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Questões de Mediação e Conciliação


ID
482392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a arbitragem e mediação, julgue os itens a seguir.

A mediação é um procedimento de caráter voluntário, da qual as partes só participam se quiserem.

Alternativas
Comentários
  • O que é Mediação?

    A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, sustento e guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família. As partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos.
    Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/estrutura-administrativa/o-que-e-mediacao


ID
482395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos princípios norteadores da mediação e de seus
requisitos, julgue os próximos itens.

Na mediação, vigora o princípio da informalidade, e não o da formalidade legal.

Alternativas
Comentários
  • Informalidade / Oralidade
    Em relação ao processo judicial, a mediação possui um procedimento informal, simples, no qual é valorizada a oralidade, ou seja, a grande maioria das intervenções é feita através do diálogo.

    Gab.certo

    Bons estudos!

  • Item correto! No procedimento da mediação, vigoram os princípios da informalidade e da oralidade, em que se privilegia a utilização de formas simples, incluindo aí o predomínio do uso da palavra.

    Isso porque a função do mediador é sobretudo o de retomar o diálogo entre as partes, de modo que não se exige a observância de um procedimento rígido; ele até existe, mas é flexibilizado, ressaltando mais uma vez a característica da informalidade.

    Além disso, se as partes concordarem, o procedimento de mediação pode se desenvolver inclusive por meio de comunicação que permita a transação à distância:

    Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    Resposta: C


ID
482398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos princípios norteadores da mediação e de seus
requisitos, julgue os próximos itens.

Um dos requisitos da mediação é a existência de relações continuadas.

Alternativas
Comentários
  • A mediação é uma forma de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro, independente, imparcial e de forma continuada.

    Gab: C

  • Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.

    Apesar de serem métodos muito similares, o Código de Processo Civil, em seu artigo 165, faz uma diferenciação entre mediadores e conciliadores judiciais. Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Já o mediador atua nas ações na quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.


ID
938983
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que o conciliador, conforme previsto na Lei n.º 12.153/09,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


              Art. 16 Lei 12.153/09
    . Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.


    bons estudos
    a luta continua

  • INCORRETA A ALTERNATIVA D, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO ART. §1º DO ART. 15 DA REFERIDA LEI, VEJAMOS: "Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência".

    INCORRETA A ALTERNATIVA A, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 15, VEJAMOS: "
    Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções".

    INCORRETA A ALTERNATIVA E, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 12.153/09, VEJAMOS: "Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação".

    INCORRETA A ALTERNATIVA B, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO ART. 17, VEJAMOS: "As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais". 
  • Agradeço as respostas, mas vocês deveriam se acostumar a colocar os itens na ordem correta, a explicação do A, B, D e E. Fica horrível ficar comparando em meio a essa bagunça.

  • Gabarito: C

    Alt. A - (incorreta) Juiz leigo e não conciliador - § 2o  Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções. 

    Alt. B - (incorreta) novamente a alternativa se refere aos juizes leigos - Art. 17.  As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    Alt. C- (correta) Art. 16.  Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1o  Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. 

    Alt. D (incorreta) Juiz leigo - § 1o  Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    Alt. E (incorreta) Competência do Juiz leigo - § 2o  Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.





  • Gabarito: Letra C

    Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública)

    Art. 16. Parágrafo 1º. Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade da Lei nº. 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito de todos os entes da federação. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
    Alternativa A) Os conciliadores, caso sejam advogados, não estão impedidos de exercer, enquanto no desempenho de suas funções, a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, proibição esta determinada pela Lei nº. 12.153/09 somente aos juízes leigos (art. 15, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) As turmas recursais dos juizados especiais são compostas por juízes e não por conciliadores (art. 17, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) As funções a serem exercidas pelo conciliador estão regulamentadas no art. 16 da referida lei, cujo §1º determina, expressamente: "Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia". Assertiva correta.
    Alternativa D) Não se exige dos conciliadores o exercício da advocacia por mais de dois anos, mas, tão somente, que sejam, de preferência, bacharéis em Direito (art. 15, §1º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Quem preside a instrução do processo e pode, para tanto, dispensar novos depoimentos, é o juiz e não o conciliador (art. 16, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.

    Resposta: C


  • Art. 15.  Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1o  Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    § 2o  Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    Art. 16.  Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1o  Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    § 2o  Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

  • Pegadinha sinistra, na letra a...quem fica impedido é o juiz leigo ( advogado com 92 anos de prática forense)e não o conciliador (bacharel em direito) de eexercer a advocacia perante os JEFAZ em todo território nacional, enquanto desenvolver suas funções como  juiz leigo adjunto ao JEFAZ.

  • Descrição de Conciliador!

  • Se possível, seria interessante adicionar essa questão na classificação relacionada aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pois a questão faz referência direta a lei.

  • A) Art. 15.  § 2o  OS JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções



    B)  Art. 17.  AS TURMAS RECURSAIS do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, PREFERENCIALMENTE, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.



    C) Art. 16. § 1o  PODERÁ o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. [GABARITO]
     

    D) Art. 15.  § 1o  Os conciliadores e juízes leigos SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.


    E) Art. 16.  § 2o  NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, caberá ao JUIZ presidir a instrução do processo, PODENDO dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes

  • GABARITO C 

     

    Os conciliadores e juizes leigos são auxiliares da justiça, recrutados, preferencialmente:

     

    - conciliadores: bachareis em Direito

     

    - juizes leigos: advogados com mais de 2 anos de experiência, os quais ficarão impedidos de exercer a advocia perante os JEFP instalados no território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Art. 16, § 1º -  Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. 

  • Alternativa A) Os conciliadores, caso sejam advogados, não estão impedidos de exercer, enquanto no desempenho de suas funções, a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, proibição esta determinada pela Lei nº. 12.153/09 somente aos juízes leigos (art. 15, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) As turmas recursais dos juizados especiais são compostas por juízes e não por conciliadores (art. 17, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) art 16 §1º correta.
    Alternativa D) Não se exige dos conciliadores o exercício da advocacia por mais de dois anos, mas, tão somente, que sejam, de preferência, bacharéis em Direito (art. 15, §1º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Quem preside a instrução do processo e pode, para tanto, dispensar novos depoimentos, é o juiz e não o conciliador (art. 16, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.

  • A) Juízes (Art. 15, §2º);
    B) Juízes (Art. 17);
    C) Conciliador (Art. 16, § 1º);
    D) Juízes (Art. 15, § 1º);
    E) Juízes (Art. 16, § 2º).

  • ótima resolução, Vinícius Tuler, forte abraço brother!

  • § 1 Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

  • -----------------------------------------------------------------------------------------

    C) poderá, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1 Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. [Gabarito]

    § 2 Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    D) é auxiliar da Justiça, recrutado, obrigatoriamente, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    Art. 15 - [...]

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    [...]

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    E) presidirá a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos constantes dos autos.

    Art. 16 - [...]

    § 2 Não obtida a conciliação, caberá ao "juiz" presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

  • É correto afirmar que o conciliador, conforme previsto na Lei n.º 12.153/09,

    A) ficará impedido de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional.

    Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    § 2 Os "juízes leigos" ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    B) poderá compor as Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais, pelo prazo de 2 (dois) anos.

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por "juízes" em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    § 1 A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    § 2 Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2 No caso do § 1, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

  • a) INCORRETA. O conciliador não ficará, enquanto desempenhar tal função, impedido de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional.

    Essa proibição recai somente sobre os juízes leigos:

    Art. 15. § 2º OS JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções

    b) INCORRETA. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, não por conciliadores.

    Art. 17. AS TURMAS RECURSAIS do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, PREFERENCIALMENTE, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    c) CORRETA. Para fins de encaminhamento da composição amigável, o conciliador poderá ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    Art. 16. § 1º PODERÁ o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    d) INCORRETA. Não se exige dos conciliadores o exercício da advocacia por mais de dois anos, mas, tão somente, que eles sejam preferencialmente bacharéis em Direito.

    Art. 15. § 1º Os conciliadores e juízes leigos SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    e) INCORRETA. Quem preside a instrução do processo e tem o poder de dispensar novos depoimentos é o juiz, não o conciliador.

    O conciliador conduzirá a audiência de conciliação.

    Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 2º NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, caberá ao JUIZ presidir a instrução do processo, PODENDO dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes

    Resposta: C

  • Processo civil é muito difícil :(


ID
1069009
Banca
FAPERP
Órgão
TJ-PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um recurso alternativo utilizado em situações de litígio para solucionar ou prevenir a disputa judicial é a chamada mediação. A mediação tem por objetivo:

Alternativas
Comentários
  • No proceso de mediação, já existia uma amizade e, esta foi quebrada em virtudo do caso gerador do conflito. O papel do mediador, como bem fundamentou o elaborador da questão é restabelecer o diálogo das partes; diferentemente da conciliação em que as partes não se conheciam antes da geração do conflito, neste caso não há o restabelecimento delas e sim, apenas da solução do conflito levado ao conciliador.

  • LETRA C


    Mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos, em que uma terceira pessoa, o mediador, escolhido pelas partes envolvidas no conflito, atua como facilitador da interação e do diálogo entre as partes. As pessoas envolvidas são conduzidas a uma maior compreensão das respectivas posições e interesses, o que contribui para que elas mesmas, de forma cooperativa, encontrem as melhores soluções para satisfazer os seus respectivos interesses, preservando o relacionamento.

    O Mediador busca sempre ser imparcial e neutro, estabelecendo atitudes de respeito e cooperação entre as partes, de maneira que estas possam criar, avaliar e escolher as melhores alternativas para a solução do conflito

    O mediador tem o dever de conduzir o processo da mediação, mas às partes cabe a incumbência de buscar suas próprias soluções para o conflito. O mediador não decide nem sugere, mas promove um processo de reflexão das partes para que elas tenham a melhor compreensão do conflito e, uma vez este compreendido, possam buscar alternativas de solução em ações cooperativas.


    FONTE: http://www.imapr.com.br/conceito-de-mediacao/


  • mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador e podem chegar a acordo.

    O objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador. A visão positiva do conflito e a cooperação são os caminhos para alcançar o objetivo de resolver ou evitar um conflito na mediação. 

    Ressaltando que as partes decidem se o conflito está resolvido ou prevenido na mediação, portanto, esse é um método de solução de conflitos de solução autocompositiva.

    É imprescindível que o Mediador não tome lado e seja realmente imparcial para que a mediação tenha sucesso. 


ID
1106140
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São formas previstas processualmente de composição de litígios:

Alternativas
Comentários
  • FORMAS DE COMPOSIÇÃO DOS LITÍGIOS

    Privativamente, o Estado era fraco e limitava-se a definir os direitos. Competia aos próprios titulares do Direito, reconhecidos pelos órgãos estatais defendê-los e realizá-los  com os meios de que dispunham.

    AUTOTUTELA

    Buscava-se a solução do litígio através da lei do mais forte e subjugo forçado do mais fraco.

    Atualmente, o nosso ordenamento jurídico prevê algumas hipóteses de autotutela, tais como o desforço imediato nas possessórias e o penhor legal ( arts. 1210, parágrafo 1º e 1467 ao 1470 do CC), além da legítima defesa (art. 23 do CP).

    AUTOCOMPOSIÇÃO

    As próprias partes buscam  amigavelmente a solução do litígio.

