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alt. b
Art. 2, § 2º LCP 101/00. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
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gab. B. LC. 101
Art. 2oPara os efeitos desta Lei
Complementar, entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa controlada
que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em
geral ou de capital, excluídos,
no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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II - empresa CONTROLADA: sociedade cuja maioria do capital social com DIREITO A VOTO pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;