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Gabarito Letra A
Questão pediu literalidade da CF:
Art. 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio
temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em
vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
bons estudos
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XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização (artigo 5, inciso XXIX)
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Direito à propriedade
Direito Intelectual ou imaterial:
a) Direito Industrial
*a marca, a invenção, o medelo de utilidade e o desenho industrial.
*encontra disciplinada na Lei 9279/96
b) Direito Autoral
*obras artísticas, literárias, científicas e programas de computador.
*encontra disciplinada nas Leis 9609/98 e 9610/98.
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PRI1VIL3GIO TEMPORÁRIO
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL >> PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO
PROPRIEDADE AUTORAL>>> PRIVILÉGIO VITALÍCIO >> SEU SUCESSOR TEMPORÁRIO
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Alternativa "A".
A questão explora o art. 5º, XXIX.
Importante é observar que o direito de propriedade industrial (cobrado pela questão) é temporário, enquanto o direito autoral (inciso XXVII) é vitalício e ainda pode ser transferido aos herdeiros pelo tempo em que a lei fixar.
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É o que diz o art. 5º, XXIX da CF: a lei irá assegurar aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criaçõesi ndustriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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Direito Autoral, sera VITALICIA.
Direito Industrial sera TEMPORÁRIA
resumindo: É melhor fazer uma música que uma invenção kk
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Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois é a única que corresponde ao que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, XXIX: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
Gabarito: A