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Questões de Origem e o controle


ID
73513
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), analise as afirmativas que se seguem:

I. As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, aí não compreendidos fundos, autarquias e fundações.

II. Para os efeitos da LRF, constitui empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

III. Segundo a LRF, é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

IV. A LRF prevê restrições para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS AS ALTERNATIVAS II, III E IV:Art. 2º, II - EMPRESA CONTROLADA: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;Art. 5º, § 4o É VEDADO consignar na lei orçamentária crédito com FINALIDADE IMPRECISA ou com DOTAÇÃO ILIMITADA.Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e EFETIVA ARRECADAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
  • A LRF aplica a todos entes, inclusive a autarquia, fundações, fundos, empresa pública,... a exceção é a sociedade de economista mista que só receba recursos do governo para participação acionária não se sujeita a LRF mas a empresa controlada sim.
  • Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 
    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; 
    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes

    Art. 2o 
    Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; 
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 
    § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Sabendo que a assertiva "I" está incorreta já dá pra encontrar a resposta. 


ID
96166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a questão foi tipicamente feita "as pressas", apenas incluindo uma palavra para deixar a assertiva incorreta, conforme abaixo:A) OKB) "sem levar"C) "não deve"D) Direito FinanceiroE) "não é"
  • Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa
    art. 14...
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
  • Assertiva correta letra "a", já que o artigo 11 da LRF dispõe:

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único – É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos"

    Embora o artigo seja de constitucionalidade questionável diante da regra de competência tributária privativa dos entes federados, a doutrina tende fortemente a admitir sua constitucionalidade, pois não imporia obrigação de exercício de competência tributária, mas apenas consequências de seu não exercício. 
  • A A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a responsabilidade na gestão fiscal em relação à própria instituição do tributo da competência constitucional do ente da federação.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B O Poder Executivo, conforme prevê a LRF, deve estabelecer metas de arrecadação sem levar em consideração a necessidade de implementar medidas de combate à sonegação fiscal.

     Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    C A concessão das renúncias de receita não devem ser levadas em consideração na estimativa da lei orçamentária quando se trata da concessão de crédito presumido, de acordo com a LRF.

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]

     § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    D A receita pública é objeto de estudo do Direito Tributário, pois caracteriza ingresso de numerário nos cofres públicos.

    O tributo é apenas uma espécie de receita pública, que é gênero. Além disso, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública

    E A arrecadação de tributos não é elemento essencial da responsabilidade na gestão fiscal da receita pública, como prevê a LRF.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


ID
112153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os objetivos da LRF não incluem

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AOs objetivos da LRF estão no art. 1, § 1o, da LC 101/2000, vejamos:Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
  • A alternativa "A" diz respeito à Lei 4320-64, pois ela estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Talvez o maior erro da assertiva “A” esteja na afirmação de que a LRF estabelece normas para a “elaboração do orçamento público”. As regras acerca da elaboração do orçamento público, como já explicado pelo colega acima, encontram-se na Lei 4.320/64, a qual foi recepcionada pela CF/88 com status de Lei Complementar.
    Já quando diz a assertiva que a LRF estabelece normas para o “controle do orçamento público”, não deixa de estar correta, pois a LC 101/2000 tem o precípuo escopo de disciplinar a gestão fiscal, trazendo diversas normas de ajuste de contas públicas, limitação de gastos, fixação de metas fiscais, controle de despesas, etc. Trata-se de questões que dizem respeito também ao controle do orçamento público.

  • Sem dúvida o item A está errado pelas explicações já fornecidas. Porém notem, jovens, que a Letra E também encontra-se incorreta: a garantia do equilíbrio das contas públicas (...) Garantia? Não há essa garantia no texto da lei, muito menos em termos práticos isso poderia ocorrer. Uma lei não pode garantir determinado comportamento social ou mesmo legal, tanto que muitas leis estabelecem punições em seu próprio texto ou fazem referência a códigos (penais e cíveis, por exemplo) quando suas diretrizes são contrariadas.
    Não quero causar celeumas, o erro do item A é expresso e não gera dúvidas na marcação correta da questão. Porém, o item E é no mínimo inadequado para uma prova de concurso, caso o candidato entenda correta minha explanação.
  • Sem dúvida a assertiva "a" está incorreta por ser tema da lei 4.320/64. Quanto a alternativa "e", atentemos que SIM é um objetivo da LRF a garantia do equilíbrio das contas públicas por meio de metas de resultados entre receitas e despesas. É apenas um OBJETIVO de garantir; o gestor do Poder Executivo deve GARANTIR o equilíbrio através do cumprimento do ordenamento jurídico relativo às normas gerais.

  • LEI 4320 – LEI DO ORÇAMENTO

     

    LRFLEI  DE RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL

  • A edição de normas para a elaboração e controle dos orçamentos é de competência da lei 4.320.

  • 4320:  Lei do orçarmento

    LRF: responsabilidade na gestão fiscal


ID
124723
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, analise as afirmativas a seguir.

I. Fixa regras atinentes à lei de diretrizes orçamentárias, à lei orçamentária anual e à execução orçamentária e cumprimento das metas.
II. Proíbe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita.
III. Estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, em até 20%.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item 1 - correto, há disposições da LRF referente a LDO, LOA, execução do orçamento e cumprimento de metas.
    item 2- incorreto, há disposições da LRF que regulamenta a renuncia de receita, contudo, ela não é proibida.
    item 3- incorreto, é vedado operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvado nos casos de créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo poder legislativo.
  • Gabarito A

     

    LC 101/2000.

    Art. 1º. § 1º.  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. (item I)

     

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (item II)

     

     

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (item III)

  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    Questão que mistura diversos temas da LRF.

     

    I) Correto. A LRF fixa regras atinentes à lei de diretrizes orçamentárias, à lei orçamentária anual e à execução orçamentária

    e cumprimento das metas.

     

    II) Errado. A LRF fixa regras, porém não proíbe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária,

    da qual decorra renúncia de receita.

     

    III) Errado. Segundo a regra de ouro, a LRF estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito

    não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Relembro a exceção

    constitucional: as despesas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados

    pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

     

     

    Logo, somente a afirmativa I está correta.

     

     

    Resposta: Letra A

     

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
133906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 101

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


ID
185692
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal se aplicam à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Nas referências a esses entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), de acordo com a Lei, estão compreendidos APENAS

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 101

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • Questao caberia recurso. Ja que há um conectivo aditivo entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, dando a entender que só esses dois são compreendidos pela lei. E em seguida que no Poder Legislativo são agrangidos os tribunais de contas, O PODER JUDICIÀRIO.

    Questão mal formulada.


ID
326866
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à preservação do patrimônio público previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada:

Alternativas
Comentários
  • A)

    Da Preservação do Patrimônio Público

            Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


ID
441931
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das características gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), analise as afirmativas a seguir:

I. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios (incluindo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público) e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes – excetuando-se, no âmbito do Poder Legislativo, quando houver, o Tribunal de Contas dos Municípios ou o Tribunal de Contas do Município – estão sujeitos às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

II. Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende- se como ente da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; como empresa controlada, a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; e como empresa estatal dependente, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

III. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios (incluindo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público) e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes – excetuando-se, no âmbito do Poder Legislativo, quando houver, o Tribunal de Contas dos Municípios ou o Tribunal de Contas do Município – estão sujeitos às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. ART1º §3º DA LC 101/00- LRF

    II. Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende- se como ente da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; como empresa controlada, a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; e como empresa estatal dependente, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. ART1º §2º DA LC 101/00- LRF

    III. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.   ART1º §1º DA LC 101/00- LRF

  •        Art. 1o

    § 3o Nas referências:

     I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

     a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

     b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

     III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


  • Gab D


ID
513772
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise os seguintes conteúdos:
I. O demonstrativo atestando a compatibilidade da programação com os objetivos e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. O documento que revela como se compensarão a renúncia de receitas e as despesas obrigatórias de caráter continuado.
III. A Provisão de Reserva de Contingência.
IV. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária e contratual.
V. O montante não destacado, mas consolidado do principal e do refinanciamento da dívida pública.
São exigidos no Orçamento Anual, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os conteúdos das alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A)

    O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual de Investimentos (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as normas da LRF conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais e será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de incentivos fiscais, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    Conterá também uma reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
     

    A Lei Orçamentária Anual também conterá todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, bem como o refinanciamento da dívida pública, que constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

    Ela conterá, ainda, atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada que não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    A lei orçamentária não deverá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

    Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. Já o resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

    Fonte: Wikipédia

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
517252
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. De acordo com o disposto no art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

II. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, sendo vedada a realização de transferências correntes ao ente público que desobedecer a tal diretriz no que diz respeito aos impostos.

III. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de despesas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro-orçamentário relativo ao exercício financeiro em que deva iniciar a sua vigência e aos três exercícios financeiros seguintes a este.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Correta

    Alternativa II - Correta
     
    Alternativa III - Errada. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de despesas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro-orçamentário relativo ao exercício financeiro em que deva iniciar a sua vigência e aos três DOIS exercícios financeiros seguintes a este.

    Observação: Isto não deveria ser classificado como Direito Tributário e sim como Orçamento Público !!!!
  • I. De acordo com o disposto no art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

    Assertiva CORRETA, conforme

    LCP 101/00:

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;




    II. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, sendo vedada a realização de transferências correntes ao ente público que desobedecer a tal diretriz no que diz respeito aos impostos. 

    Assertiva CORRETA, conforme
     
    LCP 101/00:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.



    III. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de despesas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro-orçamentário relativo ao exercício financeiro em que deva iniciar a sua vigência e aos três exercícios financeiros seguintes a este.

    Assertiva INCORRETA, conforme:

    LCP 101/00

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
  • Na verdade, a II não está correta, pois o que ficam vedadas são as transferências voluntárias e não as correntes.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
518269
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são aplicáveis à(ao)(s):

Alternativas
Comentários
  • Nas alternativas: B,C,D,e E, apresentam a palavra EXCLUSIVAMENTE que as tornam erradas, pois a obrigatoriedade é para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme § 2º, art. 1º da LRF.

    Portanto, letra A

  • § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3 Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município


ID
532024
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que, por força de variações climáticas ocorridas em diversas regiões do Brasil, haja um desabastecimento do mercado interno em relação ao fornecimento de produtos da cesta básica, tais como feijão, arroz e açúcar. À vista disso, caso o Poder Executivo, mediante decreto, venha a estipular alíquota zero para o Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF a incidir sobre tais produtos no ato da importação, tal renúncia de receita, à luz da Lei Complementar 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • LRF (Lei Complementar n° 101)

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  •  § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;


    I - importação de produtos estrangeiros; [II]

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; [IE]

    IV - produtos industrializados; [IPI]

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


  • EXCEÇÃO: IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IPI, IOF


ID
612040
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LC 101,
    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
            II - Estados, até trinta e um de maio.
            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
  • Letra D
    Essa questão é recorrente em Direito Financeiro, portanto, pra não esquecer, é só saber que são 3 entes (União, Estados (e DF) e Municípios) e 3 meses (junho, maio e abril). Daí é só ligar o maior ente ao maior mês, na ordem:
    União        ---- junho
    Estado     ----- maio
    Município  ----- abril

ID
633289
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

DO COMPLEXO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A GESTAO FISCAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 101/2000, ASSINALE NO PROCESSO DE CONTROLE, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, O MECANISMO INOVADOR:

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00

    Art. 59 [...]

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

  • Alerta é tão inovador que ninguém conhece

    Abraços

  • a) limite de alerta: 90% :

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite

    x

    b) limite prudencial: 95%

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    bons estudos!

  • Por que essa prova de procurador grita com a gente?


ID
760894
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), analise as proposições a seguir:

I - Nas referências aos Entes federativos estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
II - O conceito de empresa controlada abrange sociedade cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação.
III - O conceito de empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital e aqueles provenientes do aumento de participação acionária.
IV - A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Confrontando cada item da questão com o texto da lei temos:

    I - Nas referências aos Entes federativos estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. ITEM INCORRETO

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     II - O conceito de empresa controlada abrange sociedade cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação. ITEM INCORRETO

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - O conceito de empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital e aqueles provenientes do aumento de participação acionária. ITEM INCORRETO

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     IV - A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual. ITEM CORRETO

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntese outras receitas também correntes, deduzidos:
    a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso Ie no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;


     RESPOSTA: LETRA B





















  • Discordo do comentário anterior, o item correto é o I e não o IV, uma vez que o art. 2º, IV, alínea a, não fala em transferências CONTRATUAIS!!! Só constitucionais e legais! Já o item I está conforme o art. 1º, §3º, I, alíneas a e b da LRF.

     § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • Totalmente incorreto o 1º comentário. No prórpio texto da lei 101

       § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • Concordo com meu colega Marcos.

    Estão sim, incluídos, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Conta e as Administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES. Art. 1º, parágrafo 3 da LRF de 2000.

    Na IV, os valores são transferidos por determinação constitucional ou legal, somente!!! Portanto, alternativa errada!

  • TIpo de questão tão inadequada que não dá nem para saber o que errou e o que acertou. lembro de ter feito essa prova em 2012 e de jurar para mim mesmo que nunca mais pisaria no Pará para fazer uma prova da UEPA...

  • Item 1: CORRETO, sem questionamentos. Item 2: ERRADO, sociedade cuja maioria do capital social COM DIRETO A VOTO pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação. Item 3: ERRADO, empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital COM EXCEÇÃO daqueles provenientes do aumento de participação acionária. Item 4: A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual. na lei não existe esse termo contratual.

    Sendo assim, temos apenas uma questão correta. Gabarito B

    Obs: Essa banca não é de Deus. rsrsrsrs

  • já doeu, hoje não dói maisssss


ID
860182
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal no 101/2000)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B
    Está em vigor, desde 5 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que se constitui no principal instrumento regulador das contas públicas do País, merecendo destaques os seguintes pontos:
    1 – São estabelecidos limites para os gastos de pessoal para as três esferas de governo e para cada um dos Poderes, que terão dois exercícios para se adequar a esses limites, representando um avanço em relação à legislação atual, que prevê um limite global, sem explicitar a responsabilidade de cada Poder. [...]
    (Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/lrf/080807_PUB_LRF_guiaOrientacao.pdf)

    Comentário letra D = LRF, Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
    Comentário letra E = LRF, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • COMPLEMENTANDO..

    a) é fruto de projeto de lei de conversão de medida provisória editada pelo Presidente da República. ERRADA

    Art. 163., I, CF-  Lei complementar disporá sobre  finanças públicas; 

    B) regula a proibição de excesso de despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CERTA

    c) estabelece limites para as despesas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, se não forem cumpridos, implicam a exoneração, pelo menos em vinte por cento, de servidores estáveis. ERRADA

    Art. 169.CF- A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 
     
    d) permite, a partir de dois anos de sua publicação, que o Banco Central do Brasil emita títulos da dívida pública.

    e) considera como instrumentos de transparência da gestão fiscal os planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, decisões judiciais e as versões completa e simplificada do Relatório de Gestão Fiscal. ERRADA

  • Só um comentário: a lei não proíbe nada, apenas estabelece limites e consequências para aquele que os ultrapassa. É um tipo de imprecisão terminológica que é chato de ver em uma prova desse nível.

  • Concordo plenamente, Rodrigo, Achei muito complicado usarem a palavra proibido quando a lei apenas estabelece limites para os gastos. Tanto que existe até previsão do que deve ser feito quando alguns desses limites são ultrapassados...

  • Alternativa correta, çetra B, esta no artigo 18 da Lei complementar:

    Seção II

    Das Despesas com Pessoal

    Subseção I

    Definições e Limites

            Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

      Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

  • A)   INCORRETA.

    A LRF é LEI COMPLEMENTAR, estando regulado na CF que a disposição sobre FINANÇAS PÚBLICAS será realizada por LEI COMPLEMENTAR.

    ART.163,I,CF.

    B)   CORRETA

    A LRF regula a proibição de excesso de despesa com pessoal ativo e inativo da U,E,DF e M.

    C)   Incorreta.

    Há limites para as despesas do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo. No caso, destes não serem cumpridos IMPORTA na REDUÇÃO de PELO MENOS 20% de CARGOS EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

    ART.169,I,CF.

    D)  INCORRETA.

    Quem emite o título da divida pública é a SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL.

    O BACEN( BANCO CENTRAL) realiza a politica monetária através de operações de compra e venda dos títulos no mercado aberto.

    E)    INCORRETA.

    Pois,decisões judiciais ,não é um instrumento de transparência da gestão fiscal.

    Obs.: São instrumentos:

    -planos orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.

    -prestações de contas e respectivo parecer prévio.

    -Relatório Resumido da execução orçamentaria

    -relatório da Execução de Gestão Fiscal.

    E as versões simplificadas destes documentos.

    Art.48 LRF.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Das Vedações

            Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

            Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

            § 2 O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

            Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  • Sobre a alternativa "D":

    Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.


ID
885859
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Identifique dentre as assertivas “a” até “d” aquela que se mostra INCOMPATÍVEL com as exigências da denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne aos requisitos legais de escrituração contábil das contas públicas:

Alternativas
Comentários

ID
915487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de agentes públicos e servidores públicos, julgue o item
subsequente.

As contas prestadas pelos chefes do poder executivo incluirão as suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e do chefe do Ministério Público, e dependerão de parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Nesta assentada, o Min. Sepúlveda Pertence, em voto-vista, acompanhou o voto do relator, para também deferir a liminar quanto ao art. 56 da lei em questão ("As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas."). Reportando-se aos fundamentos do voto que proferira por ocasião do julgamento da ADI 849/MT (DJU de 23.4.99), afirmou que qualquer prestação de contas por órgão não vinculado ao Executivo somente poderia ser objeto de julgamento pelo respectivo Tribunal de Contas e que a inclusão das contas referentes às atividades financeiras dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, dentre aquelas prestadas anualmente pelo Chefe do Governo, tornaria inócua a distinção efetivada pelos incisos I e II do art. 71, da CF, já que todas as contas seriam passíveis de controle técnico, a cargo do Tribunal de Contas, e político, de competência do Legislativo. (ADIN 2238)

    FONTE:
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo475.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • tiraram a palavra ¨além¨ e o texto ficou muito estranho.
  • Segundo o art. 56, caput, da LRF,

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Só que o caput desse artigo foi objeto de medida cautelar em adin do STF, e as questões de concursos que vêm com ele descrito, desde a decisão do STF, são consideradas erradas! Quem fez essa questão, deve ser muito bom em DAD, mas não estuda Controle Externo. O gabarito deveria ser ERRADO.
  • Esqueça do meu comentário acima. Aí vão alguns exemplos de questões (algumas recentes, outras não) que mostram que o Cespe realmente TÁ NEM AÍ NÃO pra medida cautelar do STF:

    Cespe/TCU/2008:
    Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subsequente ao do recebimento dessas contas.
    Gabarito: errado.
    O problema é que essa questão tem um erro no final – "impreterivelmente até a data do recesso subsequente ao do recebimento dessas contas" –, já que o prazo para a emissão do parecer prévio é de 60 dias a contar do recebimento das contas. Então, não dá para supor que o Cespe tenha considerado a primeira parte da questão errada.
  • Outro exemplo:
    Cespe/TCU/2004
    Os tribunais de contas devem emitir parecer prévio, separadamente, sobre as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo, pelos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público. Já sobre as contas dos tribunais de contas, o parecer deve ser proferido pela comissão mista de orçamento ou equivalente das casas legislativas estaduais e municipais.
    Gabarito: certo.
    Um comentário pertinente: a medida cautelar do STF é uma decisão de 2007, então, na época desse concurso, a questão não geraria dúvidas!
  • Mais um exemplo:
    Cespe/TCU/2012
    Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio.
    Gabarito: errado.
    O Cespe justificou a alternativa do seguinte modo:
    De acordo com o art. 56, ‘caput’, da Lei Complementar n° 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), "As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas". Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 2.238-5), o STF indeferiu liminar relativa ao art. 56 em julgamento de 12/02/2003, e indeferiu medida cautelar, por unanimidade, em julgamento de 08/08/2007, referente ao dispositivo legal mencionado. Assim sendo, as contas do Presidente da República incluem toda a gestão do governo federal, abarcando, portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário. Não é por outro motivo que a Lei Orgânica do TCU determina, em seu art. 36, parágrafo único, que as contas do Presidente consistirão nos balanços gerais da União e no relatório sobre as leis de que trata o § 5º, do art. 165, da CF.
    Bem, o Cespe é doidão, porque esse dispositivo da LRF ESTÁ, SIM, suspenso por medida cautelar do STF. Eu gostava de pensar que eles consideravam essa questão errada pela expressão "não são incluídas", já que o relatório das contas de governo contém dados da gestão financeira e orçamentária dos outros Poderes e MP. Só que dá pra ver que a banca realmente tomou a posição de considerar o art. 56 da LRF super uou, porque olha aí mais uma questão (essa do INPI!) que prova que a banca GOSTA, SIM, É DA LITERALIDADE do art. 56 da LRF. Sad, but true.
  • Decisão cautelar ainda não é definitiva, portanto vale mais a literalidade da lei.
  • Contas do chefe do executivo = as próprias + as do legislativo  judiciário + MP

    -> E dependerão de parecer prévio de forma separado do Tribunal de Contas. 
  • CERTO

    Questão ensaboada.
  • Carol Alvarenga, concordo contigo: o CESPE cobra a literalidade do art. 56 da LRF, sem se ater aos efeitos da medida cautelar do STF, que suspende a eficácia do referido artigo. Ou seja, enquanto o mesmo não for expurgado da lei, teremos de sabê-lo na ponta da língua, mesmo tendo ciência de que o TCU só emite parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo, conforme colocado no parágrafo de Introdução da Contas do Governo da República de 2012 (e de outros anos), abaixo transcrito:

    "Registro que o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_governo/Contas2012/index.html

  • Reportando um comentário e complementando...



    CONTAS DO CHEFE DE GOVERNO  =  as próprias  +    as do legislativo  +  judiciário  +  MP
    ➜ DEPENDERÃO DE PARECER PRÉVIO DE FORMA SEPARADA DO TCU.



    Qualquer prestação de contas por órgão não vinculado ao Executivo somente poderia ser objeto de julgamento pelo respectivo Tribunal de Contas e que a inclusão das contas referentes às atividades financeiras dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, dentre aquelas prestadas anualmente pelo Chefe do Governo (as suas próprias), tornaria inócua a distinção efetivada pelos incisos I e II do art. 71, da CF, já que todas as contas seriam passíveis de controle técnico, a cargo do Tribunal de Contas, e político, de competência do Legislativo. (ADIN 2238)




    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;





    GABARITO CERTO


      


    Obs.: Lembrando que o Presidente da República é simultaneamente Chefe de Governo e Chefe de Estado.
      - Chefe de Governo: Autônomo, capacidade limitada (União, Estados, Dist.Fed. e Municípios).
      - Chefe de Estado: Soberano, capacidade ilimitada (República Federativa do Brasil).
  • Art. 56 da LRF.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Gabarito Certo.
  • CERTO, literalidade do art.56, LRF

    ERRADO: Adin 2238-5 e derivações.

    E agora José ???

  • Pessoal, cuidado, atualmente a questão está desatualizada, vez que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 56 da LRF. Vejam os comentários do professor Márcio Cavalcante:

    (...)

    Caput dos arts. 56 e 57

    Esses dispositivos preveem o seguinte:

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    O STF considerou que houve um desvirtuamento do modelo previsto nos arts. 71 e seguintes da CF/88.

    A Constituição determina que as contas do Poder Executivo englobarão todas as contas, receberão um parecer conjunto do Tribunal de Contas, e serão julgadas pelo Congresso.

    No caso do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo, o Tribunal de Contas julga as contas, e não apenas dá um parecer prévio.

    STF. Plenário. ADI 2238/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/6/2020 (Info 983).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Análise da constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f0d7053396e765bf52de12133cf1afe8>. Acesso em: 11/06/2021

    Bons estudos.


ID
996022
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000) EDITADA SOB IMPULSO DOS FATORES DE ORDEM POLÍTICO-ECONÔMICA, POLÍTICO- FINANCEIRA E POLÍTICO-SOCIAL, INOVA NO ATINENTE:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada.


    A questão 49 repete a mesma formulação constante do 17º concurso para o cargo de Procurador da República. Na oportunidade, asseverou-se inovar a Lei de Responsabilidade Fiscal no atinente às licitações e contratações públicas. [*Após a apresentação dos recursos, o examinador decidiu pela anulação da questão, ante os seguintes argumentos: "Apesar de a referida questão 49 constituir reprodução da questão nº 38 do 18º CPR, convém ressaltar, por necessário, que, atualmente, o enunciado do caput da questão comporta, no tocante à interpretação, inovação não só quanto às licitações e contratações públicas (gabarito da letra "c" da questão 38 do 18º CPR e da questão 49, deste 27º CPR), mas também quanto à coordenação e controle entre Estados, com vistas a evitar a chamada guerra fiscal (letra "b"). Com efeito, quando da elaboração da citada questão 38, em 2001, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), havia entrado em vigor há pouco tempo e só com o evoluir da sua aplicação é que certos delineamentos foram se firmando. Dentre esses, sobressaíram com mais repercussão, as regras rígidas na administração das finanças públicas, exempli gratia o controle dos benefícios fiscais que, a partir dela, hão de ser aprovados pelo Legislativo, no ano anterior à sua concessão. Com isso, passou a inibir a concessão unilateral do benefício de natureza tributária, mediante cálculo do impacto orçamentário-financeiro do benefício; observância das exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias; demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que repercutirá sobre as metas de resultados fiscais da LDO, prevendo, ainda, mecanismos de compensação por perdas de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo etc.). Nesse passo, não só a assertiva da letra "c", atualmente continua correta, como também a da alínea "b", com os contornos que se configuraram a partir da sua efetiva aplicação e observância, nos anos posteriores à sua vigência"]


ID
1010236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

São objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal a ação planejada na gestão fiscal e o estabelecimento de normas gerais sobre balanços contábeis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Apenas a primeira parte da assertiva encontra-se correta, visto que "o estabelecimento de normas gerais sobre balanços contábeis" cabe a Lei nº 4.320/64.
  • LRF:
    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


    Lei 4.320/64:

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

  • Errado. A primeira parte constitui objetivo da LRF, mas a segunda é da Lei 4.320.

  • LRF:

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    ERRADA!!

  • Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
     

     Estabelecimento de normas gerais sobre balanços contábeis - Lei 4.320/64
     

  • Um dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal é a ação planejada e
    transparente na gestão fiscal. Entretanto, não cabe à LRF o estabelecimento
    de normas gerais sobre balanços contábeis.
    Resposta: Errada
    Prof. Sérgio Mendes

  • Importante decorar:

    Lei 4.320/64: Normas gerais sobre a elaboração e controle do orçamento.

    LRF: Norma de finanças públicas para responsabilidade na gestão fiscal

    Gabarito: E

  • A LRF é uma lei nacional voltada para a responsabilidade na gestão fiscal e não para o estabelecimento de normas de balanços contábeis.

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    As normas gerais sobre direito financeiros e elaboração dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é a Lei nº. 4.320/64:

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

    Gabarito: Errado

  • São objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    1) a ação planejada na gestão fiscal = CERTO

    e

    2) o estabelecimento de normas gerais sobre balanços contábeis. = ERRADO, pois é objetivo da Lei 4320.

    GAB: E.


ID
1056487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para acertar essa questão o concurseiro deverá estar atento aos dispositivos da LRF e da Constituição Federal. Vejamos letra por letra:
    a) Segundo o art. 11, caput da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, porém, em seu parágrafo único a vedação à realização de transferências voluntárias se refere apenas aos IMPOSTOS e não às taxas, como afirma a alternativa. Portanto, alternativa ERRADA
    b) Conforme o disposto no § 2º do art. 9º da LRF, não serão objeto de limitação as despesas que contituam obrigações CONSTITUCIONAIS E LEGAIS do ente, além daquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as que possuem ressalva na LDO. Portanto, alternativa ERRADA.
    c) A alternativa está se referindo ao Princípio da Exclusividade, segundo dispõe a CF art. 165 § 5º que determina que a LOA de cada ente federado deverá conter TODAS A RECEITAS E DESPESAS de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público. Portanto, alternativa CORRETA (GABARITO DA QUESTÃO)
    d) Segundo o § 4ºdo art. 5º da LRF, é vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com DOTAÇÃO ILIMITADA. Portanto, alternativa ERRADA.
    e) O art. 9º da LRF aborda as hipóteses em que a administração pública deverá proceder com a limitação de empenho, e determina que OS PODERES E O MINISTÉRIO PÚBLICO deverão promover tal medida, segundo so critérios fixados na LDO. Portanto, alternativa ERRADA. 
    GABARITO LETRA C

    Foco, Força e Fé!
    Profº Silvelandio Martins.

  • Apenas complementando o bom comentário do professor:

    - Alternativa "C" NÃO se refere ao princípio da exclusividade (segundo o qual as leis orçamentárias somente poderão contemplar receitas e despesas, sendo vedado qualquer outro tipo de comando normativo, salvo autorização para crédito suplementar ou operação de crédito, conforme art. 165, § 8º, da Constituição da República). A alternativa refere-se, na verdade, ao princípio da universalidade, que determina a previsão de TODAS as despesas e receitas nas leis orçamentárias, incluindo orçamento fiscal, orçamento de investimentos e orçamento de seguridade social, conforme art. 165, § 5º, da Constituição da República. Para ser mais preciso, como o enunciado da questão limitou-a à Lei de Responsabilidade Fiscal, excluindo, pois, os dispositivos constitucionais, a resposta encontra-se, na realidade, na disposição literal do art. 5º, § 1º, da LC 101/00.

    Um abraço do "prof." Gustavo Baini! ;)

  • Excelente questão. Não havia me atentado à especificação prevista no parágrafo único do art. 11, no que toca aos impostos. Como é classificado como irresponsável o ente que não institui, prevê  e arrecada os seus TRIBUTOS, sempre pensei que a mera irresponsabilidade levaria a vedação de realização de transferências voluntárias...

  • GABARITO C: É o teor do art. 5º, §1º da LRF.

     

  • Gabarito: Letra C.

     

    Princípio da Universalidade do Orçamento:

     

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento

     

    Bons estudos!

  • Alternativa correta: 

    c) A lei orçamentária anual de um estado da Federação deve, obrigatoriamente, indicar todas as despesas referentes à sua dívida pública, mobiliária ou contratual. 

    Justificativa:

    LRF - LC 101/2000

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

     § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

  •  a)

    O município que instituir taxa, realizar as estimativas da receita associada, mas não efetivar a sua arrecadação, não poderá receber transferências voluntárias da União, por ausência de requisito essencial da gestão fiscal responsável.  aqui seria imposto no lugar de taxa o correto

     b)

    O Poder Executivo federal pode, para fins de cumprimento de metas fiscais, limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, dado o caráter meramente autorizativo da lei orçamentária anual.

     c)

    A lei orçamentária anual de um estado da Federação deve, obrigatoriamente, indicar todas as despesas referentes à sua dívida pública, mobiliária ou contratual. 

     d)

    Um município poderá, em sua lei de orçamento, consignar dotação ilimitada para despesas de programas voltados à superação de grave problema de mobilidade urbana. 

     e)

    Sendo a realização da receita prevista no orçamento incompatível com as metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias, conforme apuração bimestral, o MP e o Poder Judiciário não estarão sujeitos às regras de limitação de empenho da despesa e de movimentação financeira.

  • O orçamento é lei em sentido formal, já que não cria direitos subjetivos (STF, RE 75.908), não muda leis anteriores, apenas prevê receitas e autoriza gastos.

    Por AUTORIZAR gastos, grande parte da doutrina entende que o orçamento é autorizativo, não impositivo.

    CONTUDO, existem normas PRÉ-ORÇAMENTÁRIAS – expressão do Harrison Leite – (antes mesmo do orçamento) IMPOSITIVAS:

    - Transferências constitucionais: arts. 157 a 162

    - Gastos com Educação: art.122

    - Gastos com Saúde: art. 198, parágrafo 2º

    - Gastos com Pessoal

    - Emendas constitucionais 86, 100 e 105.

    Portanto, o Poder Executivo NÃO PODE, para fins de cumprimento de metas fiscais, limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, uma vez que neste caso, a lei orçamentária anual é impositiva e não meramente autorizativa. Motivo pelo qual a alternativa B é incorreta.

  • Gabarito C

    Atualização

    Item B- >> LRF; Art. 9º § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 177, de 2021)

  • A. O município que instituir taxa, realizar as estimativas da receita associada, mas não efetivar a sua arrecadação, não poderá receber transferências voluntárias da União, por ausência de requisito essencial da gestão fiscal responsável.

    (ERRADO) A arrecadação de todos os tributos é requisito para se ter uma boa gestão fiscal. Agora a arrecadação de todos os impostos é requisitos para obtenção de recurso mediante transferência voluntária (art. 11 LRF).

    B. O Poder Executivo federal pode, para fins de cumprimento de metas fiscais, limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, dado o caráter meramente autorizativo da lei orçamentária anual.

    (ERRADO) Em caso de descumprimento dos limites da dívida, o poder público deve (a) limitar empenhos e operações de crédito, ressalvadas as para o pagamento da dívida mobiliária e (b) ficará impedido de receber transferências voluntárias, ressalvadas às destinadas para educação/saúde/assistência social (art. 31 LRF).

    Ademais, essa limitação de despesas não pode recair sobre gastos que decorram de previsão constitucional ou legal, incluindo as destinadas ao serviço da dívida e para tecnologia etc. (art. 9º, §2º, LRF).

    C. A lei orçamentária anual de um estado da Federação deve, obrigatoriamente, indicar todas as despesas referentes à sua dívida pública, mobiliária ou contratual.

    (CERTO) (art. 165, §5º, CF).

    D. Um município poderá, em sua lei de orçamento, consignar dotação ilimitada para despesas de programas voltados à superação de grave problema de mobilidade urbana.

    (ERRADO) É vedada estipulação de dotação global (art. 5º Lei 4.320/64).

    E. Sendo a realização da receita prevista no orçamento incompatível com as metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias, conforme apuração bimestral, o MP e o Poder Judiciário não estarão sujeitos às regras de limitação de empenho da despesa e de movimentação financeira.

    (ERRADO) O cumprimento das metas fiscais é avaliado a cada bimestre (art. 9º LRF) e o dos limites da dívida pública é apurado quadrimestralmente (art. 31 LRF).

    Não obstante, a limitação de despesa recai sobre todos os Poderes e o MP.


ID
1085140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

Admite-se a reestimativa da previsão da receita pública, desde que promovida pelo Poder Legislativo, mediante aprovação de lei ordinária, por quaisquer motivos.

Alternativas
Comentários
  • lei 101/2000

    Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     (Vide ADIN 2.238-5)

     § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

     § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.


  • Gabarito: errado.

    Complementando com a disposição constitucional sobre o assunto:

    Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Bons estudos.

  • Falou em reestimativa de receita, lembrar do art. 12, §1º, LRF: só erro ou omissão (técnica ou legal). Não confundir com as hipóteses da emenda à LOA previstas no art. 166, CF.

  • "Por quaisquer motivos". Essa expressão já é meio caminho para colocar errado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 12, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)

     

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     (Vide ADIN 2.238-5)

    (...)

     § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • REESTIMATIVA

    Regra GeralNão é possível modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais após a aprovação da previsão de receitas para determinado exercício (CF, art. 166, §5º).

    De mais a mais, ainda no que tange a responsabilidade financeira na gestão fiscal, temos que bem atentar para o que bem dispõe o 12, §1º da LRF, pois cuida da temática da “reestimativa de receita”.

    Devendo-se bem esclarecer que essa temática da “reestimativa de receita” não pode ser confundida com o artigo as hipóteses do artigo 166, §3º da CF/88 que tratam da hipóteses de “emendas ao projeto de lei orçamentária”, que só poderão ocorrer em hipótese de: correção de erros e omissões, relacionadas aos dispositivos do texto do projeto de lei, ou, que seja compatíveis com o PPA e LDO e desde que indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, mas, desde que essa anulação de despensa não provenha da dotação para pessoal, serviço da dívida e das transferências tributárias constitucionais.

    Exceção: Se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, poderá ser admitida a reestimação de receita (LRF, Art. 12, §1º).

    Seguem os dispositivos:

    *LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. (...)

    * CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...) 

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • POR ELIMINAÇÃO: "POR QUALQUER MOTIVO"!!!!!


    ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    Há vários erros na questão.

    Não é só o Legislativo, não precisa de lei ordinária e será admitida apenas se comprovado ERRO ou OMISSÃO de ordem TÉCNICA ou LEGAL.

    Art. 12, §1°. LRF.

  • Colaborando:

    Historicamente, sempre houve e continuará havendo a reestimativa da Receita, num verdadeiro "estica-e-puxa" entre P.Executivo e P.Legislativo.

    P.Executivo, regra geral, subestima as Receitas, pois sabe que o P.Legislativo as reestimará "para cima", e para quê ?

    Para propor emendas e mais emendas ao orçamento....

    Bons estudos.


ID
1106515
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em vigor no Brasil desde o ano 2000, coloca-se:

I. A LRF garante maior transparência nas finanças públicas, posto que prevê um maior controle em relação aos gastos das esferas estadual e federal apenas, ficando os governantes responsabilizados pela divulgação de tempos em tempos do emprego do dinheiro arrecadado, durante todo o seu mandato.

II. A LRF impõe que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicação de receita ou de redução de gastos já existentes, como também, impede que governantes em último ano de mandato façam despesas que ultrapassem esse período.

III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas II e III estão CORRETAS.

    Alternativa (D).

  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Item I errado 

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Item II correto 

     Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Item III correto

    Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. 




  • Pra mim a 2 está errada..

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A 2 na minha opinião também está errada. Estaria certa se dissesse "que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por MENOS de dois anos". Ora, a lei exige que a despesa continuada seja de execução SUPERIOR A 2 EXERCICIOS.

    Da mesma forma, a lei não impede que no ultimo ano de mandato os governantes façam despesas que ultrapassem esse período. Ela permite desde que tenha dinheiro em caixa.
     

  • A iii ESTÁ CORRETA? 

  • Achei a III extremamente subjetiva. Como se poderia afirmar isso ? eu hein... vivendo e vendo cada aberração.

  • Também entendo que a alternativa II está errada. Neste caso, a limitação somente ocorre para as despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do ultimo ano de mandato e desde que não possam ser cumpridas integralmente até o final do mandato (art. 42, LRF). Caso sejam contraídas no primeiro quadrimestre - e corrijam-me se estiver errado - é possível a assunção de despesas para além do término do mandato, inclusive as despesas de caráter continuado. Este foi, inclusive, o entendimento da FCC na questão Q481511, tratando justamente da limitação de despesas, considerou correta a assertiva que dizia: "as despesas contraídas no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do executivo, ainda que de duração continuada superior ao exercício financeiro, não estão abrangidas por suas disposições".

    O item III nem preciso dizer que é um absurdo!!

  • Pessoal, a III por incrível que pareça, está correta. Se a LRF fosse obedecida na íntegra pelos gestores públicos, com certeza aconteceria como afirma a alternativa. Se eu fosse um jornalista e perguntasse para alguém que entende de LRF: Se a LRF fosse totalmente seguida, direitinho, o que pode acontecer? Resp.: A alternativa III. A FCC simplificando as coisas rs.

  • a III está correta. III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. 

    O "pode" torna a questão correta!!!

    Já a II está errada discaradamente

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Veda contrair despesa apenas nos últimos dois quadrimestres do mandato. Ou seja, no primeiro quadrimestre é permitido.

     

  • Aham, constrói um aeroporto internacional ou uma ferrovia em menos de 2 anos, então. Absurda essa II

  • A 2 está errada pq a LRF em seu Art. 42 fala que não poderá contrair nos últimos 2 quadrimestres ( E NÃO NO ÚLTIMO ANO) obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Logo se houver suficiente disponibilidade de caixa poderá fazer a despesa

  • I - a LRF se aplica a "tudo e todos"; no caso, até aos municípios (daí o erro);

    II - se houverem meios, até mesmo já previstos e "separados", de se pagarem tais despesas, não há óbice algum para a criaçaõ ou majoração;

    III - não necessariamente, a questão considera que não haverá aumento ou diminuição populacional ou fatores que diminuam ou aumentem a necessidade tributária (por alto, cite-se uma guerra externa).


    Eu, por mim, pessoalmente, acho a questão sem resposta.

  • A FCC deu uma de cespe e errou, o item II esta COMPLETAMENTE errado, conforme os colegas ja postaram. Alem de ser nos últimos 2 quadrimestres, caso tenha disponibilidade financeira em caixa, poderá ultrapassar sim o exercício financeiro.

     

    Por eliminação só sobra a letra E, ou o gabarito deveria ser ela, ou então anulada.

  • Essa questão está flagrantemente errada. O gabarito deveria ser a letra "e", senão vejamos:
    I. A LRF garante maior transparência nas finanças públicas, posto que prevê um maior controle em relação aos gastos das esferas estadual e federal apenas (ERRADO, pois inclui todos os entes da federação), ficando os governantes responsabilizados pela divulgação de tempos em tempos do emprego do dinheiro arrecadado, durante todo o seu mandato.

    II. A LRF impõe que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicação de receita ou de redução de gastos já existentes, como também, impede que governantes em último ano de mandato façam despesas que ultrapassem esse período (ERRADO, pois impede que seja realizada operação de crédito ARO NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO. Art. 38, IV,b da LRF).

    Sobre as restrições de final de mandato:

    Últimos 180 dias de mandato = é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final de mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. (art. 21, p. único da LRF)

    Dois últimos quadrimestres = é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não se possa ser cumprida integralmente dentro dele, OU que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (art. 42 da LRF)

    Último ano = Não poderá ser realizada operação de crédito ARO no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. (art. 38,IV, b da LRF).

    III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. CERTO

    Art. 1º, p. 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Essa é a finalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o gestor comprometido com a boa prestação dos serviços públicos deve buscar utilizar da maneira mais eficiente os recursos retirados da sociedade.

    REITERO!! Essa questão teve seu gabarito dado como letra "d", mas é um EQUÍVOCO ABSURDO.


ID
1158010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A seção da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da transparência da gestão fiscal foi significativamente expandida depois da aprovação da Lei Complementar n.º 131/2009. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp131.htm#art1

  • Dúvida: item A não estaria correto? tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 49 da LRF, in verbis:

    " Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

    Prezado, o erro da letra A é o seguinte:
    Afirma que as avaliações circunstanciadas dos empréstimos do BNDES integram a PC da União.

    Mas o artigo se refere à avaliação circunstanciada do impacto fiscal das atividades da entidade BNDS, e não dos empréstimos que concede.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=355646

  • a) Os empréstimos do BNDES e as respectivas avaliações circunstanciadas devem integrar a prestação de contas da União.  b) As informações pormenorizadas sobre a execução financeira devem constar dos meios eletrônicos de acesso público no prazo máximo de dez dias úteis. (não há prazo na lei) "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; "
    c) A participação popular deve restringir-se às fases de discussão, aprovação e controle dos planos e orçamentos. (não há essa restrição) "I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;"
     d) A adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle é obrigatória para todos os municípios. (ok)  e) No caso do governo federal, a disponibilização das contas do chefe do Poder Executivo a todos os cidadãos é desnecessária. (é necessária)

  • a letra Está errada por que diz que o BNDS ainda fará  a avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício ... Sendo que esta avaliação será somente pelas agências financeiras .. Art. 49 parágrafo único da LRF.

  • AFFF. letra A está correta>

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

      I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

     II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluí



  • Corrigindo a letra A: Os empréstimos do BNDES devem integrar a prestação de contas da União, mas NÃO precisam de avaliação circunstanciada .

    LRF, Art. 49, parágrafo único:

    "A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

  • Lei 131/2009 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, A FIM DE DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Gabarito: D
  • Magda, você está equivocada, o enunciado diz:  "assinale a opção correta" ,  e não a incorreta! 

    Abraços. 


  • Art 48 LRF

             § 1o   A transparência será assegurada também mediante:            (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;         (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

             II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;          (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

             II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e             (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.           (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)        (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)

  • A letra A está correta, em conformidade com o art. 49 da LRF, porém trata-se de um artigo que não foi intrduzido pela LC 131/2009, portanto, está incorreta à luz da questão.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

    Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 48.  ................................................................................... 

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

  • A) ERRADA. O que integra a prestação de contas da União é a análise circunstanciada do impacto fiscal dos empréstimos, e não dos empréstimos em si. Em outras palavras, os empréstimos não são analisados na prestação de contas; os seus impactos fiscais (impacto sobre as finanças da União), sim.

    Art. 49, parágrafo único (LRF) :"A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

     

    B) ERRADA. As informações pormenorizadas sobre a execução financeira devem ser disponibilizadas em tempo real.

     

    C) ERRADA. A participação popular dar-se-á nas fases de elaboração, discussão e aprovação dos projetos do PPA, LDO e LOA.

     

    D) CORRETA.

     

    E) ERRADA. A disponibilização das contas a todos os cidadãos é obrigatória.

  • c) LRF. Art. 48. § 1o   A transparência será assegurada também mediante:

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

  • o erro da letra A está em dizer que a avaliação circunstanciada do  BNDES devem integrar a prestação de contas da União.

    -->  avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício - somente para agências financeiras,
    "

  • LETRA A:

    -Agências financeiras - Quanto à avaliação circunstanciada do impacto fiscal (EXCLUI-SE O BNDES);

    -Agências financeiras - Quanto à demonstrativo exigido para Agências financeiras oficiais de fomento - Devem especificar Empréstimos e financiamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social (INCLUI-SE O BNDES).

  • Letra Correta (D): A adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle é obrigatória para todos os municípios.

    Ementa da Lei nº 131 de 27 de maio de 2009:

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    “Art. 48. ................................................................................... 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

  • Vamos às alternativas:

    a) Errada. E que questão traiçoeira. Uma rasteira no candidato. Vejamos o que diz a LRF:

    Art. 49, Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    “Não entendi, professor. Qual é o erro da questão?”

    A questão falou em “empréstimos do BNDES e as respectivas avaliações circunstanciadas”, ou seja, avaliações circunstanciadas dos empréstimos.

    Só que o dispositivo legal fala em avaliações circunstanciadas do impacto fiscal das atividades no exercício.

    b) Errada. 10 dias úteis? Que demora é essa? É em tempo real! Confira aqui comigo em tempo real também:

    Art. 48, § 1 A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

    c) Errada. E na elaboração, será que a população não participa?

    Claro que participa!

    E na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a população num participa também?

    Participa!

    Então a alternativa está mesmo errada!

    Vamos conferir na LRF:

    Art. 48, § 1 A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    d) Correta. É isso aí! Do jeito que está lá na LRF:

    Art. 48, § 1 A transparência será assegurada também mediante:

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    e) Errada. Que é isso? Agora o Presidente da República não precisa mais prestar contas aos cidadãos? Que loucura! A disponibilização das contas do chefe do Poder Executivo a todos os cidadãos é necessária (obrigatória), conforme manda a LRF:

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Gabarito: D

  • Completando:

    Q334256 CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Economia

    Julgue os itens que se seguem, relativos a lei de responsabilidade fiscal.

    A prestação de contas da União deve conter demonstrativos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, como agência financeira oficial de fomento, com a avaliação do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    Gabarito: Correto.

    Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • comentário prof do tec:

    Essa questão é interessante, pois além de cobrar o texto “seco” da LRF, traz à tona alguns tópicos que os candidatos não costumam focar muito. Vejamos.

     

    A) Errado. Observe o que diz a LRF sobre esse assunto (art. 49, p. único): “A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício”.

    Portanto, a prestação de contas da União conterá:

    • Demonstrativos do Tesouro Nacional;
    • Demonstrativos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento, inclusive o BNDES. Especificará os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social das agências e BNDES. E, apenas nos caso das agências financeiras (não incluiu o BNDES), conterá avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades.

    Pelo exposto, a assertiva é errada, pois a prestação de contas da União não conterá avaliações circunstanciadas dos empréstimos do BNDES. Confessamos, é uma questão complicada!

     

    B) Errado. Não existe prazo máximo de 10 dias para divulgação das informações. As informações pormenorizadas, sobre a execução financeira, devem constar, em meios eletrônicos, para acesso ao público em tempo real (art. 48, p. único, II). Por isso, o item B está errado.

     

    C) Errado. A participação popular não deve se restringir a discussão, aprovação e controle dos planos. Além disso, podemos citar o exemplo da participação popular na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, p. único, I). O item C, também, está errado.

     

    D) Certo. Este item é o gabarito de nossa questão. Em busca da transparência, todos os entes da Federação - União, Estados e Municípios, deverão adotar um sistema integrado de administração financeira que disponibilizem acesso a informações de despesas e receitas (art. 48, p.único, III).

     

    E) Errado. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    A disponibilização das contas do chefe do Poder executivo é obrigatória. Ela ficará disponível durante todo o exercício para acesso dos cidadãos e da sociedade (art. 49).

     

    GABARITO: D.


ID
1158559
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara Municipal de Guairáça - PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar nº 101/2000, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença direta ou indiretamente, a ente da Federação.
II. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da lei orçamentária anual.
III. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
IV. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário
.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000

    I - art. 2º, II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a vota pertença, direta ou indiretamente,  a ente da Federação.

    II - art. 5º, § 1º - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
    III - art. 11 -  Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    IV- art. 28 - Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança do controle acionário.
  • Decoreba!


ID
1164427
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara Municipal de Guairáça - PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    LC 101/2.000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Fala serio, a segunda alternativa é ridicula

  • E tem gnt que erra..olhem as estatisticas..rs 


ID
1164430
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara Municipal de Guairáça - PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

II. Para efeito desta Lei Complementar, entende- se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

III. É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

IV. A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
.

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 17, § 7o LC 101/2000. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Art. 25, § 2oÉ vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    Art. 14,  § 1oA renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA



ID
1177642
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As disposições contidas na Lei Complementar nº. 101/2000 obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

      § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

      § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

      § 3o Nas referências:

      I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

      a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

      b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

      II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

      III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


  • Mais uma questão da vunesp que embora seja fácil, tem uma PÉSSIMA redação.

  • Letra A

  • Adoro os comentários da Renata Ferraz, sempre elucidativos e cheios de informações. #obrigadoRenata!


ID
1187584
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação entende-se como empresa

Alternativas
Comentários
  • Letra D - conforme lei complementar 101/2000

    Art 2° Para os efeitos desta lei complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

  • Azedou legal. No Direito Administrativo essa empresa seria definida como estatal não dependente (ou seja, independente). Marquei Letra C seco. No entanto, como a colega abaixo citou, no texto da LRF está definido como empresa controlada. Boa sorte!!


ID
1201759
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Remissão, anistia e isenção em caráter não-­geral configuram hipóteses de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

    Art. 14

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Adoro estas questões!... Como ex-professora da matéria, é claro, confesso ser bem complicada a questão, mas passível de dedução pela eliminação. Assim: renúncia é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN) e a anistia, bem como a isenção (estas em caráter geral ou não) são hipóteses de exclusão do crédito tributário (art. 175, I e II, CTN). Logo, as alternativas A. B e C ficam fora das possibilidades, de cara. 

    Isenção em caráter geral tem como exemplo o IRPF, para quem aufere até determinada quantia, conforme a tabela (o que representa, hoje, algo por volta de dois mil reais por mês). É a isenção aplicada para todos, independente de provarem, os contribuintes, que cumprem determinados requisitos; é a isenção que não afeta e não privilegia ninguém, não afetando a arrecadação. Já a isenção em caráter não geral (ou específica) é concedida pela autoridade administrativa, que verifica se o contribuinte atende às condições legais, como, por exemplo, o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 (isenção de IRPF para proventos de aposentadoria de portador de moléstia grave). A anistia é o perdão a infrações da legislação tributária, e a remissão o perdão do próprio tributo. Como o perdão de multa ou tributo só pode ser concedido após a ocorrência do fato gerador, já não se pode afirmar que estas são hipóteses de não incidência tributária, pois a lei incidiu e nasceu o fato gerador da obrigação.

    Além disso, a chamada não incidência qualificada é a não incidência qualificada pelo texto constitucional = as imunidades. Nos três casos, não se pode falar em regra de imunidade, logo fica também eliminada a letra D.

    Ainda, logicamente, os três casos significam renúncia de receita tributária, pois tratam de uma opção do legislador pela não arrecadação.  Correta: E.

  • Anistia e insenção são causas de exclusão. 

    Remissão é causa de extinção do crédito tributário. 

    Todas são hipótese de renúncia de receita. 

  • RENÚNCIA DE RECEITAS – demonstrativo: 1 + 2 seguintes[1]

    Segundo Ricardo Lobo Torres, a renúncia de receita nada mais é do que um privilégio financeiro empregado na vertente da receita pública. Inspirada no direito norte-americano, a renúncia da receita, no Brasil, se aproxima muito do gasto público (embora com ele não se confunda), recaindo sobre si um controle mais minudente.

    Não configura RENÚNCIA:

    1- Concessão de insenção GERAL;

    2- Alteração de alíquota (II, IE, IPI, IOF) - impostos extrafiscais.

    3- CANCELAMENTO do débito quando para cobrar ficar mais caro que o valor a ser recebido.

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE CARÁTER GERAL : NÃO CARACTERIZA RENÚNCIA DE RECEITA;

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE CARÁTER NÃO GERAL (INDIVIDUAL): CARACTERIZA RENÚNCIA DE RECEITA;

    O que é: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo.

                         Exceções: (i) Impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF); (ii) cancelamento de débito inferior ao custo de cobrar.

     

    Requisitos

          (i) Estudo de impacto orçamentário-financeiro -> no ano e nos 2 seguintes

         (ii) Atender LDO

         (iii) Está na LOA e não afeta metas da LDO OU Tem compensação no ano e nos 2 seguintes (só entra em vigor quando implementar)

     

    Compensação: majoração/criação de tributo ou contribuição.

     

    -> Também chamada de Tax Expenditure ou Gasto Tributário.

     

                A renúncia de receita produz o mesmo resultado econômico do gasto, mas não pode ser confundida com ele.

     

    [1] Diz a Prof Piscitelli: "Nos termos do § 1º (art. 14), haverá renúncia de receitas sempre que se fizer presente algum benefício de natureza fiscal ou tributária cujo resultado seja a redução dos ingressos nos cofres públicos: ' a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção EM CARÁTER NÃO GERAL, anteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado'"


ID
1298167
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    LRF

     

    Letra a: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    Letra b: 

     Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

            I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

            II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

     

    Letra c:  Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

    Letra d:   Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

     

    Letra e:  Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

  • LC 101/ 2000

    ART. 62. OS MUNICÍPIOS  SÓ CONTRIBUIRÃO PARA O CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO SE HOUVER:

    I- AUTORIZAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL;

    II- CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE OU CONGÊNERE, CONFORME SUA LEGISLAÇÃO.

  • LRF:

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

            § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

            § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

            Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • LRF:

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3 Para efeito do § 2, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4 A comprovação referida no § 2, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6 O disposto no § 1 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • LRF:

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

            II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

            § 2 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

            § 3 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 4 As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3do art. 182 da Constituição.

  • LRF ngm merece

ID
1304671
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo de acordo com a Lei nº 4320, de 1964. 


1. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas
2. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
3. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração
4. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • resposta E) todas sao corretas se considerarmos que todas INTEGRAM a lei orçamentária!!!


ID
1344046
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000 determina que é faculta­do aos Municípios com população

Alternativas
Comentários
  • Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

      II - divulgar semestralmente:

      b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    bons estudos!

  • RGF >>> fisqual >>> quadrimestre. Tem um macete bom na Q581702.


ID
1396720
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A principal bandeira da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi a imposição de que o administrador público seja um gestor responsável, o que inclui a realização de um planejamento e o acompanhamento da execução orçamentária para que as receitas previstas ocorram. Um Prefeito verificou, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Nesse caso, a medida que a LRF impõe é

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 9º e § 2º da LRF

    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    A letra "e" está errada porque não se inclui na vedação do § 2º o pagamento de folha salarial.


ID
1421296
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, entende-se como

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 2, § 2º LCP 101/00. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

  • gab. B. LC. 101

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

       III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • II - empresa CONTROLADA: sociedade cuja maioria do capital social com DIREITO A VOTO pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


ID
1438660
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C:
    CTN - Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
  • Só corrigindo o comentário do colega, não é o CTN, mas sim a LC 101/00

     

  • Alternativa B:

    LC 101/2000

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

  • Letra D

    LC 101, art. 27

    Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

  • referências da LRF (LC n. 101/2000):

    a) art. 26, caput

    b) art. 27, caput

    c) art. 28, caput (GABARITO)

    d) art. 27, par. único

    e) art. 30, par. 7o.

  • a) Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    b) Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    d) Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

    e) § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.


ID
1444537
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n° 101/2000, dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Quanto ao âmbito de incidência de suas normas, são direcionadas e obrigam

Alternativas
Comentários
  •   § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Município

      a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    Gabarito A.

  • GABARITO A

    art. 1º (...)

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     § 3o Nas referências:

      I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

      a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; (erro da B e E)

     b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; (Alternativa A e mostra o erro da C e D)

      II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

      III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3º Nas referências:

    I – à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II – a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III – a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • Letra: A

    Abrangência


    As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o DF e os Municípios.


    Nas referências à União, os Estados, o DF e aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os TC, o Poder Judiciário e o MP; bem como as respectivas Administrações DIRETAS, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES. Ainda, a estados entende-se considerado o DF; e a Tribunais de Contas estão incluídos: TCU, TCE e, quando houver, TC dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


    Obs: A Empresa Estatal (NÃO DEPENDENTE) ou (INDEPENDENTE) não faz parte do campo de aplicação da LRF.


  • É aquela pergunta: quem está sujeito às normas da LRF?

    Vejamos:

    Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o

    Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 1º, § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o

    Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas

    estatais dependentes;

    Mas lembre-se:

    As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão sujeitas à LRF

    Então vamos analisar as alternativas:

    a) Correta. É isso mesmo! E repare que a alternativa falou das empresas controladas

    dependentes. Se tivesse falado “independentes”, ela estaria errada.

    b) Errada. Opa! O Ministério Público não é excluído. Ele também está sujeito à LRF.

    c) Errada. Nem todas as empresas estatais estão sujeitas à LRF. As empresas estatais

    controladas podem ser divididas entre:

    empresas estatais dependentes; e

    empresas estatais independentes.

    Somente as Empresa Estatal Dependente (EED) estão sujeitas à LRF. As Empresas Estatais

    Independentes (EEI) não estão.

    d) Errada. Fundos também estão sujeitos à LRF. Confira lá no art. 1º, § 3º, inciso I, alínea “b”.

    e) Errada. Claro que não. Ministério Público e Tribunais de Contas também estão sujeitos às

    normas da LRF.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 1º, § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    Obs.: As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão sujeitas à LRF.

    a) Correta. A alternativa fala das empresas controladas dependentes. Se tivesse falado “independentes”, ela estaria errada.

    b) Errada. O Ministério Público não é excluído. Ele também está sujeito à LRF.

    c) Errada. Nem todas as empresas estatais estão sujeitas à LRF. As empresas estatais controladas podem ser divididas entre:

    empresas estatais dependentes e empresas estatais independentes. Somente as Empresa Estatal Dependente (EED) estão sujeitas à LRF. As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão.

    d) Errada. Fundos também estão sujeitos à LRF. Confira lá no art. 1º, § 3º, inciso I, alínea “b”.

    e) Errada. O Ministério Público e Tribunais de Contas também estão sujeitos às normas da LRF.

  • Gabarito D

    Lei Complementar nº 101/2000(LRF)

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


ID
1491511
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n. 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. Considerando os termos dessa Lei Complementar, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do art. 165 da Constituição e disporá também sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;



ID
1517794
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a sanção que consiste em suspensão das transferências voluntárias aos entes da Federação excluem as que se destinam à área de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • LRF Art. 25  § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Essa também é a minha interpretação.


ID
1526284
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Capela do Alto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

ID
1575409
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Anexo de Metas Fiscais, previsto na Lei Complementar no 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    LRF Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.




    c) Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I: b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 


    d) No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


    Atenção! Riscos fiscais avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.


  • Alternativa correta: E. 


    - anexo de metas fiscais: metas anuais [...] para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;

    - anexo de riscos fiscais: [...] avaliados os passivos contingentes e outros riscos [...] 

    - anexo específico: [...] objetivo das políticas monetária, creditícia e cambial [...] e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. 


  • LRF Art 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Anexo de Metas Fiscais (metas anuais ao exercício a que se referir e nos dois seguintes)

    - Metas para receitas e despesas;

    - Metas para resultado nominal e primário;

    - Metas para o montante da dívida pública.

  • Componentes da LDO

     

    1) Anexo de Metas Fiscais

    - Metas em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dív. pública p/ o exercício que se referirem e p/ dois seguintes

    - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

    - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional (3 p/ frente // 3 p/ trás)

    - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos

    - avaliação da situação financeira e atuarial

    - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

     

     

    2) Anexo de Riscos Fiscais

    - Avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (despesas potenciais)

     

    3) Anexo específicos

    - objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus agregados e variáveis.

    - metas de inflação para o período subsequente

  • Segundo o art. 4º, § 1º, da LRF, o anexo de metas fiscais integrará a LDO: “§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”.

     

    resposta: E

  • Gabarito: Alternativa E

     

    a) deve acompanhar o projeto do Plano Plurianual, com as metas anuais relativas a receitas e despesas e montante da dívida pública para os quatro exercícios de vigência da lei.

    ERRADA. O anexo de metas fiscais integra o projeto de LDO. Veja:  Art. 4o  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

     b) traz o resultado primário dos quatro exercícios de vigência do PPA, que equivale ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito e as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações).

    ERRADA. Não há tal previsão na LRF.

     

     c) traz critérios e forma de limitação de empenho, bem assim as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados de programas financiados com recursos do orçamento.

    ERRADA. Tais matérias serão tratadas na própria LDO e não no anexo de metas fiscais. Veja: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31; e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

     d) inclui o relatório de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

    ERRADA. No anexo de metas fiscais não está incluído o anexo de riscos fiscais. Este estará presente na lei de diretrizes orçamentárias. Veja: Art. 4o  § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

     e) estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    CORRETA. Veja: Veja:  Art. 4o  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


ID
1575961
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; (a)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;  (b)

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; (d)

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (c)


    Art. 36 Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. (e)

  • A título de complementação, o art. 37, I, LRF, faz referência à substituição tributária pra frente (art. 150, §7º, CF):

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • Alguém saberia explicar por que a B está errada?

  • Aline Barreto, a letra b está errada pelo seguinte:

    LRF (...)  Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

  • FCC ama esse dispositivo.


ID
1583686
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, é de cumprimento obrigatório:

Alternativas
Comentários
  • D)  Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • a) ERRADA. "exceto"
    b) ERRADA. "excluído"
    c) ERRADA. "excluindo-se"
    d) CORRETA. INCLUINDO
    e) ERRADA. "exclusivamente"

  • Na dúvida vá na que abarca mais entes e órgãos.


ID
1586587
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. De acordo com essa Lei Complementar,

Alternativas
Comentários
  • gabarito d - 

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

            § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


ID
1606027
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) determina que constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação. No caso dos Estados Federados, é CORRETO afirmar que caso assim não ajam e:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)



    CF.88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação da EC 03/1993)


    III - propriedade de veículos automotores (Redação da EC 03/1993)


    "Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (...)." (RE 379.572, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-4-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.)


    "Cancelamento de multa e isenção do pagamento do IPVA. Matéria afeta à competência dos Estados e à do Distrito Federal. Benefício fiscal concedido exclusivamente àqueles filiados à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá. Inconstitucionalidade. A CF outorga aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o IPVA e para conceder isenção, mas, ao mesmo tempo, proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem na mesma situação econômica. Observância aos princípios da isonomia e da liberdade de associação." (ADI 1.655, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-3-2004, Plenário, DJ de 2-4-2004.)


  • Art. 11, LRF. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS. (alcance restrito aos impostos).

  • Financeiro com uma pitada de Tributário.


ID
1618906
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Barro Alto - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à Lei Responsabilidade Fiscal, marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B, C e D são fundamentos já preestabelecidos pela LRF. A está incorreta por violar o primeiro dispositivo:      Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

  • Gabarito: letra a

     

    Art. 163, CF/88: Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;


ID
1650877
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma empresa pública, pertencente à Administração Indireta do município:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    LRF


    Art 2º, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Gabarito letra C

    Art. 2o, III da Lei Complementar 101/2000

    Art. 2o Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

  • Muito bem. Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as empresas estatais

    controladas podem ser divididas entre:

    empresas estatais dependentes; e

    empresas estatais independentes.

    Ok. Uma Empresa Estatal Dependente (EED) é uma empresa controlada que recebe do

    ente controlador recursos financeiros para o pagamento de:

    Despesas com pessoal;

    Despesas de custeio em geral (por exemplo: água, café, material de escritório, etc.);

    Despesas de capital, excluídos aqueles recursos provenientes de aumento de

    participação acionária.

    Quer dizer: a empresa estatal dependente é como se fosse aquela criança que recebe uma

    mesada do papai. Empresa controlada que recebe dinheiro para pagar essas 3 coisas é uma

    EED!

    Depois dessa breve revisão, vamos às alternativas:

    a) Errada. Uma empresa pública que recebe do município, ente controlador, recursos

    financeiros para pagamento de despesas com pessoal será considerada uma empresa estatal

    dependente!

    b) Errada. Uma empresa só será considerada empresa estatal dependente se ela for controlada

    e receber recursos financeiros do ente controlador para pagamento das 3 coisas que citei acima.

    Receber orientação sobre a política oficial de fomento não torna essa empresa pública uma EED.

    c) Correta. Essa empresa pública em questão é controlada e recebeu, do seu ente

    controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio em geral? Então ela é

    uma EED!

    d) Errada. Receber orientação sobre a política oficial de fomento não influencia na

    classificação de uma entidade da Administração indireta como EED ou EEI.

    e) Errada. Isso também não influencia na classificação como EED ou EEI.

    Gabarito: C


ID
1659712
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Pomba - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita deve estar acompanhada de comprovação de que as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias não serão afetadas, e estar acompanhada de medidas de compensação, salvo nos casos de

Alternativas
Comentários
  • LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • GABARITO D


    Para complementar, além disso, estes requisitos não se aplicam para alterações das alíquotas dos seguintes impostos: II, IE, IOF e IPI.
  • Tema: Renúncia de Receita. Gabarito: D

     

    O que é: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo.

                         Exceções: (i) Impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF); (ii) cancelamento de débito inferior ao custo de cobrar.

     

    Requisitos: 

          (i) Estudo de impacto orçamentário-financeiro -> no ano e nos 2 seguintes

         (ii) Atender LDO

         (iii) Está na LOA e não afeta metas da LDO OU Tem compensação no ano e nos 2 seguintes (só entra em vigor quando implementar)

     

    Compensação: majoração/criação de tributo ou contribuição.

     

    -> Também chamada de Tax Expenditure ou Gasto Tributário.


ID
1685605
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal obrigam

Alternativas
Comentários
  • B -  § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Gabarito B - Art. 1Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


ID
1691626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista que a LRF busca, entre outros objetivos, a transparência da gestão pública mediante a adoção de instrumentos por ela criados, julgue o item seguinte, relativo aos referidos instrumentos.

O RREO torna público como a atividade financeira do Estado está se desenvolvendo, ou seja, o que realmente foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto.

Alternativas
Comentários
  • RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

    Composto por diversos demonstrativos, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária”exigido pela LRF, em seu Artigo 52 e de elaboração e publicação bimestral, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do Ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando desta forma à sociedade, órgãos de controle interno e externo e ao usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO  e na Lei Orçamentária.

    Os demonstrativos que compõem este relatório abrangem os órgãos/entidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos Especiais e Empresas Estatais Dependentes, mediante consolidação de suas informações.

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/contadoria_geral/lei_responsabilidade_fiscal/rreo/

    Fonte Constitucional: Art. 165, § 3º; Fonte Legal: Art. 52 da LRF.

  • CERTO. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem previsão constitucional no artigo 165, §3º, e é regulamentado pela LRF nos artigos 52 e 53.

    Trata-se de importante instrumento de transparência da gestão fiscal (artigo 48 da LC 131/2009). 

    Ensina Valdecir Pascoal:

    "Os instrumentos da gestão fiscal, como as Leis Orçamentárias, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, a Prestação de Contas e o Parecer Prévio, deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio de meios eletrônicos de acesso público (internet, por exemplo). (...) Com isso procura-se cumprir um dos principais objetivos da transparência da gestão fiscal, que é informar a população e propiciar formas efetivas de controle social. (In Direito Financeiro e Controle Externo - 8ª ed., 2013. p. 34)



  • RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral

    RGF - Relatório de Gestão Fiscal - Quadrimestral

  • Só pra acrescentar, de acordo com o Manual de Demonstrativos fiscais do Tesouro Nacional, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é exigido pela CRFB, no seu art. 165, o qual estabelece que o Poder Executivo o publicará até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. 

  • RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral

    RGF - Relatório de Gestão Fiscal - Quadrimestral

  • ACERCA DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

    eção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

            Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

            Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

            § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

            § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança

  • Exatamente! De fato, o principal objetivo do RREO é:

    Assim, o comparativo entre o que foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto consta nas informações do RREO. Vejamos seu resumo esquemático:

    Item certo.

    Gabarito: CERTO

  • Perfeito! Esse é o objetivo maior do RREO: fornecer informações sobre a execução orçamentária, ou seja, o que realmente foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto. Essa informação encontra-se no Balanço Orçamentário, parte integrante do RREO.

  • Achei a prova no google e o cespe trazia uma lista detalhando as siglas que usou! Não precisava adivinhar o q era (se serve de consolo).

    RREO - Relatório Resumido de Execução OrDOISmentaria - Bimestral

    RGF - Relatório de Gestão FisQual - Quadrimestral

    anotado na lrf

  • Gab: CERTO

    De acordo com o Art. 52, I da LRF. RREO abrangerá todos os poderes e o MP, sendo publicado 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE:

    I - Balanço Orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1691629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista que a LRF busca, entre outros objetivos, a transparência da gestão pública mediante a adoção de instrumentos por ela criados, julgue o item seguinte, relativo aos referidos instrumentos.

O balanço orçamentário, que tem a função de especificar, por categoria econômica, as receitas e as despesas, constitui parte do RREO.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


  • Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    LRF Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

  • Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

            Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

  • Revisando:

    >>> O RREO traz a movimentação orçamentária dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário -, os demonstrativos exigidos e suas versões simplificadas;

    - Será publicado pelo PODER EXECUTIVO, até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE;

    - é facultado aos MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50 MIL HABITANTES optar por divulgar SEMESTRALMENTE os DEMONSTRATIVOS que acompanham o RREO. 

    >>> O RGF é elaborado por Poder e demonstra a execução de variáveis sujeitas a limites - pessoal, dívida consolidada, antecipação de receita orçamentária (ARO), operações de crédito, garantias. Sua publicação é em até 30 dias após o encerramento do quadrimestre;

    - emitido a cada QUADRIMESTRE, pelos TITULARES DOS PODERES E ÓRGÃOS;

    - é facultado aos MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50 MIL HABITANTES optar por divulgar SEMESTRALMENTE o RGF;

    - será publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder (quadrimestre), com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 

  • Do que se trata o RREO: RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO.  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem previsão constitucional no artigo 165, §3º, e é regulamentado pela LRF nos artigos 52 e 53.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, especificado (+)

    II - demonstrativos da execução das receitas e das despesas

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

    II - receitas e despesas previdenciárias

    III - resultados nominal e primário;

    IV - despesas com juros

     V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, bem como os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

     

    Trata-se de importante instrumento de transparência da gestão fiscal (artigo 48 da LC 131/2009). 

    Conforme ensina Valdecir Pascoal:  Os instrumentos da gestão fiscal, como as Leis Orçamentárias, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, a Prestação de Contas e o Parecer Prévio, deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio de meios eletrônicos de acesso público (internet, por exemplo). (...) Com isso procura-se cumprir um dos principais objetivos da transparência da gestão fiscal, que é informar a população e propiciar formas efetivas de controle social. (In Direito Financeiro e Controle Externo - 8ª ed., 2013. p. 34)

    Em resumo: O RREO torna público como a atividade financeira do Estado está se desenvolvendo, ou seja, o que realmente foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto.

    RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral

     RGF - Relatório de Gestão Fiscal – Quadrimestral: possui informação referente à despesa total com pessoal, consoante disposto no art. 55, I, a, da LRF nº 101/2000.

     REP (relatório de execução patrimonial) não possui previsão constitucional.

    ATENÇÃO: O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) está previsto na CF/88. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório de Execução patrimonial (REP) não.

    FONTE: ANOTAÇÕES COLEGUINHAS QC

  • Do que se trata o RREO: RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO.  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem previsão constitucional no artigo 165, §3º, e é regulamentado pela LRF nos artigos 52 e 53.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, especificado (+)

    II - demonstrativos da execução das receitas e das despesas

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

    II - receitas e despesas previdenciárias

    III - resultados nominal e primário;

    IV - despesas com juros

     V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, bem como os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

     

    Trata-se de importante instrumento de transparência da gestão fiscal (artigo 48 da LC 131/2009). 

    Conforme ensina Valdecir Pascoal:  Os instrumentos da gestão fiscal, como as Leis Orçamentárias, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, a Prestação de Contas e o Parecer Prévio, deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio de meios eletrônicos de acesso público (internet, por exemplo). (...) Com isso procura-se cumprir um dos principais objetivos da transparência da gestão fiscal, que é informar a população e propiciar formas efetivas de controle social. (In Direito Financeiro e Controle Externo - 8ª ed., 2013. p. 34)

    Em resumo: O RREO torna público como a atividade financeira do Estado está se desenvolvendo, ou seja, o que realmente foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto.

    RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral

     RGF - Relatório de Gestão Fiscal – Quadrimestral: possui informação referente à despesa total com pessoal, consoante disposto no art. 55, I, a, da LRF nº 101/2000.

     REP (relatório de execução patrimonial) não possui previsão constitucional.

    ATENÇÃO: O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) está previsto na CF/88. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório de Execução patrimonial (REP) não.

    FONTE: ANOTAÇÕES COLEGUINHAS QC

  • Gab: CERTO

    De acordo com o Art. 52, I da LRF. O RREO abrangerá todos os poderes e o MP, sendo publicado 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE:

    I - Balanço Orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: CERTO!

    CF

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (RREO)

    LRF - 101/2000

    Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, especificará...

    Replicando excelente comentário do(a) colega "COM foco":

    Em resumo: O RREO torna público como a atividade financeira do Estado está se desenvolvendo, ou seja, o que realmente foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto.

    RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral

     RGF - Relatório de Gestão Fiscal – Quadrimestral: possui informação referente à despesa total com pessoal, consoante disposto no art. 55, I, a, da LRF nº 101/2000.

     REP (relatório de execução patrimonial) não possui previsão constitucional.

    ATENÇÃO: O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) está previsto na CF/88. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório de Execução patrimonial (REP) não.

    Quase lá..., continue!

  • Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;


ID
1691638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito às sanções previstas na LRF e à prestação de informações quanto a medidas a serem adotadas nos casos em que fique demonstrado o não cumprimento dos limites fixados nessa lei, julgue o item subsecutivo.

Caso o RREO não seja entregue até a data prevista na LRF, o TCU emitirá uma advertência.

Alternativas
Comentários
  • LC 101 (LRF):

    Art. 51. [...]

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    Art. 52.

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II – demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.

    § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

    § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.


  • O descumprimento dos prazos previstos para entrega do RREO e do RGF, até que a situação seja regularizada, impede que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Não entrega no prazo sujeita a multa; no caso do RGF é tb infração criminal.

  • Art. 59, §1º, LRF (LC 101/00):

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

            III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

            IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

            V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

     

    Perceba que não há previsão para o não cumprimento tempestivo dos prazos do RREO e RGF.

  • Harrison Leite

    Na parte referente ao orçamento, a Constituição Federal determina, no art. 165, § 3o, que o Poder Executivo deve publicar, até trima dias após o encerramento de cada bimestre, 1·datório resumido da execução orçamentária (RREO). Além desse mandamento, há diversos outros que preveem a efetivação da transparência, mormente o art. 31, § 3o, qÚe obriga a divulgação e o a<:

    ----------------------------------

    Após o final de cada bimestre, o Executivo publicará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), por imperativo do art. 165, § 3° da CF, a fim de permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo.

  • Do que se trata o RREO: RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO.  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem previsão constitucional no artigo 165, §3º, e é regulamentado pela LRF nos artigos 52 e 53.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, especificado (+)

    II - demonstrativos da execução das receitas e das despesas

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

    II - receitas e despesas previdenciárias

    III - resultados nominal e primário;

    IV - despesas com juros

     V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, bem como os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

     

    Trata-se de importante instrumento de transparência da gestão fiscal (artigo 48 da LC 131/2009). 

    Conforme ensina Valdecir Pascoal:  Os instrumentos da gestão fiscal, como as Leis Orçamentárias, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, a Prestação de Contas e o Parecer Prévio, deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio de meios eletrônicos de acesso público (internet, por exemplo). (...) Com isso procura-se cumprir um dos principais objetivos da transparência da gestão fiscal, que é informar a população e propiciar formas efetivas de controle social. (In Direito Financeiro e Controle Externo - 8ª ed., 2013. p. 34)

    O descumprimento dos prazos previstos para entrega do RREO e do RGF, até que a situação seja regularizada, impede que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    Em resumo: O RREO torna público como a atividade financeira do Estado está se desenvolvendo, ou seja, o que realmente foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto.

    RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral

     RGF - Relatório de Gestão Fiscal – Quadrimestral: possui informação referente à despesa total com pessoal, consoante disposto no art. 55, I, a, da LRF nº 101/2000.

      REP (relatório de execução patrimonial) não possui previsão constitucional.

    ATENÇÃO: O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) está previsto na CF/88. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório de Execução patrimonial (REP) não.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Caso o RREO não seja entregue até a data prevista na LRF, impede o recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Não há advertência do TCU.


