Comentário: a) errada: Art. 9º O cheque pode ser emitido: I - à ordem do próprio sacador; II – por conta de terceiro; Ill - contra o próprio banco sacador, desde
que não ao portador.
b) Errado: art.17- § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a
cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e
com os efeitos de cessão
c) Certo: Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se
não-estrita qualquer menção em contrário.
d)Errada: Art. 59 - Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da
expiração do prazo de apresentação.
e)Errada: Art . 37 - A morte do emitente ou sua incapacidade
superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque