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Gabarito: E.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
"Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo,
encaminhado à autoridade policial competente."
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Questão Desatualizada, a letra "b" também está correta, foi retirada o elemento normativo "via pública" do art. 306 do CTB, desde 2012, segue as alterações que o 306 sofreu desde a primeira publicação:
Artigo 306 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Local da condução do veículo (via pública ou via privada: de se notar que a nova lei já não especifica o local da condução, podendo ser qualquer um dos mencionados; isso é muito relevante para a aferição da afetação ao bem jurídico protegido, logo, para a existência ou não de crime);
Boa Sorte!
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A) art. 37, 9605/98: Não é crime o abate de animais, quando realizado: I - em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família.
C) Art. 28, I, II e III; $4o e 6o; (ver também art. 48, $2o) lei 11.343/06.
"Penas para o consumo pessoal...": I - Advertência, II - Prestação de serviços a comunidade e III - Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. (como se vê, não há pena de detenção ou reclusão para este crime)
Prazo máximo das penas (II e III): 5 meses
No caso de Reincidência, o prazo (II e III): 10 meses
A pena de Admoestação verbal (que é diferente da Advertência) será aplicada caso o agente injustificadamente se recuse ao cumprimento de qualquer das 3 medidas educativas acima, e não no caso de reincidência.
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Únicos crimes punidos com Detenção no estatuto do desarmamento são: Omissão de cautela e POSSE irregular de armar de fogo de uso permitido.
#SABADOUU
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estatuto do desarmamento-pena de detenção-omissão de cautela e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
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art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.