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ID
1419109
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: b

    Art 9º, da Lei 8429/92:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

      X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado

    Quanto as outras alternativas:
    a) Causa prejuízo ao Erário (Art 10, XV)

    c) Causa prejuízo ao Erário (Art 10, X)

    d) Causa prejuízo ao Erário (Art 10, V)

    e) Atenta Contra os Princípios da Administração Pública (Art 11, I)

  • GUARDEM ISSO :

    -Receber vantagens para SI mesmo -> ENRIQUECIMENTO ILICITO
    - Receber vantagens para outrem -> DANO AO ERÁRIO
     

  • COPIEI DO FELIPE LOPES

    -Receber vantagens para SI mesmo -> ENRIQUECIMENTO ILICITO

    - Receber vantagens para outrem -> DANO AO ERÁRIO

  • RETA FINAL ESCREVENTE

    Decora os verbos

    OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].