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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 7 XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)
anos de idade em creches e pré-escolas
B) Art. 7 XI – participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da
remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme
definido em lei
C) Art. 7 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
50% à do normal
D) Art. 7 XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento, salvo negociação coletiva
E) Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
bons estudos
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Gratuidade aos filhos. ..
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TA ERRADO A ASSERTIVA A POIS A CF FALA 6 ANOS E NAO 5
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LETRA A CORRETA
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Uma dúvida galera: No artigo 7° XI da CF nos diz que temos o direito de participação nos lucros, ou resultados da organização, desvinculada da remuneração,e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Diante disso, a minha pergunta é: aquele funcionário que não tem participação nos lucros onde trabalha, ele pode chegar no seu chefe e "exigir" tal direito? Pois não vi nenhuma ressalva em lei.
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A - CORRETA - Art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
B - ERRADA - Art. 7, XI - participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
C - ERRADA - Art. 7, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal;
D - ERRADA - Art. 7, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E - ERRADA - Art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Jhonatha Tairowite, creio que a sua Constituição Federal esteja errada, pois o art. 7º, XXV, CF/88 esta expresso 5 anos e não 6.
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Gab: A
B)- Participação nos lucros e resultados DESVINCULADA da remuneração, e, EXCEPCIONAMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei
C)-Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em CINQUENTA POR CENTO, à do normal
D)-Jornada de SEIS HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociações coletivas
E)-Seguro de acidente de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
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A
a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
B
a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, obrigatoriamente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Desvinculada/ excepcionalmente
C
a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em setenta por cento à do normal. 50%
D
a jornada máxima de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 6 horas
E
o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, que poderá excluir a indenização a que este está obrigado. Sem excluir a indenização