ID
1745113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do controle da despesa pública com pessoal, julgue o próximo item de acordo com a lei e a jurisprudência pertinentes. Nesse sentido, considere que a sigla LRF, sempre que empregada, se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O percentual de despesa com pessoal que supere o limite máximo previsto na LRF deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes àquele em que foi apurado o excesso, sob pena de o estado-membro ficar impedido de receber transferências voluntárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO


    LRF. Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3o e 4o do art. 169 da Constituição."
  • CERTO! A resposta se encontra no art. 23 caput e § 3º da LRF:

    Art. 23 LC 101/00- Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

    (Vide ADIN 2.238-5)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;


  • rt. 23 LC 101/00- Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

    (Vide ADIN 2.238-5)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     

     I - receber transferências voluntárias;

  • G: CERTO

     

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22**, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

         

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

     

    Além da vedação referente à probição de receber transferências voluntárias, cabe atenter-se para as outras sanções mencionadas no dispositivo.

     

    **Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Bizu: A pessoa (despesa com pessoal) engordou tanto(superou o limite máximo), e agora precisa eliminar a gordura dos QUADRIS (dois quadrimestres).

     

    Nunca mais esqueci!

  • Na dívida consolidada, o impedimento de receber transferências voluntárias somente se aplica se vencer o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso. Já na despesa total com pessoal, o impedimento de receber transferências voluntárias se aplica se não for alcançada a redução no prazo estabelecido ou se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão, fato este que será aplicado imediatamente.

  • essa questão não tá certa não, véi! Enquanto ele tá em excesso, já se aplica a vedação.... sacanagens da zorra


ID
1745116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do controle da despesa pública com pessoal, julgue o próximo item de acordo com a lei e a jurisprudência pertinentes. Nesse sentido, considere que a sigla LRF, sempre que empregada, se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se a despesa total com pessoal da administração pública estadual superar o limite máximo previsto na LRF, a eliminação do percentual excedente poderá ser alcançada tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

  • A ideia da prudência fiscal é porque a LRF faz de tudo para evitar o problema. A LRF exige um acompanhamento do gasto público com o agente público e procura evitar que o problema ocorra e que o limite seja extrapolado. Há dois limites: a) LIMITE DE ALERTA- art. 59, § 1º, II, LRF e b) LIMITE PRUDENCIAL- art. 22, p. Único LRF

    Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    § 1oOs Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    A União pode gastar 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida com pessoa- art. 19 LRF. Quando a União chegar a 90% (noventa por cento) desses 50% (cinquenta por cento), o Tribunal de Contas já dá um alerta. Nesse caso, não há acompanhamento de restrição e muito menos de sanção.

    Aí, imagine que o poder público não fica atento e continua gastando, ai vem o outro, o LIMITE PRUDENCIAL quando a despesa atinge a 95% (noventa e cinco por cento) do limite. Vejamos o art. 22, p. Único da LRF:

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Ou seja, ainda faltam 5% (cinco por cento) para eu chegar no limite. Aí como eu estou tão próximo do limite, aí haverá restrições elencadas pelo parágrafo único do art. 22.

    Fonte: Aula Prof. Luiz Oliveira


  • ADI 2238

    Art. 23, §§ 1º e 2º: a competência cometida à lei complementar pelo § 3º do art. 169 da Constituição Federal está limitada às providências nele indicadas, o que não foi observado, ocorrendo, inclusive, ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Medida cautelar deferida para suspender, no § 1º do art. 23, a expressão “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”, e, integralmente, a eficácia do § 2º do referido artigo.

  • Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia Concursos -  http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-afo-comentada-para-auditor-tcern/

    O art. 23, da LRF, determina que, para conseguir a redução do total com a despesa de pessoal, poderá ser adotada as medidas dos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da CF/88. 

    =Art.169, §§3º e 4º, CF/88:

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II – exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)    (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Assim, não há previsão constitucional de redução de valores dos cargos.

  • ERRO DA QUESTÃO: 

    O enunciado pede para a questão ser respondida de acordo com a LRF e a jurisprudência. A assertiva é a transcrição literal do § 1º do art. 23 da LRF. Contudo, no julgamento da ADIN 2.238-5, o STF deferiu cautelar para suspender a expressão "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos". A redução dos valores da remuneração, gratificação de cargos e funções de confiaça afronta o princípio da irredutibilidade de salário.

  • Mas que questão "cachorra" =/

  • Isso é pura sacanagem: a lei fala uma coisa e a jurisprudência outra. Porém, a banca não diz qual o critério utilzado. Nesse caso, como no edital tem tanto a lei seca, como a jurisprudência, você fica sem saber qual o critério. O certo seria: " de acordo com o STF,...", ou " de acordo com a LRF,...".

  • Explicação muito clara e concisa feita pela professora.

  • Gabarito: errado

     

    Por não poderá reduzir salário e nem carga horária para reduzir salário.

  • "Por aparente ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos (CF, art. 37, XV), o Tribunal deferiu a suspensão cautelar de eficácia da expressão contida no § 1º do art. 23 da mencionada LC 101, que permite a redução dos valores atribuídos a cargos e funções para alcançar o cumprimento do limite estabelecido com a despesa com pessoal. Pelo mesmo fundamento, o Tribunal também deferiu a medida liminar para suspender integralmente o § 2º do mesmo art. 23, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária." ADIn MC 2.238-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 9.5.2002.(ADI-2238)


  • É muito sem noção, né não!? pqp.

  • GABARITO ERRADO.

    SIGA NOSSO @prof.albertomelo

    STF em JUNHO 2020 JULGOU Inconstitucional a previsão de redução de salários dos servidores previsto no art. 23 § 2º da LRF que previa - "É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária".         

    VAMOS AO RESUMO DA DECISÃO:

    STF em 24 Junho de 2020 – finalmente julgou o mérito da ADIN 2238-5 – para declarar Inconstitucional a previsão da REDUÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES prevista nesse parágrafo. Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional.

    O ministro citou precedentes da Corte no sentido de que o artigo 37, inciso XV, da Constituição impossibilita a utilização da retenção salarial como meio de redução de gastos com pessoal para fins de adequação aos limites legais. “A jurisprudência da Corte inviabiliza qualquer forma de interpretação diversa, valendo-se da cláusula de irredutibilidade dos rendimentos”, concluiu.


ID
1763401
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar 101/00 é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra "B": Consoante dispõe o artigo 44 da LC 101/01 "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."


ID
1766851
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em termos de transparência da gestão fiscal, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    LRF Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
  • questaosinha retardada


ID
1787566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de transparência, controle e fiscalização de acordo com a LRF.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 55 - § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. 

    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    (...) § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • A) Conforme o  § 1o do art. 55 da LRF ---  O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    Art. 54 -  II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

      Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; ( inciso vetado)

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


    Objetivamente - O comparativo da dívida consolidada e mobiliária não deve estar presente no relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo.

    Resumindo - O  relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo não conterá --- dívidas consolidada e mobiliária --- concessão de garantias --- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

  • B) O limite prudencial envolve outras ações, mais concretas como a vedação de concessão de vantagem, reajuste, criação de emprego entre outras elencadas no art. 22 da LRF. Emitir alerta é a ação que o TCE deverá tomar se atingir o limite de alerta de 90%.

    Lembrar que limite de alerta 90% / limite prudencial é de 95%.


    vale conferir o art. 23 -  Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.


  • C)  Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.


    d)      § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


  • e) O relatório de gestão fiscal, que deverá ser publicado em até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, ( até aqui tá tudo correto) engloba o relatório resumido de execução orçamentária - RGF é quadrimestral e o RREO é bimestral, impossível aquele englobar esse uma vez que tratam de assuntos diferentes.


    ***Relatório Resumido de Execução Orçamentária - O Balanço Orçamentário por categoria econômica -- O demonstrativo da execução das despesas por categoria econômica e grupo de despesas --- O demonstrativo da Receita Corrente Líquida --- Os resultados primários e nominal.


    ***Integra o relatório de gestão fiscal o demonstrativo de -- despesa total com pessoal - dívidas consolidadas e mobiliárias - concessão de garantias -operações de créditos.


  • Resposta: Letra D

    A) ERRADO.

    O relatório de gestão fiscal do legislativo não precisa do comparativo com os limites do montante das dívidas consolidadas e imobiliárias. O relatório do judiciário também não precisa. Só quem precisa prestar contas disso são os chefes do poder executivo!

    B) ERRADO.

    Emite-se alerta quando se atinge 90%. o valor de 95% é limite prudencial.

    C) ERRADO

    NÃO se trata de prazo previsto no regimento interno do tribunal, mas se o prazo tiver previsto em constituição estadual ou lei organica.

    D) CORRETO

    E)ERRADO.

    Não engloba relatório resumido.


  • A fundamentação acerca do alerta dos Tribunais de Contas está no art. 59, § 1o , inciso II, LRF. 

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. 

     

  • D:Art. 51- § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. 

    Art. 51 § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    Regras para receber transferência voluntária.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição - REGRA DE OURO;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

  • A) INCORRETA. O r. do Executivo é o único que precisa de informar tal indicativo.

    Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta LC, dos seguintes montantes: [...] b) dívidas consolidada e mobiliária;

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II (LEGISLATIVO), III (TCs) e IV (MP) do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

     

    B) INCORRETA.  limite de alerta 90% / limite prudencial é de 95%, ocasiona muitas restrições:

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:  I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, [...]; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;  IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo [...].

     

    C) INCORRETA

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

     

    D) CORRETA

    Art. 55 - § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. 

    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    (...) § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

     

    E) FALSA. O Relatório resumido da execução orçamentária (arts. 52-53) não integra o relatório da gestão fiscal (arts. 54-55).

  • Gabarito letra D.

     

     

    LC 101 - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre...

     

    CF - Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (RREO).

     

     

    LC 101 - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal...

     

     

     

  • Questão interessante! Vamos para as alternativas!

    a) Errada. Questão pesada! Tinha que conhecer bem o RGF!

    O RGF dos Poderes Judiciário, Legislativo e respectivos órgãos, assim como do Ministério Público, conterá apenas:

    ·      comparativo relativo à despesa total com pessoal (inciso I, alínea “a”);

    ·      medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites (inciso II);

    ·      os demonstrativos que deverão constar no RGF do último quadrimestre (inciso III).

    Isso significa que os seguintes comparativos serão elaborados somente pelo Poder Executivo:

    ·      dívidas consolidada e mobiliária;

    ·      concessão de garantias;

    ·      operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

    Lembra da minha dica?

    Se for os comparativos relacionados a dívida e endividamento estarão somente no Poder Executivo!

    A questão perguntou sobre o comparativo da dívida consolidada e mobiliária com os limites previstos na LRF. Esse estará somente no Poder Executivo. Logo, o RGF do Poder Legislativo não conterá esse comparativo.

    b) Errada. Opa! O limite de alerta é em 90%! Em 95% já estamos no limite prudencial!

    Art. 59, § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    c) Errada. Isso não é verdade. Primeiro porque não é isso que diz o artigo 57 da LRF:

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    Repare que o dispositivo fala que o prazo será de 60 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais (e não no regimento interno do Tribunal de Contas).

    Além disso, o artigo 57 foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIn 2.238-5). Portanto, alternativa errada mesmo.

    d) Correta. É isso mesmo! Descumpriu esses prazos? A LRF vai lhe direcionar para aquele mesmo dispositivo: art. 51, § 2º. Quer ver?

    Primeiro o dispositivo que fala sobre o descumprimento do prazo para a publicação do relatório de gestão fiscal:

    Art. 55, § 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51.

    Agora o dispositivo que fala sobre o descumprimento do prazo para encaminhar tempestivamente suas contas ao Poder Executivo da União:

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    Art. 51, § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

    (Vigente a partir de 2022). (Redação dada pela Lei Complementar 178 de 2021).

    E o mnemônico que você pode usar para isso é: OT

    OT significa:

    ·      O: contratação de Operações de crédito;

    ·      T: recebimento de Transferências voluntárias.

    e) Errada. RGF engloba o RREO? Negativo! RGF é uma coisa. RREO é outra coisa! O restante da questão está todo correto!

    Gabarito: D

  • RESPOSTA: D

    A) Somente os CHEFES DO PODER EXECUTIVO precisam prestar contas sobre o comparativo com os limites do montante das dívidas consolidadas e imobiliárias. O relatório do PODER LEGISLATIVO e do PODER JUDICIÁRIO não precisa.

    Lembrar que: O RGF do Legislativo e Judiciário não conterá: Dívidas consolidada e mobiliária; Concessão de garantias; Operações de crédito (inclusive por ARO).

    B) ) Ter em mente que:

    Limite de alerta: 90% - É aqui que o TCE emite o ALERTA.

    Limite prudencial: 95% - Aqui envolve outras ações. Como a vedação de concessão de vantagem, reajuste, criação de emprego entre outras descritas no Art. 22 da LRF.

    C) O erro é dizer que "(...) se outro lapso não estiver previsto no regimento interno desse tribunal."

    Conforme o Art. 57: "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimentose outro não estiver estabelecido nas CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU NAS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS.

    D) RESPOSTA CORRETA! (Vide art. 51, §3° - "O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51").

    E) O RREO (ART 52 e 53) não integra o RGF (ART. 54 a 55).

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO deve conter um comparativo da dívida consolidada e mobiliária com os limites previstos na LRF. Apenas o do Executivo que deve.



    B) ERRADO. Atentem que o limite de alerta é de 90% segundo o artigo 59, § 1º, II, da LRF:

    “Art. 59. [...]
    § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".

    Por sua vez, 95% é o limite prudencial. Logo, sempre que verificar que as despesas de pessoal de Poder Executivo estadual atingiram o limite prudencial (90%), o TCE deverá emitir alerta sobre esse fato, na forma da LRF.  Quando atingir 95% do limite máximo das despesas com pessoal, atinge-se o limite prudencial e são impostas algumas medidas restritivas.


    C) ERRADO. As contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo serão objeto de parecer prévio do respectivo tribunal de contas no prazo de sessenta dias do recebimento, SE OUTRO NÃO ESTIVER ESTABELECIDO NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU NAS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS segundo o art. 57 da LRF:

    “Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais".


    D) CORRETO. Realmente, o fato de o município não atender o prazo para a publicação do relatório de gestão fiscal lhe gera a mesma espécie de sanção prevista na LRF para a conduta de não encaminhar tempestivamente suas contas ao Poder Executivo da União. A sanção idêntica é o impedimento de recebimento de transferências voluntárias. É o que determina a LRF nos trechos abaixo destacados:

    “Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
    II - Estados, até trinta e um de maio.
    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
    [...]

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, [...]

    Art. 55. [...]
    § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
    § 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º (30 dias) sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51".


    E) ERRADO. O relatório de gestão fiscal e o relatório resumido de execução orçamentária são documentos distintos. Nenhum engloba o outro.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".



ID
1802473
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O relatório exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que divulga os gastos realizados com pessoal no período de 12 meses é o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B)

      Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionista


  • Onde está escrito esta parte dos 12 meses?

  • @Roberto Vasconcelos está na definição de "despesa total com pessoal" da própria LRF. Segue:

    "Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 2 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."


ID
1812121
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes

    c) Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    d) Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    e) Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • GABARITO: LETRA A.


    Vide art. 16 da LC 101/2000. 


    Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


  • a) correta

    b)erro três seguintes –correto é dois seguintes.

    c)erro- divida publica mobiliaria é a divida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os emitidos pelo banco central do Brasil estados e municípios.

    d) erro 30%- correto 25%

    e) erro- é vedado nos últimos 2 quadrimestres do seu mandato ..

  • a) A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

     

     b) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 14.

     

     c)Considera-se dívida pública mobiliária: dívida pública representada pelas despesas fixas e previstas de todos os imóveis e móveis pertencentes ao ente público. Art. 29.

     

     d)Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 30% (trinta por cento) no primeiro. Art. 31.

     

     e) É vedado ao titular de Poder, nos últimos três quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse feito. Art. 42.


ID
1836181
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar 101/00 é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (a).


    LC 101, art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


ID
1876474
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece parâmetros relativos ao gasto público dos entes da federação.

Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    b) LRF Art. 48. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

     

    c) Os limites de gastos com pessoal estão elencados no Art. 19 da LRF. 

    União: 50% da Receita Corrente Líquida

    Estados: 60% da Receita Corrente Líquida

    Municípios: 60% da Receita Corrente Líquida

     

    d) LRF Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

     

    e) Exato, o Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, são responsáveis pelo controle externo, logo, são órgãos competentes para fiscalizar o cumprimento da LRF.

  • A) Certo. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.(art. 11 da LRF).

    (B) Certo. Segundo o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    (C) Certo. A LRF estabelece os seguintes limites totais com despesa de pessoal:

    União: 50% da RCL

    Estados: 60% da RCL

    Municípios: 60% da RCL

    (D) Errado. É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Então não pode o poder Legislativo aprovar esse aumento de despesa.

    (E). Certo. O titular do Controle Externo é o Congresso Nacional, que vai exercer essa competência com auxílio do Tribunal de Contas.

    Resposta: Letra D

     

    Fonte: VINÍCIUS NASCIMENTO

  • Colegas,

    se formos rigorosos, a letra "a" não seria incorreta? O caput, do art. 11, da LRF não fala "impostos", mas sim "tributos". A distinção entre espécie e gênero, ao menos nesse caso, é importante, visto que no "parágrafo único", veda transferências voluntárias quando o ente não observa a determinação do caput, mas em referências aos impostos.

    Enfim, a letra "d" é a mais errada, mas a "a" também não deixa de ser. 

     

  • Alda, a letra A estaria errada se fosse o contrário, ou seja, se a LRF falasse em "impostos" e a questão falasse "tributos". Aí sim, nesse caso a questão estaria extrapolando à algo que não foi dito na lei.

     

    Mas os impostos são tributos, então se eu afirmo que você deve arrecadar todos os tributos, a frase "vc deve arrecadar todos os impostos" é uma consequência lógica, e portanto está correta!

  • Só pra complementar a brilhante explanações dos colegas. Fundamento da alternativa "e" , artigo 59 da LC 101/2000:

     

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar...

  • A

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;

    B

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 48 Parágrafo Único ...

    § 1...

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;

    C

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 19. ..., não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;

    D

    RAPIDA

    INCORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 21 ...

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Veja que a despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato é nula de pleno direito, não existindo a exceção “valido se aprovado pelo poder legislativo”. Com isso o item estar incorreto, logo é o nosso gabarito.

    E

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de Controle Interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito; 

    GOSTOU?

    @concurseiro_saltodaonca

  • O candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir que se assinale a alternativa incorreta.
    É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.

    ATENÇÃO: Após a realização do concurso, diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal foram alterados, contudo, sem prejudicar o gabarito. Para melhor auxiliá-los, optamos por comentar as alternativas de acordo com a redação atual (2022).

    Passemos a análise individualizada:

    A) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa tem por fundamento o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000:
    LRF, Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    A substituição de “todos os tributos" por “todos os impostos" não torna a alternativa errada. Isso porque impostos são uma espécie do gênero tributos. Dito de outra forma, a determinação de que todos os tributos sejam instituídos, previstos e efetivamente arrecadados é mais ampla e contempla todos os impostos.



    B) CERTO (não deve ser assinalada). De fato, a disponibilidade das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público está prevista como instrumento de transparência da gestão fiscal, estando prevista no art. 48, § 1º, II, da LRF:
    LRF, Art. 48, § 1o A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela LC nº 131/09).
    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela LC nº 156/16)
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  (Incluído pela LC nº 131/09) 


    C) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa tem como embasamento o art. 19, II, da LRF, que limita, no âmbito da União, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, a 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
    LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    D) ERRADO (deve ser assinalada). Ao contrário do que consta na alternativa, o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo é nulo de pleno direito, não havendo possibilidade de validação legislativa.
    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)


    E) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa está em consonância com o teor do art. 59 da LRF, que assim dispõe:
    LRF, Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:

    Como o enunciado demandava a afirmativa incorreta, deverá ser assinalada a alternativa D).

    Gabarito do Professor: D

ID
1878892
Banca
MGA
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar nº101/2000 versa a respeito das normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Acerca da Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

     

    Por que a C está errada? II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 

  • A "c" está errada por não ser aumento de despesa, mas sim de receita.

  • Tema: Lei de Responsabilidade Fiscal. Gabarito: D 

     

    a) Os municípios não estão sujeitos às regras da lei de responsabilidade fiscal, pois esta contempla apenas a União, os Estados, e o Distrito Federal.

    Art. 1º, §2º -  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

     b) Constitui receita corrente líquida a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.  

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.​

    Art. 2º  IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 (contribuições do empregado e do empregador para a previdência), e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 (contagem recíproca de tempo de contribuição) da Constituição.

    -> A RCL inclui ainda os recursos recebidos em virtude da Lei Kandir e do Fundeb/Fundef.

     

     c)  Considera-se aumento de despesa o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.  

    Art. 17, §3º Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.​

     

     d) Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo é admitida somente se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. 

    Art. 12. §1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de

    ordem técnica ou legal (art. 12, § 1º, da LRF).


ID
1890835
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Serão considerados ferramentas ou instrumentos de transparência na prestação de contas públicas os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; bem como as versões simplificadas desses documentos. No caso do parágrafo único do art. 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a prestação de contas da União deverá conter demonstrativos informativos dos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: 

           Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

            Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.


ID
1908973
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n° 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. As disposições contidas nessa lei aplicam-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    LRF Art. 1o Parágrafo 2o. As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    bons estudos!


ID
1911721
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que o Poder Executivo de determinado município está acima do limite estabelecido para despesas de pessoal. Além da possibilidade de redução de carga horária e consequente redução da remuneração dos servidores, são ações gradativas que poderão ser adotadas para o seu enquadramento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    LC 101/2000 

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    CF 88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)    (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Acresce-se:

     

    “[...] a questão jurídica que está posta a julgamento da Suprema Corte diz com a necessidade de obediência aos limites de gastos da Administração Pública estabelecidos em lei complementar (...). No caso, trata-se especificamente de atualização dos valores relativos ao vale-refeição. E o argumento posto pela Administração foi de que a interrupção desse reajustamento devia-se à necessidade de cumprir os limites estabelecidos com base no art. 169, (...). Ocorre que o próprio dispositivo constitucional, no seu § 3º, estabelece as medidas indispensáveis para que seja alcançado esse limite em caso de sua eventual superação. E as hipóteses que estão postas no § 3º, I e II, não dizem com a interrupção de reajustamento de benefício criado pela lei estadual. Ao contrário, determinam os dispositivos, expressamente, que seja efetuada a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e, segundo, com a exoneração dos servidores não estáveis. Vê-se, portanto, que a alegação para interrupção do pagamento desses reajustamentos previstos em lei estadual está absolutamente contraditória com a disciplina constitucional. [...].” RE 428.991, 31-10-2008

  • Lembrando que redução de carga horária com a respectiva redução do salário está sendo objeto de questionamento no STF conforme abaixo:

    LRF

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

     

    § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

     

    § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (Vide ADIN 2.238-5)

  • Não precisa reduzir necessariamente 20%, se reduzir 10% e os limites se enquadrarem está resolvido.

  • Exoneração do servidor não estavel e perda do cargo de servidor estável? Essa me pegou, Exoneração e perda.

ID
1926238
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 101/00 (Responsabilidade Fiscal), empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Por sua vez, empresa estatal dependente é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Trocaram os conceitos.

    empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • LRF

     Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     

  • De acordo com a Lei Complementar n. 101/00 (Responsabilidade Fiscal), empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Por sua vez, empresa estatal dependente é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. 

     

    ERRADO.

    Houve a inversão dos conceitos Conforme art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000, empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federação. Por sua vez, o art. 2º, inciso III, da LC 101/00 aduz que empresa estatal dependente é aquela que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento da participação acionária.

  •  O QUE É A EMPRESA CONTROLADA?

     

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     

    Empresa estatal controlada

    A empresa estatal controlada é a sociedade constituída de capital social majoritário pertencente, direta ou indiretamente, a quaisquer dos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se, na espécie, de recursos financeiros públicos cuja aplicação converge para a área dos negócios governamentais, portanto, de interesse legítimo da comunidade.

    Configura-se, pois, o capital público ou social como aquele que tem por escopo estruturar e organizar a sociedade civil ou comercial com vistas ao atendimento dos objetivos econômicos por ela perseguidos. É assim “representada pelas cotas (capital dos sócios) com que os sócios se obrigam a entrar para sua constituição”44. Tais cotas ou ações com direito a voto constitutivas do capital estatal pertencentes, em sua maioria, a entidades estatais objetivam atender as demandas sociais cada vez mais crescentes ditadas pelas aspirações da comunidade.

    Subordinam-se as empresas estatais controladas às regras capituladas na Constituição Federal, portanto, ao “estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços”45, contemplando também a intermediação financeira46.

    Cumpre a essas empresas elaborar demonstrações financeiras e prestações de contas, bem como emitir notas explicativas sobre os recursos recebidos do ente controlador, evidenciando a fonte orçamentária, o valor e a correspondente destinação. Nada obstante, na execução de suas atividades, ao efetivar transações comerciais, alienar bens e prestar serviços abaixo dos praticados no mercado, no tocante a taxas, preços, prazos ou condições, evidenciando seus efeitos financeiros, deverá adotar idêntico comportamento.

    Para a consecução de suas finalidades sociais, a sociedade em questão deverá ser dotada de autonomia financeira e gestão patrimonial própria, sob controle orçamentário. A autonomia de que se cuida há de estar prevista no contrato celebrado com o Poder Público controlador. Evidente que nele deve existir previsão de metas pertinentes ao desempenho, atento quanto aos aspectos de duração

  •  QUE É A EMPRESA CONTROLADA?

     

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     

     

    Empresa estatal controlada

    A empresa estatal controlada é a sociedade constituída de capital social majoritário pertencente, direta ou indiretamente, a quaisquer dos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se, na espécie, de recursos financeiros públicos cuja aplicação converge para a área dos negócios governamentais, portanto, de interesse legítimo da comunidade.

    Configura-se, pois, o capital público ou social como aquele que tem por escopo estruturar e organizar a sociedade civil ou comercial com vistas ao atendimento dos objetivos econômicos por ela perseguidos. É assim “representada pelas cotas (capital dos sócios) com que os sócios se obrigam a entrar para sua constituição”44. Tais cotas ou ações com direito a voto constitutivas do capital estatal pertencentes, em sua maioria, a entidades estatais objetivam atender as demandas sociais cada vez mais crescentes ditadas pelas aspirações da comunidade.

    Subordinam-se as empresas estatais controladas às regras capituladas na Constituição Federal, portanto, ao “estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços”45, contemplando também a intermediação financeira46.

  • De acordo com a Lei Complementar n. 101/00 (Responsabilidade Fiscal), empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Por sua vez, empresa estatal dependente é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. ERRADO.

     

    Eles inverteram os conceitos. O correto seria:

    De acordo com a Lei Complementar n. 101/00 (Responsabilidade Fiscal), empresa estatal é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Por sua vez, empresa controlada dependente é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. 

     

    Artigo 2º, incisos II e III, da LC 101/00.

     

  • DEPENDENTE - RECEBE RECURSO

     

    CONTROLADA - MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

         Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

            § 1 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

            § 2 Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1 do art. 19.

            § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Art. 2 :Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:      

     I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

           II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

           III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Toda Empresa Estatal é controlada, mas nem toda Empresa Estatal é dependente $

    Empresa Controlada é gênero da qual engloba as seguintes espécies: Empresas Estatais Dependentes e Empresas Estatais não Dependentes.

    Bons estudos!


ID
1928944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 

     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Correta.

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2012. p. 70.

    "O art. 9° da LRF estabelece as normas relativas ao controle da execução orçamentária, especificamente no que diz respeito ao cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, constantes da LDO. De acordo com tal dispositivo, referido cumprimento será verificado ao final de cada bimestre, ocasião em que serão verificados os níveis de realização da receita orçamentária; caso se constate que a receita realizada não irá comportar a obtenção das metas, os Poderes e o Ministério Público deverão reduzir suas despesas, por meio da limitação de empenho e da movimentação financeira nos trinta dias subsequentes". (Sem grifos no original).

     

    GLOCK, José Osvaldo, Nélio Herzmann, Rosângela Tremel. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 8ªed.São Paulo: Atlas, 2012. p.41.

    Nos comentários ao artigo 9º da LRF, os autores ensinam que "O Contingenciamento consiste no bloqueio efetuado pelo órgão que centraliza as autorizações de empenho em deterninadas unidades ou em determinadas funções, ou ainda, em deterninados elementos de despesas".

  • Gabarito até o momento: Correto

    No entanto, tal assertiva é ERRADA

    Conforme mostrado pelo colega @CONCURSEIRO NATO,

    "LRF,  Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

    As metas de resultado primário ou nominal, objeto a ser observado bimestralmente, conforme descrito acima, não se identificam com "meta de superávit primário", informado na questão.

    Cabe destacar que os termos “superávit primário” e “resultado primário” são distintos. Este pode ser superavitário, quando positivo, e pode ser deficitário, quando negativo; aquele é o resultado primário positivo. Portanto, o resultado primário pode ser superávit ou déficit; assim como o superávit primário pode nem existir, não tendo como ser verificado o seu cumprimento.

                   Como exemplo de distinção entre “superávit primário” e “resultado primário”, no presente ano, 2016, a meta do resultado primário é deficitária, não havendo como acontecer o cumprimento da meta de superávit primário, visto que ela inexiste. Segundo o Site do Ministério da Fazenda publicado em 20/05/2016 21h48: http://www.fazenda.gov.br/noticias/2016/maio/200bgoverno-anuncia-meta-de-deficit-primario-de-r-163-9-bilhoes-para-o-setor-publico-em-2016

    “O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o do Planejamento, Romero Jucá, anunciaram nesta sexta-feira (20/05) que a meta fiscal para o setor público consolidado neste ano é de um déficit primário de R$ 163,942 bilhões. O Governo Federal deverá apresentar um resultado primário negativo de R$ 170,496 bilhões. (...)

                   Assim sendo, a verificação bimestral da receita se dá para fins do controle do cumprimento das metas de resultado primário, conforme disposto na LRF em seu artigo 9, sendo ERRADA a assertiva da questão, que diz que a verificação bimestral da receita se dá para fins do controle do cumprimento da meta de superávit primário.

            

  • Alguém, por gentileza, explica essa história de meta de superávit.  

  • O superavit é usado para pagamento de dívidas. Ou seja, normalmente, é feito uma meta que tem que ser cumprida.

  • Questão mais de AFO que de controle externo. Superávit primário é a diferença positiva entre receitas primárias e despesas primárias (ou seja, se desconsidera principalmente as despesas com juros). Se tivermos uma diferença negativa, ficará caracterizado o déficit primário.

    Segundo a LRF, se a realização da receita (arrecadação) não comportar as metas de resultado primário e nominal, haverá limitação de empenho e de movimentação financeira.

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes,limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     §1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    Logo, verifica-se que a questão está correta, uma vez que o contingenciamento (retardo ou inexecução da despesa) é um efeito possível da frustração de receitas (arrecadação inferior à previsão).

    FONTE: http://www.exponencialconcursos.com.br/tcesc-prova-comentada-de-controle-externo/

     

     

  • De forma a proceder-se a um contínuo monitoramento da compatibilidade entre a execução orçamentária e financeira e a meta de superávit primário prevista na LDO, no âmbito do Governo Federal é publicado bimestralmente o relatório de avaliação das receitas e despesas primárias. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta, o Poder Executivo apura a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira da União, comunicando aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, que por ato próprio promovem a limitação segundo os critérios estabelecidos pela LDO.

    FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/relatorio-de-cumprimento-de-metas

  • @Flávia de comentário em "02 de Agosto de 2016, às 17h36":

    O site informado é discordante de lei e, não sendo "site" reconhecido como fonte de lei em nenhuma de suas acepções, não pode juridicamente inovar nem regulamentar. 

     

    Do dito site: "(...) De forma a proceder-se a um contínuo monitoramento da compatibilidade entre a execução orçamentária e financeira e a meta de superávit primário";

     

    da LRF: "(...) verificado (...) que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (...)

     

    Sendo distintas as definições sublinhadas, não há validade no texto do site. 

    abs

  • VAMOS INDICAR PARA UM PROFESSOR FALAR SE EXISTE DIFERENÇA ENTRE O RESULTADO E SUPERÁVIT  1ªrio

  • "O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Normalmente, no início de cada ano, o Governo Federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)."


    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-contingenciamento

  • Gab: CERTO

    É o resumo do Art. 9° da LRF: Se, ao final de um bimestre, a receita não comportar o cumprimento das metas estabelecidas no AMF, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio, nos trinta dias subsequentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO e movimentação financeira, de acordo com a LDO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Logo, realmente, para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a receita arrecadada é menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os recursos para as custear foram frustrados.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
1930036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.

Integra a administração indireta municipal, como empresa controlada, a sociedade empresária de cuja maioria das ações o município seja titular, ainda que não tenha direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

    Para ser enquadrada como empresa controlada é indispensável o direito a voto por parte do ente da federação que detém suas ações:

     

    LC/101-00:

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

  • O município pode ter a maioria das ações preferenciais, ou seja, as ações que não dão direito a voto. Isso é um exemplo de uma empresa de capital aberto.

  •        Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

            I - ente da Federação: MEDU

     

            II - empresa COMtrolada: maioria do capital social COM direito a voto pertença, direta/indireta, a ente da Federação;

     

            III - empresa estatal DEPENDENTE: empresa controlada RECEBE RECURSOS do ente controlador para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, EXCLUIDO, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Não! Essa sociedade empresária não integra a administração indireta municipal, porque é considerada empresa controlada somente a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (LRF, art. 2º, II).

    Tem que ter direito a voto para ser considerada controlada!

    Gabarito: Errado

  • Apesar de toda a discussão sobre o conceito de empresa estatal controlada, independentemente disso, não será entidade da administração indireta.

  • Empresa controlada: Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Essa empresa controlada pode ser:

    A. Dependente: OSS + OF

    1ª ponto: receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral e de capital.

    2 º ponto: Pagamento de despesa de capital sem aumento de participação acionária.

    B. Independente: OI

  • Integra a administração indireta municipal, como empresa controlada, a sociedade empresária de cuja maioria das ações o município seja titular, ainda que não tenha direito a voto.

    ERRADA

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:03

    Não! Essa sociedade empresária não integra a administração indireta municipal, porque é considerada empresa controlada somente a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (LRF, art. 2º, II).

    Tem que ter direito a voto para ser considerada controlada!

    Gabarito: Errado


ID
1938124
Banca
IOBV
Órgão
Câmara de Barra Velha - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com todo o regramento vigente sobre a responsabilidade fiscal e orçamentária, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: A Constituição Federal determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. A Lei de Diretrizes Orçamentárias obedece à anualidade, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual e deve ser compatível com o Plano Plurianual. A Lei Orçamentária Anual, por sua vez, é o documento que define todo o processo de gestão dos recursos públicos.
    Existem também despesas que não poderão constar nos orçamentos anuais, às quais não poderão ser concedidas dotações. A Lei no 4.320/1964 traz essa proibição expressa em seus arts. 5o e 33:
    Art. 5o. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único.
    Art. 20. (...)
    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • Os programas de duração continuada são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes. Se o programa é de duração continuada, deve constar do PPA. Logo, as ações cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no PPA do Governo Federal, porque não se caracterizam como de duração continuada. 

     

    Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988:
    “§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

     

    GABARITO LETRA [ A ]

  • Questão tosca...Não existe gabarito ..A letra B tá incompleta.

  • Questão idiota. A A está certa, porque além de ser incluída no PPA obviamente deverá ser incluída na LOA. E quanto à B, há mais exceções.

  • A alternativa B também está incorreta, pois não só temos essa hipótese. Vejamos:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º;

  • Iobv-io que é tramóia!

  • B incorreta também, outras exceções:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas

    1) a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159

    2) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde

    3) para manutenção e desenvolvimento do ensino

    4) para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º; 212;

    5) 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação da EC 42/2003)

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158; e 159, I, b, e II, para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamentos de débitos para com esta. (Incluído pela EC 3/1993)


ID
1948426
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Com essa finalidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

            § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.    (Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

            Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    GABARITO A. 

  • Lei Complementar 101/2000. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

    A Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B) Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

    C) Art. 18.(...) § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    D)  Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    E) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.​

     

  • GABARITO LETRA A

    A alternativa A está correta. De Acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 11: 

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 18 da LRF

    A alternativa D está incorreta. Também de acordo com o art. 18

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal


ID
1950526
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Indique a alternativa que representa um importante pilar da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • essa linha de pensamento, Figueiredo (2001, p. 17) explicita que o principal elemento distintivo da LRF é o estabelecimento de novo padrão fiscal no país, procurando configurar o que, para muitos, significa um choque de moralidade na gestão pública, pois enseja a responsabilização pelos gastos e demais providências de natureza administrativa.

    Além disso, trata-se de proposta que favorece e depende do engajamento da sociedade, sob pena de sucumbirmos aos obstáculos que se antepõem à transformação substantiva na gestão pública. O autor mencionado alerta para o fato de que, caso a sociedade não se mobilize para fazer valer a força transformadora da LRF, perderemos oportunidade ímpar de implementar padrão de conduta pública pautado pela eficiência, responsabilidade e transparência.

    Na verdade, subjacente a lei está o desejo de impedir que todo gestor de recursos públicos gaste mais do que se arrecade e de que tome consciência da responsabilidade fiscal. Zilbovicius (2001, p. A10) lembra que esses dois pressupostos não podem ser considerados antagônicos, ou como dilema para o gestor honesto, bem intencionado e competente [5].

    Segundo Khair (2001, p. A16), a LRF pode contribuir significativamente para impedir heranças fiscais desastrosas, que imobilizam governos recém-empossados, quando têm que assumir dívidas e compromissos financeiros de antecessores. Por isso, reforça-se a proibição de aumentos salariais em final de governo e a contratação de obrigações que não possam ser pagas com recursos pertinentes àquele mandato.

    Gabarito D. 

  • Pilares da LRF:

    1) Planejamento

    2) Transparência

    3) Controle

    4) Responsabilização


ID
2031448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

Tanto os poderes como o Ministério Público devem ser incluídos no relatório resumido da execução orçamentária previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165  da Constituição (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre...

  • Art. 52 da LC 101/2000.

  • CERTA. LRF Art. 52. O relatório a que se refere o §3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: [...]

    CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] §3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Que redação horrível, passa a ideia q todos os poderes num único relatório, que na verdade não existe.
  • INCLUSÃO

  • RREO = 2 R = previsto nos 2 (CF E LRF)

    RGF = (rimando) não tá na CF , só na LRF!

  • Bela dica, SARBOX.

  • Exatamente. É emitido apenas um relatório resumido da execução orçamentária – RREO por ente da Federação. Logo, ele engloba todos os Poderes (incluindo o Tribunal de Contas e todos os órgãos e entidades do ente) e o Ministério Público. É isso que diz o caput do art. 52 da LRF. Vejamos:

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    Item certo.

    Gabarito: CERTO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO:

    LRF, Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    {...} Aprofundando na análise:

    CF/88, Art.165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    OBS: Deste modo, observa-se que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO é previsto tanto na LRF (Art. 52) como na CF/88 (Art.165, § 3º)

    Analisando por partes:

    1) Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO abrangerá todos os PODERES e o MP:

    (CESPE/TCE-PA/2016) Tanto os poderes como o Ministério Público devem ser incluídos no relatório resumido da execução orçamentária previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.(CERTO)

    2) Será PUBLICADO até 30 DIAS!