    A diferença entre autocomposição  e autotutela reside na ausência de sujeição forçada de um dos litigantes.

    Atualmente, possuem três formas dessa modalidade de composição de litígios:

    1)  Renúncia (art. 269, IV, do CPC): dá-se nos casos em que o titular do direito  material abre mão de sua pretensão, pondo fim ao litígio de forma unilateral.

    2)  Reconhecimento jurídico do pedido (art.269, II, do CPC): o réu submete-se à pretensão material do autor.

    3)  Transação (art. 269, III, do CPC): o autor  renuncia parcialmente à sua pretensão, enquanto o réu reconhecia a procedência da parte não renunciada, chegando ambos a um denominador comum.

    TUTELA JURISDICIONAL (art. 269, I, do CPC)

    É a composição obtida pela intervenção dos órgãos  jurisdicionais, substituindo a vontade das partes na decisão do litígio, através de uma sentença de mérito que aplique o direito material previsto na norma genérica ao caso concreto.


  • O linchamento do agressor????? kkkkkkkkk


  • LETRA C

     

    Com o NCPC

    → Soluções para a lide : Jurisdição , pelos mecanismos alternativos da autocomposição (inclui a transação) e da arbitragem , autotutela , mediação.

     

    Linchamento do agressor? kkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkk linchamento. será que alguem responde isso

  • -
    GAB: C

    tendo em vista o novo CPC, essa questão encontra-se desatualizada por não prevê a arbitragem como 
    mecanismo alternativo para solução da lide

  • Métodos de solução dos conflitos:

    Autotutela

    Autocomposição (submissão, desistência e transação)

    Arbitragem

    Jurisdição

    .

    Apesar da denominação errada, O linchamento do agressor é um método de solução de conflitos realizado através da Legítima defesa (autotutela).


ID
1224796
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas, relacionadas à mediação e gestão de conflitos:

I. A Justiça Restaurativa surgiu nos anos 1960 e tem por propósito restabelecer a cidadania da vítima ou das vítimas do sistema, sendo um mecanismo que possibilita a discussão do evento danoso entre o delinquente, a vítima e a comunidade, permitindo, assim, que as vítimas também se apropriem devidamente do conflito.

II. A Justiça Restaurativa se apresenta como uma abordagem próxima à da justiça penal, eis que se concentra na resposta punitiva aos transgressores.

III. A Justiça Restaurativa, definida pelas Nações Unidas em 2002, refere-se a um processo em que todas as partes envolvidas em um ato que causou ofensa unem-se para decidir coletivamente como lidar com as circunstâncias decorrentes desse ato e suas implicações para o futuro.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    "Justiça restaurativa é uma proposta de aplicação da justiça na qual se busca o atendimento das necessidades da vítima ao mesmo tempo em que o agressor é convocado a participar do processo de reparação do dano, visando um processo produtivo e de reintegração à sociedade, em lugar da simples pena punitiva." (Wikipédia)

  • No mesmo Wikipédia informa que teve origem nos anos 1970/1980. E aí ?

  • item III - "Já se pode dizer que, apesar de ser um paradigma novo, já existe um crescente consenso internacional a respeito de seus princípios, inclusive oficial, em documentos da ONU e da União Européia, validando e recomendando a Justiça Restaurativa para todos os países. Os conceitos enunciados nos Princípios Básicos sobre Justiça Restaurativa, enunciados na Resolução do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, de 13 de Agosto de 2002, são os seguintes:

    1. Programa Restaurativo - se entende qualquer programa que utilize processos restaurativos voltados para resultados restaurativos. 

    2. Processo Restaurativo significa que a vítima e o infrator, e, quando apropriado, outras pessoas ou membros da comunidade afetados pelo crime, participam coletiva e ativamente na resolução dos problemas causados pelo crime, geralmente com a ajuda de um facilitador. O processo restaurativo abrange mediação, conciliação, audiências e círculos de sentença

    3. Resultado Restaurativo - significa um acordo alcançado devido a um processo restaurativo, incluindo responsabilidades e programas, tais como reparação, restituição, prestação de serviços comunitários, objetivando suprir as necessidades individuais e coletivas das partes e logrando a reintegração da vítima e do infrator."

    Link: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwj7pZun9_fJAhVHLSYKHUASATsQFggjMAE&url=http%3A%2F%2Fcarceraria.org.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2014%2F07%2FColetanea-de-Artigos-Livro-Justi%25C3%25A7a-Restaurativa.pdf&usg=AFQjCNGM33HBgCq_77KjXJzqNVI2BHCOWA&sig2=hUHjr43XVOPHddF6zZ-l6A

  • A justiça restaurativa procura equilibrar o atendimento às necessidades das vítimas e da comunidade com a necessidade de reintegração do agressor à sociedade. Procura dar assistência à recuperação da vítima e permitir que todas as partes participem do processo de justiça de maneira produtiva (United Kingdom – Restorative Justice Consortium, 1998).

    Um processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima, o ofensor e/ou qualquer indivíduo ou comunidade afetada por um crime participem junto e ativamente da resolução das questões advindas do crime, sendo frequentemente auxiliados por um terceiro investido de credibilidade e imparcialidade (United Nations, 2002).

    Após um momento inicial dedicado primordialmente a cuidar das necessidades da vítima através da utilização de programas dedicados à díade vítima / ofensor (Victim Offender Programs), os projetos baseados no paradigma restaurativo passaram a incluir, cada vez mais, as necessidades do ofensor, assim como as necessidades da comunidade. Vítimas, ofensores e comunidades são considerados stakeholders (integrantes de uma rede interativa de pessoas) dos processos e dos programas de justiça restaurativa.

    fonte: http://www.mediare.com.br/08artigos_06justica_restaurativa.html

  •  Justiça Restaurativa é um método que busca, quando possível e apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos no crime ou no resultado dele, com o objetivo de fazer com que a vítima possa superar o trauma que sofreu e responsabilizar o ofensor pelo crime que praticou.

