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a) Incorreta
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso,
contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de
quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se
instaurar o inquérito.
b) Incorreta
Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado
mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com
indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se
há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último
caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos
têrmos legais.
c) Incorreta Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora
conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
d) CORRETA
Modos por que pode ser iniciado
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da
existência de infração penal militar.
e) Incorreta
Encarregado de inquérito.
Requisitos
Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não
inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra
a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em
cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.
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a) Deverá terminar em 30 (trinta) dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data de sua instauração.
b) Será encerrado com minucioso relatório, em que o encarregado mencionará as diligências feitas e se há indícios de crime militar, não podendo se manifestar quanto à existência de transgressão disciplinar.
c) A autoridade militar competente pela instauração do Inquérito Policial Militar poderá determinar o seu arquivamento, caso as diligências concluam pela inexistência de crime.
d) Será iniciado mediante portaria, quando, ao final de sindicância, resultar indício da existência de crime militar que necessite arrecadar elementos de autoria e materialidade, necessários à propositura da ação penal.
e) O encarregado será, sempre que possível, um Oficial Superior, se o indiciado for Oficial e, nos demais casos, Oficial Intermediário.
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Lembrando que PRAÇA ou PRAÇA ESPECIAL NUNCA irão instaurar IPM.
Abraço e bons estudos.
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Oficial superior: Coronel, Tenente Coronel e Major
Oficial intermediário: Capitão
Oficial subalterno: Tenentes
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Com relação ao inquérito penal militar, assinale a opção correta .
Pode ser iniciado mediante portaria, por decisão do Superior Tribunal Militar.
Abraços
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A redação da letra d) é horrível. Interessante é que na mesma prova a banca cobra gramática. Covardia.
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Letra d) - Será encarregado de inquérito, sempre que possível, Oficial de posto não inferior ao de Capital ou Capitão tenente ( marinha) ; e se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível Oficial Superior.
erro da questão está ao mencionar '' O encarregado será, sempre que possível, um Oficial Superior" atribuindo uma uma diferenciadora aos crimes contra segurança nacional.
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