Letra A : as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo Ministério Público, a requerimento da ofendida. ERRADA
Letra E: as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pela Autoridade Policial, a requerimento do Ministério Público. ERRADA
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida
Letra B: condenado o agressor, o juiz poderá aplicar penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária. ERRADA
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa
Letra C: a prisão preventiva do agressor somente será decretada a requerimento do Ministério Público. ERRADA
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Letra D Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: CERTA
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
CORRETA LETRA D