    O objetivo de todas as práticas restaurativas é a satisfação de todos os envolvidos. Busca-se responsabilizar ativamente todos os que contribuíram para a ocorrência do evento danoso, alcançar um equilíbrio de poder entre vítima e ofensor, revertendo o desvalor que o crime provoca. Além disso, a proposta é empoderar a comunidade, com destaque para a necessidade de reparação do dano e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito e suas implicações para o futuro, como a não reincidência.


ID
1224799
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, pode-se afirmar que a conciliação e a mediação são instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    ANEXO III

    CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS

    INTRODUÇÃO

    (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13)

    O Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, institui o Código de  Ética,  norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta.


  • mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. Por meio deles, pessoas físicas, organizações e empresas podem resolver os seus problemas sem que seja necessário levá-los às vias judiciais. Resultam em um acordo que deve ser benéfico a todos.


ID
1259602
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Diante das necessidades humanas e dos interesses que precisam ser resguardados, é inevitável o aparecimento de conflitos. “A pacificação é o escopo máximo da jurisdição. Se o que importa é pacificar, torna-se irrelevante que a pacificação venha por obra do Estado ou por outros meios”.
              (CINTRA, Antonio Carlos de Araujo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido. Teoria Geral do Processo, 1993, p. 29).

Diante dessa situação, foram criados mecanismos alternativos de pacificação social, sendo correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.307-93 - Dispõe sobre arbitragem.

    Gabarito letra B - Art. 13, § 1º.
  • Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

    § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.

  • Gabarito B

    a) Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
  • Quanto à alternativa D, importante destacar que o art. 26 da Lei 9.307/96 traz praticamente os mesmos requisitos da sentença proferida no âmbito da jurisdição estatal, previstos no art. 458 do CPC:


    Art. 26. São requisitos obrigatórios da sentença arbitral:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes e um resumo do litígio;

    II - os fundamentos da decisão, onde serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por eqüidade;

    III - o dispositivo, em que os árbitros resolverão as questões que lhes forem submetidas e estabelecerão o prazo para o cumprimento da decisão, se for o caso; e

    IV - a data e o lugar em que foi proferida.


  • LETRA A: Errada. De fato, a conciliação poderá ser extraprocessual e endoprocessual. Todavia, o erro da questão encontra-se ao dizer que a Constituição de 1988 restaurou a Justiça de Paz, o que não é verdade, pois o juiz de paz sempre configurou no cenário da justiça brasileira desde a criação desta figura pela Constituição Imperial de 1824.

    Complementando o assunto da questão:

    “No ordenamento jurídico brasileiro, a conciliação pode ser extrajudicial (extraprocessual), que ocorre antes do processo; ou judicial (endoprocessual), que acontece no Poder Judiciário no curso do processo. A este respeito Antonio Cintra, Ada Pellegrini e Cândido Dinamarco ensinam:”

    “[...] a conciliação pode ser extraprocessual ou endoprocessual. Em ambos os casos, visa a induzir as pessoas em conflito a ditar a solução para a sua pendência. O conciliador procura obter uma transação entre as partes, ou a submissão de um à pretensão do outro, ou a desistência da pretensão. Tratando-se de conciliação endoprocessual, pode-se chegar à mera desistência da ação, ou seja, revogação da demanda inicial para que o processo se extinga sem que o conflito receba solução alguma”. (CINTRA, GRINOVER, DINAMARCO, 2007, p. 34)

  • Daniel ORIVALDO Da Silva

  • Lei 9.307-93 - Dispõe sobre arbitragem.

    Art. 13, § 1º.


ID
1369288
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Há uma cultura do litígio enraizada na sociedade, cuja tendência é resolver os conflitos de forma adversarial. Nessas circunstâncias, os denominados meios alternativos de resolução de conflitos apresentam especial importância, com destaque para a mediação, na medida em que possuem os seguintes objetivos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Incorreta pois se eu quero aliviar a quantidade processos nos Tribunais, aqui fala o oposto.

    Os árbitros não são juízes, logo não fazem parte do poder Judiciário.

  • Certamente está incorreta a letra E, porém o tema abordado é relativo à mediação, que não precisa seguir rito judicial algum, representando verdadeira exceção quando comparada as outras alternativas.

  • Realmente concordo com os colegas 

  • Gabarito: e

     

    Resolvi prestando muita atenção no enunciado e pelo método de eliminação. A mais absurda sem dúvida era a letra e.

     

  • Gabarito E.

    Uma vez que a audiêcia de mediação será sempre obrigatória mas prévia a fase propriamente litigiosa do processo.

  • Essa questão tá muita doida. A palavra correta seria CONCILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, e não MEDIAÇÃO, ESTA INVALIDA A QUESTÃO. O MEDIADOR APENAS ESCUTA pode até DÁ SUGESTÕES, MAS NÃO INTERFERE NO CONFLITO.

  • garantir a legitimidade dos ritos judiciais.

  • A mediação aqui tratada não é da carteirada. É a do analista judiciário feito por profissional concursado no próprio tribunal, já você que passou pelo processo de lavagem cerebral e comprou a carteira de mediador não se enquadra neste caso.

    Todas estão corretas exceto letra E.


ID
1420588
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere os princípios abaixo, aplicáveis à atuação de Conciliadores e Mediadores Judiciais.

I - Confidencialidade – Dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese.
II - Imparcialidade – Dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente, salvo de pequeno valor.
III - Neutralidade – Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada uma delas.

Quais estão de acordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, Anexo III da Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça?

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão II "Salvo de pequeno valor"

  • Comentário:Gabarito  Letra D - Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes.

     §1º. Confidencialidade – Dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese;

    §2º. Competência – Dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada;

    §3º. Imparcialidade – Dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

    §4º. Neutralidade – Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada um deles;

    §5º. Independência e autonomia - Dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo obrigação de redigir acordo ilegal ou inexequível;

    §6º. Respeito à ordem pública e às leis vigentes – Dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes.

  • Atenção para a atualização da Resolução

    ANEXO III - CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS - INTRODUÇÃO - (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13). 

    O Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, institui o Código de  Ética,  norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta.

    Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais

    Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

    I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese;

    II - Decisão informada - dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido;

    III - Competência - dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada;

    IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

    V - Independência e autonomia - dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível;

    VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes;

    VII - Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;

    VIII - Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.

  • Anexo III da Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça

    Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

    I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese; [ITEM I - CERTO]

    IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente (SALVO DE MENOR VALOR); [ITEM II - ERRADO]

    GABARITO - D

  • ATUALIZAÇÃO: Não existe mains o Princípionda Neutralidade.

    GABARITO: A


ID
1548358
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.

II. Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação.

III. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.

IV. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Código de Processo Civil:

    "Art. 447. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento."

    Art. 447: "Parágrafo único. Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação."

    "Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo."

    "Art. 449. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença."

  • Conforme o CPC/2015:

    III. Verdadeiro

    Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem (art. 359).

    IV. Verdadeiro

    A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (art. 334, § 11).

     


ID
1682038
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao estudo de métodos alternativos de solução de conflitos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Logicamente alternativa A.


    As outras questões com erros grosseiros.


    Erro da B: formalidade procedimental.


    Erro da C: " Por sua vez, na mediação que verse sobre obrigação alimentar referendada pela Defensoria Pública, ainda que não homologada judicialmente, não há limitação à aplicação da execução mediante coação pessoal."


    Erro da D: "Nesse sentido, as ADRs objetivam substituir a atividade jurisdicional clássica, para que se configure um sistema eficiente e adequado − relação de substitutividade entre as formas de composição de conflitos." Não há substituição, elas co-existem.


    Erro da E:  "Propiciando a restauração de um relacionamento complexo e prolongado." l

  • Mauro Cappelletti e Bryant Garth[4], na célebre obra “Acesso à justiça”, dividiram em três ondas os principais movimentos renovatórios do acesso à justiça. A primeira onda diz respeito à assistência judiciária aos pobres e está relacionada ao obstáculo econômico do acesso à justiça. A segunda onda refere-se à representação dos interesses difusos em juízo e visa contornar o obstáculo organizacional do acesso à justiça. A terceira onda, denominada de “o enfoque do acesso à justiça”, detém a concepção mais ampla de acesso à justiça e tem como escopo instituir técnicas processuais adequadas e melhor preparar estudantes e aplicadores do direito.
    https://www.google.com.br/search?q=onda+renovatória+de+acesso+à+justiça&client=tablet-android-samsung&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8

  • Tipo de questão que vc marca a alternativa mais extensa. rs

  • Juliana Félix, obrigado por dividir conosco a fonte de pesquisa. Obrigado

  • Na letra E, não é segunda onda, é terceira.

    3ª ONDA: EFETIVIDADE: busca a efetividade dos processos (busca mais rendimento ao processo). Previu a simplificação e facilitação de procedimentos e opção pela solução extrajudicial dos conflitos; solução consensual dos conflitos por meio da autocomposição. O magistrado deve buscar soluções céleres, econômicas e satisfatória aos problemas trazidos pelos jurisdicionados.

  • só vai na que é mais elaborada


ID
1733089
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mauro Cappelletti relaciona a “terceira onda de acesso à justiça" aos métodos alternativos de solução dos conflitos (In Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça, RePro 74/82, São Paulo, editora RT). Sobre o tema, julgue os itens a seguir: 

I. No procedimento comum ordinário, a audiência de tentativa de conciliação acontece após transcorrido o prazo de contestação do réu e se a causa versar sobre direitos que admitam a transação. Cabe, contudo, ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

II. Para as novas regras do Código de Processo Civil de 2015, não é necessária a espera do transcurso do prazo de contestação, para que o juiz designe a primeira audiência de conciliação ou de mediação.

III. Coincidem, contudo, os dois diplomas processuais civis - CPC/1973 e CPC/2015, acerca do não comparecimento injustificado da parte, procurador ou preposto, na primeira audiência de conciliação, isto é, ambos os códigos consideram a ausência injustificada como mero desinteresse na conciliação.

IV. Nos procedimentos dos juizados especiais cíveis (Lei 9.099/1995) a solução dos conflitos será obtida pela homologação judicial do termo de conciliação ou do laudo do juízo arbitral, bem assim, caso não obtidas tais soluções, pelo julgamento do juiz togado, após audiência de instrução e julgamento.

V. Conciliação e mediação são termos intercambiáveis, no novo Código de Processo Civil de 2015, e significam que o conciliador ou mediador podem sugerir soluções para o encerramento do litígio entre as partes.

Assinale a alternativa que contém os itens CORRETOS

Alternativas
Comentários
  • I- CERTA 

    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: 

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

    II- CERTA - Novo CPC Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
  • Sobre a III  - ERRADA. O novo CPC estabelece, 334, § 8º - 

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. O que é consequência diferente da prevista no atual CPC. 

  • Complementando os comentários dos demais colegas:

    IV - CORRETA. Artigos 22, parágrafo único, 26, 27 e 28 da Lei 9.099/95;
    V - INCORRETA.  Ao contrário do que afirma a assertiva, o mediador não pode sugerir soluções para o encerramento do litígio. A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. Por sua vez, a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao
  • Pessoal, não entendi a assertiva I:  "...  a audiência de tentativa de conciliação acontece após transcorrido o prazo de contestação..." ???