    (CESPE/STM/2013) O Poder Executivo deve publicar, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RR/2013) Incumbe ao Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária no prazo de dez dias após o encerramento de cada bimestre.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), cabe ao Poder Executivo estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como publicar um relatório resumido da execução orçamentária após o encerramento de cada bimestre no prazo de até trinta dias.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2009) Compete ao Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.(CERTO)

    3) APÓS encerramento de cada BIMESTRE:

    (CESPE/MS/2010) O relatório resumido da execução orçamentária é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos poderes e órgãos.(ERRADO)

    (CESPE/MS/2010) O Poder Executivo de cada ente da Federação terá de publicar, até trinta dias após o encerramento do trimestre, o relatório resumido da execução orçamentária.(ERRADO)

    (CESPE/SAD-PE/2010) O Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada semestre, relatório resumido da execução orçamentária.(ERRADO)

    (CESPE/PGM-PB/2018) O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.(CERTO)

    4) Pelo poder EXECUTIVO:

    (CESPE/TJ-PI/2013) O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se você acredita que é capaz, ignore a opinião dos outros e siga em frente. Nem sempre é bom saber o que outros pensam."

  • A assertiva tem por fundamento o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:
    LC 101, Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
    (...)

    A Constituição Federal também aborda o RREO:
    CF, Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

    Vale ressaltar que, embora a elaboração e publicação seja responsabilidade do Poder Executivo, o RREO deve englobar todos os Poderes, bem como o Ministério Público e Tribunal de Contas. 

    Gabarito do Professor: CERTO

ID
2031493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

É facultada a divulgação de relatório de gestão fiscal em periodicidade semestral por municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            a)  (VETADO)

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

  • C

  • Péssima redação da questão, a divulgação em periodicidade semestral não é uma faculdade, mas sim uma imposiçao legal, o que é uma faculdade é a opção pela divulgação em semestres em vez de bimestres.

    Mas vida que segue, o dever de eliminar ambiguidades reside com o cadidato e não mais com a banca.

  • CESPE GOSTA DESTE ARTIGO

    Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: MPUProva: Analista do MPU - Finanças e Controle

    É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal. A divulgação do relatório e demonstrativos fiscais deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

     Certo

  • @Felipe Vitorino 

    Na verdade se torna facultativo sim aos municípios com menos de 50 mil habitantes publicar o RGF semestralmente, por que o RGF deve ser publicado, em regra, a cada quadrimestre, conforme art. 54 da LRF.

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Talvez alguns tenham cometido o erro de interpretar errado o enunciado. A primeira vez que li, deu a entender que era facultado apresentar o RGF em 6 meses, caso não quisesse, poderia ser com mais tempo. Na verdade, ocorre que os municípios com menos de 50 mil habitantes, não têm a obrigação de apresentar o RGF a cada quadrimestre, ficando facultado à esses apresentarem OBRIGATORIAMENTE em 6 meses.

  • Aos MUNICÍPIOS com MENOS de 50 mil habitantes é FACULTADO divulgar SEMESTRALMENTE

    O "RGF" por INTEIRO (todo o conteúdo), ou seja, (publicando 2 vezes no ano), ñ sendo obrigado a publicar em 3 quadrimestres


ID
2037031
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como

Alternativas
Comentários
  • Fala galera!! Gabarito letra B.

     

    A) Errada. Inverteu o coneito com e letra C.

     

    B) Certa. LC 101, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    C) Errada. Iverteu o conceito com a letra A. 

     

    D) Errada. Lei 4320, Art.11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    Jesus é o caminho, a verade e a vida!

  • Complementando:

    Em relação à letra D... De acordo com a LRF:

    "Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    [...]

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."

     


ID
2037034
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Câmara de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito B)

    Definições Básicas

            Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • GABARITO LETRA B

     

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão VEDADOS:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; (LETRA D)

         

       II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, SALVO lucros e dividendos, na forma da legislação; ( LETRA B)

        

        III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, NÃO se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; ( LETRA C)

         

       IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços ( LETRA A)

  • Tema: Vedações da LRF em Operação de Crédito. Gabarito: D

     

    São vedados:

     

    1) BACEN emitir títulos após maio/02

     

    2) Entes realizarem operação de crédito entre si mesmo que seja novação/refinanciamento/postergação de dívida anterior

                   Exceções: Instituição financeira estatal (ex. Caixa, BNDES) a outro ente. Neste caso, os recursos não podem ser empregados para gastos com despesas correntes ou para refinanciamento de dívida com outro ente.

                                     Aplicar disponibilidades em títulos de outro ente.

                                     Instituição financeira adquira títulos para seus clientes. Alnternativa d)

     

    3) Operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente que a controla (e foi aqui que a Dilma rodou).

     

    4) ARO sem fato gerador ocorrido, sem prejuízo das hipóteses de substituição tributária com fato gerador presumido. Alternativa e)

     

    5) Recebimento antecipado de empresa. Alternativa a)

                   Exceções: Lucros e dividendos

     

    6) Compromisso com fornecedor mediante título de crédito. Alternativa b)

                   Exceções: Estatais dependentes. (Lembrando que estatais independentes não estão sujeitas à LRF!)

     

    7) Obrigação de pagamento a posteriori sem autorização legislativa. Alternativa c)


ID
2070061
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a assertiva correta no que se refere à gestão patrimonial, segundo a regência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    a) Art. 43. § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

     

    b) Art. 43. § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

     

    c) Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    d) Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

     

    e)  Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

  • nossa, esse artigo 44 confundi legal. A vunesp cobra ela sempre!

  • nossa, esse artigo 44 confundi legal. A vunesp cobra ela sempre!


ID
2095903
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à atuação do titular de Poder no último ano de mandato, de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as seguintes assertivas:
I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte.
II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato.
III. Pode deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
IV. Uma eventual disponibilidade negativa de caixa projetada para o final do exercício financeiro não acarreta impedimento para contração de despesa.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte. Item correto

    O comando da questão não está muito claro, mas o único dispositivo que trata de despesas em final de mandato é o artigo 42 da LRF: “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.” Observe que se a afirmativa se encaixa no artigo 42, pois ele não permite a transferência de ônus de liquidar e pagar despesas públicas para o mandato subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa.

     

    II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato. Conforme comentário do item anterior o artigo 42 da LRF veda assunção de obrigação nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato sem deixar disponibilidade de caixa para tanto. Item correto

     

    III. Pode deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Em conformidade com dois últimos itens comentados, havendo disponibilidade de caixa é possível deixar restos a pagar no final do exercício. Por exemplo, em dezembro o ente incorrerá em despesas que serão pagas só em janeiro (como a folha de pagamento), desde que haja disponibilidade de caixa. Item correto

    IV. Uma eventual disponibilidade negativa de caixa projetada para o final do exercício financeiro não acarreta impedimento para contração de despesa. Se a disponibilidade de caixa insuficiente é impeditiva de contração de despesas para o mandato subsequente imagine uma disponibilidade negativa de caixa? Não faz nenhum sentido, não é mesmo? Item incorreto

    Apenas I, II e III estão corretas.

     

     

  • No comando fala ultimo ano nao fala 2 ultimos quadrimestes...anulável

  • De cara, sem olhar a lei, I e III são incompatíveis e se excluem. A I está errada.

     

    Se o art. 42, da LC 101, autoriza o titular do poder a contrair obrigação de despesa a ser paga no exercício seguinte quando há suficiente disponibilidade de caixa, você não pode dizer (conforme afirma o item I) que ele não pode contrair obrigações com a transferência da liquidação para o exercício seguinte. Pode! Desde que haja suficiente disponibilidade de caixa.

     

    Apenas lembrando que a liquidação da despesa é a "verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". (art. 63, da Lei 4.320/64)

     

  • Acredito que apenas a III está correta. A I e a II desconsideram a possibilidade de deixar despesa para pagamento no mandato seguinte se houver disponibilidade de caixa.

    O gabarito foi confirmado pela banca?

  • Banca Fundatec? Sinceramente... A I está incorreta. Gabarito contra legem dessa "renomada" banca, cf art. 42 da LRF. Depois falam mal da Cespe, FGV e FCC. Lamentável.
  • JESUSSS!!!! Apague a luz. Questão completamente sem noção. Correto somente o ITEM III.

    E ainda fundamentam a resposta.kkkkkk

    I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte. PODE! Só não pode nos últimos dois quadrimestres.

    II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato. ERRADA!

  • Achava que nao sabia muita coisa de financeiro, mas já vi que sei mais do que a FUNDATEC

  • A Banca mudou o gabarito, Senhores:

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/50441/fundatec-2016-prefeitura-de-porto-alegre-rs-procurador-municipal-bloco-ii-e-iii-gabarito.pdf

    GABARITO:  D (de Dado) ;)

  • Gabarito na minha opinião seria apenas a II e III.

    I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte. (INCORRETO)

    Fundamentação:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    O que o ente não pode fazer é contrair obrigações (EMPENHAR) sem que haja disponibilidade de caixa, logo a liquidação da despesa após empenhada com disponibilidade de caixa não influencia em nada, e o enunciado não menciona que a liquidação seria realizada sem disponibilidade. (afinal empenhou com disponibilidade, pode ocorrer da liquidação não ocorrer e ser do interesse do ente não anular o empenho jogando-o em restos a pagar).

    II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato. (CORRETO)

    Cfe entendimento do art. 42 verificou que pode ser cumprida integralmente dentro dele, toca ficha.

    III. Pode deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. (CORRETO)

    Cfe entendimento do art. 42 aqui entra o que mencionei na assertiva I, aqui temos os RP processados e não processados,

    tendo disponibilidade de caixa e sendo do interesse do ente a não anulação do empenho o não processado poderia ser pago no próximo exercício sem problemas.

    IV. Uma eventual disponibilidade negativa de caixa projetada para o final do exercício financeiro não acarreta impedimento para contração de despesa. (INCORRETO)

    Cfe entendimento do art. 42 verificou que não tem disponibilidade não pode contrair obrigação (EMPENHAR).


ID
2123482
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em consonância com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Porém, para dar maior amplitude a esta transparência, a lei também determina outros meios. Analise os itens abaixo que tratam desses outros meios e assinale a alternativa CORRETA.
I. incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
II. liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
II. adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Legislativo da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado dado pela banca (C).

    Os itens III estão corretos, o correto seria a alternativa (A). 

     

     

    LRF -  Art. 48. Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

     

     

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

     

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

     

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. 

  • A banca alterou o gabarito.

     

    Prova C.

    Questão 93.

     

    http://fs.esppconcursos.com.br/arquivos/13bc4c6357e63eca32bf381c7ff901b4.pdf

  • E aí, é letra A mesmo? acredito que a banca se equivocou

  • GAB OFICIAL: A

  • Marcar 48 e copiar q na lei


ID
2172076
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nas seguintes assertivas, assinale a alternativa correta:

I – Apesar de instituir regramento cogente e dispor sobre a nulidade de diversos atos que infrinjam as normas que veicula, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) não contém uma tipologia de natureza penal.

II - O art. 182, § 3º, da Constituição Federal estabelece que “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro”. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) dispõe que o não atendimento do referido dispositivo torna nulo de pleno de direito o ato de desapropriação, salvo se houver prévio depósito judicial do valor da indenização.

III – Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, é possível desde que vise a refinanciar dívida contraída anteriormente.

IV – A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) equipara à operação de crédito a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

V – Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), salvo se houver cláusula de reversão, é vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A :

    Assertiva I : Segundo o Douto Lauro O Taques, a LRF não contém tipologia Penal.

     

  • I - A LRF contém normas de natureza cível e administrativa, nada dispondo sobre crimes ou tipos penais. Alternativa Correta!

    II - Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    III - Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    IV-     Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    V - § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • Assertiva V - Incorreta. fundamento: art. 39, § 4º, LC 101/2000

  • LC 101/00:

     

    A alternativa III tenta confundir. Quem não leu a LRF um dia antes da prova fica lascado!

     

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

           II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

  • I - A LFR não dispõe sobre normas penais.

     

    II - É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3° do art. 183da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização. (ART. 46 da LRF)

     

    III - É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação, ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive de suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. (Art. 35, caput, da LRF)

     

    IV - Equipara-se a operações de crédito e está vedada a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (Art. 37, I, da LRF)

     

    V -  É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salo para reduzir a dívida mobiliária. (Art. 39, §4°, da LRF)

     

     

  • A "Subseção II - Das Vedações" da LRF é uma das partes da lei mais frequente em provas.

    Algumas questões: Q688045

    Q724023

    Q512667

    Q737964

    Q744594

    Q531812

    Q555734

    Q525318

    Q679009

    Q742803

  • TKS @Jessica. Me poupou muito tempo caçando questões.

     

    RESPOSTA: A

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

         Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

            § 2 O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

            Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

            Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7 do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


ID
2179981
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar Nº 101 de 4/5/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Acerca de seu regime jurídico considere as seguintes assertivas:
I – A lei de diretrizes orçamentárias a que se refere o artigo 165, § 2º, da Constituição Federal disporá também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
II – Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
III – A criação de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
IV – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • IV - LRF - Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • I -  LRF. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    II - LRF. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    III - LRF. Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       

    IV - LRF. Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


ID
2189065
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à receita pública, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: 

            Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

            § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • A) CORRETA. LRF, Art. 11, CAPUT. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B) INCORRETA. LRF, ART. 11, § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    C) INCORRETA. LRF, ART. 12, § 2º - Trata-se da regra de ouro da LRF: O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    D) INCORRETA. LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

  • Responsabilidade da Gestão Fiscal -> tributos;

    Transferência Voluntária -> impostos.

  • Art. 167

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    A alternativa C deveria ser considerada correta.

  • Art. 167, § 3º, da CF/88:

     

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    A assertiva ''c'' não contemplou nenhuma das hipóteses destacadas acima em vermelho. Logo, forçoso reconhece-la como correta.


ID
2203156
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em atendimento ao disposto no art. 163 da Constituição Federal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevê um mecanismo de maior controle nas contas públicas, com maior rigor para que os governantes não contraiam empréstimos ou dívidas, sendo um mecanismo de fiscalização e transparência. Assim, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Fala galera, 

     

    Todos artigos da LC 101

     

    Letra A: Correta: Art.1, § 3o Nas referências:

            

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     

    Letra B: Correta:  Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.

     

    Letra C: Correta: Autoexplicativa. 

     

    Letra D: Incorreta: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.​

     

    Letra E: Correta: Despesa obrigatoria de carater continuado: Art.17

     

    Controle de despesa com pessoal: Art.21 e seguintes; 

     

    Controle de despesa com seguridade social: Art.24.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!

  • Obrigado pelas dicas, Thiago. Deus te abençoe.


ID
2213896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da legislação e da doutrina em matéria de responsabilidade fiscal, julgue o item a seguir.

É vedada a aplicação das disponibilidades de caixa do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo estado, mas não em títulos da dívida pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LRF - LC 101/2000

    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • Seção I

    Das Disponibilidades de Caixa

            Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • Eu não entendo o que leva uma pessoa a copiar e colocar exatamente o mesmo comentário do colega acima sem acrescentar nenhuma informação.........

  • A resposta da Samya é mais adequada, mas eu lembrei de um artigo da Constituição pra resolver:

    Art. 167. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • Fica o questionamento, o art. 43 § 2º, I da LRF veda apenas a aplicação das disponibilidades nos títulos das dívidas públicas estadual e municipal.

     

    Mas e para o título da dívida pública FEDERAL??? É mantida tal proibição já que a lei é omissa??

  • Marcela Pimentel, será se isso responde?

     

    LEI 9717/1998

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

  • À luz da legislação e da doutrina em matéria de responsabilidade fiscal, julgue o item a seguir.

    É vedada a aplicação das disponibilidades de caixa do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo estado, mas não em títulos da dívida pública estadual.

     

    LRF - LC 101/2000

    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            

  • ESSA QUESTÃO É CLASSICA...

    FICA O BIZU: SÓ PODE SER APLICADA EM POUPANÇA!!!

  • Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • A LRF TEM MUITAS EXCEÇÕES. QUANDO DIZ QUE NÃO PODE ALGO é QUASE 80% ESTAR ERRADA.

  • em títulos federais, pode.


  • Quer aplicar o dinheiro da PREV? ETA!!!! (Mnemônico: ETA)

    Não pode aplicar as disponibilidades de caixas dos regimes de Prev em ETA: Empréstimos, Títulos da dívida pública (estadual e municipal) e Ações ou outros papéis em relação à empresas controladas pelo respectivo ente.

  • Bem, estamos falando disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social. E você já sabe que a LRF dá muita importância ao “dinheiro da previdência”!

    Por isso, essas disponibilidades não podem ser aplicadas em qualquer investimento. Alguns investimentos estão vedados, conforme você verá agora:

    Art. 43, § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

    Portanto, é verdade que é vedada a aplicação das disponibilidades de caixa do Regime Próprio De Previdência Dos Servidores Públicos (RPPS) estaduais em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo estado, mas, ao contrário do que afirmou a questão, também é vedada a aplicação dessas disponibilidades em títulos da dívida pública estadual.

    Gabarito: Errado

  • É vedada a aplicação das disponibilidades de caixa do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo estado, mas não em títulos da dívida pública federal.

  • Já pensaram recursos do RGPS e RPPS sendo aplicados em TDP Estaduais????? Aqueles quebrariam rapidinho.

    Bons estudos.

  • errado, fica esperto: (a) PODE aplicar as disponibilidades em títulos da dívida pública federal; (b) NÃO PODE aplicar as disponibilidades de caixa do RPPS nos títulos da dívida pública federal.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a lei inclui a vedação na aplicação em títulos da dívida. Veja!

    É vedada a aplicação das disponibilidades de caixa dos RPPS e RGPS em:

    1. Títulos da dívida estadual ou municipal, ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
    2. Empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas CONTROLADAS.

    LRF, Art. 43, §2°, I e II.

    Erros, mandem mensagem :)

  • § 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 43, § 2º, I, da LRF:

    “Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da Constituição.
    § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
    § 2º. É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação".

     
    Logo, é VEDADA a disponibilização dos títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação para aplicação no mercado com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira segundo o art. 43, § 2º, I, da LRF.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


ID
2227585
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(1) Ente da Federação.

(2) Empresa controlada.

(3) Empresa estatal dependente.


( ) A União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.

( ) Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

( ) Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    LC 101/2000 (LRF)

     

    Art. 2o. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamentos de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

  • pega ratão. questão para pegar os ingenuos. :/

    • Gabarito D (1,2,3)

    LC 101

    Art. 2o. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (1) I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    (2) II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    (3) III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamentos de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.


ID
2228416
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às disposições acerca das estatais, contidas na Lei Complementar nº 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • Razão pela qual os demais estão errados, seguindo o raciocínio da Banca:

    LETRA B - Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    LETRA C -  Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:  III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    LETRA D - Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    LETRA E - Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

  • Fala galera, na verdade a justificativa para o erro da letra B é o seguinte:

     

    LC 101, Artigo 40, § 5o É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

            

    § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

            

    § 7o O disposto no § 6o não se aplica à concessão de garantia por:

           

    I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições;

            

    II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

            

    § 8o Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada:

            

    I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente;

     

    Portanto, como vemos, as instituições financeiras estatais se submetem a normas aplicadas às instituições financeiras privadas de acordo com a lei pertinente e não aos limites do Senado Federal.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • a)A LRF dispõe expressamente que as estatais dependentes estão compreendidas nas suas referências feitas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, ao lado das respectivas administrações diretas, fundos, autarquias e fundações.

     

    GABARITO

    § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:  o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     

     

     b)As instituições financeiras estatais também submetem-se aos limites e às condições estabelecidos pelo Senado Federal.

