SóProvas


ID
1421182
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa apurou no ano de 2013 um lucro líquido de R$ 5.000.000,00, cuja destinação foi a seguinte:

- Constituição de Reserva Legal de acordo com a Lei no 6.404/1976 e alterações posteriores.
- Constituição de Reserva de Incentivos Fiscais no valor de R$ 200.000,00.
- O estatuto social estabelece o valor dos dividendos obrigatórios em 20% do lucro líquido do período.

Durante o ano de 2013, ocorreu um aumento do Capital Social no valor total de R$ 1.600.000,00, sendo R$ 800.000,00 com incorporação de Reservas de Lucros e o restante integralizado em dinheiro com a emissão de novas ações.

A variação positiva no valor total do Patrimônio Líquido da empresa, evidenciada na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) referente ao ano de 2013 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Informações:
    lucro líquido de R$ 5.000.000,00, cuja destinação foi a seguinte: 

    - Constituição de Reserva Legal de acordo com a Lei no 6.404/1976 e alterações posteriores. 
    - Constituição de Reserva de Incentivos Fiscais no valor de R$ 200.000,00.  (Aqui está o ponto chave da questão, como a banca não disse que será deduzido do lucro líquido, eu devo utilizar no calculo dos dividendos normalmente)
    - O estatuto social estabelece o valor dos dividendos obrigatórios em 20% do lucro líquido do período. (Atente que ele não diz Lucro líquido ajustado, logo é 20% do lucro líquido total).

    Durante o ano de 2013, ocorreu um aumento do Capital Social no valor total de R$ 1.600.000,00, sendo R$ 800.000,00 com incorporação de Reservas de Lucros e o restante integralizado em dinheiro com a emissão de novas ações. 

    A variação é:
    20% de 5.000.000 = 1.000.000 Para Dividendos, dedutivo do PL

    Logo, meu lucro líquido de 5.000.000 - 1.000.000 = 4.000.000
    + 800.000 com Integralização em Dinheiro

    Então, minha DMPL é 4.800.000

    Obs: não precisei calcular reserva legal porque não deduz do PL e não deduz para efeito de calculo do dividendos porque ele não menciona lucro liquido ajustado.

    Bons estudos!

  • Thiago, apenas uma pequena correção: os R$ 800.000,00 que devem ser somados na variação do PL não são devidos à incorporação da Reserva de Lucros, pois esse lançamento não altera o PL:

    C Capital Social

    D Reserva de Lucros                           800.000  

    Na verdade os R$ 800.000,00 se referem à integralização em dinheiro para a emissão de novas ações:

    C Capital Social

    D Caixa                                                800,000

    O restante está perfeito, espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Obrigado Eduardo!

  • E os 5% da reserva legal, não deveria ser abatido dos R$ 5.000.000,00?

    "A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia..."

  •  Diogenes,  o Thiago explicou exatamente o porque de nao calcular a reserva legal e pegadinha da questao, o examinador nao pediu o dividendo sobre o lucro ajustado.

  • LUCRO LIQUIDO........................5.000.000

    RESERVA LEGAL 5%..................(250.000)

    sub Total.....................................4.750.000

    20¨% DIVIDENDOS DE ACORDO COM ESTATUTO LUCRO LIQUIDO, AQUI É O PULO DO GATO. 

    LUCRO LIQUIDO........................5000.000

    DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS...(1000.000)

    VOCÊ PEGA ................................4.750.000

    DIVIDENDOS................................(1000.000)

    RESERVA DE INC FISCAIS.........(200.000)

    TRANSF. RES. LUCROS..............(800.000) INCORPORADO AO CAPITAL

    SUB TOTAL....................................2.750.000

    VARIAÇÃO POSITIVA

    CAPITAL SOCIAL........................1.600.000

    RESERVA LEGAL..........................250.000

    RES.INCENTIVOS FISCAIS...........200.000

    RES. DE LUCROS.......................2.750.000

    LETRA A .....................................4.800.000

  • No cálculo dos dividendos, se abatermos a RL e RIF, ficamos sem alternativa (a sorte).

    Se fosse pelo lucro ajustado, dividendos: 0,2 x (5M - 250k [RL] - 200k [RIF] = 910k [a variação no PL totalizaria 4.890k]

    Mas como já citado pelos colegas, o cálculo dos dividendos é pelo LL total.

     

    Gab. A

  • ________________PL________________

    1.000.000                       5.000.000

                                            800.000

    SALDO: 4.800.000

     

     

  • Há um problema na questão, a reserva legal deveria ter sido abatida da base de cálculo dos dividendos

     

    LEI 6.404/76: "193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

  • Não há dedução da base de cálculo dos dividendos porque a questão já diz que o estatuto social estabele o valor dos dividendos com base no lucro líquido do período.