    A audiência de tentativa conciliação não ocorre ANTES da contestação? Foi o que compreendi do artigo 335, I do NCPC.


    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;


    Agradeço desde já pelos esclarecimentos. 

  • Em reposta a Thais:

    acredito ter se referido ao CPC de 73, procedimento comum ordinário. 

  • Alternativa III: Errada. Só o conciliador pode propor soluções para o litígio. 

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    DECOLÓGICA (DECOREBA + LÓGICA): 

    Conciliador--> propõe soluções. Porque? As partes não se conhecem (sem vínculo anterior)

    Mediador--> as partes que se resolvam. Porque? Elas já se conhecem.

  • Assertiva I - CORRETA

    De acordo com o CPC/73

    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Thais, pelo que entendi, a afirmação I refere-se ao CPC antigo, já que no novo não há mais o procedimento comum ordinário, apenas procedimento comum.

  • Tratando o item I do CPC/1973, o examinador poderia ter sido mais honesto com os candidatos, colocando, expressamente, o diploma cuja referência ele queria valer-se. Ninguém é obrigado a fazer advinhações na hora da prova. Os caras vêm cheio de firula, com Cappelletti, Repro, e o caralho a quatro, pra depois sacanear com um enunciado deste.
  • Carmba, fui seco achando q a alternativa I estava errada por se tratar do CPC/2015, e caí que nem um patinho... Agradeço aos colegas por explicarem...

  • CONCILIAÇAO E MEDIAÇÃO 

    NCPC

    Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    BOA SORTE! 

  • Afirmativa I) É importante notar que a afirmativa faz referência ao procedimento comum ordinário, previsto no CPC/73, mas não mais no CPC/15, que estatui um único procedimento. O CPC/73 previa, em seu art. 331, que não sendo caso de julgamento antecipado da lide, e versando a causa sobre direito que admita a transação, o juiz deverá designar audiência preliminar na qual tentará conciliar as partes. Não sendo obtida, porém, a conciliação neste momento, em qualquer outro poderá ser feita uma nova tentativa, conforme autoriza o art. 125, IV, do mesmo diploma legal. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 334, caput, do CPC/15, que "se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não representa mero desinteresse na conciliação, mas ato atentatório à dignidade da justiça. Afirmativa incorreta. 
    Afirmativa IV) É certo que no rito dos juizados especiais cíveis, é realizada, inicialmente, uma audiência de conciliação (arts. 21 e 22, Lei nº 9.099/95), na qual, entrando as partes em acordo, é a conciliação homologada. Não havendo acordo, poderão as partes optar por um juízo arbitral, e não havendo opção por ele, deve ser agendada a audiência de instrução e julgamento, na qual será proferida sentença (arts. 24 e 28, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Afirmativa V) Conciliação e mediação não são termos intercambiáveis, pois apresentam diferenças essenciais. Apenas na conciliação é admitido ao terceiro interventor sugerir solução para o conflito, na mediação, a solução deve ser buscada pelas próprias partes, sendo apenas o diálogo entre elas facilitado pela intervenção do mediador (art. 165, §2º e §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B
  • Respota: B.

     

    --

    Estão corretas as assertivas I, II e IV.

     

    III - No antigo CPC, no caso do procedimento sumário, o não comparecimento injustificado do réu à audiência implicava, como regra, na veracidade dos fatos alegados na inicial. No NCPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8o. Portanto, a assertiva III se mostra incorreta, uma vez que o não comparecimento injustificado à audiência não demonstra mero desinteresse na conciliação, há, inclusive, aplicação de sanção para essa situação.

     

    V - Intercambiável: adj. Que se consegue intercambiar; que pode ser trocado ou permutado. (http://www.dicio.com.br/intercambiavel/).

    art. 165, NCPC: 

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Como se verifica na redação do artigo, a atuação do conciliador e do mediador é destinada a situações diferentes. Na conciliação, há interferência do terceiro imparcial que pode até sugerir soluções para o conflito entre as partes que não possuem vínculo anterior. Na mediação, as próprias partes resolvem seus conflitos e o mediador apenas conduz o diálogo, é um mecanismo adequado para as situações em que as partes têm um vínculo anterior (ex.: relações de família). Portanto, são funções diferentes, intercambiáveis, não pode substituir uma pela outra.

  • Procedimento comum ORDINÁRIO ???? no NCPC ??? a I está errada...

  • Questão que não mede conhecimento, pois parte da premissa que o candidato deve estar atento a mensagens subliminares deixadas pela banca na assertiva.

  • a l está correta só se for de acordo com o cpc de Buzaid, 73, pois de acordo com o atual a contestação é após a audiência!!

  • A questão IV encontra-se incorreta.

    O laudo arbitral independe de homologação judicial. O art. 36 da lei 9099/95 foi tacitamente revogado pela lei de arbitragem. 

  • Maria Eduarda,

    infelizmente a questão pede para levar em consideração a Lei 9.099/1995 (e não a lei de arbitragem), onde seu art. 26 diz o seguinte:

            Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

     

  • As bancas tinham que abolir essas questão que fazem a ligação com o CPC antigo. Já era! Perguntem sobre o CPC novo!

