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ID
1420567
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação às regras previstas na Lei n.º 5.474/68, que trata de Duplicatas.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 5.474/68 

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:

    l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não

  • Lei nº 5.474/68 - a) Errada - Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador

    b) Errada: Art. 2º- § 3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º deste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.

    c) Errada: art. 13 - § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas

    d) Correta - Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do CPC - qdo se tratar: l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não

    e) Errada: Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:  l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título ;ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título

  • Letra de cambio, Lei Uniforme de Genébra, Dec. Lei no 57.663/66:

    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula “sem despesas”.

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

    Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras.