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Gab. A
Informações:
lucro líquido de R$ 5.000.000,00, cuja destinação foi a seguinte:
- Constituição de Reserva Legal de acordo com a Lei no 6.404/1976 e alterações posteriores.
- Constituição de Reserva de Incentivos Fiscais no valor de R$ 200.000,00. (Aqui está o ponto chave da questão, como a banca não disse que será deduzido do lucro líquido, eu devo utilizar no calculo dos dividendos normalmente)
- O estatuto social estabelece o valor dos dividendos obrigatórios em 20% do lucro líquido do período. (Atente que ele não diz Lucro líquido ajustado, logo é 20% do lucro líquido total).
Durante o ano de 2013, ocorreu um aumento do Capital Social no valor total de R$ 1.600.000,00, sendo R$ 800.000,00 com incorporação de Reservas de Lucros e o restante integralizado em dinheiro com a emissão de novas ações.
A variação é:
20% de 5.000.000 = 1.000.000 Para Dividendos, dedutivo do PL
Logo, meu lucro líquido de 5.000.000 - 1.000.000 = 4.000.000
+ 800.000 com Integralização em Dinheiro
Então, minha DMPL é 4.800.000
Obs: não precisei calcular reserva legal porque não deduz do PL e não deduz para efeito de calculo do dividendos porque ele não menciona lucro liquido ajustado.
Bons estudos!
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Thiago, apenas uma pequena correção: os R$ 800.000,00 que devem ser somados na variação do PL não são devidos à incorporação da Reserva de Lucros, pois esse lançamento não altera o PL:
C Capital Social
D Reserva de Lucros 800.000
Na verdade os R$ 800.000,00 se referem à integralização em dinheiro para a emissão de novas ações:
C Capital Social
D Caixa 800,000
O restante está perfeito, espero ter ajudado! Bons estudos!
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Obrigado Eduardo!
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E os 5% da reserva legal, não deveria ser abatido dos R$ 5.000.000,00?
"A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia..."
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Diogenes, o Thiago explicou exatamente o porque de nao calcular a reserva legal e pegadinha da questao, o examinador nao pediu o dividendo sobre o lucro ajustado.
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LUCRO LIQUIDO........................5.000.000
RESERVA LEGAL 5%..................(250.000)
sub Total.....................................4.750.000
20¨% DIVIDENDOS DE ACORDO COM ESTATUTO LUCRO LIQUIDO, AQUI É O PULO DO GATO.
LUCRO LIQUIDO........................5000.000
DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS...(1000.000)
VOCÊ PEGA ................................4.750.000
DIVIDENDOS................................(1000.000)
RESERVA DE INC FISCAIS.........(200.000)
TRANSF. RES. LUCROS..............(800.000) INCORPORADO AO CAPITAL
SUB TOTAL....................................2.750.000
VARIAÇÃO POSITIVA
CAPITAL SOCIAL........................1.600.000
RESERVA LEGAL..........................250.000
RES.INCENTIVOS FISCAIS...........200.000
RES. DE LUCROS.......................2.750.000
LETRA A .....................................4.800.000
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No cálculo dos dividendos, se abatermos a RL e RIF, ficamos sem alternativa (a sorte).
Se fosse pelo lucro ajustado, dividendos: 0,2 x (5M - 250k [RL] - 200k [RIF] = 910k [a variação no PL totalizaria 4.890k]
Mas como já citado pelos colegas, o cálculo dos dividendos é pelo LL total.
Gab. A
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________________PL________________
1.000.000 5.000.000
800.000
SALDO: 4.800.000
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Há um problema na questão, a reserva legal deveria ter sido abatida da base de cálculo dos dividendos
LEI 6.404/76: "193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
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Não há dedução da base de cálculo dos dividendos porque a questão já diz que o estatuto social estabele o valor dos dividendos com base no lucro líquido do período.
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Prestem muita atenção nesse tipo de questão se ela fala dos dividendos sobre o Lucro Líquido ou do Lucro Líquido AJUSTADO.