  • Prestem muita atenção nesse tipo de questão se ela fala dos dividendos sobre o Lucro Líquido ou do Lucro Líquido AJUSTADO.

    As reservas deverão se abatidas para o cálculo do dividendo somente se falar do Lucro Líquido Ajustado.

  • Vamos analisar os fatos apresentados e analisar se provocam variações no Patrimônio Líquido da entidade.

    ·         Lucro Líquido

    Provoca variação positiva no Patrimônio Líquido de R$ 5 milhões.

    ·          Reserva Legal

    Não provoca variação no Patrimônio Líquido. Trata-se de mera permuta entre elementos do PL, veja:

    D – Lucros Acumulados         (PL)

    C – Reserva Legal                 (PL)

    ·         Reserva de Incentivos Fiscais

    Não provoca variação no Patrimônio Líquido. Trata-se de mera permuta entre elementos do PL, veja:

    D – Lucros Acumulados         (PL)

    C – RIF                              (PL)

    ·         Dividendos Obrigatórios

    Provoca variação negativa no Patrimônio Líquido de R$ 1,0 milhão (20% do Lucro Líquido).

    Perceba que não devemos ajustar o lucro, pois a questão diz que o estatuto estabelece que os dividendos são calculados sobre o lucro líquido.

    ·         Integralização do Capital Social

    Provoca variação positiva no Patrimônio Líquido no valor de R$ 800 mil. Apenas a parte integralizada pelos sócios irá provocar variação do PL. A parte integralizada com a incorporação de Reserva de Lucros é mero fato permutativo entre elementos do PL.

    Com isso, conclui-se que a variação total do Patrimônio Líquido será de:

                Lucro Líquido                       R$ 5.000.000,00

    ( – )    Dividendos Obrigatórios            (R$ 1.000.000,00)

    ( + )    Integralização do Capital          R$ 800.000,00

    ( = )    Variação Total do PL        R$ 4.800.000,00

    Assim, correta a alternativa A.

  • OBS1: Não foram deduzidas a reserva legal e a reserva de incentivos fiscais no cálculo do dividendo porque o estatuto não foi omisso e sim estabelecido o percentual de 20% sobre o lucro líquido. Aquela fórmula pro cálculo dos dividendos só é usada caso o estatuto seja omisso ou caso seja estabelecido no estatuto.

    OBS2: Para o aumento do capital só foi considerada a integralização em dinheiro, uma vez que a incorporação de reservas é fato permutativo e não altera quantitativamente o PL.

    Cálculo:

    Integralização em dinheiro..................................................800.000,00

    Lucro Líquido........................................................................ 5.000.000,00

    Dividendos distribuídos .......................................................(1.000.000,00)

    Variação PL.......................................................................... 4.800.000,00 Gabarito A

  • Quase endoidei com essa questão por não saber da diferença entre o lucro líquido e lucro líquido ajustado. Mas é o seguinte: se o estatuto for omisso quanto à distribuição de dividendos, devemos usar a fórmula (lucro líquido - reserva legal - reserva de contingências + reversão de reservas de contingências - reserva de incentivos fiscais - prejuízos acumulados). O resultado é o lucro líquido ajustado, que é a base para o cálculo dos dividendos obrigatórios (quando o estatuto for omisso).

    Se ele já estabelecer o percentual, como foi o caso da questão, não devemos aplicar tal fórmula, somente retirar o percentual estabelecido do lucro líquido. Lembrem-se que a formação de reservas não altera o resultado do PL, pois é um fato permutativo. O que afeta o resultado é a distribuição de dividendos e possíveis incorporações de dinheiro.

    então, 20% do LL dá 1.000.000

    5.000.000 - 1.000.000 = 4.000.000 + 800.000 de incorporação em dinheiro para ações = 4.800.000

    Saber do lucro líquido ajustado é fundamental, pois se precisássemos aplicar a fórmula no caso de omissão, a base para o cálculo de dividendos seria outra, logo, a variação do PL com a distribuição de dividendos seria diferente.

    Espero ter ajudado! Podem avisar se o meu pensamento está equivocado.

    Bons estudos!

  • (=) LL ............................................ R$ 5.000.000

    (-) Dividendos - 20% LL ............... R$ 1.000.000

    (+) Aumento CS (dinheiro) .......... R$  800.000

    (=) Saldo PL .................................. R$ 4.800.000