto dos HCs 123108, 123533 e 123734, ocorrido em 3 de agosto de 2015.

    Fontehttp://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=376983:

    Avante...

  • Tipicidade

    formal: prevista em lei

    material: aquela em que ocorre uma lesão ou bem jurídico à terceiro

    p. da insignificância: não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal

    Fonte: aulas do prof. Wallace França (Gran Cursos)

  • O campo de atuação do principio da insignificância é a causa de atipicidade material

    Para haver fato típico precisa haver tipicidade formal e material.

    O formal o fato se adequá a norma, o material efetiva lesão/perigo ao bem jurídico.

    Crime é fato tipico ilícito e culpável.

    Lembrando que haver principio em tela precisa da MARI

    Mínima ofensividade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Importância do objeto material para a vítima (STJ apenas)

    Espero ter ajudado.

  • "O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL DO DELITO."

  • Só exclui a tipicidade material.

  • CONFORME O STF, PODE TUDO!!!!

  • Para não precisar decorar. Eu furtei, e me enquadro em todos os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, a minha conduta perante a lei em sentido formal será considerada crime, porque eu pratiquei um dos verbos empregados na lei, mas no sentido material, ou seja, no caso concreto. Minha atitude foi considerada INSIGNIFICANTE.

  • Gab certa

    Insignificância: Uma conduta que não ofenda significativamente o bem jurídico protegido pela norma não pode ser considerada como crime.

    OBS: Afasta a tipicidade material.

    Requisitos Objetivos para o STF:

    Requisitos Subjetivos para o STJ:

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • Minha contribuição.

    Princípio da Insignificância (ou da Bagatela) ~> As condutas que ofendam minimamente os bens jurídicos-penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz.

    Para o STF, os requisitos objetivos para a aplicação deste princípio são: MARI

    -Mínima ofensividade da conduta;

    -Ausência de periculosidade social da ação;

    -Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    -Inexpressividade da lesão jurídica.

    O STJ, no entanto, entende que, além destes, existem ainda requisitos de ordem subjetiva:

    -Importância do objeto material do crime para a vítima.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O princípio da insignificância afasta a tipicidade material.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não é cabível:

    => Moeda falsa;

    => Tráfico de drogas;

    => Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;

    => Contrabando;

    => Roubo;

    => Crimes contra a administração;

    Exceção: Descaminho STF/STJ R$ 20.000,00

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA

    INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO OU DA CONDUTA PROVOCADA

    OBS.: Afasta a TIPICIDADE (em seu caráter material).

  • CERTO

    AFASTA A TIPICIDADE MATERIAL APENAS, A FORMAL CONTINUA EXISTINDO

  • Princípio da insignificância: Exclui a tipicidade em seu caráter material.

  • o princípio da insignificância descaracteriza a tipicidade penal em seu caráter material.

  • GABARITO: C

    Bagatela própria: fatos irrelevantes para o DP, atipicidade material. Ex.: subtração de uma caneta (exclui a tipicidade material).

    Bagatela imprópria: relevante, mas desnecessária, falta de interesse-punir. Não aceita pelos Tribunais (exclui a culpabilidade).

  • LEMBRE-SE: A MARI TA POUCO SE FOD#NDO PROS SEUS BENS MATERIAIS, ELA NÃO É INTERESSEIRA

    MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA

    INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO OU DA CONDUTA PROVOCADA

    AFASTA A TIPICIDADE EM SEU CARÁTER MATERIAL

  • O princípio da insignificância descaracteriza a tipicidade penal em seu caráter material. O caráter MATERIAL  consiste no real potencial de que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico tutelado. 

  • Certo.

     O princípio da insignificância descaracteriza efetivamente a tipicidade material

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA

    INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO OU DA CONDUTA PROVOCADA

    obs: não se aplica o princípio da insignificância

    -Furto qualificado

    -Moeda falsa

    -Tráfico de drogas

    -Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)

    -Crimes contra a administração pública

    outras obs:

    •Não se pode aplicar o princípio da insignificância a crime com violência contra a mulher.

    •Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa.

    •Não tem pertinência o princípio da insignificância em crime de furto qualificado cometido mediante rompimento de obstáculo

  • CORRETO.

    Em seu caráter formal, o bem jurídico continuará sendo violado (imagine uma pessoa pobre que rouba uma lata de leite do supermercado para dar ao filho, a lei (ou seja, o aspecto formal) foi sim violado pois trata-se de furto (art. 155 CP), porém o aspecto material é que foi descaracterizado, pois estariam presentes em tese a famosa MARI (Mínima ofensividade da conduta, Ausência de Periculosidade da Ação, Reduzido Grau de Reprovabilidade, Insignificância da Lesão provocada)

  • BIZU FEDERAL

    a tipicidade de um crime se subdivide em dois:

    --- formal = aqui é a tipicidade da norma ( aquilo que está escrito para caracterizar o crime)

    --- material = aqui se dá a questão do valor do dano causado, ( ex: o cara furtar uma caneta , é desproporcional da causa para fazer a denuncia , a fim de iniciar o processo por um furto desse, neste caso tem a tipicidade formal do delito do furto, que está previsto em lei, no entanto não há o material da coisa furtada).

    concluindo: existe a tipicidade formal, mas não há a material.

    @carreira_policiais

  • Gab Certa

    Requisitos Objetivos para o STF:

    --> Mínima ofensividade da conduta.

    --> Ausência de periculosidade social da ação

    --> Reduzido grau de reprovabilidade

    --> Inexpressividade da lesão jurídica.

    OBS: A insignificância afasta a tipicidade material.

  • De forma bem simples. Exemplo: o cara furta uma bala para o filho, continua sendo crime, e isso não muda ok? Tipicidade Formal ( há lei que criminaliza a conduta ). Então não há como aplicar o Princípio da Insignificância no sentido estrito (Caráter Formal), somente em seu caráter material ( que trata do conteúdo do delito, nos fatos reais e na relevância social e moral da conduta praticada pelo agente ).

  • Correto.

    A insignificância afasta a tipicidade material;

    Os requisitos para classificar o Princípio da Insignificância : MARI

    M INIMA OFENSIVIDADE

    A USÊNCIA DE PERICULOSIDADE

    R EDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE

    I NSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO.

    Seguimos !!!

  • Na tipicidade material incide o princípio da insignificância, afastando-a. Isto quer dizer que exclui ou afasta a tipicidade em seu aspecto material, de sorte que inexiste o primeiro elemento do crime, e, por consequência, o próprio crime. Trata-se de uma "infração bagatelar" (ou "infração bagatelar própria").

    Prof. Alexandre Salim

  • Quando aplicado o princípio da insignificância, não terá crime por ausência de tipicidade material.

  • Para fim de memorização.^^

    O princípio da insignificância afasta tipicidade penal por não haver crime na forma material.

  • O que afasta a tipicidade?

    Insignificância (Bagatela)

    O princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta.

    - Coação Física Irresistível

     

     

    O que afasta a ILICITUDE?

    - Legítima Defesa

    Estado de Necessidade

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício Regular de um Direito

     

    O que afasta a CULPABILIDADE?

    - Inimputabilidade

    Inexigibilidade de Conduta Diversa

    -Inconsciência da Ilicitude (invencível/escusável)

  • GAB. CERTO

    Conforme jurisprudência assente do STF, o princípio da insignificância descaracteriza a tipicidade penal em seu caráter material.

  • Correto!

    O princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta.

  • Muita gente falando sem nem explicar o porquê do afastamento da tipicidade material.

    Afasta-se a tipicidade material em razão da não lesão ao bem jurídico, ou seja, por ser tão irrisória a lesão, a insignificância ficará constituída. Pergunte ao dono do Extra o que é uma caixão de sabão para a empresa dele, por exemplo.

  • Gab Certa

    Princípio da Insignificância - Bagatela

    Estabelece que o bem jurídico tem que lesionar de maneira eficaz o sentimento de paz e justiça. Uma conduta minimamente insignificante não pode ser considerada crime.

    Requisitos Objetivos para o STF:

    --> Mínima ofensividade da conduta

    --> Ausência de periculosidade social da ação

    --> Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    --> Inexpressividade da lesão jurídica.

    Requisitos Subjetivos para o STJ:

    --> importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar-se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão.

    OBS: Sendo aplicado a insignificância, eis que ausente os elementos da tipicidade, em seu caráter MATERIAL.

    Não é Cabível a Aplicação desse Princípio:

    --> Crime de Moeda falsa

    --> Tráfico de drogas

    --> Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher

    --> Roubo ou qualquer crime que envolva violência ou grave ameaça

    --> Crimes contra a Administração Pública.

    OBS: Em relação ao crime de DESCAMINHO, há um entendimento no sentido de ser cabível a aplicação da insignificância, pois, apesar de estar no capítulo de crimes contra a administração pública, trata-se de um crime contra a ordem tributária.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1418764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente aos crimes ambientais.

Alterar o aspecto de edificação, protegida por ato administrativo, em razão do seu valor turístico, sem autorização da autoridade competente, tipifica uma infração penal prevista na lei dos crimes ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    De acordo 63 da lei de Crimes Ambientais (lei 9605/98)

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


  • Art. 166 do CP - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local
    especialmente protegido por lei:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


    No entanto, CUIDADO! Este artigo foi TACITAMENTE REVOGADO
    pelo art. 63 da Lei de Crimes Ambientais.
    Fonte: Material do Estratégia Concursos, Direito Penal - Crimes contra o patrimônio - PRF 2015.

  • Artigo 63 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Errei por não atentar a expressão INFRAÇÃO PENAL que é gênero de CRIME

  • GAB CERTO

    EXEMPLO MUDAR A COR DE UM MONUMENTO PÚBLICO-HISTÓRICO,ALTERANDO SUA ORIGINALIDADE, SEM A DEVIDA PERMISSÃO DO ORGÃO RESPONSÁVEL POR TAL !


ID
1418767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente aos crimes ambientais.

A possibilidade de responsabilização penal e administrativa da pessoa jurídica causadora de dano ambiental encontra previsão constitucional antes mesmo do advento da Lei dos Crimes Ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Certo 

    CF88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Tá na Constituição

  • Certo

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

  • § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
1418770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente aos crimes ambientais.

No âmbito do direito ambiental, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade se se tratar de crime culposo ou se for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos e quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição da pena seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    Conforme dispõe o art. 7° da Lei de Crimes Ambientais (9605/98)

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.


  • Interessante notar a tímida diferença entre o art. 7º I, da Lei de Crimes Ambientais e o artigo 44, I, do CP, a saber:


    Art. 7° da Lei de Crimes Ambientais (9605/98)


    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade INFERIOR A QUATRO ANOS.


    Artigo 44, I, CP: 


         Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

      I – aplicada pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo




  • Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; Lei 9.605/98

    Força!!

  • É isso mesmo que está previsto. Art. 7º. C

  • Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou (doloso) for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo TERÃO A MESMA DURAÇÃO da pena privativa de liberdade substituída.

    RESUMO:

    Substituição de PPL por PRD, quando:

    1 - crime culposo / doloso até 04 anos +

    2 - circunstâncias favoráveis 

    ATENÇÃO: ≠ Artigo 44, I, CP: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime NÃO for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

  • Não parece haver diferença substancial entre o art 7 da lei 965 e o art 44 do CP. Mas repare na sutil diferença que pode ser cobrada por um examinador sem mãe.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade INFERIOR A QUATRO ANOS.(aqui a pena deve ser, necessariamente abaixo de 4 anos. Portanto, pena de 4 anos na lei de crimes ambientais nao autoriza a conversão de PL por PR.)

    Já no CP é perfeitamente possível uma pena igual ou inferior a 4 anos, observe:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

     I – aplicada pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    GAB == CERTO

  • GAB CERTO

    LEI 9.605/98

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

  • E ainda, "As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída."


ID
1418773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente aos crimes ambientais.

Tanto a pena restritiva de direitos quanto a pena de prestação de serviços à comunidade podem ser aplicadas às pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.


  • Bizu que uso para decorar, só para os amantes do rock, rs: pessoas jurídicas ouvem RPM (art. 21, Lei 9.605/98)


    Restritivas de direitos;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Multa.


  • Achei bacana assim,

    PJ não sofre PPL só RPM. 

    Restritivas de direitos;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Multa

  • Eu acho melhor usar alguma lógica do que simplesmente decorar.


    "Tanto a pena restritiva de direitos quanto a pena de prestação de serviços à comunidade podem ser aplicadas às pessoas jurídicas."


    Como posso restringir direitos de uma PJ? Você suspende ou interdita suas atividades, como o caso da SAMARCO por causa da Barragem de Mariana.


    E como uma PJ presta serviços À comunidade? Um bom exemplo são as praças e parques que você por ai, nas cidades grandes. Muitos deles aqui em vitória, ES, foi a Vale do Rio Doce que construiu, por toda poluição ambiental que ela causa.

  • Certa.

    Simples. Tu não consegue botar uma algema em uma empresa e levá-la de camburão ao presídio, logo, cabe somente as penas de multa, restrição de direitos e prestação de serviços.

  • Cabe lembrar que há forte corrente doutrinária advogando a tese de que pessoa jurídica não pratica crime ambiental, por falta de conduta, elemento este imanente a pessoa humana.

  • PENAS APLICÁVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS NOS CRIMES AMBIENTAIS

    I. MULTA

    II. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    - Suspensão parcial ou total de atividades;

    - Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    - Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações por até 10

    anos.

    III. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

    - Custeio de programas e de projetos ambientais;

    - Execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    - Manutenção de espaços públicos;

    - Contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Lei 9.605

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Correto

  • "As penas aplicáveis isoladacumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no artsão: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade."

  • Penas aplicáveis a PJ:

    • Multa
    • Restritiva de direito
    • Prestação de serviço à comunidade

    Restritiva de direito:

    • suspensão parcial ou total de atividades
    • interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade
    • proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (prazo máximo de 10anos)

    Prestação de serviço à comunidade:

    • custeio de programas e de projetos ambientais
    • execução de obras de recuperação de áreas degradadas
    • manutenção de espaço público
    • contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas


ID
1418776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente aos crimes ambientais.

Tratando-se de pena taxativa, é irrelevante para a gradação penal, no caso de aplicação de multa, a situação econômica do infrator.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Conforme dispõe o art. 6° da Lei de Crimes Ambientais.

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.


  • Lei 9605/98

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    DICAS IMPORTANTES: 

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.


    FORÇA!

  • Esse negócio de "pena taxativa", isso me confundiu.

  • MACETE:

    circunstancias Judiciais do Art. 6º

    Situação econômica

    ANtecedentes

    GRAvidade 

  • Errado! São circunstâncias judiciais que serão sempre analisadas pelo juiz o SANGRA.

    Situação Econômica do infrator.

    ANtecedentes

    GRAvidade do fato

    FORÇA!

  • Atenuantes : BARCOCO

    BAIXA ESCOLARIDADE

    ARREPEDIMENTO

    COM AVISO PREVIO

    COLABORAÇÃO COM AGENTES.

  • recorre por causa do fundamento, ele pode buscar uma absolvição própria no lugar de uma imprópria

  • ele pode recorrer, para se eximir de indenização na espera Cível, pois se for absolvido por falta de provas, ainda cabe reparação na esfera civil, se for absolvido por atipicidade da conduta ai já não cabe.


ID
1418791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o item, acerca do meio ambiente artificial e à sua gestão.

Para a elaboração da política urbana, devem ser observadas, entre outras, as seguintes diretrizes: garantia do direito a cidades sustentáveis, oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população.

Alternativas
Comentários
  • Art. 182 e 183 da CF + Art. 2º do Estatuto das Cidades

    Lei nº10.257 - Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;


ID
1418794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o item, acerca do meio ambiente artificial e à sua gestão.

O legislador, ao formular a política urbana, pode utilizar a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como elemento indutor da conservação ambiental ao fazê-la incidir em percentuais reduzidos para áreas em que existe maior proteção da cobertura florística.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/01 - Do IPTU progressivo no tempo
    Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o
    desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à
    aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo,
    mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do
    art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota
    máxima de quinze por cento.
    § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município
    manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a
    prerrogativa prevista no art. 8o.
    § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este
    artigo.

    Errado

  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

     

    O Estatuto das Cidades estabelece normas gerais e prevê o IPTU como instituto tributário e financeiro para execução da política urbana. Então, se favorece ao ordenamento urbanístico em prol da qualidade de vida dos habitantes da cidade, não há qualquer vedação a redução para a finalidade mencionada na questão.

    Exemplo: Art. 2º da Lei 181/93 de Manaus.

     

    Art. 2º - Os imóveis não-edificados (terrenos), tributados na alíquota de 3% (três por cento), dotados de muro com altura mínima de 1,80m e/ou calçada, terão a alíquota do imposto correspondente reduzida:

    I - em 0,50%, o terreno com muro;

    II - em 0.50%, o terreno com calçada;

    III - em 0,50%, o terreno que tiver mais de 30% de cobertura florística conservada.

  • Preserve as áreas florísticas que irá incidir o IPTU em alíquotas menores, ele está querendo a preservação ambiental na urbanidade ao fazer isso..

  • O gabarito oficial da questão é Correto...

    Ao meu ver, o assunto sobre a vedação de concessão de isenções ou anistia relativas à tributação progressiva do IPTU como instrumento da politica urbana é algo específico e diverso. 

  • Essa questão poderia ser resolvida de forma mais fácil se lembrarmos que o IPTU é, também, um imposto extrafiscal, ou seja, suas alíquotas podem ser utilizadas para fins não tributários, como ordenação da cidade ou como incentivo na preservação ambiental, no caso da questão.

     

    Foi assim que eu resolvi, bons estudos!  

  • O legislador, ao formular a política urbana, pode utilizar a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como elemento indutor da conservação ambiental ao fazê-la incidir em percentuais reduzidos para áreas em que existe maior proteção da cobertura florística. Correto.

    "Os municípios podem instituir o denominado IPTU ecológico para aquelas áreas declaradas como reserva particular do patrimônio natural. Dado as características naturais do bem, as quais devem estar descritas detalhadamente para motivar a decisão administrativa de criação da área especial. De um lado, o interesse do Município e da coletividade em proteger o meio ambiente, evitando, ainda, a desapropriação do imóvel para sua conservação, caso o proprietário não o conserve (melhor doutrina)." O mesmo pode ocorrer com as taxas.

  • Lei nº 10.257/2001

    Art. 47. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social. 

  • ATENÇÃO! IPTU. ÁREA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LOTEAMENTO. A Turma entendeu que a restrição à utilização da propriedade no que concerne à área de preservação permanente em parte de imóvel urbano, no caso, um loteamento, não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pois não houve alteração do fato gerador da exação, que é a propriedade localizada na zona urbana do município. Na verdade, constitui um ônus a ser suportado pelo proprietário que não gera cerceamento total de disposição, utilização ou alienação da propriedade, como acontece nas desapropriações. Na espécie, a limitação não tem caráter absoluto, uma vez que poderá haver a exploração da área mediante prévia autorização da secretaria municipal do meio ambiente. Assim, como não há lei prevendo a exclusão daquelas áreas da base de cálculo do referido imposto (art. 150, § 6º, da CF/1988 e art. 176 do CTN), incide, no caso, o IPTU. (STJ. REsp 1.128.981-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/3/2010 - Info 427).

    • Certa.

    CF, art.. 155, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:        

    • II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.        

ID
1418797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o item, acerca do meio ambiente artificial e à sua gestão.

Uma vez exigida a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), está automaticamente dispensada a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), dada a especialidade do primeiro em relação à generalidade do segundo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Art. 38 (Estatuto da Cidade). A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. Errado

    Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento.

    Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico


ID
1418800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o item, acerca do meio ambiente artificial e à sua gestão.

A incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo, durante o período de cinco anos, para imóveis urbanos que não observam as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, é sanção destinada a forçar o particular a dar ao referido imóvel a devida destinação, porém, em caso de desobediência, a desapropriação não deve ser aplicada em razão da vedação ao confisco.

Alternativas
Comentários
  • Não há que se falar, neste caso, em vedação ao confisco.

    CF, art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • LEI Nº 10.257/2001 - ESTATUTO DAS CIDADES

    Art. 8º. Decorridos 05 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • É bom frisar também que tributos (impostos, taxas, contribuições de melhora, dentre outros) não são uma sanção. Portanto, esse ponto também torna a questão errada.

  • Gab. Errado

    A Constituição Federal estabeleceu o perfil da desapropriação, o qual se subsume inteiramente ao texto daquela. O direito de propriedade se exaure diante da necessidade, utilidade pública e interesse social, “tal como a lei venha a dispor, com os limites lógicos que compreende a relação de adequação com a estruturação da atividade administrativa, no objetivo da realização do interesse público, (...)”.

    No entanto, a Carta Magna criou outra forma de desapropriação, a qual somente poderá ser utilizada em razão da promoção da política urbana. A hipótese normativa constitucional está prevista no inc. III, §4º, art. 182, da CF/88


ID
1418803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do direito ambiental, do direito urbanístico e do desenvolvimento regional, julgue o item seguinte.

Os recursos minerais encontrados dentro de uma propriedade privada pertencem ao particular, e somente serão considerados públicos se a lavra estiver dentro de imóvel de propriedade da União ou em terras devolutas.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Os recursos minerais não pertencem ao proprietário e sim a União. Conforme disciplina a Carta Magna em seu art. 20, IX.