As reservas deverão se abatidas para o cálculo do dividendo somente se falar do Lucro Líquido Ajustado.
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Vamos analisar os fatos apresentados e analisar se provocam variações no Patrimônio Líquido da entidade.
· Lucro Líquido
Provoca variação positiva no Patrimônio Líquido de R$ 5 milhões.
· Reserva Legal
Não provoca variação no Patrimônio Líquido. Trata-se de mera permuta entre elementos do PL, veja:
D – Lucros Acumulados (PL)
C – Reserva Legal (PL)
· Reserva de Incentivos Fiscais
Não provoca variação no Patrimônio Líquido. Trata-se de mera permuta entre elementos do PL, veja:
D – Lucros Acumulados (PL)
C – RIF (PL)
· Dividendos Obrigatórios
Provoca variação negativa no Patrimônio Líquido de R$ 1,0 milhão (20% do Lucro Líquido).
Perceba que não devemos ajustar o lucro, pois a questão diz que o estatuto estabelece que os dividendos são calculados sobre o lucro líquido.
· Integralização do Capital Social
Provoca variação positiva no Patrimônio Líquido no valor de R$ 800 mil. Apenas a parte integralizada pelos sócios irá provocar variação do PL. A parte integralizada com a incorporação de Reserva de Lucros é mero fato permutativo entre elementos do PL.
Com isso, conclui-se que a variação total do Patrimônio Líquido será de:
Lucro Líquido R$ 5.000.000,00
( – ) Dividendos Obrigatórios (R$ 1.000.000,00)
( + ) Integralização do Capital R$ 800.000,00
( = ) Variação Total do PL R$ 4.800.000,00
Assim, correta a alternativa A.
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OBS1: Não foram deduzidas a reserva legal e a reserva de incentivos fiscais no cálculo do dividendo porque o estatuto não foi omisso e sim estabelecido o percentual de 20% sobre o lucro líquido. Aquela fórmula pro cálculo dos dividendos só é usada caso o estatuto seja omisso ou caso seja estabelecido no estatuto.
OBS2: Para o aumento do capital só foi considerada a integralização em dinheiro, uma vez que a incorporação de reservas é fato permutativo e não altera quantitativamente o PL.
Cálculo:
Integralização em dinheiro..................................................800.000,00
Lucro Líquido........................................................................ 5.000.000,00
Dividendos distribuídos .......................................................(1.000.000,00)
Variação PL.......................................................................... 4.800.000,00 Gabarito A
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Quase endoidei com essa questão por não saber da diferença entre o lucro líquido e lucro líquido ajustado. Mas é o seguinte: se o estatuto for omisso quanto à distribuição de dividendos, devemos usar a fórmula (lucro líquido - reserva legal - reserva de contingências + reversão de reservas de contingências - reserva de incentivos fiscais - prejuízos acumulados). O resultado é o lucro líquido ajustado, que é a base para o cálculo dos dividendos obrigatórios (quando o estatuto for omisso).
Se ele já estabelecer o percentual, como foi o caso da questão, não devemos aplicar tal fórmula, somente retirar o percentual estabelecido do lucro líquido. Lembrem-se que a formação de reservas não altera o resultado do PL, pois é um fato permutativo. O que afeta o resultado é a distribuição de dividendos e possíveis incorporações de dinheiro.
então, 20% do LL dá 1.000.000
5.000.000 - 1.000.000 = 4.000.000 + 800.000 de incorporação em dinheiro para ações = 4.800.000
Saber do lucro líquido ajustado é fundamental, pois se precisássemos aplicar a fórmula no caso de omissão, a base para o cálculo de dividendos seria outra, logo, a variação do PL com a distribuição de dividendos seria diferente.
Espero ter ajudado! Podem avisar se o meu pensamento está equivocado.
Bons estudos!
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(=) LL ............................................ R$ 5.000.000
(-) Dividendos - 20% LL ............... R$ 1.000.000
(+) Aumento CS (dinheiro) .......... R$ 800.000
(=) Saldo PL .................................. R$ 4.800.000