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ID
1420537
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo para o Poder Público recorrer das sentenças no Juizado Especial da Fazenda Pública é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Depende!

    Embargos Declaratórios – 5 dias (suspende o prazo quando interposto em face de sentença)

    O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    E agora???



  • a questão pede para adivinhar qual é o recurso? fui na C pois eu quis adivinhar que era apelação, mas adivinhei errado, bola de cristal tá com defeito

  •  

     

    À lei 12153/2009 se aplicam subsidiariamente tanto o CPC quanto a lei 9099.

     

    Já que na lei 12153/2009 não consta o prazo da apelação, deve-se utilizar os diplomar subsidiários, que dentre os possíveis (CPC e 9099) parece mais condizente com à celeridade a lei 9099/95, na qual o prazo para apelação é de 10 dias.

     

    Este raciocício encontra respaldo no Princípio da integratividade do microssistema processual coletivo, segundo o qual:

     

    A integratividade do microssistema processual coletivo significa dizer que somente nos casos em que não for encontrada solução adequada ao caso concreto dentro do mesmo é que se deve procurar auxílio, em caráter subsidiário, no CPC. Isto se deve à predominância, dentro do microssistema, do princípio da especificidade da norma.

    (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-processo-coletivo-brasileiro-e-as-normas-de-reenvio,37959.html)

     

    LEI 12153/2009

     

    Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

     

    LEI 9099/95

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Aplica-se o prazo de 10 dias previsto para o recurso inominado na lei 9099 em razão de fazer parte do mesmo microssistema processual.

  • Da sentença cabe apelação, o prazo para apelação nos juizados especiais é de 10 dias e pessoas juridicas de direito público não terão nenhum prazo diferenciado.

  • Fabio Eduardo, o recurso no JEFP não se chama apelação. A lei não colocou nenhum nome nesse recurso, razão pela qual a doutrina o chama de "recurso inominado". Cuidado com isso, pois em uma prova dissertativa se vc colocar apelação, é provável que zere a peça (principalmente se for VUNESP).

  • Gabarito: B

  • DE ACORDO COM O ART.27 DA LEI 12.153/09, APLICA-SE SUBSIDIARIAMENTE A LEI 9.099/95. SENDO ASSIM, APLICA-SE O PRAZO DE 10 DIAS PREVISTO MO ART.42 DA LEI 9.099/95

    " O RECURSO SERA INTERPOSTO NO PRAZO DE DEZ DIAS CONTADOS DA CIENCIA DA SENTENÇA..."

  • O recurso inominado será interposto no prazo de 10 dias a contar da ciência da sentença.

  • RECURSO INOMINADO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

    JEFPub, art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Portanto, a alternativa E está errada (apelação da Fazenda Pública - 30 dias).

    JEFPub, art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Conforme os critérios de resolução de antinomias legislativas (HIERARQUIA - ESPECIALIDADE - CRONOLOGIA), a Lei 9.099/95 deve se sobrepor à Lei 13.105/15, tendo em vista ser a primeira mais especial que a segunda.

    Portanto, a alternativa C está errada (apelação - 15 dias).

    JEC, art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.       

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    Portanto, as alternativas A e D estão erradas.

    Gabarito B.