A Lei nº 7.827, de 27.09.1989, ao regulamentar o artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, através das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.
Os recursos que compõem esses Fundos correspondem a 3% do produto da arrecadação do IPI e IR. Deste total, cabe ao FNO 0,6%, ao FCO 0,6% e ao FNE 1,8%. Além disso, compõem os recursos desses Fundos os retornos e resultados de suas aplicações, o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial e as disponibilidades dos exercícios anteriores. A maior parte dos recursos é destinada à Região Nordeste (esse é o erro da questão, que afirma ser a maior parte dos recursos destinados à Região Norte).
Os fundos movimentam bilhões de reais por ano, a cada ano os recursos disponíveis são maiores. De fato, ampliaram e continuam ampliando o volume de recursos disponíveis, a juros subsidiados, às respectivas regiões.
Gabarito: ERRADO
Segundo o Artigo 159 da Constituição Federal de 1988:
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
(...)
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
Portanto a resposta está errada, pois será repassado, com base no IPI e IR, para a aplicação em fundos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a quantia de 3% do que for arrecadado pela União, sendo que a região Norte não receberá a maior parcela do repasse.
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