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Art. 134 CPC. É defeso ao juiz
exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
VI - quando for órgão de direção
ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Bons estudos
A luta continua
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a) INCORRETO. Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
b) INCORRETO. IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangUuneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
c) CORRETO
d) INCORRETO. Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
e) INCORRETO. Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito;
IV - ao intérprete.
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De acordo com o novo CPC:
a) ERRADA, terceiro grau. Art.144, III – quando estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
b) CORRETA. De acordo com o novo CPC, Art.144, III – quando estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Redação antiga: Art. 134, IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
c) ERRADA. O juiz estará impedido quando for sócio. Art.144. V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
d) ERRADA. Terceiro grau, e não há que se falar em colateral. Art.145, III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
e) ERRADA. ART.148. Aplicam-se os motivos de impedimento ou suspeição:
I- ao membro do Ministério Público
II- aos auxiliares da justiça
III- aos demais sujeitos imparciais do processo
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Visto as alterações no NCPC, hoje a questão teria duas alternativas corretas a B e a C.
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SEGUNDO O NOVO CPC HAVERIA DUAS RESPOSTAS C E B
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
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Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
DE ACORDO COM O NOVO CPC
B E C ESTÃO CORRETAS.