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


ID
1418806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do direito ambiental, do direito urbanístico e do desenvolvimento regional, julgue o item seguinte.

São considerados bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, exceto os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de um estado ou sirvam de limites com outros países, ou que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. 

    A questão iniciou correta porém, quando começa a falar que também são bens dos Estados ou que banhem mais de um estado ou sirvam de limites com outros países, ou que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, ai já está passando a falar de bens da União. 

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.



  • o ", ou..." define a questão.

  • Sinceramente não consigo ver o erro desta questão. Conforme os comentários esta no termo "Ou" será???

  • ou?! sério mesmo ?! covardia! 

  • De acordo com o art. 20, III, CF/88, são bens da União “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais”. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • 140 C E Deferido c/ alteração Diferentemente do afirmado no item, nem todas águas em depósito são consideradas bens dos estados. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do gabarito.

  • Bom, muitos comentários...

    ...mas até agora não vi o erro dessa questão.

    Maledeta Cespe!

  • Entendo que a assertiva está incorreta por considerar que todas as águas "em depósito" são bens dos estados, quando na verdade não são: existem as águas em depósito "decorrentes de obras da União". Interpretação literal... e sinceramente é o único erro que eu enxergo na questão.

  • Essa questão foi cobrada a literalidade doart.26 da CF/88, faltou acrescentar na questão "ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;"

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Depois de analisar a questão, percebe-se que o erro se encontra no fato de que as águas em depósito decorrentes de obras da união, não pertencem aos estados, mas sim a própria União.

    São considerados bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito (ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União);, exceto os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de um estado ou sirvam de limites com outros países, ou que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

  • Acertei... mas foi pelos motivos errados!

    A questão foi considerada incorreta pois as águas em depósito só são bens dos Estados, quando não decorrentes de obras da União, conforme Art. 26, inciso I, da CF.

    Para ter sido considerada correta, a questão deveria conter uma frase a mais:

    "São considerados bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União, exceto os lagos (...)".

  • C.F., Art. 26 - São Bens dos Estados

    I) as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    C.F., Art. 20 - São Bens da União

    III) os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Portanto, questão errada por dois quesitos:

    1) Não considerou parte grifada do art. 26 "ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    2) Considerou como bem do Estado um bem da União, no caso "os terrenos marginais e as praias fluviais"

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    LOGO, não são todas as águas emergentes em seu depósito que são bens dos Estados. já que as decorrentes de obras da União não o são.


ID
1418809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do direito ambiental, do direito urbanístico e do desenvolvimento regional, julgue o item seguinte.

Ao descrever os biomas floresta amazônica brasileira, mata atlântica, serra do mar, pantanal mato-grossense e zona costeira como integrantes do patrimônio nacional, a Constituição Federal os inclui dentro do rol de bens da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    A Constituição ao se referir expressamente a esses riquíssimos biomas, pretendeu enfatizar a sua importância ambiental estabelecendo uma proteção genérica, assegurando, por exemplo, a defesa de interesses do Brasil diante de eventuais ingerências estrangeiras.

    Fonte: Manual de Direito Ambiental - Romeu Thomé.

  • - A norma inscrita no art. 225, § 4º, da Constituição deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico consagrado pelo ordenamento fundamental, notadamente com a cláusula que, proclamada pelo art. 5º, XXII, da Carta Politica, garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções, inclusive aquela concernente à compensação financeira devida pelo Poder Público ao proprietário atingido por atos imputáveis à atividade estatal. O preceito consubstanciado no art. 225, § 4º, da Carta da República, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental.

    (STF, RE 134.297/SP, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 13/06/1995, DJ 22-09-1995)

  • EMENTA: Competência. Crime previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98. Depósito de madeira nativa proveniente da Mata Atlântica. Artigo 225, § 4º, da Constituição Federal.

    - Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o artigo 225, § 4º, da Constituição Federal, bem da União.

    - Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, IV, da Carta Magna tem de ser direto e específico, e não, como ocorre no caso, interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído genericamente o interesse da União.

    - Conseqüentemente, a competência, no caso, é da Justiça Comum estadual. Recurso extraordinário não conhecido.

    (STF - RE 300.244/SC, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 20/11/2001, DJ 19-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02054-06 PP-01179)

  • "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    [...] - omisses;

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais." (gritei)

  • Não estão inclusos no rol dos  bens da União. 

  • Art. 20. São bens da União

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • ITEM ERRADO.

    siga nosso insta @prof.albertomelo

    COMENTÁRIO: É Patrimônio Nacional e não de ente federado específico seja U, E, DF ou Município. Ademais também não consta no rol do art. 20 da CF que compõe a lista dos bens de domínio da União. 

  • sao bens PÚBLICOS, nao bens da UNIÃO

  • Gabarito Errado

    Patrimônio Nacional, e não bens da União.

  • Outro detalhe: nem todos são biomas como o enunciado descreve

ID
1418815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento urbano e aos aspectos legais relacionados a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

Um lote, segundo a legislação, deve ter área mínima de 125 m² .

Alternativas
Comentários
  • Cap. II.Art. 4º:

    II. Os lotes terão área mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    GABARITO: CERTO

  • salvo quando, diabo!

  • Incompleta não é errada para o cespe...

  • oOsmar, pensei a mesma coisa, mas como disse Clarissa, incompleta nao é errada

  • Uma questão assim da CESPE chega até a dar um gelo ao responder. Vai do humor da banca considerar certo ou errado rs


ID
1418818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento urbano e aos aspectos legais relacionados a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

Realiza desmembramento aquele que subdivide a gleba em lotes com a finalidade de edificação, se tal subdivisão não implicar na abertura de novas vias e logradouros públicos. O projeto de desmembramento deverá ser apresentado junto à prefeitura municipal ou ao Distrito Federal, quando for o caso, de modo a indicar as vias existentes, os loteamentos próximos, o tipo de uso predominante no local e a divisão de lotes pretendida na área.

Alternativas
Comentários
  • correto

    Lei 6.766/79

    Art. 2º, § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Art. 10. Para a aprovação de projeto de desmembramento, o interessado apresentará requerimento à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ressalvado o disposto no § 4o do art. 18, e de planta do imóvel a ser desmembrado contendo: (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - a indicação das vias existentes e dos loteamentos próximos;

    II - a indicação do tipo de uso predominante no local;

    III - a indicação da divisão de lotes pretendida na área.


  • Gab. Certo

    A planta do imóvel a ser DESMEMBRADO deverá conter:        

    I - a indicação das vias existentes e dos loteamentos próximos; (faz sentido, já que no loteamento não há abertura de novas vias)

    II - a indicação do tipo de uso predominante no local;

    III - a indicação da divisão de lotes pretendida na área.


ID
1418821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Jorge, cidadão que não possui qualquer imóvel registrado em seu nome, tem ocupado, de forma mansa e pacífica, um lote de 140 m na cidade de Pirenópolis (GO), utilizando-o para sua moradia, pois acredita tê-lo adquirido validamente. A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Se Jorge tiver sido beneficiário de usucapião urbana, deverá obedecer ao prazo mínimo de dez anos para adquirir domínio do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Lei 10.257/2001

    Art. 9oAquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


  • Gabarito: Errado.

     

    Trata-se da usucapião de imóvel urbano especial, pois se caracteriza como instrumento de aquisição de propriedade de imóvel urbano, como meio de política urbana e de justiça social, cujo prazo é de 05 anos, com fundamento no art. 183º da CF e no art. 9º do EC.

     

    CF: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    EC: Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • As justificativas apresentadas pelos colegas estão erradas, pois segundo o Estatuto só se beneficia da usucapião especial quem não seja proprietário de outro bem imóvel urbano ou rural.

    E a questão diz que ele foi beneficiado por usucapião urbana, então já é proprietário.

     

    Acredito que o erro seja dizer que teria que esperar 10 anos, mas na verdade seria 15 anos conforme a regra geral do Código Civil. 

     

  • Gab. Errado

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • Já ter sido beneficiário de usucapião urbana impediria nova usucapião na mesma modalidade. Ele não poderia adquirir a propriedade por meio da usucapião extraordinária (art. 1.238, p. u., do CC), tornando a afirmativa correta?


ID
1418824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Jorge, cidadão que não possui qualquer imóvel registrado em seu nome, tem ocupado, de forma mansa e pacífica, um lote de 140 m na cidade de Pirenópolis (GO), utilizando-o para sua moradia, pois acredita tê-lo adquirido validamente. A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Se o imóvel estivesse localizado em área rural, o tamanho mínimo do lote deve ser de cinquenta hectares para que se possa requerer a usucapião especial rural.

Alternativas
Comentários
  • usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.

    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/365/Usucapiao

  • LEI No 6.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.

    Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

  • CF: 

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

  • Resposta: Errado


    Se o imóvel estivesse localizado em área rural, o tamanho mínimo do lote deve ser de cinquenta hectares para que se possa requerer a usucapião especial rural.


    ->>> O tamanho máximo é que é de 50 hectares



ID
1418827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Jorge, cidadão que não possui qualquer imóvel registrado em seu nome, tem ocupado, de forma mansa e pacífica, um lote de 140 m na cidade de Pirenópolis (GO), utilizando-o para sua moradia, pois acredita tê-lo adquirido validamente. A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Se Jorge ocupar o imóvel por mais de cinco anos, poderá requerer a usucapião urbana.

Alternativas
Comentários
  •  Já a usucapião urbana, também denominado depro misero ou pró-moradia, tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por 5 (cinco) anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel. A usucapião rural e urbano estão previstas nos artigos 1.239 e 1.240 do CC, respectivamente.

    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/365/Usucapiao

  • Lei nº 10.257 - Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Questão está tão tranquila que chegamos até a achar que tem alguma pegadinha da Cespe hehe


ID
1418830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere que uma determinada empresa, a qual em sua atividade rotineira é capaz de causar poluição, tenha requerido e obtido a licença ambiental necessária para o seu funcionamento. Uma semana após ser fiscalizada, atestando-se que suas práticas estavam obedecendo às exigências legais, foi detectada a ocorrência de dano ambiental causado por suas atividades. Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A empresa não pode ser responsabilizada civilmente e administrativamente, uma vez que obedeceu a todas as exigências formuladas pelo órgão ambiental competente, bem como foi fiscalizada, não se encontrando nada de irregular em suas práticas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA.

    Não há duvida quanto a aplicação da Responsabilidade Civil Objetiva. Essa aplicação é respaldada pelo art. 14, paragráfo 1° da Lei 6938/81.

     Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • Informativo 507 do STJ: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade.


    Art. 225, §3, CF/88: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.




  • Sendo a atividade lícita, isto é, executada dentro dos ditames legais e dos limites fixados, não há que se falar em responsabilidade administrativa, muito menos penal. Todavia, o mesmo não se dá quanto à responsabilidade civil, a qual, pautada na teoria do risco integral, exige a reparação. Com efeito, a função dessa responsabilização não é sancionatória, mas reparatória.

  • Poderá ser responsabilizado civilmente.

  • É importante diferenciar que a responsabilidade objetiva por dano ambiental é referente a RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade PENAL por dano ambiental é subjetiva.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Acredito que a pegada da questão foi querer trazer que a licença, ainda que expedida pelo autoridade competente para o poder de fiscalizar, não autoriza que os particulares utilizem-na como um permissivo para proceder com a degradação ambiental. Ou seja, ainda que a atividade do particular esteja devidamente amparada pelo permissivo público não é possível tolerar que as agressões ambientais sejam aceitas, afinal, caso isso fosse possível, estaríamos diante da privatização dos danos ambientais (pagar pra poluir).

    Ainda, é preciso frisar que o dano ambiental (responsabilidade civil) é pautada pela responsabilidade objetiva com base no risco integral..

    Bons estudos!!

  • Pode ser responsabilizada ainda que tenha seguindo os critérios legais.


ID
1418833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere que uma determinada empresa, a qual em sua atividade rotineira é capaz de causar poluição, tenha requerido e obtido a licença ambiental necessária para o seu funcionamento. Uma semana após ser fiscalizada, atestando-se que suas práticas estavam obedecendo às exigências legais, foi detectada a ocorrência de dano ambiental causado por suas atividades. Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Se a ordem para a realização do ato que causou poluição emanou de representante legal da empresa com o objetivo de aumentar os lucros, então a pessoa jurídica poderá ser responsabilizada penalmente.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    A responsabilidade penal da Pessoa Jurídica está disposta no art. 3° da lei de Crimes Ambientais. 

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. 

  • Gabarito: Certo

    "O licenciamento ambiental exclui qualquer responsabilidade administrativa ou criminal do poluidor, mas não a responsabilidade civil, na hipótese de geração de danos ambientais, pois estão não é sancionatória, e sim reparatória." (AMADO, 2017)

    A empresa só pode ser responsabilziada penalmente se a ordem do representante legal foi contra as exigências da licença ambiental, como a questão não deixou isso claro, a resposta deveria ser "errado".

     


ID
1418836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere que uma determinada empresa, a qual em sua atividade rotineira é capaz de causar poluição, tenha requerido e obtido a licença ambiental necessária para o seu funcionamento. Uma semana após ser fiscalizada, atestando-se que suas práticas estavam obedecendo às exigências legais, foi detectada a ocorrência de dano ambiental causado por suas atividades. Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

O princípio do poluidor pagador impõe ao empreendedor que invista em tecnologia ou em outros meios com o objetivo de evitar a ocorrência de poluição, representando tal prática a internalização dos custos sociais externos que acompanham a atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa. 

    Também conhecido como princípio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados. Busca internalizar os custos sociais do processo de produção, ou seja, os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras. Visa evitar a privatização dos lucros e socialização das perdas.

    Em outras palavras, os agentes econômicos devem contabilizar o custo social da poluição por eles gerada, e este deve ser assumido, ou internalizado. Isso acontece porque junto com o processo produtivo também são produzidas externalidades negativas. Dá-se esse nome pelo fato de que os resíduos da produção são recebidos por toda a sociedade, enquanto o lucro é recebido somente pelo produtor. 

    Fonte: material do estrategia concursos. Professor Rosenval Jr.

  • Dupla dimensão do princípio do poluidor pagador:

    Dimensão 1 (internalização dos custos sociais da degradação): deve o poluidor agregar o valor correspondente aos custos sociais da degradação no custo produtivo de sua atividade

    Dimensão 2 (reparatória): caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado.

  • Fonte: Manual de Direito Ambiental - Romeu Thomé - Ed. 2016 - pág. 85.

    "Princípio do Poluidor Pagador: O poluidor deve suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos causados ambientais. Assim, além do dever de reparar o dano ambiental causado, a orientação do princípio poluidor-pagador é pela internalização das externalidades ambientais negativas das atividades potencialmente poluidoras, buscando evitar a socialização dos prejuízos decorrentes da poluição ambiental. "

  • Dupla dimensão do princípio do poluidor pagador:

    Dimensão 1 (internalização dos custos sociais da degradação): deve o poluidor agregar o valor correspondente aos custos sociais da degradação no custo produtivo de sua atividade

    Dimensão 2 (reparatória): caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado.


ID
1418839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de limitações administrativas, direito de construir, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir.

É possível a desapropriação de bem que esteja sujeito à enfiteuse.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 3.365/1941. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • ENFITEUSE: direito real em contrato perpétuo, alienável e transmissível para os herdeiros, pelo qual o proprietário atribui a outrem o domínio útil de imóvel, contra o pagamento de uma pensão anual certa e invariável; aforamento.

  • CORRETO !!!

  • é possivel, na verdade, a desapropriação do dominio util:

    DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO UTIL DE IMÓVEL ENFITEUTICO. NEGA O DISPOSITIVO DE LEI, A DECISÃO QUE O APLICA INADEQUADAMENTE. NÃO E NECESSARIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE, NO CASO DE ENFITEUSE, SE DESAPROPRIE O DOMÍNIO UTIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    (STF - RE: 91616, Relator: CUNHA PEIXOTO, Data de Julgamento: 11/12/1979,  PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 07-03-1980 PP-01176 EMENT VOL-01162-02 PP-00563 RTJ VOL-00102-01 PP-00193)

  • Eu nem sabia o que era Enfiteuse carai. 

  • A Enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto. (LFG)

    Assim, é possível a desapropriação de bem que esteja sujeito à enfiteuse, bem como bem penhorado. Supedâneo no artigo Art. 2º, Decreto 3.365/41 " Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. "

    Questão correta. 

  • Eu nem sabia o que era Enfiteuse carai. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

    BOA Daniel!

    Ri alto. Amo vcs .

  • Gabarito: Correto

    ENFITEUSE: direito real em contrato perpétuo, alienável e transmissível para os herdeiros, pelo qual o proprietário atribui a outrem o domínio útil de imóvel, contra o pagamento de uma pensão anual certa e invariável; aforamento.

    Decreto-Lei 3.365/1941. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Imóveis à beira mar, por exemplo, geralmente os donos são enfiteutas e não proprietários.

  • Vai ser desapropriado o domínio útil no caso de enfiteuse. Aplica-se, ainda, ao aforamento, nesse caso, será desapropriado o domínio direto.

    #pas

  • Vale lembrar que o Código Civil de 2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses - subordinando as existentes ao Código de 1916:

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior , Lei no 3.071 , de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER O QUE É ENFITEUSE

    Como disse a colega Ana MP, "os imóveis à beira mar, por exemplo, geralmente os donos são enfiteutas e não proprietários".

    O apresentador Luciano Huck, por exemplo, tinha/tem um contrato de enfiteuse em Angra dos Reis/RJ. Ele tem o direito de uso do terreno (uma mansão à beira-mar), mas em troca ele deve pagar um valor todos os anos ao verdadeiro dono (chamado ‘senhorio’), que no caso é a União.

    "É uma espécie de ‘aluguel eterno’ ou de ‘longuíssimo prazo’ no qual quem ‘aluga’ (o termo correto é ‘constituir enfiteuse’) adquire direitos quase idênticos aos de um dono (pode deixar em herança, vender etc), mas de forma apenas temporária (ou seja, em algum momento a enfiteuse vai terminar, seja pelo fim do contrato ou pelo enfiteuta ter descumprido alguma cláusula, como ter deixado de pagar o que devia ao dono/senhorio)".

    Fonte:  http://direito.folha.uol.com.br/blog/category/enfiteuse

  • Ainda que o domínio pleno já seja de titularidade da União, é cabível o procedimento de desapropriação, com vistas a destituir o enfiteuta de seu domínio útil, ou de servidão administrativa, a fim de indenizá-lo por eventual prejuízo decorrente da restrição ao direito de uso (STJ, REsp n. 200501908250, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25.03.08; REsp n. 200501394700, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 24.04.06; REsp n. 198900132865, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 15.04.96).


ID
1418842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de limitações administrativas, direito de construir, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir.

As limitações administrativas, modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, caracterizam-se por serem imposições gerais e abstratas que visam a um número indeterminado de propriedades, tendo por fundamentos a função social da propriedade e a supremacia do interesse público sobre o particular.

Alternativas
Comentários
  • Correto. MAZZA (2014):  3.5 PROCEDIMENTOS, ATOS E FATOS INTERVENTIVOS NA PROPRIEDADE PRIVADA

    A natureza jurídica dos diferentes instrumentos de intervenção na propriedade privada pode ser de:

    1) procedimento administrativo interventivo: assim como acontece com a desapropriação, cuja taxonomia (natureza jurídica) corresponde a uma sequência encadeada de atos administrativos (rito) tendentes à transformação do bem expropriado em bem público. Convém lembrar que todo procedimento administrativo deve garantir contraditório e ampla defesa ao particular (art. 5º, LV, da CF), o que não se estende, ao menos em princípio, para os atos unilaterais interventivos e os fatos interventivos;

    2) ato administrativo geral e unilateral interventivo: em outros casos, a intervenção estatal na propriedade privada concretiza-se a partir de atos administrativos geral e unilaterais interventivos, como ocorre nas manifestações do poder de polícia ou limitação administrativa. Dado que o poder de polícia caracteriza-se pela generalidade, isto é, constitui um instrumento de intervenção direcionado a uma quantidade indeterminada de bens, a implementação das limitações dele decorrentes origina-se de um ato administrativo chamado de geral;

    3) ato administrativo individual e unilateral interventivo: existem também instrumentos de intervenção estatal na propriedade que são veiculados por meio de atos individuais (porque dirigidos a bem determinado) e unilaterais. São exemplos de institutos enquadrados nessa categoria a servidão, o tombamento, a requisição e a ocupação temporária;

    4) fato administrativo interventivo: por fim, a intervenção estatal na propriedade privada pode dar-se como decorrência de um acontecimento material relevante para o Direito Administrativo, ou para utilizar a linguagem consagrada na doutrina, como decorrência de um fato administrativo. É o que ocorre no apossamento administrativo (desapropriação indireta).

  • Certo.

    Limitações administrativas:

    1) Atos legislativos ou administrativos de caráter geral, dirigidas a pessoas indeterminadas;

    2) Incidem sobre quaisquer espécies de bens ou atividades particulares;

    3) É ato autoexecutório;

    4) Caráter permanente;

    5) Não geram indenização aos proprietários;

  • Texto ótimo!

    Examinador tava feliz nesse dia.

    Gab:C

  • PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: aplicado aos bens Públicos e Particulares, sendo fundamento jurídico da intervenção do Estado na propriedade. Em alguns casos o Estado poderá intervir na propriedade privada mesmo que atendidas as funções sociais (ex: requisição administrativa, servidão, tombamento etc), ausência de ilícito civil ou penal, pois o direito à propriedade é relativo. O caráter absoluto da propriedade não lhe retira o dever de cumprir a função social. Cumpre destacar que a função social da sociedade não é exclusiva da desapropriação, mas sim de todas as intervenções na propriedade.


ID
1418845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de limitações administrativas, direito de construir, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir.

Considere que uma empresa de telefonia móvel tenha instalado antena de transmissão a menos de trinta metros de área residencial urbana, distância mínima fixada pelas leis municipais. Inconformada, a municipalidade notificou a empresa para a retirada dessa antena. Nessa situação, segundo o entendimento do STF, a empresa não deve retirar a antena, porque a competência para legislar acerca de telecomunicações é da União, não se aplicando as regras municipais para construção à instalação de antenas de telefonia.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao município promover o adequado ordenamento territorial (art. 30, VIII, CF)

  • STF - AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 439525 PR (STF)

    Data de publicação: 30/09/2013

    AGRAVO REGIMENTAL � JUÍZO DE RETRATAÇÃO � LICENCIAMENTO AMBIENTAL � CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO � SOBREPOSIÇÃO DE COMPETÊNCIAS � MATÉRIA CONSTITUCIONAL � PRECEDENTES DO PLENÁRIO � PROVIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao examinar o processo, formalizou acórdão assim resumido (folhas 601 e 602): APELAÇÃO CÍVEL � REEXAME NECESSÁRIO � NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL URBANO (RIAU) � INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TELEFONIA FIXA � COMPETÊNCIA MUNICIPAL � POSSIBILIDADE DE DANO AO MEIO AMBIENTE E SERES HUMANOS �PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO � RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO � REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO � DECISÃO POR MAIORIA.

  • GABARITO: ERRADO

  • Para fins de complementação, um pequeno resumo de um julgado (de 2015) do STF:

     

    “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTALAÇÃO DE TORRE SOBRE PRÉDIO COMERCIAL. ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB). TELECOMUNICAÇÕES. QUESTÕES LOCAIS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR. ART. 30, CF/88 .ÂMBITO DISTRITAL. LEIS 2.105/1998 E 3.446/2004. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    1. A Constituição Federal preceitua que é da União a competência privativa para legislar sobre telecomunicações. Entretanto, tal competência não abrange aspectos referentes a questões locais, como construção e localização de torres de transmissão. Neste caso, a competência é dos municípios, nos termos do art. 30, CF/88. Ademais, a Carga Magna define que a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente (art. 24, I).

     

    (...)

     

    6. Recurso improvido. (..) Não merece prosperar o presente recurso. Verifica-se que o Tribunal a quo não afrontou o disposto no artigo 22, IV, da Constituição, acerca da competência privativa da União em legislar sobre aspectos de telecomunicações. O acórdão recorrido apenas reafirmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que os Municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local (artigo 30, I, da CF), já que a demanda trata da instalação de antenas de telefonia móvel. 

     

    (RE 860938, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 04/02/2015, publicado em DJe-037 DIVULG 25/02/2015 PUBLIC 26/02/2015)

  • Afeta interesse local

  • Muitas questões se acerta com bom senso e raciocínio crítico,  essa é uma delas. Imagine se a empresa de telefonia pudesse instalar suas antenas sem respeito ao plano diretor dos municípios,  teria antena até no quintal da sua casa.

  • Gabarito : Errado

    Só lembra daquela regra básica: Interesse local.

  • A questão atualmente, esta INCORRETA. Isso por que, conforme INFORMATIVO DE NÚMERO 981 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o disciplinamento das instalações das ANTENAS TRANSMISSORAS DE SINAIS DE CELULAR é competência PRIVATIVA DA UNIÃO. Não podendo, LEI ESTADUAL DISCIPLINAR acerca da matéria, imagina LEI MUNICIPAL?

    INFORMATIVO 981 DO STF

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É inconstitucional lei estadual que discipline a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular

  • Os municípios possuem competência para legislar sobre a instalação de antenas de telefonia móvel celular, seja por considerar um assunto de interesse local, seja para disciplinar o uso da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, I, II e VIII, da Constituição Federal.

    STF. 2ª Turma. ARE 1150575 AgR, Rel. Edson Fachin, julgado em 05/11/2019.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA É inconstitucional lei estadual que discipline a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular É inconstitucional Lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde da população, estabelece limites de radiação para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Essa lei adentra na esfera de competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A União, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV, da CF/88), editou a Lei nº 9.472/97, que, de forma nítida, atribui à ANATEL a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras. A União, por meio da Lei nº 11.934/2009, fixou limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule). STF. Plenário. ADI 2902, Rel. Edson Fachin, julgado em 04/05/2020 (Info 981 – clipping).
  • Errado.

    Competência para legislar sobre telecomunicação -> União

    Competência para melhor adequar as antenas de telecomunicação -> Municípios.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    _______________________________________________________________________

    Em 19.05.2020, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os processos ,  e , decidiu que a competência constitucional dos Municípios e do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CF) . Nas ações, empresas de telefonia e Ministérios Públicos estaduais ajuizaram ações civis públicas (ACPs) contra leis municipais que proibiram a instalação de antenas em suas respectivas circunscrições. Em um primeiro momento, ao analisar acórdãos dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais que negaram provimento às ACPs, o ministro havia entendido que os municípios podiam estabelecer normas sobre antenas de telefonia móvel celular, mantendo as decisões de segunda instância. Contudo, seguindo o posicionamento do STF firmado no julgamento da , em que os ministros, por unanimidade, entenderam que a regulação das telecomunicações compete privativamente à União, Gilmar Mendes decidiu cassar os acórdãos dos TJs. Vale ressaltar que o , que questiona a competência tributária municipal para imposição de taxas de fiscalização em atividades do setor de telecomunicações, está pendente de julgamento no STF — com repercussão geral do tema reconhecida em 2016.

  • Os municípios possuem competência para legislar sobre a instalação de antenas de telefonia móvel celular, seja por considerar um assunto de interesse local, seja para disciplinar o uso da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, I, II e VIII, da Constituição Federal.

    STF. 2ª Turma. ARE 1150575 AgR, Rel. Edson Fachin, julgado em 05/11/2019.

  • Questão desatualizada conforme entendimento recente (abril de 2021) do Supremo:

    É inconstitucional lei municipal que estabeleça limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações por afronta à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos dos arts. 21, XI (1), e 22, IV (2), da Constituição Federal (CF) (ADPF 732/SP, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 26.4.2021 (segunda-feira), às 23:59).

    No caso, a norma municipal impugnada prevê que os sistemas transmissores de telefonia não poderão ser instalados em áreas localizadas até 100 metros de residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural, áreas de preservação permanente, áreas verdes ou áreas destinadas à implantação de sistema de lazer.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    *não é mais permitido aos municípios estabelecer limitações sobre instalações de transmissores de telecomunicação (inconstitucional pelo STF 2021)

    -CESPE-Por ser competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, é inconstitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município. C


ID
1418848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de limitações administrativas, direito de construir, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir.

A competência para se declarar determinado bem como de interesse social para fins de reforma agrária é comum entre União, estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Only União.   Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Adorei: Only União. rs

  • ERRADA ... É SO DA UNIÃO !!!

  • CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Gabarito: Errado

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Questão polêmica!

    De fato, nos termos do art. 184 da CF, " Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    Como visto, essa desapropriação rural, de competência exclusiva da União, representa uma sanção ao imóvel rural que não esteja cumprindo a função social da propriedade.

    Nada impede, entretanto, que qualquer Ente federado promova uma desapropriação ordinária de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Notem que aqui não há sanção pelo descumprimento da função social da propriedade, pois a desapropriação fundamenta-se na regra geral (art. 5º, XXIV, da CF c/c Lei 4.132/62).

    Nesse sentido, STF, SS 2.217/RS (Informativo 320) e STJ, 1ª Turma, Resp 691.912/RS (Informativo 241) e STJ, 2ª Turma, RMS 13.959/RS (Informativo 259). (Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 6ª Ed.).

    Assim, como a questão em comento não afirma se tratar de uma desapropriação de propriedade rural que esteja descumprindo a sua função social, poderíamos, com base no entendimento jurisprudencial acima, concluir que os demais Entes federados também poderiam promover esse tipo de desapropriação.

  • Questão passível de anulação, pois a competência Declaratória da desapropriação é exercida por todos os entes federativos, ou seja, competência comum.

    QC tinha que ter emojis para colocar o de olhinhos pra cima.

  • União

  • UNIÃO!.


ID
1418851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de limitações administrativas, direito de construir, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir.

Suponha que a União pretenda desapropriar terreno de propriedade do estado de São Paulo para a construção de um prédio em que funcionará determinado órgão público. Nessa situação hipotética, prescinde-se de autorização do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • E) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;


  • PRECEDER = "acontecer antes de" X PRESCINDIR = dispensar

    o decreto 3365, em seu artigo 2, § 2o  determina que: "Os bens dodomínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão serdesapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverápreceder autorização legislativa".


  • Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Lembra que prescinde.... Não precisa.

     

    nao prescinde.... Precisa.

  • SÃO DOIS OS REQUISITOS PARA A DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PERTENCENTES AOS ENTES DA FEDERAÇÃO:

     

     

    1) QUE A DESAPROPRIAÇÃO SE DÊ DOS ENTES FEDERATIVOS DE NÍVEL TERRITORIAL MAIS ABRANGENTE PARA OS DE NÍVEL TERRITORIAL MENOS ABRANGENTE

     

    2) QUE EXISTA LEI, EDITADA PELA PESSOA POLÍTICA QUE PROCEDERÁ À DESAPROPRIAÇÃO, AUTORIZANDO QUE ELA O FAÇA, FICANDO DISPENSADA ESSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, ENTRETANTO, SE HOUVER ACORDO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS ENVOLVIDOS.

  • GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Apenas uma atualização: sempre vai depender de lei autorizando a desapropriação entre entes federativos, MESMO que haja acordo entre eles, haja vista que a MP que previa tal exceção perdeu sua eficácia.

    decreto:    

    § 2ºA Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.           (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)        Vigência encerrada 

             

                  

  • Qualquer desapropriação de imóveis entre entes necessitará, necessariamente, de autorização do poder legislativo. Observa-se, ainda, a hierarquia dos interesses, de modo que a união poderá desapropriar bens imóveis dos estados e municípios e os estados dos municípios.

    Caso seja desapropriação de ações e quotas etc, necessitará de autorização do presidente da república.

    #pas

  • Gabarito : Errado.

    Desapropriação entre entes federativos necessita de autorização legislativa. É oportuno destacar, também, que deve ser observado o princípio da hierarquia.

  • mas o CESPE já gosta desse termo "prescinde"

  • § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    PRESCINDIR= NÃO PRECISA

    CUIDADOOOOOO


ID
1418854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, julgue o item subsequente.

Considere que um ônibus, pertencente à frota de uma empresa concessionária de serviço público de transporte intramunicipal, tenha atropelado um pedestre que caminhava pela calçada. Nessa situação hipotética, segundo o STF, caso o referido pedestre não seja usuário do serviço público, a empresa poderá vir a ser responsabilizada de forma subjetiva com relação aos danos causados.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS

    Conforme o art. 37, § 6º, da CF, as empresas de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    ATENÇÃO! O entendimento atual do STF é de que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE nº 591.874).


    SCATOLINO (2013)

  • Forma Objetiva ! 

  • Questão errada, outra responde, vejam:

    As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.


    O caso descrito na questão aparenta ser uma responsabilidade objetiva, já que uma prestadora de serviço público (concessionária ou permissionária....)


    Assim o lesado deverá ajuizar uma ação contra a prestadora de serviço.

  • Seja usuário ou não usuário, a concessionária responde objetivamente. Gabarito Errado.

  • Gabarito: ERRADO.

    No julgamento do RE nº 591.874/MS, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, cuja repercussão geral já havia sido anteriormente reconhecida por esta Corte, o Pleno deste Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público respondem objetivamente, também, em relação a terceiros não-usuários do serviço. O referido julgado restou assim ementado:

     

    “CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido” (DJe de 18/12/09)

     

    Fonte: STF

  • Excelente questão que podemos tirar outro entendimento sobre o assunto Responsabilidade Civil do Estado.

    Como bem nossos colegas já motivaram aqui, as concessionárias de serviços públicos respondem tanto a usuários quanto a terceiros não usuários, objetivamente.

    Mas vale ressaltar que, se no momento da comissão, o motorista do ônibus, ao ver seu desafeto na rua, inimigo mortal, decide o atropelar, não responderia objetivamente, por aquele não estar agindo em razão da sua FUNÇÃO.

    Nesse caso supracitado, estaria agindo em razão de VONTADE PRÓPRIA, que, sendo assim, responderia subjetivamente (dolo ou culpa) pelo evento.

    Em caso de erros, por favor, corrijam-me!

  • GABARITO ERRADO

    Não há o que se falar em subjetividade em responsabilidade de delegados quando se tratar de pessoas que não tem vinculo com o serviço

  • A responsabilidade dos concessionários de serviço público que causarem dano a terceiros usuários e não usuários é OBJETIVA.

  • A responsabilidade dos concessionários de serviço público que causarem dano a terceiros usuários e não usuários é OBJETIVA.

  • ERRADO

    Tanto os danos causados a usuários como aos não usuários ensejam a responsabilidade OBJETIVA do estado

  • ERRADO

    Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, o entendimento do STF é que ela alcança os usuários e os não usuários do serviço.

    RE 591.874/MS4:(...)

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

  • Errado.

    Seja usuário, ou não, a responsabilidade é objetiva.

  • Gabarito:ERRADO!

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço,

    *Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS

    Conforme o art. 37, § 6º, da CF, as empresas de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    ATENÇÃO! O entendimento atual do STF é de que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE nº 591.874).

    RExt 591.874

    A responsabilidade dos concessionários de serviço público que causarem dano a terceiros usuários e não usuários é OBJETIVA.

    -> Seja usuário ou não usuário, a concessionária responde objetivamente. 

  • Responde objetivamente, pelos danos causados aos terceiros usuários e não usuários do serviço.

  • Errei por não prestar atenção na palavra "subjetiva" o correto é objetiva!


ID
1418857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, julgue o item subsequente.

Suponha que Paulo possua rádio de transmissão clandestina, sem a devida autorização do órgão competente, em pleno funcionamento. Nessa situação, segundo o STJ, ao descobrir esse fato, a administração pública deve interromper a transmissão e lacrar o local imediatamente, sem prévia manifestação de Paulo, porque essa forma de ação decorre diretamente do exercício do poder de polícia, não se tratando, propriamente, de uma sanção administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida nesta parte: não se tratando, propriamente, de uma sanção administrativa.


  • fique na dúvida na parte "sem prévia manifestação de Paulo" - pois achei que seria válido o princípio de ampla defesa e contraditório.

  • Eu fiquei tbm com essas 2 duvidas kkkk cespe e pra acabar... 


  • Acredito que seja com relaçao a uma sançao penal, pois é crime manter uma radio clandestina

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1074432 MG 2008/0154563-0 (STJ)

    Ementa: RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAIXA FREQÜÊNCIA. FUNCIONAMENTO SEMAUTORIZAÇÃOLEGAL. INTERRUPÇÃO E LACRE. LEGALIDADE. ABERTURA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. I - A exploração dos serviços de radiodifusão, inclusive comunitária de baixa potência, depende deautorização ou concessão do Poder Concedente, sendo indevido o funcionamentode rádio comunitária sem o prévio licenciamento. Precedentes: REsp nº 845.751/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 10/09/2007; REsp nº 584.392/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 25/04/2007 e REsp nº 440.674/RN, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 23/08/2004. II - Inexistindo a regular autorização do Poder Público para a exploração do serviço de radiodifusão ressai perfeitamente legal, a despeito da abertura ou não de processo administrativo, a interrupção e lacre das transmissões, estando tal proceder dentro do poder de polícia da Administração Pública. III - Agravo regimental provido e conseqüente provimento do recurso especial da UNIÃO



  • Pq não se trata de sanção administrativa?

  • Luisa, talvez eu posso ajudá-la.


    Note q a intervenção é decorrente de uma medida autoexecutória do poder de polícia. Nesse caso, podemos dizer, junto com o examinador, que a ação não se trata, "propriamente, de uma sanção administrativa". Se fosse administrativa, Paulo teria sido chamado, previamente, para dar esclarecimentos. Ou seja, a autoexecutoriedade dispensou o processo administrativo q investigaria a irregularidade. Ñ havendo processo administrativo, ñ há q se falar em sanção administrativa.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Gab CERTO


    A questão nos traz uma situação de clandestinidade do funcionamento de uma atividade de radiodifusão, uma vez não haver autorização do órgão competente, sendo, portanto, ilícita.

    Os órgãos responsáveis pela fiscalização devem, fundamentando-se no poder de polícia, fazer cessar imediatamente a atividade que funciona à margem da lei, independente da anuência de terceiros (coercibilidade do poder de polícia).

    Não se trata propriamente de sanção administrativa pelo fato de não existir relação jurídica entre a pessoa que exerce a atividade irregular e o poder concedente. A sanção administrativa é aplicada no bojo de procedimento administrativo em situações que há a devida autorização, sujeitando o funcionamento da atividade a sanções no caso de descumprimento das normas impostas.



  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1074432 MG 2008/0154563-0 (STJ)

    Gabarito: Correto

    Ementa: RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAIXA FREQÜÊNCIA. FUNCIONAMENTO SEMAUTORIZAÇÃOLEGAL. INTERRUPÇÃO E LACRE. LEGALIDADE. ABERTURA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. I - A exploração dos serviços de radiodifusão, inclusive comunitária de baixa potência, depende deautorização ou concessão do Poder Concedente, sendo indevido o funcionamentode rádio comunitária sem o prévio licenciamento. Precedentes: REsp nº 845.751/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 10/09/2007; REsp nº 584.392/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 25/04/2007 e REsp nº 440.674/RN, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 23/08/2004. II - Inexistindo a regular autorização do Poder Público para a exploração do serviço de radiodifusão ressai perfeitamente legal, a despeito da abertura ou não de processo administrativo, a interrupção e lacre das transmissões, estando tal proceder dentro do poder de polícia da Administração Pública. III - Agravo regimental provido e conseqüente provimento do recurso especial da UNIÃO

  • Certa. Em consonância com um dos atributos do poder de polícia que denomino de DICA (mnemônico) :

    DIcricionariedade

    Coercibilidade - Cria obrigações mesmo sem anuência (concordância) do particular.

    Autoexecutoriedade

    Vejam só a questão:

    Suponha que Paulo possua rádio de transmissão clandestina, sem a devida autorização do órgão competente, em pleno funcionamento. Nessa situação, segundo o STJ, ao descobrir esse fato, a administração pública deve interromper a transmissão e lacrar o local imediatamente, sem prévia manifestação de Paulo, porque essa forma de ação decorre diretamente do exercício do poder de polícia, não se tratando, propriamente, de uma sanção administrativa.

    Deus no controle, avante!!!!!!!!!!!

  • A medida tomada é preventiva, visando impedir que o particular prossiga na atuação de maneira contrária à lei. Após o devido processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditória, poderá a administração sancionar o particular (multa, apreensão de bens, etc.).

    Fonte: tecconcursos.

    GAB CERTO.

  • A ação se trata da Autoexecutoriedade do Poder de Polícia. Por outro lado, se fosse decorrente de uma sanção administrativa, o órgão competente não poderia realizá-la de forma automática, pois a sanção não é dotada de Autoexecutoriedade.

  • Poder disciplinar - necessita de processo admininistrativo prévio, contraditório e ampla defesa. Destina-se a apuração e aplicação de sanções voltada para agentes públicos e particulares com vínculo.

    Poder de polícia - prescinde de processo administrativo, mas pode ter contraditório e ampla defesa posterior. A questão relaciona ao fato de ser um particular sem vínculo com a administração e portanto, submetendo-se ao poder de polícia. Atributos: autoexecutoriedade, imperatividade, coercibilidade e discricionariedade.

  • A questão está correta, trata-se de exercício do poder de polícia, o no caso em questão a Administração Pública deverá adotar pelo CONTRADITÓRIO DIFERIDO, ou seja, o particular terá oportunidade de se explicar posteriormente.

  • A questão está correta, trata-se de exercício do poder de polícia, o no caso em questão a Administração Pública deverá adotar pelo CONTRADITÓRIO DIFERIDO, ou seja, o particular terá oportunidade de se explicar posteriormente.

  • Esse sem prévia manifestação aí.... aí aí!

  • “Atenção, muita atenção! Senhoras e senhores: tomamos esta emissora para transmitir a todo o povo uma mensagem de Carlos Marighella”

  • Falou “Segundo o STJ (ou STF)”, já começo a me tremer
  • O que me confundiu foi o final:

    Q44795

    A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.

    CERTO

  • Poder Disciplinar: refere-se à sanção de natureza administrativa.

  • A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, é correto afirmar que: Suponha que Paulo possua rádio de transmissão clandestina, sem a devida autorização do órgão competente, em pleno funcionamento. Nessa situação, segundo o STJ, ao descobrir esse fato, a administração pública deve interromper a transmissão e lacrar o local imediatamente, sem prévia manifestação de Paulo, porque essa forma de ação decorre diretamente do exercício do poder de polícia, não se tratando, propriamente, de uma sanção administrativa.

  • No poder disciplinar, não se aplicar a sanção sem abrir o contraditorio a ampla defesa. Ja no poder de policia, é possivel aplicar sanção previa, p/ depois aplicar o direito a ampla defesa.


ID
1418860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, julgue o item subsequente.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

Alternativas
Comentários
  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 276727120074010000 (TRF-1)

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE POR INDÍGENAS. IMÓVEL ALIENADO PELO ESTADO DO MATO GROSSO. TÍTULO DE DOMÍNIO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. As regras definidoras do domínio dos incisos I e XI - este dizendo que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios - do art. 20 da CF (88) não alcançam as terras que, em passado remoto, foram ocupadas por indígenas, mas somente as terras demarcadas e habitadas por indígenas (RE nº 219.983 - 3/ SP). "Os incisos I e IX do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto." (Súmula nº 650 - STF).

  • Vamos com calma nesta questão.


    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (ok, art 20 CF, bens da união), mas não são bens da União os aldeamentos (aldeias, lugar cheio de ocas - casa dos índios) extintos (Lugar que JÁ FOI OCUPADO PELOS ÍNDIOS E NÃO ESTÁ MAIS SENDO OCUPADO), ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.


    Correto.

    Explicando: Se os índios ocupam tal terra, o bem é da união. Se os índios, em um passado remoto ocupavam um local e hoje inexiste índio habitando, esta terra não é mais da União (FRISO, pra ficar claro: Se tá ocupado por índio, é da união, se não tiver, não é da união.)

  • A jurisprudência do STF, por diversas vezes, reconheceu que as terras dos aldeamentos indígenas que se extinguiram antes da Constituição de 1891, por haverem perdido o caráter de bens destinados a uso especial, passaram à categoria de terras devolutas. Uma vez reconhecidos como terras devolutas, por força do art. 64 da Constituição de 1891, os aldeamentos extintos transferiram-se ao domínio dos Estados.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=397

  • Se a terra já foi habitada pelos índios, porém quando foi editada a CF/88 o aldeamento já estava extinto, ela não será considerada terra indígena. Confira:

    Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Segundo critério construído pelo STF, somente são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eles habitavam na data da promulgação da CF/88 (marco temporal) e, complementarmente, se houver a efetiva relação dos índios com a terra (marco da tradicionalidade da ocupação).

    Assim, se, em 05/10/1988, a área em questão não era ocupada por índios, isso significa que ela não terá a natureza indígena de que trata o art. 231 da CF/88.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito: Correto

    TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 276727120074010000 (TRF-1)

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE POR INDÍGENAS. IMÓVEL ALIENADO PELO ESTADO DO MATO GROSSO. TÍTULO DE DOMÍNIO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. As regras definidoras do domínio dos incisos I e XI - este dizendo que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios - do art. 20 da CF (88) não alcançam as terras que, em passado remoto, foram ocupadas por indígenas, mas somente as terras demarcadas e habitadas por indígenas (RE nº 219.983 - 3/ SP). "Os incisos I e IX do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto." (Súmula nº 650 - STF)

  • Até porque, se não fosse assim, todo o Brasil seria da União, visto que ele já foi ocupado totalmente pelos índios, em um passado remoto.

  • Adota-se a Teoria do Fato Indígena!

  • O que não pertence à União pertence aos grileiros.

  • GABARITO - CERTO

    Súmula 650/ STF: "Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto."

  • ·        Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    ·        (STF. AI - AgR 307401/SP) As terras ocupadas em passado remoto, por aldeamentos indígenas NÃO são bens da União.

  • Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

  • Para complementar os estudos, é bom lembrar do "Renitente esbulho".

    Vale a leitura deste artigo do dizer o direito:

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/01/terras-tradicionalmente-ocupadas-pelos.html

  • Leiturinha rápida aqui:

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/08/se-uma-terra-indigena-foi-demarcada.html


ID
1418863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, julgue o item subsequente.

A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ÁREA DEMARCADA PELA FUNAI - DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA HOMOLOGADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - AÇÃO POSSESSÓRIA PROMOVIDA POR PARTICULARES CONTRA SILVÍCOLAS DE ALDEIA INDÍGENA E CONTRA A FUNAI - INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL - DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS - ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL - RE CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO POSSESSÓRIA - INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL - DESLOCAMENTO NECESSÁRIO DA CAUSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

  • A demarcação de uma terra indígena tem por objetivo garantir o direito indígena à terra. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.

    Desde a aprovação do Estatuto do Índio, em 1973, esse reconhecimento formal passou a obedecer a um procedimento administrativo, previsto no artigo 19 daquela lei (Lei 6001/73). Tal procedimento que estipula as etapas do longo processo de demarcação é regulamentado por decreto do Chefe do Poder Executivo e, no decorrer dos anos, sofreu seguidas modificações. A última modificação importante ocorreu com o decreto 1.775, de janeiro de 1996.

    De acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio), o país tem atualmente 672 terras indígenas, 115 delas em estudo, ou seja, ainda não foi definido o tamanho dessa área, que pode vir a ser demarcada.

    Fonte:Ministério Público do Estado do Paraná, Centro de Apoio Operacional de Proteção aos Direitos Humanos Área das Comunidades Indígenas, Curitiba, 26 de junho de 2013

  • Achei que fosse por lei, mas realmente os colegas abaixo estão corretos.

  • Gabarito: Certo

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ÁREA DEMARCADA PELA FUNAI - DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA HOMOLOGADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - AÇÃO POSSESSÓRIA PROMOVIDA POR PARTICULARES CONTRA SILVÍCOLAS DE ALDEIA INDÍGENA E CONTRA A FUNAI - INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL - DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS - ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL - RE CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO POSSESSÓRIA - INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL - DESLOCAMENTO NECESSÁRIO DA CAUSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

  • Poxa, achei que seria por Lei

  • De acordo com o Estatuto do Índio:

    Art. 19: As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.

            § 1º A demarcação promovida nos termos deste artigo, HOMOLOGADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras.

           § 2º Contra a demarcação processada nos termos deste artigo não caberá a concessão de interdito possessório, facultado aos interessados contra ela recorrer à ação petitória ou à demarcatória.

    Errando para aprender ;)


ID
1418866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, julgue o item subsequente.

A concessão de serviço público, assim como a permissão, pode ser feita a pessoa física, jurídica, ou consórcio de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Concessão de serviço público - só pode ser feita para P.J ou Consórcio de P.Jurídicas.
    Permissão pode ser - P.Jurídica ou P. Física.

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.


    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:


    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

  • CONCESSÃO: Pessoa Jurídica ou Consórcio de P.Jurídicas

    PERMISSÃO: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

  • Lembrar que os consórcios de empresas não podem realizar contrato de Permição de serviço público

  • Lei 8.987:

     

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • ERRADO!

     

    CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO

     

    PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

  • Concessão - PJ, consórcio

     

    Permissão - PJ / PF - não consórcio

     

  • Gabarito: Errado

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

    CONCESSÃO: Pessoa Jurídica ou Consórcio de P.Jurídicas

    PERMISSÃO: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

  • Consórcio, somente no caso de concessão

  • CONCESSÃO= PJ ou Consorcio

    PERMISSÃO= PF, PJ

  • Errado. Nos termos definidos no art. 2°, 11 e IV, da Lei no 8.987/94, a concessão pode ser feita para pessoa jurídica ou para consórcio de empresas e, por sua vez, a permissão pode ser realizada e pessoa física ou jurídica. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Concessão não pode ser feita à PF, e Permissão não admite consórcios.

  • ERRADO.

    Na CONCESSÃO a celebração é com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.

    MACETE: CONCESSÃO - CONSÓRCIO.

  • PF NÃO

  • Concessão =PJ ou consorcio

    Permissão = PF ou PJ


ID
1418869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

A conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável realizada no Rio de Janeiro em 2012 (Rio+20) resultou em um tratado mandatório para os Estados que o assinaram, com dispositivos que abordam aspectos institucionais e substanciais do desenvolvimento sustentável.

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da Conferência foi a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes.

    A Conferência teve dois temas principais: A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e A estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável.  http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20.html

  • GABARITO: ERRADO

    O objetivo da Conferência foi:  renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável

  • Acho que o erro da questão está no fato de que não saiu nenhum tratado de cunho mandatório da Rio +20, e sim compromissos, além do relatório "O Futuro que Queremos". Nenhum desses documentos se confunde com um tratado internacional vinculante.

    Não faz muito sentido dizer que o erro está nos pontos indicados pelas colegas. A banca não costuma incluir erros nesse tipo de minúcia (até faz, mas é exceção à regra).

    Sempre bom lembrar que, da Rio +20, também restou decidida uma alteração institucional do PNUMA.

  • 10 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972):

    . Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo;

    . Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (Our Common Future: from one Earth to one World - 1987):

    - Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    - Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992)

    Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos;

    - Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios;

    - Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;

    - Convenção sobre Diversidade Biológica;

    - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática;

    - Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Cartagena, Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - Johanesburgo, África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010):

    - Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012):

    Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.

  • Item Errado. Os principais documentos produzidas na Conferência de Estocolmo foram a Declaração de Estocolmo e o Plano de Implementação que tinha como objetivos básicos a erradicação da pobreza, a proteção dos recursos naturais e mudança de paradigma na forma de consumo dos recursos naturais.

    A Convenção de Viena sobre a proteção da camada de ozônio e a Convenção de Basileia sobre o controle do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos ocorreram antes da Rio-92, sendo que a de Viena, em 1985 e a de Basileia, em 1989


ID
1418872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

O desenvolvimento sustentável foi definido na Declaração de Estocolmo de 1972.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. 

    A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental surgiu de fato na Conferência de Estolcomo porém, a sua definição deu-se em 1987 através do Relatório de Brundtland " Nosso Futuro Comum"  elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o desenvolvimento sustentável é definido como aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades. 

  • surgiu o conceito de desenvolvimento sustentável, proposto pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987, ao elaborar o relatório de Brundtland, chamado Nosso Futuro Comum, no qual esse termo foi definido como o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual sem afetar a capacidade das gerações futuras de suprirem as suas próprias demandas, ou seja, sem esgotar os recursos naturais ou degradar o ambiente, que o torna inadequado para a manutenção da vida.

  • Essa foi pesada.. saber quando deram a definição? Putz..


    Errada

  • Em 1972 o mundo vivia a plenitude da era do petróleo, pós guerra do Vietnam.

    Era carrão queimando gasolina e rock and roll.

    O conceito de desenvolvimento sustentável é mais recente, do final da ddécada de 80, quando a galera viu que o planeta tava indo pro inferno de verdade... 

    Ele surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987, ao elaborar o relatório de Brundtland, chamado Nosso Futuro Comum.

  • Em 1972, foi promovida na cidade de Estocolmo, na Suécia, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, da qual o Brasil foi um dos participantes. As questões ambientais levantadas diziam respeito à poluição do ar; da água e do solo derivadas da industrialização, as quais deveriam ser corrigidas. O objetivo dessa reunião era encorajar a ação governamental e dos organismos internacionais para promover a proteção e o aprimoramento do meio ambiente humano. As propostas apresentadas na Conferência de Estocolmo tiveram como base os dados divulgados pelo relatório do Clube de Roma. Da Conferência de Estocolmo resultaram os princípios que representaram compromissos entre as nações.

     

    Em 1987 tivemos a divulgação do Relatório "Brundtland", conhecido também como "Nosso Futuro Comum", através da iniciativa do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). Nesse documento foi definida, a ideia de “desenvolvimento sustentável"

  •   

    A ideia de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ambiental surgiu na Conferência de Estolcomo. Mas a definição mesmo de desenvolvimento sustentável veio com o Relatório "Brundtland" (1987) e a Conferência Rio 92.

  • Fontes Formais do Direito Ambiental:

    Documentos Oficiais, tratados internacionais, etc, como por exemplo: 

    # Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano em 1972;

    # Eco 92 (em que foram elaborados documentos como: convenção sobre a diversidade biológica, convenção sobre mudanças do clima, declaração de princípios sobre o uso das florestas, declarações do Rio e Agenda 21);

    #Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012 (Rio +20. Destaque para o incentivo a utilização de instrumentos econômicos de proteção ambiental)

    Fonte: Supremo - Prof. Romeu Thomé.

  • Princípio do Ambiente Ecologicamente Equilibrado e sadia Qualidade de Vida que foi o primeiro princípio previsto na declaração de Estocolmo e proclama que “o homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

  • 11 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972): Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo; Assinada a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (1987): Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas. Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992) - (i) Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos; (ii)*Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios; *(iii) Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação; (iv) Convenção sobre Diversidade Biológica; (v) Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática; (vi) Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010): Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012): Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.

    11. COP26 (PARIS - 2021) = Avaliação dos objetivos traçados na RIO-92. Assinatura do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas


ID
1418875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

O princípio da precaução, difundido no plano internacional pela Declaração da Rio-92 sobre meio ambiente e desenvolvimento, está presente em vários dispositivos normativos brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 
    Lei 11.105/05 (art. 1º); Lei 9.605/98 (art. 54, §3º) e Lei 11.428/06 (art. 6º, p.ú).
  • Apenas para acrescentar:

    Outros normativos que também trazem o princípio da precaução: Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima). 


  • Sobre o tema:

    Princípio precaução x princípio prevenção:

    P. da PRECAUÇÃO (EXISTE DÚVIDA QUANTO AO RISCO): Quando determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza cientifica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, o empreendedor deverá ser obrigado a adotar medidas de precaução para acabar ou reduzir com os riscos ambientais para a população.

    P. da PREVENÇÃO (risco certo, concreto e Verdadeiro): Já existe base cientifica para prever os impactos ambientais negativos, devendo impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para diminuir os prejuizos.

    As questões costumam inverter os conceitos :)

    fonte: meus resumos com base na sinopse juspodivm


ID
1418878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

As negociações durante a conferência Rio-92 sobre meio ambiente e desenvolvimento resultaram em algumas normas mandatórias, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e a Convenção de Diversidade Biológica.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa.

    Importantes documentos foram elaborados durante a Conferência Rio-92 como a Conferencia sobre Biodiversidade Biológica, a Convenção sobre Mudanças do Clima (que originou o Protocolo de Kyoto, cinco anos mais tarde) e a Convenção sobre o Uso das Florestas, todos com temas e ações bem específicas.

    Outros 02 documentos com caráter mais amplos também foram aprovados: a Declaração do Rio e a Agenda 21. 

    Fonte: Manual de Direito Ambiental - Romeu Thomé.

  • Natureza mandatória???

    Que eu saiba tem natureza de Soft Law
  • RIO-92/ECO-92: "Importantes documentos foram elaborados ao final do evento, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a Convenção sobre Mudanças do Clima (que originou o Protocolo de Kyoto, cinco anos mais tarde) e a Declaração de Princípios sobre o uso das Florestas, todos com temas e ações bem específicas."

  • 10 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972):

    . Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo;

    . Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (Our Common Future: from one Earth to one World - 1987):

    - Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    - Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992)

    Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos;

    - Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios;

    - Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;

    - Convenção sobre Diversidade Biológica;

    - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática;

    - Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Cartagena, Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - Johanesburgo, África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010):

    - Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012):

    Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.


ID
1418881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

A Conferência de Joanesburgo sobre desenvolvimento sustentável de 2002 teve como resultado a assinatura da Convenção de Viena sobre a proteção da camada de ozônio e da Convenção de Basileia sobre o controle do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    A Conferência de Joanesburgo, mais conhecida como Rio + 10, Cúpula Mundial para Desenvolvimento Sustentável, produziu dois documentos oficiais: a) Declaração Política e b) Plano de Implementação, formado por três objetivos: 1) erradicação da pobreza; 2) proteção dos recursos naturais e 3)mudança nos padrões insustentáveis de produção de consumo. 

    Logo, a afirmação de que a assinatura da Convenção de Viena sobre a proteção da camada de ozônio e da Convenção de Basileia sobre o controle do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos ocorreu na Rio + 10 é errônea, sendo a primeira assinada em 1985, na Áustria, o que levou ao Protocolo de Montreal em 1987, e a segunda ocorreu em 1989, na Basiléia, não havendo nenhuma relação com a Convenção de Joanesburgo.
  • ERRADA

    A Convenção de Viena ocorreu antes, pois entrou em ação no ano de 1988 com o objetivo de proteger a camada de ozônio.

  • Errada. O Brasil assinou a convenção de Basiléia em 1992, entrando em vigor nesse ano

  • Errado

    Viena é de 1990 e Básileia é de 1993

  • 10 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972):

    . Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo;

    . Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (Our Common Future: from one Earth to one World - 1987):

    - Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    - Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992)

    Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos;

    - Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios;

    - Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;

    - Convenção sobre Diversidade Biológica;

    - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática;

    - Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Cartagena, Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - Johanesburgo, África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010):

    - Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012):

    Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.

  • Ambas convenções são anteriores ao ano de 2002


ID
1418884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

O Brasil implementou o Protocolo de Cartagena mediante lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!


    Em 29 de janeiro de 2000, a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) adotou seu primeiro acordo suplementar conhecido como Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Este Protocolo visa assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados (OVMs) resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, decorrentes do movimento transfronteiriço.

    O Protocolo entrou em vigor em 11 de setembro de 2003, noventa dias após a entrega do 50º instrumento de ratificação. Até junho de 2006, 132 instrumentos de ratificação já haviam sido depositados na Secretaria Geral das Nações Unidas.


    Fonte: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica/protocolo-de-cartagena-sobre-biosseguranca


  • DECRETO Nº 6.925, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

     

    Dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

  • 10 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972):

    . Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo;

    . Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (Our Common Future: from one Earth to one World - 1987):

    - Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    - Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992)

    - Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos;

    - Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios;

    - Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;

    - Convenção sobre Diversidade Biológica;

    - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática;

    - Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Cartagena, Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - Johanesburgo, África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010):

    - Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia.

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012):

    - Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.


ID
1418887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As florestas públicas e privadas são objeto de regulamentação no Brasil. O tema suscitou recentemente diversos debates nacionais e internacionais sobre o novo Código Florestal. A respeito desse assunto e de suas interfaces com outras áreas, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla APP, sempre que empregada, refere-se a área de preservação permanente.

O Código Florestal de 2012 proíbe o uso do fogo no meio rural, de forma a reduzir a ocorrência de incêndios florestais.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    De acordo com o art. 38 do Código Florestal.

    Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.


  • Que questãozinha feia! É óbvio que o Código proíbe o uso do fogo, inobstante haja raras exceções expressamente previstas em lei! A banca tomou a exceção por regra! 

  • Essa é o tipo da "questão diabólica": a banca escolhe qual gabarito vai dar para a questão, ou seja, "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come"".... 


    Vai dar certo... acredite!
  • é o tipo de questão que deveria ser proibida em concursos... 

  • É uma questão evidentemente passível de alteração de gabarito. Embora preveja algumas exceções, o código florestal, de fato, proíbe o uso do fogo.

  • GABARITO ERRADO

    O Código Florestal não proibe, pois há exceções no Art.38, I a III, a saber:

    ART. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I- em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do SISNAMA, para cada imóvel RURAL ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II- emprego da queima controlada em Unidades de Conservação (...);

    III- atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado (...)

    PARÁGRAFO 1:  Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do SISNAMA exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

  • A existência de exceções leva a inexoravel constatação de que o Código veda (de modo geral) e autoriza (de modo específico) ao mesmo tempo. Decerto, o que não podemos é tomarmos como regra a exceção.

     

  • DIREITO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA. Inconstitucionalidade de lei municipal que proíbe a queima da cana

     

    O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88). O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor. No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo. Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98. STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776)

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • sim ele proibe, porem tem exceção. Cespe sendo cespe

  • o problema não é o fogo, é como e quando usá-lo. A lei foi feliz em disciplinar tal matéria, porque, implicitamente, ela impõe polícia de benefícios e malefícios ambientais através das queimadas

  • Na minha opinião, o gabarito deveria ser CERTO. O CFlo proíbe o uso de fogo. O que ele elenca são as exceções. Então a regra proíbe.

  • gente, sempre lembrar que em manejo, muitas vezes utiliza-se o fogo para conter a biomassa (geralmente, se queima para evitar queimadas futuras, pois diminuindo a quantidade de biomassa - mato alto por exemplo - diminui também as chances de ocorrer um grande incêndio em uma APP, ou UC, etc).

  • Eu entraria com recurso nessa questão. De fato, o código proíbe o uso do fogo, há excessões, mas a questão não deixa claro se a situação em questão se trata de um excessão ou não. Não dá detalhes da situação..
  • se tem exceções não é tudo proíbido


ID
1418890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As florestas públicas e privadas são objeto de regulamentação no Brasil. O tema suscitou recentemente diversos debates nacionais e internacionais sobre o novo Código Florestal. A respeito desse assunto e de suas interfaces com outras áreas, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla APP, sempre que empregada, refere-se a área de preservação permanente.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal é constituído principalmente por recursos financeiros decorrentes das condenações em dinheiro por danos causados às florestas.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) tem a missão de fomentar o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis no Brasil e promover a inovação tecnológica no setor. É um fundo público de natureza contábil criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas Lei nº 11.284/2006 e regulamentado peloDecreto Nº 7.167/2010. O Serviço Florestal Brasileiro é o gestor do FNDF.

    Recursos - Os recursos do FNDF provêm dos valores arrecadados nas concessões florestais. Adicionalmente o Fundo pode receber doações realizadas de entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas; e verbas provenientes de emendas parlamentares.

    Fonte: site do SFB

  • Resposta: errado

     

    Lei 11.284, art. 41, § 4o: Adicionalmente aos recursos previstos na alínea c do inciso II do caput e na alínea d do inciso II do § 1o, ambos do art. 39 desta Lei, constituem recursos do FNDF a reversão dos saldos anuais não aplicados, doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, e outras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinadas, inclusive orçamentos compartilhados com outros entes da Federação.


ID
1418893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As florestas públicas e privadas são objeto de regulamentação no Brasil. O tema suscitou recentemente diversos debates nacionais e internacionais sobre o novo Código Florestal. A respeito desse assunto e de suas interfaces com outras áreas, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla APP, sempre que empregada, refere-se a área de preservação permanente.

A utilização racional da floresta requer a coordenação da proteção dos ecossistemas e do solo com a proteção das comunidades locais e dos valores culturais associados.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.284/2006 -> Art. 2o Constituem princípios da gestão de florestas públicas:

    I - a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público;

    II - o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País;

    III - o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;

    IV - a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;

    V - o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da 

    VI - a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;

    VII - o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;

    VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.

  • Flores+ flores+flores+elaborador inspirado= CERTO

ID
1418896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As florestas públicas e privadas são objeto de regulamentação no Brasil. O tema suscitou recentemente diversos debates nacionais e internacionais sobre o novo Código Florestal. A respeito desse assunto e de suas interfaces com outras áreas, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla APP, sempre que empregada, refere-se a área de preservação permanente.

A APP, em zonas rurais ou urbanas, compreende tanto a vegetação existente em áreas públicas, quanto a vegetação de áreas privadas.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    De acordo com a cominação de artigos do Código Florestal. 

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.


ID
1418899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As florestas públicas e privadas são objeto de regulamentação no Brasil. O tema suscitou recentemente diversos debates nacionais e internacionais sobre o novo Código Florestal. A respeito desse assunto e de suas interfaces com outras áreas, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla APP, sempre que empregada, refere-se a área de preservação permanente.

A construção de obras de infraestrutura destinadas às concessões públicas, como uma barragem para a exploração de potencial hidrelétrico, pode ser considerada como atividade de utilidade pública para fins de supressão de vegetação nativa em APP.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA. 

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    VIII - utilidade pública:

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

    c) atividades e obras de defesa civil;

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;


  • Gabarito: CERTO

     

    Atualização 2018 da resposta apresentada pela colega Barbara Carneiro.

     

    Primeiramente devemos saber a previsão do art. 8, caput, do Código Florestal:

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

     

    Após, cabe observar quais são as previsões de utilidade pública previstas no Código Florestal, estas que se encontram no art. 3, inciso VIII, alínea b, do Código Florestal. No entanto, cabe observar que, em 2018, o STF julgou as ADIs e a ADC que discutiam a constitucionalidade do CFlo. Dessa maneira, referente ao dispositivo da questão em análise, é importante saber as seguintes alterações:

     

    O STF decidiu:

    1) declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, do novo Código Florestal;

    2) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta;

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/constitucionalidade-do-novo-codigo.html

     

    Por fim, segue a nova redação do dispositivo:

    VIII - utilidade pública:

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;  (Vide ADIN Nº 4.937)   (Vide ADC Nº 42)   (Vide ADIN Nº 4.903)

     

    Eventual erro, favor informar!

     

    Força, galera!

    Bons estudos! :D

  • GABARITO - CERTO

     

    Art. 3

     

    VIII - utilidade pública:


    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;
    c) atividades e obras de defesa civil;
    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;
    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;


ID
1418902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente.
Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

Além da competência administrativa do estado de Goiás de fiscalizar a mencionada empresa de ecoturismo, a lei prevê a competência complementar do estado para legislar sobre a gestão da concessão florestal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETA

    CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    ...

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    .


  • Conforme os ensinamentos de Romeu Thomé (2016, pp.87 e 87): "como desdobramento da competência concorrente, de acordo com a competência legislativa suplementar caberá aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, § 2º da CRFB/1988) legislarem sobre normas em complementação às normas gerais já existentes. (...) os municípios também terão competência legislativa nos termos do art. 30, II da CRFB/1988 para "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". Os assuntos nos quais os Municípios poderão assim proceder são os de interesse local (art. 30, I). Assim, podem preencher lacunas e adaptar normas emanadas pela União e pelos Estados à realidade local."

    Ou seja, COMPLEMENTAR = SUPLEMENTAR.

     

  • Além da competência administrativa do estado de Goiás de fiscalizar a mencionada empresa de ecoturismo, a lei prevê a competência complementar do estado para legislar sobre a gestão da concessão florestal. 


    GABARITO: CERTO


    A questão traz duas informações importantes:

    1) O Estado tem competência administrativa (material) para fiscalizar a empresa de ecoturismo;

    2) A LEI prevê competência COMPLEMENTAR do Estado para legislar sobre gestão da concessão florestal.


    Primeiramente, NÃO DEVEMOS CONFUNDIR: a questão não se refere ao que diz a Constituição sobre direito ambiental, mas ao que diz a LEI, especificamente, nesse caso, a lei de gestão florestal.


    Desse modo:

    O Estado tem competência administrativa (material) para fiscalizar a empresa de ecoturismo

    Lei 11.284/06. Art. 53. Caberá aos órgãos gestores federal, estaduais e municipais, no âmbito de suas competências:

    VI - gerir e fiscalizar os contratos de concessão florestal;


    A LEI prevê competência COMPLEMENTAR do Estado para legislar sobre gestão da concessão florestal

    Lei 11.284/06. Art. 2º. § 2o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e em relação às florestas públicas sob sua jurisdição, poderão elaborar normas supletivas e complementares e estabelecer padrões relacionados à gestão florestal.

  • A letra da lei diz: Suplementar!


ID
1418905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente. Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

Na hipótese considerada, o lote concedido faz parte do bioma brasileiro cerrado, que está protegido como patrimônio nacional pela Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    O bioma Cerrado não está incluído como Patrimônio Nacional pela Constituição. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Não precisa gastar tempo lendo o (longo) texto, vá direto no que é perguntado, cerrado não faz parte do patrimônio nacional, portanto ERRADO.

  • SERRA DO MAR, não CERRADO KKKKK droga!

  • FAB MATA SERRA PANTA ZONA

     

    Floresta Amazônica Brasileira (FAB)

    Mata Atlêntica (MATA)

    Serra do Mar (SERRA)

    Pantanal Mato-Grossense (PANTA)

    Zona Costeira (ZONA)

  • Cerrado, caatinga e pampas não são patrimônio nacional.

  • Outro mnemônico: SEm os frutos do MAR e os recursos da MATA ATLÂNTICA, teremos que mudar para a AMAZÔNIA ou MATO GROSSO e o Brasil vai virar uma ZONA.


    SErra do MAR

    MATA ATLÂNTICA

    Floresta AMAZÔNICA

    Pantanal MATO GROSSENSE

    ZONA Costeira

  • Macete, sem precisar de mnemônico: o patrimônio nacional só é constituído por nomes compostos.

  • CF, 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • A SERRA MATA A AMAZÔNIA E O PANTANAL ESTÁ UMA ZONA!

    Floresta Amazônica Brasileira (AMAZÔNIA)

    Mata Atlêntica (MATA)

    Serra do Mar (SERRA)

    Pantanal Mato-Grossense (PANTANAL)

    Zona Costeira (ZONA)

  • ERRADO - cerrado não faz parte do patrimônio nacional conforme a CF

    O Patrimônio Nacional cabe na mão (são cinco)

    1- Mata Atlântica

    2- Floresta Amazônica

    3- Serra do Mar

    4- Zona Costeira

    5- Pantanal Mato-Grossense

    Art 225§4 CF

  • Termo “patrimônio nacional” tem como escopo apenas conferir valor e importância

    aos biomas elencados. O Supremo Tribunal Federal já assentou que essa expressão não

    designa se tratar de bens da União. É importante destacar que há bens particulares inseridos

    dentro dos referidos biomas. O dispositivo constitucional não transformou esses bens

    particulares em bens públicos. O que ocorre é a submissão dos proprietários a regras

    especiais de utilização, com a finalidade de preservação do meio ambiente e de manutenção

    de sua integridade.

  • Sabendo que nem o cerrado nem a caatinga faz parte do patrimônio nacional mata a questão.

  • ART. 225, CF

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

  • Não faz parte, mas deveria

  • mas já não tem emenda constitucional incluindo todos os biomas? achei que a questão estava desatualizada.
  • O PCC não é patrimônio nacional:

    • P - Pampas;
    • C - Caatinga; e
    • C - Cerrado.

    Obs.: Existe a PEC 504/2010 em tramitação. Pode ser inclusa a qualquer tempo, é bom dar uma olhada.

    Ementa

    Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.

    Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)


ID
1418908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente. Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

Com base no princípio do usuário-pagador, presente na Política Nacional do Meio Ambiente, a empresa em questão deverá pagar a outorga da concessão florestal e o valor das auditorias florestais necessárias à fiscalização do lote.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Sem prejuízo das ações de fiscalização ordinárias, as concessões serão submetidas a auditorias florestais, de caráter independente, em prazos não superiores a 3 (três) anos, cujos custos serão de responsabilidade do concessionário.


    Art. 13, § 1o. As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.


    L. 11.284/06 - CORRETO.

  • Errei pq pensei que seria o princípio do poluidor-pagador, Alguém pode me ajudar? Obrigada (:

  • PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR: É um princípio mais amplo, chegando a englobar o princípio do poluidor-pagador. Segundo o referido princípio, todos aqueles que se utilizam dos bens da natureza, devem pagar por eles, havendo degradação ou não, já que os bens naturais possuem economicidade.

    É um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente “a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”, nos moldes do inciso VII, do artigo 4.º, da Lei 6.938/1981


ID
1418911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente. Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

Como o lote concedido está localizado em uma reserva extrativista com plano de manejo aprovado, a empresa não precisa obter licença prévia para a sua atividade de ecoturismo, mas precisará elaborar o estudo de impacto ambiental (EIA), se a atividade for potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    Lei 11.284/2006 (gestão de florestas públicas):


    Art. 18. A licença prévia para uso sustentável da unidade de manejo será requerida pelo órgão gestor, mediante a apresentação de relatório ambiental preliminar ao órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

    § 1o Nos casos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, assim considerados, entre outros aspectos, em função da escala e da intensidade do manejo florestal e da peculiaridade dos recursos ambientais, será exigido estudo prévio de impacto ambiental - EIA para a concessão da licença prévia.

    (...)

    § 8o A aprovação do plano de manejo da unidade de conservação referida no inciso I do art. 4o desta Lei, nos termos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, substitui a licença prévia prevista no caput deste artigo, sem prejuízo da elaboração de EIA nos casos previstos no § 1o deste artigo e da observância de outros requisitos do licenciamento ambiental.

  • Eu errei essa questão, e nao concordo com o gabarito,

    À luz da Lei 11284/06 a aprovação do Plano de Manejo de UC a que se refere o inciso I do art 4º é para Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, não cabível as RESERVAS EXTRATIVISTAS. A questão extrapolou o texto de lei, logo, o gabarito deve ser alterado para E.

    Mas como se refere ao Estado de Goiás tem que se observar se no edital do concurso há algum tipo de lei Estadual complementando a Lei Federal, aí nesse caso estaria correta.

  • Ué, pensei que as Reservas Extrativistas não permitiam a moradia de populações tradicionais.

    Alguém pode esclarecer?

  • A Licença Prévia é obrigatória em toda instalação, nesta questão diz que não foi precisa. Vai entender !


ID
1418914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente. Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

No âmbito da concessão florestal em apreço, a empresa terá, também, o direito de acesso ao patrimônio genético da região para fins de pesquisa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

  • Complementando o comentário de jp concurseiro que publicou o art. 16, § 1o, da lei 11.284/2006.

  • CONCESSÃO FLORESTAL/MANEJO SUSTENTÁVEL[1] (PÚBLICO)

    CONCESSÃO FLORESTAL: Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    Licitação

    Lei 11.284/06 Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    § 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    [1] Trata-se de delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


ID
1418917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente. Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

O plano de manejo florestal sustentável da referida empresa deve prever uma área de reserva absoluta de, no mínimo, 5% do total da área concedida para fins de conservação da biodiversidade da região, na qual não será permitido qualquer tipo de exploração econômica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    Nos termos do Art. 32 da Lei 11.284/2006:

    "Art. 32 O MPFS deverá apresentar área geograficamente delimitada destinada à reserva absoluta, representativa dos ecossistemas florestais manejados, equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total da área concedida, para conservação da biodiversidade e avaliação e monitoramento dos impactos do manejo florestal."

  • Lir essa Lei 4 vezes e errei essa merda jurava que nunca tinha visto esses 5%
  • CONCESSÃO FLORESTAL/MANEJO SUSTENTÁVEL[1] (PÚBLICO) 5% ÁREAS PRESERVADAS

    CONCESSÃO FLORESTAL: Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    "Art. 32 O MPFS deverá apresentar área geograficamente delimitada destinada à reserva absolutarepresentativa dos ecossistemas florestais manejados, equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total da área concedida, para conservação da biodiversidade e avaliação e monitoramento dos impactos do manejo florestal."

     

    [1] Trata-se de delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


ID
1418920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

O bioma cerrado foi objeto de um plano de ação específico, editado por meio de um decreto, para a prevenção e o controle do desmatamento e das queimadas, que, no contexto brasileiro, constituem uma das maiores fonte de emissão de gases de efeito estufa.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 Institui o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado


ID
1418923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

A Política Nacional de Recursos Hídricos prevê que os comitês de bacia hidrográfica são competentes para estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos, mas que não têm competência para sugerir os valores a serem cobrados.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. 

    Os Comitês de bacia hidrográficas tem sim a competência para sugerir os valores a serem cobrados.

    De acordo com o art. 38, VI da Lei 9433/97

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    VII - (VETADO)

    VIII - (VETADO)

    IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.


  •       Os Comitês de Bacia Hidrográfica é que estabelecem os mecanismos de cobrança e sugerem os valores!

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

     

          Cuidado! Quem efetua a cobrança são as Agências de Água.

          Por quê? Porque elas têm a função de secretaria executiva do Comitê nos termos do art. 41.

     

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

    II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

    III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

     

  • Errado. 

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

  • Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;


ID
1418926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

Uma das aplicações do princípio da participação pública pode ser observada na composição dos comitês de bacia hidrográfica, pois esses comitês são formados por representantes da sociedade civil e do governo.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    De acordo com o que dispõe o art. 39 da Lei 9433/97 -  Política Nacional de Recursos Hídricos. 

     Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.


  • PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA / DEMOCRÁTICO: Por meio dele, a sociedade civil deve atuar ativamente, paralelamente ao Estado, para definir os rumos a serem seguidos na política ambiental.

    Através do princípio da participação, a sociedade deixa de ser mera espectadora e assume o papel de coadjuvante e parceira na preservação ambiental.

    O princípio da participação comunitária ou democrático trabalha com o fundamento de que a população deve participar ativamente das decisões políticas ambientais, como por exemplo, a possibilidade de participação da população em audiências publicas que envolvem tomadas de decisões administrativas em LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS DE ALTA COMPLEXIDADE.

    Este princípio traduz o envolvimento de todos os segmentos da sociedade, nas questões ambientais, como um pleno exercício da cidadania e como a mais consciente e honesta demonstração de respeito ao Planeta Terra.

    Ele manifesta-se de diversas formas, que podem ser acionadas simultâneamente pela comunidade.Atribuindo responsabilidade à sociedade pela preservação ambiental, este princípio conscientiza-a de sua parceria com o Governo, para gerir e zelar pela questão sobre o meio ambiente.

    A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões.

    Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.

    O Princípio da participação comunitária também obtendo reconhecimento em sede jurisprudencial:

    Nesse sentido, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região:

     “a participação popular no procedimento administrativo de criação das unidades de conservação (Lei 9.985/2000, arts. 5.º e 22) e Dec. 4.340/2002, art. 5.º), além de concretizar o princípio democrático, permite levar a efeito, da melhor forma possível, a atuação administrativa, atendendo, tanto quanto possível, aos vários interesses em conflito” (passagem do AG 2005.04.01.020976-0, de 20.02.2006.

     Sua implementação se dá por diversos instrumentos: ação popular ambiental; ação civil pública; participação popular nas ONGs; provocação da Administração Pública para exercício do poder de polícia ambiental; audiências públicas, conselhos estaduais.


ID
1418929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

A lei que regulamentou a gestão de resíduos estabeleceu a responsabilidade solidária pelo ciclo de vida do produto entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.305/10

    Art. 25.  O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. 

    Art. 26.  O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as disposições desta Lei e seu regulamento. 

  • Art. 6º da lei: 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

  • Art. 3º, XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

    NÃO fala em responsabilidade Solidária. Dá a idéia de atividades integradas entre os sujeitos mas jamais Solidária.

  • Responsabilidade Compartilhada!!

    FOCO#

  • Complementando Código Civil “Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes"

  • Seção II da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010:

    Da Responsabilidade Compartilhada 

    Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção

     

    Para efeito da lei, entende-se a partir do Art. 3º do Capítulo II da Lei que:

    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

     

    Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

     

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

  • A lei que regulamentou a gestão de resíduos estabeleceu a responsabilidade (solidária) COMPARTILHADA pelo ciclo de vida do produto entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

  • Responsabilidade COMPARTILHADA e INDIVIDUALIZADA ( Não solidária) pelo ciclo de vida dos produtos..

    GABA ERRAAADO

  • Lei 12.3015 - Art. 3º , XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

  • A relação entre responsabilidade compartilhada e logística reversa foi definida pela PNRS .

    A logística reversa é um dos instrumentos para a aplicação da responsabilidade compartilhada.

    Os responsáveis pelo manejo correto dos resíduos tem a responsabilidade compartilhada para que a destinação final seja realizada por meio de um Sistema de Logística reversa . Esse sistema consiste na captação de bens descartados, para que estes recebam tratamento adequado antes de retornar ao meio ambiente.

  • cai igual uma pata
  • ERRADO! É RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA!
  • Definição segundo o Google:

    solidário

    adjetivo

    1-em que há responsabilidade recíproca ou interesse comum.

    "havia entre os dois uma estima forte e s."

    2- que depende um do outro; interdependente, recíproco.

    Na minha opinião foi sacanagem copiar a letra literal da lei e trocar uma palavra por outra que não desvirtua o entendimento geral do texto. Afinal... quantas vezes a Cespe não reescreve a lei com outras palavras em suas questões?

    Essa questão não nos avalia


ID
1418932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos contribui para a implementação da Convenção de Basileia, pois prevê que é proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.305/10

    Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 



  • Convenção de Basileia

    A Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito foi concluída em Basileia, Suíça, em 22 de março de 1989. 

     A convenção foi internalizada na íntegra por meio do Decreto Nº 875, de 19 de julho de 1993, sendo também regulamentada pela Resolução Conama Nº 452, 02 de julho de 2012.

    Um dos objetivos da convenção é promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos perigosos e outros resíduos internamente nos países parte, para que com isto possa ser reduzida a sua movimentação. Nesse sentido diretrizes sobre o gerenciamento ambientalmente adequado de alguns tipos de resíduos são elaboradas e publicadas, servindo de guia para os países. 

    Com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, foi proibida definitivamente a importação de resíduos perigosos conforme artigo transcrito a seguir:

    "Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas                  características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação."

  • CAPÍTULO VI da Lei 12.305 de 02 deagosto de 2010:

     

    DAS PROIBIÇÕES 

     

    Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

    § 1o  Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa. 

    § 2o  Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do caput

    Art. 48.  São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: 

    I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; 

    II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17; 

    III - criação de animais domésticos; 

    IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes; 

    V - outras atividades vedadas pelo poder público. 

    Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

     

    A Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, foi concluída em Basileia, Suíça, em 22 de março de 1989. Ao aderir à convenção, o governo brasileiro adotou um instrumento que considerava positivo, uma vez que estabelece mecanismos internacionais de controle desses movimentos, baseados no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação, exportação e o trânsito de resíduos perigosos. A convenção procura coibir o tráfico ilegal e prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão ambientalmente adequada desses resíduos. A convenção foi internalizada na íntegra por meio do Decreto Nº 875, de 19 de julho de 1993, sendo também regulamentada pela Resolução Conama Nº 452, 02 de julho de 2012.

     

    Referências:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

     

    http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/convencao-de-basileia

  • gabarito: CERTO

     

    AJUDA MUITO MAIS POSTAR SÓ O GABARITO DO Q COMPLEMENTAR RESPOSTAS JÁ COMENTADAS.


ID
1418935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

O Brasil, em cumprimento às obrigações decorrentes do Protocolo de Quioto, editou a Política Nacional de Mudança do Clima para cumprir o seu compromisso de redução de 2% das emissões de gases de efeito estufa no país.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 12.187 de 29 de DEZEMBRO de 2009:

    Para alcançar os objetivos da Política Nacional sobre Mudança no Clima (PNMC), o país adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a reduzir entre 36,1% e 38,9% sua emissões projetadas até 2020.

