Gabarito - A
(A) Pratica crime de concussão o funcionário público que exige, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão do exercício da função pública.
CORRETO
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
(B) Pratica crime de corrupção PASSIVA quem OFERECE ou PROMETE vantagem indevida a funcionário público, para retardar ato de ofício.
ERRADO.
- A corrupção PASSIVA ocorre quando o funcionário publico SOLICITA ou RECEBE vantagem indevida conforme art. 317;
- O crime de OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário publico é a Corrupção ATIVA;
CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(C) Pratica crime de corrupção ATIVA o FUNCIONÁRIO PÚBLICO que SOLICITA ou RECEBE, para si ou para outrem, vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem, em razão do exercício da função pública.
ERRADO.
- No crime de Corrupção ATIVA o CIDADÃO oferece ou promete a Funcionário Publico;
- Alternativa encontra-se errada, pois diz que o ”Funcionário Publico” solicita ou recebe;
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(D) Pratica crime de PREVARICAÇÃO o funcionário público que, em razão do exercício da função, APROPRIA-SE de dinheiro ou valor público ou particular, em proveito próprio.
ERRADO.
- O crime de PREVARICAÇÃO esta elencado no art. 319 e é deixar de praticar ato de oficio para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL;
- O crime de Apropriar-se de dinheiro ou bens o funcionário publico é o de PECULATO, conforme art. 312;
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
CONTINUANDO....
(E) Pratica crime de PECULATO o funcionário público que devassa o sigilo de proposta de concorrência pública, em proveito próprio ou alheio.
ERRADO.
- PECULATO é apropriar-se de dinheiro ou valor e esta no art. 312;
- Crime de devasso sigilo de proposta de concorrência este elencado no art. 326;
PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
ATUALIZANDO A LETRA E
Com o advento da Lei n.º 14.133/2021 houve o deslocamento do tipo penal para outro art., uma leve alteração na redação do artigo e agravação da pena. Agora, está da seguinte forma:
Violação de sigilo em licitação (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Obs.: o tipo penal original (art. 326) não foi expressamente revogado. A letra da lei continua no CP, mas claramente houve uma revogação tácita. É importante destacar isso pois houve um aumento de pena considerável no novo tipo penal: passou de "03 meses/01 ano + multa" para "02/03 anos + multa".