Alternativas
Ao anistiado político, assiste o direito à reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, reajustada quando ocorrer alteração na remuneração que o anistiado político receberia se estivesse no serviço ativo.
Ao anistiado político, assiste o direito à contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou fundada ameaça de punição, por motivo político, sendo obrigatório o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Ao anistiado político, assiste o direito à reparação econômica em prestação única, que consistirá no pagamento de trinta e seis salários mínimos por ano de punição, ainda que o anistiado político não possa comprovar vínculo com a atividade laborai.
Ao anistiado político, assiste o direito ao pagamento de prestação mensal, permanente e continuada, cujo valor será igual ao da remuneração que receberia se na ativa estivesse, considerando a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes, e asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares, e desconsiderando-se seus paradigmas.
Ao anistiado político, assiste o direito a promoções que dependerão de seu tempo de admissão ou incorporação em seu posto ou graduação, sendo obedecidos os prazos de permanência em atividades previstos nas leis e regulamentos vigentes, vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário.