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ID
1421266
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é inexigível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Nos termos da 8666:
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especia
    lIII - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

    São inexigiveis as licitações para:
       1) Fornecedor exclusivo OBS: vedada preferência de marca
       2) Serviços especializados (Art. 13) OBS: vedado para Serviços de publicidade e divulgação
       3) Artista consagrado

    Demais alternativas:
    A) Causa de dispensa (Art. 24 III)
    B) Causa de dispensa (Art. 24 V)
    C) Causa de dispensa (Art. 24 IV)
    D) Causa de dispensa (Art. 24 XV)

    bons estudos

  • Esse Renato arrebenta! Parabéns. Comentários sempre completos.

  • GABARITO: LETRA E

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • INEXIGIBILIDADE de Licitação: PENSA

    1.Produtor Exclusivo; 2.Natureza Singular; 3.Artista Consagrado.

    @futuroagentefederal2021