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Erro da questão II "Salvo de pequeno valor"
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Comentário:Gabarito Letra D - Dos princípios e garantias da conciliação e mediação
judiciais Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de
conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, competência,
imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem
pública e às leis vigentes.
§1º. Confidencialidade
– Dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo
autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes,
não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em
qualquer hipótese;
§2º. Competência – Dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com
capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica
obrigatória para formação continuada;
§3º. Imparcialidade – Dever de agir com
ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e
conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a
realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de
favor ou presente;
§4º. Neutralidade – Dever de manter
equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de
igual valor a cada um deles;
§5º. Independência e autonomia - Dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer
pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a
sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento,
tampouco havendo obrigação de redigir acordo ilegal ou inexequível;
§6º. Respeito à ordem pública e às leis vigentes – Dever de velar para que eventual acordo entre os
envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes.
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Atenção para a atualização da Resolução
ANEXO III - CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS - INTRODUÇÃO - (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13).
O Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, institui o Código de Ética, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta.
Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais
Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese;
II - Decisão informada - dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido;
III - Competência - dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada;
IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;
V - Independência e autonomia - dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível;
VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes;
VII - Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;
VIII - Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.
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Anexo III da Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça
Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese; [ITEM I - CERTO]
IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente (SALVO DE MENOR VALOR); [ITEM II - ERRADO]
GABARITO - D
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ATUALIZAÇÃO: Não existe mains o Princípionda Neutralidade.
GABARITO: A