  • Gabarito: Letra B

    Afirmativa I) É importante notar que a afirmativa faz referência ao procedimento comum ordinário, previsto no CPC/73, mas não mais no CPC/15, que estatui um único procedimento. O CPC/73 previa, em seu art. 331, que não sendo caso de julgamento antecipado da lide, e versando a causa sobre direito que admita a transação, o juiz deverá designar audiência preliminar na qual tentará conciliar as partes. Não sendo obtida, porém, a conciliação neste momento, em qualquer outro poderá ser feita uma nova tentativa, conforme autoriza o art. 125, IV, do mesmo diploma legal. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 334, caput, do CPC/15, que "se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não representa mero desinteresse na conciliação, mas ato atentatório à dignidade da justiça. Afirmativa incorreta. 
    Afirmativa IV) É certo que no rito dos juizados especiais cíveis, é realizada, inicialmente, uma audiência de conciliação (arts. 21 e 22, Lei nº 9.099/95), na qual, entrando as partes em acordo, é a conciliação homologada. Não havendo acordo, poderão as partes optar por um juízo arbitral, e não havendo opção por ele, deve ser agendada a audiência de instrução e julgamento, na qual será proferida sentença (arts. 24 e 28, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Afirmativa V) Conciliação e mediação não são termos intercambiáveis, pois apresentam diferenças essenciais. Apenas na conciliação é admitido ao terceiro interventor sugerir solução para o conflito, na mediação, a solução deve ser buscada pelas próprias partes, sendo apenas o diálogo entre elas facilitado pela intervenção do mediador (art. 165, §2º e §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     Professora Denise Rodriguez do QC


ID
1886041
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a única alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    Art. 1, da Lei 9.307/96 -  As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    Assim sendo, não pode ser utilizada em matéria de Direito de família, Direito Penal, Falimentar e Previdenciário.

     

  • A alternativa "A'' também deveria ser considerada incorreta. Uma das principais características da mediação é a NÃO propositura de proposta. Apenas escuta-se, tenta descobrir o problema real e não o parente, facilita o diálogo mas jamais formula propostas, sendo esta tarefa incubida à conciliação.

  • Alternativa A. "A mediação como uma técnica de composição dos conflitos é caracterizada pela participação de um terceiro, supra partes, o mediador, cuja função é ouvir as partes e formular propostas" (CORRETA)

    Comentário: Godinho¹ nos ensina que a "Mediação consiste na conduta pela qual determinado agente, considerado terceiro imparcial em face dos interesses contrapostos e das respectivas partes conflituosas, busca auxilíá-las e, até mesmo, instigá-las à composição, cujo teor será, porém, decidido pelas próprias partes". Continua dizendo que o mediador "não assume poderes decisórios perante as partes as quais preservam toda a autonomia quanto à fixação da solução final para o litígio. Também não se arroga, a partir do instante em que ingressa o litígio, a prerrogativa de formular, isoladamente, a solução para o conflito. Apenas contribui para o diálogo entre as partes, fornecendo-lhes subsídios e argumentos convergentes, aparando divergências, instigando à resolução pacífica da controvérsia". 

    Assim, infere-se que a assetiva da letra "A" está em consonânica com a elucidação de Godinho ao afirmar que o mediador apenas formulará a proposta com o intuito de auxiliar as partes à tomada de decisão.

    ¹ DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. Maurício Godinho Delgado - 13ª Ed. - São Paulo: Ltr, 2014 

  • Segundo a Lei n° 9.307/96 que disciplinou por completo a arbitragem no Brasil, dando novo alento à sua utilização, ela é um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia. E faço o que com o CPC de 2015, ao prever procedimentos para a arbitragem como a expedição da carta arbitral? Rasgo e jogo fora?

  • a) Lei 13.140/2015 - Art. 1º, parágrafo único  : Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    b) Lei 13.140/2015- Art.16: Ainda que Haja Processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

    c) Arbitragem é 'meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou de mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada' - decorre do principio da autonomia da vontade das partes - para exercer sua função, decidindo com base em tal convenção, sem intervenção estatal, tendo a decisão idêntica eficácia de sentença proferida pelo Poder Judiciário.(CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem e Processo: um comentário à Lei nº9.307/96, São Paulo:Malheiros, 1998. p.43); 

    Art. 21,§ 4º da lei 9.307- Competirá ao árbitro ou ao tribunal arbitral, no início do procedimento, tentar a conciliação das partes,aplicando-se, no que couber. o art. 28 desta lei. 

    d) Art. 851 c/c art. 852 do Código Civil:  É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outros que não tenha caráter estritamente patrimonial.   

    e) A afirmativa tem como base o fato de que a arbitragem constitui uma faculdade das partes envolvidas que poderão, através da convenção de arbitragem ( cláusula compromissória e compromisso arbitral) definirem pela forma alternativa de solução de conflitos (arbitragem), a qual consiste numa atribuição a uma ou mais pessoas de solucionar o litigio, sem a participação do estado

     

  • De fato, não podem ser objeto de arbitragem conflitos que versem sobre matéria de Direito Penal, Familia, Previdenciario e Falimentar. Mas é válido questionar o item a, pois o mediador visa reestabelecer a comunicação entre as partes de modo que elas próprias busquem uma solução consensual, quer dizer, não há interferência do mediador oferecendo propostas.

  • c) ACREDITO QUE A C ESTEJA ERRADA TAMBÉM (Segundo a Lei n° 9.307/96 que disciplinou por completo a arbitragem no Brasil, dando novo alento à sua utilização, ela é um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia.)

  • Colega José Júnior, nesse concurso do TRT2, não foi considerado o CPC/2015.

  • ESTA CORRETA A LETRA A TENDO EM VISTA QUE ELE PODE SIM  FORMULAR / PROPOR SOLUÇOES, O QUE ELE NAO FAZ É JULGAR, IMPOR UMA DECISAO AS PARTES, COMO ACONTECE NA ARBITRAGEM.

     

    JA O CONCILIADOR BUSCA UMA SOLUÇAO CONCENSUAL, SEM INTERFERIR OFERENCENDO PROPOSTAS.