  • Não é preciso nem saber os percentuais exatos para responder a questão, de tão ridiculamente irrisório que é o percentual apontado na assertiva.  

  • Embora o Brasil seja signatário do Protocolo de kyoto, que prevê metas de redução dos gases que causam efeito estufa, ele não assumiu, por ocasião do referido tratado, nenhum compromisso específico nesse sentido.  Dessa forma a questão se torna incorreta ao afirma que o Brasil terá compromisso de redução de emissão de gases.

  • 36,1% e 38,9%

  • Dois erros na afirmação da questão:


    1) O compromisso obrigatório de redução de emissões dos gases só atingiu os países desenvolvidos, o compromisso brasileiro é voluntário - Art. 12 da Lei nº. 12.187/09 (Política Nacional Sobre Mudanças do Clima): Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional VOLUNTÁRIO, (...);


    2) No mesmo Art. 12 da Lei nº. 12.187/09 (Política Nacional Sobre Mudanças do Clima), a meta até 2020 é de reduzir as emissões entre 36,1% e 38,9%.

  •  Art. 12 da Lei nº. 12.187/09 o País adotará, como meta até 2020 ,compromisso nacional  de reduzir as emissões entre 36,1% e 38,9%.

     

  • O Brasil não tem compromissos obrigatórios oriundos do protocolo de Quioto. Mas assumiu compromissos voluntariamente conforme art. 12 da Lei 12.187.

  • 2 ERROS:

    1 - O Brasil não é signatário do Protocolo de Kyoto;

    2 - O percentual aí de redução de 2% está errado ( tá na cara que é muito baixo)..O correto seria que até 2020 a redução 36,1% e 38,9%!

    GABA ERRAAADO

  • Pessoal, muito CUIDADO, o brasil é SIM signatário do protocolode kyoto.

    O brasil só não está OBRIGADO a reduzir seus gases, visto que essa é obrigação apenas dos países desenvolvidos, portanto sua redução, aqui, é facultativa/ voluntária.

    Fonte : http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-de-quioto

    No mais o erro se dá no percentual:

    36,1 % até 38,9% e não 2%. Art. 12 da Lei nº. 12.187/09 (Política Nacional Sobre Mudanças do Clima)

  • ps: o Brasil voluntariamente assinou o protocolo

  • DECORA ISSO

    POLITICA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA

    - voluntaria

    - redução até 2020 de 36,1% ate 38,9%

    - a responsabilidade comum, porém é diferenciada ( no ambito internacional)

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • ERRADA

    1) o Brasil não possui obrigações decorrentes do Protocolo de Quioto (apenas metas voluntárias);

    2) a meta de redução dos gases de efeito estufa estabelecida no Protocolo de Quioto não é de 2%, mas sim de 5% abaixo dos níveis de 1990

     

    observação:

     

    PROTOCOLO DE QUIOTO:

     

    - visa à redução dos GEE em, no mínimo, 5% abaixo dos níveis de 1990, no período compreendido entre 2008 e 2012;

     

    - estabelece metas vinculantes para países desenvolvidos;

     

    - países em desenvolvimento não precisam se comprometer com metas específicas;

     

    - baseado no princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas;

     

    - foi assinado e ratificado pelo Brasil;

     

    - o Brasil integra o grupo de países Não Anexo I, os quais não têm metas obrigatórias, mas devem auxiliar na redução de emissão desses gases por meio de ações nacionais e também através de projetos previstos no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

     

  • Acho que a banca quis confundir o candidato, pois se fizermos o somatório, daria 2,8%

    Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020.

    TOTAL DE 2,8

  • Candidato (a). Você precisa saber que o Brasil assumiu um compromisso voluntário conforme o art. 12, caput, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.”

    Portanto, o compromisso assumido pelo Brasil é voluntário e a redução não é de 2% das emissões de gases de efeito estufa no país, mas, sim, o de reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

    Resposta: ERRADO


ID
1418938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

A Política Nacional de Mudança do Clima exige as mesmas obrigações a todos os setores econômicos, tendo em vista a vedação constitucional de discriminação entre diferentes atividades econômicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 3o, III, da Lei de Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. "III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima"
  • Gabarito: ERRADO.


    Resonsabilidades comuns, porém diferenciadas.

  • Responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

  • ERRADO. Vejamos o artigo que confima.

    - Art. 3º , III

    As medidas tomadas devem levar em CONSIDERAÇÃO (3)  :

    (1) os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação,

    (2) distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e

    (3)  sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

  • Erros em negrito:

    A Política Nacional de Mudança do Clima exige as mesmas obrigações a todos os setores econômicos, tendo em vista a vedação constitucional de discriminação entre diferentes atividades econômicas.

    1 - As obrigações são implementadas de MODO EQUITATIVO;

    2 - É possível discriminar os desiguais de maneira desigual na medida de suas desigualdades! 

    GABA: ERRADO

  • Gabarito Errado

    Por ser uma lei programática, que traz uma meta geral brasileira e não traz metas específicas para nenhum tipo de setor econômico, fica fácil responder ao observarmos que podemos ter setores que geram mais gás carbônico e outros setores que não geram. Portanto, temos o modo equitativo e equilibrado de sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima. 

  • Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios: das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução...

     


ID
1418941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

Cada estado da Federação é obrigado a implementar um registro estadual das emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes realizadas pelas empresas estabelecidas em seu território.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.187
    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

    Não há na lei referência a registro estadual obrigatório.
  • Mencionamentos sobre os Estados e Municípios na Lei nº. 12.187/09 (Política Nacional Sobre Mudanças do Clima):


    "Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    V - as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas;"


    "Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;"


    "Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;"

  • Lei 12187

    Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

    A lei não se refere à implementação de um registro estadual das emissões de gases de efeito estufa. E mesmo se falasse, a alternativa estaria errada em virtudade da palavra "obrigado", tendo em vista que PNMC é voluntária.

  • A lei não prevê inventário estádual de emissões, somente cita o Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal que é de competência do ente Federal.

  • REsposta:

    Errado

  • Que pergunta FDP! Em um mundo de tanto detalhe, o cara ter que lembrar o que a lei NÃO diz é f#$@!!!

  • Candidato (a). A Lei nº 12.187/2009 instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e não obrigou cada estado da Federação a implementar um registro estadual das emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes realizadas pelas empresas estabelecidas em seu território.

    Resposta: ERRADO


ID
1418944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma associação de moradores, registrada no município de São Paulo há mais de dois anos, pretende ajuizar uma ação civil pública na justiça estadual contra a empresa SQC, que supostamente seria responsável pela contaminação de águas subterrâneas da região. Além dessa empresa, outras empresas da localidade também poderiam ser potencialmente causadoras do mesmo dano.
Com base na situação hipotética apresentada acima e em seus desdobramentos, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla CONAMA, sempre que empregada, se refere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.

A empresa SQC poderá ser responsabilizada civilmente pela totalidade do dano, mesmo que outras empresas tenham concorrido em uma proporção maior para a ocorrência do dano.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso haveria a possibilidade da inversão do ònus da prova à empresa SQC para que comprovasse que não houve nexo de causalidade entre a conduta por ela praticada e o dano ambiental advindo.

  • Considerando que a responsabilidade em matéria ambiental é objetiva, independente da comprovação de culpa/dolo, descabe perquirir acerca da proporcionalidade das empresas na concorrência do dano. 

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Apesar da responsabilidade por dano ambiental ser objetiva, salvo nos casos de obrigação propter rem, ela não possui o condão de afastar a verificação da relação de causalidade entre a conduta do agente e os danos causados. Nesse sentido, o nexo causal funciona mesmo como um limitador da própria responsabilidade objetiva, ou seja, o agente poluidor deve responder na medida que deu causa à degradação ambiental. A responsabilidade objetiva ambiental afasta a investigação e a discussão da culpabilidade do agente, mas não o juízo de causalidade entre a conduta e o dano respectivo, até porque uma das formas para se identificar o origem de um dano é a identificação da capacidade de determinado agente para produzir certo grau de degradação ambiental. É importante destacar que, diante de uma pluralidade de poluidores e da incapacidade de se aferir o grau degradação ambiental produzida por cada um deles, deve-se adotar a responsabilidade solidária dos agentes poluidores, garantindo, assim, a preservação do meio ambiente e a possibilidade de ação regressiva entre eles, aferindo-se o grau da contribuição de suas atividades para a ocorrência do efeito danoso. Isso significa que a aferição da proporcionalidade do dano ambiental se situa na reflexão acerca do nexo de causalidade e não no juízo de culpabilidade, esse sim afastado na discussão da responsabilidade ambiental objetiva. Por outro lado, admitir a responsabilidade de apenas um agente pela totalidade de danos gerada por uma pluralidade de poluidores vai de encontro aos princípios contitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, do desenvolvimento econômico sustentável, da livre-concorrência e da defesa do meio ambiente (mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental causado). 

     

    Abraços!

  • Gabarito: CERTO.

    --------------------

    Dano ambiental: obrigação solidária dos infratores e poluidores (devedores) de reparar o dano ambiental em favor da sociedade (a credora).

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-22/ambiente-juridico-questao-responsabilidade-solidaria-direito-ambiental

    --------------------

    No caso de responsabilidade solidária, a obrigação da dívida é partilhada por várias partes.

    Isto significa que o credor pode reclamar a totalidade do pagamento a qualquer um dos indivíduos que forem responsáveis solidários.

    Diferentemente da responsabilidade solidária, na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, apenas na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação.

    Fonte: https://jaquesoliver.jusbrasil.com.br/artigos/351057494/responsabilidade-solidaria-e-subsidiaria-das-empresas-grupo-economico-e-sucessao-de-empregadores

    --------------------

    Comentário desta questão com entendimento do STJ acerca do tema.

    Fonte: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/5d68a0374696f0d1661500f35a8abc71.pdf

    Página 386

  • Trata-se da solidariedade entre os infratores ambientais.


ID
1418947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma associação de moradores, registrada no município de São Paulo há mais de dois anos, pretende ajuizar uma ação civil pública na justiça estadual contra a empresa SQC, que supostamente seria responsável pela contaminação de águas subterrâneas da região. Além dessa empresa, outras empresas da localidade também poderiam ser potencialmente causadoras do mesmo dano.
Com base na situação hipotética apresentada acima e em seus desdobramentos, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla CONAMA, sempre que empregada, se refere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Caso a atividade realizada pela empresa SQC não esteja tipificada como uma conduta ilícita pelas normas ambientais, ela não poderá ser responsabilizada nas esferas administrativa e penal.

Alternativas
Comentários
  • Fazendo uma interpretação sistemática:

    .

    Em que pese, a responsabilidade administrativa, civil e penal serem independentes. Há de se considerar que, a pessoa jurídica é responsabilizada administrativa ou penalmente, através de condutas ilícitas com violação em normas ambientais, na falta destas, não haveria possibilidade de tais responsabilidades, por falta de previsão legal específica.

  • Partindo do comentário do colega Murilo e da própria leitura da CF em seu art. 225, § 3 vemos que:

    "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os INFRATORES, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

    Como se observa a própria CF às sanções penais e administrativas utiliza o termo INFRATORES, ou seja, determina que haja um ato ILÍCITO/infração para punição em tais esferas. Por outro lado, a própria CF ressalva ao final que a reparação aos danos causados (Responsabilidade Civil, portanto) que independe de ser o ato lícito ou ilícito. Resumindo: Resp. Ambiental penal ou administrativa só existirá em caso de infração (ato ilícito) já a Responsabilidade ambiental Civil existirá independente da atividade ser lícita ou ilícita, desde que haja dano ao meio ambiente, o qual deverá ser reparado, indenizado ou restaurado por quem obtém lucro com a referida atividade (ainda que lícita) com base no princípio do Poluidor-Pagador. 
  • GABARITO: CORRETO

    " Não há crime sem lei anterior que o defina , nem pena sem prévia cominação legal."

  • Adm e Penal são regidos pela tipicidade!

  • E se o ilícito estiver previsto no código penal ?


ID
1418950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma associação de moradores, registrada no município de São Paulo há mais de dois anos, pretende ajuizar uma ação civil pública na justiça estadual contra a empresa SQC, que supostamente seria responsável pela contaminação de águas subterrâneas da região. Além dessa empresa, outras empresas da localidade também poderiam ser potencialmente causadoras do mesmo dano.
Com base na situação hipotética apresentada acima e em seus desdobramentos, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla CONAMA, sempre que empregada, se refere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.

A aplicação do princípio do poluidor-pagador para fins de redução do impacto na água subterrânea pode ser efetivada por meio da exigência de realização de EIA, bem como por instrumentos como tributos que limitem a utilização dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • "(...) pode ser efetivada por meio da exigência de realização de EIA (...)".


    Este trecho está incorreto, pois o EIA é realizado antes do licenciamento ambiental para atividades com potencial de causar significativa degradação ambiental. No presente caso, a empresa poluidora já estava em atividade, ocasionando a poluição,  cabendo, com base no princípio do poluidor-pagador, a responsabilização objetiva da mesma, seja no ambito civil ou administrativo.
    Gabarito: ERRADO
  • Creio que a imposição de tributos seja característica do princípio do "usuário-pagador", o que também torna a assertiva incorreta.

  • O professor Frederico Amado, do CERS, considera essa questão passível de anulação, vez que não há um erro gritante. Há apenas um detalhe que a tornaria errada, qual seja, a substituição do termo PODE por DEVE.

    MUITA FORÇAÇÃO DE BARRA!!!

  • Considerei errada pq a exigência do EIA está mais relacionada ao princípio da PREVENÇÃO e não do poluidor pagador.

  • O erro da questão está em um detalhe sutil. A saber: o EIA é exigido para obras e empreendimento de SIGNIFICATIVO impacto ambiental. A questão menciona que as outras empresas "poderiam ser potencialmente poluidoras".

  •  "Limitar a  utilização  dos recursos naturais" é característica predominante do princípio do usuário-pagador, tendo em vista o seu caráter racionalizador.

     

     

  • Não há direito de poluir, daí ser o princípio do usuário-pagador, e não poluidor pagador. Aquele, forte nos princípios da prevenção ou precaução, deve realizar o EIA, se a atividade desenvolvida for potencialmente poluidora.

  • EIA = Estudo de Impacto Ambiental

  • Solicitem comentário do professor...

    "professor' -> "solicitar comentário"

  • Para o CESPE:

    EIA - PREVENÇÃO - POLUIDOR PAGADOR

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No direito ambiental, o princípio do poluidor-pagador, em sentido estrito, fundamentado na teoria econômica, pode ser observado, por exemplo, na hipótese de

    E) imposição ao empreendedor, pelo órgão competente, de obrigação de arcar com os custos de prevenção, mitigação e compensação de impactos ambientais causados pela atividade econômica, como condição para o licenciamento.

  • O que torna a questão errada para mim é que não se trata do princípio do poluidor-pagador, mas sim do Usuário-pagador

  • EIA - ESTUDO PRÉVIO - PREVENÇÃO.

    bons estudos

  • Entendo que o trecho “fins de redução do impacto na água subterrânea pode ser efetivada por meio da exigência de realização de EIA” refere-se ao princípio da prevenção.

  • A aplicação do princípio do poluidor-pagador para fins de redução do impacto na água subterrânea pode ser efetivada por meio da exigência de realização de EIA, bem como por instrumentos como tributos que limitem a utilização dos recursos naturais.

    poluidor-pagador pela questão está correta, pois a empresa causou dano e por isso deverá arcar de forma objetiva com os valores para fins de reparação do ambiente.

    exigência de realização de EIA não condiz com o princípio do poluidor-pagador e sim com prevenção (certeza) ou precaução (incerteza). A questão traz um dano ao ambiente, logo o EIA não será mais objeto e sim o dever de indenizar pelo dano causado.

    limitem a utilização de recursos naturais é objeto do usuário-pagador, mas a questão traz o dano ambiental e o dever de indenizar.

    A questão misturou 3 princípios corretos, mas o erro recai sobre alegar que os dois últimos são consequência do primeiro. E o erro consiste nisso.

    De forma bem chula: a M já foi feita, repare (poluidor-pagador), não cabe mais EIA (prevenção ou precaução) ou querer bancar de santinho e querer pagar pela água (usuário-pagador)


ID
1418953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma associação de moradores, registrada no município de São Paulo há mais de dois anos, pretende ajuizar uma ação civil pública na justiça estadual contra a empresa SQC, que supostamente seria responsável pela contaminação de águas subterrâneas da região. Além dessa empresa, outras empresas da localidade também poderiam ser potencialmente causadoras do mesmo dano.
Com base na situação hipotética apresentada acima e em seus desdobramentos, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla CONAMA, sempre que empregada, se refere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Na situação considerada, ante o fato de haver resolução do CONAMA que prevê os parâmetros gerais para o enquadramento das águas subterrâneas, o estado de São Paulo não poderá prever em sua legislação estadual parâmetros ambientalmente menos protetivos às águas subterrâneas.

Alternativas
Comentários
  • “Normalmente, INEXISTE QUALQUER CONFLITO quando as normas estaduais, distritais ou municipais são MAIS RESTRITIVAS que as federais, ou seja, instituam regras mais protetivas ao meio ambiente, DESDE QUE A LEI FEDERAL DISPONHA LITERALMENTE a respeito, ao abrir essa possibilidade.” (FREDERICO AMADO, Direito Ambiental Esquematizado, Ed. Método, 6ª edição, 2015). 

    Como o enunciado informa que a resolução do CONAMA prevê apenas parâmetros GERAIS, não foi aberta a possibilidade para regras mais restritivas. Daí por que a assertiva está correta.

  • Lei 6938 Art. 6 § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

  • Princípio da vedação ao retrocesso das normas ambientais. 


ID
1418956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma associação de moradores, registrada no município de São Paulo há mais de dois anos, pretende ajuizar uma ação civil pública na justiça estadual contra a empresa SQC, que supostamente seria responsável pela contaminação de águas subterrâneas da região. Além dessa empresa, outras empresas da localidade também poderiam ser potencialmente causadoras do mesmo dano.
Com base na situação hipotética apresentada acima e em seus desdobramentos, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla CONAMA, sempre que empregada, se refere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.

A associação de moradores em questão só terá legitimidade ativa para propor a ação civil pública se incluir entre as suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente. Satisfeito esse requisito, se a empresa contasse com o tempo de apenas um ano de constituição, ainda assim ela teria a referida legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • 190 C ‐ Deferido c/ anulação A utilização do termo “empresa” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação


ID
1418959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A respeito da geografia humana e econômica brasileira entre o século XX e a primeira década do século XXI, julgue o item a seguir.

A expansão do frontagrícola moderno para o Centro-Oeste do Brasil contribuiu para a redefinição da relação campo-cidade nessa região e atualmente algumas de suas cidades passaram a ser subordinadas ao campo.

Alternativas
Comentários
  • Cespe sendo cespe.  Na questão abaixo (Q417502), ele deu como certa a afirmativa que falava que o Campo é subordinado à Cidade. Aí é tenso!

    Com relação à geografia urbana no Brasil, julgue o item que se seguem. 

    A crescente utilização no campo de produtos oriundos do meio urbano, como o crédito bancário e os equipamentos agrícolas, contribui para intensificar a subordinação do campo à cidade.

  • A regra é a subordinação do campo à cidade. Mas em casos pontuais do centro-oeste,  pode haver o inverso pois a produção é voltada não mais para atender às necessidades da cidade mas sim do mercado externo.

  • Gabarito: CORRETO

    Afirmação correta, pois a expansão do front agrícola a partir da década de 70 realmente trouxe mudanças intensivas em termos comerciais, econômicos e sociais para o Centro-Oeste, as quais redefiniram a relação campo-cidade na região. De fato algumas cidades passaram a ser subordinadas ao campo, pois a zona agrícola depende do "suporte" das cidades, como empresas, bancos, transportes, serviços gerais, bens, mão-de-obra especializada, entre outros, oferecidos pelos centros urbanos, enquanto que os centros urbanos são dependentes financeiramente dos produtores rurais, que movimentam grandes quantias de dinheiro, que dão novo impulso à economia dessas cidades. 

    TECCONCURSOS


ID
1418962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A respeito da geografia humana e econômica brasileira entre o século XX e a primeira década do século XXI, julgue o item a seguir.

Em uma faixa territorial com largura de cerca de 100 km, contígua a todo o litoral brasileiro, encontra-se o maior contingente populacional do país sediado em metrópoles, resultante da migração ocorrida, após 1980, dos núcleos de povoamento do interior vinculados à indústria.

Alternativas
Comentários
  • Foi antes de 80 esse boom migratório. Iniciou na década de 50!

  • Gab. ERRADO

     

    Resulatante da formação territorial brasileira. 

  • Eu matei a questão por essa parte de boom migratório após os anos 80, os anos 80 são lembrados com a década perdida. Ademais, o maior número de migrações foram realizadas nos anos 70.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Na verdade foi um processo migratório que se arrastou no tempo, tendo início com industria cafeeira e se acentuando no século XX, principalmente na década de 70.

  • 1970->...

