SóProvas


ID
1419067
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém somente causas extintivas da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 – Da extinção da punibilidade

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistia, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


  • Resp. e

     

    a) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior; causa extintiva de culpabilidade.

    b) menoridade penal; causa extintiva de culpabilidade.

    c) legítima defesa; causa extintiva de ilicitude.

    d) arrependimento posterior; causa de redução da pena.

     

  • GABARITO - E

     

     

    (A)  PRESCRIÇÃO; perdão judicial nos casos previstos em lei; embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

    ERRADO.

    - Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é CAUSA EXTINTIVA DE CULPABILIDADE.

     

     

     

    (B)  MORTE DO AGENTE; menoridade penal; reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, no delito de peculato culposo.

    ERRADO.

    - MENORIDADE PENAL é Causa Extintiva de CULPABILIDADE.

     

     

    (C)  INDULTO; menoridade penal; legítima defesa.

    ERRADO.

    - LEGÍTIMA DEFESA; Causa Extintiva de ILICITUDE.

     

     

     

     

    (D) arrependimento posterior; renúncia do direito de queixa; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

    ERRADO.

    - ARREPENDIMENTO POSTERIOR é causa de REDUÇÃO DA PENA.

     

     

    (E)  PRESCRIÇÃO; ANISTIA; reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, no delito de peculato culposo.

    CORRETO

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente;

     II - pela ANISTIA, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     IV - pela PRESCRIÇÃO, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII -         (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII -         (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - PELO PERDÃO JUDICIAL, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

     

     

    PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Peculato culposo

    Art. 312 - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Reparação do dano

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Faça a questão abaixo agora, que nunca mais você erra.

    https://www.qconcursos.com/questoes-militares/questoes/28b6dff4-a6