     

     § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

      § 7o O disposto no § 6o não se aplica à concessão de garantia por:

              II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

     

     

     c)Equiparam-se a operações de crédito e estão vedadas a assunção direta de compromisso e a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, aplicando-se essa vedação também às empresas estatais dependentes.

     

      Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

                  III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

     

     

     d)A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no orçamento ou nos respectivos créditos adicionais, aplicando-se tais requisitos a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, exclusivamente as instituições financeiras.

     

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     

     

     e)Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, relativamente à escrituração das contas, as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, não se incluindo nelas somente as referentes às empresas estatais, ainda que dependentes.

     

      III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;​


ID
2264275
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São exigências do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca da escrituração das contas públicas:
1) a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
2) a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
3) as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exceto a empresa estatal dependente.
Está(ão) correta(s), apenas:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D - 1 e 2

    LRF - Lei Complementar Nº 101/2000

    Seção II Da Escrituração e Consolidação das Contas

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; 

    (...)

  •    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I e II estão corretas, a III não.

           III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;


ID
2265268
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, pressupõe:
I - ação planejada e transparente; 
II - prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
III - cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
IV - obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Entre as alternativas acima, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E:

      Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Mesmo comentário da Vanessa, mas com as partes importantes destacadas:

     

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a

    I) ação planejada e transparente, em que se

    II) previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

    III) mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a

    IV) obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    OBS.: Parece a banca FCC (Fundação Copia e Cola). 

  • Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm


ID
2271127
Banca
SIGMA RH
Órgão
Câmara Municipal de Carapicuíba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dentre as afirmativas referentes à Lei complementar 101 de 2000:

I- Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

II- Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

III- No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

IV- O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  •  

    I - CORRETA:

     

    Art. 8º da LRF: Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

     

    II - CORRETA:

     

    art. 9º da LRF: § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    III - CORRETA.

     

    art. 9º da LRF: § 5º: No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

     

    IV - CORRETA:

     

    art. 12 da LRF:§ 3º: O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


ID
2317048
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Piraúba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Quanto a isso, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    LRF

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    C (correta) - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


ID
2349190
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal – LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LRF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    bons estudos


ID
2349778
Banca
IDECAN
Órgão
MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 ou Lei de Responsabilidade Fiscal, a definição de empresa controlada é descrito, considerando apenas as sociedades:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

  • Gabarito A.

     

      Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:


ID
2380543
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.” A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000 traz definições e conceitos pertinentes. Sobre o tema, segundo consta na legislação, leia as sentenças e assinale a alternativa correta:

I. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

II. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

III. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Se essa despesa corresponder à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; se for o caso de despesa continuada, ainda existem mais duas exigências a serem cumpridas antes de sua realização: deve demonstrar a fonte de recursos para o seu custeio, e tem que estar acompanhada de medida de compensação pelo aumento permanente da arrecadação ou pela redução de outra despesa em valor equivalente.

    § 1o. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.

     

    A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável; estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito, dentre elas a regra de ouro, no art. 12, § 2o: “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.” No entanto, esse artigo foi suspenso em 2007 pelo STF por extrapolar o Texto Constitucional.
    Mas a regra de ouro continua válida, amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: “É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”
    ATENÇÃO  Para “quebrar” a regra de ouro exige-se maioria absoluta (única lei em matéria financeira que exige maioria absoluta para sua aprovação).
    Cabe destacar que para fins de verificação do cumprimento da regra de ouro não serão computadas as despesas de capital realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte – ainda que por instituição financeira controlada pelo ente –, se resultar na diminuição do ônus deste.

     

     

    PALUDO (2013)


ID
2413249
Banca
FAPERP
Órgão
TJ-PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101/00 - (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Para o acompanhamento dos gastos de pessoal a LRF criou mecanismos de controle e gerenciamento, estabelecendo percentuais preventivos e regras de recondução quando verificada eventual extrapolação dos limites legais. Diante disto é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

      Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

            Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

  • O limite de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.

    51,3% corresponde aos 95% que aciona as vedações previstas no Art. 22, parágrafo único, da LRF:

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    [...]

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;


ID
2413252
Banca
FAPERP
Órgão
TJ-PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101/00 - (Lei de Responsabilidade Fiscal) considera a dívida pública um dos pontos estruturais da gestão fiscal responsável. Além disso, define como orgão a legislar sobre a matéria o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Em síntese consoante PALUDO (2013)[7.12.2. Limites para Dívida Pública e Operações de Crédito
    O estabelecimento de limites para a dívida pública em geral e operações de créditos internas e externas, é competência do Congresso Nacional e do Senado Federal.
    Coube, pois, a LRF atuar de forma complementar, estabelecendo algumas regras gerais e condições, bem como prazos para enquadramento aos limites e/ou para recondução a eles.
    Assim, a lei de responsabilidade exige que esses limites e condições guardem coerência com suas normas e com os objetivos da política fiscal; apresentem estimativas do impacto de sua aplicação em cada uma das três esferas de governo; apresentem razões se forem diferenciados por esfera de governo; tenham metodologia de apuração dos resultados primário e nominal; sejam fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo; e que a verificação do cumprimento da dívida consolidada seja efetuada ao final de cada quadrimestre.
    Ao Congresso Nacional compete estabelecer limites para o montante da dívida mobiliária federal, apenas.

    O Senado, por sua vez, possui competência para:
    • Estabelecer limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados e municípios.
    • Estabelecer limites globais e condições para as operações de crédito externa e interna de todos os entes da Federação, e ainda, autarquias e entidades controladas pela União.
    • Estabelecer limites globais e condições para a dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


ID
2480908
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, a LRF é de caráter nacional
    Art. 1 § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    B) Errado, a LOA deve respeitar as metas e prioridades da LDO e as diretrizes, objetivos e metas do PPA

    C) Conceito errado:
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação

    D) CERTO: LRF Art. 18 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    E) Errado, imunidade nao é renuncia fiscal pois tem caráter geral, seria renúncia fiscal se fosse discriminado, nesse sentido, segue exemplos de renuncia fiscal pela LRF:
    Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    bons estudos


ID
2503234
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e formas de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art 9o e no inciso II do §1o do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custo e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

  • ALTERNATIVAS B, C, D --> correspondem à LOA.

    LRF - Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; (LETRA D)

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (LETRA B)

                  § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (LETRA C)

     

    ALTERNATIVA E corresponde ao PPA     

    CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (LETRA E)

  •  a) conterá as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. - Correta - art. 4º da LRF  A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º art. 165 da CF e : I - disporá também: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação  dos resultados dos programas financiados com resursos dos orçamentos. 

     b) indicará as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. - Errado - art. 5º da LRF - O projeto de lei orçamentária anual... II - será acompanhado do documento a que se refere §6º do art. 165 da CF, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e aumentos das despesas obrigatórias de caráter continuado. 

     c) indicará todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. -Errado - art. 5º §1º da LRF- Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão,constarão da lei orçamentária anual

     d) conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais. - Errado - art. 5º O projeto de lei orçamentária anual ... I - conterá em anexo demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes dos documentos de trata o art 4º §1º ( anexo de metas fiscais) .

     e) apontará as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. - art 165 §1º da CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

  • a) conterá as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos: LDO

    b) indicará as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado: LOA

    c) indicará todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão LOA

    d) conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais: LOA

    e) apontará as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada: PPA (art 165 CF)

  • Posso estar enganada, mas entendo que a redação da questão está incorreta, já que conter não é a mesma coisa que dispor sobre.

    A LDO disporá sobre as normas relativas ao controle(....), ou seja, falará sobre, mas não conterá as normas em si.

    É claro que por eliminação a alternativa correta é essa, mas achei que tivesse pegadinha aí, já que em outras questões já me deparei com casca de banana parecida. 

  • LC 101/00 
    a) Art. 4, I, "e". 
    b) Art. 5, II. 
    c) Art. 5, par. 1. 
    d) Art. 5, I. 
    e) Art. 165, par. 1.

  • LETRA B ERRADA

    NÃO CONFUNDIR:

     ART. 4º  V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (LDO)

                   X

    ART.5º  II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (LOA)

     
  • LC 101/00 

    -Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas;

      b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

      c)  (VETADO)

      d)  (VETADO)

      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

      f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Esta questão exige conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre a LDO, conforme disposições da LRF, vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a correta.

     

    A) conterá as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    Certa! Conforme o art. 4.º, inciso I, alínea “e”, da LRF, a LDO atenderá o disposto na Constituição Federal e também disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

     

    B) indicará as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Errada! Segundo o art. 4.º, §§ 1.º e 2.º, inciso V, da LRF, integrará o projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais (AMF), o qual conterá, entre outros, o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Perceba que a alternativa dá a entender que se trata da compensação a renúncias de receita e (também) ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no entanto, a compensação é apenas para as renúncias de receita. Em outras palavras, o AMF prevê dois demonstrativos: 1) o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e 2) o demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    C) indicará todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.

    Errada! Nos termos do art. 5.º, § 1.º, da LRF, todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual (LOA). Vale dizer, a indicação de todas as despesas e receitas citadas na alternativa deverão constar na LOA , e não na LDO.

     

    D) conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.

    Errada! Conforme o art. 5.º, inciso I, o Projeto de Lei LOA é que conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do AMF.

     

    E) apontará as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Errada! O instrumento de planejamento e orçamento que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, é o Plano Plurianual (art. 165, § 1.º, da Constituição Federal).

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”

ID
2505079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um dos principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é auxiliar a sociedade no controle e na avaliação do uso que os agentes públicos fazem dos recursos orçamentários. Para tanto, a LRF exige a divulgação de uma série de instrumentos de transparência da gestão fiscal pelo poder público. Essa exigência inclui a divulgação

Alternativas
Comentários
  • São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).

    Prof. Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • CAPÍTULO IX

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • As alternativas A, B, C, e D dizem respeito a instrumentos previstos na Lei 4320.

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais (...)

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

     

    e) CERTA. Art. 48, LRF.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • A letra C também está correta:

    LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; E AS VERSÕES SIMPLIFICADAS DESSES DOCUMENTOS.

    ...

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 (RREO) da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as

  • Art. 48, "caput", da LC 101/00.

  • Questão muito infeliz (e equivocada, diga-se de passagem, pois todas as alternativas estão corretas):

     

    LRF:

    "Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

     

    Eu só gostaria de saber como seria possível prestar contas e fazer um Relatório de Gestão Fiscal (que está previsto expressamente, na LRF, art.48,caput, como um instrumento de transparência da gestão fiscal) sem fazer os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, e sem a Demontração das variações patrimoniais...

     

    A LRF e a Lei 4320/64, quanto ao tema das prestações de contas e da transparência da gestão fiscal, se sobrepõem uma a outra, ou melhor, são complementares. A LRF usou as expressões 'prestação de contas' e 'relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal' apenas para resumir todas demonstrações e balanços que já estavam previstos minuciosamente na Lei 4320/64.

     

    Se o examinador queria saber se tínhamos decorado a LRF, bastava perguntar, sem ambiguidade: 'Qual das 5 alternativas contém uma expressão que está ipsis litteris no art.48 da LRF?'

     

    A propósito, a Lei 4320/64 diz:

     

    "TÍTULO IX

    Da Contabilidade

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

    Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. (...)

    CAPÍTULO IV

    Dos Balanços

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais (...)."

     

    Desculpem a digressão acima. É que eu me revolto com questões desse tipo, que aparecem até mesmo em uma banca séria como o Cespe. Quem teve a paciência de ler o comentário ao menos terá visto mais um pouco da Lei 4320/64.

  • Instrumentos de transparência -- PPA, LDO, LOA, prestação contas e parecer, rreo, rgf e versões simplificadas destes r.
  • Da Transparência da Gestão Fiscal

     

     Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

     

    1) os planos,

    2) orçamentos 

    3) leis de diretrizes orçamentárias; 

    4) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    5) Relatório Resumido da Execução Orçamentária 

    6) Relatório de Gestão Fiscal;

    e as versões simplificadas desses documentos

  • Não é fácil, molecada. Difícil ter a lei toda escaneada na cabeça pra lembrar as opções do artigo específico que eles querem, da parte que trata de transparência. Se pensarmos na LRF globalmente, várias outras vão estar corretas também

  • Lembrando que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária esta entre estes instrumentos e nele consta a o que vem escrito nas alternativas A B C e D.

    Dificil...

  • Questão formulada acerca da literalidade do Art.48 da LRF, vejamos:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Dentre as alternativas, aquela que indica corretamente um dos instrumentos de transparência descritos pela LRF é a alternativa “E” – prestação de contas e respectivos pareceres prévios.

    Gabarito: E

  • Esta questão exige conhecimentos sobre instrumentos de transparência da gestão fiscal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    O fundamento da presente questão consta no art. 48 da LRF:

    São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no dispositivo da LRF acima exposto, podemos concluir que a única alternativa correta é a que faz referência às prestações de contas e respectivos pareceres prévios (letra “E”).

    As demais alternativas trazem relatórios financeiros (balanços), os quais, embora sejam importantes instrumentos de controle orçamentário e financeiro, não estão contemplados na LRF como instrumentos de transparência da gestão fiscal.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”
  • Gabarito E

    Conforme prevê a LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    -os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

    -as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    -o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);

    -o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);

    -as versões simplificadas desses documentos.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


ID
2522209
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art 8, parágrafo único: "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso." 

    Não existe a exceção citada na alternativa. As demais opções estão todas corretas.

  • A) Durante a execução orçamentária, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica poderão ser utilizados também para atender ao objeto diverso de sua vinculação, se presentes a relevância e a urgência.

    Art. 8º, parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. INCORRETA

     

    B) O projeto de lei orçamentária anual não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Art. 5º, § 5º.  A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição. - CORRETA

     

    C) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.​ - CORRETA

     

    D) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: [...] - CORRETA

     

    E) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. - CORRETA

     

     

    Um forte abraço!

  • GENTE. TEM QUE PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO. ERREI PORQUE ACHEI QUE FOSSE A CORRETA.


ID
2527957
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na Lei de responsabilidade fiscal nº 101/2000, artigo 19 fixa limites máximos para gastos com pessoal, calculados sobre a receita liquida para a união, estados e municípios. Quais são os limites?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    A resposta está no art 19 da LRF: 

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


ID
2539378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às transferências voluntárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    a) ERRADA - Tais transferências devem estar contidas também na LOA, não sendo suficiente estar prevista na LDO (art. 25, §1º, IV, ‘d’, LRF). 

     

    b) ERRADA - é vedado a transferência voluntárias de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas (art. 167, X, CF).

     

    c) CERTA! É o CAUC que cumpre o disposto no art. 25, §1º, IV, ‘a’, LRF.

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     

    d) ERRADA! As transferências voluntárias não podem ter seus recursos desviados para outra finalidade, ainda que pública (art. 25, §2º, LRF).

      § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.”

     

    e) ERRADA! Não há imposição da constituição, uma vez que são voluntárias.

  • GABARITO C

     

    LRF LC 101/2000

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal (E) ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    §1o São exigências para a realização da transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (A):

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; ***

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    §2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. (D)

    §3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

    *** "É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive para antecipação de receitas, pelo Governo Federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo (B) e pensionista, dos Estados, Distrito Federal e Municípios."

  • Cadastro Único de Convênio – CAUC:É um serviço informatizado, criado e gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, cujo objetivo exclusivo é o de simplificar a verificação do atendimento, pelos Entes da Federação, de requisitos fiscais para a transferência voluntária de recursos da União.

  • CAUC é a sigla de Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias.

    O CAUC é um instrumento de consulta, por meio do qual se pode verificar se os Estados-membros ou Municípios estão com débitos ou outras pendências perante o Governo federal.

    O CAUC é alimentado com as informações constantes em bancos de dados como o SIAFI e o CADIN.

    Se houver, por exemplo, um atraso do Estado ou do Município na prestação de contas de um convênio com a União ou suas entidades, essa informação passará a figurar no CAUC e ele ficará impedido de receber verbas federais.

    Em uma alegoria para que você entenda melhor (não escreva isso na prova!), seria como se fosse um “Serasa” de débitos dos Estados e Municípios com a União, ou seja, um cadastro federal de inadimplência.

  • GAB. LETRA C - Com relação às transferências voluntárias, assinale a opção correta. c) Um cadastro nacional possibilita a consulta de dados sobre restrições relativas aos beneficiários dessas transferências.

     

     

    ORIGEM DO CAUC - CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO

     

    IN/STN nº. 1/2001 – Revogada (CRIOU O CAUC) - Art. 4º - Fica criado, como subsistema do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para estados e municípios(CAUC), para toda a administração pública federal, direta e indireta, destinado a registrar os entes da Federação que cumprirem as exigências desta Instrução Normativa.

     

    IN/STN nº. 1/2005 – Vigente (Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, institui cadastro único e dá outras providências.)

    Art. 3º O CAUC, destinado a permitir a verificação do atendimento, pelo

    beneficiário da transferência voluntária de recursos da União, das exigências

    contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compreende informações

    organizadas em itens, nos seguintes termos:

    Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1, de 4 de maio de 2001.

     

    LRF art. 25 – LC 101/2000 -

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Vejamos!

    a) Errada. Suficientes? São nada! É preciso muito mais do que isso! Vamos relembrá-las com a nossa tabelinha:

    b) Errada. Podem nada! Essa regra está lá na CF/88:

    Art. 167. São vedados: (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Correta. Sim! Esse cadastro existe mesmo! É o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, ou CAUC.

    “CAUC, professor? Que sigla é essa? Não tem nada a ver com o nome!”

    CAUC significava Cadastro Único de Convênios, antigo sistema que já não é mais utilizado. O que hoje é conhecido por CAUC é o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.

    Pois bem, O CAUC consolida informações de diversos órgãos, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, etc., simplificando a verificação das exigências estabelecidas pela LRF, LDO e demais legislações aplicáveis para realização de transferências voluntárias.

    Por isso, a questão está mesmo certa. O CAUC (esse cadastro nacional) possibilita a consulta de dados sobre restrições relativas aos beneficiários dessas transferências.

    d) Errada. As transferências voluntárias não podem ser utilizadas para finalidade diversa da pactuada. A utilização dos recursos transferidos se encontra vinculada ao objeto pactuado, sendo vedada a utilização de recursos transferidos com finalidade diversa da pactuada (LRF, Art. 25, § 2º).

    e) Errada. Impositivos? O próprio nome já diz que a transferência é voluntária! Faz se quiser! Além disso, a própria LRF, em seu artigo 25, define a transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.

    Gabarito: C

  • Fiquem atentos: A EC 105/2019 trouxe novidades para as Transferências!!!!

  • Trata-se de uma questão sobre transferências voluntárias.

    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. As exigências estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias NÃO são suficientes para a realização das transferências voluntárias. Existe um rol de outras exigências no art. 25 da LRF:

    “Art. 125. § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
    I - existência de dotação específica;
    II - (VETADO)
    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
    d) previsão orçamentária de contrapartida". 


    B) ERRADO. É vedado pelo art. 167, X, da CF/88, realizar transferências voluntárias para ao pagamento de pessoal inativo do beneficiário:

    Art. 167. São vedados: [...]
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    C) CORRETO. Realmente, existe um cadastro nacional possibilita a consulta de dados sobre restrições relativas aos beneficiários dessas transferências: é o  CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias).


    D) ERRADO. As referidas transferências NÃO podem ser utilizadas para finalidade diversa da pactuada, caso haja fundado interesse público. É o que determina o art. 25, § 2º, da LRF: “É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada".


    E) ERRADO. Os repasses impositivos por força de dispositivo constitucional são as transferências obrigatórias. Segundo o art. 25, caput, da LRF, “entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, QUE NÃO DECORRA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".