  • Gabarito: ERRADO

    A primeira parte da questão está correta, pois de fato grande parcela da população brasileira se concentra numa pequena faixa litorânea e em seu entorno, a qual abriga metrópoles importantes como Fortaleza, Recife e Rio de Janeiro. O que torna a questão errada é a segunda parte, que afirma ser apenas a migração destinada a abastecer as indústrias, a partir de 1980, a causa da concentração populacional brasileira nessa faixa de terras. Na verdade a maior causa da população se concentrar na faixa litorânea e entorno é devido à formação histórica brasileira, que começou com a colonização do Brasil por Portugal, metrópole que tinha acesso à colônia por meio do Oceano Atlântico. Posteriormente a cana-de-açúcar foi implantada no litoral do Nordeste para enriquecer a metrópole e somente a partir XVIII com o Ciclo do Ouro houve um processo de interiorização mais intenso pelo território brasileiro. A migração para abastecer as indústrias após 1980 foi destinada principalmente à metrópole de São Paulo, época em que a ocupação do território brasileiro na faixa litorânea e entorno já tinha sido consolidada.

    TECCONCURSOS

  • Podemos dizer que essa concentração inicia-se em 1500... E não no século XX... Isso é resultado da colonização do território brasileiro...


ID
1418965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A respeito da geografia humana e econômica brasileira entre o século XX e a primeira década do século XXI, julgue o item a seguir.

A construção da nova capital Brasília redundou em um rearranjo regional do Brasil, ao favorecer a articulação econômica do Sudeste com o Norte e o Centro-Oeste, e alterar o protagonismo nacional para o Centro-Oeste.

Alternativas
Comentários
  • Centro-Oeste nunca foi protagonista no Brasil quanto a economia.

  • Errada.

    O rearranjo regional favoreceu sim uma articulação economica entre diferentes regiões do país. Contudo, exagerou ao falar que o protagonismo nacional foi alterado para o Centro-Oeste. Economicamente, o Sudeste ainda tem o protagonismo nacional na economia.

     

    #fé

  • Crisalbert Botelho Ramos

    Item errado. A construção de Brasília claramente foi responsável por aumentar o processo de interiorização do país, porém, ainda, o chamado protagonismo nacional é exercido por São Paulo e Rio de Janeiro, sendo ainda as cidades globais de maior poder de polarização urbana. 

  • A construção da nova capital Brasília redundou em um rearranjo regional do Brasil, ao favorecer a articulação econômica do Sudeste com o Norte e o Centro-Oeste. Este reordenamento não foi suficiente, porém, para alterar o protagonismo nacional, que continua na região Sudeste.

    Resposta errado

  • Gabarito: ERRADO

    A construção de Brasília gerou impactos na economia e comércio brasileiros, pois de fato passou a representar um elemento de ligação (articulação) entre as regiões Centro-Oeste/Norte e o Sudeste/Sul do país, porém tais impactos não foram tão grandiosos e radicais como afirma a questão, ou seja, não houve a alteração do protagonismo nacional para o Centro-Oeste, pois até os dias de hoje o protagonismo econômico continua com a região Sudeste do país, produtora de mais de 50% do PIB nacional.

    TECCONCURSOS

  • Pessoal, o protagonista ainda é o sudeste, a questão erra ao falar que o centro oeste é o protagonista

    gab: errado

  • Pode-se dizer que há concentração política, porém a grande massa econômica está localizada na região Sudeste...

    O Sudeste ocupa apenas 11% do território nacional, mas responde por 55,4% do PIB...

    Fonte: cnaBrasil


ID
1418968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A respeito da geografia humana e econômica brasileira entre o século XX e a primeira década do século XXI, julgue o item a seguir.

A desconcentração da indústria paulista favoreceu a difusão equânime de setores ligados às telecomunicações e à informática no território brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A industria brasileira é  Concentada no Susdeste, embora esteja passando  por um processo  de Desconcenração, mas esse processo ainda não  ocorreu por completo como a questão leva a entender.

    questão errada.

     

     

    Um dia todos aqueles que te criticaram vão  ter orgulho de um dia ter te conhecido.

    -Evandro Guedes.

    PM/MA.

  • Nada no Brasil é equânime. 

  • Errada. Falar em difusão  equânime é quase uma utopia. A desconcentração industrial do Brasil possui ainda mtas dificuldades, em todos os setores, nao sendo absoluto ainda o seu processo.

  • Errei a questão por não conhecer a palavra ''EQUÂNIME''

    Essa CESPE sempre arruma um jeito de derrubar alguém que sabe a resposta.

    Se a questão tivesse vindo de forma simples, com o significado da palavra- que significa igual,com certeza eu não teria errado. Desnecessário colocar palavras exóticas e atípicas só pra confundir a questão.

  • Peçam comentários dos professores, estamos pagando por isso.

  • Não existe – e nunca existiu – em nosso país “difusão equânime”, ou seja, difusão IGUAL, de qualquer atividade que seja.

    Pelo contrário, o nosso país é profundamente marcado, historicamente, pelas suas desigualdades socioeconômicas.

    Resposta: Errado

  • Equânime = Equilibrado

  • Na verdade, apesar dessa tendência de desconcentração industrial, São Paulo permanece como uma metrópole altamente industrializada... Aliás, não se pode dizer em equilíbrio das indústrias no território brasileiro...


ID
1418971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A respeito da geografia humana e econômica brasileira entre o século XX e a primeira década do século XXI, julgue o item a seguir.

A nacionalização da economia, no segundo e terceiro quartéis do século XX, não teve apoio direto do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A nacionalização da economia, no segundo e terceiro quartéis do século XX, não teve apoio direto do Estado. Errado

  • Quando a economia brasileira não esteve atrelada ao Estado ?


ID
1418974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A respeito da geografia humana e econômica brasileira entre o século XX e a primeira década do século XXI, julgue o item a seguir.

Uma das funções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na sua origem, consistia na divulgação dos indicadores sociais do país, em um contexto de afirmação da brasilidade.

Alternativas
Comentários
  • Crisalbert Botelho Ramos

    Alternativa correta. O órgão foi criado em 1930, no governo de Getúlio Vargas, e segundo o site do órgão, a sua missão é de “retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania.” O IBGE ao longo de sua história, elaborou e produziu um robusto conjunto de estudos e pesquisas sobre os distintos enfoques, que permeiam as características demográficas e socioeconômicas da população brasileira.


ID
1418977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

No que se refere ao tema do desenvolvimento regional brasileiro, julgue o item que se segue.

Ocorrem, no Brasil, políticas regionais de desenvolvimento pautadas em renúncias e isenções fiscais, instrumentos privilegiados que estimulam a atividade produtiva particular em determinadas regiões; entretanto não existem mecanismos capazes de medir, com exatidão, quanto deixou de ser arrecadado em impostos pela aplicação dessas políticas.

Alternativas
Comentários
  • será que não?

  • De maneira alguma! A RFB é uma máquina de arrecadar dinheiro, extremamente profissional, com servidores capazes e com uso de alta tecnologia em informática, integrando todos os sistemas de dados do governo com o uso de IA para análise de megadata. Sabe-se muito bem o que se deixa de arrecadar...

  • Esse estudo já é viabilizado quando da proposta de isenção.

     

  • Acredito que a questão tenha se referido ao caráter "líquido" do valor de impostos que o governo deixou de receber.

     

    Esse tipo de política fiscal fomenta a economia local com a geração de empregos, o que faz com que mais dinheiro circule naquela região e por conseguinte haja também a arrecadação de impostos em virtude desse fluxo. Dessa forma, parte do dinheiro que foi deixado de ser arrecadado volta para os cofres públicos, de forma que não dá pra saber com exatidão o quanto desse "retorno" foi referente à política adotada e quanto foi do fluxo normal da economia.

     

    Assim, o governo poderá saber o valor "bruto"  que deixou de arrecadar, mas nunca o valor "líquido".

  • Questão:CORRETA

    Ex: Zona Franca de Manaus

  • Certo.

    As políticas regionais de desenvolvimento no Brasil estão ancoradas em renúncias e isenções fiscais, estimulando a atividade produtiva a se instalar em determinadas regiões. Foi por meio desses mecanismos que as regiões Nordeste e Norte aumentaram consideravelmente seus níveis industriais.

    Não existem mecanismos capazes de medir, com exatidão, o quanto deixou de ser arrecadado em impostos pela aplicação dessas políticas. A mensuração do quanto deixou de ser arrecadado se baseia apenas em estimativas.

  • No Brasil, essas políticas regionais de desenvolvimento pautadas em renúncias e isenções fiscais, instrumentos privilegiados que estimulam a atividade produtiva particular em determinadas regiões, não são acompanhadas por mecanismos capazes de medir, com exatidão, quanto deixou de ser arrecadado em impostos pela aplicação dessas políticas.

    No momento da concessão dos benefícios fiscais o governo até estipula quanto deixa de ser arrecado ao longo de determinado período, mas não há um acompanhamento efetivo para saber, com exatidão, quanto deixou de ser arrecadado.

    Resposta: Certo

  • tenho minhas duvidas acerca dessa questão

  • CERTA

    Não tem como medir com "exatidão", o setor de impostos é volátil... Dá pra se ter uma ideia, tão somente...

  • Nada é 100%, questão correta!


ID
1418980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

No que se refere ao tema do desenvolvimento regional brasileiro, julgue os itens que se seguem.

A principal característica da década de 1980, no tocante às economias regionais, foi a instabilidade crônica e o baixo crescimento, em um quadro distinto da década de 1970.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    década de 1970 ficou conhecida como a do milagre econômico.

     

    a década de 1980 chamada de a década perdida,

    >> pelo grande endividamento estatal;

    >> da estagnação econômica;

    >> altas taxas de inflação. 

     

    #fé

  • Gabarito: CORRETO

    década de 80, no Brasil, ficou conhecida como a "década perdida", pois foi um período de intenso endividamento estatal, de estagnação econômica e de altas inflações, que atingiram todas as economias regionais do país. Porém a década de 70 representou o "milagre brasileiro", época em que a economia nacional teve um grande crescimento em seu PIB, apesar do aumento da pobreza e desigualdade social. Como o crescimento econômico da década de 70 foi pautado, principalmente, em empréstimos e investimentos internacionais, o Brasil chegou à década de 80 com uma dívida galopante, além de outros problemas estruturais que se constituíram os motivos da década perdida. Ou seja, o crescimento da década de 70 foi pautado em bases frágeis, que se ruíram na década seguinte.

    TECCONCURSOS


ID
1418983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

No que se refere ao tema do desenvolvimento regional brasileiro, julgue o item que se segue.

A década de 1990 sinaliza a retomada do crescimento regional brasileiro, sustentado pela indústria de base concentrada em São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • A retomada do crescimento regional brasileiro na década de 90 deveu-se principalmente à liberalização comercial, à desconcentração da indústria promovida pelas guerras fiscais e aos regimes setoriais de incentivos ao investimento e à produção, como, por exemplo, o regime automotivo e a a manutenção dos incentivos à Zona Franca de Manaus.

    Questão errada.

  • A retomada do crescimento regional brasileiro na década de 90, deveu-se principalmente à desconcentração da indústria promovida pelas guerras fiscais e incentivos à produção e ao investimento – e não à concentração da indústria no Sudeste.

    Resposta: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    década de 90, assim como a década de 80, representou um período de estagnação econômica e inflação galopante para o Brasil. A mudança de cenário só começou a se desenhar na segunda metade da década de 90, com a reforma estatal, as privatizações e o Plano Real. Após sucessivos planos econômicos que não obtiveram sucesso, o Plano Real conseguiu domar a inflação brasileira, estabelecendo, entre outras medidas, a valorização do real frente ao dólar. Por isso as indústrias, no geral, não foram beneficiadas na década de 90, pois muitas "quebraram" por não conseguirem competir com os produtos importados. Além de que em decorrência da estagnação econômica do período, as indústrias de base, que incluem os ramos petroquímico, siderúrgico e de cimento, foram prejudicadas. Assim está errada a afirmação de que a década de 90 representou a retomada do crescimento regional brasileiro, o qual só foi retomado a partir dos anos 2000. 

    TECCONCURSOS

  • A década de 1990 sinaliza a retomada do crescimento regional brasileiro, sustentado pela indústria de base concentrada em São Paulo. (NÃO)

    1. A industrialização no Brasil tomou corpo a partir dos anos de 1930, com a interligação de mercados regionais até então bastante isolados uns dos outros em um mercado nacional, protegido da concorrência externa.

    2. A partir da década de 1980, passou a se ter inconsistentes surtos localizados de crescimento em algumas regiões (Suldeste e Centro Oeste) e em alguns setores produtivos (industrias – êxodo rural). O conceito de “Integração Competitiva”, elaborado no âmbito do BNDES no final dos anos de 1980, forneceu a base intelectual para a busca de mudança.

    A partir dos anos de 1990, percebesse no Brasil uma reestruturação produtiva e os investimentos anunciados/realizados após o Plano Real não determinaram uma trajetória de crescimento econômico,este movimento não gerou mudanças muito importantes na configuração da dinâmica regional brasileira, e o estado de São Paulo permaneceu como o núcleo central da acumulação de capital do país

    3.  ATÉ O INÍCIO DOS ANOS DE 1990, os principais PROBLEMAS DA ECONOMIA BRASILEIRA:

    • O endividamento externo crescente;
    • Grande atraso tecnológico;
    • Déficit público elevado;
    • Escassez de financiamento para a atividade produtiva;
    • Inflação elevada.

ID
1418986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

No que se refere ao tema do desenvolvimento regional brasileiro, julgue o item que se segue.
Os fundos constitucionais de desenvolvimento das regiões Norte (FNO), Centro-Oeste (FCO) e Nordeste (FNE) objetivam ampliar os recursos disponíveis, a juros subsidiados, às respectivas regiões.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, ao regulamentar o artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

    Atualmente, os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR): parcela de recursos tributários da União são destacados para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades inter-regionais do País. 

    Essa destinação está prevista na Constituição Federal de 1988. Assim, os recursos que compõem esses Fundos correspondem a 3% do produto da arrecadação do IPI e IR. Deste total, cabe ao FNO 0,6%, ao FCO 0,6% e ao FNE 1,8%. Além disso, compõem os recursos desses Fundos os retornos e resultados de suas aplicações, o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial e as disponibilidades dos exercícios anteriores.

  • BNB administra FNE!


ID
1418989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

No que se refere ao tema do desenvolvimento regional brasileiro, julgue o item que se segue.

Os fundos constitucionais de desenvolvimento foram instituídos pela Constituição Federal de 1988, com repasses garantidos com base na arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Renda, com a maior parcela do repasse destinada à Região Norte.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 7.827, de 27.09.1989, ao regulamentar o artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, através das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

    Os recursos que compõem esses Fundos correspondem a 3% do produto da arrecadação do IPI e IR. Deste total, cabe ao FNO 0,6%, ao FCO 0,6% e ao FNE 1,8%. Além disso, compõem os recursos desses Fundos os retornos e resultados de suas aplicações, o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial e as disponibilidades dos exercícios anteriores. A maior parte dos recursos é destinada à Região Nordeste (esse é o erro da questão, que afirma ser a maior parte dos recursos destinados à Região Norte).

    Os fundos movimentam bilhões de reais por ano, a cada ano os recursos disponíveis são maiores. De fato, ampliaram e continuam ampliando o volume de recursos disponíveis, a juros subsidiados, às respectivas regiões.


  • O nordeste é a Região com maior participação do Fundo.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Segundo o Artigo 159 da Constituição Federal de 1988: 

    Art. 159. A União entregará: 

     I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:  

    (...)

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; 

    Portanto a resposta está errada, pois será repassado, com base no IPI e IR, para a aplicação em fundos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a quantia de 3% do que for arrecadado pela União, sendo que a região Norte não receberá a maior parcela do repasse.

    TECCONCURSOS


ID
1418992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

No que se refere ao tema do desenvolvimento regional brasileiro, julgue o item que se segue.

Na década de 1990, os órgãos de desenvolvimento regional do semiárido brasileiro (CODEVASF e DNOCS) dedicaram-se, principalmente, ao investimento de projetos de aproveitamento hidroagrícola.

Alternativas
Comentários
  • Aproveitamento Hidroagrícola são obras de aproveitamento de águas do domínio público para rega, drenagem, enxugo e defesa dos terrenos para fins agrícolas, que visam a intensificação sustentada da atividade agrícola na área abrangida. 

     

    http://www.dnocs.gov.br/php/comunicacao/registros.php?f_registro=2&


ID
1418995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo às possibilidades dos instrumentos urbanísticos em vista do desenvolvimento urbano.

A transferência do direito de construir e do direito de preempção são institutos tributários e financeiros da política urbana municipal.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Lei 10.257/2001

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    m) direito de preempção;

    o) transferência do direito de construir;


  • ITEM ERRADO.

    De acordo como o artigo 4º da Lei n º 10.257/2001:

    Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    [...] IV - Instrumentos Tributários e Financeiros:

    a) IPTU

    b) Contribuição de Melhoria

    c) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

  • De acordo como o artigo 4º da Lei n º 10.257/2001: Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:


    IV - Instrumentos Tributários e Financeiros:

    a) IPTU

    b) Contribuição de Melhoria

    c) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros;


    V – institutos jurídicos e políticos:

    m) direito de preempção;

    o) transferência do direito de construir;


  • Gab. Errado

    Fiz um mnemônico com todos os instrumentos Institutos Jurídicos e Políticos

    (é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)

    SERVIDOR ADM,

    REFEM DE LEi

    OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA .

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas) o 

    TOMBAMENTO (tombamento) do

    PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção) da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
1418998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo às possibilidades dos instrumentos urbanísticos em vista do desenvolvimento urbano.

A usucapião especial de imóvel urbano se aplica apenas a imóveis públicos, e a concessão de uso especial para fins de moradia se aplica a imóveis privados.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    É o inverso.

    CF, art. 183, §3º. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

    MP 2220, art. 1º. Art. 1o Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

  • O art. 9º da Lei 10.257/01 não faz diferenciação entre imóvel público ou privado. Apenas se refere à "área ou edificação urbana".

    Ademais, é sabido que não corre prescrição aquisitiva (usucapião) contra bem público.

    Art. 9º. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), por 05 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel URBANO ou RURAL.

    Quanto à concessão de uso especial para fins de moradia, segue o regramento disposto pelo texto legal colado no comentário abaixo.

  • Outra linha de raciocínio:

    Súmula 340 do STF. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Logo...

    A usucapião especial de imóvel urbano se aplica apenas a imóveis públicos = errado.

  • Gab. errado

    Na verdade, é o oposto.

    A usucapião especial de imóvel urbano se aplica apenas a imóveis privados => adquirir-lhe-á o domínio

    Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia => IMÓVEIS PÚBLICOS, PORÉM permite-se apenas o USO.

    "Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, tem o direito, em relação ao bem objeto da posse, à:"

    Quando a questão falou em imóvel público, já não pode ser Usucapião, já que não é permitido usucapião em bem público, nem mesmo nos bens dominicais (não possuem uma destinação pública determinada). Assim, a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, substitui a usucapião no caso de áreas de propriedade pública, mas apenas USO.

    A Medida Provisória n°.2.220/2001 disciplina o instrumento da Concessão de Uso Especial para fins de Moradia e garante sua aplicação de forma vinculada pela administração, facultando ao interessado o uso da via judicial, servindo, neste caso, a sentença de título para o registro em cartório de imóveis. Assim, será concedido ao ocupante de imóvel público urbano de até 250 metros quadrados, pertencente à Administração direta ou indireta, o direito ao uso e não ao domínio.


ID
1419001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo às possibilidades dos instrumentos urbanísticos em vista do desenvolvimento urbano.

Entre os instrumentos urbanísticos utilizados inclui-se o favorecimento de estoques de terras para a promoção pública de moradias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    Fundamentação: Acredito que a resposta se baseia nos seguintes artigos do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001):

     

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...]

    V – institutos jurídicos e políticos: [...]

    m) direito de preempção;

     

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    III – constituição de reserva fundiária;

  • Segundo o prof. Igor Maciel do Estratégia Concursos, a fundamentação estaria no art. 4º, V, q, do Estatuto da Cidade:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    V – institutos jurídicos e políticos:

    q) regularização fundiária;

  • Outro nome para reserva fundiária, para confundir o candidato.

  • estoques de terras para a promoção pública de moradias = reserva fundiária

  • O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) traz vários instrumentos da política urbana, em seu art. 4º. Entre esses instrumentos podemos citar os programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e para construção de habitação de interesse social.

    Desse modo, ocorre o favorecimento de estoques de terras para a promoção pública de moradias. O Estatuto diz, ainda, que nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente, vejamos:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q)regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;

    u) legitimação de posse.

    § 2º Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    Logo, gabarito é CERTO.

  • quem foi o doutrinador c0rn0 que criou outro nome pra isso?


ID
1419004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo às possibilidades dos instrumentos urbanísticos em vista do desenvolvimento urbano.

Os instrumentos urbanísticos garantem a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico e paisagístico, com exclusividade, para o uso privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamentação: Lei nº 10.257/2001

     

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    o) transferência do direito de construir;

     

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: [...]

     

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

  • GABARITO ERRADO. 

