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ALT. C
Art. 16 Lei 12.153/09. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.
§ 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
bons estudos
a luta continua
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INCORRETA A ALTERNATIVA D, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO ART. §1º DO ART. 15 DA REFERIDA LEI, VEJAMOS: "Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência".
INCORRETA A ALTERNATIVA A, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 15, VEJAMOS: "Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções".
INCORRETA A ALTERNATIVA E, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 12.153/09, VEJAMOS: "Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação".
INCORRETA A ALTERNATIVA B, TENDO EM VISTA A REDAÇÃO DO ART. 17, VEJAMOS: "As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais".
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Agradeço as respostas, mas vocês deveriam se acostumar a colocar os itens na ordem correta, a explicação do A, B, D e E. Fica horrível ficar comparando em meio a essa bagunça.
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Gabarito: C
Alt. A - (incorreta) Juiz leigo e não conciliador - § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.
Alt. B - (incorreta) novamente a alternativa se refere aos juizes leigos - Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
Alt. C- (correta) Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.
§ 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Alt. D (incorreta) Juiz leigo - § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
Alt. E (incorreta) Competência do Juiz leigo - § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
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Gabarito: Letra C
Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública)
Art. 16. Parágrafo 1º. Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
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A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade da Lei nº. 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito de todos os entes da federação. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) Os conciliadores, caso sejam advogados, não estão impedidos de exercer, enquanto no desempenho de suas funções, a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, proibição esta determinada pela Lei nº. 12.153/09 somente aos juízes leigos (art. 15, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
Alternativa B) As turmas recursais dos juizados especiais são compostas por juízes e não por conciliadores (art. 17, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
Alternativa C) As funções a serem exercidas pelo conciliador estão regulamentadas no art. 16 da referida lei, cujo §1º determina, expressamente: "Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia". Assertiva correta.
Alternativa D) Não se exige dos conciliadores o exercício da advocacia por mais de dois anos, mas, tão somente, que sejam, de preferência, bacharéis em Direito (art. 15, §1º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
Alternativa E) Quem preside a instrução do processo e pode, para tanto, dispensar novos depoimentos, é o juiz e não o conciliador (art. 16, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
Resposta: C
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Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
§ 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.
Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.
§ 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
§ 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
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Pegadinha sinistra, na letra a...quem fica impedido é o juiz leigo ( advogado com 92 anos de prática forense)e não o conciliador (bacharel em direito) de eexercer a advocacia perante os JEFAZ em todo território nacional, enquanto desenvolver suas funções como juiz leigo adjunto ao JEFAZ.
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Descrição de Conciliador!
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Se possível, seria interessante adicionar essa questão na classificação relacionada aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pois a questão faz referência direta a lei.
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A) Art. 15. § 2o OS JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções
B) Art. 17. AS TURMAS RECURSAIS do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, PREFERENCIALMENTE, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
C) Art. 16. § 1o PODERÁ o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. [GABARITO]
D) Art. 15. § 1o Os conciliadores e juízes leigos SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
E) Art. 16. § 2o NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, caberá ao JUIZ presidir a instrução do processo, PODENDO dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes
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GABARITO C
Os conciliadores e juizes leigos são auxiliares da justiça, recrutados, preferencialmente:
- conciliadores: bachareis em Direito
- juizes leigos: advogados com mais de 2 anos de experiência, os quais ficarão impedidos de exercer a advocia perante os JEFP instalados no território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.
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Art. 16, § 1º - Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
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Alternativa A) Os conciliadores, caso sejam advogados, não estão impedidos de exercer, enquanto no desempenho de suas funções, a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, proibição esta determinada pela Lei nº. 12.153/09 somente aos juízes leigos (art. 15, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
Alternativa B) As turmas recursais dos juizados especiais são compostas por juízes e não por conciliadores (art. 17, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
Alternativa C) art 16 §1º correta.
Alternativa D) Não se exige dos conciliadores o exercício da advocacia por mais de dois anos, mas, tão somente, que sejam, de preferência, bacharéis em Direito (art. 15, §1º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
Alternativa E) Quem preside a instrução do processo e pode, para tanto, dispensar novos depoimentos, é o juiz e não o conciliador (art. 16, §2º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
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A) Juízes (Art. 15, §2º);
B) Juízes (Art. 17);
C) Conciliador (Art. 16, § 1º);
D) Juízes (Art. 15, § 1º);
E) Juízes (Art. 16, § 2º).
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ótima resolução, Vinícius Tuler, forte abraço brother!
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§ 1 Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
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C) poderá, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.
§ 1 Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. [Gabarito]
§ 2 Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
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D) é auxiliar da Justiça, recrutado, obrigatoriamente, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
Art. 15 - [...]
§ 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
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E) presidirá a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos.
Art. 16 - [...]
§ 2 Não obtida a conciliação, caberá ao "juiz" presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
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É correto afirmar que o conciliador, conforme previsto na Lei n.º 12.153/09,
A) ficará impedido de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional.
Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
§ 2 Os "juízes leigos" ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.
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B) poderá compor as Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por "juízes" em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
§ 1 A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.
§ 2 Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
§ 2 No caso do § 1, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.
§ 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
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a) INCORRETA. O conciliador não ficará, enquanto desempenhar tal função, impedido de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional.
Essa proibição recai somente sobre os juízes leigos:
Art. 15. § 2º OS JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções
b) INCORRETA. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, não por conciliadores.
Art. 17. AS TURMAS RECURSAIS do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, PREFERENCIALMENTE, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
c) CORRETA. Para fins de encaminhamento da composição amigável, o conciliador poderá ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Art. 16. § 1º PODERÁ o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
d) INCORRETA. Não se exige dos conciliadores o exercício da advocacia por mais de dois anos, mas, tão somente, que eles sejam preferencialmente bacharéis em Direito.
Art. 15. § 1º Os conciliadores e juízes leigos SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
e) INCORRETA. Quem preside a instrução do processo e tem o poder de dispensar novos depoimentos é o juiz, não o conciliador.
O conciliador conduzirá a audiência de conciliação.
Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.
§ 2º NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, caberá ao JUIZ presidir a instrução do processo, PODENDO dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes
Resposta: C
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Processo civil é muito difícil :(