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ID
1421239
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5.º da Constituição Federal, a lei assegurará aos autores de inventos industriais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Questão pediu literalidade da CF:

    Art. 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País

    bons estudos

  • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização (artigo 5, inciso XXIX)

  •         Direito à propriedade   

                            Direito Intelectual ou imaterial:

                                          a) Direito Industrial

                                                       *a marca, a invenção, o medelo de utilidade e o desenho industrial.

                                                         *encontra disciplinada na Lei 9279/96

                                          b) Direito Autoral

                                                       *obras artísticas, literárias, científicas e programas de computador.

                                                        *encontra disciplinada nas Leis 9609/98 e 9610/98.

  •   PRI1VIL3GIO TEMPORÁRIO 

  • PROPRIEDADE INDUSTRIAL >> PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO 

    PROPRIEDADE AUTORAL>>> PRIVILÉGIO VITALÍCIO >> SEU SUCESSOR TEMPORÁRIO 

     

  • Alternativa "A".

     

    A questão explora o art. 5º, XXIX.

     

    Importante é observar que o direito de propriedade industrial (cobrado pela questão) é temporário, enquanto o direito autoral (inciso XXVII) é vitalício e ainda pode ser transferido aos herdeiros pelo tempo em que a lei fixar.

     

     

  • É o que diz o art. 5º, XXIX da CF: a lei irá assegurar aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criaçõesi ndustriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. 

  • Direito Autoral, sera VITALICIA.

    Direito Industrial sera TEMPORÁRIA

    resumindo: É melhor fazer uma música que uma invenção kk

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois é a única que corresponde ao que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, XXIX: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.

    Gabarito: A