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ID
1420633
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das modalidades de extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 269 CPC. Haverá resolução de mérito:

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    Bons estudos

    A luta continua


  •   a) ERRADA. E. Art. 269, IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. 

      b) ERRADA. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

      c) ERRADA. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

      d) CORRETA. Art. 269. Haverá resolução de mérito: V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

      e) ERRADO. Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 

    Art. 301. Compete-lhe [ao réu], porém, antes de discutir o mérito, alegar: IX - convenção de arbitragem;

  • CPC ATUAL

    ART. 330. (...)

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando: [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - D

  • A - 485, VI - com mérito

    B - Sem correspondência no CPC de 2015

    C - 330, II - indeferimento

    D - 487, III, C

    E - 337, §5º - não pode ser de ofício

  • As matérias enumeradas no art. 337, §5º, CPC, devem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, à exceção da convenção de arbitragem e da incompetência relativa, as quais somente serão reconhecidas se houver alegação da parte interessada.

  • CPC ATUAL

    ART. 330. (...)

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando: [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - D