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ID
1419466
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na compra de equipamentos de informática para uso pelas Forças Armadas, que NÃO são materiais de uso pessoal e administrativo, os quais devem manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto e com comprovação de que a exiguidade dos prazos legais de licitação pode comprometer a normalidade e os propósitos das operações, segundo a Lei n° 8.666/1993 e atualizações, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

  • GABARITO: A

    Art. 24. É dispensável a licitação: XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;