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ID
1421257
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos fundamentais dos trabalhadores previstos na Constituição Federal, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

    B) Art. 7 XI – participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei

    C) Art. 7 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal

    D) Art. 7 XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

    E) Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    bons estudos

  • Gratuidade aos filhos. ..


  •  TA ERRADO A ASSERTIVA A POIS A CF FALA 6 ANOS E NAO 5

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 
  • Uma dúvida galera: No artigo 7° XI da CF nos diz que temos o direito de participação nos lucros, ou resultados da organização, desvinculada da remuneração,e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Diante disso, a minha pergunta é: aquele funcionário que não tem participação nos lucros onde trabalha, ele pode chegar no seu chefe e "exigir" tal direito? Pois não vi nenhuma ressalva em lei. 



  • A - CORRETA - Art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    B - ERRADA - Art. 7, XI - participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    C - ERRADA - Art. 7, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal;

    D - ERRADA - Art. 7, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    E - ERRADA - Art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Jhonatha Tairowite, creio que a sua Constituição Federal esteja errada, pois o art. 7º,  XXV, CF/88 esta expresso 5 anos e não 6. 

  • Gab: A

     

    B)- Participação nos lucros e resultados DESVINCULADA da remuneração, e, EXCEPCIONAMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei

    C)-Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em CINQUENTA POR CENTO, à do normal

    D)-Jornada de SEIS HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociações coletivas

    E)-Seguro de acidente de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

  • A

    a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    B

    a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, obrigatoriamente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Desvinculada/ excepcionalmente

    C

    a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em setenta por cento à do normal. 50%

    D

    a jornada máxima de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 6 horas

    E

    o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, que poderá excluir a indenização a que este está obrigado. Sem excluir a indenização