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:  V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    Exclusividade, para o uso privado? Não. Trata-se de limitação administrativa devido a importância de determinados bens para preservação histórica (identidade, ação e memória) de um povo. Nem todos os instrumentos implicam a retirada da propriedade do ente privado, mas pode implicar a declaração da importância daquele bem para conservação, mesmo que esse bem efetivamente já pertença a um ente público.

  • Não há essa exclusividade para o uso privado conforme afirmado na questão. Observa-se que os instrumentos urbanístico que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, vejamos:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    § 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

    Logo, gabarito é ERRADO.


ID
1419007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo às possibilidades dos instrumentos urbanísticos em vista do desenvolvimento urbano.

Antes do Estatuto da Cidade não havia instrumentos urbanísticos para cumprir a promessa dos Planos Diretores de garantir o desenvolvimento urbano equilibrado, harmônico e sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Fernanda Lousada (Coleção Leis especiais para concurso - Juspodivum 2015, pg. 126), o Estatuto da Cidade contribuiu para a sistematização dos instrumentos urbanísticos. No entanto, muitos deles já existiam, como os planos de urbanização, a usucapião e o plano diretor.

  • A Lei do Parcelamento do Solo Urbano (n.6.766/1979) é anterior ao Estatuto das Cidades (n.10.257/2001). Portanto, já existia instrumento antes desse Estatuto.

  • Gab. Errado

    Instrumentos Urbanísticos anteriores ao Estatuto da Cidade:

    Lei de parcelamento do solo

    Lei de uso e ocupação do solo (Zoneamento)

    Zoneamento ambiental

    Unidades de conservação Ambiental

    Zonas Especiais de Interesse Social

    Desapropriação

    Tombamento / Preservação de imóveis, bairros e

    área de interesse paisagístico

    Estudos de Impactos ambiental e de vizinhança

    Instrumentos Urbanísticos regulamentados pelo Estatuto da Cidade

    Direito de superfície

    Solo criado ou outorga onerosa do direito

    de construir

    Transferência do direito de construir

    Operações urbanas

    Parcelamento, edificação compulsória

    Imposto Progressivo no tempo

    Direito de preemção


ID
1419010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo às possibilidades dos instrumentos urbanísticos em vista do desenvolvimento urbano.

O Estatuto da Cidade forneceu nova base jurídica para o tratamento da terra urbana no Brasil, no tocante à imposição de limitações de direito de propriedade.

Alternativas
Comentários
  • O planejamento urbano no Brasil sofreu uma mudança importante a partir da promulgação do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001 que veio regulamentar os dois artigos da Constituição Federal que tratam da política urbana (artigos 182 e 183). Essa lei representou, na realidade, a consolidação de conquistas reivindicadas há mais de três décadas por diversos setores da sociedade, notadamente os movimentos sociais. O Estatuto das Cidades deu maior efetividade à função social da propriedade.

  • Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257/01

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

  • Gab. Certo

    Sem romper a inviolabilidade do direito de propriedade privada, reconhecido em sentido individual, o Estatuto da Cidade, tal como contido na Constituição de 1988, estabelece que "a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas" (artigo 39).

    O direito de uma dada propriedade urbana passa, assim, a ser reconhecido a partir de regras legais municipais definidoras de suas potencialidades de uso, e o seu conteúdo econômico é atribuído pelo Estado mediante a consideração dos interesses sociais envolvidos durante o processo do plano diretor. Em conseqüência, a abrangência atribuída ao plano diretor é que determinará a concepção de propriedade social que será adotada. Em vez de um direito com conteúdo predeterminado, o direito de propriedade poderá transformar-se no direito à propriedade. Com essa perspectiva, da propriedade é revista o sentido individual, e passar a ser definido por uma função socialmente orientada.


ID
1419013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Em relação às redes urbanas no Brasil e às principais regiões metropolitanas, julgue o item subsequente.

A urbanização da região Sul, que foi impulsionada pelos efeitos da presença e do deslocamento da fronteira agrícola, consolida-se, hoje, pela atratividade decorrente das vantagens locacionais das principais áreas de concentração urbana e econômica.

Alternativas
Comentários
  • Recentemente houve muitas mudanças na configuração do espaço agrário sulista, em diversos casos as policulturas deram lugar às monoculturas. A principal cultura responsável por esse processo é a soja. A produção deixou de ser destinada ao mercado regional para se tornar produtos de exportação. Além disso, as propriedades que anteriormente eram de pequeno e médio porte, tornaram-se grandes latifúndios, uma vez que grandes fazendeiros e empresas agrícolas compraram as glebas de terra dos descendentes dos colonos, promovendo assim a concentração fundiária na região. O trabalho deixou de ser predominantemente familiar para ser mecanizado.

    Esse processo conduziu um elevado número de trabalhadores e ex-proprietários de terras a migrar em direção às cidades, promovendo assim o fenômeno migratório denominado de êxodo rural, sem contar o grande número de migrantes sulistas que foram para outras regiões do Brasil, como o Centro-Oeste e o Norte, promovendo a expansão da fronteira agrícola do país.

    Mesmo com os problemas apontados, a região Sul continua desempenhando um grande papel na produção agrícola, pelo menos 70% do trigo e da soja do Brasil são oriundos dessa parte do país, além da produção de uva que responde por 65% do que é produzido nacionalmente, incluindo cerca de 50% do milho e do arroz.


ID
1419016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Em relação às redes urbanas no Brasil e às principais regiões metropolitanas, julgue o item subsequente.

A principal característica da rede urbana regional do Sudeste, nas últimas décadas, consiste no crescimento do número de cidades médias, que concentram parcela crescente da população, muitas delas articuladas em regiões metropolitanas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO

    A rede urbana regional do Sudeste é a mais importante do país, por possuir as maiores e principais cidades do Brasil, e a mais bem articulada, por ser integrada por diversas rodovias, portos, aeroportos, ferrovias e infovias.  

    A partir da década de 1980, a configuração territorial brasileira revelou o crescimento do número de cidades médias, bem como a importância estratégica e econômica delas na rede urbana brasileira. Na rede urbana regional do Sudeste esse fenômeno foi bastante significativo nas últimas décadas, ao ponto da malha urbana de cidades médias próximas crescerem e se conurbarem, dando origem a regiões metropolitanas.

    TECCONCURSOS


ID
1419019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Em relação às redes urbanas no Brasil e às principais regiões metropolitanas, julgue o item subsequente.

A rapidez com que se instala o processo de verticalização urbana tem como paralelo um processo de suburbanização precária, do ponto de vista das infraestruturas, nas grandes cidades.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Certo. Nas grandes cidades da América Latina e de outros países, a palavra subúrbio é comumente utilizada para se referir a áreas que não possuem todos os recursos das regiões nobres, como as favelas — principalmente no que diz respeito a infraestrutura urbana (como energia elétrica, água encanada, esgoto, coleta de lixo, etc.) e equipamentos sociais (como instituições culturais, de saúde, assim como órgãos públicos) — ou até possuem, mas em escala inferior. A palavra também é associada a regiões periféricas de perfil de renda baixa. Estas são mais aparentes nas grandes cidades, onde vários fatores como especulação imobiliária, exploração, e alienação da força de trabalho, entre outros, levam a ocupação de áreas mais distantes pela população mais pobre, num processo paralelo ao da segregação voluntária das elites, que se apropriam das melhores regiões da cidade e impedem seu uso pelas classes mais pobres. 

    Fonte: wikipédia. "subúrbio"

  • Gabarito: CORRETO

    verticalização urbana nas grandes cidades brasileiras encarece o valor do metro quadrado de bairros e eleva o custo de vida dessas regiões, restringindo esse tipo de moradia a um pequena classe que detém melhor poder aquisitivo. Em consequência, a maioria da população precisa buscar moradia nos subúrbios localizados nas regiões periféricas das cidades, em virtude do menor valor dos terrenos e aluguéis.  

    Esse processo de suburbanização se dá de maneira precária, pois a periferia das grandes cidades brasileiras carece do fornecimento de infraestrutura básica pelo poder público, principalmente de serviços ligados ao saneamento básico, acesso à água tratada, policiamento, pavimentação, iluminação, áreas de lazer, dentre outros.

    TECCONCURSOS


ID
1419022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Em relação às redes urbanas no Brasil e às principais regiões metropolitanas, julgue o item subsequente.

A principal característica da rede urbana do Nordeste consiste na grande concentração no eixo litorâneo, que resulta da ocupação filiforme do litoral, das relações comerciais com o exterior e das disparidades intrarregionais de produtividade e renda.

Alternativas
Comentários
  • Significado de filiforme: em forma de fio

  • Gabarito: CORRETO

    Atualmente, a grande concentração no eixo litorâneo do Nordeste está ligada as raízes históricas que deram origem à região através dos ciclos econômicos, destacando-se o do cana-de-açúcar (Sécs. XVI-XVII), responsável pelo desenvolvimento da maioria das cidades nordestinas. 

    As relações comerciais com o exterior se dão através dos portos da região que escoam a produção para outros países e servem como ponto de entrada de importações. As disparidades intra-regionais de produtividade e renda se revelam quando comparamos as regiões metropolitanas, mais industrializadasmodernizadas  e  urbanizadas, com o interior da região Nordeste, carente de infraestrutura básica

    TECCONCURSOS


ID
1419025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Em relação às redes urbanas no Brasil e às principais regiões metropolitanas, julgue o item subsequente.

Comparada à rede urbana nacional, a rede urbana do Centro-Oeste é a mais concentrada, do ponto de vista populacional.

Alternativas
Comentários
  • O Sudeste é a região mais populosa do país por ter ingressado primeiramente no processo de industrialização, encontrando-se hoje bastante desenvolvido industrial e economicamente. O surgimento da indústria no Sudeste foi primordial para a urbanização e a concentração populacional na região, pois se tornou uma área de atração para trabalhadores de diversos pontos do país.
  • Gabarito: ERRADO

    Comparada à rede urbana nacional, a rede urbana do Sudeste é a mais concentrada, do ponto de vista populacional.

    Além de ser a mais concentrada, a rede urbana do Sudeste é a mais importante do país, por possuir as maiores e principais cidades do Brasil, e a mais bem articulada, por ser integrada por diversas rodovias, portos, aeroportos, ferrovias e infovias.

    TECCONCURSOS


ID
1419028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Julgue o item, referente às políticas de desenvolvimento vinculadas às questões habitacional, infraestrutural e ambiental urbanas no Brasil.

A zona (ou área) especial de interesse social, no zoneamento urbano, faz-se o instrumento mais visado, nos planos diretores, para orientação de políticas habitacionais.

Alternativas
Comentários
  • não concordo com o gabarito

     

    a zona especial de interesse social nem sempre será o mais visado. Tem muitos casos em que há conflitos entre questões salutares e ambientais graves que restrigem o plano diretor para avanço de habitação

  • Dispositivos da Lei 10.257/2001 que correlacionam as zonas especiais de interesse social com a orientação de políticas habitacionais:

    Art. 42-A. Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter: 

    [...]

    V - diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, se houver, observadas a , e demais normas federais e estaduais pertinentes, e previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido.    

    Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:   

    [...]

    V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;

    Da leitura conjunta dos dispositivos acima, podemos concluir que a instituição de zona especial de interesse social, "no zoneamento urbano, faz-se o instrumento mais visado, nos planos diretores, para orientação de políticas habitacionais."

    Gabarito: CERTO.


ID
1419031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o item, referente às políticas de desenvolvimento vinculadas às questões habitacional, infraestrutural e ambiental urbanas no Brasil.

No caso do saneamento básico, há um descompasso entre o serviço de abastecimento de água, com razoável cobertura na maior parte dos municípios brasileiros, e o sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, caracterizado pelo fraco padrão de atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Pensei que os dois fossem ruins...

  • "abastecimento de água, com razoável cobertura na maior parte dos municípios brasileiros..."

     

    ok. tá serto.

  • "Se você diz, tá dizido..."


ID
1419034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o item, referente às políticas de desenvolvimento vinculadas às questões habitacional, infraestrutural e ambiental urbanas no Brasil.

Políticas de desenvolvimento urbano em interface com políticas ambientais devem desconsiderar os indicadores de pressão (referentes às causas dos problemas ambientais), os indicadores de estado (que apontam a qualidade do ambiente em um dado espaço-tempo) e os indicadores de resposta (que avaliam as respostas da sociedade no enfrentamento e gestão dos problemas).

Alternativas
Comentários
  • Metodologia Pressão-Estado-Impacto-Resposta (PEIR)

    Proposta por Kristensen (2004), a metodologia “Pressão-Estado-Impacto-Resposta (PEIR)” é uma estrutura para organização e apresentação das informações ambientais. Representa as Pressões, Estado, Impacto e Resposta de um determinado tema em análise (OECD, 2007). Seus componentes (PEIR) são usados para avaliar e gerir os problemas ambientais. Esta metodologia considera que atividades humanas exercem pressões sobre o meio ambiente e, por isso, afetam a qualidade e quantidade de recursos naturais, ou o seu estado. Os impactos são os efeitos da degradação ambiental; e as respostas se referem às reações da sociedade para a situação ambiental. A Figura abaixo demonstra o processo seguido pela metodologia PEIR. http://www.ibama.gov.br/rqma/metodologia-pressao-estado-impacto-resposta-peir

  • Acredito que esse seja o erro: Políticas de desenvolvimento urbano em interface com políticas ambientais devem desconsiderar os indicadores de pressão (referentes às causas dos problemas ambientais), os indicadores de estado (que apontam a qualidade do ambiente em um dado espaço-tempo) e os indicadores de resposta (que avaliam as respostas da sociedade no enfrentamento e gestão dos problemas).


ID
1419037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o item, referente às políticas de desenvolvimento vinculadas às questões habitacional, infraestrutural e ambiental urbanas no Brasil.

As áreas de proteção dos mananciais, nas zonas urbanas brasileiras, por força da legislação ambiental, estão imunes às ocupações por moradias ilegais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.651/12 (Código Florestal) - Art. 65. Na regularização fundiária de interesse específico dos núcleos
    urbanos informais inseridos em área urbana consolidada e que ocupem Áreas de Preservação Permanente
    não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do
    projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. (Redação
    dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
    § 1o O processo de regularização ambiental, para fins de prévia autorização pelo órgão ambiental
    competente, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
    IV - a identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de
    influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâneas;

    Errado

  • Acredito que o erro da questã está em "estão imunes às ocupações por moradias ilegais".

  • Se essa ideia fosse verdadeira, o Brasil seria o melhor país do mundo!

    Aqui existem leis, mas nem todas ganham efetividade!

    Bons estudos!

  • será admitida por meio da aprovação do

    projeto de regularização fundiária,

  • Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

  • Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. 

    § 1º O processo de regularização ambiental, para fins de prévia autorização pelo órgão ambiental competente, deverá ser instruído com os seguintes elementos:

    § 1º O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos: 

    I - a caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área;

    II - a identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área;

    III - a especificação e a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico implantados, outros serviços e equipamentos públicos;

    IV - a identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâneas;

    V - a especificação da ocupação consolidada existente na área;

    VI - a identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico;

    VII - a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;

    VIII - a avaliação dos riscos ambientais;

    IX - a comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização; e

    X - a demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias e aos corpos d’água, quando couber.

    § 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput , ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado.

    § 3º Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não edificável de que trata o § 2º poderá ser redefinida de maneira a atender aos parâmetros do ato do tombamento.


ID
1419040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Julgue o item, referente às políticas de desenvolvimento vinculadas às questões habitacional, infraestrutural e ambiental urbanas no Brasil.

A metropolização, no Brasil, é um fenômeno que ameniza as contradições nas grandes cidades, ao dar suporte à implantação de infraestruturas de saneamento nas áreas menos favorecidas economicamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Metropolização é o processo de crescimento urbano de uma cidade e sua constituição como centralidade de uma região metropolitana, isto é, de uma área composta por vários municípios que congregam a mesma dinâmica espaço-territorial. A metrópole passa a ser vista como a zona na qual as demais cidades tornam-se dependentes e interligadas economicamente. Entre os exemplos de metrópoles no Brasil, temos as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Goiânia, Porto Alegre e muitas outras.

    PENA, Rodolfo F. Alves. "Metropolização"; Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 06 de abril de 2017.

     

    [...]

    O poder público vem se mostrando incapaz de encaminhar soluções habitacionais satisfatórias para a população de baixa renda. O desenvolvimento da legislação urbana e ambiental sem integração com uma política habitacional acabou incentivando o crescimento do mercado imobiliário informal.

    Dessa forma, a população economicamente menos favorecida adquire lotes irregulares ou clandestinos na periferia da cidade.

    As favelas na Região Metropolitana se concentram prioritariamente nos municípios periféricos, próximos ao município-pólo, caminhando em direção aos municípios fronteiriços à Região Metropolitana. Além disso, as políticas municipais reservam as áreas mais centrais e com acesso à melhor infra-estrutura às classes média e alta, menosprezando as Habitações de Interesse Social (HIS). Cabe destacar que, segundo a Fundação João Pinheiro (2007), a população que recebe até 3 salários mínimos corresponde à 81,2% do déficit habitacional total da Região metropolitana. [...]

    Romanelli, C.; Abiko, A. K. Processo de Metropolização no Brasil. São Paulo: EPUSP, 2011. 34 p. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/28). Sítio: http://www.pcc.usp.br/files/text/publications/TT_00028.pdf


ID
1419043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Acerca do processo de macrocefalia urbana correlacionado à ocupação e ao uso do solo nas cidades, julgue o próximos item.

As áreas urbanas brasileiras que passam pelo processo de macrocefalia são aquelas que apresentam os melhores índices de qualidade de vida citadina, dado a racionalidade no ordenamento e na ocupação e uso do solo urbano.

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: ERRADO.

     

    "A urbanização descontrolada e a falta de estrutura para a população condicionam a formação do processo de macrocefalia urbana."

     

    link:http://brasilescola.uol.com.br/geografia/metropolizacao.htm

  • "Macrocefalia urbana é um fenômeno que consiste na existência de uma rede de centros urbanos muito desequilibrada em quantidade de população, em países, estados ou regiões. Ou seja, uma rede onde há grandes cidades e faltam cidades de média dimensão"

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Macrocefalia_(urbanismo)

  • Macrocefalia Urbana ; Grande centro  urbano exercendo uma influencia sobre areas  menores.

  • Vamos separar as coisas:

    "As áreas urbanas brasileiras que passam pelo processo de macrocefalia são aquelas que apresentam os melhores índices de qualidade de vida citadina, (...)": meia verdade. Macrocefalia, conforme definido, é o desequilíbrio entre cidades de todos os portes, o que não resulta, necessariamente, em influência na qualidade de vida. Tomemos como exemplo o estado de Santa Catarina, talvez o de melhor distribuição da população pelas cidades. Não se verifica o fenômeno e as cidades estão dentre as de melhor IDH do país. 

    "(...), dado a racionalidade no ordenamento e na ocupação e uso do solo urbano.": a macrocefalia pode resultar do inverso desse motivo.Na verdade, essa é uma característica do Brasil, no que se refere às políticas urbanas.

    Embora com muitos pontos de intersecção, não confundir com conurbação.

     

     

  • Macrocefalia urbana é um fenômeno que consiste na existência de uma rede de centros urbanos muito desequilibrada em quantidade de população, em países, estados ou regiões. Ou seja, uma rede onde há grandes cidades e faltam cidades de média dimensão.


    FONTE: GOOGLE

  • Errado !

    O processo de macrocefalia acaba sendo um crescimento desordenado e caótico do espaço urbano associado ao crescimento exagerado de sua população, que é marcado por um ritmo mais acelerado do que o da criação e expansão de sua infraestrutura urbana.

  • racionalidade no ordenamento e na ocupação e uso do solo urbano:

    Não é nada racional e "elaborado" ( mundo dos smurfs) , as pessoas vão se amontoando umas às outras...


ID
1419046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do processo de macrocefalia urbana correlacionado à ocupação e ao uso do solo nas cidades, julgue o próximo item.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, ao tratar das áreas urbanas que passam pelo processo de macrocefalia, no Brasil, indica as zonas de uso especial para recuperação de lixões.

Alternativas
Comentários
  • A PNRS não trata de processo de macrocefalia (inchamento urbano com atividades econômicas, sociais e grande concentração populacional); também zonas de uso especial não são incluídas em conceitos do PNRS: são objeto de planos de uso e ocupação do solo ou em Unidades de Conservação.

  • Como o colega Dimas afirmou, a Política Nacional de Resíduos Sólidos não trata de zonas de uso especial ou do processo de macrocefalia. Apenas prevê nos seus artigos 15 e 17, ao tratar de Plano Nacional e Estadual de Resíduos sólidos, metas para a eliminação e recuperação de lixões, conforme pode-se perceber abaixo:

     

    Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: 

    (...)

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    (...)

     

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

    (...)

    V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    (...)

     

    Referência: Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

  • O que é a macrocefalia urbana?

    Trata-se de alta concentração de atividades e pessoas em espaço limitado. O Brasil tem mais de 5 mil cidades, porém 22 concentram atividades. A macrocefalia urbana se caracteriza pela concentração de atividades e população em espaço limitado.

    Uma das consequências mais evidentes da macrocefalia urbana é a crescente periferização das populações, que não adquirem oportunidades e condições de vida decentes no espaço das cidades, fatores denunciados pela formação de cortiços e favelas.

    fonte:Google

  • A ideia é abolir os lixões até 2030, logo a questão errada.