     

  • Alternativa A) A lei processual refere-se a duas principais técnicas alternativas de solução de conflitos: a mediação e a conciliação. A diferença entre elas está contida no art. 165, §2º e §3º, do CPC/15: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Conforme se nota, embora seja necessária a presença de um terceiro para auxiliar a solução do conflito, este terceiro somente formulará propostas no método da conciliação, haja vista que no método da mediação, ele apenas incentivará a proposição de um acordo pelas próprias partes. Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, consideramos a afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que as partes podem lançar mão de uma tentativa de mediação a qualquer tempo no processo, o qual admite que ela seja feita tanto extrajudicialmente quanto na própria via judicial. Nesse sentido, dispõe o art. 2º, §3º, do CPC/15, incluído dentre as normas fundamentais do processo civil: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que a arbitragem consiste em um método alternativo de solução de conflitos jurídicos, pelo qual um terceiro, denominado de árbitro, estranho aos interesses das partes, tenta, inicialmente, conciliar as partes e, não sendo possível chegar a um acordo, passa a decidir a controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis com base no direito ou na equidade (art. 1º, art. 2º e art. 21, §4º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A utilização da arbitragem é restrita aos litígios que envolvam tão somente direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, caput, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Os indivíduos devem ser pessoas capazes (art. 1º, caput, Lei nº 9.307/96). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Estão incorretas a Letra A e a Letra D, em discordância com o gabarito informado pela banca examinadora.
  • No NCPC:

    Art. 165

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • A letra "a" também deve ser considerada incorreta. A conciliação é meio alternativo de resolução de conflitos onde um terceiro pode apresentar propostas, já a mediação é destinada a restabelecer o diálogo entre as partes, para que estas cheguem a resolução do conflito.

  • Ao contrário dos colegas, entendo que a lei 9.307/93 regulou inteiramente o INSTITUTO da arbitragem. O fato de alguns outros diplomas legais aludirem a esse instrumento não acrescenta em nada a regulamentação da figura em si. Por exemplo, o fato de a CLT mencionar que os créditos trabalhistas são privilegiados na falência, inclusive férias, e que os processos trabalhistas de empregadores em falência têm prioridade de tramitação não afasta a realidade de que o instituto da falência está inteiramente regulado na lei 11.101/05.
  • O inciso III do §1º do art. 30 da Lei 13.140/2015, trata especificamente da "manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador". O que realmente diferencia a mediação de conciliação é a técnica utilizada na busca da solução do caso em cada uma delas. Na conciliação, a intervenção e apresentação de propostas com certeza será mais enfática e partirá com mais independência do conciliador, mas isso não significa que o mediador também não possa propor soluções. A diferença é que, na mediação, por haver uma relação anterior das partes, a atuação do mediador deverá ser mais passiva no que tange à iniciativa das partes em estabelecerem o acordo. Nada impede, entretanto, que o mediador formule proposta, após ouvir previamente as partes e perceber que não se está chegando a uma solução. O contrário também é válido, ou seja, na conciliação, é plenamente possível que o acordo advenha integralmente de uma proposta formulada pelas partes ou até por uma delas.

  • A meu ver, a letra C também estaria INCORRETA, visto que o terceiro (mediador) apesar de tentar conciliar o litígio NÃO tem poder de decidir a controvérsia, pois não pode impor nada às partes.

    Segundo a Lei n° 9.307/96 que disciplinou por completo a arbitragem no Brasil, dando novo alento à sua utilização, ela é um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia.

  • a alternativa a tbm poderia esta correta

  • Essa questão está totalmente mal formulada, a letra A também está incorreta, visto que, o mediador só estabelece a comunicação entre as partes e não pode expor sua opinião e sugestões, essa tarefa é do conciliador e NÃO do mediador.

  • PESSOAL, QUESTÃO POLÊMICA, MAS QUANDO FOR ASSIM, BUSQUEM A MAIS ERRADA.

    A alternativa ''A'', foi puramente mal formulada, tentando entender o examinador (que por vezes não se entende) acredito que o sentido ambíguo da questão traduz-se da seguinte forma: Após ouvida as partes, formularia/transcreveria as propostas, FORMULADAS PELAS PARTES, COM BASE NAS SUAS OITIVAS.

    O FORMULAR FOI USADO COMO SINÔNIMO DE ESCREVER/TRANSCREVER/REDIGIR/ORGANIZAR

  • OBSERVAÇÕES SOBRE A LETRA "A" - Muito embora uma das distinções entre o conciliador e o mediador apontadas pela doutrina seja a postura mais ativa do primeiro, que sugerirá soluções ao litígio, a Lei 13.140/15, que dispõe sobre a mediação entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos na administração pública, prevê a apresentação de proposta de acordo pelo mediador (art. 30).

    Na área trabalhista, salvo quanto às CCPs, a conciliação e mediação extrajudicial foram previstas apenas no contexto da autonomia privada coletiva (114, parag 1o, CF; 616, parag 1o, CLT; Dec 1572/95; L 10101/01, art. 4o; Lei 10192/01; Lei 13140/15) 

     

    A Lei 13140 não se aplica às relações de trabalho, senão subsidiariamente (art. 42, p. un.). 

  • A utilização da arbitragem está adstrita a direitos passíveis de serem transacionados, ou seja, direitos de índole patrimonial, sendo possível utilizá-la em matéria de Direito de Família, Direito Penal, Falimentar e Previdenciário.

  • Gabarito:D-- A utilização da arbitragem está adstrita a direitos passíveis de serem transacionados, ou seja, direitos de índole patrimonial, sendo possível utilizá-la em matéria de Direito de Família, Direito Penal, Falimentar e Previdenciário.

  • Para complementar a resposta: Art. 852, do CC/2002 - É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.